PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2013 PROCESSO Nº 33902.353908/2012-51
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2013 PROCESSO Nº 33902.353908/2012-51
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n° 84 Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.589.068/0001- 46, por meio do seu Gerente Geral de Administração e Finanças, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto 6.204 de 5 de setembro de 2007, com as respectivas alterações posteriores e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de adjudicação por MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços complementares de arquivologia e biblioteconomia, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições e especificações do presente neste instrumento convocatório.
ITEM 1 – Prestação de serviços especializados de Arquivologia; ITEM 2 – Prestação de serviços especializados de Biblioteconomia.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx DATA: 07/11/2013.
HORÁRIO: 09:30 hs
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. O FUNDAMENTO LEGAL
O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais:
a) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 – alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000
c) Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005.
d) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
e) Decreto nº 2.271/97, de 7 de julho de 1997.
f) Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e alterações posteriores.
g) Instrução Normativa nº 01,de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Organização e Gestão.
h) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011.
i) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
j) Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
l) Demais exigências deste Edital e seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico;
b) Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
c) Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
d) Se Instituições sem Fins Lucrativos, seus estatutos e objetivos sociais prevejam ou estejam de acordo com o objeto deste Edital, o qual será executada pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da Instituição sem Fins Lucrativos, vedadas qualquer intermediação ou subcontratação.
4.2 Não poderão participar as empresas:
a)Que se encontram sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução e liquidação;
b)Reunidas em regime de consórcios, quaisquer que seja sua forma de constituição;
c)Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
d)Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e)Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, cuja pena ainda esteja sendo objeto de cumprimento;
f)A empresa que tiver indicado pessoa física, nesta mesma licitação, como sub-contratada ou representante legal de outra proponente;
g) As Cooperativas de mão de obra, por força do Termo de Conciliação Judicial, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30 de abril de 2008;
g.1) A vedação constante no subitem “g” é justificada pela natureza de subordinação do serviço;
h) Empresas apenadas em virtude de infrações ambientais e as do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
4.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta ser de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
4.4 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115,116 e 118 da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alteração, o licitante Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP Optante pelo Simples Nacional, que porventura venha a ser contratado não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais , na forma de legislação em vigor, e, decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.4.1 A empresa optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, apresentar cópia dos ofícios, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias de Fazenda Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo no inciso II do § 1º do art. 30 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.4.2 Caso a empresa optante pelo simples nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria ANS, em obediência ao princípio da proibidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5 . DO CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição prévia de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de utilização de senha privativa do proponente/representante legal.
5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
6 . DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 Após a divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o proponente deverá encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente apresentada.
6.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de senha privativa do proponente.
6.5 A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado.
6.5.1 O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.
6.5.2 Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, conforme sua
complexidade, de forma que sejam refletidos corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo observar:
a) Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) Apresentar proposta de preços e planilha de custos e formação de preços, com valor em moeda corrente nacional, expressos tanto em algarismos como por extenso, conforme modelos anexos a este Edital.
c) Preço unitário e global, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
d) Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do serviço.
f) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.
g) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
h) Planilha de Custos e Formação de Preços conforme modelo constante deste Edital, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação exclusiva da licitante, que serão incluídas nas despesas operacionais/administrativas, discriminando:
h.1) Categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o serviço;
h.2) Valor da remuneração, englobando salário e demais vantagens estabelecidas na legislação trabalhista, excetuando-se as vantagens não obrigatórias e que resultam de incentivos fiscais;
h.3) Encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, minuciosamente discriminados e expressos sob a forma de percentual;
i) Estar incluídos no preço todos os insumos que o compõe, tais como as despesas de mão de obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços deste Pregão.
j) A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
l) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
6.7 O proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, por meio de preenchimento no sistema comprasnet, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009.
7. RECEPÇÃO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Na data e horário previstos no item 2 deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação e julgamento das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto n° 5.450/2005.
7.2 O proponente com lance vencedor deverá enviar, em até 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro (convocação), planilha de custos e formação de preços conforme anexo deste Edital, com a composição dos custos da contratação e com total adequado ao menor lance ofertado para aceitação.
7.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global desde que atendidas especificações constantes deste Edital.
7.4 Será verificada a conformidade das propostas e das planilhas de custo e formação de preço apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório;
d) apresentarem preços que sejam manifestadamente inexeqüíveis; e
e) não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade apresentada.
7.5.1 Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.5.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade.
7.5.4 Para a comprovação da exeqüibilidade a Administração poderá ainda adotar os procedimentos elencados no inciso I a XIII do § 3º do artigo 29 da IN 2, de 30 de abril de 2008.
7.5.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as propostas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.6 A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e Xxxxxx e pela obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
7.7 A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
8 . DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os proponentes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
a) No que se refere aos lances, o proponente será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
b) Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado pelo Pregoeiro para abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
c) O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
e) Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o proponente detentor do lance.
8.2 A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3 Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação.
8.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
8.5 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico divulgado para participação.
8.6.2 No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.7 O pregoeiro anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor, passando em seguida à fase da habilitação.
8.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
8.9 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma disposta acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela em que primeiro apresentará a melhor oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após a solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
e) O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.
h) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9.1 Serão aplicados os mesmos procedimentos descritos no subitem 8.9 às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) – art.34 da Lei 11.488/2007, observado o constante do subitem 8.9 deste edital.
8.10 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º § 2º, da Lei 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) produzidos no País,
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras,
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.10.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DA DILIGÊNCIA
9.1 Encerrada a etapa de lances, e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.
9.2 No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela proponente deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de qualquer natureza, diretos e indiretos que incidam sobre a execução do fornecimento de materiais do objeto deste Edital.
9.3 O montante máximo que a Administração se propõe a pagar pelos serviços do objeto deste pregão consiste no valor global anual de R$ 960.889,92 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
a) A Habilitação jurídica.
b) A Qualificação técnica.
c) A Qualificação econômico-financeira.
d) A Regularidade com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A análise da Regularidade Fiscal do Licitante perante a Fazenda Nacional será efetuada em conformidade com o Decreto nº 6.106 de 30/04/2007.
e) A Regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.
f) A Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011.
g) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme o Decreto nº 4.358/2002).
h) A inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Pessoas Idôneas e Suspensas/CGU;
i) A inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça.
10.1.1 A regularidade do disposto nos itens “a”, “c”, “d” e “e” do item 10.1 será procedida por meio de consulta on line ao sistema SICAF. Será assegurado ao proponente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, cujos documentos estejam de alguma forma irregular, o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada ao pregoeiro na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, pelo fac-símile: (0xx21) 2105.0239.
10.1.2 A regularidade do disposto no item “f” do item 10.1 será procedida por meio de consulta on line ao sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título III-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.1.3 Caberá ao pregoeiro solicitar ao proponente o documento estabelecido no item “b”, “g” e “h”, o qual deverá enviar por fac-símile (0xx21) 2105.0239 na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do horário registrado na solicitação no sistema eletrônico, objetivando a regularidade do respectivo item.
10.1.4 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos atualizados, em original, devem ser encaminhados para a Gerência de Contratos e Logística da ANS, situada a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro – CEP: 20.021-040, em envelope lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2013
ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)
10.1.5 - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
10.2 Os documentos de Habilitação que o proponente detentor do menor lance deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas, são os seguintes:
a) 01 (um) ou mais Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviço compatível com as características e quantidades previstas no Anexo I deste Edital, objeto desta licitação.
a.1) Considera-se compatível o atestado que comprovar a prestação de serviço igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no ANEXO I deste Pregão.
a.2) Para fins de comprovação dos quantitativos acima será permitida o somatório de quantitativos previstos nos atestados.
a.3) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a ANS possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação, de acordo com o modelo apresentado em anexo a este Edital.
c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1998 (Lei n° 9.854/99), conforme modelo apresentado em anexo a este Edital.
d) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF – fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = --.
Passivo Circulante
10.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue:
a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4 Não será habilitada a instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto a ser contratado.
10.5 Se o proponente detentor do menor valor desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e procedida à análise dos documentos de habilitação do proponente que tiver formulado a proposta, obedecida à ordem sucessiva de classificação até a apuração da proposta que atenda às condições deste Edital, e feita negociação sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.6 Identificada à proposta de menor valor que atenda às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta de preço, aceitabilidade e a habilitação, será o respectivo proponente declarado vencedor.
10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser enviados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital.
11.2 Será inabilitado o proponente que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
b) Apresentar quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.3 No caso de inabilitação de todos os proponentes, o pregoeiro poderá, obedecida à ordem de classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
11.4 No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
11.4.1 Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem 11.4.1 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
11.4.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12. DOS RECURSOS
12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o proponente deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame.
12.2 Será concedido ao proponente que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais.
12.3 Os demais proponentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará decadência do direito de recurso.
12.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Analisada a aceitabilidade do preço obtido e não havendo a manifestação de interposição de recursos, o pregoeiro divulgará o resultado, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.2 No caso de haver recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade competente, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados.
13.2.1 A adjudicação e homologação do procedimento licitatório será processada por meio eletrônico.
13.3 Após a homologação, o proponente vencedor será convocado para assinatura do termo de contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
13.3.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da ANS.
13.4 É facultado à Administração da ANS, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os proponentes remanescentes para fazê-lo, obedecida à ordem de classificação, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido melhor preço ou, revogar este Pregão.
13.4.1 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração da ANS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas neste Edital e nas demais cominações legais.
13.4.2 O disposto na alínea anterior não se aplica aos proponentes convocados nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro do Decreto n° 5.450, de 31 de Maio de 2005, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
13.5 Para assinatura do Contrato, também será verificada a regularidade da situação do proponente junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme dispõe o artigo 1º, §1º, II, do Decreto 3.722/2001, a qual deverá ser mantida pelo proponente durante a vigência do contrato, bem como a regularidade de débitos trabalhistas e a inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Pessoas Idôneas e Suspensas, além da inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa.
13.5.1 A consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no artigo 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, será realizada pela ANS por meio de consulta on line ao sistema SIAFI – CADIN, porém sua regularidade não será fator determinante para a celebração do contrato, mas auxiliará na verificação das informações prestadas pelos administrados e demais órgãos da Administração.
13.6 Na assinatura do contrato, se o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.
13.7 A empresa contratada deverá apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
13.8 Nas contratações de empresa prestadora de serviço terceirizado, é vedado que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (art. 7º do Decreto 7.203/2010).
13.8.1. Entende-se por familiar, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme o conceito previsto no Inciso III do art. 2° do Decreto 7.203/10.
13.9 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração da ANS, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
13.10 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n° 8.666/93.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, consoante o art. 56, §1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento de Contrato.
14.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
14.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
14.2.1 Não serão aceitas garantias que não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 14.2.
14.3 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança Bancária.
14.4 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.
14.5 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).
14.6 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
14.6.1 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
14.8 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a
CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.
14.9 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.10 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de seu vencimento, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive as que seguem:
14.10.1 recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86;
14.10.2 o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.11 - Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.11.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
14.12 Será considerado extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu xxxxx as cláusulas do contrato;
b) no prazo 90(noventa) dias após o termino da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, após a aceitação dos serviços faturados, cumpridas todas as exigências contratuais.
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias úteis a contar do recebimento da (s) nota (s) fiscal (ais)/fatura (s).
b) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pelo servidor designado para tal fim.
c) A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s) deverá (ão) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, CNPJ nº 03.589.068/0001-46, com o endereço da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ, endereço de entrega das notas.
15.2 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
15.3 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
15.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
15.5 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.
15.6 Será verificada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
15.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
15.7.1 A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.
15.8 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n° 1.234, de 11 de Janeiro de 2012, além da retenção do ISS.
15.9 Quando da realização do pagamento, a ANS procederá a retenção prevista no art. 31 da Lei Federal nº 8212/91, conforme disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, devendo a importância retida ser recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
15.10 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
b) da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
d) da regularidade de débitos trabalhistas;
e) da inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Pessoas Idôneas e Suspensas; e
f) da inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa.
15.10.1 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
15.11.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
15.12 O pagamento dos salários dos empregados pela contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da ANS.
15.13 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
15.14 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas na presente contratação, serão depositados pela ANS em conta vinculada específica, os valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.15 No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá autorizar a ANS a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.
15.16 No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá autorizar a ANS a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.17 As provisões realizadas pela ANS para o pagamento dos encargos trabalhistas em relação à mão de obra da contratada serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da contratada.
15.18 A movimentação da conta vinculada será realizada mediante autorização da ANS, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
15.19 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
I – 13º salário;
II – Férias e Abono de Férias;
III – Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
IV – Impacto sobre férias e 13º salário.
15.20 A ANS deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
15.21 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a ANS e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) Solicitação da ANS, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa;
b) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita a ANS ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da ANS.
15.22 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade.
15.23 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados nos itens 15.16 e 15.17, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.
