ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 084/2022
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 084/2022
Data MÁXIMA para resposta: 16 de janeiro de 2023
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC) , nos termos do seu Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa para a exploração comercial de serviços de alimentação (lanchonete/cafeteria), no Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo (HC), pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para a exploração comercial de serviços de alimentação (lanchonete/cafeteria), no Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo (HC), unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão realizar visita técnica com agendamento prévio e após apresentar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto e o atestado/declaração de visita assinado (anexo IV).
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As visitas deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000|Ramal: 1840, E- mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e deverão ser realizadas em horário comercial.
2.2.1. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado/declaração, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu, conforme modelo constante no Anexo IV e deverá ser entregue juntamente com a proposta.
2.3. As propostas deverão ser encaminhadas com as condições detalhadas da prestação dos serviços e os valores de contrapartida pela utilização do espaço do Hospital de Clinicas, conforme disposição das condições previstas na clausula 17 da minuta de contrato, contendo o valor mensal que será pago para a utilização do espaço. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3.1. O valor mínimo definido a título de taxa mensal de utilização que a Proponente se obriga a pagar ao HC-SBC para exploração da área objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo este valor equiparado a um aluguel de espaço comercial nas imediações desta instituição.
2.4. O valor apresentado deverá ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.5. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.6. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.7. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. A proposta e atestado de vistoria (Anexo IV) deverá ser encaminhada exclusivamente de forma física, em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, com identificação na parte externa com nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail, até o dia 16 de janeiro de 2023.
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
3.1.2. Só serão recebidos pelo Departamento de Contratos proposta técnica e comercial, acaso sejam encaminhados outros documentos pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pelo Departamento de Contratos, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela equipe de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “maior valor ofertado”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. O Departamento de Contratos procederá à classificação das empresas por preço, do maior para o menor.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços inferiores ao valor mínimo que consta na cláusula 2.3.1.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério do Departamento de Contratos poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Será convocada para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o maior valor);
5.2. A Empresa supracitada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, em envelope lacrado.
5.3. Em caso de solicitação de complementação, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.3.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo (proposta aprovada e com maior preço).
5.3.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.4. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.4.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.4.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.4.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.4.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.4.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.4.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.4.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.4.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.4.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.4.10. Documento de liberação de funcionamento da Vigilância Sanitária;
5.4.11. Certidão Negativa da Previdência Social (INSS);
5.4.12. Certidão do Ministério do Trabalho;
5.4.13. Manual de Boas Práticas de Fabricação e de Armazenagem - Certificado de Responsabilidade Técnica (CRN);
5.4.14. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
5.4.15. Autorização de Funcionamento ANVISA (AFE);
5.4.16. Regime tributário;
5.4.17. Guia de informação da Secretaria da fazenda;
5.4.18. Relatório detalhado de faturamento no mês;
5.4.19. Inscrição da empresa e dos profissionais técnicos junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN;
5.4.19.1. A PROPONENTE deverá comprovar aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com os serviços de lanchonete/cafeteria mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que presta, ou já prestou, esses serviços com fornecimento de no mínimo 120 (cento e vinte) refeições diárias.
5.4.19.1.1. Não se admitirá o somatório de atestados para o atingimento dos quantitativos referentes às refeições.
5.4.19.1.2. A solicitação de comprovação desses quantitativos mínimos não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte do HC-SBC.
5.5. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2 Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise do Departamento de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3 O Departamento de Contratos responsável enviará a decisão para todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO/MINUTA CONTRATUAL:
7.1.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada para a autoridade máxima da unidade, que analisará a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.1.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.1.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1.1 e serão encaminhadas pelo setor de compras ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
7.1.4. As decisões em relação as impugnações serão realizadas publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como serão enviadas para todas as empresas participantes do processo.
7.2. DOS RECURSOS CONTRA A DECISÃO DE CONTRATAÇÃO:
7.2.1. Caberá recurso apenas da decisão final da autoridade máxima do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação.
