efeitura do Município de Jaauariúna
?!efeitura do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 Fone:(1913867 9780/9760/9801
www.ticitacoes.jag uari una.sp. gov. br
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRANI A PREFEITO.IRADO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA E A ENIPRESANIPLC BRASIL E&lPRESABRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE teSODE AL{DIOVISUAIS EIRELI.
Inexigibilidade n'007/2018
Processo Administi'ativo n' 10263/2018 Conta'ato n" 103/2018.
A Prefeitura do Município de Jaguariúna. com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x' 0000 Bairro: Centro. inscijta no CNPJ/N'IF n'. 46.410.866/0001-71 neste ato representada pela Excelentíssima Secretária Nlunlcipal de Gabinete Sra ÍVIARIA XXXXXX XXX.UNHA DE OLI'V'EIRA SILVO. brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 SSP/'SPe, Inscrita ílo CPF/MF sob n' 000.000.000-00, residentee domiciliado 1laRuaCustódia.
]27, Jardim Zeni, CEP.: 13820-000, no mul)icípio de Jaguaiiúna. Estado de São Paulo, de Ol-a em diante derlominadasimplesmenteCIONTRATANTE e de outro lado a Etllpresaí\lPLC BRASIL ENIPRESABRASILEIRA DE AI.JTORIZAÇAODE USODt AUD10\rlSLIAIS
EIRELI, inscrita no CNPJ/'MF sob rl' 07.722.379/0001-92, com sede na Avenida Rio Branco.
3]1 ]1' andar Centro,CEP 20.040-903 Rio de Janeiro RJ. sel)doseu Sócio
Administrador Sr. XXXXXXX X'XXXXXXX XXXXXX, norte altlericano, empresário, portador da carteira de identidade RNE n' W068418-3 e inscritcnno CPF/MF sob cl n'
5]2.056.887-49, residentee domíciliado na cidade do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. 00, xxxxxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, neste ato representadopelo seu procurador Sr.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro.casado,residentee xxxxxxxxxxxxxx Xxx
Jaburana.60 casa 10] Jardim Carioca, Ilha do Govemador, Rio dejaneiro, RJ, portador da caleira de identidade n' 23.512.908-7 SSP/RJ e inscrito 110CPF/MF sob n' 000.000.000-00.
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que
xxxXx.xx
1.0 1)0 0BIETO:
1.1 Licença visando a exibição de obras audiovisuais pata o prometode cinema na Kombi e
teatro municipal autorização Guarda-chuva Cine Cultural .
2.01)0CU$'1ENTOSINTEGRANTES:
2.] Constitui para todos os efeitos legais e melhor caracterizaçãoda licença do Dueto, bem
assim, como pala defitlír procedimentos e nor:lias decorrentesdas obrigações ora contraídas,
integram este ContiaLO,como se nele estivessemtranscritos, os docuillentos do Processo
Adillinistrativo n' 10263/20 18. que originou a Inexigilídade 007/20 18.
2.2 0s documentoiesfeiidosno item anterior,são consideradossuficientepsara,elu
complemento a esteContrato, definir a sua extensãoe, destafonlla reger a execuçãodo objeto
contratado.
3.0 PRAZO E FORA\IADE EXECUÇÃO:
3.1 A licença referida no Iteill 1.0 permitirá que a CONTRATANTE exiba ilimitadanlerlte os
tir-nes dos distribuidores associadosà CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses,sda 110CloneTeatro de Jagualiúna, sejaem veículo itinerante.
3.2. As obras audiovisuais poderão ser exibidas nas seguintes con(tições:
A obi'a escolhida deverá pertencer a u11] distribuidor associado à MPLC, Ola CONTRATADA:
E de total !espoilsabilidade da CONTRATANTE a montagem de estrutura c suporte para :ts exibições bem como a aquisição dos filmes em DVD, Blu-ray e digitais (legal) através de compra ou locação em lojas especializadas;
Os filmes em DVD, Blu-ray e digitais (]egai) deverão aguardei três meses após o ]ançanlento comercial para serem exibidos publicamente;
Se o título for u111aprodução nacional, sua disponibilidade deverá ser consultada a N4PLC cona antecedêllcia;
Filmes naciollais distribuídos pela Sony Pictures/ColumbiaTristar estão suspensoscom a autorizaçãodaCONTRATADA.
4.0VALOR:
4. 1 0 preço da autoilzação de !icença que compõe o objeto do presente instrumento, pelo prazo previsto, perfaz o valor global de RS 9. 134,35 (nove mil cento e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
4.2 No preço acima referido não se adlllitirá qualquer acréscimo, estalido incluído no lllesmo
todasasdespesaescustos,diremoesíndiretos,comotambémoslucrosdaCONTRATAI)A.
