PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2020 PREÂMBULO
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE de São Francisco
do Sul (SC), inscrita no CNPJ sob o n° 86.132.156/0001-41, com sede estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”, tendo como objetivo o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinado À CONTRATAÇÃO DE HORAS TÉCNICAS DE INFORMÁTICA para o
SAMAE, a ser regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, alterações posteriores, Decretos Municipais nº 381/2005 e 1.140/2010 e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, com data de vencimento para entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, até às 09:00 horas do dia 20/07/2020, quando será aberta a sessão, após 15 (quinze) minutos após o prazo limite para entrega dos envelopes, na Sede Administrativa do SAMAE, no endereço acima mencionado.
1. DO OBJETO
Registro de Preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual contratação de horas técnicas de informática para manutenção preventiva e corretiva dos hardwares e softwares da área administrativa do SAMAE, conforme descrição e especificação técnica do item/lote contido no Anexo I deste Edital.
1.1. A presente contratação será regida pelos seguintes recursos orçamentários: Projeto/Atividade: 2103
Elemento de despesa: 3.3.90.40.06
Orçamento: 2020/2021*
*Mediante aprovação da LOA
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão atender todas as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos;
2.2. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com a Administração Pública e as empresas que estiverem em regime de falência.
2.3. Esta licitação destina-se exclusivamente para ME e EPP
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Em data e horário estabelecido para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade com foto.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em Exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
c) se representada por representante com poderes concedidos pelo proprietário ou procurador da empresa, porém sem procuração, aplica-se o estabelecido no subitem b.2.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1, b.2 e c), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante elencados na letra “a” como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4.1.Tão-somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada;
3.4.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas;
3.4.3. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
3.4.4. Aplica-se igualmente o disposto no item anterior às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito de usufruir dos seus benefícios, previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do Artigo 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.5.1. A Certidão descrita no item 3.5 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
3.6. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada por cartório, servidor da Administração ou publicação em Imprensa Oficial;
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Aberta a Sessão Pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao Pregoeiro:
4.1.1.Declaração de que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, conforme Anexo IV deste Edital;
4.1.2.Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, que deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo, na parte externa a seguinte identificação;
4.1.2.1. O primeiro envelope deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres.
LICITAÇÃO N° 001/2020 ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
FONE/FAX/E-MAIL
4.1.2.2. O segundo envelope deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres:
LICITAÇÃO N° 001/2020
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ FONE/FAX/E-MAIL
4.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital.
4.3. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do Pregão deverá enviar/entregar a Declaração de Habilitação (Xxxxx XX) em um terceiro envelope, juntamente com o documento para comprovação dos poderes de quem a assinou, contendo no anverso os seguintes dizeres.
LICITAÇÃO N° 001/2020
ENVELOPE N° 03 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
FONE/FAX/E-MAIL
4.4. O não atendimento da exigência prevista no subitem 4.3 importará a não aceitação da proposta e a desqualificação da empresa.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n°01)
5.1. A proposta de preços contida no Envelope nº 01 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em uma via, em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado;
5.1.1. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
0.0.0.Xx hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2. A Proposta de Preços preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se que seja apresentada nos moldes do Anexo II deste edital, devendo conter;
5.2.1.O preço unitário e total por item, expresso em reais, com duas casas após a vírgula e, de preferência, também por extenso, para fornecimento do objeto desta licitação, no qual deverão estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto desta licitação;
5.2.1.1. Observação: Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos e entre os unitários e totais, serão considerados os primeiros.
5.2.2.O prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta licitação. No caso de omissão na proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias.
5.3. No caso da proposta apresentar algum erro de digitação ou omissão de informação irrelevante, ou outro fato não mencionado, mas que não cause prejuízo à finalidade da proposta caberá ao Pregoeiro decidir sobre cada questão, observando-se sempre a objetividade no julgamento e a ampliação da disputa, para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
6. DA FASE COMPETITIVA
6.1. Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, e após o credenciamento, o Pregoeiro abrirá o envelope n° 01 contendo a Proposta de Preços, verificará se estão em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço UNITÁRIO, POR ITEM e
aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço apresentado, os quais participarão dos lances verbais e sucessivos;
6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três);
6.3. Os lances verbais e sucessivos serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor;
6.4. Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
6.5. Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro;
6.6. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
6.7. Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital;
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.9. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
6.10. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante, com vistas a obter melhor preço;
6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação;
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas em ordem crescente, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará;
a) A aceitabilidade da proposta de menor valor, decidindo, motivadamente, a respeito;
b) O atendimento das especificações e qualificações do item ofertado, definidos no Edital e seus Anexos.
