CONTRATO SEI Nº 488/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - REGIONAL JATAÍ
CONTRATO SEI Nº 488/2020
Termo de contrato de prestação de serviços nº 488/2020, Que fazem entre si a união, por intermédio da
Universidade Federal de Jataí, e a empresa Goldem Soluções e Entretenimento Eireli
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, CNPJ nº 35.840.659/0001-30, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na XX 000, xx 000, xx 3800, XXX 00000- 615, Jataí/GO, neste ato representada por seu Reitor pro tempore, Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG 1570780, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado naquela cidade, nomeado pela Portaria nº 2.121, publicado no DOU, Seção 2, de 11/12/2019, doravante denominada contratante, e a,
GOLDEM SOLUÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.751.770/0001-60,
sediada na X XXXX 000 XXXXX X, Xxxxx Xxxxxxxx, em Brasília/DF, doravante designada contratada, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 2448777, expedida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no processo nº 23070.013367/2019-83, e em observância às disposições da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da instrução normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do pregão por sistema de registro de preços nº 105/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio à organização e realização de cerimonial em eventos diversos como congressos, seminários, mesas redondas, feiras e colações de grau, no que se refere a oferta de estrutura básica para realização de atividades diversas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento da Regional de Jataí - Universidade Federal de Goiás, pelo período de até 60 meses, cujas especificações, exigências e quantitativos estimados encontram-se especificados no Item 1 do Termo de referência, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 105/2019.
1.2 Este termo de contrato vincula-se ao edital do pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant. | Valor |
1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM - com 6 caixas acústicas, 12 | 10 | 800,00 |
microfones com fio com 12 pedestais girafa e 02 pedestais de mesa, 6 microfones sem fio com pedestal, toca cd com operador para o mesmo. | |||
2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM - com 4 caixas acústicas, 04 microfones com fio com 04 pedestais girafa e 02 pedestais de mesa, 04 microfones sem fio com pedestal, toca cd com operador para o mesmo | 15 | 400,00 |
3 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM - com 2 caixas acústicas, 04 microfones com fio com pedestal girafa, 02 microfones sem fio com pedestal de mesa, toca cd com operador para o mesmo. | 10 | 300,00 |
4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DATA SHOW - 3.000 lumens (projetor + computador) com operador para o mesmo. | 10 | 400,00 |
5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO - de tamanho 150 polegadas com tripé de ferro | 10 | 183,58 |
6 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESA estilo buffet de tamanho 8 metros. | 30 | 135,50 |
7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS retangulares de tecido jacquard de tamanho compatível para mesa retangular de 8 metros, cores variadas. | 30 | 39,00 |
8 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESA estilo buffet de tamanho 5 metros. | 30 | 93,64 |
9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS retangulares de tecido jacquard, de tamanho compatível para mesa retangular de 5 metros, cores variadas. | 30 | 51,85 |
10 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESA estilo buffet de tamanho 3 metros | 30 | 59,93 |
11 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS retangulares de tecido jacquard, de tamanho compatível para mesa retangular de 3 metros cores variadas. | 30 | 39,87 |
12 | LOCAÇÃO DE MESAS com tampo redondo de diâmetro de 1,20 metros. | 30 | 63,89 |
13 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS de tecido jacquard ou cetim, cores variadas para mesa de tampo redondo de diâmetro de 1,20 mt. | 30 | 22,18 |
14 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS de plástico sem apoio para braço | 2000 | 2,50 |
15 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS estilo medalhão/ tifany ou similar em madeira/ metal | 500 | 15,00 |
16 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAPAS de tecido para cadeiras de plásticos sem apoio para o braço nas cores branco, bege ou telha. | 2000 | 3,00 |
17 | LOCAÇÃO DE PÚLPITO EM ACRÍLICO CRISTAL, com medidas aproximadas de 1,20 mt altura x 50 cm larg | 20 | 147,50 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TAÇAS DE VIDRO, para água, modelo bistrô ou similar | 300 | 10,00 |
19 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de Tenda medindo 10m x | 20 | 768,83 |
10m(100m²) | |||
20 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de Tenda medindo 10m x 10m(100m²) | 15 | 1.000,00 |
21 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de palco 8x6m com revestimento | 10 | 2.000,00 |
22 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de climatizador evaporativo | 20 | 300,00 |
23 | SERVIÇO DE RECEPCIONISTA - O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. Deverá: agir com xxxxxxxx, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do palestrante/conferencista, autoridades convidadas, contratante e demais participantes, no local do evento ou em outro definido pelo contratante; auxiliar no receptivo do local de chegada (aeroportos, estações, etc.) | 30 | 170,00 |
24 | SERVIÇO DE SEGURANÇA - O serviço deverá ser executado por profissionais capacitados e com experiência na atividade de segurança para eventos. Deverá: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do coordenador(a) de eventos, cerimonialista e contratante, no local do evento ou em outro definido pelo contratante. | 30 | 229,90 |
25 | SERVIÇO DE COORDENADOR (A) DE EVENTO - O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Coordenação, sob a supervisão do contratante, responsável pela organização prévia ao evento, execução do evento e coordenação de todos os profissionais envolvidos, sejam recepcionistas, seguranças, operadores de som e outros. | 20 | 300,00 |
26 | SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de locução de eventos que deverá seguir criteriosamente as orientações do cerimonialista e do contratante | 15 | 500,00 |
27 | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO - Gravação em arquivo de alta- qualidade, sem compressão, com entrega do produto final já editado em DVD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando a qualidade de iluminação e o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. | 15 | 1.000,00 |
28 | SERVIÇO DE REGISTRO FOTOGRÁFICO PROFISSIONAL DIGITAL - Entrega do produto final em cópias de DVD, em arquivo de alta- | 15 | 700,00 |
qualidade, sem compressão. A edição deve conter, quando solicitado, efeitos especiais digitais, fundo musical e menu personalizado, conforme demanda do roteiro. Identificar cada DVD com etiquetas, contendo as seguintes informações: nome do evento, local, cidade, estado, data e demais informações a serem solicitadas. A arte da capa do DVD e da impressão interna poderá ser fornecida pelo contratante e, caso não o seja, deverá seguir as diretrizes traçadas por esse. |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no edital, com início na data de 01 outubro de 2020 e encerramento em 30 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a administração mantém interesse na realização do serviço;
5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a administração;
6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3. O valor total da contratação é de R$167.810,20 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e dez reais, e vinte centavos)
3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da união, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/unidade: 26453/156678 Fonte: 8144000000
PTRES: 189578
Elemento de despesa: 339036-15
4.2 No (s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no anexo XI da IN SEGES/MT n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela contratante são aqueles previstos no termo de referência, anexo do edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no termo de referência, anexo ao edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à contratada:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este termo de contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na lei nº 8.666, de 1993, na lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no diário oficial da união, no prazo previsto na lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo de contrato será o da seção judiciária de Jataí/GO - justiça federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor, em 23/09/2020, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 24/09/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1550706 e o código CRC 9CDFAFF1.