Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo Administrativo: nº 72/2021. Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião, CNPJ N. 50.320.332/0001-21 Contratado: Auto Viação São Sebastião, CNPJ N. 60.219.607/0001-99 Objeto: Aquisição de vales...
Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo Administrativo: nº 72/2021.
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião, CNPJ N. 50.320.332/0001-21 Contratado: Auto Viação São Sebastião, CNPJ N. 60.219.607/0001-99
Objeto: Aquisição de vales transporte para os servidores do Legislativo por inexigibilidade de licitação.
Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil) Prazo de Vigência: 20/01/2021 à 30/12/2021
Rubrica orçamentária: 3.3.90.39.72 – Vale Transporte
Despacho: Ratifica a compra por inexigibilidade, com base no artigo 6º da Constituição Federal, Artigos 184 e 185-A da Lei Complementar146/2011 c/c artigo 25, I, Lei Federal n. 8666/03. Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx – Presidente
D E C R E T O Nº 8084/2021
“Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto n.º 2132, de 23 de janeiro de 1998.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto n.º 2132, de 23 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1 – São embarcações miúdas: pranchas de surf, windsurf, caiaque, pedalinho, stand up paddle, canoa polinésia e similares.”
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião, 26 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8085/2021
“Altera o Decreto nº 2132/98, no tocante à quantidade de licenças para passeios náuticos”.
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municípal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Sebastião;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescida mais 1 (uma) vaga à quantidade de embarcações da modalidade miúda de propulsão humana a realizar passeios náuticos na Praia de Toque Toque Pequeno, originalmente intituída pelo
Decreto nº 2132/98 em seu artigo 2º.
Art. 2º - O número de autorizações para a sobredita modalidade e local passa a ser de 2 (duas) embarcações.
Art. 3º - Fica criada 1 (uma) vaga de embarcação da modalidade Banana Boat, a realizar
passeios náuticos na Praia de Toque Toque Pequeno, no quadro de vagas intituído pelo Decreto nº 2132/98 em
seu artigo 2°.
Art. 4º - O número de autorizações para a sobredita modalidade e local passa a ser de 1 (uma) embarcação
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 26 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Processo Nº 720981/2020 – Pregão Nº 94/2020-DCS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FOLHETERIA PARA A SECRETARIA DE TURISMO
INFORMAÇÃO
Sr. Secretário, de acordo com o Termo de Abertura e Julgamento, informo que foi vencedora do certame a empresa:
J. APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX EIRELI EPP | R$ 1.359.900,00 | Um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais |
Data: 27/01/21
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO
Acolhendo o julgamento procedido pelo Pregoeiro, HOMOLOGO e ADJUDICO, nos termos do Inciso VI do Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações contidas na Lei Federal nº 8.883/94, esse procedimento licitatório à empresa:
J. APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX EIRELI EPP | R$ 1.359.900,00 | Um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais |
Data: 27/01/21
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO
D E C R E T O Nº 8082/2021
“Autoriza o funcionamento de algumas atividades na Fase Vermelha, no âmbito do município de São Sebastião, em razão da pandemia do COVID- 19 (Novo Coronavírus).”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo,
referente às medidas preventivas de combate ao COVID – 19 (Novo Coronavírus), de acordo com o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.334, de 08 de maio de 2020, que dispõe que
salões de beleza e barbearia são serviços essenciais, obedecidas às determinações do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8067, de 05 de janeiro de 2021, que estende a quarentena até 07 de fevereiro de 2021;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica autorizada a reabertura e o funcionamento da atividade dos salões de
beleza, barbearias e similares, permitido 02 (dois) atendimentos no local, desde que comporte a distância de 2 (dois) metros.