6.13. Serão desclassificadas:
− As propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
− As propostas que forem omissas, ou se apresentarem incompletas ou não informarem as especificações e características do produto ofertado, de tal forma que impeça sua identificação com o item licitado;
− As que conflitarem com a legislação em vigor;
Edital após a fase de lances;
− As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item Proposta de Preços deste Edital;
6.14. Os licitantes ficam cientes que a simples apresentação da proposta, é uma declaração da concordância total dos itens e descrições deste Edital, mesmo que não seja mencionada na proposta, a descrição pormenorizada de cada item.
6.15. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital;
6.16. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.17. Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope n° 2 – Documentação de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DA HABILITAÇÃO (Envelope n°02)
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração conforme Anexo V do edital, de que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99.
7.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Sociedades Comerciais em Geral: Contrato social em vigor e última alteração se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado;
b) Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.
7.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
b) Certidão Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, conjunta quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal da sede da Licitante;
c) Certidão de Regularidade para com a Receita Estadual, expedida pela Fazenda Estadual da sede da Licitante;
d) Certidão de Regularidade para com a Receita Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débito - CND perante o Instituto de Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212/91;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, de acordo com a Lei 12.440/2011.
7.1.3.1. As exigências habilitatórias previstas no subitem 7.1.3, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, mesmo que apresente alguma restrição, poderão ser apresentadas para efeito de assinatura do contrato, consoante dispõe o artigo 42 da lei Complementar nº 123/2006. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período em havendo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro, nos termos do §1º do artigo 43 do mesmo dispositivo legal.
7.1.3.2. A não regularização implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos no artigo 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.4.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando que a empresa licitante já tenha realizado serviços de suporte em softwares, hardwares e rede, semelhantes aos do objeto deste Edital, contendo, em seu corpo, a razão social, endereço completo e CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, bem como data, assinatura e identificação do assinante.
b) Declaração de vistoria (visita técnica conforme Anexo VI deste Edital), fornecida pelo SAMAE, e assinada pelo contratante e representante da empresa licitante, de que declara ter visitado as dependências da sede administrativa, visualizado os equipamentos e inclusive, as condições de trabalho para a execução de todos os serviços e de ter recebido todas as informações necessárias para elaboração da proposta, conforme Anexo I e II;
b) 1. A licitante deverá proceder a vistoria do local citado anteriormente por seus próprios meios, tendo como base as informações de localização existentes no Anexo I deste edital;
b) 2. A visita técnica deverá ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura das propostas e deve ser agendada com antecedência;
b) 3. O agendamento e o saneamento de dúvidas a respeito da visita técnica, deverá ser feito com a Coordenadora Administrativa do SAMAE: (00) 0000-0000 das 8h às 12h ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx;
Obs. O responsável pela vistoria deverá, obrigatoriamente, trazer uma autorização assinada pelo responsável da empresa licitante.
c) 4. Caso a empresa licitante não queira fazer a visita técnica deverá apresentar uma declaração de que está de acordo e aceita todas as condições de prestação de serviço conforme necessidades e exigências do SAMAE.
Extrajudicial.
7.2. No caso da participação em consórcio deverá acompanhar os documentos do Envelope nº02 – Documentação de Habilitação, comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.
7.2.1.Fica impedida a participação de empresa consorciada, na presente licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.2.2.Os integrantes são responsáveis solidários pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
7.2.3.Sendo vencedor na licitação, a empresa responsável pelo consórcio fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
7.2.4.Cada uma das empresas consorciadas deverão apresentar os documentos exigidos para habilitação.
0.0.0.Xx empresas consorciadas deverão apresentar, em conjunto, uma única propósta.
7.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada por cartório, servidor da Administração ou publicação em Imprensa Oficial;
7.3.1.Não serão realizadas autenticações por servidor no momento da sessão, nem pelo prazo de 1 (um) dia útil antes da data de abertura dos envelopes, devendo o licitante entregar os documentos para serem autenticados pelo servidor da Administração antes desse prazo, salvo casos em que o Pregoeiro julgue conveniente.
7.4. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere a Cláusula Sétima deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante responsável pelo contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante responsável pelo contrato for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for à matriz e o responsável pelo contrato for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5. A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora;
7.6. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
data e horário do seu prosseguimento;
7.8. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
7.9. Caso qualquer Certidão não tenha seu prazo de validade consignado no seu corpo, o prazo máximo da sua emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de apresentação das Propostas.
7.10. Durante a vigência do Contrato a empresa contratada deverá manter vigente toda a documentação de habilitação exigida neste certame bem como vínculo dos profissionais envolvidos no atendimento a esta Autarquia.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.2. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.3. Observando-se o disposto no art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
8.4. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
8.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto ao vencedor, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestar-se sobre razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
8.6. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
8.7. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo procura por parte do licitante pelo seu envelope lacrado, após os 5 dias de prazo, os mesmos serão destruídos.
