CONTRATO Nº 0110/ 2020
CONTRATO Nº 0110/ 2020
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “DISPENSA DE LICITAÇÃO 00001/20- para Registro de Preços”, de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela , Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1875147 e C.P.F nº180723052-04, doravante denominado Contratante e de outro a empresa F CARDOSO E CIA LTDA, com sede a R XXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 04.949.905/0001-63, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr (a)XXXXX XXXXXX XXXXXXX. , portador do RG n°4077885 e CPF nº00000000000 , tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA A PANDEMIA DO CORONA VIRUS (COVID 19), conforme quantitativo e especificações constantes no Edital, que integra o presente DISPENSA para todos os efeitos.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE de Terra Santa, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FMS
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENCEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto Xxx.Xxx. | Descrição Descrição Detalhada | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
1 | 002.003.114 | BOMBA DE INFUSÃO:DISPLAY | UND | 6,00 | 8.947,00 | 53.682,00 |
59595 | TELA DE LCD PARA AJUSTES E | |||||
CONFIGURAÇÕES,PAINEL DE LED | ||||||
PARA REGISTRO DE VOLUME | ||||||
INFUNDIDO LEDS INDICADORES | ||||||
DE FUNCIONAMENTO |
3 | 001.007.890 | CANETA PARA BISTURI ELETRICO UND | 10,00 | 451,41 | 4.514,10 |
59602 | PARA MODELO BP-400PLUS- | ||||
COMANDO MANUAL | |||||
DESCARTAVEL CANETA ESTERIL | |||||
CABO FIXO DE SILICONE COM 3,0 | |||||
MTRS CONECTOR ISOLADO COM O | |||||
PINO 3,97MM PARA CONEXÃO COM | |||||
BISTURI TOMA BLINDADA DE 3 | |||||
PINOS | |||||
8 | 002.003.115 | ELETRODUTO UND | 6,00 | 23,00 | 138,00 |
59596 | ADESIVO:ESPECIFICAÇÕES ECG | ||||
COM 30 UND TAM ADULTO E | |||||
PEDIATRICO | |||||
00 | 000.000.000 | MASCARA DE VENTURI UND | 45,00 | 35,00 | 1.575,00 |
59598 | ESPECIFICAÇÕES ALTA | ||||
CONCENTRAÇÃO DE OXIGENIO | |||||
COM RESERVATORIO E INDICADA | |||||
PARA ADMINISTRAR OXIGENIO | |||||
EM CONCENTRAÇÕES TAMANHO | |||||
ADULTO E PEDIATRICO ,TUBO DE | |||||
OXIGENIO BOLSA RESERVATORIO | |||||
00 | 000.000.000 | TERMOMETRO DIGITAL LASER UND | 6,00 | 352,72 | 2.116,32 |
59601 | INFRAVERMELHO :INFANTIL E | ||||
ADULTO É APLICAVEL A | |||||
MEDIÇÃO DE TESTA ,A | |||||
TEMPERATURA DO TERMOMETRO | |||||
MEDE O CORPO ATRAVES DA | |||||
ARECOLHA DE RADIAÇÃO DE | |||||
CALOR QUE EMITEM PELA TETA |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENCEDORA no processo licitatório é de R$ 62.025,42 (sessenta e dois mil e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 50% no ato da confirmação do pedido mediante a emissão da nota fiscal e 50% mediante entrega do produto.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 15/07/2020, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
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Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENCEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENCEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENCEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do DISPENSA nº 00001/20-FMS para Registro de Preço produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:1807230520 por XXXXX XXXXXXX
4
XXXXXX:18072305204
Terra Santa, 15/05/2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX
00.000.000/0000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 823775022-53
Contratante
F CARDOSO E CIA LTDA
CNPJ: 04.949.905/0001-63
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º
RG Nº
2º
RG Nº