7.2.2. A decisão supracitada, contemplará: 1) a análise técnica de todas as propostas apresentadas;
2) A avaliação dos documentos da empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o maior preço).
7.2.3. O Resultado classificatório, será publicado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.3.1. Terão legitimidade para a apresentação dos recursos, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.2.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.2.4. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.2.1.
7.2.5. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
7.2.6. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 7.2.1 é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada que foi convocada para apresentar os documentos contidos no item 5.4.
7.2.7. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
7.2.8. As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pel Departamento Jurídico.
7.2.8.1. Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão proferida .
7.2.9. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídicico proferirá decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.9.1. Da decisão supra mencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa
7.2.10. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, será concedido prazo de dois dias úteis, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de maior valor), apresente os documentos contidos no item 5.4 e seus subitens, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Serão franqueadas vistas do processo, no mesmo prazo para apresentação do recurso previsto no item 7.2.1, a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de maior valor.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos.
8.3. Eventuais pedidos de vistas, deverão conter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.1.3, e duração de 12 (doze) meses.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar plano de ação ou resposta resolutiva para 100% das manifestações apresentadas via e-mail direcionado ao gestor responsável, no prazo de 05 dias úteis. Em caso de descumprimento desta meta, poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratual no mês de análise, a critério da CONTRATANTE.
10.3. Em caso infrações, não relacionados a meta supracitada no item 10.2, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.3.2. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.4. O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.4.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.6. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.7. Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.7.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. A CONTRATADA deverá pagar mensalmente à CONTRATANTE os valores referentes à utilização do espaço, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.2. O pagamento será realizado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, junto com a apresentação do relatório de produção e certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
12.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CSSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Xxxxx XX – Àrea física;
c) Anexo III – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Anexo IV – Atestado De Vistoria/Declaração;
e) Anexo V – Declaração de Ciência.
f) Anexo V – Delaração de ausência de vínculo.
São Bernardo do Campo/SP, 09 de janeiro de 2023
Complexo de Saúde São Bernardo do Campo - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2023
Processo n° 084/2022
EMENTA: Contratação de empresa especializada para a exploração comercial de serviços de alimentação (lanchonete/cafeteria), no Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo (HC), unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 084/2022, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1.1. Contratação de empresa para a exploração comercial de serviços de alimentação (lanchonete/cafeteria), no Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo (HC), unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.2. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000- Xxxxxxxx- Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2.2. O fornecimento de alimentação visa atender aos seguintes grupos de consumo:
2.2.1. Pavimento Térreo
2.2.1.1. Pacientes em atendimento no Hospital;
2.2.1.2. Acompanhantes e/ou visitantes dos pacientes internados;
2.2.1.3. Funcionários do Complexo de Saúde Municipal (CSSBC) e de empresas prestadoras de serviços;
2.2.1.4. Alunos que estagiam no hospital e visitantes externos em atividades extras (aulas, reuniões, visitas técnicas, seminários etc.)
2.3. O volume de pessoas circulantes (diário nas 16h) para funcionamento pleno do Hospital de Clinicas foi estimado conforme descrito a seguir:
2.3.1. Funcionários Corporativos: 70 pessoas;
2.3.2. Funcionários HC-SBC: 700 pessoas;
2.3.3. Residentes de Medicina e Equipe Multidisciplinar: 50 pessoas;
2.3.4. Alunos de Graduação: 50 pessoas;
2.3.5. Acompanhantes de pacientes internados diários: 70 pessoas;
2.3.6. Visitantes de pacientes internados diários: 150 pessoas;
2.3.7. Pacientes em atendimento ambulatorial 150 pessoas.
2.4. A CONTRATADA será responsavel pelo fornecimento de alimentação e serviços envolvendo as etapas de aquisição e armazenamento de gêneros, pré-preparo, preparo, porcionamento e distribuição de refeições prontas para o consumo e realizadas em cozinha instalada pela CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA deverá também fornecer preparações e bebidas frias e quentes para refeições rápidas, serviços de lanchonete, café da manhã e alimentos de consumo por impulso.