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
9.2. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
9.3. Iniciada a Sessão Pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
9.4. Verificando-se o adiamento da Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.5. Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
9.6. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentarem o MENOR PREÇO do ITEM único, levando-se em conta, para efeitos de lances, o referido valor unitário;
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3. Verificando que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.4. Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, submeterá a homologação do processo ao Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE São Francisco do Sul.
10.5. A empresa vencedora que tiver seus preços modificados em função de lances terá a obrigação de, no máximo 2(dois) dias úteis após a sessão, enviar nova Proposta de Preços ajustada conforme preços adjudicados, sob pena de desclassificação da proposta e desistência do último lance ofertado, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
propostas.
11.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data para o recebimento das propostas, a comunicação das falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, a qual não terá efeito de recurso.
11.1.3 As medidas referidas no subitem 11.1.1 e 11.1.2 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 20.21. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.1 e 11.1.2.
11.1.4 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.5 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.2. RECURSO ADMINISTRATIVO
11.2.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
11.2.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
11.2.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
11.2.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.2.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 20.21. deste EDITAL.
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o primeiro fornecedor classificado no item, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação, ou, a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
12.2. O Departamento de Compras e Licitações, convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2.1. O prazo previsto no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
12.4. O licitante vencedor deverá estar em dia com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
12.5. A Autorização de Compras/Serviços e a Nota de Empenho poderá ser cancelada pela Administração nas seguintes hipóteses.
12.5.1. Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no artigo 78 da Lei n°8.666/93 e alterações.
12.5.2. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes.
12.5.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
12.6. Qualquer entendimento relevante entre a Administração e a licitante vencedora será formalizada por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços.
13 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Poderá utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade relacionada neste Edital, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e alterações, para compras pelo Sistema de Registro de Preços.
14 DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O Departamento de Compras e Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s)
Compras/Notas de Empenho.
14.1.1. Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo.
14.1.2. A emissão das Autorizações de Compras/Serviços serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de prestação de serviços, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
14.1.3. A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras/Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
14.1.4. O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul (SC), não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição do item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93 e alterações.
14.1.5. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, quando os fornecedores registrados serão convocados pelo Departamento de Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Assim, os preços poderão ser reajustados nos casos de atendimento das condições do art. 3º da Lei 10.192/01, tornando-se como índice o IPCA-IBGE.
14.1.6. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital.
14.1.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame tem validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
14.2. Os chamados técnicos serão divididos em três tipos.
14.2.1. Chamados com Emergência – O prazo de 2 (duas) horas para atendimento exclusivo do servidor com arquivos/firewall na Sede Administrativa, à contar do momento do chamado.
14.2.2. Chamados com Urgência - O prazo de 4 (quatro) horas para atendimento, à contar do momento do chamado. São considerados chamados com urgência, quaisquer dos chamados que impeçam os Servidores Públicos da Autarquia de efetuarem seus trabalhos por defeito no equipamento/software.
14.2.3. Chamados sem Urgência – Estes chamados deverão ser atendidos no máximo às 8 (oito) horas do dia seguinte, com exceção dos chamados efetuados após às 15 (quinze) horas de sexta-feira e dias anteriores aos
reconfigurações, atualizações, etc.
14.3. Para qualquer intervenção técnica efetuada nos equipamentos, manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser emitido pelo Técnico responsável pela intervenção, o Relatório de Atendimento Técnico – Hardware, com descrição dos serviços executados e das peças substituídas que deverá ser assinado pelo Técnico responsável e pelo servidor do SAMAE responsável pelo equipamento/software em manutenção/atualização, devendo este relatório ser juntado à Nota Fiscal de Serviços emitida no mês subseqüente ao da intervenção realizada.
14.4. Exclui-se do objeto do presente contrato, o fornecimento de suprimentos para os equipamentos, tais como: tintas para impressoras, papéis e peças para manutenção.
14.5. Fica estabelecido que toda a manutenção sendo ela corretiva ou preventiva, deverá ser efetuada preferencialmente in loco, salvo os casos em que o equipamento tenha que ser levado para Assistência Técnica autorizada (estando na garantia).
14.6. Na remoção de equipamentos para conserto, a despesa de transporte, bem como da guarda ficarão a cargo da Contratada, tendo que zelar pelo bom uso dos equipamentos e cuidados necessários no transporte.
14.6.1. Para a devolução dos equipamentos quando da formatação dos mesmos, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) úteis para os computadores e 24 (vinte e quatro) horas para o servidor.
14.7. Caberá a Contratada:
14.7.1. Devolver ao SAMAE, as peças/componentes eventualmente trocados e informar o número de patrimônio do equipamento durante a manutenção.
14.7.2. Criar relatório histórico de manutenção para os microcomputadores, notebook, hand held, impressoras, estabilizadores e no-breaks e outros que necessitem de acompanhamento específico.