15.24 No ato de assinatura do contrato a contratada deverá apresentar os documentos de autorização para a criação da conta vinculada e para Depósito do FGTS, devidamente assinados, conforme modelos contidos nos Anexos VIII e IX do edital.
15.25 A contratada poderá solicitar a autorização da ANS para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
15.26 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a contratada deverá apresentar a ANS os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
15.27 A ANS expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da contratada.
15.28 A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
15.29 A contratada deverá apresentar a ANS, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.30 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.31 As disposições do subitem 15.14 e seguintes somente serão implementadas após sua operacionalização pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 A aplicação de penalidades observará o disposto no item 19 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
16.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.5 e 19.2.6 do Termo de Referência poderão ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, caso não tenha sido apresentado recurso na forma do subitem 19.5 do Termo de Referência.
16.13.1 No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 15.12 deste Edital.
17. DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
17.2 A prorrogação contratual objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
17.3 A ANS deverá assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
17.4 O custo correspondente ao item “Aviso prévio trabalhado” da Planilha de Custos e Formação de Preços, após ser pago no primeiro ano da contratação, se não utilizado pela contratada, deverá ser eliminado, sob pena de não renovação do contrato.
17.5 A ANS realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos demais custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, desde que não utilizados pela contratada, sob pena de não renovação do contrato.
17.5.1 Entende-se como custos fixos ou variáveis não renováveis aqueles correspondentes aos itens “auxilio doença”, “licença maternidade /paternidade”, “faltas legais”, acidentes de trabalho” e ou outros passiveis de alterações.
17.6 A ANS não poderá prorrogar o contrato quando:
17.6.1 os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
17.6.2 a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1 Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação de preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n º 2 de 30 de abril de 2008.
18.1.1 A repactuação poderá ser divida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao principio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
18.1.2 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
18.2 A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
18.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.2.2 - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
18.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
18.3.1 para a primeira repactuação:
a)Para custos relativos de mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
b)Para os demais custos, sujeitos a variação de preços de mercado: a partir da data limite para apresentação dos propostas constante do edital.
18.3.2 Para as repactuações subseqüentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à ultima repactuação ocorrida ou preclusa.
18.4 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão-de-obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do enceramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
18.4.1.Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
18.4.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
18.4.1.2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido depositado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria,a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
18.5 Ao solicitar a repactuação, a contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
18.5.1 Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhando da demonstração analítica da variação dos custos;
18.5.2 Quando a repactuação se referir aos demais custos: planilha de custos e formação de preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
18.5.2.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
18.5.2.2 As particularidades do contrato em vigência;
18.5.2.3 A nova planilha com variação dos custos apresentada;
18.5.2.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
18.5.2.5 Índice especifico ou setorial que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
18.6 A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
18.7 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura,desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
18.7.1 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
18.8.A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
18.9 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, sendo através de correspondência endereçada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada no Protocolo Geral da ANS, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n° 84 – 7º andar, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda pelo fax (00) 0000-0000.
a) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a a apreciação do Gerente Geral de Administração e Finanças, antes da sua divulgação.
b) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1 A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimentos, de dúvidas, de providências ou de impugnação deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação será divulgada por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
20. DOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS
Os salários dos profissionais ocupantes dos postos referidos no subitem 6.1 do Termo de Referência não poderão ser inferiores aos pisos indicados no quadro abaixo:
ATIVIDADE | PISO SALARIAL (R$) |
Serviços de Gerência Técnica de Arquivos (Sênior) | 5.424,00 |
Serviços Especializados de Arquivologia (Pleno) | 4.068,00 |
Serviços Especializados de Arquivologia (Junior) | 2.712,00 |
Serviços de Apoio Técnico de Arquivologia | 1.762,80 |
Serviços de Gerência Técnica de Bibliotecas (Sênior) | 6.116,00 |
Serviços Especializados de Biblioteconomia (Pleno) | 4.248,00 |
Serviços de Apoio de Biblioteconomia | 1.320,00 |
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A critério da Administração da ANS, este Pregão poderá:
a) Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado.
a.1) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
a.2) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.
b) Ser revogado, a juízo da Administração da ANS, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
c) Ser transferida a data da sessão pública, por conveniência exclusiva da Administração da ANS.
21.2 Não sendo possível concluir os trabalhos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, tais motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em uma próxima sessão a ser convocada pelo Pregoeiro, posteriormente.
21.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer, completar, ou melhor instruir o processo sendo vedada à inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam constar originariamente da Proposta/ Documentação.
21.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
21.5 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições.
21.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Contratos e Logística da ANS, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro, nos dias úteis no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
21.7 Será publicada ata eletrônica constando à indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão sem prejuízo de outras formas de divulgação.
a) A ata será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública, sendo juntada aos autos do processo licitatório.
21.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
21.9 O licitante vencedor do Pregão deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados designados para a prestação dos serviços, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, consoante o disposto no art. 6º, V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
21.10 Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta de Preço |
Anexo III | Planilha de Custos e Formação de Preços |
Anexo IV | Termo de Compromisso e Ciência da Empresa |
Anexo V | Guia de Fiscalização dos Contratos Terceirizados |
Anexo VI | Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos |
Anexo VII | Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Trabalhando em Condições Perigosas, Insalubre ou Noturna |
Anexo VIII | Minuta do Contrato |
Anexo IX | Modelo de Documento para Autorização pela Contratada da Criação de Conta vinculada do anexo VII da IN MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela MPOG/SLTI nº 03/2009 |
Anexo X | Modelo de Autorização para Depósito do FGTS diretamente na conta vinculada pela contratante (Art. 19- a inciso II da MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN MPOG/ SLTI nº 03/2009) e para Depósito na conta dos trabalhadores dos Salários e Demais Verbas Trabalhistas (inciso IV, art. 19-A da mesma Legislação) |
Anexo XI | Modelo de autorização para desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. |
22. DO FORO
O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Geral de Administração e Finanças
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2013 PROCESSO Nº 33902.353908/2012-51
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços complementares de arquivologia e biblioteconomia, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições e especificações do presente Termo de Referência.
ITEM 1 – Prestação de serviços especializados de Arquivologia; ITEM 2 – Prestação de serviços especializados de Biblioteconomia.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 PARA O ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUIVOLOGIA.
2.1.1 A gestão de documentos arquivísticos é de fundamental importância no andamento e desenvolvimento de uma empresa pública ou privada. Para a tomada de decisões, recuperar a informação no tempo certo para a pessoa certa com o menor custo e preservar a memória da Instituição é preciso estabelecer um conjunto de práticas e métodos que garanta a organização, preservação e conservação da massa documental dos arquivos.
2.1.2 A Constituição Federal versa sobre a competência da Administração Pública em proteger os documentos (art. 23, III) e sobre sua obrigatoriedade em gerir a documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem (art. 216, § 2º e art. 216, IV).
2.1.3 A Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, em seu art 1º, diz que “É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”; e em seu art 4º diz que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”, e em seu art. 5º que “A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma desta lei”.
2.1.4 Para efeito de punibilidade, a Lei nº 8.159/1991 versa, em seu art. 6º que “Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa”, e em seu art. 25 que “Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social”. O Decreto nº 4.073/02, em seu art. 16, diz que “Às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no art. 15 (Órgãos e Entidades Públicas Federais, Estaduais, do
Distrito Federal e Municipais; Agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou deles decorrente; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei no 8.246, de 22 de outubro de 1991) compete a responsabilidade pela preservação adequada dos documentos produzidos e recebidos no exercício de atividades públicas”. Além disso, a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclui em sua seção IV, "Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural", o seguinte dispositivo, dentre outros: "Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegida por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um ano a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa".
2.1.5 Esta contratação justifica-se pela necessidade imediata e urgente de se implantar a política de gestão documental no âmbito da ANS, no que tange à produção, classificação, tramitação, uso, arquivamento, avaliação, seleção e recuperação das informações produzidas e/ou recebidas pela ANS, em fase corrente e intermediária, visando a eliminação ou o recolhimento para a guarda permanente, de forma racional e inteligente, dado que os documentos produzidos e recebidos ANS vêm se avolumando exponencialmente, sem que estes tenham o devido tratamento arquivístico. Há, também, demandas constantes, no que concerne aos serviços de Arquivo e prestação de assistência técnica arquivística.
2.1.6 A ANS não dispõe de pessoal com formação acadêmica em Arquivologia, pois nunca houve concurso público para provimento de vagas em tal especialidade. Além disso, não há previsão de que haverá vaga com esse requisito no próximo concurso público.
2.1.7 E, conforme dispõe a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, e o Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1978, as atribuições para a condução de tais atividades são de competência e somente são permitidas á Arquivistas.
2.2 PARA O ITEM 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BIBLIOTECONOMIA.
2.2.1 A Biblioteca da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem como objetivo principal proporcionar aos servidores e colaboradores da Agência, e à sociedade, acesso às informações necessárias para o melhor desempenho de suas atividades. O acervo é especializado em Direito, Saúde Coletiva, Administração, Economia e outros temas essenciais à ANS, com ênfase na regulação. A Biblioteca ANS funciona na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, x xxxxxxx serviços de divulgação de informações e de auxílio à pesquisa, além de espaço para estudo individual e em grupo. O catálogo conta com mais 5000 livros, periódicos e materiais especiais.
2.2.2 As atividades desenvolvidas pelos servidores e colaboradores da ANS envolvem, além de instruções processuais, diversos trabalhos de pesquisa, visando a regulação do mercado de saúde suplementar. Além disso, cabe ressaltar que muito servidores, por incentivo da própria ANS (ferramentas de capacitação), estão matriculados em cursos de pós-graduação. Isto
posto, mostra-se destacada a importância da Biblioteca para as atividades inerentes ao exercício das atividades profissionais e/ou acadêmicas de seus servidores / colaboradores.
2.2.3 A ANS não dispõe, em seus quadros, de servidor com formação acadêmica e competências profissionais para a gestão da Biblioteca e de seu acervo; além disso, não há previsão de que haja vaga com esse requisito no próximo concurso público.
2.2.4 Ressalte-se que as atividades acima elencadas são privativas de Bacharéis em Biblioteconomia, e, como tais, devem ser efetuadas por profissional graduado e devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia, em face do que dispõe a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998.
3. DO OBJETIVO
3.1 A contratação dos serviços especializados de arquivologia visa dotar de suporte a gestão dos documentos de Arquivo, bem como o tratamento documental no âmbito da ANS, seguindo a legislação arquivística nacional.
RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO:
• Implantação e acompanhamento da gestão documental na ANS;
• Garantia de uma eficiente e imediata recuperação da informação;
• Redução do volume de documentos através de uma política de avaliação e descarte;
• Racionalização da produção documental;
• Racionalização e padronização do material utilizado para arquivos;
• Acompanhamento e supervisão de arquivos específicos das Unidades Organizacionais, evitando que se acumulem de forma irracional;
• Uniformização de procedimentos em todas as Unidades Administrativas e otimizações operacionais;
• Armazenagem adequada de documentos vitais em qualquer meio, suporte ou formato (papel, CD, fitas, etc);
• Obediência à legislação vigente;
• Uso adequado dos sistemas implantados.
3.2 A contratação dos serviços especializados de biblioteconomia tem o objetivo de executar as atividades relativas ao registro, classificação, catalogação e indexação do acervo bibliográfico, compreendendo livros, periódicos, documentação, pesquisas, estudos, pareceres e outras informações úteis às atividades da ANS, além de outras ações inerentes à função, de acordo com o que é estabelecido pelos Conselhos Regional (CRB7) e Federal de Biblioteconomia.
RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO:
• Implantação da política de desenvolvimento de coleções da ANS;
• Modernização do fluxo de empréstimo de materiais do acervo bibliográfico;
• Criação de uma política de disseminação de informações documentais;
• Modernização do sistema informatizado de controle de empréstimos;
• Estruturação dos procedimentos de busca de dados e pesquisa documental;
• Atualização e modernização do layout da biblioteca;
• Desenvolvimentos de projeto de incentivo à leitura e ao uso da biblioteca;
• Programação das atividades da biblioteca de forma articulada com as demais programações da ANS;
• Catalogação, classificação, indexação, ordenação, preservação e divulgação do acervo bibliográfico;
• Implantação de políticas de intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa;
• Realização de levantamentos estatísticos periódicos sobre a utilização da biblioteca.
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSIDERADAS
4.1 PARA O ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUIVOLOGIA Compreende, dentre outras funções:
4.1.1 Planejamento e Destinação Documental: abrange as atividades de elaboração e manutenção contínua de normas, técnicas e procedimentos de gestão de arquivos, do Código de Classificação de Documentos de Arquivo por Assuntos relacionados às atividades fim e meio da ANS, da Tabela de Temporalidade Documental e do Manual de Destinação de Documentos de Arquivos.
