PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL, DE JANELA, SPLITS, E NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DAS INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL DE...
PREGÃO ELETRÔNICO n° 59/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL, DE JANELA, SPLITS, E NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DAS INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP)
SEI - PROCESSO n° 6543/2021-73
OFERTA DE COMPRA N° 020101000012022OC00032
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/12/2022, 09h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e n° 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo n° 6543/2021-73, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto às unidades desejadas através dos telefones indicados a seguir.
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LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TELEFONES:
LOCAL | LOCALIZAÇÃO | TELEFONE |
CAPITAL Prédios Sede e Anexo I | São Paulo/SP Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CAPITAL Prédio Anexo II | São Paulo/SP Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-01 | Araçatuba/SP Av. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-02 | Bauru/SP Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-03 | Campinas/SP Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-04 | Marília/SP Rua Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-05 | Presidente Xxxxxxxx/SP Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-06 | Ribeirão Preto/SP Xxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-07 | São José dos Campos/SP Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-08 | São José do Rio Preto/SP Av. Xxxx Xxxxx, 5.400, Chácara Municipal, CEP 15090-500 | (00) 0000-0000 |
UR-09 | Sorocaba/SP Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-10 | Araras/SP Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-11 | Fernandópolis/SP Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-12 | Registro/SP Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-13 | Araraquara/SP Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx. Santa Mônica, CEP 14801-096 | (00) 0000-0000 |
UR-14 | Guaratinguetá/SP Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00000- 000 | (00) 0000-0000 |
UR-15 | Andradina/SP Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-16 | Itapeva/SP Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-17 | Ituverava/SP Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-18 | Adamantina/SP Xxx Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-19 | Mogi Guaçu/SP Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
UR-20 | Santos/SP Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos I a VI.
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ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 3.467.311,50 (três milhões quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e onze reais e cinquenta centavos), para 15 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 33.90.39.80.
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1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP,
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declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
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2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
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3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Total Mensal do item único, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão deste Pregão Eletrônico.
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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3.6- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens/subitens que a integram.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
c.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
c.3) No caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
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c.4) O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril), para todas as empresas, inclusive aquelas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (lucro real ou presumido). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior;
d) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração do patrimônio líquido mínimo de R$ 277.384,00 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
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a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, em nome do licitante, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Qualificação Operacional:
b.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução de serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, e que permitam estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, em edificações não residenciais, com sistema de condicionamento de ar central de capacidade mínima de 80 TR ou equivalente em outra unidade métrica.
b.2) A comprovação a que se refere a alínea “b.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular
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perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE- TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
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e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
h) Está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
i) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
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4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
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5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
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5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o Valor Total Mensal do item único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
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b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco)
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minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda, no caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
5.6.4- Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos subitens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 deste Edital, se for o caso.
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5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais dos subitens, e Valores Totais Geral e Mensal do item único, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) O prazo de execução dos serviços é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS);
c) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
d) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;
e) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
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5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens/subitens que a integram;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou, em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
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5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o Item 6 deste Edital.
5.10- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
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b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
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d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
•PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação
com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI.
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 01016-000.
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
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e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
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f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
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7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
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8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificará a regularidade nos autos do processo, e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo
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ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
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d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento do objeto estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
10.2- A subcontratação será permitida nos casos de:
a) Manutenção em equipamentos que estejam no prazo de garantia do fabricante, quando a CONTRATADA não for homologada pelo fabricante para tal serviço;
b) Inspeção e limpeza de tubulação através de equipamento robotizado;
c) Laudo de análise de água de sistemas de refrigeração de água gelada.
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10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11- DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
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a) Se recusar a assinar o contrato ou, quando convocada à assinatura dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx), e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que
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praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP e na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
13.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001; e
f) Anexo VI - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
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Departamento Geral de Administração
I. DO OBJETO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/22- TCESP
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
II. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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1. Os serviços em questão serão prestados pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, nas localidades conforme Anexo A e características do sistema conforme Anexo B.
2. Ocorrendo alteração de endereço no município, a CONTRATADA será comunicada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência para remanejamento interno.
XXX.XX INÍCIO DOS SERVIÇOS
1. O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
1.1. A Autorização para Início dos Serviços será unificada, contemplando todas as Unidades Regionais, e as respectivas implantações serão de forma simultânea na mesma data indicada pelo CONTRATANTE;
2. A Autorização para Início de Serviços será emitida no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da aprovação dos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, elencados neste Termo de Referência.
IV. DO PREPOSTO
1. A CONTRATADA indicará seu preposto, que será seu representante pelos assuntos de ordem contratual;
1.1. O preposto será um funcionário da CONTRATADA.
2. O preposto deverá comparecer presencialmente, e a pedido eventual em virtude de assunto urgente, na localidade da ocorrência ou na Sede do CONTRATANTE, conforme o caso, no prazo máximo de 1 (um) dia útil;
2.1. O prazo mencionado anteriormente somente poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa prévia apresentada pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE.
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2.2. Fica estabelecido o endereço da Sede do CONTRATANTE a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
V. DA SUBCONTRATAÇÃO
1. A subcontratação será permitida nos casos de:
1.1. Manutenção em equipamentos que estejam no prazo de garantia do fabricante, quando a CONTRATADA não for homologada pelo fabricante para tal serviço.
1.2. Inspeção e limpeza de tubulação através de equipamento robotizado.
1.3. Laudo de análise de água de sistemas de refrigeração de água gelada.
VI. DOS SERVIÇOS
1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1. Entende-se por manutenção preventiva, aquela que irá ocorrer com a devida programação, prevendo sua atuação nos equipamentos/sistemas, preventivamente, antes de ocorrer sua quebra ou defeito; deve ser de acordo com as normas e especificações dos fabricantes; e deverão ser feitas, em conformidade com o Plano de Trabalho.
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1.2. A manutenção preventiva compreende um serviço planejado destinado à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se incluem testes, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças gastas pelo uso, ou que estejam com o limite de uso recomendado em vias de expirar.
1.3. A manutenção preventiva deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo D) e ser registrado em planilhas, relatórios e/ou ordens de serviços.
1.3.1. O Plano de Trabalho poderá ser revisado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE quando identificados pontos de melhoria.
2. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
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2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando da quebra, ou funcionamento irregular, do(s) equipamento(s) ou qualquer de sua(s) parte(s).
2.2. Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da CONTRATADA ou por constatação do CONTRATANTE.
2.3. A manutenção corretiva compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas, e consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do Contrato.
2.4. Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a CONTRATADA solucionar a ocorrência ou apresentar solução para o problema.
3. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. Entende-se por Assistência Técnica o suporte técnico que a CONTRATADA dará na forma de operar os equipamentos, nas alterações técnicas e nas readequações na forma de realizar a manutenção.
3.2. Deverá a CONTRATADA analisar a forma como são operados todos os equipamentos de ar condicionado (central, split, de janelas, etc.), ventilação e exaustão, e propor estratégia formal levando em consideração o horário de ligar e desligar, quantidade de equipamentos do local, entre outros, objetivando
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melhor conforto térmico, economia de energia, otimização dos equipamentos, entre outros, para isso deve desenvolver relatórios e planilhas.
3.3. Deverá a CONTRATADA, observar sempre, a forma de atuação dos equipamentos, e quando comprovada a possível melhoria destes propor atualização ou troca dos mesmos.
3.4. Quando do interesse do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA fornecer subsídio técnico para melhoria ou alteração de equipamentos.
3.5. A CONTRATADA deverá, mediante solicitação do CONTRATANTE, desenvolver estudos de viabilidade, lista de materiais e orçamentos.
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3.6. Sendo necessária a instalação de novos equipamentos ou movimentação de equipamentos existentes, dentre os tipos e características similares aos já existentes nas instalações do CONTRATANTE, e não sendo necessária a utilização de mão de obra diferente da já prevista no Contrato, estes serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, sem que isto represente acréscimo do Contrato ou adicional de custos.
VII. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
1. MATERIAIS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
1.1. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de limpeza, lubrificação dos sistemas, filtros e produtos necessários ao tratamento das águas, entre outros, conforme Anexo E, e que ficarão sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.1. As peças, ferramentas, instrumentos e demais materiais deverão ser os recomendados pelo fabricante e, na ausência destes, deverão ser utilizados materiais compatíveis, de primeiro uso, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
1.1.2. No caso de algum produto não ser aprovado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, deverá ser imediatamente substituído.
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1.1.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a improvisação de ferramentas, utilização de ferramentas inadequadas ou instrumentos que não tenham sido aferidos.
1.2. Quando do desenvolvimento do Plano de Trabalho, as quantidades e tipo de materiais, poderão sofrer alterações, sendo que em nenhuma hipótese serão reduzidas da lista proposta neste Termo de Referência.
2. MATERIAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
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2.1. Nos casos excepcionais de fornecimento de materiais pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer relatório contendo a relação de peças a serem adquiridas e respectivas especificações técnicas para subsidiar a aquisição das mesmas pelo CONTRATANTE, sendo da CONTRATADA a responsabilidade pela obtenção de orçamentos, do transporte do material ou peça até o local de instalação e pelo fornecimento da mão de obra necessária para a referida correção ou instalação.
