ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Bocaina do Sul
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL PREGÃO Nº 36/2023
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 62/2023) Contrato nº 09/2024
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-
30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxx – XX, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Srª. MELIANA GÓSS SCHLICHTING aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e, de outro lado, IPM SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0001-41, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXX XXXX com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 00, 0x xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx X – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 62/2023, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 36/2023, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para Locação mensal de Solução e Software na área de Educação; e Gestão Pública, de forma modular e integrada, com acesso simultâneo e sem limites de usuários em ambiente web, ainda, serviços complementares tais como implantação, treinamento de usuários e equipe, suporte técnico, customização, assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva, a fim de atender as necessidades do Município de Bocaina do Sul e suas respectivas secretarias, a contratação se dará nos termos do edital, Termo de Referência, e demais anexos que compõe o presente edital do pregão 36/2023, em especial ao Anexo II, bem como nos termos da proposta apresentada pela contratada no certame licitatório, e que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.2 O serviço fornecido nos termos e condições do edital deverá ser executado na Sede do Município de Bocaina do Sul, com todas as descrições e especificações constantes no termo de referência, sendo que as despesas decorrentes da referida execução ficarão a cargo exclusivo das Contratadas.
1.3 O objeto do presente contrato contempla ainda a prestação de serviços, pela CONTRATADA, compreendendo serviços de manutenção legal, corretiva e evolutiva, conversão, customização, implantação, treinamento e suporte técnico na sede da entidade, a ser executado de forma continuada, necessários à modernização da prestação de serviços públicos à população do município.
1.4 Dentre os serviços, de acordo com o termo de Referência, podem ser executados de forma remota, em todas as hipóteses atendendo as condições do Termo de Referência.
1.5 A empresa deverá seguir a todos os requisitos dispostos no Termos de Referencia, qual foi parte integrante do edital, e é parte integrante do presente Contrato.
1.6 A descrição e especificações do item, objeto do presente contrato são aqueles homologados e adjudicados pela CONTRATANTE, conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAINA DO SUL | |||||
30 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA - FUNDO MUNICIPAL Serviços de Diagnóstico Serviços de Configuração Serviços de Migração de informações Serviços de Implantação e Habilitação do sistema para uso (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 1 | Serviço | 1.932,41 | 1.932,41 |
31 | TREINAMENTO DE USUÁRIOS – FUNDO MUNICIPAL Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento do sistema, com atendimento in loco. (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 1 | Serviço | 1.183,81 | 1.183,81 |
32 | SISTEMAS INTEGRADOS CONTABILDIADE FUNDO DE SAÚDE Planejamento e Orçamento – PPA, LDO e LOA Escrituração Contábil, Execução Financeira, Financeiro, Tesouraria e Prestação de Contas. (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 12 | Mensal | 341,76 | 4.101,12 |
33 | SISTEMAS INTEGRADOS PORTAL DA TRANSPARENCIA FUNDO DE SAUDE Portal da transparência e Lei de Acesso à Informação (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 12 | Mensal | 148,72 | 1.784,64 |
34 | SISTEMAS INTEGRADOS COMPRAS FUNDO DE SAÚDE Compras e licitações, contratos (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 12 | Mensal | 259,03 | 3.108,36 |
35 | SISTEMAS INTEGRADOS ALMOXARIFADO FUNDO DE SAÚDE Almoxarifado / Estoque (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 12 | Mensal | 288,58 | 3.462,96 |
39 | Serviço sob demanda (reserva técnica) - Sede Contratada - Fundo Municipal Serviços de consultoria, treinamento de usuários pós implantação, intervenção técnica, configurações, consultoria, migração e outros serviços fora da garantia, conforme ANS, incluídas atividades de personalização e customização de softwares, na sede da contratada (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 120 | Hora | 125,08 | 15.009,60 |
41 | Serviço sob demanda (reserva técnica) - Sede Contratante - Fundo Municipal Serviços de consultoria, treinamento de usuários pós implantação, intervenção técnica, configurações, consultoria, migração e outros serviços fora da garantia, conforme ANS, incluídas atividades de personalização e customização de softwares, na sede da contratante (Descritivo completo conforme Termo de Referência) | 120 | Hora | 194,02 | 23.282,40 |
1.5 Serviços:
a. Manutenção legal e corretiva, necessária ao aprimoramento dos mesmos, durante o período contratual.
b. Conversão, customização, instalação, treinamento, implantação e treinamento dos usuários, se necessário.
c. Suporte técnico operacional nos sistemas contratados, após a implantação quando solicitado, continuo e sem custo adicional.
1.6 Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.7. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
1.8. Faz parte do objeto contratual e deverão ser seguidas pela Contratada, todas as disposições descritas no TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL que originou o presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICIPIO o serviço pelo preço correspondente, conforme dispostos na cláusula primeira, e de acordo com os itens homologados e adjudicados pela contratante.
2.2. O Fornecimento deverá ser feita dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis, sendo assim considerada a que esteja conforme a legislação vigente, especialmente no que se refere às normas e regulamentos atinentes, assim como as disposições deste contrato e do edital a ele vinculado.