4.1.2 Gestão de Documentos e Arquivos Correntes: compreendem os procedimentos técnicos de geração, recebimento, identificação, codificação, classificação, tramitação, arquivamento de documentos, e sua posterior transferência para a fase intermediária. Também abrange o auxílio na definição de critérios e procedimentos técnicos para digitalização de documentos do acervo arquivístico.
4.1.3 Gestão de Arquivos Intermediário e Permanente: compreende o conjunto de procedimentos, técnicas e instrumentos utilizados para a gestão de documentos transferidos para a guarda intermediária e posterior avaliação de valor histórico e arquivístico. Abrange, também, a gestão de documentos destinados à guarda permanente, compreendendo a realização e controle de consultas, desarquivamentos, empréstimos, devoluções e arquivamentos de originais de documentos em papel e em quaisquer outras mídias, formatos ou suportes (CD, DVD, fita cassete, fita VHS, etc).
4.1.4 Avaliação de Documentos: compreende avaliação técnica de documentos, com a finalidade de definir o seu valor arquivístico e conseqüente destinação final (eliminação ou guarda permanente) de acordo com o Plano de Classificação de Assuntos e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Agência. Técnicas e procedimentos são utilizados para a verificação da qualidade do estado físico dos originais de documentos acondicionados e armazenados nas diversas mídias, formatos ou suportes, bem como na verificação de conteúdo visando localizar inconsistências de classificação, indexação, acondicionamento e extravio de documentos.
4.1.5 Normas, Manuais e Procedimentos de Gestão Documental: abrange as atividades de elaboração, atualização e disponibilização, de normas, do manual de Gestão de Documentos, do manual de Editoração de Correspondências Oficiais, do manual de Gestão de Documentos Reservados, do manual Operacional do Sistema de Protocolo e Arquivo – SiparANS, ou qualquer outro que o venha substituir, e definição, elaboração e divulgação de procedimentos referente a Gestão de Documentos;
4.1.6 Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED: consiste na operacionalização de sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos – GED: organização e atualização do Sistema de Protocolo e Arquivo da ANS (SiparANS, ou qualquer outro sistema que o venha substituir), para que este controle, inclusive, a temporalidade dos documentos, além da participação no Grupo de Trabalho responsável pelo estudo dos modelos de requisitos para implantação de sistema informatizado de gestão arquivística de documentos para a ANS (GedANS).
4.1.7 Preservação, Conservação, Restauração de Documentos: abrange as atividades de controle, preservação, inspeção periódica da circulação de ar, limpeza do Arquivo Geral e dos Setoriais, incidência de luz, de insetos e microorganismos, acompanhamento da manutenção periódica dos arquivos deslizantes mecânicos e eletromecânicos e seus dispositivos de segurança.
4.1.8 Treinamentos: consiste em planejar, elaborar e realizar treinamentos sobre Legislação e Procedimentos de Gestão Arquivística de Documentos, Normas e Processos Internos, e sobre a operacionalização do Sistema de Protocolo e Arquivo – SiparANS, ou qualquer outro que o venha substituir, para os servidores e colaboradores da ANS.
4.1.9 Modelos de Documentos Oficiais: compreende as atividades de elaboração, padronização, atualização e publicação na intranet dos modelos de documentos oficiais da ANS.
4.1.10 Assistência Técnica: compreende as atividades de prestar assistência técnica arquivística às Unidades Organizacionais da ANS na produção, tramitação, classificação, avaliação e arquivamento dos documentos em fase corrente, intermediária e permanente, em quaisquer outras mídias, formatos ou suportes.
4.1.11 Arquivamento e Desarquivamento: consiste em supervisionar e/ ou executar as atividades de arquivar e desarquivar processos, anexos e documentos das fases intermediária e permanente no Arquivo Geral por solicitação das Unidades Organizacionais da ANS, e preparar e controlar as caixas com processos e anexos a serem encaminhadas ao arquivo externo da Agência.
4.1.12 Organização das Massas Documentais Acumuladas: consiste em supervisionar as atividades de reclassificação de processos e documentos que se encontram no arquivo externo da Agência.
4.1.13 Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: consiste na participação nas reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da ANS.
4.1.14 Atualização de conteúdos: compreende, em trabalho conjunto com a Gerência de Comunicações, as atividades de administrar, manter e controlar os conteúdos dos portais intranet e internet, considerando os aspectos relativos a padronização, descarte, integridade, validade, confiabilidade, disponibilização de novas publicações e legislação específica para portais governamentais.
4.1.15 Processamento técnico: compreende as atividades de emitir relatórios dos documentos cadastrados e tramitados; de receber os documentos cadastrados pelas Unidades Organizacionais; na preparação e distribuição dos documentos; na definição dos critérios, em trabalho conjunto com a Gerência de Informática, concernentes a adoção dos processos de digitalização dos documentos, processos, volumes e anexos em vários formatos.
4.1.16 Atendimento ao usuário: compreende as atividades de atender e fornecer orientações técnicas sobre Normas e Procedimentos de Gestão Arquivística de documentos e sobre a operacionalização do sistema de Gestão Arquivistica de documentos aos usuários da agência, bem como esclarecer dúvidas oriundas dos usuários internos e externos.
4.2 PARA O ITEM 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BIBLIOTECONOMIA
Compreende, dentre outras funções:
4.2.1 Desenvolvimento de Coleções: consiste na elaboração, e manutenção contínua, da Política de Desenvolvimento de Coleções (PDC), de modo que seleção, aquisição, desbaste, descarte e avaliação dos acervos informacionais tenham como pressupostos os ditames definidos por tal política.
4.2.2 Catalogação: consiste na análise das informações, padronização das descrições físicas e bibliográficas (título, autor, imprenta etc.) dos documentos, de acordo com os procedimentos do Anglo-American Catologuing Rules (AACR2) ou instrumento similar.
4.2.3 Classificação Documentária: compreende a utilização de métodos de organização dos materiais do Centro de Documentação, de acordo com os procedimentos do Sistema de Classificação Decimal Universal – CDU, da Tabela de Cutter e das diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.2.4 Indexação: consiste em procedimentos para identificar e representar o conteúdo intelectual de um documento, assim como traduzir a análise do assunto para uma linguagem específica, padronizada e controlada.
4.2.5 Normalização de Publicações: consiste na elaboração de fichas catalográficas, citações em documentos, referências bibliográficas, numeração progressiva das seções de um documento escrito, sumários, resumos e índices, editoração técnica e orientação sobre a aplicação de metodologia científica, de acordo com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e organizações internacionais de padronização, nas publicações (livros, artigos científicos, guias, relatórios, CDs, folhetos e periódicos) editadas pela ANS, assim como na requisição e disponibilização de Número Padrão Internacional para Publicações Seriadas e Livros, o International Standard Serial Number - ISSN e o International Standard Book Number - ISBN, respectivamente.
4.2.6 Atendimento ao usuário: abrange as atividades de atendimento e recepção aos técnicos da Agência e ao público externo em geral; orientação aos leitores em suas pesquisas manuais ou on-line e em análises de dados; treinamento de usuários no uso de normas técnicas para elaboração de documentos da Agência e trabalhos acadêmicos; emissão de Nada Consta,
estratégias de busca para recuperação de dados na Internet, provisão de documentos, compilações de bibliografias em assuntos especializados, indicações de portais na Internet, doações de publicações do intercâmbio e Edições ANS, localização de materiais; pesquisa de satisfação de usuários; divulgação e explicação das normas e do funcionamento do CEDOC (horários, serviços oferecidos, abrangência do acervo, sistema de classificação adotado).
4.2.7 Intercâmbio: abrange as atividades de promoção da troca/permuta ou doações de publicações; manutenção de cadastro atualizado das instituições que têm interesse em trocar; elaboração periódica da lista das publicações disponíveis para permuta e/ou doação; envio de listas aos interessados; separação, embalagem e envio de publicações; recebimento de doações, encaminhamento à seleção e o descarte dos materiais que não foram permutados.
4.2.8 Tombamento: engloba a atividade de registro individual e seqüencial para cada tipo de documento informacional adquirido por compra, doação e/ou permuta no banco de dados; de documentação do patrimônio bibliográfico e de materiais especiais; mensuração da quantidade de documentos e publicações incorporadas ao acervo em determinado período, da procedência, forma de aquisição, custo dos materiais, documentos descartados e do valor do patrimônio documental.
4.2.9 Terminologia: compreende as atividades de análise, extração e controle terminológico (sinonímia, homonímia, categorização, conceituação, hifenização, siglas, flexão das palavras, elaboração de relações hierárquicas e não-hierárquicas entre termos e remissivas), as quais são a revisão, padronização, alteração e exclusão de palavras-chaves inseridas no sistema, e que são utilizadas na indexação dos atos legais, periódicos, materiais bibliográficos e audiovisuais, elaboração e manutenção de Vocabulário Controlado.
4.2.10 Atualização do Glossário do Setor de Saúde Suplementar: abrange as atividades de coleta, análise, disseminação e atualização dos verbetes e respectivos conceitos extraídos das Resoluções da ANS, Portarias do Ministério da Saúde, Leis e Decretos sobre Saúde Suplementar, na Intranet e na página da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), visando subsidiar o conhecimento de termos específicos do setor.
4.2.11 Preparação: consiste na aplicação de carimbos e de tarja de identificação, registro de documentos em livro de tombo, confecção e colagem de etiquetas de código de barras, de localização, de identificação e de antifurtos, sinalização de materiais digitalizados, papeletas para controle de devolução de empréstimos, confecção de capas e rótulos de CDs e DVDs, controle de qualidade da confecção das etiquetas; magnetização de antifurtos; padronização da nomenclatura e organização de arquivos digitais; atualização de históricos.
4.2.12 Preservação, Conservação, Restauração e Segurança de Documentos: engloba as atividades de controle, preservação, inspeção periódica da circulação de ar, limpeza do Centro de Documentação - CEDOC, incidência de luz, de insetos e microorganismos, acompanhamento da manutenção periódica dos arquivos deslizantes mecânicos e eletromecânicos e seus dispositivos de segurança; organização, armazenamento e encadernação adequada dos materiais que compõem o acervo; retirada dos documentos danificados que necessitam de restauração ou encadernação, assim como a realização dos reparos necessários nos materiais bibliográficos.
4.2.13 Inventário de Acervos: para manter a guarda, o controle e a organização de todo o acervo técnico informacional armazenado no CEDOC, em seus diversos suportes de informação: livros, materiais especiais (CDs, DVDs, fitas cassetes e vídeos) e periódicos, anualmente é executado o inventário patrimonial, visando identificar as obras não devolvidas ou extraviadas.
4.2.14 Controle de Edições ANS: compreende as atividades de logística (cálculo, organização, armazenamento, controle e distribuição) das publicações editadas pela Agência aos usuários internos, externos e às Unidades Organizacionais, tais como documentos técnicos e institucionais sobre saúde suplementar, com a finalidade de disseminar informações que contribuam, efetivamente, para a valorização e desenvolvimento de áreas afins ao setor.
4.2.15 Disseminação Seletiva da Informação: abrange o fornecimento a cada usuário ou grupo de usuários, de informações que correspondam ao seu centro de interesse ou necessidade informacional; antecipação à pesquisa do usuário e proposição de acesso a estas informações/documentos, assim como aplicação de estratégias de marketing para divulgação dos acervos, produtos e serviços.
4.2.16 Circulação, Empréstimo, Devolução e Reserva: compreende as atividades de registro dos leitores, controle de empréstimo (interno e entre bibliotecas), devolução e reserva de documentos bibliográficos, técnicos e audiovisuais, assim como envio de cobrança via e- mail de materiais em atraso.
5 - DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS E DOS PERFIS PROFISSIONAIS CORRESPONDENTES
5.1 PARA O ITEM 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUIVOLOGIA
5.1.1 São executados por profissionais com formação superior em Arquivologia, com experiência em planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; orientação e acompanhamento do processo documental e informativo.
5.1.1.1 Serviços de Gerência Técnica de Arquivos (Sênior): para prover a integração de procedimentos arquivísticos aos procedimentos técnicos e administrativos existentes e dos métodos e recursos arquivísticos aos recursos e instrumentos disponíveis; gerenciar as atividades de Gestão Arquivística de Documentos e de Gestão Eletrônica de Documentos – GED, envolvendo funções de planejamento, coordenação, elaboração, implantação de programas de trabalho, especificações técnicas de gestão de documentos de arquivo, relatórios parciais e finais, orientação às equipes técnicas, acompanhamento e avaliação de ações e resultados; auxiliar na definição da política de digitalização de documentos.