Artigo 2º - Os estabelecimentos liberados para funcionamento deverá observar os protocolos sanitários a seguir:
I. a utilização de máscaras de proteção individual pelos colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento;
II. a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento;
III. na entrada e saída, assim como no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados álcool 70% líquido ou em gel para higienização das mãos;
IV. observar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores, com marcação indicativa no chão do estabelecimento;
V. reforçar a limpeza do ambiente;
VI. a higienização de máquinas de cartão de cartão (crédito e débito), bem como objetos de utilização coletiva;
VII. o estabelecimento deverá dispor de funcionário para orientação e verificação das normas citadas.
Artigo 3º - Recomenda-se o isolamento social de idosos, gestantes, mães com recém-
nascidos e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, a ciência e a medicina.
Artigo 4º - O descumprimento das disposições contidas nos presente Decreto incorrerá nas
sanções administrativas, cíveis ou criminais previstas no Decreto Municipal nº 7794/2020, o qual dispõe que o não cumprimento dos termos, ensejará a aplicação das penalidades e sanções contidas na legislação de regência, especialmente, no Código Sanitário Estadual, na Legislação Municipal de Posturas e de Vigilância Sanitária (interdição; lacração; apreensão de bens; equipamento ou estabelecimento;
cassação de alvará de licença e funcionamento).
Artigo 5º - As medidas previstas neste Decreto serão reavaliadas a qualquer momento pelo Comitê de Gestão de Crise.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 26 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8083/2021
“Autoriza o funcionamento da atividade de advocacia, na Fase Vermelha, no âmbito do município de São Sebastião, em razão da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo,
referente às medidas preventivas de combate ao COVID – 19 (Novo Coronavírus), de acordo com o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei
Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994, o advogado é indispensável à administração da justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado;
CONSIDERANDO que, seguindo as determinações do Conselho Superior de Magistratura do
Estado de São Paulo, apenas os processos judiciais que tramitam em formato físico estão com os prazos suspensos, estando mantida a fluidez dos prazos relacionados aos processos judiciais que tramitam em meio eletrônico;
CONSIDERANDO que o direito de acesso integral e gratuito à Justiça àqueles que não podem
pagar advogado é um direito fundamental garantido na Constituição Federal e na Constituição do Estado e,como tal, não poderá sofrer interrupções;
CONSIDERANDO que alguns dos serviços prestados pela 136ª Subseção de São Sebastião aos advogados não podem ser feitos remotamente, tais como os atendimentos de Certificação Digital necessários ao efetivo exercício da advocacia em processos eletrônicos;
DECRETA:
Artigo 1º - Em razão do reconhecimento da essencialidade dos serviços, ficam os Escritórios de Advocacia e a Casa da Advocacia e Cidadania de São Sebastião autorizados a funcionar com a observância nos critérios sanitários e no distanciamento social de 2 (dois) metros.
Artigo 2º - As atividades acimas descritas deverão observar os protocolos sanitários a seguir:
I. a utilização de máscaras de proteção individual pelos colaboradores e clientes no interior do
Desclassificado | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento | 40 | 8 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 40 | 8 |
Desclassificado | Xxxxxxxx xx Xxxxx | 40 | 8 |
Desclassificado | Xxxxxxx xx Xxxxx Jesus | 40 | 8 |
Desclassificado | Odila Aparecida Cruz Coelho | 35 | 7 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 35 | 7 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxx Piedade | 35 | 7 |
Desclassificado | Jaqueline Cristine de Xxxxx Xxxxxxxx | 30 | 6 |
Desclassificado | Jouclecia Xxxxx xx Xxxxx | 25 | 5 |
Desclassificado | Silvania Messias de Lima | 25 | 5 |
Desclassificado | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 25 | 5 |
Desclassificado | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 20 | 4 |
Desclassificado | Ada Ester Archila | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 0 |
Desclassificado | Breno de Macedo Paes | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxx Xxxxxxxx Bessão | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Edleuza Xxxxxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Eulália Xxxx Xxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxxxx dos Reis | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx da Xxxxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Sirlei de Cacia Bueno | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx de Morais | Ausente | 0 |
estabelecimento;
II. a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento;
III. na entrada e saída, assim como no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados álcool 70% líquido ou em gel para higienização das mãos;
IV. observar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os clientes, com marcação indicativa no chão do estabelecimento;
V. reforçar a limpeza do ambiente;
VI. a higienização de máquinas de cartão de cartão (crédito e débito), bem como objetos de utilização coletiva;
VII. o estabelecimento deverá dispor de funcionário para orientação e verificação das normas citadas.
VIII. Sempre que possível o atendimento deverá ser feito de forma remota.
IX. O atendimento deverá ser feito com agendamento prévio, não sendo permitido a permanência na recepção ou sala de espera.
