TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
De um lado, DEGRAUS ANDAIMES, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS
PARA CONSTRUÇÄO CIVIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 57.764.763/0001-26, localizada no endereço Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxx Reunidas, em Săo Xxxx xxx Xxxxxx, Estado de Săo Paulo, e suas filiais, doravante denominada "LOCADORA";
E de outro, a parte devidamente qualificada na Proposta de Locaçăo, a qual ìntegra o presente contrato, denominada simplesmente como "LOCATÁRIA”;
A LOCATÁRIA, qualificada na respectiva Proposta Comercial, têm entre si, os presentes “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS” (“Contrato”) aos quais a LOCATÁRIA
adere, mediante assinatura ou aceite eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de Máquinas e/ou Equipamentos, que conjuntamente poderão ser chamados de "bens móveis", conforme descritos na Proposta de Locação devidamente estabelecida e aceita entre as PARTES.
2.2. Compõem o presente Contrato de Locação de Bens Móveis, para todas as finalidades de direito, além deste instrumento, a Proposta de Locação, bem como os manuais de instrução dos equipamentos e eventuais aditivos. Se houver conflito entre a proposta e o contrato, prevalecerá a proposta.
2.3. Os bens locados deverão ser utilizados exclusivamente no local indicado na Proposta de Locação, sendo que eventual alteração demandará autorização formal por parte da LOCADORA, bem como, deverá sempre a LOCATÁRIA solicitar atendimento técnico junto à filial responsável pela locação, independentemente da localidade na qual se encontrarem os bens.
2.4. A LOCATÁRIA deverá á possuir as licenças e/ou permissões necessárias para transportar e/ou conduzir os bens para os locais com tais exigências, bem como, para utilizá-los em vias púbicas.
2.5. A locação terá início na data de emissão da correspondente DANFE.
2.6. O preço da locação corresponderá ao descrito na Proposta Comercial, e incluirá o valor do equipamento locado e os impostos incidentes especificamente na locação. A LOCATÁRIA arcará com os impostos de sua responsabilidade e, qualquer despesa extra, tais como seguros, combustíveis, fretes e treinamentos, quando contratados, deverão constar também na Proposta Comercial.
2.7. O transporte de entrega e retorno, bem como o içamento, carga e descarga do(s) Equipamento(s) são de responsabilidade da LOCATÁRIA, exceto se definido de modo diverso nas Condições Especiais. No caso do frete contratado, à ser realizado pela LOCADORA, caberá a LOCATÁRIA a responsabilidade pela guarda e/ou
armazenamento do(s) equipamento(s) pelo prazo, até que seja realizada a retirada do(s) equipamento(s) pela LOCADORA
a) A LOCADORA poderá indicar e até mesmo intermediar a contratação de serviço de transporte, entretanto, isenta-se totalmente de qualquer responsabilidade administrativa, financeira e legal sobre esta negociação;
b) A LOCATÁRIA deverá contratar transporte adequado ao tipo de equipamento a ser transportado. Ficará a critério da LOCADORA certificar se o caminhão está de acordo com as especificações necessárias ao transporte do(s) Equipamento(s), podendo a seu juízo recusar o carregamento.
c) O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser devolvido(s) e/ou carregado(s) na sede da LOCADORA em horário comercial (8h às 17h), de segunda a sexta-feira, sendo de responsabilidade da LOCATÁRIA todo e qualquer ônus que venha a ocorrer em virtude de atrasos na devolução do(s) Equipamento(s)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1. O valor, a forma de pagamento e as garantias da locação constarão da Proposta Comercial. As faturas serão emitidas pela filial da LOCADORA responsável pela locação, conforme também o que constar na Proposta Comercial.
3.2. O preço da locação será reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a deflação, e ressalvando as PARTES que, independentemente da variação do índice ora estabelecido, o reajuste terá seu mínimo fixado em 3% (três por cento).
3.3. O não pagamento do valor da locação na data acordada sujeitará a LOCATÁRIA ao acréscimo de juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente sobre os dias de atraso, além de multa moratória estabelecida em 5% sobre o valor inadimplido, bem como correção monetária conforme o IPC-A. A partir do 7º dia de atraso, poderá a LOCADORA, ainda, levar o débito a protesto.
Eventuais descontos ou condições comerciais diferenciadas concedidas à LOCATÁRIA quando da contratação deverão constar da Proposta Comercial e estarão sempre sujeitas ao cumprimento do prazo de locação contratado. Havendo a rescisão antecipada do contrato por iniciativa ou responsabilidade da LOCATÁRIA, serão revogados eventuais descontos concedidos, ficando a LOCATÁRIA responsável pelo pagamento do valor integral da locação.