5.1.2 São executados por profissionais com formação superior em Arquivologia ou Arquivista provisionado, com experiência em elaboração e implementação de instrumentos de gestão de documentos (Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade) e Sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos – GED, conforme legislação em vigor e resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
5.1.2.1 Serviços Especializados de Arquivologia (Sênior): para administrar os instrumentos de Gestão de Documentos da instituição; avaliação e seleção de documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas de preservação, conservação, restauração de documentos e de divulgação do acervo; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação, emitindo informações e pareceres e orientar trabalhos de pesquisa; executar atividades de implementação de planos, programas e projetos pertinentes à sua área de atuação, propondo a adoção de normas e procedimentos, quando for o caso; definir treinamentos referentes a noções técnicas de arquivo (conceitos e princípios; utilização do Plano de Classificação de Assuntos e da Tabela de Temporalidade de Documentos da Instituição; métodos de arquivamento de documentos e preservação e conservação de documentos); de utilização de sistemas de GED e aplicação de normas e procedimentos referentes a gestão de documentos da Instituição.
5.1.3 São executados por profissionais com formação superior em Arquivologia ou Arquivista provisionado, e com experiência comprovada em tratamento de documentos arquivísticos e com conhecimento e operacionalização de Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GED.
5.1.3.1 Serviços Especializados de Arquivologia (Pleno): para executar atividades relacionadas à classificação e descrição de documentos; realizar um levantamento contínuo e análise da situação geral da documentação e das funções e atividades da Unidade Organizacional para revisão e/ou inclusão dos assuntos no Plano de Classificação de Assuntos e na Tabela de Temporalidade de Documentos; conscientizar os servidores e colaboradores da importância da documentação para a eficiência do órgão na tomada de decisões e preservação da memória institucional; orientar / supervisionar a aplicação do Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade dos Documentos de Arquivo; aplicar treinamentos referentes a noções técnicas de arquivo (conceitos e princípios; utilização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da instituição; métodos para arquivamento de documentos e preservação e conservação de documentos); Utilização de Sistemas de GED e aplicação de normas e procedimentos referentes a gestão de documentos da instituição; cooperação na elaboração e padronização de modelos de documentos da instituição, na elaboração de manuais de gestão de documentos e no de editoração de Correspondências Oficiais; auxílio nos procedimentos de operacionalização de Sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos – GED – da instituição.
5.1.4 São executados por profissionais com 2º grau completo, com conhecimento do Sistema Operacional Windows e dos instrumentos que compõem o pacote Office da Microsoft, além de conhecimentos sobre Gestão Eletrônica de Documentos.
5.1.4.1 Serviços de Apoio de Arquivologia: para executar atividades de apoio técnico ao tratamento de acervos documentais, abrangendo atividades de geração/indexação, classificação, digitalização, tramitação; conhecimento e operacionalização de Sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos – GED; recebimento dos documentos cadastrados; preparação e distribuição dos documentos entre os técnicos; tramitação do documento/processo/anexo digitalizado à Unidade de destino; controle e encaminhamento de caixas com processos e anexos ao arquivo externo da Agência; transferências de acervos para os arquivos intermediários e permanentes; arquivamento e desarquivamentos, empréstimos e devoluções de originais de documentos em papel e em outras mídias;
reclassificação de processos e documentos que se encontram no arquivo externo da Agência.
5.2 PARA O ITEM 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BIBLIOTECONOMIA
5.2.1 São executados por profissionais com formação superior em Biblioteconomia ou por aqueles amparados pela Lei nº 7.504/86, com experiência em planejamento, organização e direção de serviços de centros de documentação e/ou bibliotecas; orientação e acompanhamento dos processos documentais e informativos.
5.2.1.1 Serviços de Gerência Técnica de Bibliotecas (Sênior): para gerir os serviços de tratamento de acervos legislativos, bibliográficos, técnicos, audiovisuais e de documentos eletrônicos, envolvendo a execução de funções de gerenciamento e avaliação de ações e resultados, orientações à equipe técnica, implantação de programas de trabalho, definição de especificações técnicas para geração de serviços, produção de relatórios parciais e finais da execução de projetos/serviços, elaboração de manuais operacionais, estatísticas e outras atividades de mesma natureza.
5.2.2 São executados por profissionais com formação superior em Biblioteconomia ou por aqueles amparados pela Lei nº 7.504/86, com experiência e conhecimento das atividades especializadas de análise, tratamento e recuperação da informação; tratamento de documentos legislativos e conhecimento e operacionalização do Sistema Operacional Windows, dos instrumentos que compõem o pacote Office e Backoffice da Microsoft (XML) e do Sistema Thesaurus de Automação de Bibliotecas ou similar.
5.2.2.1 Serviços Especializados de Biblioteconomia (Pleno): para executar atividades de processamento técnico (catalogação/classificação/indexação) de acervos legislativos, bibliográficos, técnicos, audiovisuais e de documentos eletrônicos; alimentação de sistemas de informações destinados à gestão de acervos informacionais e de dados em ambiente computacional local e WEB; padronização e revisão de material bibliográfico com vistas à editoração técnica; elaboração de índices, catálogos e/ou glossários, atendimento aos usuários internos e externos; pesquisa e análise de dados, aplicação de estratégias de marketing e de busca; disseminação seletiva da informação; normalização de publicações com vistas à editoração técnica; intercâmbio de publicações, controle de Edições ANS, executar e propor a adoção de normas e procedimentos, quando for o caso, redigir, digitar e revisar serviços; executar atividades especializadas de análise, tratamento e recuperação da informação; atendimento e recepção aos usuários internos e externos; processamento técnico (catalogação / classificação / indexação) de acervos legislativos, bibliográficos, técnicos, audiovisuais e de documentos eletrônicos; pesquisa e análise de dados, estratégias de busca e aplicação de estratégias de marketing; tratamento de documentos legislativos e sua disponibilização na Intranet/Internet; realização dos depósitos legais junto ao Conselho Nacional de Editoração do Ministério da Saúde (CONED/MS), à Biblioteca Nacional e à Biblioteca do Congresso Americano.
5.2.3 São executados por profissionais com 2o grau completo, com conhecimento e operacionalização do Sistema Operacional Windows e dos instrumentos que compõem o
pacote Office e Backoffice da Microsoft (XML) e do Sistema Thesaurus de Automação de Bibliotecas ou similar, e certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Biblioteca.
5.2.3.1 Serviços de Apoio de Biblioteconomia: para executar atividades de apoio técnico ao tratamento de acervos documentais, abrangendo o atendimento aos usuários; controle, preparação, digitalização e tratamento de imagens de materiais bibliográficos, inventário anual do acervo técnico informacional; realização de consultas, empréstimos, devoluções e reservas de documentos físicos e eletrônicos, organização física de acervos, conversão de arquivos digitais, alimentação de sistema de informações de documentos; alimentação de sistemas de informações destinados à gestão de acervo informacional; tombamento de documentos informacionais; emissão de Relatórios de Nível de Atendimento.
6. QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1 Dimensionamento dos Postos:
ATIVIDADE | QUANTITATIVO |
Serviços de Gerência Técnica de Arquivos (Sênior) | 1 |
Serviços Especializados de Arquivologia (Pleno) | 1 |
Serviços Especializados de Arquivologia (Júnior) | 2 |
Serviços de Apoio Técnico de Arquivologia | 5 |
Serviços de Gerência Técnica de Bibliotecas (Sênior) | 1 |
Serviços Especializados de Biblioteconomia (Pleno) | 1 |
Serviços de Apoio de Biblioteconomia | 1 |
6.2 Para a determinação do quantitativo estimado de postos, a Coordenadoria de Documentação e Biblioteca (CODOB) realizou um levantamento sobre o número de pessoal alocado em cada Diretoria, suas necessidades atuais, quantitativo de demandas relativas à arquivo e biblioteca, alocação e movimentação média mensal de documentos pela Empresa de guarda documental contratada pela ANS, massa documental acumulada a processar, recebimento mensal de publicações pela biblioteca da ANS, todo trabalho acumulado a ser executado nesta biblioteca, além das demandas que se referem a trâmites de documentos e recepção de visitantes (interno e externos).
7. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
7.1 Após a assinatura do Contrato, deverá ser realizada, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, uma reunião entre a ANS e a Contratada, na qual esta possa absorver todos os conhecimentos necessários para a sustentação e continuidade dos serviços que ficarão sob sua responsabilidade. Durante esta reunião, a Contratada deverá sanar todas as dúvidas que, porventura, venham a existir, para que essa possa assumir os serviços de forma segura, organizada e produtiva. Também durante tal reunião, a Contratada será instada a apresentar todas os atestados comprobatórios (diplomas, currículos, certificados, etc.) das condições de qualificação profissional consignadas no item 5 deste Termo de Referência. Caberá a ANS, em função do especificado no Termo de Referência, aceitar os profissionais que serão responsáveis pela prestação de serviço, ou exigir a substituição dos mesmos, ou de algum(ns) deles.
7.2 Documentos para comprovação da qualificação técnica dos profissionais:
7.2.1 PARA O ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUIVOLOGIA
7.2.1.1 Arquivistas: Diploma de Curso Superior em Arquivologia ou ser Arquivista provisionado, de acordo com a Lei nº 6.456/78 e o Decreto nº 82.590/78, e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.546/78.
7.2.1.2 Aptidões adicionais: conhecimento em organização arquivística; dinamismo na busca de soluções para melhoria da qualidade dos serviços; habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, desenvolvimento de equipes e relacionamento pessoal; familiaridade no uso dos pacotes de software Microsoft Windows XP ou posterior, Microsoft Office 2003 ou posterior e internet; capacidade comportamental para agir com calma e tolerância; organizado, metódico e ter habilidade para trato com o público; experiência em projetos relacionados a gestão da informação; conhecimentos em ferramentas de gestão documental; capacidade de análise e síntese, raciocínio lógico e crítico, facilidade de comunicação verbal e escrita; atenção concentrada, bom relacionamento interpessoal, capacidade de trabalhar em equipe, habilidade para liderar projetos e acompanhar processos; objetividade, pro-atividade, persistência, autoconfiança, predisposição para observar normas e condutas estabelecidas; prontidão para resolver problemas; segurança; atenção aos detalhes; discrição, organização e planejamento.
7.2.1.3 Profissionais para prestação de Serviços de Apoio em Arquivologia: Profissionais com ensino médio completo, com 02 (dois) anos de comprovada experiência em execução de serviços pertinentes e compatíveis com as características do objeto desta licitação arquivística.
7.2.3.2 Aptidões adicionais: conhecimento intermediário de softwares Microsoft Windows XP ou posterior, Microsoft Office 2003 ou posterior, e internet; conhecimento das atividades de atividades de apoio técnico ao tratamento de acervos documentais, abrangendo atividades de indexação, classificação, digitalização, tramitação, transferências, arquivamento, desarquivamentos e recolhimento de acervos para os arquivos intermediários e permanentes; atendimento a consultas, empréstimos e devoluções de originais de documentos a usuários internos e externos; operacionalização de Sistemas de Gerenciamento Eletrônica de Documentos – GED; recebimento de documentos; controle, preparação e distribuição dos documentos para o processamento técnico de digitalização; controle de qualidade de imagens de documento/processo/anexo digitalizados. Ser organizado e de bom trato com o público. Ser criativo e ter iniciativa para o trabalho a ser desenvolvido; desejável Superior em Arquivologia (completo ou cursando); desejável conhecimento de idiomas; saber trabalho em equipe.
7.2.2 PARA O ITEM 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BIBLIOTECONOMIA
7.2.2.1 Bibliotecários: apresentar Diploma de bacharel em Biblioteconomia ou comprovação de estar enquadrado nos termos da Lei nº 7.504/86, e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – 7ª Região – CRB-7, e estar adimplente perante o referido
Conselho com relação às suas anuidades, de acordo com o que versam os art. 29 e 38 da Lei nº 9.674/98.
7.2.2.1.1 São equivalentes para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação.
7.2.2.2 Aptidões adicionais: experiência em organização de biblioteca; desejável experiência em supervisão de equipes, processos e rotinas padronizadas; excelente capacidade de relacionamento interpessoal e habilidade em comunicação; conhecimento intermediário de softwares Microsoft Windows XP ou posterior, Microsoft Office 2003 ou posterior e internet; experiência em aquisição de publicações e assinatura de periódicos, pesquisa na internet e em utilização de recursos de informações técnicas nacionais e estrangeiras; ser pró-ativo; conhecimento em ficha catalográfica; capacidade comportamental para obedecer a normas e procedimentos rotineiros; clareza e objetividade nas linguagens escrita e falada; experiência com softwares de gestão de bibliotecas; imprescindível conhecimento de idiomas (em especial inglês e/ou espanhol).
7.2.2.3 Profissionais para prestação de Serviços de Apoio em Biblioteconomia: Diploma de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Biblioteca ou Técnico de Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e adimplente perante o referido conselho com relação às suas anuidades, de acordo com o versam os art. 29 e 38 da Lei nº 9.674/98.
7.2.2.4 Aptidões adicionais: conhecimento intermediário de softwares Microsoft Windows XP ou posterior, Microsoft Office 2003 ou posterior, e internet; conhecimento em sistema gerencial de biblioteca; ter bom relacionamento interpessoal, organização e boa digitação; ser flexível diante de embates ou conflitos, acolhedor, receptivo e comunicativo; ter criatividade, iniciativa para o trabalho a ser desempenhado e organização; conhecimentos em informática e pesquisa; desejável vivência em atividades administrativas; desejável Superior em Biblioteconomia (completo ou cursando); ter habilidade para redigir textos, atendimento ao público e organização; desejável conhecimento de idiomas; ser dinâmico, pró-ativo, comprometido e saber trabalho em equipe.
