CONTRATO Nº 21/2021 PROCESSO Nº 0723/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
CONTRATO Nº 21/2021 PROCESSO Nº 0723/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 788.456.027- 53 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000 e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, DURVAL DIAS XXXXXXXX XXXXXX, funcionário público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 SSP ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Boa Esperança, Ibatiba/ES, cep: 29.395-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VILA TUR LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.965.773/0001-78, com sede no Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, cep: 29.390-000, endereço eletrônico: xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, telefones: (00)00000-0000, (00) 00000-0000 representada por XXXXXX XXXXX XXXX XXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, residente no Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 001/2020 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço unitário.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.2.2. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.2.3. A contratada deverá apresentar no momento da apresentação da primeira Nota Fiscal de Serviços, registro junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, referente aos Lotes que tratam de Microônibus e Ônibus, e CETURB - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo para os Lotes que tratam de Vans.
2.2.3.1. Não será exigido o Registro junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT para o lote 05 (transporte coletivo veículo para no mínimo 40 passageiros – exclusivo para o SCFV), tendo em vista que o veículo só irá trafegar dentro do Município de Iúna/ES
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os Srs. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matricula nº 307188, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matricula nº 308411, da Secretaria de Culta, Esporte e Turismo; Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, matricula nº 13935, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, matricula nº 305882, da Secretaria de Educação; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 304165, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 303480, da Secretaria de Agricultura e Agronegócios; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matricula nº 700144, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 700147 da Secretaria de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula nº 307898, Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula nº 307201, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias: 070001.2012200082.027.33903900000 – Ficha 087; 070001.2012200082.027.33903900000 – Ficha 087; 120001.0824400252.087.33903900000 – Ficha 276; 130001.2781200282.114.33903900000 – Ficha 363; 110002.1030100202.078.33903900000 – Ficha 036, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelos licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 22 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
VILA TUR LTDA ME
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços de fretamento de veículos, para transporte de passageiros em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Iúna, conforme especificações detalhadas constantes neste termo de referência.
1.2. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - é para uso do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes- SCFV, que residem distante da sede do programa, para que possam se deslocar com maior facilidade e em tempo hábil afim de participarem das oficinas ministradas pelos Monitores, e também para retornarem aos seus lares, uma vez que os frequentadores do SCFV (que constitui um tipo de ensino informal) de um turno também frequentam instituições formais de ensino em outro turno. Além do transporte convencional de acordo com o calendário do SCFV, há também transporte de seus usuários para apresentações culturais, eventos esportivos, passeios contextualizados, e outras atividades dentro do munícipio. Sendo assim, para o pleno funcionamento do programa é necessária a prestação contínua deste serviço.
1.3. No que tange à Secretaria Municipal de Saúde o Serviço de Transporte Coletivo se destina ao transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em viagens a serem realizadas fora do território do Município para realização de exames e consultas especializadas, agendadas nos Centros de Referência Estadual e Interestadual e demais Unidades de Referência em saúde.
1.4. Para as demais Secretarias o serviço será utilizado conforme as demandas e necessidades que surgirem no decorrer da contratação. Nas quais terão suas justificativas expressas nos pedidos de Empenho específicos para cada serviço. Tal solicitação foi feita em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, por ser a responsável pela emissão de autorizações de fornecimento.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A solicitação se justifica uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde é responsável por conduzir de forma segura os pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, dentre eles, aqueles em tratamentos de hemodiálise e quimioterapia, atualmente realizados nas cidades de Vitória/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Guaçuí/ES e São José do Calçado/ES e demais pacientes que necessitem de tratamento eletivo.
2.2. Os veículos destinam-se também ao transporte de servidores, atletas, alunos e outros passageiros em viagens a serem realizadas dentro e fora do território do Município, como por exemplo na participação de cursos, treinamentos, dias de campo, seminários, campeonatos, viagens pedagógicas e outras demandas que vierem a surgir no decorrer da contratação.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02 e outras que se fizerem necessárias.
3.2. A contratada deverá apresentar no momento da apresentação da primeira Nota Fiscal de Serviços, registro junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, referente aos Lotes que tratam de Microônibus e Ônibus, e CETURB - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo para os Lotes que tratam de Vans.
3.2.1. Não será exigido o Registro junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT para o lote 05 (transporte coletivo veículo para no mínimo 40 passageiros – exclusivo para o SCFV), tendo em vista que o veículo só irá trafegar dentro do Município de Iúna/ES
4. DOS SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS, QUANTIDADES E VALORES:
4.1. O serviço a ser contratado bem como a sua descrição e quantidades estimadas de consumo são os constantes no ANEXO 1.