14.7.3. Responder por quaisquer danos ou materiais (em função ou não da manutenção) ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho dentro das dependências do SAMAE.
14.7.4. Selecionar profissionais comprovadamente capacitados, de modo a assegurar a boa qualidade dos serviços a serem realizados.
14.7.5. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.7.6. Fornecer, após assinatura da Ata de Registro de Preços, relação de seus empregados (nome e documento de identidade) que irão participar da prestação dos serviços, mantendo-os identificados com uniformes e crachá da empresa contratada.
por parte desta, qualquer funcionário da Contratada, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Contratante.
14.7.9. Ao término dos serviços, a contratada deverá retirar os restos de materiais e promover a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços, de modo a mantê-los em condições de uso.
14.7.10. Remoção/recolocação, que se fizer necessária, do mobiliário que permita a realização do serviço.
14.8. O SAMAE não será responsável por nenhuma despesa com deslocamento técnico, estadia ou qualquer outra que não a hora técnica de informática da contratada.
15 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a serem pagos pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Departamento de Compras e Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
15.2.1 Os preços poderão ser reajustados nos casos de atendimento das condições do art. 3º da Lei 10.192/01, tornando-se como índice o IPCA-IBGE.
16 DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento da presente licitação será efetivado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal em conformidade com os serviços prestados. Caso sejam detectados problemas quanto à quantidade/qualidade dos serviços prestados, apurados estes pelo corpo técnico do SAMAE, o prazo de pagamento iniciará sua contagem após a regularização.
16.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do SAMAE.
16.3. O pagamento será:
16.3.1. Efetivado impreterivelmente de forma mensal, independente da quantidade de horas utilizadas no período.
Município de São Francisco do Sul ou o Município sede quando for o caso, CND da Previdência Social, emitido pelo INSS e CRF do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
16.3.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de emissão;
b) vencimento conforme edital;
c) descrição detalhada dos serviços prestados, conforme edital;
d) valores unitários e totais;
e) número do empenho e da autorização de fornecimento relativos ao objeto;
f) número do processo licitatório;
g) número da conta corrente, agência e nome do banco a ser depositado o pagamento;
h) na nota fiscal deverá conter obrigatoriamente a alíquota do ISS,(imposto sobre serviço).
16.3.4 Realizado através dos Bancos: Banco do Brasil S/A; Banco Bradesco, Banco Itaú; ou Caixa Econômica Federal, em crédito na conta da contratada;
16.3.5. Caso não hajam horas de serviço a serem faturadas ou a empresa contratada por algum motivo não possa emitir nota fiscal no período, a mesma deverá fazer um comunicado por escrito justificando o ocorrido.
17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.1.1. A pedido, quando:
17.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, desde que aceitos pelo SAMAE;
17.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
17.1.2. Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
17.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
17.1.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
17.1.4. Por iniciativa do órgão ou entidade usuária, quando:
17.1.4.1. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
de Fornecimento dela decorrentes;
17.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará a alteração em apenso na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
18 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação serão canceladas:
18.1.1. Automaticamente:
18.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
18.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
18.1.2. Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
19 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
19.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
19.2.1. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de trinta dias;
b) Após trinta dias, será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso do inciso anterior;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de desistência de fornecimento, ou na recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho e qualquer descumprimento contratual (exceto atraso na entrega);
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos demais casos previstos em lei e não enumerados nos itens acima.
19.2.2. Será considerado desistência de fornecimento após transcorridos 10 (dez) dias úteis de atraso no início dos serviços, sem manifestação por escrito da empresa contratada.
19.2.3. As multas previstas nas letras “a” e “b” serão descontadas de imediato, quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
19.2.4. Suspensão, de acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das multas previstas no
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) Não manter a proposta após a adjudicação;
f) Desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) Fraudar a execução do contrato;
j) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
19.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n° 8.666/93;
19.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada;
19.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3. Recomenda-se às licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto;
20.4. É fundamental a presença da licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.8. Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul.
20.9. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em Jornal diário de maior circulação no Município de São Francisco do Sul.
20.14. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.16. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da(s) proposta(s) apresentada(s) pelo vencedor do certame e Ata respectiva.
20.17. A Proponente declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
20.18. Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei n°
partes.
20.19. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o fornecedor, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando a manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
20.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, até no máximo, dois dias úteis antes da abertura dos envelopes, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto ao Departamento Contabil, localizado na sede do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul, sito na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx. 93, Bairro Centro, CEP 89240-000, Município de São Francisco do Sul (SC), telefones (0xx47) 0000-0000, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
20.22. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro conforme as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
20.23. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado àquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, foro da Comarca de São Francisco do Sul (SC).
20.24. E para que ninguém alegue desconhecimento, o aviso desta licitação é publicado no Boletim Oficial do Município, no Jornal A Notícia, Mural do SAMAE, Site do SAMAE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Mural da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul e Câmara de Vereadores, todos no dia 07/07/2020, em atendimento à Lei 10.520/02 e Decreto Municipal 381/2005.