3.4. A LOCATÁRIA declara estar ciente e anuir que a LOCADORA poderá efetuar a cobrança através de seus funcionários ou ainda através de empresa de cobrança prestadora de serviços especializados.
3.5. Sem prejuízo das penalidades já previstas para os casos de inadimplemento por parte da LOCATÁRIA, bem como de ser responsabilizada por eventuais perdas e danos, poderá a LOCADORA
optar pela resolução do contrato, ficando expressamente ressalvado seu direito à imediata reintegração da posse do equipamento locado, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
4.1. Os bens locados deverão ser utilizados em conformidade com as instruções de uso de seu manual, e somente poderão ser operados por pessoa devidamente qualificada. É de responsabilidade da LOCATÁRIA garantir que a pessoa designada para a operação do bem tenha conhecimento técnico adequado, bem como dos manuais da LOCADORA e das normas de segurança aplicáveis ao caso.
4.2. Os bens que possuírem horímetro serão calculados sobre 8 (oito) horas diárias, inclusive geradores de energia, salvo condição indicada na Proposta Comercial. As horas excedentes serão cobradas conforme condições específicas de cada máquina e/ou equipamento, e devem ser discriminadas na Proposta Comercial.
4.3. A LOCATÁRIA não poderá, em qualquer hipótese, sublocar os bens da LOCADORA. Caso haja infração a tal vedação, permanecerá a LOCATÁRIA responsável pelas obrigações do presente contrato, bem como pelas responsabilidades civis e criminais decorrentes da infração cometida.
4.4. A LOCATÁRIA declara que recebe o(s) Equipamento(s) em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Check-List de Entrega, o qual deverá assinar, que descreve as condições de cada equipamento locado, contendo as orientações de uso e funcionamento, comprometendo-se a promover a guarda, limpeza e conservação do(s) Equipamento(s) e os devolver, ao término, com todos seus acessórios, no estado em que os recebeu. Em caso de ausência de colaborador no ato do recebimento/assinatura, considerar-se-á como aceite tácito da LOCATÁRIA quanto as informações prestadas pelo Check-List. A LOCATÁRIA deverá acompanhar e assinar o(s) Check-List(s) de Entrega e de Retorno do(s) Equipamento(s). Em caso de não cumprimento dessa obrigação valerá o Check-List feito pela LOCADORA, abdicando, desde já, a LOCATÁRIA da possibilidade de qualquer contestação
4.5. A LOCADORA, quando confirmada a disponibilidade do(s) Equipamento(s) no momento da assinatura do contrato, compromete-se em fornecê-los dentro das especificações técnicas definidas nas Condições Especiais, não sendo optativo por parte da LOCATÁRIA marca e/ou modelo de equipamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MANUTENÇÕES
5.1. Da Manutenção Preventiva
5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer
intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES.
5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA
5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado
5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo.
5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos.
5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação
5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo.
5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).
5.2. Da Manutenção Corretiva
5.2.1. Considera-se Manutenção Corretiva toda manutenção que tenha como objetivo manter ou recuperar as condições normais de uso de um equipamento e que não seja citada no manual técnico como manutenção preventiva.
5.2.2. Em caso de necessidade de manutenção corretiva, a LOCATÁRIA deverá notificar a LOCADORA por e-mail e 0800, e em horário comercial, para que esta, tomando ciência, tome as providências necessárias O prazo para a atuação da LOCADORA será de até 02 (dois) dias úteis para distâncias de até 100 km, e de até 04 (quatro) dias úteis para distâncias acima de 100 km. Até que a manutenção corretiva seja finalizada e o equipamento seja liberado novamente para uso por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA estará impedida de utilizar o equipamento, para evitar a propagação de danos, surgimento de danos permanentes ao equipamento, riscos de segurança ou mesmo riscos ao ambiente e a terceiros.
5.2.3. A LOCATÁRIA através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção corretiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", tudo sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo.
5.2.4. A LOCADORA é responsável pela manutenção corretiva dos componentes trocados devidos ao desgaste normal destes, sendo que os danos ocasionados por acidentes, ambiente agressivo, mau uso ou uso incorreto do(s) Equipamento(s) serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA.
5.2.5. A não viabilização da realização, pela LOCATÁRIA, das manutenções preventivas (quando expressamente acordado na Proposta Comercial que serão de sua responsabilidade) e das vistorias diárias, ou o embaraço, por qualquer forma, da realização pela LOCADORA das manutenções corretivas, configurará infração contratual, passível de aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da locação, sem prejuízo da rescisão do contrato pela LOCADORA, bem como de ser a LOCATÁRIA responsabilizada pelas perdas e danos que suas ações ou omissões causem à LOCADORA ou a terceiros.