4.2. A frota mínima prevista para a execução da contratação, deverá ser composta por 01 (um) veículo para no mínimo 31 passageiros, 01 (um) veículo para no mínimo 21 passageiros, 01 (um) veículo para no mínimo 15 passageiros, 01 (um) veículo para no mínimo 40 passageiros.
4.3. Os serviços de fretamentos serão executados conforme a necessidade do Executivo Municipal, devendo a ordem de serviços ser emitida pelo setor de compras e encaminhado à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 h e por escrito, contendo as datas, horários, local de saída e destino; Os serviços de Transporte Coletivo utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde serão executados conforme a necessidade da mesma e mediante a emissão de Autorização de Fornecimento assinada pelo ordenador de despesas e encaminhada à Contratada contendo a quilometragem prevista para uso.
4.4. Está incluso ao pacote do valor cotado pela contratada, todas as despesas com o deslocamento, bem como fornecimento de hospedagem, alimentação para o motorista.
4.5. Todas as viagens deverão seguir estritamente o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para cumprir a programação específica dos eventos/atividades.
4.6. A empresa contratada deverá atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB para os veículos que serão utilizados e para qualificação técnica dos motoristas.
4.7. A empresa contratada deverá executar os serviços de transporte em qualquer horário solicitado pela Prefeitura Municipal conforme a solicitação do serviço realizada através da Autorização de Fornecimento.
4.8. A empresa contratada deverá arcar com todos os gastos relativos à alimentação e hospedagem de seus funcionários, pedágios, taxas de estacionamentos, travessias de balsas, limpeza do veículo e abastecimentos, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da prestação do serviço por parte do motorista e cuidados com o veículo.
4.9. A CONTRATADA deverá apresentar o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e oferecendo cobertura de riscos.
4.10. Nos casos de indisponibilidade do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição por outro veículo com as mesmas características, a partir da comunicação escrita feita pela secretaria solicitante.
4.11. As despesas referentes à substituição de veículos, inclusive com combustível utilizado para levar o veículo substituto ao local da substituição, correrão a expensas da contratada.
4.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico e guincho.
4.13. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo próprio contratado, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico e constante da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, e descrição detalhada de todo percurso realizado. Nesta deverá conter informações detalhadas da viagem, informando o percurso/roteiro.
4.14. A nota fiscal deverá ser acompanhada de provas de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, com FGTS e com a Justiça do Trabalho, que serão entregues após a realização da viagem ao (s) servidor (es) responsável (s) pela viagem.
4.15. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
4.16. Todos serviços devem obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro, e dos órgãos reguladores de trânsito, notadamente às que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento.
4.17. Os serviços relacionados às atividades do SCFV, deverão acompanhar o calendário letivo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, seguindo estritamente as rotas definidas: A Contratada deverá obedecer à seguinte rota: Com início na rua René de Castro Gonçalves, com o primeiro ponto de embarque no cruzamento com a rua Xxxxx Xxxxx, próximo à 1 ª Igreja da Assembleia de Deus ; rua Xxxxx Xxxxx, rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, com o segundo ponto de embarque próximo ao cruzamento com a rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx e entrada do Conjunto Habitacional “Boas Novas”; rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, com o terceiro ponto de embarque na altura do cruzamento com a rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ao lado da “Mercearia da Joana”; rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com o quarto ponto de embarque no cruzamento com a rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, próximo à Mercearia do Russo; rua São Xxxxxxx xx Xxxxx, com quinto ponto de embarque na praça Xxxxx Xxxxxx ao lado da Sociedade Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx; rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com sexto ponto de embarque no cruzamento desta rua com a Alfredo Tobias da Silva; rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, rua Militino Xxxx xx Xxxx, rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx com o sétimo ponto no cruzamento desta com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx; rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com oitavo ponto no cruzamento desta com a avenida Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx; avenida Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxxx, com ponto final (desembarque) em frente ao Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”.
4.17.1. Os pontos de embarque ficam localizados nos bairros:
* Primeiro, segundo e terceiro ponto – Xxxxxx Xxxxxxxx;
* Quarto, quinto e sexto ponto – Bairro Satírio;
* Sétimo e oitavo ponto – Bairro Nossa Senhora da Penha;
* Nono ponto – Bairro Centro;
* Ponto final – SCFV em frente ao Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”.
4.17.2. A rota de retorno obedecerá ao mesmo trajeto, de forma inversa, apenas mudando o seguinte trecho, mediante as mudanças no fluxo do trânsito na cidade: Saindo ao Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”, passando pelas Ruas Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua José Antônio Lofego, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, pegando Avenida Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx e retornando à rota.