21 DOS ANEXOS
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Credenciamento (Interessados ou seus Representantes);
Anexo IV - Modelo de Declaração (art. 4°, inciso VII, da Lei Federal n° 10.520/02);
Anexo V - Modelo de Declaração (art. 27, inciso V da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99);
Anexo VI – Atestado de Visita Técnica;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxx XXXX – Declaração da proponente de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
São Francisco do Sul, 03 de julho de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora Presidente do SAMAE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL DESCRIÇÃO DO OBJETO
A empresa contratada deverá prestar serviços na sede Administrativa do SAMAE, que está localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX.
1 - Descrição do Ambiente de Trabalho Atual do SAMAE
A) Infra-estrutura de hardware
- 01 Servidor (Windows Server 2012 R2);
- 06 Microcomputadores: Setor Pessoal (2), Contabilidade/Compras (3), Fiscalização(1);
- 03 Notebooks;
- 07 Nobreaks
- 01 Nobreak gerenciável;
- 01 Repetidor Wireless;
- 01 Roteador Wireless;
B) Infra-estrutura de software
- Automação de escritório (Microsoft Office 2016);
- Sistema Operacional: Windows 10 PRO, Windows 7 Professional, Windows Server 2012;
- Aplicativos de Correio Eletrônico;
- Backup e Antivírus;
- Internet Browser;
- Softwares da Betha Sistemas (Contabilidade Pública, Compras, Folha de Pagamento, E- social, Patrimônio, Planejamento;
- Software da J-TECH (Sansys – Sistema de Faturamento);
- Software do Tribunal de Contas – (E-sfinge).
- Administração e regramento no Active Directory;
- Gerenciamento de link de internet com balanceamento de rede.
- Domínios com configuração de pastas;
- Configuração de impressoras.
Obs. A quantidade de hardware e software constantes das relações acima poderá ser alterada de acordo com a necessidade desta Autarquia.
2 - SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
A) Sobre a Manutenção e Instalação de Hardware
1. Os serviços compõem-se de atividades que serão prestadas contínua e rotineiramente em conformidade com as necessidades do SAMAE.
2. A Contratada, após 15 dias da assinatura do contrato, deverá apresentar procedimento para abertura de chamados on-line, com possibilidade de atendimento telefônico, onde fique registrada a hora de abertura do chamado, departamento solicitante e descrição dos problemas, onde estes chamados deverão ser impressos no término do mês para apresentar junto com as notas fiscais.
3. À frente da totalidade dos serviços atuará o fiscal do contrato, que deverá exigir alto nível de qualidade dos serviços prestados, proceder ao acompanhamento da execução das atividades, a orientação, acompanhamento dos técnicos, o cumprimento das ordens de serviços, cláusulas contratuais e prazos, a elaboração de orçamentos e cronogramas de serviços.
conforme solicitação por parte do SAMAE, quando se achar necessário.
4.1. A manutenção corretiva, sem limites de intervenções técnicas, que visa eliminar os defeitos apresentados pelos equipamentos, atenderá a todos os chamados efetuados pelos departamentos do SAMAE, e-mail ou telefone, constando o horário de transmissão do chamado, devendo a Contratada, de imediato, acusar, pelo mesmo meio de comunicação, o seu recebimento, contando-se, a partir do horário de transmissão do chamado o prazo para resolução do problema, que deverá ser de acordo com o tipo do chamado, conforme as descrições abaixo, e 3 (três) dias úteis da data de emissão do chamado para enviar o “Relatório de Atendimento Técnico - Hardware”, descrevendo os problemas ocorridos.
4.2. Na manutenção corretiva está incluso o serviço de formatação de computadores com backup de dados e instalação dos sistemas/programas existentes quando da formatação.
4.3. A execução do serviço citado no item 4.2 será condicionada ao pagamento do valor de uma hora de serviço técnico.
B) Sobre a Manutenção / Instalação / Atualização de Software e Rede
1. Os serviços compõem-se de atividades que serão prestadas contínua e rotineiramente em conformidade com as necessidades do SAMAE.
2. É de responsabilidade da empresa contratada, gerir os recursos humanos alocados no SAMAE, no tocante às questões trabalhistas como férias, substituições, auxílio alimentação, auxílio transporte e treinamentos.
3. Atribuições para os Técnicos Responsáveis por este serviço:
3.1. Definição e execução de rotinas de backups;
3.2. Definição e execução de rotinas de prevenção antivírus;
3.3. Gerência de desempenho, mudanças e configuração dos softwares;
3.4. Proposição de soluções que definam as melhores práticas para a gestão de tecnologia da informação;
3.5. Suporte técnico e esclarecimentos aos funcionários quando houver alguma mudança nos serviços rotineiros;
3.6. Administração dos recursos de Rede com foco em segurança lógica e suporte a Rede Local;
3.7. Identificação de problemas, gerenciamento dos chamados técnicos de manutenção e acompanhamento das soluções junto aos fornecedores;
3.8. Levantamento de necessidades de hardware e software;
3.9. Auxiliar na elaboração de ficha técnica para aquisição de hardware e software;
3.10. Auxiliar na conferência de produtos de informática adquiridos em licitações;
3.11. Instalação e atualização de softwares diversos;
3.12. Apoio na implantação de sistemas corporativos;
3.13. Apoio na transmissão de arquivos para GFIP, SEFIP, TRIBUNAL DE CONTAS (E- SFINGE), DCTF;
3.14. Instalações física e lógica de computadores e periféricos: impressoras/fax/modem/kit multimídia, entre outros;
3.15. Monitoração e análise de performance dos servidores;
3.16. Manutenção e atualização das regras de segurança de acesso;
3.17. Gerenciamento do servidor de proxy e firewall (Linux);
3.18. Auxiliar e propor ações e regras que constituirão o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação.
4. A Contratada terá como sua responsabilidade, sempre que necessário, adaptar o perfil dos profissionais alocados no SAMAE, de modo a que este se ajuste às necessidades impostas pelo ambiente computacional da Autarquia, atual e futuro, devendo, para tanto,
requeridas.
5. A contratada será responsável por trazer os seus equipamentos, para a execução dos serviços.
6. Deverão criar o Relatório de Atendimento Técnico – Software/Rede, mantendo o relatório histórico de manutenção para os microcomputadores, notebook, e outros que necessitem de acompanhamento específico.
7. Responder por quaisquer danos ou materiais (em função ou não da manutenção) ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho dentro das dependências do SAMAE.
8. Selecionar profissionais comprovadamente capacitados, de modo a assegurar a boa qualidade dos serviços a serem realizados.
9. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10. Fornecer, depois da assinatura do Contrato, relação de seus empregados (nome e documento de identidade) que irão participar da prestação dos serviços, mantendo-os identificados com uniforme e crachá da empresa contratada.
11. Substituir, sempre que exigido pelo SAMAE, independentemente de justificação por parte desta, qualquer funcionário da Contratada, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Contratante.
12. Fornecer e instruir seus empregados quanto ao uso permanente em serviço de uniforme e crachá de identificação.
C – SOBRE A QUANTIDADE DO OBJETO
Item | Qtd | Unidade | DESCRIÇÃO |
01 | 150 | Horas | Hora Técnica para prestação de serviços de informática setor administrativo |
D – SOBRE A GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO
1. Todo e qualquer serviço executado pela empresa contratada deverá ter no mínimo 72 horas de garantia após sua execução, ou seja, caso seja detectado o mesmo problema dentro deste prazo, o serviço deverá ser refeito sem custo para o SAMAE.
OBSERVAÇÕES:
1. O SAMAE não pode garantir que haverá a utilização das horas acima estipuladas na sua totalidade.
2. O SAMAE não será responsável pelo pagamento de despesas com deslocamento técnico, hospedagem ou qualquer outra despesa que não à hora técnica de informática da contratada.
3. As horas técnicas deste contrato serão horas fracionadas com o limite mínimo
utilizado de 15 min.
/ Chamado que utilizou 5 ou 10 min. Será informado no relatório de horas: 15 min.
3.1. A execução do serviço citado no subitem 4.2, do item 2 letra “A” deste termo de referência será condicionada ao pagamento do valor de uma hora de serviço técnico.
4. Toda empresa interessada em participar do certame deverá realizar uma visita técnica acompanhada de um representante do SAMAE e retirar um atestado dessa visita que deverá ser anexado às demais documentações exigidas para participar do certame. A referida visita deve ser feita em até 3 (três) dias úteis antes do certame. Não serão aceitas reclamações posteriores em função de qualquer dificuldade constatada.
5. Caso a empresa licitante não queira fazer a visita técnica deverá apresentar uma declaração de que está de acordo e aceita todas as condições de prestação de serviço
conforme necessidades e exigências do SAMAE.
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
COM VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PARA ESTE PROCESSO LICITATÓRIO
PROPONENTE:................................................................................................................... CNPJ:...........................................................................I.E: ................................................ ENDEREÇO:......................................................................................................Nº.............. BAIRRO:.............................................................................................CEP:......................... CIDADE.............................................................................................................UF.............. FONE/FAX: (.....)................................. E-MAIL.................................................................. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: NOME.................................................................................................................................. RG:............................................................CPF:................................................................... PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO: NOME................................................................................................................................... RG:............................................................CPF:................................................................... FONE/FAX: (.....).................................... E-MAIL................................................................. | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
Item | QTD | Unidade | DESCRIÇÃO | Valor máximo unitário | Valor máximo total |
01 | 150 | Horas | Hora Técnica para prestação de serviços de informática setor administrativo | R$ 96,67 | R$ 14.500,50 |
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
O prazo de validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta licitação:
..........................................
