Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 107/2017 – Pregão Presencial N° 081/2017 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO n° 107/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 081/2017 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/11/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: 09:00 HORAS DO DIA 10/11/2017 HORÁRIO de ABERTURA: 09:30 horas DO DIA 10/11/2017
LOCAL: Praça Del Comune, Prefeitura de Nova Trento – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA TRENTO, Estado de Santa
Catarina, localizada na Praça Del Comune, torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM através do PROCESSO Nº 107/2017, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO (MOTOBOY), SENDO ESTES MATERIAIS BIOLÓGICOS DESPACHADOS PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
, que será regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, pela Lei Nº. 8.666, de 21/06/1993, com as devidas alterações e Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer ás especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Praça Del Comune – Prédio Sede da Prefeitura de NOVA TRENTO – Xxxxxx Xxxxxx, XXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, iniciando-se no dia 10/11/2017 às 09:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Envelopes e credenciamento será admitido somente até as 09:00 horas do dia 10/11/2017.
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO (MOTOBOY), SENDO ESTES MATERIAIS BIOLÓGICOS DESPACHADOS PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem à todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidos de contratar com a Administração Pública ou
que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 03 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: Proposta de Preços e Habilitação.
4.2 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
4.2.1 I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA TRENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
4.2.2 II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA TRENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
4.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4 O Fornecedor deverá apresentar inicialmente, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comercio (DNRS), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
4.5 O Grupo de Apoio, Pregoeiro ou membro da comissão de licitações considerará como prazo de validade das certidões, 90 (noventa) dias contados da data da emissão, salvo se outro prazo já estiver expresso no próprio documento.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1).
5.1 O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta da licitante por item de forma que atenda aos seguintes requisitos e as declarações, prospectos e certificados:
a) Planilha de preços cotados pelo fornecedor na forma impressa;
b) Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do CPF, papel timbrado da empresa caso for pessoa jurídica, xxxxxxx xxxxxxxx, telefone, fax. Caso for pessoa física deverá ser informado o endereço residencial, constar endereço, telefone, CPF e RG.
c) Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
d) A prestação de serviços será cotada na forma por ITEM de acordo com as especificações do termo de referencia deste edital.
e) Não poderá ocorrer rasuras na proposta, o preço POR ITEM a ser cotado deverá estar escrito em valores expresso em reais.
f) Os preços deverão ser cotados separadamente em até duas casas decimais após a vírgula, cujo somatório dos valores unitários e quantitativos, deverá coincidir com o global, em moeda nacional, e já deverá estar incluída toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
g) Declaração que está ciente do conhecimento do edital e concorda com todas as suas condições; (Modelo Anexo)
h) Local, data, assinatura, carimbo da empresa e identificação do signatário.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2).
6.1 Os documentos necessários à habilitação se tratando de pessoa jurídica deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.2 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da Lei (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.4 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal;
c) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município sede da empresa
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei
12.440 de 07 de julho de 2011.
7 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (PARA REPRESENTANTES PRESENTES NA SESSÃO DO PREGÃO).
7.1 A licitante que estiver presente na sessão, deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
7.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade do representante da licitante;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante (conforme anexo); ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
III - apresentar declaração, como condição obrigatória para participação da licitação, conforme anexo, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
7.3.1 Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os envelopes “DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA”.
7.3.2 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
7.4 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante, podendo a empresa participar no presente certame, todavia sem a faculdade de efetuar lances e manifestar interesse na interposição de recursos.
7.5 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
8.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
8.2 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início a abertura dos envelopes.
8.3 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados em atendimento ao item 07, apresentarão a documentação constante no item 06 e entregarão os envelopes n. 01 e 02.
9.2 - O julgamento do presente pregão será dividido em duas etapas: classificação das propostas e habilitação, e obedecerá, quanto às propostas de preços, o critério adotado para adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o “MENOR PREÇO POR ITEM”, observadas as características e exigências mínimas contidas nos ITENS deste Edital.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
9.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de DUAS casas após a vírgula nos preços unitários. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais para o item em questão, e será mantido do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo de acordo com as especificações deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.9 - No caso de haver somente um licitante na Sessão Pública, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo, com vistas a obtenção do menor preço possível.
9.10 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou o menor preço o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n°. 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 08 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora.
9.11 - Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
9.12 - Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a cumprir com o objeto do certame, a sessão será retomada e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis, previstas neste Edital, nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislação aplicável.
9.13 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.14 - Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.15 Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar federal nº 123, de 2.006, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.16 Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada.