Artigo 3º - Recomenda-se o isolamento social de idosos, gestantes, mães com recém-nascidos
e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde,a ciência e a medicina.
Artigo 4º - O descumprimento das disposições contidas nos presente Decreto incorrerá nas
sanções administrativas, cíveis ou criminais previstas no Decreto Municipal nº 7794/2020, o qual dispõe que o não cumprimento dos termos, ensejará a aplicação das penalidades e sanções contidas na legislação de regência, especialmente, no Código Sanitário Estadual, na Legislação Municipal de Posturas e de Vigilância Sanitária (interdição; lacração; apreensão de bens; equipamento ou estabelecimento; cassação de alvará de licença e funcionamento).
Artigo 5º - As medidas previstas neste Decreto serão reavaliadas a qualquer momento pelo Comitê de Gestão de Crise.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 26 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações GABARITO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES Nº 01/2021-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2021-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, torna público o gabarito e classificação preliminares para o PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM para lotação em UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO, pelo período de 01 (um) ano, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações.
GABARITO PRELIMINAR
Questão 1 | B | Questão 2 | C | Questão 3 | A | Questão 4 | A | Questão 5 | C |
Questão 6 | D | Questão 7 | B | Questão 8 | B | Questão 9 | D | Questão 10 | D |
Questão 11 | C | Questão 12 | C | Questão 13 | A | Questão 14 | D | Questão 15 | B |
Questão 16 | B | Questão 17 | A | Questão 18 | D | Questão 19 | A | Questão 20 | A |
Classificação | Nome | Pontuação | Total Acertos |
1º | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 80 | 16 |
2º | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 75 | 15 |
3º | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 70 | 14 |
4º | Gisele Moro Logato | 70 | 14 |
5º | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 65 | 13 |
6º | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 65 | 13 |
7º | Xxxxxxx Xxxxx | 60 | 12 |
8º | Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 60 | 12 |
9º | Silneide Xxxxx xx Xxxxx | 60 | 12 |
10º | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 60 | 12 |
11º | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 60 | 12 |
12º | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 60 | 12 |
13º | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 60 | 12 |
14º | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 60 | 12 |
15º | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 60 | 12 |
16º | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 55 | 11 |
17º | Xxxxxxx xx Xxxxx do Nascimento | 55 | 11 |
18º | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 55 | 11 |
19º | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 55 | 11 |
20º | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 50 | 10 |
21º | Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 50 | 10 |
22º | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 50 | 10 |
23º | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 50 | 10 |
24º | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 50 | 10 |
25º | Bruna Montanholi | 50 | 10 |
26º | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 50 | 10 |
27º | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 50 | 10 |
28º | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 50 | 10 |
Desclassificado | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 45 | 9 |
Desclassificado | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 45 | 9 |
Desclassificado | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 45 | 9 |
Desclassificado | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 45 | 9 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Neves | 40 | 8 |
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
São Sebastião, 27 de janeiro de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações GABARITO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES Nº 02/2020-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 02/2020-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, torna público o gabarito e classificação preliminares para o PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de Médico Clinico Geral, para lotação em UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, pelo período de 01 (um) ano, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações.
