CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº 81/2016 CONTRATO: 03/2016
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2016, de um lado a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, Faculdade de Engenharia, Campus de Ilha Solteira, situada na avenida Brasil nº 56, Centro, XXX 00000-000, na cidade de Ilha Solteira, estado de São Paulo, CNPJ nº 48.031.918/0015-20, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 10.826.091-4 e CPF nº 000.000.000-00 e, de outro, a empresa ELOISA HELENA MIOLA DE MELLO-ME, estabelecida no Passeio Barbacena nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº 22.695.582/0001-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela empresária Eloisa Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG. nº 5.347.397 SSP-SP, CPF nº 000.000.000-00, e de acordo com o que consta no Processo ILHA/FE nº 81/2016, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2016, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O objeto deste CONTRATO envolve Serviços Especializados em Medicina do Trabalho e Clínica Geral.
CLÁUSULA SEGUNDA
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA TERCEIRA
LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados em dias úteis, exclusivamente nas dependências da Seção Técnica de Saúde, no horário normal de expediente da Unidade.
O profissional deverá estar disponível para atendimento por meio período nos dias úteis em, no mínimo, quatro dias semanais, podendo ser alternados em manhã e tarde, sendo, no máximo, oito atendimentos por período de 4 (quatro) horas para o pleno atendimento do protocolo, no decorrer do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Os serviços deverão ser compostos de exame clínico com anamneses, relatórios, supervisão na administração de medicamentos e curativos da enfermagem, pequenas suturas e procedimentos ambulatoriais.
1.2 Cada consulta terá a duração mínima de 20 minutos sendo vedada a não execução do exame clínico completo.
1.3 Os exames referentes a periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e admissionais, deverão atender ao que segue:
1.3.1 Obrigatoriedade de exame clínico e físico detalhado em todos os servidores e registro no prontuário e no SOC;
1.3.2 Obrigatoriedade de teste de equilíbrio nos exames clínicos dos servidores que trabalham com eletricidade e em altura;
1.3.3 Levantamento detalhado do perfil funcional com a morbidade dos servidores; 1.3.4 Visita nos locais de trabalho com registro de acometimentos significativos de agravos quando necessário ou solicitado pela administração;
1.3.5 Os serviços deverão contemplar um retorno para todos os servidores, que mesmo não possuindo exames complementares, puderam trazer novas informações por exames, medicamentos, relatórios de tratamentos, etc relevantes para o conhecimento de seu quadro de saúde;
1.3.6 Será exigido do profissional relatório conforme determina NR- 7 -7.4.6, 7.4.6.1 e 7.4.6.2;
1.3.7 Atendimento do item 7.4.8 da NR-7 através dos resultados das visitas nos ambientes;
1.3.8 O profissional deverá visitar os locais de trabalho, emitir pareceres e realizar reuniões quando solicitado.
1.4 No que se refere ao atendimento assistencial, deverá atender ao que segue:
1.4.1 Acompanhamento efetivo de agravos, cuja implicação está no Trabalho Noturno (conforme diretrizes atuais pela Medicina do Trabalho e por vários estudos no âmbito nacional e internacional sobre o trabalho) e em algumas atividades operacionais, especialmente quanto a Síndrome Metabólica;
1.4.2 Atendimento nos casos de acidente de trabalho visando o registro médico e informações do quadro no ato do acidente e/ou no decorrer do tratamento;
1.4.3 Acompanhamento de casos cujas patologias forem relacionados ao trabalho
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E INÍCIO DOS TRABALHOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, passível de prorrogação por igual(is) e sucessivo(s) período(s), condicionado, de um lado, ao interesse das partes, manifestado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de seu término, e, de outro, à existência de dotação específica no(s) orçamento(s) para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s), observado sempre o limite de 60 (sessenta) meses.
O CONTRATADO deverá, acompanhado do Supervisor da Seção Técnica de Saúde, tomar as providências necessárias para o início dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente CONTRATO é de R$ 144.000,00 (cento e qua- renta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL
O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de execução dos serviços, apresentação da nota fiscal e aprovado pelo requisitante.
CLÁUSULA OITAVA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo da responsabilidade pela execução de todos os serviços por parte da CONTRATADA, a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar a mais ampla e completa execução, diretamente ou por preposto designado, podendo para tanto:
1.1 Realizar a orientação das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica, o que não excluirá nem diminuirá a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
1.2 Aprovar as faturas de prestação de serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1.1 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste contrato;
1.2 Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
1.3 Exercer a fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADO responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
Fica o CONTRATADO responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução dos serviços deste CONTRATO, inclusive despesas com combustível, todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A CONTRATANTE indicará o Supervisor da Seção Técnica de Saúde para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
O CONTRATADO não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste CONTRATO, no todo ou em parte, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA TOLERÂNCIA
Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e/ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
Será competente o foro da Comarca de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando- se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Ilha Solteira, 26 de fevereiro de 2016.
Pela Contratante:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pela Contratada:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Supervisor da Seção Técnica de Materiais Supervisor da Seção Técnica de Saúde