2.6. A CONTRATADA será responsavel pelo fornecimento coerente e satisfatório de mão de obra para a prestação do serviço de alimentação.
2.7. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os insumos e gêneros alimentícios in natura ou não, higienizados e prontos para o consumo.
2.8. A CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos gêneros alimentícios, produtos de limpeza, conservação e higiene.
2.9. A CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas relativas a taxas, impostos, água, gás natural, telefonia, internet e consumo de energia elétrica proporcional a área (m2) permissionada dentro do Hospital de Clinicas e demais encargos necessários e relacionados à execução dos serviços, bem como, em caso de falta de água na rede pública, fornecimento de água para o preparo de refeições e para a limpeza.
3. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço deve permanecer aberto das 06h00 às 22h00 de segunda a domingo.
3.2. A CONTRATADA deve adotar e manter preço justo na comercialização dos produtos, observando os valores praticados no mercado para produtos similares, sendo proibido preços abusivos ou majorados em função de sua localização e ausência de concorrência.
3.3. Fica terminantemente proibida a venda de:
3.3.1. Bebidas alcoólicas de qualquer característica ou espécie, incluindo as chamadas “cervejas sem álcool”;
3.3.2. Cigarros e qualquer derivado de tabaco.
3.4. A CONTRATADA deverá instalar e equipar as áreas destinadas à exploração dos serviços, às suas expensas, incluindo equipamentos em bom estado de conservação, utensílios, móveis, embalagens e louças novas (sem uso prévio) e que devem ser substituídas imediatamente caso apresentem avarias.
3.5. Os equipamentos, utensílios e louças de uso nos serviços devem ser mantidos em perfeitas condições, devendo substituir aqueles que vierem a serem considerados impróprios e em mau estado de conservação.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer e manter utensílios e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de limpeza e higiene, entre outros) necessários à execução dos serviços, efetuando a reposição sistemática e regular.
3.7. A CONTRATADA deverá programar o abastecimento e reposição de produtos e mercadorias em horários adequados e previamente acordados com a administração do hospital.
3.8. Devido ao espaço físico nas áreas de recebimento e/ou armazenamento da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá planejar as entregas de gêneros, junto aos fornecedores, de forma fracionada a fim de não sobrecarregar a área de estoque, devendo ser previamente respeitadas as datas e horários estabelecidas pela CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA deverá realizar o transporte e abastecimento em veículos e embalagens apropriadas.
3.10. A CONTRATADA deverá recolher sistematicamente louças, embalagens e qualquer utensílio servido, zelando pela organização e boa apresentação dos espaços, conforme estabelecido pelo Gestor do Contrato.
3.11. A CONTRATADA deverá manter as áreas limpas, higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios, sendo que áreas ocupadas deverão ser mantidas adequadamente limpas e higienizadas, incluindo o seu entorno.
3.12. A CONTRATADA deverá adotar embalagens apropriadas para a coleta do lixo e resíduos, recolhendo- o sistematicamente em horários e locais designados pela CONTRATANTE.
3.13. A operação dos serviços deve se realizar dentro das boas práticas exigidas para os serviços de comércio e preparo de alimentos, devendo ser atendidas e observadas ainda a relação destes com os serviços públicos onde se situam.
3.14. A operacionalização de todas as atividades da produção e administração dos serviços deve assegurar uma alimentação de qualidade, com valor nutricional balanceado e em condições higiênico-sanitárias adequadas, de acordo com as legislações vigentes (Resolução RDC 63 de 06/07/2000, Resolução RDC 216 de 15/09/2004 e Portaria CVS 5 de 09/04/2010 e suas atualizações).