5.2.6. Se o dano causado à máquina for decorrente de fatores comprovadamente de culpa exclusiva da LOCADORA, caso esta não consiga solucionar os problemas, enviará à LOCATÁRIA equipamento igual ou superior para sua substituição, mediante disponibilidade de estoque. Para os equipamentos que constem horímetro, caso não haja
resolução em até 02 (dois) dias úteis, será dado desconto do valor das demais horas paradas, excedente aos 02 (dois) dias úteis, na próxima fatura de locação ou na próxima medição em caso de Boletim de Medição.
5.2.7. Caso da impossibilidade de manutenção no local e de substituição, o contrato será rescindido sem ônus a LOCADORA, sendo devidos os valores locatícios até a data de conhecimento do chamado de manutenção.
5.2.8. Nas situações em que for constatada falha e/ou dano causado pela LOCATÁRIA, não caberá desconto por conta de não cumprimento do prazo da cláusula 5.2.5, onde será indicado novo prazo pelo departamento técnico responsável para solução sendo mantido os valores devidos a título locatício.
5.2.9. Caso não seja possível o atendimento no local onde está instalado o Equipamento, todas as despesas de frete, remoção e deslocamento, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA
5.2.10. A inadimplência da LOCATÁRIA, não apenas da locação, mas de quaisquer valores devidos (tais como, mas não se limitando, a multas, encargos, danos de qualquer natureza), isentará a LOCADORA da obrigatoriedade de realização de manutenções preventivas ou corretivas, a seu exclusivo critério. Neste cenário, quaisquer danos havidos no equipamento locado, bem como à própria LOCATÁRIA ou a terceiros em decorrência da ausência de tais manutenções, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA.
5.2.11. A LOCATÁRIA também será a responsável por arcar com os custos decorrentes da manutenção corretiva nos seguintes casos:
a. Na ocorrência de qualquer espécie de dano ou avaria, de qualquer natureza ou origem, inclusive se decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b. Ações ou omissões culposas ou dolosas da LOCATÁRIA e de seus propostos;
c. Não realização da manutenção preventiva no período adequado por culpa da LOCATÁRIA;
d. Extravio, furto ou roubo do(s) Equipamentos(s);
e. Eventos climáticos, como raios, inundações etc.;
f. Inobservância das obrigações previstas na Proposta e/ou Contrato e nos documentos que os integram;
g. Guarda, manejo ou operação do(s) Equipamento(s) em locais impróprios ou de forma incorreta, que possam acarretar danos (inclusive a terceiros), corrosão ou inutilização dos adesivos e afins;
h. Arranhões ou avarias em superfícies polidas ou pintadas;
i. Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar;
j. Sobrecarga que exceda a capacidade normal de operação do(s) Equipamento(s), e ainda na ocorrência de curto-circuito, fusão ou outros
distúrbios elétricos causados aos alternadores, motores, módulos, contatores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios;
k. Utilização de combustível adulterado;
l. Utilização de Grupo Gerador abaixo de 30% (trinta porcento) da sua carga normal;
m. Utilização de Plataforma com excesso de peso, conforme norma do fabricante;
n. Percorrer distancias contínuas superiores a 500m (quinhentos metros) com as Plataformas;
o. Falta de realização das inspeções diárias;
p. Realização de modificação, alteração, inclusão de item, mudança de configuração no(s) Equipamento(s);
q. Demais hipóteses que decorram de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da LOCATÁRIA e/ou seus prepostos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DEVERES E PRERROGATIVAS DAS PARTES
6.1. Dos Deveres e Prerrogativas da LOCADORA:
a) A LOCADORA deverá entregar os bens objeto da locação em estado adequado de conservação e condições de uso, o que será constatado e documentado por meio do correspondente Check-list de entrega e de devolução. A LOCADORA será a responsável por defeitos ocultos do bem, ou avarias anteriores à locação, que possam tornar o bem inadequado ao uso;
b) Responsabilizar-se pelos insumos necessários à realização da manutenção corretiva;
c) Vistoriar os bens durante o período de locação, podendo acessar, por meio de seus funcionários ou representantes, as dependências da LOCATÁRIA ou o local onde o bem esteja, o que fica previamente autorizado pela LOCATÁRIA, demandando apenas agendamento prévio, salvo em casos que configurem urgência ou emergência.