2.3. A execução do item objeto do presente instrumento será conforme Autorização de Fornecimento.
2.4. O serviço deverá ser executado, de acordo com o contido na Autorização de Fornecimento emitido pela Contratante, bem como no local e horário ora indicado, seguindo as diretrizes e descritivos do Termo de Referência do Edital originário, que faz parte integrante desse edital.
2.5. A CONTRATADA deverá iniciar a implantação à Contratante pelo preço correspondente, indicado na autorização de fornecimento, no prazo máximo de até 02 (dois) dias a contar da data da assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Fornecimento, devendo a implantação de o sistema ser concluída em até 60 (sessenta) dias. Dessa forma:
I - A prova técnica deverá acontecer em até 02 (dois) dias contados da homologação do processo;
II - O serviço de implantação deverá ser iniciado em até 02 (dois) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento;
III – A implantação deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do seu início.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 53.865,30 (Cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), sendo que a execução ocorrerá, mediante Autorização de Fornecimento a ser emitida pela Contratante, de acordo com os itens homologados para a Contratada.
3.2. O pagamento da locação dos sistemas será efetuado mensalmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal de serviços.
3.3 O pagamento relativo ao suporte técnico será efetuado em 30 (trinta) dias após a execução dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal que será liquidada 10 dias contados da entrega da mesma.
3.4 As notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva autorização de fornecimento emitida pela Contratante, devendo os valores dos itens da conta estar de acordo com os valores descrito na homologação e adjudicação do processo Pregão Presencial 36/2023.
3.5. O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital do Pregão Presencial 36/2023, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a seguinte conta corrente, de titularidade da CONTRATADA: conta corrente nº 113.485-x; agência 3174-7; Banco do Brasil. Preferencialmente Banco do Brasil, pois pode ter valores descontados referentes a TED.
3.6. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores de acordo com os valores estipulados na cláusula primeira.
3.7.O preço da nota fiscal só será pago se corresponderem ao indicado na Autorização de fornecimento para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.2, não se responsabilizando o município por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, responsabilidades administrativas (multas), civis (inclusive as decorrentes de indenizações pela deficiência no fornecimento) ou outras decorrentes de terceiros subcontratados para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.8. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.9. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento devido no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos
com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.10. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3.11. Poderá ainda ser exigido como critério de pagamento que o fornecedor apresente qualquer das licenças, registro ou autorizações mencionadas nesse edital.
3.12. Os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
3.13. Os valores de hora técnica e/ou sob demanda somente serão devidos e autorizados, mediante emissão de Autorização de Fornecimento prévia, com o descrito dos serviços.
3.14. Nos preços unitários propostos já estão computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, tributos de qualquer natureza.
3.15. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.16. Os valores contratados serão corrigidos de acordo com a menor periodicidade permitida em lei, de acordo com o IPCA-E acumulado no período, a partir da solicitação da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a licitante vencedora será de 12 (doze meses), tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite estabelecido na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.3. O período de vigência contratual estipulado, não exime a Administração contratante da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2023, de acordo com a Secretaria correspondente, nos termos do Parecer contábil:
Cod | Uni. Orç | Pro ativ | Elemento | Complemento | Valor Previsto (R$) |
3 | 09.01 | 2084 | 3390 | 33904001000000 | 10.000,00 |
66 | 09.01 | 2083 | 3390 | 33904001000000 | 51.572,71 |
5.2. Ultrapassado o prazo de validade dos créditos orçamentários, o contrato será aditado, a fim e promover a adequação dos códigos das despesas e continuidade da validade do contrato.
5.3 Considerando o início da vigência do exercício de 2024, as despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame, terão validade também e correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2024, de acordo com a Secretaria correspondente, nos termos do Parecer contábil:
Cod | Uni. Orç | Pro ativ | Elemento | Complemento | Valor Previsto (R$) |
3 | 09.01 | 2084 | 3390 | 33904001000000 | 10.000,00 |
66 | 09.01 | 2083 | 3390 | 33904001000000 | 51.572,71 |
Exercício de 2024
Cod | Uni. Orç | Pro ativ | Elemento | Complemento | Valor Previsto (R$) |
17 | 09.01 | 2084 | 3390 | 33904001000000 | 20.000,00 |
10 | 09.01 | 2063 | 3390 | 33904001000000 | 34.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a execução dos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
6.2. No caso de atraso ou negligencia na execução dos serviços, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.
6.3. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Empenho;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
V - Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
VI - O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICIPIO DE BOCAINA DO SUL.