4.3 .As despesasdecorrelltes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha n' 346 - 151.13.392.33.2031.339039.1 - tesouro prós)i'io.
5.0 CONI)IÇOES E FORÍVIA DE PAGAM\LENTO:
5.1 A CONTRATADA apresentaráNota Fiscal Eletrõnica (NF-e), assim que todos assinarem este cclntlato se1ldo rubricada l)ela Secretái'ia de Turismo e Cultura e pelo Fiscal i'esponsável pela gestão do CONTRATO. A mesllla também deve se} encaminllada ao seguinte endereço eletrõilico: setuc(êljaguari una.sp go\..bl com cópia para !!!!i5111e@iailUaElt113a:$D:S9v, :dbervendo conter 110corpo da mesma o 1lúmerodo prese1ltecontrato, bem calmo o número do Processo
Admi nistrativo consoanteneste instrumento.
5.2 0 pagamento será eüetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletlâilica (NF-e), devidamenterubricada pela Secretáriade Turis111e0 Cultura e pelo Fiscairesponsável.
5.3 Deverá estar obrigatoi'lamente indicado na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e), número da Agênciae o nomeio da conta bancáriado Bancodo Brasil S/A., na qual seráehtivado o pagamento.
5.4. A CONTRATADA deveisapresentajumnto coi]] Nota Fiscal Eletrânica(NF-e). o
complovante de recolhimento dos encargosprevidenciáriosjunto ao INSS e FGTS.
5.5 Em hipótese algunlt será efêtivado pagatllento antecipado ou sem a a})rcsentaçãoda
constante rias Cláusulas 5. 1 e 5.3, deste instrumento.
5.6 No caso do Dueto não estar de acordo cona íts exigências Hxadas}leste Contrato, a
CONTRATANTE lIGa, desdcjá, autorizada a reter o pagamento em sua íntegralidade. até que
soam processadas as alterações determinadas, aplicandc-se à CONTRATADA as penalidades previstas na Cláusula 8.0.
5.7 Durallte o período de retenção,não correrão .luras ou atualizações moiletálias de natureza
qualquer, sem prquízo de outras penalidades previstas neste.
6.0TRANSFERENCIA DOCONTRATO:
6.1 A CONTRATEI)A não podeis transfeilr o presente Corltrato, no todo ou em parte, nem podeis subcontratar a execução do objelo, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado poi escrito. sob pena de rescisão do ajuste.
7.0 DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.] A CONTRATADA é responsável direta e exclusivallaente pelo fornecimento da licença objeto deste Contrato e, collsequentemente, responde rla área fiam)alhista,civil e criminaliTleilte, por todos os danos e prquízos que, na execuçãodele, verlha, direta ou indiretameilte plovocai
ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.0PENALIDADES:
8.1 0conendo atraso in.lustificado na autorizaçãodo objeto ou outro iíllpedimeilto à veiculação
das orlas abrangidas pela licença será aplicada à CONTRATADA multa de até 309&(tiillta por cento) sobre o valor total desse colltiato
8.2 As eventuais muitas aplicadas por loiça do disposto no itell} precedente. não terão caráter compe1lsatório, mas simplesmente nloratório e, portanto, não eximem a
CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prquízos que os seus fitos ve1lham a acanetar, alem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
8.3 0s valores pertillentes às 111ultasaplicadas, serão descontados dos créditos a que a
CONTRATAM)A tiver'direito ou cobradosjudicialmente.
8.4 A inexecuçãototal ou parcialdo Contrato,importaráà CIONTRATADA a suspensãdoo direito de licitar e contratarcoll] qualquere11feda AdministraçãoDireta ou Indireta, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da aplicação de tal medida punitiva
Prefeitura d0 64unicípio de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
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9.0RESCISÃO:
9.1 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em pare este instrumento, ficará sujeita a sançõesprevistas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n' 8.666/93, coill as ttlteraçõesda Lei
Federal n' 8.883/94.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Ai't. 79, da
Leis.666./93
9.3 Se a rescisãoda avença se der por qualquer das causas})revistas nos inc. l a XI, do ait. 78, da Xxx X.666/93, :t CONTRATADA sujeitar-se-á. ainda, ao pagamento de 111ultaequivalente a até 30% (trinta pot cento) do valor do Contrato.