d) Atender e responder aos chamados técnicos abertos pela LOCATÁRIA através do número 0800 608 1050, durante o horário comercial
6.2. Dos Deveres e Prerrogativas da LOCATÁRIA:
a) Manter e utilizar os bens locados única e exclusivamente no local indicado na proposta de locação, zelar pelo cumprimento de todas as condições dispostas no presente instrumento.;
b) Tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e conservação dos bens locados durante todo o período do contrato;
c)Respeitar o direito de propriedade da LOCADORA em relação aos bens locados e seus acessórios, assim como não oferecê-los em garantia, sublocá-los ou cedê-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso;
d)Não realizar qualquer modificação ou adaptação nos bens locados, salvo se previamente e formalmente autorizado pela LOCADORA;
e) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os valores, sejam aqueles previamente acordados ou os que eventualmente venham a ser devidos ao longo da locação, incluindo, mas não se limitando, à própria locação, assistência técnica, danos decorrentes de comprovado mau uso, dentre outros previstos em lei ou neste contrato;
f) Permitir, controlar e fiscalizar para que somente colaboradores devidamente habilitados manejem e operem os equipamentos, observadas as normas vigentes e manuais dos fabricantes;
g) Permitir, a qualquer tempo, independente de prévio aviso, a livre inspeção dos equipamentos por parte da LOCADORA e seus colaboradores, desde que em horário comercial;
h) Não operar equipamentos quando pendentes de manutenção;
i) Prestar informações do valor do horímetro sempre que solicitado pela
LOCADORA;
j) Promover a limpeza dos equipamentos, e, quando aplicável, abastecer os tanques de combustíveis e lubrificantes, consertar e calibrar os pneus, completar a nível de eletrólito das baterias, completar o nível de óleo do motor e líquido de arrefecimento na inspeção diária do equipamento, tomando todas as precauções necessárias para o bom funcionamento do bem, apenas estando desobrigada de tais compromissos se previsto de forma distinta na Proposta Comercial.
k) Guardar e conservar os Manuais de Operação e devolvê-los junto com os bens ao final do contrato, ressaltando-se que o descumprimento de tal determinação poderá gerar à LOCATÁRIA a cobrança correspondente ao extravio de tais documentos;
l) Não alterar sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA o endereço de utilização dos bens locados;
m) Possuir todas as licenças e autorizações necessárias à execução de suas atividades, inclusive aquelas inerentes à utilização dos equipamentos locados em vias públicas, se o caso;
n) Arcar com os custos de combustíveis e insumos necessários ao equipamento locado, se o caso, observando sempre a boa qualidade destes, respeitando as especificações técnicas de cada equipamento conforme seus respectivos manuais e orientações da LOCADORA;
o) Responsabilizar-se pela operação dos bens, verificando e respeitando todas as especificações técnicas para seu regular funcionamento, atentando-se a todas as normas vigentes, inclusive à legislação ambiental. A verificação da capacidade de peso suportada pelo solo/superfície e demais pontos de adequação dos bens locados às demandas da LOCATÁRIA serão de sua exclusiva responsabilidade,
bem como todos os fatores de risco envolvidos na utilização dos bens, e todas as permissões eventualmente necessárias por parte do Poder Público para a utilização dos bens nos locais pretendidos;
p) Manter e devolver o equipamento limpo, e caso isso não seja observado na devolução dos equipamentos, a limpeza poderá ser cobrada pela LOCADORA.
q) Quando o frete dos bens locados for realizado pela LOCATÁRIA, deverá obrigatoriamente realizar a contratação de seguro para referido transporte, em valores e condições compatíveis com o equipamento;
r) Emitir a respectiva Nota Fiscal de Remessa de Retorno ao fim do contrato, bem como a Declaração de Não Contribuição de ICMS;
s) À LOCATÁRIA fica vedado o recrutamento de funcionários da LOCADORA, seja para relação de emprego ou de prestação de serviços, durante o período em que vigorar o contrato em epígrafe e após sua conclusão, pelo período de 1 (um) ano.
t) Permitir que a LOCADORA, ou pessoa por ela indicada, a seu critério ingresse nos locais onde o(s) Equipamento(s) estiver(em) instalado(s) ou operando, para fins de inspeção, vistoria ou manutenção. Eventuais exigências para o ingresso dos funcionários e prepostos da LOCADORA nas dependências onde o(s) Equipamento(s) será(ão) alocado(s) deverão ser informadas antes da assinatura do contrato, caso não sejam informadas, não correrão os prazos de realização das Manutenções Corretivas.