7.2.3 Deverão ser apresentados todos os documentos necessários à completa verificação da qualificação de acordo com os perfis profissionais dispostos no item 7 deste Termo de Referência.
7.2.4 A experiência comprovada dos profissionais a serem alocados é a seguinte:
• Profissional Sênior (Arquivista ou Bibliotecário): mais de 8 (oito) anos de comprovada experiência em organização arquivística ou em biblioteconomia;
• Profissional Pleno (Arquivista ou Bibliotecário): mais de 4 (quatro) anos de comprovada experiência em gestão arquivística de documentos, pertinente e compatível em características com o projeto desta licitação;
• Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx (Arquivista): mais de 2 (dois) anos de comprovada experiência em gestão arquivística de documentos, pertinente e compatível em características com o projeto desta licitação;
• Profissionais para prestação de Serviços de Apoio (em Arquivo ou Biblioteconomia): 02 (dois) anos de comprovada experiência em execução de serviços pertinentes e compatíveis com as características do objeto desta licitação;
7.2.4.1 Aos profissionais de “Serviços de Gerência Técnica”, tanto de Arquivo quanto de Biblioteca, será exigida experiência mínima comprovada de 2 (dois) em gerência na área em questão.
7.2.4.2 O tempo de experiência exigido foi estabelecido em face da complexidade das atividades inerentes ao serviço e devido à diversidade de assuntos específicos geridos nessa função, tanto na área de Arquivologia quanto na de Biblioteconomia. Nesse sentido, tal capacidade é adquirida pelo profissional no decorrer de anos de trabalho e desenvolvimento de atividades na área, considerando que a curva de aprendizado e maturidade do profissional para essa matéria gira em torno de 5 (cinco) anos (Profissional Sênior), 02 (dois) anos (Profissional Pleno), 01 (um) ano (Profissional Júnior) e 06 (seis) meses (Técnico em Biblioteconomia).
7.2.4.3 Os anos de experiência exigidos foram baseados em pesquisa em editais de licitações recentes, bem como em sites de Associações de Arquivologia e Biblioteconomia.
7.2.4.4 A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por Instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.
7.2.4.5 A comprovação da experiência profissional no exercício de atividades compatíveis com o objeto deste Termo de Referência poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os profissionais serão lotados na Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da ANS (CODOB/ANS) situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
8.2 Os serviços serão executados nas dependências da ANS, observando-se o horário de 8 às 19 horas, preferencialmente no horário de expediente da ANS, das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
9. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A ANS transmitirá à Contratada, previamente à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, todas as informações necessárias à realização dos trabalhos.
9.2 A Contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, apresentar à ANS a equipe de trabalho para adaptação e treinamentos, visando ao inicio dos serviços;
9.3 Para efeito de transição, a ANS disponibilizará condições para que a Contratada possa absorver, no início da vigência contratual, os conhecimentos necessários para sustentação e continuidade dos
serviços que ficarão sob sua responsabilidade. Desta forma, a Contratada deverá promover o planejamento e desenvolvimento das ações necessárias para o início da execução dos serviços.
9.3.1 Nesse período serão repassadas as orientações, ministrados os treinamentos (especialmente sobre o funcionamento do SiparANS, ou qualquer outro sistema que o venha substituir), e a Contratada deverá tirar todas as dúvidas que, porventura, venham a existir, para que possa assumir os serviços de forma segura, organizada e produtiva;
9.3.2 Após o período de adaptação e treinamento, a Contratada deverá apresentar um Relatório de Atividades, contendo todas as informações recebidas e sua avaliação das medidas a serem adotadas para a melhor execução dos serviços.
9.4 Os produtos e serviços desenvolvidos durante a vigência do contrato serão de propriedade exclusiva da ANS, não cabendo à Contratada, nem aos profissionais neles envolvidos, nenhum direito de propriedade, sendo-lhes vedada ainda a transferência a terceiros, a qualquer título.
9.5 Os serviços e produtos deverão obedecer aos requisitos e diretrizes relacionados à metodologia, tecnologias e legislação vigentes.
9.5.1 A metodologia, técnicas, métodos e procedimentos arquivísticos a serem aplicados na Agência devem obedecer à teoria arquivística moderna, aceita e praticada no Brasil, bem como aos instrumentos legais e bibliografia produzida pelo Arquivo Nacional.
10. DO DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 PARA O ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUIVOLOGIA.
10.1.1 Os acervos documentais que compõe o presente objeto são compostos de documentos em fase corrente e por massas documentais acumuladas, totalizando, aproximadamente,
50.000 metros lineares.
10.1.2 Estes valores são referenciais, podendo haver variações quando da execução dos serviços, pois se trata de acervo aberto, que recebe acréscimo diário nos acervos em fase corrente e transferências de documentos para a Empresa de guarda documental. Entretanto, não há necessidade de majoração nos valores, visto que a taxa de crescimento anual é prevista ser equivalente a de documentos a serem descartados após o estabelecimento da política de gestão documental (valor estimado em torno dos 15%).
10.1.3 Destaca-se que a execução dos serviços, fruto das especificações contidas neste Termo de Referência, deverá atender às determinações estabelecidas na Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências, e com acompanhamento e fiscalização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da ANS.
10.2 PARA O ITEM 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BIBLIOTECONOMIA.
10.2.1. O catálogo conta com mais 5.000 livros, periódicos e materiais especiais.
10.2.2 Há a necessidade de se catalogar, aproximadamente, 1.000 publicações, com taxa de crescimento anual de 10%, entre aquisições e doações.
10.2.3 Não existe estudo sobre a estimativa do acervo a ser descartado, pois tal tarefa compete única e exclusivamente ao bibliotecário (em face do disposto na Lei nº 9.674/98).
11. ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1 O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da Contratada pela qualidade técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem como pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.
11.2 A tramitação de documentos entre a ANS e a Contratada, tais como Relatórios de Atividades, Nota Fiscal/Fatura, Relatório de Nível de Atendimento, entre outros, deverá ocorrer somente através de Ofício específico, emitido em números e vias suficientes para as partes envolvidas e observando-se as cautelas formais para a garantia de envio e recebimento de expedientes.
12. RELATÓRIO DE ATIVIDADES
12.1 Mensalmente, o Supervisor Técnico da Contratada encaminhará ao fiscal do contrato designado pela ANS um Relatórios de Atividades, elaborado conforme descrição no item 12.8.
12.2 O fiscal do contrato comunicará a aprovação, com ou sem ressalvas, do Relatório de Atividades ao Supervisor Técnico da Contratada.
12.3 Caso a avaliação mensal seja insatisfatória, o fiscal do contrato encaminhará ao Supervisor Técnico um Termo de Notificação, acerca de aplicação de glosa ou advertência, conforme o caso.
12.4 Com base no relatório aprovado, o Supervisor Técnico da Contratada encaminhará Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados no período.
12.5 A critério da ANS poderão ser exigidos cronogramas diferenciados para atividades especificas.
12.6 O fiscal do contrato, com base no Relatório de Atividades, atestará a execução dos serviços.
12.7 A medição será realizada no final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de vencimento do contrato.
12.8 O Relatório de Atividades deverá ser emitido mensalmente pelo preposto da Contratada, contendo no mínimo:
• Identificação do Relatório de Atividades
• Data da Emissão;
• Número do Contrato;
• Data da Assinatura do Contrato;
• Andamento dos trabalhos;
• Resultados encontrados;
• Erros identificados;
• Ajustes propostos (que deverão ser aprovado pelo respectivo gestor do contrato).
• Relatório de Desempenho relativo aos serviços de Arquivologia:
o Atendimentos aos usuários internos;
o Treinamento aos servidores da ANS;
o Documentos cadastrados;
o Arquivamento e desarquivamento de processos, volumes e anexos;
o Preparação e transferência de Processos, volumes e anexos para guarda externa;
o Pesquisas e consultas;
o Disponibilização de informações consolidadas (relatórios do SIPAR);
o Operacionalização das bases corporativas de Gestão de Documentos;
o Projetos de organização de arquivos;
o Descrição das atividades de divulgação do acervo arquivístico custodiado
o Descarte de documentos;
o Participação em reuniões da CPAD.
• Relatório de desempenho relativo aos serviços de Biblioteconomia:
o Atendimentos aos usuários internos;
o Atendimentos aos usuários externos;
o Atos legais indexados e disponibilizados na Intranet/Internet;
o Documentos do acervo informacional catalogados, classificados, indexados e disponibilizados para empréstimo (livros, periódicos, mapas, vídeos, DVDs, CDs e fitas cassetes);
o Pesquisa trimestral de satisfação do atendimento aos usuários;
o Número de documentos adquiridos por compra ou doação;
o Número de termos técnicos criados e incluídos no Vocabulário Controlado da Agência;
o Biblioteca Virtual (Número de páginas publicadas, manutenção dos sistemas e inclusão de documentos e registros para download/consulta);
o Número de fichas catalográficas elaboradas;
o Número de ISSN e ISBN atribuídos;
o Desbaste de publicações;
o Outras atividades correlatas.
13. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
13.1 Todas as informações obtidas ou extraídas pela Contratada, quando da execução dos serviços, deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a Contratada zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
13.2 Todos os empregados constantes da lista de equipe de trabalho entregue pela Contratada à ANS devem assinar um Termo de Confidencialidade, no qual os mesmos se comprometem a manter em segredo todas as informações e/ou materiais a que tiverem acesso, e usá-las exclusivamente para
a execução do objetivo deste Termo de Referência, ficando, tanto os empregados quanto a Contratada, sujeitos à sanção prevista no art. 195 da Lei nº 9.279/96.
13.3 A Contratada responderá solidariamente com seus empregados, Supervisores Técnicos e afins, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a arcar com indenizações de natureza civil, sem prejuízo das responsabilidades administrativas e penais.
13.4 A Contratada deverá restituir imediatamente à ANS, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação obtida em razão da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Em caso de perda de quaisquer informações da ANS, a Contratada deverá notificá-la imediatamente por escrito.
14 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O valor limite global estimado para a presente contratação é de R$ 960.889,92 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), resultante da estimativa mensal de R$ 80.074,16 (oitenta mil, setenta e quatro reais e dezesseis centavos).
14.1.1 No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela Contratada deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de quaisquer natureza, diretos e indiretos que incidam sobre a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, devidamente atestada por servidor designado a este fim pela Administração, conforme disposto nos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, após a aceitação dos serviços faturados, e cumpridas todas as exigências contratuais. A não apresentação dos documentos ocasionará na suspensão dos pagamentos até a regularização das pendências.
15.2 A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes no contrato e nos instrumentos que o integram, com os quantitativos efetivamente realizados.
15.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx n° 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ n° 03.589.068/0001-46.
15.3.1 A Nota Fiscal deve ser entregue na Coordenadoria de Documentação e Biblioteca (CODOB), no 5º andar, do endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 – Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
15.4 Para efeito de cada pagamento mensal a Contratada deverá apresentar, juntamente às notas fiscais/faturas:
15.4.1 Declaração de optante pelo Simples Nacional (Declaração IN SRF n° 480/2004), se for o caso;
15.4.2 Certidões de regularidade fiscal junta à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) a às Fazendas federal, estadual e municipal de seu
domicilio ou sede, caso não estejam disponíveis no Cadastro Unificado de Fornecedores – SIACAF;
15.4.3 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a Contratada deve entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
15.4.4.1 Comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomadora a ANS, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
15.4.4.2 Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, etc.), a que a Contratada estiver obrigada a fornecer por força de lei, de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês de prestação dos serviços;
15.4.4.3 Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) específica, em que conste como tomadora a ANS, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
15.4.4.4 Guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
15.5 A documentação relativa ao primeiro mês da prestação dos servidores deverá estar acompanhada de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
15.5.1 Relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for caso;
15.5.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
15.5.3 Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão serviços na ANS.
15.6 A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
15.6.1 Notificação de aviso prévio aos empregados desligados;
15.6.2 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato de categoria;
15.6.3 Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
15.6.4 Exames médicos demissionais dos empregados desligados;
15.6.5 CTPS dos empregados demitidos;
15.6.6 Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária do FGTS, quando exigíveis;
15.6.7 Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
15.7 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas.
15.8 Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data da entrada na ANS, assiná-la e encaminhá-la à Gerência Financeira (GEFIN) para análise e pagamento.
15.9 O descumprimento reiterado das disposições destas cláusulas e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
15.10 O descumprimento das obrigações fiscais, parafiscais e trabalhistas por parte da Contratada faz incidir a co-responsabilidade, prevista em lei, em especial do art. 31 da Lei n° 8.212/91, e dos inícios III e IV da Súmula n° 331/93 do TST.
15.11 A ANS, na condição de co-responsável, poderá quitar tais obrigações com os próprios créditos da Contratada, na condição de sub-rogada.
15.11.1 A Contratada, no momento da assinatura do contrato, autoriza a ANS a fazer o desconto na fatura e o pagamento direito dos salários e no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.12 Os pagamentos somente poderão ser efetuados, após a comprovação da regularidade da Contratada no SICAF, por meio de consulta “ON LINE” pela ANS, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas.
15.13 Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n° 9.430/96, a ANS reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção pelo Regime de Tributação Simplificada (SIMPLES), além da retenção do ISS.
15.14 Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, ou de qualquer outro tipo de incorreção, o fato será informado à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor, não respondendo a ANS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira para com a ANS, que lhe tenha sido imposta em decorrência da aplicação de penalidade contratual resultante do devido processo legal.
15.16 A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
15.17 As Notas Fiscais/Faturas deverão mencionar o número do Contrato e o da Nota de Empenho, contendo todas as informações necessárias à conferência do serviço executado.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, o Supervisor Técnico, responsável pelo gerenciamento e supervisão dos serviços e com poderes para tratar com a ANS e lidar diretamente com os empregados da Contratada e a ele competirá:
16.1.1 Estabelecer, junto ao representante da ANS, os detalhes operacionais dos termos e condições para realização dos serviços.
16.1.2 Gerenciar e supervisionar os aspectos administrativos da execução dos serviços contratados (assiduidade e pontualidade dos técnicos prestadores de serviços, encaminhamento de faturas, e relatórios de atividades), franqueando ao fiscal da ANS, a qualquer tempo, o acesso a seus registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do serviço efetivamente executado.
16.1.3 Tratar com a ANS, questões relevantes à execução do contrato e providenciar a regularização de falhas ou defeitos observados.
16.1.4 Mensalmente, o Supervisor Técnico da empresa Contratada encaminhará ao representante da contratante Relatório de Atividades, elaborado conforme item 12.8.
16.2 Encaminhar à ANS Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal necessários ao processamento de pagamento.
16.3 Providenciar a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais, referentes aos serviços concluídos.
16.4 Manter sigilo e confidencialidade quanto aos trabalhos executados, bem como não utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
16.5 Atender as solicitações de serviços da ANS, com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos.
16.6 Utilizar pessoal adequadamente capacitado e contratado regularmente na forma da CLT, em locais e instalações determinados pela ANS, com o grau de escolaridade e a experiência requeridos à realização dos serviços.
16.7 Manter seu pessoal portando crachá de identificação, fornecido pela própria Contratada. Devolver, ao término do Contrato, os crachás de acesso às dependências fornecidos pela ANS, bem como ressarcir eventual extravio ou dano.
16.8 Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a ANS.
16.9 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros motivos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e observadas, no particular, as instruções da ANS, que poderá eventualmente prescindir da substituição de profissional enquadrado numa das situações anteriores.
16.10 Encaminhar à ANS, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação dos empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como daqueles previstos de substituí-los.
16.11 Substituir por profissional de nível equivalente, sempre que exigido pela ANS, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou ainda incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
16.12 Exercer controle da assiduidade e pontualidade, e do banco de horas de seus empregados, franqueando ao representante da ANS, a qualquer tempo, o acesso a seus registros.
16.13 Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando for vítima qualquer de seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexões com eles, ainda que ocorrido nas dependências da ANS.
16.14 Assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
16.15 Arcar com o ônus decorrente de eventuais danos causados, direta ou indiretamente à ANS ou a terceiros, em função da execução deste Contrato.
16.16 Apresentar, mensalmente, para fins de avaliação e medição dos serviços, Relatório de Atividades, incluindo, se for o caso, o demonstrativo dos ajustes nos quantitativos, bem como das eventuais justificativas de ausências de profissionais alocados aos serviços.
16.17 Fornecer à ANS, juntamente com as faturas, os originais ou cópias autenticadas dos comprovantes de regularidade fiscal.
16.18 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Instrumento, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93, assim como pelo integral cumprimento das obrigações decorrentes da relação de emprego mantida com os profissionais alocados aos serviços, inclusive e especialmente aquelas estipuladas em convenção ou dissídio coletivo de trabalho da respectiva categoria.
16.19 Manter todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas.
16.20 Comunicar à ANS qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
16.21 Manter as atividades de treinamento e reciclagem dos profissionais alocados à prestação dos serviços, observadas as indicações e prioridades estabelecidas pela ANS.
16.22 Por ocasião do encerramento do contrato, conforme previsto no art. 12 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, a Contratada se compromete a promover a transição contratual, repassando à nova Contratada tecnologia, técnicas e metodologias de trabalho utilizadas, sem perda de informação, a fim de evitar quebra de continuidade dos trabalhos.
16.23 A Contratada deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços se apresentem, sempre que se fizer necessário, trajando jalecos sempre limpos, fornecidos a suas expensas, em número mínimo de dois ao semestre para cada profissional, sendo um de comprimento na altura do joelho, na cor branca, com mangas curtas e o outro com mangas compridas, ambos com uma gola, dois bolsos inferiores, um de cada lado, e um bolso no lado superior esquerdo, com o emblema da empresa e abotoamento frontal.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA ANS
17.1 Proporcionar as condições para que a Contratada possa executar os serviços objeto do presente Termo de Referência.
17.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Supervisor Técnico da Contratada.
17.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada.
17.4 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos trabalhistas da Contratada, antes de efetuar os pagamentos devidos.
17.5 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa Contratada, até que seja efetuada a devida regularização.
17.6 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes por meio do fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
17.7 Notificar, por escrito, à Contratada qualquer, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no Item 19 deste Termo de Referência.
17.8 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela ANS.
17.9 Verificar o cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos no item 7 deste Termo de Referência, exigindo à Contratada a substituição, se for o caso.
17.10 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou Supervisor Técnico da empresa Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que adote postura inconveniente ou incompatível, ou que produza complicações para a supervisão e fiscalização do contrato.
17.11 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido.
17.12 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.13 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
18 DA VIGÊNCIA
18.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
18.2 A Contratada obriga-se a manifestar sua intenção de não prorrogar o Contrato no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do prazo de vigência.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A Contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e contraditório, ficará impedida de licitar e de contratar com União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame, a ANS aplicará, garantida a previa defesa, à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
19.2.1 Advertência por escrito: nos casos de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.2.2 Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, observada a prorrogação do prazo, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no subitem 19.1 deste Termo de Referência;
19.2.3 Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, 20 (vinte) dias;
19.2.4 Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato;
19.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ANS, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8666/93;
19.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III art. 87 da Lei nº 8666/93.
19.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
19.4 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
19.6 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.7 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior, plenamente justificado e aceito pela ANS.
19.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa.
19.10 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela ANS.
19.11 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas, a Contratada ficará sujeita à multa, em percentuais definidos nos quadros a seguir, incidente sobre o valor contratual mensal vigente, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
GRAU 1
0,2% (dois décimos por cento) ITEM DESCRIÇÃO
1 Deixar de fornecer ao gestor relação nominal, em meio digital (CD) e possível de leitura pelo editor de textos Microsoft Word, dos profissionais em serviço no prédio, por ocorrência.
2 Deixar de observar as determinações da ANS quanto à permanência e circulação de seus profissionais nos prédios, por ocorrência.
3 Deixar de manter seus profissionais identificados, vestidos e calçados adequadamente, por empregado e por dia.
4 Deixar de manter a disciplina nos locais dos serviços e não retirar o profissional com conduta julgada inconveniente, por empregado e por dia.
5 Veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente contrato, por ocorrência.
GRAU 2
0,4% (quatro décimos por cento) ITEM DESCRIÇÃO
6 Deixar de apresentar registro diário de freqüência e pontualidade de seus profissionais, por dia.
7 Deixar de cumprir orientação do gestor, sem justificativa, quanto à execução dos serviços, por ocorrência.
8 Deixar de comunicar ao gestor e de registrar no Livro de Ocorrências as anormalidades verificadas na execução dos serviços, por ocorrência.
9 Manter profissional não qualificado em serviço, por empregado e por dia.
GRAU 3
0,8% (oito décimos por cento) ITEM DESCRIÇÃO
10 Deixar de cumprir as exigências relativas à higiene e às normas disciplinares e orientações de segurança e de prevenção de incêndios, por ocorrência.
11 Deixar de fornecer a seus empregados equipamentos de proteção e segurança do trabalho, de acordo com a legislação em vigor, exigindo-lhes o uso em serviço, por ocorrência.
12 Atrasar ou deixar de executar, injustificadamente, serviço especificado, por ocorrência.
GRAU 4
1,6% (um vírgula seis décimos por cento) ITEM DESCRIÇÃO
13 Deixar de observar a legislação trabalhista e previdenciária, por empregado e por mês.
GRAU 5
3,2% (três vírgula dois décimos por cento) ITEM DESCRIÇÃO
14 Interromper a realização dos serviços, por dia de paralisação.
15 Deixar de manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua contratação, por ocorrência.
16 Deixar de efetuar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia.
17 Deixar de fornecer ao gestor o Relatório Analítico das Atividades.
18 Deixar de indenizar a ANS ou terceiros no caso de danos causados por seus empregados ou preposto em razão da execução do presente contrato, por ocorrência.
20. DA MODALIDADE SUGERIDA PARA CONTRATAÇÃO
20.1 Para a contratação objeto deste Termo de Referência, propõe-se a implementação de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, tipo Menor Preço Global, nos termos da legislação de regência, considerando se tratar de SERVIÇO COMUM, em conformidade com o prescrito no § 2º, do Artigo 3º, do Anexo I do Decreto nº 3.555/00. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as atribuições legais e regimentais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2013
PROCESSO Nº 33902.353908/2012-51
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
NOME DO PROPONENTE: |
CNPJ (MF): |
TELEFONE/FAX: |
E-mail: |
VALOR ANUAL PROPOSTO: R$ |
VALOR ANUAL PROPOSTO (POR EXTENSO) |
ITEM 01 - ARQUIVOLOGIA | ||||
DENOMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Gerência Técnica de Arquivo | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços Especializados de Arquivologia (Sênior) | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços Especializados de Arquivologia (Pleno) | 2 | R$ | R$ | R$ |
Serviço de Apoio Técnico de Arquivologia | 5 | |||
TOTAL GLOBAL | 9 | - | R$ | R$** |
VALOR MENSAL | R$ | |||
(valor por extenso) | ||||
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL – ANUAL** | R$ | |||
ITEM 02 - BIBLIOTECONOMIA | ||||
DENOMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Gerência Técnica de Bibliotecas | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços Especializados de Biblioteconomia | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços de Apoio de Biblioteconomia | 1 | R$ | R$ | R$ |
TOTAL GLOBAL | 3 | - | R$ | R$** |
VALOR MENSAL | R$ | |||
(valor por extenso) | ||||
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL – ANUAL** | R$ |
Declaro que no preço ofertado estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto.
O responsável pela assinatura do contrato é o Sr. .....................,(estado civil, profissão). , CPF n. °
.................., RG n. ° ......................, do ............., (domicílio e cargo)
O prazo de validade desta proposta de preço é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Obs.: O valor anual proposto refere-se ao valor anual constante do Quadro Resumo dos Serviços – Anexo III-D.
Assinatura do Representante da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2013 PROCESSO Nº 33902.353908/2012-51
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Obs.: Deve ser elaborada uma planilha para cada posto de serviço especificado no item 5 do Termo de Referência. A planilha abaixo deve ser adaptada às peculiaridades de cada cargo.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
Total |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | |
B | Adicional de Férias | |
Subtotal | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | |
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | 13º salário + Adicional de férias | |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
Total |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C |
Anexo III - C- - QUADRO RESUMO
ITEM 01 - ARQUIVOLOGIA | ||||
DENOMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Gerência Técnica de Arquivo (Sênior) | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços Especializados de Arquivologia (Pleno) | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços Especializados de Arquivologia (Júnior) | 2 | R$ | R$ | R$ |
Serviço de Apoio Técnico de Arquivologia | 5 | |||
TOTAL GLOBAL | 9 | - | R$ | R$** |
VALOR MENSAL | R$ | |||
(valor por extenso) | ||||
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL – ANUAL** | R$ |
ITEM 02 - BIBLIOTECONOMIA | ||||
DENOMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Gerência Técnica de Bibliotecas | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços Especializados de Biblioteconomia | 1 | R$ | R$ | R$ |
Serviços de Apoio de Biblioteconomia | 1 | R$ | R$ | R$ |
TOTAL GLOBAL | 3 | - | R$ | R$** |
VALOR MENSAL | R$ |
(valor por extenso) | |
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL – ANUAL** | R$ |
Observações:
1. O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Em atenção ao Acórdão 950/2007 - Plenário do TCU, informamos que não devem ser inseridos nas planilhas de composição de custos e gastos com os tributos IRPJ e CSLL.