Data:
Assinatura do Representante da Empresa/Carimbo CNPJ/MF
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
CREDENCIAMENTO
(Interessados ou seus Representantes)
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(* Utilização facultativa)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual sob nº
, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) does) outorgante(s)) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PROCESSO LICITATÓRIO N°. ............, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1)
e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) em nome da Outorgante; formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia . Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 4°, inciso VII, da Lei Federal n° 10.520/02)
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul - SC Nome/Razão Social da empresa:
CNPJ/MF:
Endereço:
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.o 10.520/2002, que a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PROCESSO LICITATÓTÓRIO - PREGAO PRESENCIAL N°. , conforme especificações e quantidades estimadas constantes do ANEXO I.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inciso V da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do procedimento licitatório N°. - PREGÃO PRESENCIAL, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul - SC, declaro, sob as penas da lei, que, a (denominação da pessoa jurídica) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que o(a) Sr.(a) , representante da Empresa , inscrita no CNPJ n° , visitou a sede administrativa do SAMAE e recebeu todas as informações necessárias, condicionantes que farão parte da prestação de serviços de HORAS TÉCNICAS DE INFORMÁTICA para este SAMAE, tomando conhecimento da documentação existente e ficando ciente das condições de trabalho pertinentes a esta licitação, assumindo, assim, que não tem qualquer dúvida sobre os serviços a serem prestados.
São Francisco do Sul (SC), / /2020.
SAMAE
De acordo
(empresa) Representante
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 meses a contar da assinatura desta Ata.
Aos (data), no (local), o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul, por seu representante nomeado, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO DE LICITAÇÃO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL, Ata de julgamento de preços, homologada pelo Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
...............
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Sistema de Registro de Preços para fornecimento de CONTRATAÇÃO DE HORAS TÉCNICAS DE INFORMÁTICA, conforme descrições e especificações constantes no anexo I do edital de licitação 001/2020, com vigência de 12 meses à partir de sua assinatura.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade POR 12 meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula I, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – Poderá utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade relacionada neste Edital, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e alterações.
3.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
Item 01 – unidade/especificação Valor unitário: R$...............
Classificação .....
3.3 – Em cada fornecimento de materiais, decorrentes desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
do SAMAE, o prazo de pagamento iniciará sua contagem após a regularização.
4.2 – Em caso de atraso de pagamento, será aplicado sobre os respectivos valores o IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do mês imediatamente anterior.
4.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
4.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do SAMAE.
4.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 O Departamento de Compras e Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) fornecedor(es) para o(s) qual(is) será(ão) emitido(s) a(s) Autorização(ões) de Compras/Notas de Empenho.
5.1.1 Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo.
5.1.2 A emissão das Autorizações de Compras/Serviços serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de prestação de serviços, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
5.1.3 A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras/Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
5.1.4 O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul (SC), não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição do item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93 e alterações.
5.1.5 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, quando os fornecedores registrados serão convocados pelo Departamento de Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Assim, os preços poderão ser reajustados nos casos de atendimento das condições do art. 3º da Lei 10.192/01, tornando-se como índice o IPCA- IBGE.
5.2.2 Chamados com Urgência - O prazo de 4 (quatro) horas para atendimento deste tipo de chamado, à contar do momento do chamado. São considerados chamados com urgência, quaisquer dos chamados que impeçam os servidores Públicos da Autarquia de efetuarem seus trabalhos por defeito no equipamento/ software.
5.2.3 Chamados sem Urgência – Estes chamados deverão ser atendidos no máximo às 8 (oito) horas do dia seguinte, com exceção dos chamados efetuados após às 15 (quinze) horas de sexta-feira e dias anteriores aos feriados, que deverão ser atendidos às 8 (oito) horas do primeiro dia útil subseqüente, à contar do momento do chamado. São considerados chamados sem urgência, quaisquer das situações que dificultem os trabalhos, mas não impeçam os servidores Públicos da Autarquia de trabalhar, como reconfigurações, atualizações, etc.
5.3 Para qualquer intervenção técnica efetuada nos equipamentos, seja manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser emitido pelo Técnico responsável pela intervenção, o Relatório de Atendimento Técnico – Hardware, com descrição dos serviços executados e das peças substituídas que deverá ser assinado pelo Técnico responsável e por um servidor designado pelo Diretor Presidente do SAMAE, devendo este relatório ser juntado à Nota Fiscal de Serviços emitida no mês subseqüente ao da intervenção realizada.
5.4 Exclui-se do objeto do presente contrato, o fornecimento de suprimentos para os equipamentos, tais como: tintas para impressoras, papéis e peças para manutenção.