9.17 – Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.18 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.19 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 09.16, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.20 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação
10 DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS.
10.1 A empresa Adjudicatária fica obrigada a:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração, e em tudo o que seguir as diretrizes da Administração.
b) Atender as exigências conforme Termo de referência anexo I do presente edital.
11 DO PAGAMENTO.
11.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no caso da efetiva prestação dos serviços, de acordo com a apresentação das Notas Fiscais, em até 30(trinta) dias após prestação do serviço.
12 DOS PRAZOS
12.1 O prazo de duração da presente licitação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso II, § 2º mediante ajuste entre as partes e a celebração do Termo de Aditivo devidamente justificado.
13 DAS PENALIDADES.
13.1 Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.2 As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e Lei 126/2006 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
13.3 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
13.4 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s), que deverá(ao) ser recolhida(s):
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos da entrega das mercadorias especificadas neste Edital, limitado a 03 (três) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
c) Pela inexecução total ou parcial do edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e 9.648/98, e multa de 15% sobre o valor total do contrato.
13.4.1 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
13.5 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
13.6 Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
14 DAS DOTAÇÕES.
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente do ano.
15 DO RECURSO.
15.1 Ao final da sessão, qualquer licitante interessado deverá, na forma da Lei, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Secretário Municipal de Saúde homologará o resultado da licitação.
15.4 A intimação dos atos, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
15.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.5 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de São João Batista, no Estado de Santa Catarina.
16.6 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
16.7 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Nova Trento, até 03(três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
16.8 Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.9 Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura de Nova Trento.
16.10 Fazem parte integrante deste Edital:
- Termo de Referencia (Anexo I)
- Modelo de Proposta de preços (Anexo II)
- Declaração de Habilitação (Modelo Anexo III)
- Carta de Credenciamento (Modelo Anexo IV);
- Declaração de ciência do conhecimento do edital (Modelo anexo V)
- Declaração de que não emprega menor (Anexo VI).
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Anexo VII); Nova Trento/SC, 25 de setembro de 2017.
Aprigio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO (MOTOBOY), SENDO ESTES MATERIAIS BIOLÓGICOS DESPACHADOS PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
1. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa melhorar a eficiência no transporte de pequenas encomendas e entrega/de documentos e outros, bem como otimizar o uso dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
2. Objetivos
Tal contratação tem os seguintes objetivos básicos: entrega/coleta de documentos, correspondências, exames e outros de acordo com a demanda diária da contratante.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
Para efeito de julgamento será considerada vencedora a empresa que ofertar MENOR VALOR POR ITEM, faturado mensalmente em termos da modalidade de licitação a ser usada no certame.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de execução dos serviços será segundo a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Trento , cujo motoboy deve possuir sólidos conhecimentos sobre os trajetos.
Os locais de deslocamento em sua maioria compreendem o município de Brusque. Raramente existe deslocamento até a capital Florianópolis
5. DOS VEÍCULOS
• Para os serviços, a CONTRATANTE exigirá veículo em perfeito estado de conservação.
• Manter todas as motos e equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
• O veículo deverá ser movido, preferencialmente, a combustível renovável, de acordo com a Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998.
6. DISPONIBILIZAÇÃO DO VEÍCULO
A contratada deixará à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Trento, serviço 24h nos finais de semana, e de segunda-feira a sexta feira das 18:00 horas às 07:00 horas, transportando aproximadamente 250 coletas/mês.
7. DA COMUNICAÇÃO
A contratada deverá substituir temporariamente ou em definitivo, o prestador de serviço que faltar ou se atrasar por mais de uma hora, tendo em vista que o serviço entre o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição e o Laboratório deve ser continuo.
A empresa vencedora deverá ainda, estabelecer um canal de comunicação permanente, integrando o prestador de serviço, a empresa contratada e a coordenação do serviço contratante, de tal forma a possibilitar informações de eventuais falhas ou contratempos que atrasem ou impeçam a chegada do prestador de serviço ao destino.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Ter sede da empresa/ ou filial em um raio de no máximo 50 km, tendo em vista que a CONTRATADA deverá ficar a disposição da Prefeitura.
• Empregar, na execução dos serviços, motociclista devidamente qualificado (possuidor de Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “A”), o qual deve ser identificado por crachá – com n.ºs de RG e CPF e fotografia recente – equipado com celular ou rádio comunicador e com os devidos equipamentos de segurança (capacete, luvas, jaqueta, calça jeans, botas e roupa apropriada para chuva).
• Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas elencadas e legislação vigente.
• Disponibilizar, de imediato, os serviços, a partir da assinatura do Contrato, apresentando cópia autenticada dos documentos dos veículos, da habilitação dos motociclistas que prestarão os serviços, e demais documentos que comprovem seu vínculo funcional com a CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, em caso de troca de qualquer veículo ou motociclista, atualizar os documentos junto ao Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
• Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de seus
motociclistas, verificando se corresponde à categoria exigida.
• Tomar todas as providências necessárias, de forma que os serviços não sofram descontinuidade.
• Selecionar e preparar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços, encaminhando somente profissional portador de atestados de boa conduta e demais referências, tendo função profissional legalmente registrada em carteira de trabalho.
• Responsabilizar-se por possíveis extravios e danos aos expedientes/volumes transportados
por seu motociclista e responder por outras perdas e danos que vierem a causar à Prefeitura Municipal de Nova Trento ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
dele ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
• Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Nova Trento ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços objeto deste Edital.
• Permitir, a qualquer momento, que a Prefeitura Municipal de Nova Trento realize inspeção
no veículo colocado a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza.
• Não transferir a outrem a execução do objeto deste Edital.
• Fazer seguro dos seus empregados contra acidentes de trabalho e assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie for vítima o seu empregado no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência.
• Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Trento juntamente com a Nota Fiscal de Serviços Prestados, mensalmente, juntamente com formulários, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais INSS e FGTS.
• Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.).
• Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços.
• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
9. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Os serviços obedecerão aos horários estabelecidos, podendo a Prefeitura Municipal de Nova Trento alterá-los a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades.
• Além das chamadas urgentes, diariamente a CONTRATADA obedecerá aos horários fixos passado pela Secretaria de Saúde.
• O Motoboy deverá coletar e entregar os materiais, roteirizando os trajetos de acordo com as prioridades e horários de expedientes.
• Localizar e conferir destinatários e endereços, bem como emitir e coletar recibos do material transportado e preencher protocolos, sempre que necessário.
• Prestar os serviços objeto do presente Edital, utilizando-se de empregados treinados, preparados, com boa conduta moral e Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, para executar os serviços.
• O motoboy deve possuir discernimento no atendimento, com eficiência e destreza na direção em trânsitos caóticos.
• O motoboy deve ser pró-ativo, com educação “polida” e equilibrado, emocionalmente.
• O motoboy deve se acercar de cuidados para evitar envolvimento em acidentes e uso obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteções Individuais).
• Para a execução dos serviços, o Motoboy realizará exclusivamente serviços para a Prefeitura Municipal de Nova Trento, não devendo executar serviços para terceiros.
• O SERVIÇO COMPREENDERÁ em sua maioria, OS MUNICIPIOS DE NOVA TRENTO E BRUSQUE, MÁXIMO 32 KM.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária prevista para o ano de 2017.
11. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO PARA REFERÊNCIA
Item | Qtde. | Unid | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 200 | Viagens | Serviço de transporte de materiais biológicos e documentos para cidades com distância até no máximo 32 km do município de Nova Trento | 90,00 | 18.000,00 |
02 | 50 | Viagens | Serviço de transporte de materiais biológicos e documentos para cidades com distância superior a 32 km. Até no máximo 90 km do município de Nova Trento | 130,00 | 6.500,00 |
TOTAL | 24.500,00 |
A proposta que apresentar valor unitário do ITEM superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada. O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório N° 107/2017 Pregão Presencial N° 081/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
DO OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de material biológico (motoboy), sendo estes materiais biológicos despachados pelo hospital nossa senhora imaculada conceição do município de Nova Trento/SC, conforme especificações do anexo I, termo de referência deste edital.
Item | Qtde. | Unid | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 200 | Viagens | Serviço de transporte de materiais biológicos e documentos para cidades com distância até no máximo 32 km do município de Nova Trento | ||
02 | 50 | Viagens | Serviço de transporte de materiais biológicos e documentos para cidades com distância superior a 32 km. Até no máximo 90 km do município de Nova Trento | ||
TOTAL |
* Nos valores apresentados deverá estar incluso todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Dados Bancários:
Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco:
Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento/SC Processo de Licitação n° 107/2017
Edital de Pregão n° 081/2017
Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 081/2017, sendo a (empresa
licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., ou pessoa física portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da
Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal)
ANEXO IV CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento/SC Processo de Licitação n° 107/2017
Edital de Pregão n° 081/2017
A empresa ou pessoa
física ,
inscrita sob o CNPJ nº: , sediada
na , município de
, Estado de , com o CEP , através da presente, CREDENCIA, o Sr. (a)
portador(a) da Carteira de Identidade n°
, inscrito no CPF sob n° , a participar da Licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Trento, na modalidade Pregão Presencial n° 081/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa supra qualificada, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data: , , de de .