GABARITO PRELIMINAR
Questão 1 | D | Questão 2 | D | Questão 3 | B | Questão 4 | A | Questão 5 | C |
Questão 6 | B | Questão 7 | C | Questão 8 | A | Questão 9 | A | Questão 10 | D |
Questão 11 | D | Questão 12 | C | Questão 13 | D | Questão 14 | ANULADA | Questão 15 | D |
Questão 16 | B | Questão 17 | C | Questão 18 | C | Questão 19 | D | Questão 20 | D |
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
Classificação | Nome | Pontuação | Total Acertos |
1º | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 85 | 17 |
2º | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 50 | 10 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Faleiro | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Ausente | 0 |
Desclassificado | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Ausente | 0 |
São Sebastião, 27 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO – CAMPANHA DE IMUNIZAÇÃO – COVID 19
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, inscrita sob o CNPJ 46.482.832/0001-92, com
sede de seu governo estabelecida nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que realizará o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO (TEMPO DETERMINADO)
PARA OS CARGOS relacionados abaixo pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, com início do contrato para o dia 01/03/2021 e objetivando também a criação de cadastro reserva pela Lei Complementar Municipal nº 203/2015, de acordo com o Artigo 37, IX da Constituição Federal e consoante com as instruções especiais abaixo transcritas, visando ainda a criação de cadastro reserva.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo simplificado será regido pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 203/2015 e pelas regras deste edital.
O processo seletivo será realizado no município de São Sebastião/SP e a(s) vaga(s) disponíveis são para atuação nesta cidade.
As informações sobre quantidade de vagas, requisitos mínimos, atribuições, critérios de classificação, salário base, benefícios e jornada de trabalho estão dispostas na Tabela abaixo:
CARGO | VAG AS | CARG A HORÁ RIA | SALÁ RIO R$ | BENEFÍ CIOS | PRÉ- REQUISITO |
Técnico de Enferma gem | 50 | 40 horas seman ais | 2.765, 34 | Vale Transpor te e Vale Refeição | - Ensino médio completo; - Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN. |
Enferme iro | 6 | 40 horas seman ais | 8.064, 45 | Vale Transpor te e Vale Refeição | - Ensino Superior completo em Enfermagem com registro no COREN. |
II – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 01 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021 das 9h às 17h, na modalidade presencial, na Secretaria Municipal da Saúde, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX (Salas 113, 114 e 117).
Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO – XXXXX XX, e entregar cópia dos seguintes documentos:
a) CÉDULA DE IDENTIDADE;
b) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CONFORME OS PRÉ REQUISITOS);
c) COMPROVANTE DE REGISTRO ATIVO NO CONSELHO DE CLASSE DA CATEGORIA. Comprovantes de experiência profissional no cargo para o qual o candidato se inscreveu para a finalidade de pontuação para classificação, nos termos do Item 31 - PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA deste Edital, servindo de comprovante cópia de: contratos de trabalho e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nas respectivas páginas de contrato e identificação. As cópias seguirão os mesmos termos de entrega dos demais documentos. Títulos para fins de pontuação para classificação, nos termos do item 31 - PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA deste edital.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópia autenticada ou mediante apresentação dos originais para conferência e validação.
Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas relativas ao cargo.
Será considerada Pessoa Portadora de Necessidades Especiais aquela que se enquadre nas condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011.
No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá:
Anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau/nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
Requerer, se necessário, tratamento especial para realização de sua prova, exceto autorização para realização da prova fora do local previamente designado.
A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
O candidato portador de necessidades especiais deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, inscrevendo-se nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedadas quaisquer alterações posteriores.
Durante a realização da inscrição, será avaliado pelos membros do Comitê de Gestão de Crise (CGC) conforme Portaria 577/2020, se o candidato preenche os requisitos exigidos para o cargo, mediante verificação da documentação apresentada, dispondo a Prefeitura de São Sebastião o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos exigidos.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de São Sebastião o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou não assiná-lo.
Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
A Fase de Inscrição terá caráter Eliminatório.
O Comprovante de inscrição autenticado pelo funcionário responsável pelo recebimento deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova escrita e em cada etapa deste Processo de Recrutamento e Seleção Simplificado, juntamente com um documento de identificação pessoal com foto.
Não poderá realizar a etapa correspondente o candidato que não apresentar os documentos em conformidade com o item 15.
O candidato que não realizar a inscrição não poderá realizar a prova escrita e demais etapas, se houver. O candidato que, devidamente inscrito, não realizar a etapa da prova escrita, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
III – DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado compreenderá as seguintes etapas e fases:
INSCRIÇÃO - que será realizada conforme CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO, deste edital.