VII - Nenhum pagamento será feito a licitante ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
VIII - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
IX - A infração de quaisquer outras cláusulas ou condições do presente Contrato, sujeitará a CONTRATADA (independentemente do pagamento da multa correspondente, a critério da CONTRATANTE), na rescisão do Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem que caiba a CONTRATADA, o pagamento de qualquer ônus ou saldo contratual, a ser executado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
7.4. Devidamente justificado, o contrato é alterável, nas condições previstas no art. 58, I, e art. 65, I “b”, II “a”, “c”, “d” e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
8.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido se motivado por qualquer das hipóteses previstas na Lei 8666/1993 e Lei 10.520/2002, bem como demais dispositivos desse edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente:
a) Ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
b) Efetuar o pagamento pela locação dos Sistemas, suporte técnico, e demais itens objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
c) A conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento, o descritivo e especificação do produto entregue e declarada na respectiva nota fiscal e sua compatibilidade com a respectiva solicitação (autorização de fornecimento), bem como sua adequação com a legislação vigente, bem como no que se refere a este contrato, especialmente conforme Termo de Referência;
d) a não receber nota fiscal apresentada com preenchimento em desacordo com este contrato;
e) a certificar por escrito qualquer descumprimento ou anomalia no fornecimento, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste contrato, devolvendo a nota fiscal preenchida inadequadamente para que a CONTRATADA tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo razoável para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento;
f) a fiscalizar o cumprimento deste contrato, sem que, com isto, signifique transferência das responsabilidades da CONTRATADA.
g) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
h) Manter pessoal habilitado para operacionalização dos sistemas;
i) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, assegurando a configuração adequada do equipamento que será instalado o software;
j) Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas;
k) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
l) Prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
m) Documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato;
n) Mediante suporte e auxilio técnico da Contratada, parametrizar o sistema em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário, em todas as hipóteses mediante orientação e suporte da Contratada;
o) Responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema;
p) Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da Lei 8.666/93, mediante solicitação da Contratada;
q) Dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados, bem como para treinamento via internet de usuários;
r) Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
s) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
t) Durante a vigência do contrato, não ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de uso da cópia do banco de dados.
9.1.1 Para viabilizar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula a PREFEITURA designa o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx para atuar na condição de fiscal deste contrato, bem como fica desde logo designado como fiscal substituto Xxxxxx Xxxxxxx.
9.1.2 O fiscal do contrato poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.3. A ausência de recusa no ato de entrega por parte do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar a substituição do serviço executado em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pela entrega somente de serviços adequados e de qualidade, respondendo perante a CONTRATANTE e perante terceiros nos casos em que seus serviços vierem a causar danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Obriga-se, ainda, ao seguinte:
a) A cumprir rigorosamente os prazos deste contrato, bem como providenciar a imediata correção das irregularidades eventualmente apontadas pela Secretaria
competente ou pelo fiscal do contrato e não reincidir nas mesmas irregularidades, sob pena da aplicação das sanções deste instrumento;
b) Não serão aceitos serviços com especificações diferentes as solicitadas.
c) Manter atualizados durante toda a vigência do contrato os documentos apresentados por ocasião da habilitação, assim como a compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições e prazos firmados na proposta comercial assim como comunicar a CONTRATANTE de eventual impedimento em contratar com o Poder Público, seja ele decorrente do art. 9º da Lei de Licitações, ou da Lei de Improbidade Administrativa, ou de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2023 ou que tenha sido objeto das declarações constantes nos anexos deste edital;
d) Emitir Documento Fiscal nos termos constantes da Autorização de Fornecimento;
e) Instalar e treinar o sistema licenciado no prazo máximo previsto no Termo de Referência, a contar do recebimento da autorização emitida pelo CONTRATANTE.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
g) Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
h) Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, bem como responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
i) Promover os treinamentos conforme especificado no Termo de Referência, que é parte integrante deste termo contratual;
j) O suporte técnico, após implantação dos sistemas, deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
I. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas (sem custo adicional);
II. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, visando sempre implementar e orientar a contratante de modo adequado para satisfazer as necessidades de segurança (sem custo adicional),
III. Treinar pessoal da Contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
IV. Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
V. O suporte por telefone ou remoto só serão atendidos quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitário.
k) Caso for necessário horas técnicas para manutenção de serviço na sede da contratante, a contratante pagará a contratada o valor descrito para o serviço, constante na cláusula primeira, desde que mediante previa emissão de Autorização e Empenho;
l) Executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados
formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
m) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
n) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
o) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato, sem custo adicional para o Contratante;
p) avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
q) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de nível de serviços;
r) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
s) com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
t) em caso de rescisão ou após o término do contrato, fornecer cópia dos dados em formato legível à CONTRATANTE, em extensão própria (txt ou csv por exemplo), juntamente com o fornecimento do dicionário de dados e senhas necessárias para acesso completo aos dados e permitir por período de 24 meses acesso a plataforma WEB com permissão de consulta a todos os relatórios e cadastros dos sistemas contratados;
u) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
v) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
w) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
x) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
y) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
z) Cumprir integralmente todas as condições dispostas no Termo de Referência, qual é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial nº 36/2023, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Lages – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Bocaina do Sul, 04 de Março de 2024.
Meliana Góss Schlichting Gestora do Fund Municipal de Saúde
de Bocaina do Sul CONTRATANTE
IPM SISTEMAS LTDA CNPJ nº 01.258.027/0001-41 CONTRATADA
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: