Secretaria do Planejamento e Gestão
Governo do
Estado do Ceará
Secretaria do Planejamento e Gestão
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CONTRATO N. 11/2009 IPECE FIRMADO ENTRE, DE UM LADO, O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE) E DO OUTRO LADO XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), localizado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xx. SEPLAG, 2º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 05.748.410/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato por seu titular Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 691967, CPF nº 000000000-00 residente e domiciliado nesta capital, e do outro lado a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, com endereço- Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 xx. 1703, Papicu, Fortaleza, Ceará, Inscrita no CPF nº 747.997.383 -72, doravante denominado CONTRATADO, abaixo assinado, resolvem celebrar o presente Contrato.
CONSIDERANDO a necessidade do IPECE de contratar a execução do Serviço de Consultoria, objeto do presente instrumento, necessários à implementação do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará (SWAP II) e CONSIDERANDO que o Contratado está disposto a prestar os serviços a seguir definido em seu objeto à Contratante, e que esta está disposta a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas, ACORDAM as partes, na forma das seguintes Cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
O objeto do presente Termo é a Contratação de um Consultor Individual para prestar serviços técnicos de consultoria ao IPECE na área de Agente Operacional.
Cláusula II - Do Serviço e Produtos
Os serviços técnicos contratados e os produtos requeridos estão descritos no Item 6 do Termo de Referência (Anexo A), que faz parte integrante deste Contrato, e o CONTRATADO obriga-se a executar os serviços especificados e entregar os produtos definidos, conduzindo os trabalhos com a estrita obediência às leis vigentes, bem como às prescrições estabelecidas no Acordo de Empréstimo, na Carta de Desembolso, no Manual de Operações do SWAP II, no Project Appraisal Documento (PAD), nas Diretrizes para Aquisições no Âmbito de Empréstimos do BIRD, Plano de Aquisições, e ainda de acordo com outros documentos relativos ao projeto e às determinações e orientações contidas no respectivo Termo de Referência.
Cláusula III – Da Fundamentação Legal
Fundamenta-se o presente, no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no acordo de Empréstimo N° 766-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial, Anexo 7 - Plano de Aquisição do Decreto 29.647 de 13 de fevereiro de
2009, no Termo de Referência (Anexo A) e no “No Objection” do Banco Mundial (Anexo B.)
Cláusula IV - Do Prazo
Os serviços a que se refere à Cláusula I terão um prazo de vigência de 12 (doze) meses, sendo o início dos mesmos no dia 01/11/2009 e término em 31/10/2010 e o CONTRATADO deverá executar os Serviços em conformidade com o disposto na Cláusula II por um prazo de 1 (um) ano, nos horários de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira.
Cláusula V - Da renovação
Este Contrato poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre os contratantes, desde que haja autorização por escrito do BIRD e não haja mudança do objeto, podendo ainda, ser renovado se assim as partes desejarem, e a critério da Coordenação do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará (SWAP II) por períodos iguais até o término do Projeto em 30 de Junho de 2012.
Cláusula VI - Do Valor do Contrato - O valor total do Contrato será de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas iguais mensais de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Cláusula VII - Do Pagamento
Obriga-se o CONTRATANTE, em face da execução dos Serviços especificados no anexo A) e após a apresentação de Relatório mensal de atividades, atestado e aprovado pelo Assessor da Coordenação do Projeto SWAP II, a pagar ao CONTRATADO a quantia mensal especificada na Cláusula IV, na qual deve está incluídos todos os custos e lucros do CONTRATADO, bem como quaisquer encargo social, tributo, impostos ou obrigações fiscais que sobre o mesmo recaiam.
Cláusula VIII – Dos impostos
Caberá ao CONTRATADO a obrigação do pagamento de todos os impostos estaduais, federais e municipais devidos, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade sobre o recolhimento na fonte destes impostos. Caberá ao CONTRATANTE o pagamento da contribuição destinada à Seguridade Social referente a Quota Patronal, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conforme legislação em vigor.
Cláusula IX – Da Origem dos Recursos
A despesa decorrente deste contrato correrá a conta de dotação orçamentária do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, custeada com recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo BIRD 7600-BR, SWAP - PARTE 2.
Natureza da Despesa: 339035
Dotação Orçamentária 46200003.04.122.563.20400.22.33903500.48.2.00
Cláusula X - Administração do Projeto
O IPECE designa Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, como responsável pela supervisão das atividades objeto deste Contrato, especificadas no anexo A.
Cláusula XI - Insumos
O CONTRATANTE se obriga a fornecer os insumos necessários para o bom andamento das atividades relacionadas ao presente CONTRATO, como material de consumo, mesa de trabalho, equipamentos, acesso à comunicação, documentos, dados e informações e demais elementos, necessários para a execução das atividades pelo CONTRATADO, descritas na Xxxxxxxx XX desse CONTRATO.
Cláusula XII - Padrões de Desempenho
O CONTRATADO se obriga a responder na forma da lei, pelos serviços prestados, comprometendo-se a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões competência e integridade profissional. O CONTRATADO deve observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
12.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
(i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
12.2. Considerando os propósitos das cláusulas 10 e 10.1 o CONTRATADO concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à execução do contrato.
12.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
(i) “prática obstrutiva”:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 3.1.1 deste Edital;
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.4. O CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento do CONTRATADO em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
Cláusula XIII - Do Relatório
Compete ao CONTRATADO fornecer relatório mensal de atividade, bem como manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e o progresso dos mesmos e eventuais irregularidades que possam prejudicar a execução do Projeto, bem como a prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os esclarecimentos necessários à correção e revisão de falhas nos trabalhos, sempre que a eles imputáveis.
Cláusula XIV - Propriedade Material
A CONTRATANTE se reserva ao direito de utilizar, como de sua propriedade, os trabalhos realizados pelo CONTRATADO, objeto deste contrato, não cabendo a este qualquer ressarcimento ou indenização, seja a que título for, pela utilização dos mesmos, independentemente de seu registro nos órgãos competentes.
Cláusula XV – Incompatibilidade
O CONTRATADO concorda que, no decorrer deste CONTRATO e após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, obras ou serviços (salvo os Serviços, objeto do CONTRATO, ou sua continuação) para qualquer projeto resultante ou vinculado aos Serviços.
Cláusula XVI – Seguro
O CONTRATADO se responsabilizará pela contratação de quaisquer seguros que se fizerem adequados.
Cláusula XVII - Sigilo
O CONTRATADO não deverá no decorrer deste CONTRATO e por mais 2 anos contados do seu término, divulgar quaisquer informações confidenciais ou particulares do IPECE relativas ao Serviço, a este CONTRATO ou aos negócios ou operações do IPECE, sem o seu prévio e expresso consentimento.
Cláusula XVIII – Cessão
É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto desse CONTRATO, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste CONTRATO, sem o prévio e escrito consentimento do CONTRATANTE.
Cláusula XIX - Do Prazo para Cancelamento do Contrato
O CONTRATANTE informará ao CONTRATADO, por escrito, de sua intenção de cancelamento do contrato dando um prazo de 30 dias para o mesmo. Este procedimento deverá ser feito também por parte do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, no caso de uma solicitação de desligamento.
Cláusula XX – Da rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE quando considerar insatisfatórios o serviço profissional do CONTRATADO para o objeto deste CONTRATO, ou por conveniência administrativa, ou ainda por descumprimento por parte do CONTRATADO de qualquer cláusula contratual, independentemente das penalidades contratuais ou legais cabíveis, e observando a Cláusula anterior.
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato, se processará de acordo como o que estabelece o Art. 78 da Lei 8.666/93.
Cláusula XXI – Legislação Aplicável e Idioma
Ao CONTRATO serão aplicáveis as leis brasileiras, e o idioma de regência será o português.
Cláusula XXII – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertados, firmam, assinando o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas exigidas por lei a fim de que surtam os regulares efeitos de direito.
Fortaleza, 21 de outubro de 2009.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
DIRETORA GERAL DO IPECE – Respondendo COORDENADORA DO SWAP II CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO A
Governo do Estado do Ceará
Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE OPERACIONAL DE PROJETO PARA DAR SUPORTE PARA FUNCIONAMENTO DA UGP DO PROJETO DE APOIO Á INCLUSÃO SOCIAL E AO CRESCIMENTO ECONÔMICO NO CEARÁ – SWAP II
Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará
SWAP II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
1. OBJETO
Contratação de agente operacional de projeto para dar suporte para funcionamento da UGP do Projeto de Apoio á Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará
– SWAP II.
2. EXECUTOR
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE / Banco Mundial
3. JUSTIFICATIVA
A presente operação é a segunda de uma série de Empréstimos de Programas Ajustáveis (APL), cujo apoio à parceria de longo prazo entre o Banco Mundial e o Governo do Estado do Ceará tem como objetivo promover avanços sociais para os cidadãos, bem como auxiliar a modernização institucional do estado. Dando prosseguimento ao empréstimo SWAP I, o Projeto de Apoio Á Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará – SWAP II oferece apoio contínuo à agenda de desenvolvimento do Ceará. O projeto inovador do primeiro SWAP deu destaque à importância da gestão por resultados, a qual recebe atenção ainda maior no SWAP II, desenvolvendo-se sobre as bases estabelecidas pelas conquistas anteriores.
Além dos setores sociais, esta segunda operação também envolverá questões como crescimento e competitividade. No total, são dez programas de investimentos - chave selecionados para maximizar o impacto de desenvolvimento. Uma série de indicadores de desembolso (14) foi mapeada em cinco setores - gestão do setor público, educação, saúde, água e saneamento/gestão dos recursos hídricos, e ambiente de negócios e inovação - com o intuito de ampliar os incentivos para o alcance dos resultados.
O SWAP II utilizará uma abordagem multi-setorial para apoiar a implementação do programa de Governo por um período de quatro anos. O instrumento proposto compreende três aspectos: 1) o projeto tem como objetivo reembolsar as despesas dos programas de gastos elegíveis 2) esses reembolsos também dependem do alcance de um conjunto de indicadores de desembolso vinculados aos programas do governo; e 3) o projeto inclui ainda um componente de assistência técnica que corresponde a cerca de 1,5% do total financiado pelo Banco (US$ 3.67 milhões). Existem dois componentes principais: (i) um componente SWAP (US$ 235.73 milhões), responsável pelo desembolso contra dez Programas de Gastos Elegíveis, com indicadores de desempenho e piso individual para os mesmos como condições para a liberação dos recursos dos empréstimos, e (ii) um componente de assistência técnica para apoiar os objetivos do SWAP em cinco setores prioritários. O componente de assistência técnica (AT) será desembolsado como ocorre com uma operação tradicional e contra as Declarações de Gastos. Por se tratar de uma operação com abordagem setorial ampla, que visa apoiar diversos programas constantes do Estado do Ceará, a execução do Projeto se dá de forma descentralizada, por meio de ações desenvolvidas pelas Secretarias de Estado e entidades da administração indireta listadas abaixo, bem como por outras, caso se mostre necessário.
ARCE Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará CGE Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
CAGECE Companhia de Água e Esgoto do Ceará
CIDADES Secretaria das Cidades
COPAM Conselho Estadual do Meio Ambiente
ETICE Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará IPECE Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará PGE Procuradoria Geral do Estado
SECITECE Secretaria de Ciência e Tecnologia SEDUC Secretaria de Educação
SEFAZ Secretaria da Fazenda
SEMACE Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEPLAG Secretaria de Planejamento e Gestão
SESA Secretaria de Saúde
SRH Secretaria de Gestão dos Recursos Hídricos
TCE Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Logo, o Projeto proposto tem como base a estrutura organizacional das Secretarias
de Estado e entidades da administração indireta supracitadas. Ademais, a fim de possibilitar uma melhor coordenação das atividades apoiadas pela operação, o Programa faz uso da estrutura de governança existente no Estado, criando dentro da estrutura do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, vinculado a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) para a coordenação das atividades a serem desempenhadas no âmbito do projeto.
Para o bom funcionamento da UGP tem-se a função do Coordenador do Projeto e do Assessor do Coordenador do Projeto sendo exercidas por servidores do quadro do IPECE. As atividades de suporte operacional, acompanhamento financeiro, desembolsos e dos programas elegíveis e monitoramento das atividades de assistência técnica, licitações dessas aquisições serão exercidas por consultores externos a saber: Agente Operacional de Projeto, Especialista em Licitações e Especialista em Gestão Financeira. Estes agentes serão contratados com os recursos da Parte 2 do Projeto - Assistência Técnica, devidamente alocados no Plano de Aquisição, descrito no Anexo 7 do Manual de Operações do Projeto aprovado no Decreto nº 29.647 de 11/02/2009. A realizações de pesquisas e estudos econômicos relacionados com o projeto ficará a cargo de um Economista, que já é parte do quadro efetivo do IPECE.
Desta forma, está alocado no projeto de Assistência Técnica de Suporte para o funcionamento da UGP do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará – SWAP II a contratação do serviço de um Agente Operacional de Projeto.
4. OBJETIVOS
A contratação do Agente Operacional de Projetos tem como objetivo auxiliar o Assessor do Coordenador de Projeto nas atividades administrativas e operacionais do Programa.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
46200003.04.122.563.20400.22.33903500.48.2.00
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS
O Agente Operacional de Projeto deverá estar lotado no IPECE, tendo como principal função desempenhar atividade de nível médio que envolva a estrutura e o funcionamento operacional e administrativo do projeto auxiliando o Assessor do Coordenador de Projeto nas atividades administrativas e operacionais do Programa.
Caberá ao Agente Operacional de Projeto auxiliar o Assessor do Coordenador de Projeto, conforme venha a ser definido por este, na realização das seguintes funções:
• Zelar para que as atividades administrativas e operacionais diárias relacionadas a coordenação do programa sejam realizadas em conformidade com os objetivos descritos no Loan Agreement, Letter of Disbursement, Project Appraisal Document (PAD) e Manual de Operações do Projeto;
• Redigir documentos, ofícios, correspondências, etc, conforme solicitado pelo Assessor do Coordenador de Projeto e pelo Coordenador do Projeto;
• Realizar atividades de secretariado, bem como o Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Projeto;
• Agendar as atividades do Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Projeto;
• Digitar documentos;
• Realizar as ligações telefônicas a pedido do Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Projeto;
• Manter contato telefônico, conforme solicitado, com as entidades participantes do projeto;
• Manter a organização dos arquivos da UGP, arquivar todos os documentos e realizar a tramitação e o controle de documentos;
• Manter e alimentar arquivos com dados, comunicações e documentos relativos ao Projeto.
• Auxiliar nas atividades pertinentes à realização de eventos, reuniões e Workshop, etc;
• Controlar e solicitar material de consumo, permanente, providenciar manutenção de equipamentos, reparos, etc, para o bom funcionamento da UGP;
• Elaborar planilhas, levantar dados e informações incluindo-as em seus respectivos sistemas,
• Zelar pela organização e limpeza da sala da UGP e de reunião do Comitê SWAPII.
• Executar outras atividades de interesse do Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Programa, que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.
PRODUTOS
• Ofícios, documentos e relatórios elaborados e processos acompanhados;
• Suporte operacional à coordenação do projeto;
• Atividades administrativas e operacionais diárias executadas;
• Organização dos arquivos com relatórios, dados, comunicação e documentos relativos ao Projeto.
7. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Os requisitos mínimos exigidos para a contratação são os seguintes:
• Formação universitária completa ou em desenvolvimento nos cursos de Secretariado ou Administração ou Economia ou Contabilidade;
• Experiência com atividades de secretariado ou de auxiliar de escritório;
• Experiência com o atendimento do público em geral por telefone e pessoalmente;
• Experiência com elaboração de ofícios, relatórios, etc;
• Experiência com realização de projetos;
• Experiência com organização e/ou realização de reuniões, palestras e eventos;
• Noções de inglês escrito e oral;
• Boa comunicação verbal e escrita;
• Habilidade interpessoal;
• Capacidade de resolução de problemas;
• Iniciativa;
• Atenção à detalhes;
• Organização;
• Responsabilidade;
• Domínio de utilização Excel, word, power point e internet.
8. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES, APROVAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
O Agente Operacional de Projetos deverá manter o Assessor da Coordenação do
Projeto informado sobre as atividades realizadas e programadas durante todo o período de execução do contrato.
As atividades realizadas pelo Agente Operacional de Projetos serão acompanhadas e supervisionadas pela Coordenação do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará - SWAP II.
9. INSUMOS
Para a realização das atividades descritas neste Termo de Referência, estará disponível ao Agente Operacional de Projetos a ser contratado: material de consumo, acesso à comunicação, equipamentos e mesa de trabalho.
Serão colocados à disposição do trabalho do Agente Operacional de Projetos os processos, documentos, dados e informações necessários para a execução das atividades propostas.
10. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento ao Agente Operacional de Projetos se dará em doze parcelas mensais. Caberá ao contratado a responsabilidade sobre o recolhimento de todos os impostos estaduais, federais e municipais.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O trabalho deverá ser executado diariamente no Instituto de pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, de nos horários de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira, por um período de um ano, a partir da data de assinatura do Contrato. Podendo o contrato ser renovado por igual período, até a conclusão do Projeto.
12. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Assessor da Coordenação do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará - SWAP II / Banco Mundial.
13. AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR-GERAL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO B