CONTRATO CJF N. 10/2022
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 10/2022
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a X.X XXXXXXXXX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, para
fornecimento, por demanda, de materiais para limpeza e conservação das instalações prediais do Conselho da Justiça Federal, e materiais para a limpeza de veículos oficiais.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e
a
X.X XXXXXXXXX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 26.889.274/0001-77, estabelecida na Xxx 0, x/x, Xxxxxx 0 Xxxx 000X - Xxxxxxxxx das Garças - Rio das Ostras - RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu titular administrador, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 20.028.673-0 - SSP/RJ, residente em Rio das Ostras - RJ, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0003380- 31.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste no fornecimento, por demanda, de materiais para limpeza e conservação das instalações prediais do Conselho da Justiça Federal, e materiais para a limpeza de veículos oficiais, conforme especificações e quantitativos constantes neste contrato e no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO E DOS PRAZOS
2.1 A CONTRATADA fornecerá os produtos de forma parcelada obedecendo aos prazos e as condições estabelecidas para entrega, conforme Termo de Referência, bem como as requisições emitidas pelo gestor.
2.2 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste contrato.
2.3 O transporte de todos os materiais e produtos será de inteira responsabilidade da empresa.
2.4 Quando do recebimento dos materiais, estes deverão estar embalados adequadamente, quer na totalidade de remessa, quer em cada unidade.
2.5 Os produtos sujeitos a validade só serão aceitos quando ainda não tenha transcorrido um terço do prazo de validade estipulado
2.6 Os produtos adquiridos deverão ser entregues na seção de material e patrimônio no Conselho da Justiça Federal, localizada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-
XX.
2.6.1 Os produtos serão recebidos, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
2.7 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para entrega dos materiais, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme dia e horário exarado no subitem 2.6.1.
2.8 A CONTRATADA deverá observar o prazo máximo de cinco dias úteis, para reposição de materiais e/ou produtos defeituosos, ou que estejam fora das especificações exigidas, ou que forem rejeitados, quando da conferência e do recebimento provisório.
2.9 O prazo de garantia dos materiais (quando couber) deverá ser de um ano, a partir da data do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.1.1 Caso não seja possível realizar o recebimento definitivo no momento da entrega, o CONTRATANTE realizará o recebimento provisório no ato da entrega dos materiais e terá o prazo de dois dias úteis para realizar o recebimento definitivo.
3.1.2 No caso de recebimento provisório, o recebimento será considerado concluído mediante Atesto da Nota Fiscal e elaboração de Termo Circunstanciado de Recebimento, que se dará em dois dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
j) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído.
k) comprovar, sempre que solicitado, que o sabão em pó, fabricado no país ou importado, respeita os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA n° 359, de 29/04/2005, e legislação correlata, bem como que o produto foi previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, RDC ANVISA nº 40, de 5 de junho de 0000 x XXX XXXXXX Xx 59, de 17 de dezembro de 2010.
k.1) A comprovação do disposto no item anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 57.468,75 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, e setenta e cinco centavos), referente ao item 71, conforme especificado no Anexo 0341112 - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer
naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.30, Nota de Empenho: 2020NE000306.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos demais prazos acessórios estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,3%, calculada sobre valor da parcela inadimplida por dia e/ou ocorrência, limitado a trinta dias e/ou cinco ocorrências, a título de multa de mora.
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação inadimplida.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
13.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato.
15.2 Os itens elencados neste contrato, no tocante a constituição e certificação, e o acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o art. 5° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
15.3 Todos os produtos saneantes domissanitários deste contrato, destinados à limpeza em geral, devem atender às especificações técnicas pertinentes do ponto de vista sanitário e requisitos de rotulagem da Resolução ANVISA RDC n. 40, de 05 de junho de 2008.
15.4 Os itens 2 e 3 do Anexo I do Termo de Referência, quais sejam álcool etílico hidratado e álcool gel para mãos refil 800 ml, devem atender às especificações técnicas pertinentes da Resolução ANVISA RDC
n. 46, de 20 de fevereiro de 2002.
15.5 A CONTRATADA deverá comprovar o disposto nos itens anteriores 15.2 e 15.3 deste contrato, quando solicitada pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o bem fornecido cumpre com as exigências do contrato, conforme art. 8º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012.
15.6 A CONTRATADA deverá ofertar sabão em pó, fabricado no país ou importado, cuja composição respeite os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA n° 359, de 29 de abril de 2005, e legislação correlata. Além disso, o produto deve ser previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, RDC ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008 e RDC ANVISA n° 59, de 17 de dezembro de 2010.
15.6.1 A comprovação do disposto no item anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
15.7 Para os itens 1, 4, 6, 8, 10, 17, 25, 27, 29, 30, 31 e 34 – por se tratar de produtos cujos respectivos fabricantes desenvolvem atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, e que são obrigados ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, somente será aceita a oferta desses produtos, cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP – segundo consta nas Fichas Técnicas de Enquadramento, Códigos: 15-13, 15-14 e 15-9,nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15/03/2013, e legislação correlata.
15.8 Os itens elencados neste contrato deverão, quando aplicável, seguir as diretrizes sobre origem sustentável dos bens, conforme disposto no art. 4º, incisos VII e VIII, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
15.9 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e todas as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e acessibilidade dos materiais elencados neste contrato.
15.10 A CONTRATADA deverá respeitar as Resoluções do CONAMA, no tocante à regulação sobre proteção ambiental e uso sustentável dos recursos ambientais, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ANEXOS
17.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 09/2022 - id. 0315204), da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0324652) e a Planilha de Preços (id. 0341112), das quais os signatários declaram ciência.
17.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx..
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Titular Administrador da S.M Guimaraes Distribuidora Importadora E Exportadora Ltda
Autenticado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/06/2022, às 09:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário- Geral, em 01/06/2022, às 14:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341113 e o código CRC E14C1FD2.
Processo nº0003380-31.2021.4.90.8000 SEI nº0341113