3.15. A CONTRATADA é responsável único, integral e exclusivo pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos e lanches servidos, respondendo perante órgãos do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingrediente contaminados ou deteriorados.
3.16. A CONTRATADA deverá manter regularidade e uniformidade no padrão de alimentação e no atendimento aos consumidores, independentemente das escalas de serviço de suas equipes, do tipo de refeição fornecida e/ou horários e datas (finais de semana e feriados).
3.17. As áreas devem ter ambientes distintos para a preparação dos alimentos e para o atendimento e acomodação dos consumidores.
3.18. A CONTRATADA deverá observar a adequação das refeições oferecidas com os locais, evitando alimentos gordurosos e de lenta cocção e/ou aqueles que desprendem odores fortes durante o preparo.
3.19. Na composição dos cardápios, dar preferência para alimentos leves, de preparo simples ou semipreparados (ex.: pré-fritos e congelados), os quais podem ser produzidos em cozinha externa e finalizados na cozinha das áreas permissionadas.
3.20. A alimentação deve ser servida em embalagens práticas e adequada conforme as características do alimento.
3.21. A CONTRATADA deverá encaminhar a cada 02 (dois) meses ou conforme solicitação da CONTRATANTE, amostras de alimentos e preparações servidas para análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos, sendo elas escolhidas a critério da CONTRATANTE: 100g preparação e 1 análise de avaliação da higiene do manipulador ou equipamento ou utensílio.
3.21.1. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente amostra de água potável dos pontos utilizados para preparo e finalização das refeições, conforme legislações vigentes. Estas amostras devem ser coletadas pela CONTRATADA, a qual será responsável pelos custos dos exames realizados e comprometendo- se a entregar os resultados assim que os mesmos forem disponibilizados através dos seguintes e-mails, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
3.22. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do contrato, Nutricionista Responsável Técnico, legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de São Paulo, (sendo necessária apresentação das devidas documentações atualizadas pertinentes ao Profissional e Conselho).
4. DAS EQUIPES DE TRABALHO
4.1. A CONTRATADA deverá manter equipes de trabalho, com uniformes e paramentos completos e apropriados para as funções, em número suficiente com a demanda, a manutenção da higiene e da apresentação.
4.2. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários com uso de equipamentos de proteção individuais e com crachás de identificação (uso obrigatório na altura do tórax) a todos os seus nas dependências dos serviços da CONTRATANTE.
4.3. Caso o funcionário seja desligado das suas atividades, a reposição do mesmo deverá ocorrer imediatamente, evitando constrangimentos na operação.
4.4. A CONTRATADA deverá zelar pelo padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, adotando processos de educação e orientação de postura adequada às funções exercidas.
4.5. A CONTRATADA é a única responsável pelos salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes de seu negócio, bem como, os decorrentes de indenização pelo rompimento dos contratos de trabalho de seus empregados, sendo que o presente espaço cedido não obriga a CONTRATANTE, nem o torna solidário de qualquer obrigação da CONTRATADA.
4.6. A prestação de serviços será avaliada pelo gestor do presente contrato, mensamente através de formulário especifico.
4.7. Os veículos utilizados para abastecimento poderão utilizar de vaga para o período de carga e descarga (não extrapolando o limite de até 1 hora continuamente, por até 3 vezes ao dia).
4.7.1. Os veículos devem ser cadastrados previamente.
4.8. A variedade e disponibilidade de produtos deve ser acompanhada pelos responsáveis do presente contrato, sendo cabível notificação e multa caso seja compreendida insuficiência na prestação de serviços.
4.9. A CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
5. DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Sugestão de equipamentos na exploração do serviço:
5.1.1. Balcão refrigerado;
5.1.2. Micro-ondas;
5.1.3. Forno elétrico;
5.1.4. Liquidificador;
5.1.5. Máquinas de café expresso e Cafeteira de coador;
5.1.6. Mesas e cadeiras;
5.1.7. Sanduicheira;
5.1.8. Vitrine aquecida;
5.1.9. Vitrine refrigerada e/ou Visa cooler.
6. INFRAESTRUTURA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a iniciar as obras de construção e instalação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos para sua conclusão e início das atividades.