PROVA ESCRITA (QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA) – que será realizada com base no conteúdo programático informado no ANEXO III deste edital.
A data prevista para realização da Prova é 09 de fevereiro de 2021 com início às 10h com duração máxima de 02 (duas) horas. Havendo alteração no cronograma previsto, conforme ANEXO V, será publicada divulgação das alterações e novo cronograma. O local para realização da prova será divulgado juntamente com a divulgação de inscritos e convocação para prova.
Não serão admitidos, no dia da prova, candidatos fazendo uso de roupas de banho e/ou sem camisa. Não será admitido o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação para auxílio na realização da prova.
Os aparelhos telefônicos deverão ser desligados e mantidos fora da superfície da mesa durante o período da prova.
As provas deverão ser preenchidas à caneta na cor azul.
Não será admitida comunicação entre os candidatos durante a realização da prova.
A prova será composta por 10 (dez) questões, de múltipla escolha, desenvolvida com base no conteúdo descrito no ANEXO III e será dividida da seguinte maneira:
05 (cinco) questões de Conhecimentos específicos.
05 (cinco) questões de assuntos relacionados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Serão consideradas erradas as questões que possuírem mais de uma alternativa marcada como correta, bem como aquelas com rasuras que dificultem a correção da prova.
Será considerado o total de acertos do candidato, convertendo esse valor em pontos de acordo com o número de questões válidas, conforme fórmula a seguir:
P = (50 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita
QV = Quantidade de Questões válidas da Prova Escrita TA = Total de Acertos do Candidato
A Prova Escrita terá caráter Classificatório.
PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
A prova de títulos e comprovação de experiência terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título e comprovante de experiência não será eliminado do processo seletivo.
O candidato deverá protocolar os documentos conforme capítulo II – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO.
Após o prazo estabelecido no item 4 não serão aceitos Títulos e comprovantes de experiência, sob qualquer hipótese.
Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
Serão aceitos curso de qualificação que forem representados por Diplomas e Certificados de conclusão, expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas com indicação de números horas do curso.
Para fins de pontuação por comprovação de experiência, serão aceitos documentos conforme previstos no item 6.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos de Títulos e comprovação de experiência.
Não serão aceitas substituições de documentos.
TÍTULOS | PONTUAÇAO | COMPROVAÇÃO |
a) Doutorado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 3 | Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a data da colação de grau e acompanhado(a) da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 2 | Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a data da colação de grau e acompanhado(a) da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1 | Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso, contendo a data da colação de grau. No caso de Declaração ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar |
d) Cursos de qualificação pertinentes a área de atuação de 41 a 60 horas. | 1 | Cópia do Certificado e/ou Diploma, indicando o número de horas. |
e) Cursos de qualificação pertinentes a área de atuação de 61 a 80 horas. | 2 | Cópia do Certificado e/ou Diploma, indicando o número de horas. |
f) Cursos de qualificação pertinentes a área de atuação acima de 81 horas. | 3 | Cópia do Certificado e/ou Diploma, indicando o número de horas. |
Serão considerados as seguintes pontuação e comprovação:
g) Efetivo exercício profissional na área específica pretendida, no período inferior de 1 (um) ano de experiência. | 3 | Comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais. |
h) Efetivo exercício profissional na área específica pretendida, no período de 1 (um) ano a 2 (dois) anos de experiência. | 8 | |
i) Efetivo exercício profissional na área específica pretendida, no período acima de 3 (três) anos de experiência. | 10 |
IV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos e acrescido dos pontos de comprovação de experiência.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal (acesso pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e divulgado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo VI Dos Recursos deste Edital.
Os candidatos concorrentes às vagas inscritos como portadores de necessidades especiais serão classificados em lista separada das destinadas à ampla concorrência e, também, em lista destinada à ampla concorrência.