10.0DISPOSIÇOESGERAIS:
10.1 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que corlcemeao cumprimento da legislação trai)alhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargosprevistos em Leí, em especial no que diz respeito. às normas de segurançado trabalho, previstas lla Legislação Federal (Portaria n' 3.214, de 8.7.78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivama aplicação de
multas por parte da CONTRATANTE ou :escisão contratual com a aplicação das sanções
cabíveis.
i0.2 A CONTRATADA assumeintegral responsabilidadpeelos danosque causarà CONTRATANTE ou a terceiros. por si ou poi seus sucessores e representantes rla execução do objeto: isentandoa CONTRATANTE de toda e qualquer reclamaçãoque possa surgir em
decolrência dos mes1110s
10.3 Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressae escrita autorização da
CONTRATANTE.
l0.4 Aplica-se a esteContrato asdisposiçõesda Lei n' 8.666/93, que regulamentaas licitações e
colatratações prolllovidas i)ela Adnli nistração Públ ica.
]0.5 A CONTRATAI)A obriga-se a montei durantetoda execuçãodeste,em compatibilidade
com as obrigações assumidas
11.0VIGENCIA:
1].1 Este Contrato vigorará pelo pel'iodo de 12 (doze) meses,contados da data de sua
assinati.ira.
12.0TOLERANCIÂ:
12.1 Se qualquer das partes contiatalltes, etll beileflcio da outra permitir, illesmo poi omissões, a inobservâncía no todo ou em parte, de qualquer dos itens e co1ldiçõesdeste Contrato w'ou de seus Anexos. tal fato não poderá liberar, desonerat ou de qualquer forilla afetar ou prqudicar essesmesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, não ocorrendo a novação.
4
13.0VALORDOCONTRATO:
13.] As pares contratantesdão ao presenteContrato,o valor global de R$ 9. 134,35(nove l)lil
cellto e tri1lta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para todos os legais ejurídicos efeitos.
14.0FORO:
14.] Elegem as partes contratanteso Foto da Comarca dc Jaguaiiúna, Estado de São Paulo. Olldc serão propostas as açõcs oriundas de direitos e obrigações deste Contrttt:o,re1lunciando cxpressamelltea qualquer Gueto,pol mais, privilegiado que sda. E, por assim estareill justas e colltratadas, as partes. por seus representantes legais, assi1]amo presente Contrato, en] 03 (três)
vias de igual teor e forma pala ull] só ejurídico efeito, perallte astestemunhasabaixo-assinadas,
aludo pl'esentes
Jagualiúna,lO de agosto de 2018
»IAliIA ENlILIA P/EÇONHADE XXXXXX XX XXXXX
A DZGABINETE
VPLC BRASILENIPbESA/BRASILEIDREAAUTORIZAÇÃDOE USODE
UDIOViSUAiS EiKELI
MiCUAEL ODONAV.AN MI.iRPnV- REPliESEnTAoo poR ABRAÇO MAKQUES
SILVESTRE
RNE n' W0684 18-3 CPF/NIF n' 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Píeleitura do Munlcípia deJaguanúna
TERNlo DE ciÊNcIA E NOTlnCAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N" 007/2018
Conta'atoHo 103/2018
Contiatantc: PREFEITI.JRAl)O IVIUNIClplO DE .JAGUARll.INA
0b.isto: LICENÇA VISANDO A EXIBIÇÃO DE OBRAS AUD10\rlSI.TAISPARA 0
PROMETODE CINEMA NA KOMBI E TEATRO MUNICIPAL - AUTOlilZAÇÃO
GUARDA-CllUV.4CINE CtTLTURAL.
Contratante: PREFEITURA DO iVIUNIClplo DE JAGUARIUNA
Contratada:N'lPLCBRASIL EMPRESABRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE LISO DEAUDIOVISUAISEIRELI
Na qualidadede CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamentdeo, Termoacima identificado, e, cientes do seu ellcamínhamentoao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. pala fins de instruçãoe julgamellto,daRIa-nopsor CIENTESe NOTIFICADOSpara
acompanhar todos os aros da tramitação processual, atéjulganleilto final e sua publicação e. se Foro caso e de nosso interesse.para, nos prazos e nas for111alsegais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaram))osestar ciente, doravante, de que todos os despachos c decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo,serãopublicados no Diário Oficial do Estado. Cadernodo Pode! Legislativo,parte do Tribunal de Contasdo Estado de Sào Paulo, de conformidadceom o artigo90 da Xxx Xxxxxxx[entanr' 709,de 14 de jarleirode ]993,
iniciando-se, a partir de e11tão.a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, 10 de agosto de 2018
MAR).4 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SIL\r4
SKCBVFAKiA OiLeAnlNKTE
;lPLC BltASIL EN4ÜRES.4 /BRASILEIRA DE ALITORIZAÇÃO DE USO DE
\UniOViSUAiSKiKKLi
MÍCnAEL ODONAVAW MURPHV REPRESEXTAOO poR ABRAÇO NIARQUES
SILVESTRE
RNE n' W068418-3
CPF/i\lF' n" 000.000.000-00