u) A LOCATÁRIA é exclusivamente responsável pela integridade total do(s) Equipamento(s) e seus acessórios, incluindo: a guarda; manutenção e conservação; ocorrência de sinistros decorrentes de incêndio queda, uso indevido, perda, furto, roubo ou extravio; danos ou avarias, de qualquer natureza ou origem, inclusive se decorrentes de caso fortuito ou força maior; utilização lubrificantes e de combustível de adulterados; falta ou falha em manutenção; por desgaste prematuro causado por exposição do(s) Equipamento(s) a ambiente agressivo, tais como, mas não se limitando: altamente úmido; abrasivo; corrosivo; próximo a fertilizantes; próximo ao mar ou lago; em túnel, balsa, barranco e/ou talude; próximo a poeira de brita, terra ou qualquer substância que seja inadequada para que o motor do(s) Equipamento(s) aspire e seja utilizado em sua câmara de combustão; pintura e cimento; solo com pedras afiadas, etc.
v) Em caso de sinistro, perda, extravio, furto, roubo ou quando se tornar economicamente inviável o conserto do(s) Equipamento(s), a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA o valor do bem locado e de seus acessórios na data da ocorrência do evento, pelo preço especificado na nota fiscal de transporte e remessa dos equipamentos. Quando o(s) Equipamento(s) comportar(em) consertos, a LOCATÁRIA pagará o valor equivalente aos reparos. Nestes casos o pagamento dos aluguéis deverá continuar sendo efetuado regularmente pela LOCATÁRIA, até efetivo pagamento do valor do bem ou, quando comportar consertos, até que o
bem esteja em perfeitas condições de uso e liberado para novas locações pela equipe técnica
6.2.2. A LOCATÁRIA concorda em indenizar, defender e isentar o locador contra toda e qualquer responsabilidade cível, criminal e/ou trabalhista, reclamação, custos, perdas e/ou danos decorrentes ou relacionados a operação, uso, posse ou locação dos bens, inclusive perante terceiros, respeitados as exceções e os limites estabelecidos na cláusula nona primeira, no caso da contratação do seguro
6.2.3. A LOCATÁRIA também será responsável pela operação dos bens verificando capacidade de peso suportada pelo solo/superfície, inclinações, leis e regulamentos de domínio público, leis e regulamentos ambientais, bem como adequação dos bens contratados e suas compatibilidades com demais demandas da LOCATÁRIA, assim como verificar as instalações e tudo o mais que possa criar I isco enquanto os bens estão sendo utilizados.
6.2.4. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de remessa (Nota de Devolução) de todos os bens. Ou, ainda, declaração de não contribuinte do ICMS. Ficar\do a LOCATÁRIA responsável por qualquer dano ocasionado decorrente da falta, erro ou omissão de tais documentos
6.2.5. Na hipótese de não emissão da Nota Fiscal de Remessa de Retorno ou da Declaração de Não Contribuição de ICMS pela LOCATÁRIA, os bens locados serão considerados não devolvidos, estendendo-se o contrato com todas as suas obrigações até a respectiva regularização, respondendo a LOCATÁRIA pelas perdas e danos, lucros cessantes e quaisquer outros prejuízos que venha causar à LOCADORA.
6.2.6. Caso haja retenção do bem pela LOCATÁRIA, a LOCADORA
estará autorizada a fazer a cobrança de lucros cessantes.
6.2.7. Salvo nos casos em que houver penalidade específica, o descumprimento das obrigações contratuais pela LOCATÁRIA a sujeitará ao pagamento de multa não compensatória de 20% (dez por cento) sobre o valor da locação, sem prejuízo de responder também por eventuais perdas e danos a que der causa.
6.3. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARTES:
a. Fornecer todas as informações inerentes à relação objeto do presente, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades
b. Envidar seus melhores esforços no cumprimento do presente Contrato;
Ser responsável pelos atos praticados por seus representantes e prepostos, bem como pelos danos que venham a causar, desde que comprovados;
Cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas ao que disponibilizam na relação, bem como realizar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais aos quais estejam obrigados em virtude de lei;
c. Manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
6.3.1. Fica desde já esclarecido e acordado para todos os fins que cada uma das contratantes será responsável pelas suas respectivas equipes de trabalho, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, não gerando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária entre tais pessoas que compõem as equipes técnicas de cada PARTE.
6.3.2. As PARTES comprometem-se a levar imediatamente ao conhecimento uma da outra qualquer fato extraordinário ou anormal, qualquer mudança gerencial ou administrativa que possa interferir na execução das suas atividades para adoção das medidas cabíveis, contadas do conhecimento do fato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As PARTES reconhecem a impossibilidade de se garantir o pleno funcionamento do(s) Equipamento(s) objeto da presente locação, bem como reconhecer ser impossível garantir a não ocorrência de eventos que venham acarretar danos e prejuízos à LOCATÁRIA, ou à terceiros, por conta de quebras ou falhas do(s) Equipamento(s), de maneira que acordam as PARTES que nenhuma indenização será devida pela LOCADORA por danos indiretos, lucros cessantes os quais devem ser cobertos por apólice específica de seguro da LOCATÁRIA.