2. Para cada Posto de Serviço e unidade da federação especificados na proposta de preços deverá ser cotada uma Planilha de Custos e Formação de Preços.
3. A cotação do ISS deverá refletir os percentuais aplicáveis em cada Município onde serão prestados os serviços.
(*) O valor encontrado para os tributos deverá ser calculado nesta parte da planilha, para cada item (A,B,C...). O total de tributos deverá ser transferido para o quadro-resumo. Para o referido cálculo dos tributos deverá ser utilizada a seguinte metodologia:
1) Obtenção das alíquotas dos tributos (A%+B%+C%) = X;
2) Cálculo Fator (F): F = 1- (X/100);
3) Cálculo Preço (P): P = valor base/F;
4) Cálculo do Tributo: P x X.
A metodologia exposta acima deverá ser aplicada para cada item dos tributos com fins a apuração dos valores individuais. O valor base é a soma do valor da mão de obra, insumos diversos e demais componentes.
4. As incidências do submódulo 4.1 devem representar o percentual total submódulo 4.1 sobre a base de cálculo correspondente.
MODELO DE PLANILHA PREENCHIDA
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Gerência Técnica de Arquivos (Sênior) |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 5.424,00 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | 5.424,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | 260,00 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 1.084,80 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 81,36 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 54,24 |
D | INCRA | 0,20 | 10,85 |
E | Salário Educação | 2,50 | 135,60 |
F | FGTS | 8,00 | 433,92 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 216,96 |
H | SEBRAE | 0,60 | 32,54 |
Total | 37,80 | 2.050,27 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 484,36 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 161,64 |
Subtotal | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 244,19 |
TOTAL | 890,19 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 4,01 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 1,52 |
TOTAL | 5,53 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 22,78 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 1,82 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 0,99 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 105,26 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 39,78 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 4,21 |
TOTAL | 174,84 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 484,36 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 90,04 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 1,08 |
D | Ausências legais (0,03%) | 1,63 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 1,63 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 578,74 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 218,76 |
TOTAL | 797,50 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 2.050,27 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 890,19 |
4.3 | Afastamento maternidade | 5,53 |
4.4 | Custo de rescisão | 174,84 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 797,50 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 3.918,33 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 578,24 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 434,32 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (especificar) - ISS | 5,00 | 594,96 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 654,37 |
Total | 2.261,89 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 5.424,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 260,00 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 3.918,33 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 9.637,33 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 2.261,89 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 11.899,22 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Arquivista Júnior |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 4.068,00 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | 4.068,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | 260,00 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 813,60 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 61,02 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 40,68 |
D | INCRA | 0,20 | 8,13 |
E | Salário Educação | 2,50 | 101,70 |
F | FGTS | 8,00 | 325,44 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 162,72 |
H | SEBRAE | 0,60 | 24,40 |
Total | 37,80 | 1.537,70 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 363,27 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 121,23 |
Subtotal | 484,50 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 183,14 |
TOTAL | 667,64 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 3,01 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 1,14 |
TOTAL | 4,15 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 17,09 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 1,37 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 0,74 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 78,92 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 29,83 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 3,16 |
TOTAL | 131,11 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 363,27 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 67,53 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 0,81 |
D | Ausências legais (0,03%) | 1,22 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 1,22 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 434,05 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 164,07 |
598,12
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 1.537,70 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 667,64 |
4.3 | Afastamento maternidade | 4,15 |
4.4 | Custo de rescisão | 131,11 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 598,12 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 2938,72 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 438,10 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 330,25 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) - ISS | 5,00 | 452,40 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 525,53 |
Total | 1.746,28 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 4.068,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 260,00 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 2.938,72 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 7.301,72 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.746,28 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 9048,00 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Arquivista Júnior |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 2.712,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total da Remuneração | 2.712,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | 260,00 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 542,40 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 40,68 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 27,12 |
D | INCRA | 0,20 | 5,42 |
E | Salário Educação | 2,50 | 67,80 |
F | FGTS | 8,00 | 216,96 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 108,48 |
H | SEBRAE | 0,60 | 16,27 |
Total | 37,80 | 1.025,14 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 242,18 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 80,82 |
Subtotal | 323,00 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 122,09 |
TOTAL | 445,09 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 2,01 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,76 |
TOTAL | 2,77 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 11,39 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,91 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 0,50 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 52,61 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 19,89 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 2,10 |
TOTAL | 87,40 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 242,18 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 45,02 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 0,54 |
D | Ausências legais (0,03%) | 0,81 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 0,81 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 289,36 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 109,38 |
TOTAL | 398,74 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 1.025,14 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 445,09 |
4.3 | Afastamento maternidade | 2,77 |
4.4 | Custo de rescisão | 87,40 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 398,74 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 1.959,14 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 297,97 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 224,62 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (especificar) - ISS | 5,00 | 307,69 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 357,43 |
Total | 1.187,71 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 2.712,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 260,00 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.959,14 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 4.966.14 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.187,71 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 6.153,85 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico de Arquivologia |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.762,80 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | 1.762,80 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 15,23 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 275,23 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 352,56 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 26,44 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 17,63 |
D | INCRA | 0,20 | 3,53 |
E | Salário Educação | 2,50 | 44,07 |
F | FGTS | 8,00 | 141,02 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 70,51 |
H | SEBRAE | 0,60 | 10,58 |
Total | 37,80 | 666,34 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 157,42 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 52,53 |
Subtotal | 209,95 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 79,36 |
TOTAL | 289,31 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 1,30 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,49 |
TOTAL | 1,79 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 7,40 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,59 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 0,32 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 34,20 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 12,93 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 1,37 |
TOTAL | 56,81 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 157,42 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 29,26 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 0,35 |
D | Ausências legais (0,03%) | 0,53 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 0,53 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 188,09 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 71,10 |
TOTAL | 259,19 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 666,34 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 289,31 |
4.3 | Afastamento maternidade | 1,79 |
4.4 | Custo de rescisão | 56,81 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 259,19 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 1.273,44 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 200,79 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 151,36 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) - ISS | 5,00 | 207,34 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 240,86 |
Total | 800,35 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.762,80 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 275,23 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.273,44 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 3.346,47 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 800,35 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 4.146,82 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Gerência Técnica de Bibliotecas (Sênior) |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 6.116,00 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | 6.116,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | 260,00 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 1.223,2 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 91,74 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 61,16 |
D | INCRA | 0,20 | 12,23 |
E | Salário Educação | 2,50 | 152,90 |
F | FGTS | 8,00 | 489,28 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 244,64 |
H | SEBRAE | 0,60 | 36,70 |
Total | 37,80 | 2.311,85 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 546,16 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 182,26 |
Subtotal | 728,42 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 275,34 |
TOTAL | 1003,76 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 4,53 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 1,71 |
TOTAL | 6,24 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 25,69 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 2,05 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 1,12 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 118,65 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 44,85 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 4,75 |
TOTAL | 197,11 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 546,16 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 101,53 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 1,22 |
D | Ausências legais (0,03%) | 1,83 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 1,83 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 652,57 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 246,67 |
TOTAL | 899,24 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 2.311,85 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 1003,76 |
4.3 | Afastamento maternidade | 6,24 |
4.4 | Custo de rescisão | 197,11 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 899,24 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 4.418,20 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 649,75 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 489,80 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (especificar) - ISS | 5,00 | 670,96 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 779,42 |
Total | 2.589,93 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 6.116,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 260,00 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 4.418,20 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 10.829,20 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 2.589,93 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 13.419,13 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Bibliotecário Pleno |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 4.248,00 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | 4.248,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | 260,00 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 849,60 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 63,72 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 42,48 |
D | INCRA | 0,20 | 8,50 |
E | Salário Educação | 2,50 | 106,20 |
F | FGTS | 8,00 | 339,84 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 169,92 |
H | SEBRAE | 0,60 | 25,49 |
Total | 37,80 | 1.605,75 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 379,35 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 126,59 |
Subtotal | 505,94 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 191,25 |
TOTAL | 697,19 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 3,14 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 1,19 |
TOTAL | 4,33 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 17,84 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 1,43 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 0,78 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 82,41 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 31,15 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 3,30 |
TOTAL | 136,91 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 379,35 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 70,52 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 0,85 |
D | Ausências legais (0,03%) | 1,27 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 1,27 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 453,26 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 171,33 |
TOTAL | 624,59 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 1.605,75 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 697,19 |
4.3 | Afastamento maternidade | 4,33 |
4.4 | Custo de rescisão | 136,91 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 624,59 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 3.068,77 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 456,71 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 344,28 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (especificar) - ISS | 5,00 | 471,61 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 547,85 |
Total | 1.820,45 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 4.248,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 260,00 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 3.068,77 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 7.611,77 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.820,45 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 9.432,22 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico de Apoio de Biblioteconomia |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.320,00 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | 1.320,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 41,80 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 220,00 |
C | Assistência médica e familiar | 20,00 |
D | Auxílio creche | 10,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 10,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 301,08 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 35,00 |
B | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 35,00 |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00 | 264,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50 | 19,80 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00 | 13,20 |
D | INCRA | 0,20 | 2,64 |
E | Salário Educação | 2,50 | 33,00 |
F | FGTS | 8,00 | 105,60 |
G | Seguro acidente do trabalho | 4,00 | 52,80 |
H | SEBRAE | 0,60 | 7,92 |
Total | 37,80 | 498,96 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário (8,93%) | 117,88 |
B | Adicional de Férias (2,98%) | 39,34 |
Subtotal | 157,22 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 59,43 |
TOTAL | 216,65 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade (0,074%) | 0,98 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,37 |
TOTAL | 1,35 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado (0.42%) | 5,54 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,44 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4,35%) | 0,24 |
X | Xxxxx prévio trabalhado (1,94%) | 25,61 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 9,68 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 1,02 |
TOTAL | 42,53 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias (8,93%) | 117,88 |
B | Ausência por doença (1,66%) | 21,91 |
C | Licença paternidade (0,02%) | 0,26 |
D | Ausências legais (0,03%) | 0,40 |
E | Ausência por Acidente de trabalho (0,03%) | 0,40 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 140,85 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 53,24 |
TOTAL | 194,09 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 498,96 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 216,65 |
4.3 | Afastamento maternidade | 1,35 |
4.4 | Custo de rescisão | 42,53 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 194,09 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 953,58 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6 | 156,58 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) – COFINS (3%) e PIS (0,65%) | 3,65 | 118,03 | |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (especificar) - ISS | 5,00 | 161,69 | |
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 6,79 | 187,83 |
Total | 624,13 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.320,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 301,08 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 953,58 |
Subtotal (A + B +C+ D) | 2.609,66 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 624,13 |
Valor total por empregado *tranferir para o Anexo III-C | 3.233,79 |
Anexo III - C- - QUADRO RESUMO
ITEM 01 - ARQUIVOLOGIA | ||||
DENOMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Gerência Técnica de Arquivo (Sênior) | 1 | R$ 11.899,22 | R$ 11.899,22 | R$ 142.790,64 |
Serviços Especializados de Arquivologia (Pleno) | 1 | R$ 9.048,00 | R$ 9.048,00 | R$ 108.576,00 |
Serviços Especializados de Arquivologia (Júnior) | 2 | R$ 6.153,85 | R$ 12.307,70 | R$ 147.692,40 |
Serviço de Apoio Técnico de Arquivologia | 5 | R$ 4.146,82 | R$ 20.734,10 | R$ 248.809,20 |
TOTAL GLOBAL | 9 | R$ 53.989,02 | R$ 647.868,24 |
VALOR MENSAL | R$ 53.989,02 | |||
(cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e dois centavos) | ||||
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL – ANUAL** | R$ 647.868,24 | |||
(seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) |
ITEM 02 - BIBLIOTECONOMIA | ||||
DENOMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Gerência Técnica de Bibliotecas (Sênior) | 1 | R$ 13.419,13 | R$ 13.419,13 | R$ 161.029,56 |
Serviços Especializados de Biblioteconomia (Pleno) | 1 | R$ 9.432,22 | R$ 9.432,22 | R$ 113.186,64 |
Serviços de Apoio de Biblioteconomia | 1 | R$ 3.233,79 | R$ 3.233,79 | R$ 38.805,48 |
TOTAL GLOBAL | 3 | R$ 26.085,14 | R$ 313.021,68 | |
VALOR MENSAL | R$ 26.085,14 | |||
(vinte e seis mil, oitenta e cinco reais e quatorze centavos) | ||||
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL – ANUAL** | R$ 313.021,68 | |||
(trezentos e treze mil, vinte e um reais e sessenta e oito centavos) | ||||
VALOR GLOBAL TOTAL DOS DOIS ITENS: R$ 960.889,92 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) |
Observações:
1 - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são os estabelecidos na legislação vigente conforme quadro abaixo
Encargos previdenciários e FGTS | % | Fundamentação Legal |
INSS | 20 | Art. 22, I da Lei nº 8.212/91 |
SESI ou SESC | 1,5 | Decreto-Lei nº 2.318/86 |
SENAI ou SENAC | 1,0 | Decreto-Lei nº 2.318/86 |
INCRA | 0,2 | Lei nº 7.787/89 e Decreto-Lei nº 1.146/70 |
Salário Educação | 2,5 | Art. 3º, I, do Decreto nº 87.073/82 e art. 15 da Lei nº 9.424/96 |
FGTS | 8 | Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e art. 7º, III da CF/88 |
Seguro acidente do trabalho | 4 | Art. 22, II, “b” e “c” da Lei nº 8.212/91 e Decreto nº 6.957/2009 |
SEBRAE | 0,6 | Art. 8º da Lei nº 8.029/90 e Lei nº 8.154/90 |
2 – A provisão mensal para a gratificação natalina (13º salário) foi obtida pelo cálculo (5/56)x100=8,93%, considerando que, na duração do contrato de 60 meses, o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
3 – A provisão mensal para atender as despesas relativas ao abono de férias foi obtida pelo cálculo (1/3)x(5/56)x100=2,98%, considerando que as férias devem ser pagas com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) da remuneração do mês, conforme o previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
4 - A provisão mensal para atender as despesas relativas ao aviso prévio indenizado foi obtida pelo cálculo ((1/12)x0,05)x100=0,42%, considerando levantamento efetuado em diversos contratos, em
que se constatou que cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho.