6.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE cronograma de implementação detalhado.
6.2. Para a exploração comercial de serviços alimentação (refeição/lanchonete), a CONTRATADA deverá apresentar projetos de arquitetura e instalações (elétrica, hidráulica, exaustão/coifas/ar condicionado e gás natural), os mesmos deverão ser submetidos a aprovação e análise prévia da unidade.
6.2.1. O layout preliminar até a sua aprovação final poderá sofrer revisões e alterações solicitadas pela CONTRATANTE, se necessário.
6.2.2. Devido as obras de adequação dos espaços permissionados, a CONTRATANTE concederá carência da taxa de exploração comercial por até 04 (quatro) meses, de acordo com o valor do projeto de adequação empregado.
6.3. Pavimento térreo: O espaço interno, deve ser adaptado para a instalação de lanchonete/cafeteria. Deve se constituir por uma área de manipulação e preparação de alimentos e uma área destinada ao seu consumo.
6.4. Toda a construção/manutenção de instalações elétricas, hidráulicas, climatização, exaustão, gás natural e outros que se fizerem necessários para a execução dos serviços, deverá ser executada pela CONTRATADA, bem como a infraestrutura de tubulação de gás natural, que terá seu fornecimento exclusivo pela concessionária que fornece a CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATATADA se responsabilizará a disponibilizar cabo telefônico para a instalação de telefonia, internet e ramal, computadores, impressoras e afins.
6.6. Considerações mínimas de materiais a serem empregados:
6.6.1. Armários/balcões internos: inox ou revestidos em laminado melamínico (seguir padrão de paleta de cores do hospital), para balcões externos utilizar granito (seguir padrão do hospital);
6.6.2. Cubas: em inox;
6.6.3. Metais e louças;
6.6.4. Portas: revestidas em laminado melamínico (seguir padrão de paleta de cores do hospital);
6.6.5. Ferragens;
6.6.6. Ralos escamoteáveis;
6.6.7. Iluminação: cozinha e refeitório, seguir o padrão do hospital;
6.6.8. Revestimento de pisos: área de preparo: alta resistência e antiderrapante;
6.6.9. Revestimentos de paredes: área de preparo: revestimento cerâmico; Refeitório: pintura epóxi;
6.6.10. Forro: Gesso liso.
6.7. A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos espaços físicos utilizados na unidade da CONTRATANTE (devendo toda e qualquer alteração ser previamente aprovada pela CONTRATANTE), inclusive pelas eventuais adequações físicas necessárias e pela climatização do ambiente, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATANTE poderá fazer inspeções de funcionamento tanto nas dependências utilizadas pela CONTRATADA dentro do Hospital de Clinicas, quanto nos veículos utilizados pela CONTRATADA no transporte.
7. DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO
7.1. A operação dos serviços deve se realizar dentro das boas práticas exigidas para os serviços de comércio e preparo de alimentos, devendo ser atendidas e observadas ainda a relação destes com os serviços públicos onde se situam.
7.2. A operacionalização de todas as atividades da produção e administração dos serviços deve assegurar uma alimentação de qualidade, com valor nutricional balanceado e em condições higiênico-sanitárias adequadas, de acordo com as legislações vigentes (Resolução RDC 63 de 06/07/2000, Resolução RDC 216 de 15/09/2004 e Portaria CVS 5 de 09/04/2010 e suas atualizações).
7.3. O cardápio deverá ser elaborado pela CONTRATADA e apresentado a CONTRATANTE para aprovação.
7.4. Os pratos de refeições rápidas deverão ser montados, com cardápio fixo e com opções do dia e de lanches, porém poderão ser ajustados por solicitação da CONTRATANTE (inclusive a suspensão imediata de qualquer produto que seja compreendido como impertinente). A CONTRATADA deverá garantir todos os itens do cardápio propostos diariamente.