V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
Não dirimido o empate, aplicados os critérios acima, o caso será avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise (CGC), observada a conveniência e atendimento ao interesse público, bem como a avaliação em critérios estritamente técnicos e impessoais.
VI – DOS RECURSOS
Será admitido recurso contra a avaliação das provas escritas e contra os critérios de desempate.
O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil considerado o primeiro dia útil posterior à publicação do ato.
Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, no horário compreendido entre 8h e 17h, no prazo estabelecido no Anexo V.
Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e constar nome completo do candidato, RG e CPF e o cargo que estará concorrendo.
Se da análise do recurso resultar anulação de item integrante de prova escrita, o número de questões válidas será reduzido para todos os candidatos, independente de terem recorrido.
Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
Os recursos não terão efeito suspensivo. VII – ADMISSÃO
Publicada a classificação e convocação, o candidato convocado deverá se apresentar no prazo estipulado no edital de convocação para apresentação da documentação de admissão, descrito XXXXX XX.
A não apresentação da documentação, bem como a apresentação em desconformidade com no ANEXO IV ensejará a desclassificação do candidato e convocação do próximo candidato classificado.
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL DE ADMISSÃO – publicada a convocação dos candidatos classificados, o candidato deverá comparecer no dia e horário estipulado, para realização de Exame Médico Ocupacional de Admissão em Unidade de Saúde Ocupacional da Prefeitura de São Sebastião.
O Exame, composto por avaliação clínica e exames complementares, tem caráter Eliminatório, estando eliminado o candidato que, no exame, for considerado INAPTO pelo médico do trabalho.
A não realização do exame, no todo ou em parte dele, no prazo estipulado ensejará a desclassificação do candidato e convocação do próximo candidato classificado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial Eletrônico Municipal disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O prazo de validade deste processo de seleção simplificado é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado e respectiva homologação, podendo se prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da administração.
O candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal da Saúde, durante o prazo de validade deste processo de seleção simplificado, seu endereço, telefone e email atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível efetivar a convocação por falta dessa atualização.
A contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo, desde que, em atendimento à conveniência e interesse público, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos e declara estar ciente de que a acumulação ilegal de cargos é crime e enseja a desclassificação e/ou a rescisão do contrato de trabalho.
O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga sendo que sua admissão para os dois ou mais empregos está condicionada ao atendimento à Constituição Federal, quanto a acumulação legal de cargos, prevista em seu Artigo 37, inciso XVI e demais normativas relativas à matéria. Em havendo acumulação ilegal, o candidato deverá optar pelo emprego ou pelos empregos que atendam regra legal. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo eliminará o candidato, anulando-se todos nos atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
Os candidatos poderão obter informações relativas a este Processo Seletivo na Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou pelos telefones 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 entre 09h e 16h.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos. São requisitos básicos exigidos para a contratação:
Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, estabelecido neste edital; Possuir capacidade civil para o exercício das atribuições do posto de trabalho;
Cumprir as determinações deste edital;
Ter registro ativo no órgão de classe profissional, quando necessário ao exercício profissional. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO
XXXXX XXX – CONTEUDO PROGRAMÁTICO – PROVA ESCRITA ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - FASE ADMISSÃO ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
O Departamento de Recursos Humanos incumbido da responsabilidade de realizar a admissão dos convocados, fazer os devidos lançamentos junto ao Portal da Transparência Municipal, bem como na área destinada ao Portal da Transparncia Municipal / COVID-19.