5 - A provisão mensal para a multa do aviso prévio indenizado foi obtida pelo cálculo 0,08x0,5x0,9x(1+5/56+5/56+1/3x5/56)=4,35%, considerando o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário. A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, determina multa de 50%, da soma dos depósitos do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa. Considerando que 10% dos empregados pedem demissão, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes.
6 - A provisão mensal para atender as despesas relativas ao aviso prévio trabalhado foi obtida pelo cálculo ((7/30)/12)x0,02x100=0,04%, considerando que cerca de 2% do pessoal é demitido nessa situação e que o aviso prévio se refere à indenização de sete dias corridos devida ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo.
7 - A provisão mensal para as férias foi obtida pelo cálculo (5/56)x100=8,93%, considerando que, na duração do contrato de 60 meses, o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
8 - A provisão mensal para o auxílio doença foi obtida pelo cálculo (5,96/30)x100=1,66%. A parcela se refere aos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar sua substituição. Adotou-se a estimativa de 5,96 dias, convertendo-se esses dias em mês e dividindo o resultado pelo número de meses no ano (vide Acórdão nº 1753/2008 – Plenário, do TCU).
9 - A provisão mensal para a licença paternidade foi obtida pelo cálculo ((5/30)/12)x0,015x100=0,02%, considerando-se que a licença consiste no direito de o empregado se ausentar do serviço por cinco dias quando do nascimento do filho, e que, de acordo com o IBGE nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano.
10 - A provisão mensal para as ausências por acidente de trabalho corresponde a ((15/30)/12)x0,0078x100=0,03%. De acordo com dados do Ministério da Previdência e Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP, 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano.
11 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Xxxxx Xxxxxxxxx. A empresa deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
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PROCESSO Nº 33902.353908/2012-51
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, doravante simplesmente designada como ANS, e respeitar as normas de segurança vigentes, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à ANS – CONTRATO Nº
/2013, celebrado em / / , tem acesso a informações privadas da ANS, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da ANS e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da ANS, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da ANS e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado pela ANS;
II. Documentos relativos a saúde suplementar, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela ANS, ou para a ANS por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº /2013.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal d a ANS, signatário do CONTRATO Nº /2013, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da ANS poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº /2013, para imediata devolução a ANS, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob
seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela ANS.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO Nº
/2013, a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a ANS qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a ANS e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a ANS declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO Nº /2013.
Rio de Janeiro, de de 2013.
Responsável Legal:
Nome: ...............................................................
Cargo/Função:...................................
CPF: ...............................
Telefone:....................E-mail:...............................................
Documento de Identidade (número,data,emissor):....................................
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ANEXO V
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
1. FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO DO INÍCIO DO CONTRATO)
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo firmado. Tal planilha conterá todos os empregados terceirizados que prestarão serviços na ANS, constando as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a empresa terceirizada (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados, se for o caso. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas efetivamente trabalhados. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários e outros benefícios concedidos aos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.4.1 Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contratada, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório.
2.5 Exigir da contratada os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da contratada junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
3. FISCALIZAÇÃO DIÁRIA
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da contratada. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. FISCALIZAÇÃO ESPECIAL
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela contratada no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) , CNPJ n°
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Rio de Janeiro – RJ, ...... de de 2013.
Nome e assinatura do declarante
(n° da identidade do declarante).
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRES OU NOTURNA.
(Nome da empresa) , CNPJ (MF) n°
, sediada (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n° , e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ) não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Rio de Janeiro, de de 2013.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal).
Observação: É necessário assinalar uma das ressalvas acima.
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2013
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representado pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG n°
...................... – CPF n° residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº
3.849 de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2010, Seção II, página 33, apostilada pela Portaria nº 4.956 de 20 de abril de 2012, publicada no Boletim de Serviço Ano 12 nº 36 de 20 de abril de 2012, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 10 de 11 de maio de 2012, do Diretor de Gestão da ANS, publicada no DOU de 14 de maio de 2012 seção II página 39, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011, e de outro lado à empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° , estabelecida
na ........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
........................................., ocupando o cargo de ..........................., (naturalidade, estado civil),
portador do RG n° .............................. e CPF n° ........................., resolvem celebrar o presente Contrato para execução de seu objeto, para atender às necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em conformidade com a Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011 e com fulcro e aplicação da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 10.520/2002 e Decreto Federal n° 5.450/2005, legislação correlata e autos do Processo n° 33902.353908/2012-51, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços complementares de arquivologia e biblioteconomia, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições e especificações do presente neste instrumento convocatório.
ITEM 1 – Prestação de serviços especializados de Arquivologia; ITEM 2 – Prestação de serviços especializados de Biblioteconomia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico n° 38/2013.
b) Termo de Referência;
c) Proposta de Preço;
d) Planilha de Custos e Formação de Preços
e) Termo de compromisso e ciência da empresa
i) Guia de Fiscalização dos Serviços de Terceirização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
3.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.
3.2 O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite legal estabelecido e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A ANS pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme especificado na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, os valores estimados mensal de R$ (valor por extenso) e anual de R$ (valor por extenso), inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DA APRESENTAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
5.1 A Contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do presente instrumento, apresentar à ANS a equipe de trabalho para adaptação e treinamentos, visando ao inicio dos serviços, conforme o disposto no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 38/2013.
5.2 A Contratada deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, consoante o disposto no art. 6º, V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, consoante o art. 56, §1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento de Contrato.
b) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
6.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
6.2.1 Não serão aceitas garantias que não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 6.2.
6.3 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança Bancária.
6.4 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no Art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.
6.5 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).
6.6 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
6.6.1 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.7 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
6.8 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.
6.9 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.10 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de seu vencimento, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive as que seguem:
6.10.1 recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86;
6.10.2 o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.11 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.11.1 - Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
6.12 Será considerado extinta a garantia:
c) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu xxxxx as cláusulas do contrato;
d) no prazo 90(noventa) dias após o termino da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, após a aceitação dos serviços faturados, cumpridas todas as exigências contratuais.
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias úteis a contar do recebimento da (s) nota (s) fiscal (ais)/fatura (s).
b) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pelo servidor designado para tal fim.
c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.
d) A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Xxxxxx(s) deve (m) ser entregue (s) na sede da ANS, no mesmo endereço indicado na alínea anterior.
7.2 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
7.3 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
7.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
7.5 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.
7.6 Será verificada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
7.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.
7.8 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. além da retenção do ISS.
7.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §§ 5º -B a 5ª -E, do art. 18 da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.10 Quando da realização do pagamento, a ANS procederá a retenção prevista no art. 31 da Lei Federal nº 8212/91, conforme disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, devendo a importância retida ser recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
7.11 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
b) da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.11.1 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
7.12.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.13 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da ANS.
7.14 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
7.15 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas na presente contratação, serão depositados pela ANS em conta vinculada específica, os valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados a este contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado a este contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa deste contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
7.16 A CONTRATADA deverá autorizar a ANS a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica.
7.17 A CONTRATADA deverá autorizar a ANS a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.18 As provisões realizadas pela ANS para o pagamento dos encargos trabalhistas em relação à mão de obra da CONTRATADA serão destacadas do valor mensal deste contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.
7.19 A movimentação da conta vinculada será realizada mediante autorização da ANS, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
7.20 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões: I – 13º salário;
II – Férias e Abono de Férias;
III – Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; IV – Impacto sobre férias e 13º salário.
7.21 A ANS deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
7.22 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade.
7.23 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 7.17, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
7.24 A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da ANS para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência deste contrato.
7.25 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a ANS os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
7.26 A ANS expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da CONTRATADA.
7.27 A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
7.28 A CONTRATADA deverá apresentar a ANS, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.29 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento deste contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
7.30 As disposições do subitem 7.14 e seguintes somente serão implementadas após sua operacionalização pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão, no exercício de 2013, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido: 64683, Fonte: 0174, Elemento de Despesa: 33903905.
8.2 As despesas do exercício seguinte e em caso de prorrogação deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA NONA – DO EMPENHO DA DESPESA
9.1 Para atender as despesas do presente instrumento foi emitida a nota orçamentária de empenho nº 2013NE , sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de de
de 2013, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração da ANS, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a ANS na realização dos serviços contratados e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação.
11.2 Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes deste Contrato e os demais instrumentos que o integram, caberá à CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) Comunicar a ANS por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que prejudique a execução dos serviços.
b) Permitir a fiscalização dos serviços contratados, por servidor designado pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
c) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS.
d) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
e) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste contrato.
f) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços.
g) Respeitar os prazos acordados com a ANS.
h) Agir segundo as normas e diretrizes da ANS e legislação pertinente.
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
11.3 Respeitar todas as especificações do termo de referência integrante deste contrato.
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATADA deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.5 Nas contratações de empresa prestadora de serviço terceirizado, é vedado que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto 7.203/2010, art. 7°).
11.5.1 Entende-se por familiar, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme o conceito previsto no Inciso III do art. 2° do Decreto 7.203/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS
12.1 Nomear um servidor, a ser denominado gestor do contrato, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consista na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.3 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
12.4 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço.
12.5 Reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja descumprimento da Cláusula Sexta deste Contrato e seus subitens.
12.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigências contratuais.
12.7 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, antes de efetuar cada pagamento devido.
12.8 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
12.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
CONTRATADA.
12.10 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.
12.11 Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
12.12 Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação.
12.13 A inadimplência por parte da CONTRATADA, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, a ANS.
12.14 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da ANS
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
13.1.1 os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
13.1.2 os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
13.1.3 a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
13.1.4 o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
13.1.5 a satisfação do público usuário.
13.2 Além das disposições previstas neste Edital, a fiscalização do contrato deverá seguir o disposto no Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização parte integrante deste contrato.
13.3 O gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 Exigir-se-á as seguintes comprovações:
13.5.1 a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195,
§ 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; (Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009);
13.5.2 recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório; (Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009)
13.5.3 pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
13.5.4 fornecimento de vale transporte ou outros quando cabível;
13.5.5 pagamento do 13º salário;
13.5.6 concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
13.5.7 realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
13.5.8 eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;(Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009)
13.5.9 comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; (Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009);
13.5.10 cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
13.5.11 cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
13.6 Caberá ao gestor do contrato:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
b) Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Comunicar à contratada, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.
e) Recusar o pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado.
f) Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, inclusive quando a não interrupção da prestação dos serviços de fornecimento.
h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
i) Verificar, quando da rescisão contratual, o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.6.1 A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
13.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co- responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.
13.8 Caberá a ANS notificar, por escrito, a contratada as ocorrências, observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, calculado sobre a parcela contratual em atraso, limitada a até 4,2% (quatro vírgula dois por cento) do valor do contrato, por ocorrência.
14.2 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 14.3, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
14.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, sobretudo quanto às obrigações, encargos sociais e trabalhistas, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Edital, a ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período não superior a 02 (dois) anos, e,
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
14.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 14.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do mesmo subitem.
14.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 14.3, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
14.6 As sanções previstas nas letras “d” e “e” do subitem 14.3 poderão ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7 A multa prevista no subitem 14.1 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do contrato.
14.8 A advertência prevista no subitem 14.3 também será aplicada nos casos em que a execução contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito.
14.9 A ANS formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
14.10 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.11 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
14.12 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.
a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 7.12.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei nº 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
15.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5 Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
b) Xxxxxx injustificado no início da execução contratual.
c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67, da Lei n° 8.666/93.
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA.
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato.
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 65 do mesmo diploma legal.
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.