7.1. A operação do(s) Equipamento(s) locado(s) é de responsabilidade da LOCATÁRIA, exceto se definido de modo diverso nas Condições Especiais da Proposta de Locação..
7.2. A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pelo manejo e operação do(s) Equipamento(s), assim como por garantir que os operadores destes sejam devidamente habilitados e treinados, respondendo integralmente, perante a LOCADORA e quaisquer terceiros, por quaisquer danos e perdas ocasionados, isentando a LOCADORA e seus colaboradores de qualquer responsabilidade neste sentido.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E RETORNO DOS BENS
8.1. O prazo da locação obedecerá ao disposto na Proposta Comercial, podendo ser acordado por prazo determinado ou indeterminado, a depender das especificidades do caso.
Parágrafo Único: Fica previamente estabelecido que não havendo devolução imediata pela LOCATÁRIA após o encerramento do período contratado, considerar-se-á realizada a prorrogação de forma automática, por igual período, até que ocorra a devolução
8.2. O contrato poderá ser rescindido pela LOCADORA, motivadamente, sem ônus, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver contra a LOCATÁRIA ajuizamento de pedidos de falência, recuperação judicial ou caso a LOCADORA constate junto aos cartórios de protesto e/ou órgãos de proteção ao crédito qualquer alteração significativa na situação financeira da LOCATÁRIA que potencialmente
possa afetar sua capacidade de honrar com as obrigações financeiras decorrentes deste instrumento;
b) Constatação, pela LOCADORA, através das manutenções e vistorias, a má ou irregular utilização dos bens pela LOCATÁRIA, ou ainda o desrespeito às Normas de Segurança do Trabalho ou Recomendações da ABNT;
c) Inadimplência da LOCATÁRIA, superior a 15 (quinze) dias;
d) Quaisquer demais infrações ao disposto neste Contrato ou na Proposta Comercial, não sanadas em 5 (cinco) dias após notificação emitida pela LOCADORA.
e) LOCADORA poderá rescindir o presente contrato mediante aviso prévio a LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias sem a incidência de qualquer penalidade.
8.3. Salvo disposição em contrário constante da Proposta Comercial, a rescisão antecipada por parte da LOCATÁRIA, em contratos de locação com vigência superior a 03 (três) meses, se injustificada, gerará à LOCADORA o direito a multa de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre os meses remanescentes para o fim do contrato. Em qualquer hipótese, deverá a LOCATÁRIA, quando interessada na rescisão do contrato, notificar a LOCADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.4. Não caberá qualquer devolução de valor pago ou isenção de valor pendente de pagamento em caso de solicitação de rescisão antecipada por parte da LOCATÁRIA, sendo devido o valor correspondente ao período contratado, integralmente.
8.5. Os bens locados serão devolvidos mediante realização de vistoria final e emissão de laudo de devolução pela LOCADORA. Havendo pendências por parte da LOCATÁRIA, se não sanadas ou acordadas junto à LOCADORA quando do encerramento, ficará pendente a emissão do laudo de devolução, seguindo a locação vigente e sendo cobrados da LOCATÁRIA os valores correspondentes até o efetivo encerramento.
8.6. Caso constatado que houve danos causados por mau uso por parte da LOCATÁRIA, a LOCADORA informará, em até 03 (três) dias úteis após a verificação, a consequência dos danos pelo mau uso e as PARTES danificadas, caso existam. Após, apontará, em até 15 (quinze) dias, através de laudo técnico, todos os custos diretos relacionados ao reparo, tais como peças, partes, materiais diretos e indiretos, serviços próprios e de terceiros, deslocamento, transporte de pessoal, de peças e do próprio equipamento, concedendo à LOCATÁRIA o prazo de 03 (três) dias para manifestar-se sobre referido laudo. A ausência de manifestação no prazo concedido será interpretada como aceite da LOCATÁRIA ao laudo apresentado, autorizando a LOCADORA à cobrança de todos os valores envolvidos.
8.7. Para a cobrança dos custos decorrentes do mau uso pela LOCATÁRIA, a LOCADORA encaminhará a competente Fatura de Serviços para a LOCATÁRIA, considerando os prazos de pagamento previstos na Proposta de Locação. O não pagamento tempestivo do valor
decorrente dos danos de responsabilidade da LOCATÁRIA a sujeitará às penalidades previstas em Lei e no Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO
9.1. A LOCADORA oferece um repasse do custo do seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação e seu respectivo valor deverão constar na Proposta Comercial. Em caso de contratação do seguro por parte da LOCATÁRIA:
9.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura para danos decorrentes de causa externa aos bens, que ocasionem sua perda total ou parcial, estando expressamente vedados os casos de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro.