São Sebastião, 27 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO
ANEXO I
Enfermeiro (40 horas)
Requisitos de admissão: Curso superior completo em enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de revezamento de folgas. Descrição das atribuições:
Atuar na Campanha de Imunização da COVID-19; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar, coordenar, executar, avaliar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio‐ sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Participar de campanhas de educação e saúde; Dirigir o órgão da instituição de saúde pública, e chefiar serviço e/ou unidades de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares; Elaborar e atualizar manual de enfermagem (normais, rotinas e procedimentos) que vise à melhoria da assistência de enfermagem; Definir e avaliar a previsão e distribuir dos recursos humanos, materiais e custos necessários a assistência de enfermagem; Planejar e executar os trabalhos diretos de enfermagem ao usuário em grave, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Realizar avaliação de complexidades das atividades de enfermagem delegando‐as sob sua supervisão; Participar no planejamento, execução, supervisão e avaliação; Participar de equipes na comissão ética em saúde; Participar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos serviços de saúde; Colaborar na elaboração e oficialização do sistema de referência e contra referência no atendimento à saúde da população; Participar em projetos de construção e reformas de unidades de saúde; Controlar e distribuir medicamentos controlados; Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Participar dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária em todas as suas etapas; Participar nos programas de formação e desenvolvimento dos demais elementos da equipe de saúde; Participar no programa de higiene e segurança do trabalho; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, execução e assistência abstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; Registrar todos os procedimentos e condutas de enfermagem; Consulta, prescrição de assistência de enfermagem e cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Prescrição de medicamentos, previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde e registrado em cartório; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes; Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Cumprir e fazer cumprir o código de deontologia da enfermagem.
Técnico em Enfermagem (40 horas)
Requisitos de admissão: Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de revezamento de folgas. Descrição das atribuições:
Atuar na Campanha de Imunização da COVID-19. Exerce atividade de nível médico técnico, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, atendimento ao público, executando tarefas de maior complexidade que o auxiliar de enfermagem, assiste ao enfermeiro em suas atividades especificas e participação no planejamento da assistência de enfermagem. Prestar, sob orientação do médico ou do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Participar da assistência de enfermagem; Executar ações assistências de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação medica; Orientar a população em assuntos de sua competência; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Auxiliar na coleta e na análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e na proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de educação e saúde; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves, sob supervisão do enfermeiro; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Executar tarefas afins e/ou outras atividades determinadas pelo enfermeiro; Participar da passagem de plantão,
devendo estar na unidade com 10 minutos de antecedência; Cumprir o código de deontologia da enfermagem.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: | |||||||||||
CPF: | RG: | ||||||||||
DN: | Escolaridade: | ||||||||||
Telefones e celulares para contato: | |||||||||||
E-mail: | |||||||||||
Endereço: | |||||||||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |||||||||
Desejo inscrever-me para o cargo de: | |||||||||||
Declaro que preencho os requisitos mínimos para o cargo deste Processo de Recrutamento e Seleção: | SIM ( ( ) | ) | NÃO | ||||||||
Documentos apresentados: Relacione, um a um, os documentos apresentados junto à esta Ficha de Xxxxxxxxx | |||||||||||
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras. | SIM ( ( ) | ) | NÃO | ||||||||
Declaro estar ciente das informações e condições do processo, prestados no edital de abertura, aceitando-os em sua integralidade. | SIM ( ( ) | ) | NÃO | ||||||||
Declaro ser Portador de Necessidade(s) Especial(ais) e me inscrevo nos termos do capítulo II - Das Inscrições no processo Seletivo, item 9, deste Edital. | SIM ( ( ) | ) | NÃO | ||||||||
Assinatura do Candidato | / / . Data da Inscrição | ||||||||||
PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO | |||||||||||
O candidato apresentou os documentos solicitados no item 5 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo determinado? | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |||||||
Obs: | |||||||||||
Data e Horário da inscrição: | |||||||||||
/ / . Data da Inscrição | |||||||||||
Funcionário responsável pelo recebimento da inscrição: | |||||||||||
Assinatura: |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVA ESCRITA
CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Código de Ética Profissional. Política de Saúde: Diretrizes, princípios e bases da implantação do SUS. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Promoção da Saúde. Biossegurança e Segurança do Trabalho. Participação na programação de enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto. Assistência de Enfermagem Materno Infantil. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência. Assistência de Enfermagem ao Idoso. Ações educativas aos usuários dos serviços de saúde. Atendimento nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Higiene, sono e nutrição. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Primeiros Socorros. Biossegurança. Dietoterapia e Hemoterapia
CARGO DE ENFERMEIRO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Código de Ética Profissional. Lei do exercício profissional. Política de Saúde: Diretrizes, princípios e bases da implantação do SUS. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Vigilância em Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Promoção da Saúde. Enfermagem em saúde comunitária. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Sinais Vitais. Avaliação de saúde. Assepsia e controle de infecções. Manejo da dor. Higiene, sono e nutrição. Oxigenação. Sondas. Integridade da Pele e cuidados das feridas. Equilíbrio Hídrico, Eletrolítico e Acidobásico. Administração de medicamentos. Assistência à criança: recém- nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Doenças transmissíveis, DSTs, medidas preventivas. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde).