7.5. As bebidas e as sobremesas deverão ser vendidas a parte.
7.6. Sugestão de alimentos e bebidas a serem comercializados na lanchonete (Pavimento Térreo):
7.6.1. Os Cardápios deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo CONTRATANTE, sendo obrigatória a validação do Contratante previamente caso ocorram alterações.
7.6.2. Refeições Rápidas:
7.6.2.1. Quiche com salada;
7.6.2.2. Sopas;
7.6.2.3. Grelhados com saladas de folhas;
7.6.2.4. Opções vegetarianas e veganas;
7.6.2.5. Opções de massas.
7.6.3. Lanches:
7.6.3.1. Sanduíches quentes e frios variados prontos para o consumo;
7.6.3.2. Sanduíches frios de pão integral e recheios leves;
7.6.3.3. Pães diferenciados: pão de batata, recheados, croissant, pão de queijo;
7.6.3.4. Salgados assados (pastéis, empanadas, esfihas);
7.6.3.5. Quiches e tortas salgadas.
7.6.4. Bebidas:
7.6.4.1. Bebidas quentes e frias de cafeteria;
7.6.4.2. Água Mineral;
7.6.4.3. Sucos de frutas natural ou polpa congelada com água ou leite;
7.6.4.4. Sucos em caixas ou em lata;
7.6.4.5. Refrigerantes e afins;
7.6.4.6. Iogurtes;
7.6.4.7. Achocolatados;
7.6.4.8. Café;
7.6.4.9. Chás diversos;
7.6.4.10. Leite e preparações.
7.6.5. Mix de Produtos:
7.6.5.1. Sobremesas;
7.6.5.2. Chocolates;
7.6.5.3. Bolos Simples e confeitados;
7.6.5.4. Tortas variadas;
7.6.5.5. Salada de frutas;
7.6.5.6. Sorvetes.
7.6.6. Impulses
7.6.6.1. Chicletes;
7.6.6.2. Drops;
7.6.6.3. Balas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fornecimento de serviços a serem realizados, a CONTRATADA obriga-se a ainda cumprir as normas legais vigentes e as normas internas do HC-SBC/Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, deverá seguir as condições da segurança do trabalho descritas no Anexo III, incluindo, mas não se limitando, à:
8.1.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
8.1.2. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
8.1.3. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, onde deverá constar o nome e o registro profissional do médico coordenador do PCMSO;
8.1.4. Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, trabalhando preventivamente na segurança e saúde ocupacional em harmonia com o SESMT do HC/CSSBC;
8.1.5. Documento de liberação de funcionamento da Vigilância Sanitária;
8.1.6. Certidão do Ministério do Trabalho;
8.1.7. Manual de Boas Práticas de Fabricação e de Armazenagem - Certificado de Responsabilidade Técnica (CRN);
8.1.8. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
8.1.9. Autorização de Funcionamento ANVISA (AFE);
8.1.10. Regime tributário;
8.1.11. Guia de informação da Secretaria da fazenda;
8.1.12. Relatório detalhado de faturamento no mês;
8.1.13. Inscrição da empresa e dos profissionais técnicos junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN;
8.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
8.3.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
8.5. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
8.6. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
8.7. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
8.7.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
8.8. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.9. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
8.10. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
8.12. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
8.13. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
8.14. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços/produtos da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
8.15. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.16. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
8.16.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
8.17. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
8.18. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
8.19. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
8.20. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
8.21. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
8.22. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
8.23. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
8.24. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
8.25. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência Administrativa da Unidade.
9.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
9.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
9.5. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
9.6. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
9.7. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
9.8. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.9. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.10. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
9.11. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomente as sanções posteriormente descritas.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar plano de ação ou resposta resolutiva para 100% das manifestações apresentadas via e-mail direcionado ao gestor responsável, no prazo de 05 dias úteis. Em caso de descumprimento desta meta, poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratual no mês de análise, a critério da CONTRATANTE.
10.3. Em caso infrações, não relacionados a meta supracitada na cláusula 10.2, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
10.3.1. Multa de até 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 13.1 da Minuta de Contrato;
10.3.2. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.4. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.4.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.6. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.7. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.7.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá pagar mensalmente à CONTRATANTE os valores referentes à utilização do espaço, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.2. O pagamento será realizado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, junto com a apresentação do relatório de produção e certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
12.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
12.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
13. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
13.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
13.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
13.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
13.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
14. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
14.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
15. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
15.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.3. Os valores pagos à CONTRATANTE pela utilização do espaço serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, tendo como base para cálculo o IGPM (FGV). No caso de extinção ou substituição de tal índice, será considerado o equivalente substituto.
17. DO VALOR
17.1. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE nas seguintes condições:
17.1.1. O valor definido a título de taxa mensal de utilização que a CONTRATADA se obriga a pagar à CONTRATANTE para exploração da área objeto é de R$ ... (...) sendo este valor equiparado a um aluguel de espaço comercial nas imediações desta instituição.
17.1.2. No primeiro ano de contrato, a taxa de exploração comercial será fixa. A CONTRATADA também será responsável pelo pagamento das contas de consumo como água, telefone, internet e energia elétrica, sendo que esta última será calculada por área em metro quadrado utilizada pela CONTRATADA.
17.1.3. Após o primeiro ano, a taxa de exploração comercial de ambos os espaços, será reajustada anualmente conforme condições da clausula 16.3 e serão mantidas o pagamento pela CONTRATADA das contas
de consumo como água, telefone, internet e energia elétrica, sendo que esta última será calculada por área em metro quadrado utilizada pela CONTRATADA.
17.1.4. Devido as obras de adequação dos espaços permissionados, a CONTRATANTE concederá carência da taxa de exploração comercial por até 04 (quatro) meses conforme disposição da clausula 6.2.2.
17.1.5. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, conforme dispõe clausula 16.1.3.
17.2. A CONTRATADA poderá atender às solicitações de eventos especiais (festas de confraternização e outras atividades especiais, desde que autorizadas antecipadamente através de documento especifico) com cardápios e condições a serem acordados com a CONTRATANTE.
18. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
18.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
19. DO FORO DE ELEIÇÃO
19.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
20.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
20.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
20.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
20.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II ÁREA FÍSICA
O espaço dispõe de 255,23 m2 destinado à utilização da Lanchonete, o qual deverá passar por revitalização em geral (pintura, decoração, paisagismo, Iluminação, climatização, exaustão e etc).
Área destinada à manipulação de alimentos/depósito;
Área destinada ao atendimento e consumo interno e externo; Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
É obrigatório o envio da relação de equipamentos da cozinha com as respectivas voltagens.
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a
CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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XXXXX XX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Processo nº 084/2022-CSSBC – Contratação de empresa especializada para uso de áreas públicas para a exploração comercial de serviços de alimentação (lanchonete/cafeteria), no Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo (HC), unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
Unidade | Endereço |
HC | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000- Xxxxxxxx- Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
Declaro para fins, que a empresa CNPJ nº representada por , portador (a) do documento de identidade nº realizou a Visita Técnica, tendo pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo, de de 2023.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.5 do Ato Convocatório do Processo nº ..., referente à contratação de empresa especializada para uso de áreas públicas para a exploração comercial de serviços de alimentação (lanchonete/cafeteria), no Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo (HC), unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 084/2022 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Declaramos, sob penas da lei, que em pleno atendimento ao artigo 6º caput, do regulamento de compras e contratação, não constam desta Empresa a presença de dirigente ou sócio cônjugue, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de delibração ou direção da FUABC.