5.5 Fica estabelecido que toda a manutenção sendo ela corretiva ou preventiva, deverá ser efetuada preferencialmente in loco, salvo os casos em que o equipamento tenha que ser levado para Assistência Técnica autorizada (estando na garantia).
5.6 Na remoção de equipamentos para conserto, a despesa de transporte, bem como da guarda ficarão a cargo da Contratada, tendo que zelar pelo bom uso dos equipamentos e cuidados necessários no transporte.
5.6.1 Para a devolução dos equipamentos quando da formatação dos mesmos, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) úteis para os computadores e 24 (vinte e quatro) horas para o servidor.
5.7 Caberá a Contratada:
5.7.1 Devolver ao SAMAE, as peças/componentes eventualmente trocados e informar o número de patrimônio do equipamento durante a manutenção.
5.7.2 Criar relatório histórico de manutenção para os microcomputadores, notebook, impressoras, estabilizadores e no-breaks e outros que necessitem de acompanhamento específico.
5.7.3 Responder por quaisquer danos ou materiais (em função ou não da manutenção) ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho dentro das dependências do SAMAE.
5.7.4 Selecionar profissionais comprovadamente capacitados, de modo a assegurar a boa qualidade dos serviços a serem realizados.
assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.7.6 Xxxxxxxx, após assinatura da Ata de Registro de Preços, relação de seus empregados (nome e documento de identidade) que irão participar da prestação dos serviços, mantendo- os identificados com uniformes e crachá da empresa contratada.
5.7.7 Apresentar a listagem com os números de telefones e números para contato, dos técnicos assim como um número de telefone celular para ficar de plantão de 2ª a 6ª feira inclusive sábados, domingos e feriados.
5.7.8 Substituir, sempre que exigido pelo SAMAE, independentemente de justificação por parte desta, qualquer funcionário da Contratada, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Contratante.
5.7.9 Ao término dos serviços, a contratada deverá retirar os restos de materiais e promover a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços, de modo a mantê-los em condições de uso.
5.7.10 A remoção/recolocação, que se fizer necessária, do mobiliário que permita a realização do serviço.
5.8 O SAMAE não será responsável por nenhuma despesa com deslocamento técnico, estadia ou qualquer outra, que senão a hora técnica contratada.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
6.1 – Cumprir todas as disposições constantes da Licitação 001/2020 – Pregão Presencial e seus Anexos;
6.2 – Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
6.3 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
6.4 – Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
6.5 – Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até os locais de entrega;
6.6 – prestar os serviços no prazo estabelecido, conforme cláusula V desta ata;
6.7 – Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos bens;
6.8 – Auxiliar na elaboração e conferência de equipamentos de informática para as licitações.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue fora das especificações do Edital.
8.1 – A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações.
8.2 – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de atraso na entrega, até o limite de trinta dias;
b) Após trinta dias, será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso do inciso anterior;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de desistência de fornecimento, ou na recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho e qualquer descumprimento contratual (exceto atraso na entrega);
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos demais casos previstos em lei e não enumerados nos itens acima.
8.3 – As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a
CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
8.4 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso dos serviços, advirem de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena importância para os quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem às penalidades;
b) Multa – multa nos percentuais explícitos no item 8.2 desta Ata;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6 – Será propiciada defesa à detentora da Ata, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
8.7 – Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a detentora da Ata tiver direito ou cobrados judicialmente.
8.9 – As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n°8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA IX – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal n.º 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, antes de um ano da apresentação da proposta.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3 – Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10 – A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1 – Pela Administração, quando:
10.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2 – a detentora não retirar a Autorização do Fornecimento dos serviços no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
10.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
10.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.6 – por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração;
10.2 – pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.3 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
10.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
10.4 – no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE COMPRAS
11.1 – A emissão das Autorizações de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Integram esta Ata, o Edital do Processo Licitatório 001/2020 – Pregão Presencial e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12.2 – Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul (SC) para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
12.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais normas aplicáveis.
São Francisco do Sul (SC), de 2020.
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (SC)
EMPRESA (S): REPRESENTANTE LEGAL:
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão na forma Presencial, instaurado pelo Município de Campo Largo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Em ............ de de 2020
NOME DA EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
ANEXO IX
Pregão Presencial nº. 001/2020 MODELO
DECLARAÇÃO DE ESTAR ABRANGIDA PELOS EFEITOS DA LEI 123/06 DE 14/12/2006
COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.2.4., DO PRESENTE EDITAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2020 A EMPRESA
..........................., CNPJ Nº. ................................., DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, QUE CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DE 14/12/2006, E QUE ESTÁ HABILITADA A USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 42 A 49 DA REFERIDA LEI.
E, POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL, ..........DE DE 2020
NOME DA EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)