4.17.3. Caso haja necessidade na alteração da rota, devido a presença de obras ao longo do trajeto, intempéries do tempo, ou acréscimo de pontos de embarque esta será feita apenas mediante autorização do Fiscal do contrato. Em caso de transporte dos usuários para outros fins a empresa deverá informar qual a rota utilizada no dia e a quilometragem percorrida no final do percurso. A empresa terá a quantia de 250 (duzentos) quilômetros para serem utilizados em casos especiais que necessitem mudança de rota e 250 (duzentos) para transporte de usuários para outras atividades do SCFV dentro do município. Estes dois últimos serviços, quando executados, deverão ser especificados em forma de itens separadamente dentro da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
4.17.4. O quantitativo diário a ser percorrido pela contratada é de 24 km, considerando o total necessário para a rota descrita no item 4.17 deste Termo de Referência.
4.17.5. As despesas com o deslocamento do veículo até o início da rota são de inteira responsabilidade da empresa.
4.17.6. Todas as viagens deverão seguir estritamente o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para cumprir a programação específica dos eventos/atividades, com exceção de motivos que impeçam o trânsito do veículo, devendo o fato ser informado ao CONTRATANTE.
4.17.7. Todas as viagens deverão contar com a presença de pelo menos 1 (um) monitor, sendo os gastos relativos à sua contratação de inteira responsabilidade da empresa, no que tange ao atendimento do transporte do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
5.1. Os preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos
e suficientes para pagar todos os serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
6.1. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
6.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
6.3. A fiscalização da qualidade do (s) veículo (s) ficará (ao) sob responsabilidade do Órgão gerenciador, que deverá recusar o veículo (s) que não atender as normas técnicas específicas.
6.4. A fiscalização por parte do Servidor Público designado, deverá conter provas físicas que facilitem uma possível análise posterior, tais como:
a. Cópia do tacógrafo retirada no momento da chegada ao destino e à volta para o Município;
b. Fotos da viagem que comprovem os locais visitados com os passageiros presentes, exceto para viagens médicas;
c. Fotos do hodometro do veículo, comprovando a quantidade de quilômetros que foram usados entre a saída do Município X destino X Município;
d. Poderá conter ainda informações extras que o fiscal julgar necessário, tais como cópia da lista dos passageiros, atestado dos responsáveis pela viagem entre outros.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade.
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
8.1. A condição de execução do objeto será conforme descrição neste Termo de Referência e demais informações adicionais.
8.2. A Empresa será responsável por se dirigir diariamente ao Setor de Transporte Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde, oportunidade em que será comunicada quanto ao destino da viagem, quantidade e tipo de veículo a ser utilizado ou a dispensa do veículo.
8.2.1. As planilhas de viagem serão emitidas pelo Setor de Transporte Sanitário e ficarão disponíveis, à contratada, no Balcão do Setor de Agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, contendo todos os dados relativos à execução da viagem.
8.2.2. A Contratada deverá executar os serviços de transporte em qualquer horário solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e conforme sua demanda, desde que obedecido o prazo determinado de 12 horas de antecedência para emissão da Ordem de Serviço Diário.
8.3. Não será permitida a execução de nenhuma viagem sem a emissão antecipada de autorização de Fornecimento, ordem de Serviço Diário e planilha de viagem, nos termos estabelecidos neste Termo.
8.4. A Empresa deverá realizar todas as viagens seguindo o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para o cumprimento das agendas específicas dos pacientes.
8.5. Durante o percurso das viagens, o motorista deverá respeitar as leis de trânsito, respeitando os limites de velocidade, primando pela sua segurança e dos pacientes. Em especial no que diz respeito ao limite de velocidade estabelecido para veículos de transporte coletivo.
8.6. A Empresa contratada, deverá executar os serviços em veículos conforme descrição no contrato, devendo estar regularizado mediante leis de trânsito vigente.
8.7. É vedado à contratada a execução dos serviços em veículos adaptados, devendo estes ter a capacidade de passageiros exigidas, original de fábrica ou aferida pelo INMETRO.
8.8. É vedado o transporte de pacientes que não estejam relacionados nas planilhas de viagens.
8.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar motoristas para prestar os serviços da melhor forma possível, tratando os usuários com respeito e cordialidade, de forma que seja atendido o principal objetivo do contrato, que é o atendimento de forma adequada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O descumprimento desta cláusula acarretará na solicitação, por parte da CONTRATANTE, de substituição imediata do motorista por outrem.