9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo e furto qualificado, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s).
9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébita.
9.1.4. Em caso de acionamento do seguro, haverá uma franquia para perdas e danos equivalente a 10% do valor de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locação.
9.2. Não haverá cobertura, em qualquer hipótese, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento e/ou desmatamento.
9.3. A perda total de bens não segurados sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bem, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONFIDENCIALIDADE
10.1. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, e inovações de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes tenha sido confiado em razão deste contrato, sendo de interesse das PARTES e de seus clientes, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, além de indenização por eventuais perdas e danos causados.
10.2. A LOCATÁRIA concorda que não usará, de qualquer forma, em proveito próprio ou de terceiros, salvo se expressamente permitido pela LOCADORA, ou necessário para alcançar os propósitos do presente Contrato, nem divulgará a terceiro quaisquer Informações Confidenciais da outra PARTE e tomará as precauções razoáveis para proteger a confidencialidade das referidas informações.
10.3. As informações não serão consideradas Informações Confidenciais, de acordo com o presente Contrato, caso a referida informação se torne de conhecimento público, ou de outra forma, deixe de ser secreta ou sigilosa, exceto se por virtude de violação do presente Contrato pela PARTE recebedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1. Os eventos ocorridos ao longo da execução do presente contrato, que comprovadamente que se caracterizem por Caso Fortuito ou Força Maior, indicados expressamente na legislação vigente, se interferirem no desenvolvimento dos trabalhos, nos prazos e nos preços estabelecidos no contrato, poderão configurar causa de exclusão de responsabilidade.
11.2. A PARTE que sofrer os efeitos decorrentes de Caso Fortuito ou Força Maior deverá notificar a outra PARTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sobre a ocorrência do evento, incluindo todas as informações necessárias para se comprovar a existência das circunstâncias, bem como apresentando sugestão de medidas necessárias para eventual manutenção ou renegociação do contrato, o que somente será válido em caso de aceite das PARTES, devidamente formalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Cada PARTE declara que tem poder e autoridade para assinar, entregar e cumprir o presente contrato e que a referida assinatura, entrega e o cumprimento não violarão, conflitarão ou resultarão em violação ou rescisão de quaisquer disposições ou constituirão uma negligência, de qualquer contrato social, estatuto, locação, contrato ou outro acordo ou instrumento no qual possa ser Parte ou pelo qual possa estar obrigada. Nenhum agente, funcionário ou representante de cada PARTE tem qualquer autoridade para obrigar a outra PARTE em qualquer comunicado, declaração, entendimento, contrato ou garantia a menos que o mesmo esteja especificamente incluído no presente Contrato.
12.2. Se qualquer disposição do presente contrato for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetara quaisquer outras disposições aqui contidas.
12.3. As PARTES concordam que nenhuma alteração do presente contrato, ou ausência no exercício dos direitos aqui previstos por qualquer das PARTES, será considerada novação de qualquer obrigação ou
disposições aqui contidas, salvo se de outra forma estabelecido pelas
PARTES.
12.4. A mera tolerância por quaisquer das PARTES ao inadimplemento de obrigações da PARTE contrária não significará renúncia de quaisquer direitos, exceto se expressamente acordado desta maneira.
12.5. As PARTES, seus sócios, prepostos ou empregados, não estão autorizados a prestar declarações, dar entrevistas, divulgar relatórios ou emitir publicações de qualquer espécie, relativas ao objeto deste contrato, sem prévia autorização.
12.6. O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
12.7. Todos os avisos e notificações deverão ser feitos por escrito, nos endereços indicados na Proposta de Comercial.
12.8. É entendimento das PARTES que o presente instrumento se constitui em natureza civil, não sendo caracterizada, em qualquer hipótese, relação de consumo.
12.9. Este contrato poderá ser assinado em formato eletrônico, por meio de sistema devidamente certificado, garantindo a eficácia e validade das condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(I) DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Para o desenvolvimento das atividades relativas à execução do presente aditivo segundo determinado pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto operadora, a LOCADORA caso venha a realizar qualquer tratamento de dados pessoais, em razão de necessidade motivada pelo objeto deste instrumento, o fará em observância aos ditames da referida lei, bem como segundo a Política de Proteção de Dados da Contratante
Parágrafo 1º. No exercício regular de sua função de operador, a LOCADORA compromete-se a tratar eventuais dados pessoais mediante instruções expressas da LOCATÁRIA e com o único propósito de executar os serviços objeto deste contrato, sendo estritamente proibida a realização de tratamento de dados pessoais para fins diversos pela LOCADORA exceto nos casos em que tal tratamento seja requerido expressamente pela LOCATÁRIA.