Carimbo e Assinatura.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO CONHECIMENTO EDITAL
À Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento/SC Processo de Licitação n° 107/2017
Edital de Pregão n° 081/2017
A empresa ,
inscrita sob o CNPJ nº: , sediada
na , município de
, Estado de , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Xxx, que está ciente do conhecimento do edital e concorda com todas as suas condições.
Local e data: , , de de .
Carimbo e Assinatura.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL
À Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento/SC Processo de Licitação n° 107/2017
Edital de Pregão n° 081/2017
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de
Identidade nº , e do CPF n°
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data: , , de de .
Carimbo e Assinatura.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento/SC Processo de Licitação n° 107/2017
Edital de Pregão n° 081/2017
(nome da empresa), CNPJ nº. , sediada em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, declara, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório: EDITAL pregão Nº. xx/2017, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
(Nome e número da Identidade do Representante Legal)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2017
Contrato de Prestação de serviços de Moto Boy, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Nova Trento e o EMPRESA e/ou Senhor (a) ....................................................................
CLAUSULA PRIMEIRA - Preâmbulo
A Prefeitura Municipal de Nova Trento, com sede à Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.925.025/0001-60, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, casado, portador do CPF Nº ........................, residente e domiciliado à Rua ......., , Centro, nesta cidade de
NOVA TRENTO e de outro lado a empresa, e/ou senhor (a), ...................., portador do CNPJ
..................................... CPF Nº .............., RG n° ........., Matricula do INSS n° .................., domicilio
................................................................., neste ato denominado CONTRATADO, tem entre si ajustado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA SEGUNDA - Do Objeto
Tem por objeto o presente Contrato a prestação de serviços de Transporte de Material Biológico (serviços de Motoboy), sendo estes materiais biológicos despachados pelo Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição do Município de Nova Trento/SC.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS VIAGENS
A Contratada deverá obedecer rigorosamente os locais determinados pela Secretaria de Saúde.
CLAUSULA QUARTA - Do Veículo
A Contratada colocará para execução dos serviços MOTO .............., placa ........, Ano de Fabricação , em
perfeitas condições mecânicas, de asseio e conservação, obedecendo as exigências do DETER e do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.),
CLAUSULA QUINTA - Do Valor e Do Pagamento
O valor a ser pago por viagem de ida e volta é de R$ ....................., e o respectivo pagamento será efetuado no dia 10 de cada mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Único – O valor DA VAIGEM PODERÁ sofrer alteração em função dos reajustes dos combustíveis, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PUNIÇÕES
A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério cancelar a autorização para realização dos serviços de que trata este contrato, sem que caibam ao CONTRATADO, qualquer recurso ou indenização, sempre que for deixado de cumprir pela CONTRATADO, o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SEGURANÇA
Se obriga o Contratado a manter em dia a documentação do veículo utilizado no transporte.
§ Primeiro: O Contratado deve executar o transporte obedecendo as leis de transito e especialmente com velocidade moderada.
§ Segundo: O Contratado fica expressamente proibido durante A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE frequentar bares ou botequins e ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica responsabilizando-se tanto criminalmente como também civilmente se ocorrer qualquer acidente, se provada a sua culpa no evento.
CLAUSULA OITAVA – DA PREVIDENCIA
Todo o Contratado se autônomo, deverá inscrever-se como contribuinte autônomo junto ao INSS, devendo apresentar comprovante de matrícula, junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura
CLÁUSULA NONA – DA DURAÇÃO
O presente contrato terá início a partir de ….. de de 2017, vigorando POR DOZE MESES.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Por mútuo acordo este contrato poderá ser rescindido entre as partes, mas caberá a PREFEITURA MUNICIPAL por iniciativa própria independente de interpelação judicial, quando o CONTRATADO não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas neste contrato e transferir a terceiros no todo ou em parte os serviços, objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes com exclusão de qualquer outro, elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato.
E, por estarem de acordo com o presente contrato, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, as partes, juntamente com duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Nova Trento, em de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ............................................. |
Prefeito CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas: 1.
2.