8.10. É vedado à CONTRATADA, coagir o paciente, obrigá-lo a adiantar consultas e/ou exames, fazer ameaças, incitar pacientes uns contra os outros ou qualquer outro t ipo de ação que promova ofensa e/ou que fira sua dignidade ou que leve o paciente a se sentir inseguro quanto ao seu retorno
ao município/residência, sob a condição de receber as sanções estabelecidas neste Termo de Referência.
8.11. A Contratação será realizada por km rodados, sendo que a taxa mínima para cada contratação/viagem será de R$200,00 (duzentos reais), se o valor da contratação ultrapassar este valor o pagamento será apenas o da quilometragem.
9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
9.1. Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o Pagamento do preço previsto;
b) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato.
c) Xxxxxxxxx o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
d) Emitir planilha de viagem contendo informações quanto ao destino e data da viagem, horário de saída, relação de pacientes com número de telefone para contato, Unidades Referenciadas (local onde cada paciente irá realizar consultas ou exames), Cartão Nacional do SUS, bem como espaço para preenchimento da placa do veículo, nome do motorista, horário de chegada, quilometragem inicial e final do veículo para a realização da viagem.
e) Disponibilizar à contratada, no Balcão do Setor de Agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, as planilhas de viagem contendo todos os dados relativos à execução do serviço.
f) Às demais Secretarias ficam disponíveis para apresentação de documentos comprobatórios, que justifiquem a quilometragem solicitada, bem como a aferição dos quilômetros rodados ao retorno da viagem.
9.2. Constituem obrigações da contratada:
a) Utilizar, na prestação dos serviços, veículos em ótimo estado de funcionamento e conservação, devendo disponibilizar tantos motoristas quanto necessários para cumprir o contrato;
b) Prestar os serviços com profissionais habilitados, treinados e com larga experiência no transporte de passageiros; havendo reclamações por parte dos passageiros e/ou secretarias, poderá ser exigido
por parte da contratante a substituição do condutor do veículo para próximas viagens, proporcionando assim mais tranquilidade e segurança aos mesmos;
c) Os veículos deverão estar acobertados por Apólice Civil de Seguro Total (cobrir: pelo menos o exigido para seguro de terceiros) ou Seguro Contra Terceiros (cobrir: os passageiros da contratada e de terceiros e ainda bens materiais de terceiros), com as coberturas mínimas:
- COBERTURA DE RCF DANOS MATERIAIS: R$100.000,00
- COBERTURA DE RCF DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00
- COBERTURA DE APP – MORTE/INVALIDEZ: R$ 50.000,00 POR PASSAGEIRO
- COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS
- DEVERÁ SER APRESENTADO CÓPIA DE APÓLICE PARA COMPROVAÇÃO;
d) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, de fornecimento dos serviços, tais como: Impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, despesas de alimentação com motoristas, seguros e outros custos ou despesas que venham a incidir direta ou indiretamente abrangendo todos os custos necessários a perfeita condição a execução do objeto, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Iúna;
e) Xxxxxx o (s) veiculo (s) segurado (s) contra danos pessoais e contra terceiros, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao Contratante, bem como a terceiros, quando praticados, ainda que involuntariamente por seus empregados, cabendo-se a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
f) Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário de chegada e saída ao destino dos veículos para a prestação dos serviços;
g) A CONTRATADA caberá a responsabilidade pelas infrações cometidas, e o respectivo pagamento de taxas, multas ou ocorrências junto ao DETRAN, órgãos Municipais de Trânsito e Polícia Rodoviária Federal;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) garantir a realização dos serviços durante todo período de vigência do contrato;
k) Seguir estritamente o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para cumprir o agendamento específico dos pacientes, bem como respeitar os horários de consultas e/ou exames de cada paciente;
l) Pagar multa pecuniária em caso de comprovação em que foram transportadas pessoas, que não sejam pacientes ou acompanhantes autorizados por determinação médica, mesmo que o descumprimento se dê pelo motorista terceirizado. A única exceção se dará em situação de altas hospitalares, onde o nome do paciente e eventual acompanhante deverá ser incluído na lista de passageiros de forma manual no ato do embarque;
m) Nos casos de indisponibilidade do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição por outro veículo com as mesmas características ou acima, a partir da comunicação escrita feita pela Secretaria solicitante, responsabilizando-se pelas despesas inerentes ao fato, se ocorrer.
n) A Empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência, do Contrato e atender as solicitações das Secretarias para que o serviço seja devidamente prestado.
10. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO:
10.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por item.