Parágrafo 2º: Ainda em sua função de operador, a LOCADORA não realizará qualquer cópia, réplica, extração, armazenamento para uso próprio ou de terceiros, bem como qualquer tipo de reprodução dos dados pessoais acessíveis em razão da execução dos serviços objeto deste instrumento para quaisquer finalidades que não estejam abrangidas na execução das atividades contratadas.
Parágrafo 3º: Em conformidade com o regulamento interno da LOCATÁRIA, a LOCADORA assegurará que seus respectivos funcionários, prepostos ou prestadores de serviço que venham a acessar dados pessoais em razão do presente instrumento, cumpram as
disposições legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de sua Política de Proteção de Dados.
Parágrafo 4º: A LOCADORA deverá conservar os dados pessoais apenas durante o período necessário à execução deste, procedendo com a completa eliminação dos dados pessoais registrados e armazenados ao fim do tratamento dos dados, em razão do término do presente contrato, nas formas e condições indicadas pelo LOCATÁRIA, salvo se expressamente solicitado de forma diversa pelo LOCATÁRIA e resguardas eventuais questões e exceções legais.
Parágrafo 5º: Havendo qualquer incidente de vazamento, exposição de dados irregular ou qualquer outro evento que acarrete descumprimento dos deveres de governança de dados previstos neste instrumento ou quanto às leis e normativos aplicáveis, a LOCADORA fica obrigada a informar o LOCATÁRIA no prazo de até dois dias úteis da data em que tomar conhecimento do evento.
13.2. Especificamente acerca do tratamento de dados da LOCATÁRIA, a LOCADORA compromete-se a cumprir com as determinações estabelecidas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, de forma integral, como operadora de dados dos clientes da LOCATÁRIA em consonância aos princípios previstos pela Legislação.
Parágrafo único: No que tange aos dados específicos da LOCATÁRIA (decorrentes do consentimento desse contrato), a LOCADORA compromete-se a tratá-los para fins de cumprimento das exigências contratuais e obrigação legal.
13.3. A LOCATÁRIA deverá seguir as boas práticas estabelecidas em lei, em especial acerca da coleta, consentimento e tratamento de dados, tendo em vista sua posição de controlador de dados.
Parágrafo único: A ausência de procedimento de conformidade na Lei Geral de Proteção de Dados junto a LOCATÁRIA eximirá automaticamente a LOCADORA de qualquer incidente de dados, assumindo a LOCATÁRIA toda e qualquer responsabilidade de forma objetiva, dado o descumprimento da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
(II) DO DUPLO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
13.4. As PARTES se obrigam por si e por seus propostos, a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comercias, inovações e aperfeiçoamento da outra PARTE (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este instrumento, bem como de seu referente Contrato Principal, sob pena da lei, a não ser (a) que já sejam de seu conhecimento à época em que lhe forem comunicadas ou (b) que antes de serem reveladas pelas mesmas tenham-se tornado de conhecimento do público em geral através de fatos outros que não atos ilícitos praticados pela PARTE ou por seus Representantes, (c) tenham sido recebidas legitimamente de terceiro em relação ao presente Contrato pela mesma PARTE sem restrição à
revelação e sem violação a obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a PARTE que as houver revelado, (d) tenham tido a divulgação autorizada por escrito pela outra PARTE, ou (e) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela PARTE sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais.
Parágrafo 1º.: A LOCADORA, tomando conhecimento de quaisquer informações confidenciais da LOCATÁRIA, reconhecerá que as mesmas constituem propriedade da LOCATÁRIA e deverá mantê-las como segredo de empresa e negócio.
Parágrafo 2º.: As obrigações de sigilo e confidencialidade permanecerão em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento do Contrato.
Parágrafo 3º.: Em havendo a quebra do dever de sigilo caberá indenização à LOCATÁRIA, não só pelos danos efetivamente causados, mas também pela potencialidade deste.
(III) DAS REGRAS DE COMPLIANCE
13.5. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, em especial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
Parágrafo 1º: Adicionalmente, as PARTES se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
Parágrafo 2º: A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a imediata resolução deste Contrato, de pleno direito, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos suplementares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da relação estabelecida entre as PARTES através do presente instrumento, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Campos, 01 de Julho de 2024.