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – FASE ADMISSÃO
NOME: CARGO: TELEFONE: EMAIL: INÍCIO: / /
(01 via em cópia simples)
( ) Título de eleitor com comprovante da última eleição
( ) CPF
( ) PIS / PASEP
( ) Qualificação Cadastral – ( site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ) ) ou (entrar no google e pesquisar: consulta qualificação cadastral e-social)
( ) Reservista ou alistamento se homem ( ) Certidão de Casamento
( ) CPF do conjugue
( ) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos/ 24 anos se estudante universitário ( ) CPF dos filhos menores de 21 anos /24 se estudante universitário.
( ) Comprovante de residência ( conta de luz ou telefone, contrato de xxxxxxx ou declaração de testemunhas)
( ) Conta corrente: SANTANDER
(Original)
( ) 01 (uma) foto 3x4 atual e colorida
( ) Declaração de não cumulatividade de cargo público (ativo ou inativo) ( ) Exame médico
( ) Atestado de Antecedentes Criminais ESTADUAL( xxx.xxx.xx.xxx.xx) e FEDERAL (xxx.xx.xxx.xx)
TELEFONE D.R.H. (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 2158/2157/2155/2154
Atendimento das 10h às 16h
OBS:- Fica vedado o início ao trabalho sem o devido encaminhamento deste Departamento, fica de inteira responsabilidade do candidato o não cumprimento desta observação.
ANEXO V
CRONOGRAMA PREVISTO
Período de Inscrições: | De 01 de fevereiro a 05 de fevereiro de 2021 |
Divulgação Inscritos e Convocação para Prova | 08 de fevereiro de 2021 |
Realização da Prova Escrita: | 09 de fevereiro de 2021 às 10 horas |
Publicação do Gabarito e Classificação Preliminar: | 11 de fevereiro de 2021 |
Período para Recursos: | 12 de fevereiro de 2021 |
Publicação dos Resultados dos Recursos: | 17 de fevereiro de 2021 |
Publicação do Gabarito e Classificação Oficial: | 17 de fevereiro de 2021 |
Convocação: | 19 de fevereiro de 2021 |
Data de Apresentação da Documentação da Fase de Admissão: | 22 e 23 de fevereiro de 2021 |
Realização do Exame Médico Ocupacional de Admissão: | 24 e 25 de fevereiro de 2021 |
Integração e Início do Exercício: | 01 de março de 2021 |
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 012/21 – Processo 2468/2019 Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 008/2021 – Processo 8043/2019 Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 62/2021 – Processo 10127/2018 Requerente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 14/2021 – Processo 5385/2019 Requerente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 39/2021 – Processo 12953/18 Requerente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 40/2021– Processo 7070/18 Requerente: Xxxxxxxx Xxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 68/21– Processo 11221/2018 Requerente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 44/21– Processo 10254/18 Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 65/2021– Processo 10131/2019 Requerente: Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 41/2021– Processo 979/18 Requerente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 45-2021– Processo 7031-2018 Requerente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 19-2021– Processo 15811/2019 Requerente: Xxxxx Xxxxx Xxxxx do carmo
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 23/2021 – Processo 716623/2020 Requerente: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
REF.: Ofício Nº. 28/2021 – Processo 12170/2019 Requerente: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Tendo sido improfícuos os meios de notificação pessoal no endereço do processo supracitado, informamos que devido à falta de manifestação e o tempo decorrido, o referido processo será arquivado e seu nome retirado da lista.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
27 de janeiro de 2021