2.1.1. Considera-se fornecimento excepcional de material pelo CONTRATANTE os materiais ausentes na relação do Anexo E.
2.2. Identificada a necessidade de substituição ou reparo de peças ou equipamentos de grande vulto (enrolamento de motores, por exemplo), o CONTRATANTE providenciará a aquisição ou o conserto.
2.2.1. Nessa hipótese a CONTRATADA deverá acompanhar a retirada da peça ou equipamento e sua reinstalação, ou se for o caso, auxiliar à retirada e/ou reinstalação. Deverá ainda, acompanhar e se manifestar sobre o funcionamento após o reparo.
VIII. DOS PROFISSIONAIS
1. Os serviços de manutenção deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados para a função e deverão estar sob supervisão de responsável técnico.
1.1. Os engenheiros e os técnicos deverão estar registrados no CREA, conforme legislação vigente.
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1.2. Os oficiais deverão ter formação a nível profissionalizante e possuir conhecimentos em sistemas elétricos e eletrônicos, motores elétricos, sistema de condicionamento central de ar do tipo volume ou fluxo de refrigerante variável, entre outros necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
2. O dimensionamento da equipe de trabalho deverá observar o Anexo B, o Anexo C e o Anexo D, assegurando, também, a execução destes serviços seja por motivo de férias, licença, falta ao trabalho, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação vigente.
2.1. Na Capital deverá ser alocada uma equipe residente, de jornada integral, sendo fornecido pelo CONTRATANTE um espaço físico para instalações e organização da CONTRATADA.
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IX. DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
1. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, quando da necessidade de serviços nas dependências do CONTRATANTE.
2. Os serviços deverão ser realizados preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, ou conforme legislação trabalhista.
2.1. Havendo necessidade de serviços que gerem prejuízos ao expediente do CONTRATANTE, barulho excessivo ou interrupção do sistema, estes deverão ser realizados preferencialmente após o horário de expediente ou aos sábados, domingos e/ou feriados.
3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um meio de comunicação que atenda no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência contratual, sendo que o chamado poderá demandar visita in loco ou não, dependendo de sua urgência.
X. DO PRAZO PARA ATENDIMENTO
1. Os prazos para restauração ou adequação do sistema, visando seu perfeito funcionamento, deverão atender:
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1.1. Capital: atendimento em até 4 (quatro) horas do recebimento do chamado e conserto em até 1 (um) dia útil.
1.2. Unidade Regional: atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do chamado e conserto em até 2 (dois) dias úteis.
1.3. Em casos excepcionais, os prazos anteriores poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificado e aceito pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
XI. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os procedimentos descritos neste Termo de Referência e no Contrato e, no caso de omissão, conforme acordado em ata de reunião.
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2. Ocorrendo o atraso injustificado no atendimento dentro dos prazos indicados no tópico anterior, poderá ensejar redução nos valores das medições, conforme Anexo G.
XII. DOS RELATÓRIOS E ORDENS DE SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente documento denominado RELATÓRIO TÉCNICO DE SERVIÇOS, devidamente assinado pela CONTRATADA e conforme modelo a ser previamente aprovado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
1.1. Deverão constar neste documento os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, por equipamento e por localidade, assim como as respectivas ocorrências identificadas, os pontos de melhoria e a condição de operacionalidade.
2. O referido relatório é parte integrante da documentação para fins de pagamento, devendo ser entregue na primeira quinzena do mês subsequente.
3. A CONTRATADA deverá manter registro de todos os chamados técnicos para manutenção, anotando o nome do usuário que abriu o chamado, data e horário do chamado, local, problema ou ocorrência reportados, solução do problema, data da solução.
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XIII. DO INVENTÁRIO DE EQUIPAMENTOS
1. A CONTRATADA manterá um ARQUIVO TÉCNICO constando todas as informações técnicas dos equipamentos, tais como projetos, descrições técnicas, memoriais de cálculo, desenhos, catálogos, ordem de serviço, entre outros.
1.1. Para a realização deste arquivo técnico, a CONTRATADA utilizará inicialmente a documentação fornecida pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
1.2. O documento poderá ser solicitado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO sempre que necessário.
XIV. DA PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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1. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) os seguintes documentos e itens:
1.1. Carta de preposição, conforme modelo acordado com o CONTRATANTE, contendo informações do responsável pelos serviços e assuntos de ordem contratual;
1.2. Modelos do Plano de Trabalho e da Ordem de Serviço;
1.3. Indicar rol da equipe técnica, acompanhado dos documentos relevantes e trabalhistas de cada um dos citados, inclusive comprovação de treinamentos, curso profissionalizante, experiência profissional e demais informações correlacionadas. Esta listagem deverá ser mantida atualizada e, a cada alteração, os novos documentos devem ser encaminhados com 2 (dois) dias úteis de antecedência à apresentação do novo colaborador.
2. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias do início dos serviços, os seguintes documentos:
2.1. Relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no mínimo, relatando as respectivas condições;
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2.2. Inventário dos equipamentos;
2.3. Documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão de segurança e medicina do trabalho vinculados ao local da atividade no tocante ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
XV. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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3. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
4. Realizar o controle da jornada de trabalho, assiduidade e pontualidade de seus colaboradores;
5. Manter um sistema de gestão de segurança e medicina do trabalho, condizente com as normas regulamentadoras e legislação vigente, e enviar cópia ao CONTRATANTE de documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão vinculados ao local da atividade no tocante ao gerenciamento de riscos ocupacionais;
6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para atendimento de seus funcionários acidentados ou acometidos por mal súbito;
7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atos praticados por seus colaboradores de forma culposa ou dolosa, e mesmo omissão destes na execução dos serviços e rotinas
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estabelecidas no Contrato, cujos efeitos impliquem em risco para a segurança ou prejuízo para o serviço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela fiscalização do CONTRATANTE no acompanhamento destas atividades;
9. Arcar com todas as despesas decorrentes de acidentes e danos causados aos móveis, equipamentos e instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços;
10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11. Fornecer aos colaboradores, às suas expensas, conjunto de uniforme e crachá de identificação com foto, de uso obrigatório, além dos equipamentos e acessórios adequados às tarefas que executam.
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12. Deverá retirar imediatamente dos serviços, após solicitação devidamente motivada, colaborador indicado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica face às atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na figura da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO e do(s) FISCAL(IS) DO CONTRATO, conforme Anexo F.
2.1. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com legislação vigente.
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XVII. VALORES REFERENCIAIS
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | CAPITAL - PRÉDIO SEDE | ||||
1.1 | Manutenção de 180 aparelhos de ar condicionado tipo ACJ | mês | 15 | 26.406,00 | 396.090,00 |
1.2 | Manutenção de 42 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | 8.980,10 | 134.701,50 |
1.3 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Sede (Auditório - 16º e 17º pavimentos) | mês | 15 | 6.676,40 | 100.146,00 |
1.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | 4.264,60 | 63.969,00 |
1.5 | Sistema de ventilação e pressurização da escada central do prédio Sede | mês | 15 | 3.338,20 | 50.073,00 |
2 | CAPITAL - PRÉDIO ANEXO I | ||||
2.1 | Manutenção de 02 aparelhos de ar condicionado tipo ACJ | mês | 15 | 339,20 | 5.088,00 |
2.2 | Manutenção de 29 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | 6.644,00 | 99.660,00 |
2.3 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Anexo I, VRF, de fabricação Toshiba | mês | 15 | 20.982,70 | 314.740,50 |
2.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | 3.819,10 | 57.286,50 |
2.5 | Manutenção do Sistema de ar condicionado central do prédio Anexo I, VRF, de fabricação York | mês | 15 | 5.558,40 | 83.376,00 |
3 | CAPITAL - PRÉDIO ANEXO II | ||||
3.1 | Manutenção de 10 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | 2.689,30 | 40.339,50 |
3.2 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Anexo II, tipo VRF, marca Midea | mês | 15 | 4.458,40 | 66.876,00 |
3.3 | Manutenção dos Sistemas de ar condicionado Centrais do Prédio Anexo II, tipo VRF, marca LG | mês | 15 | 26.051,40 | 390.771,00 |
Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||
3.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | 3.631,90 | 54.478,50 |
3.5 | Manutenção de sistema de exaustão, modelo SID 600 Refricon | mês | 15 | 2.632,30 | 39.484,50 |
4 | UNIDADES REGIONAIS | ||||
4.1 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-01 - Araçatuba | mês | 15 | 4.744,10 | 71.161,50 |
4.2 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-02 - Bauru | mês | 15 | 4.413,30 | 66.199,50 |
4.3 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-03 - Campinas | mês | 15 | 14.425,90 | 216.388,50 |
4.4 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-04 - Marília | mês | 15 | 5.146,00 | 77.190,00 |
4.5 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-05 - Presidente Prudente | mês | 15 | 4.419,10 | 66.286,50 |
4.6 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-06 - Ribeirão Preto | mês | 15 | 6.054,60 | 90.819,00 |
4.7 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR- 07 - São José dos Campos | mês | 15 | 2.948,00 | 44.220,00 |
4.8 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-08 - São José do Rio Preto | mês | 15 | 2.953,80 | 44.307,00 |
4.9 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-09 - Sorocaba | mês | 15 | 4.526,70 | 67.900,50 |
4.10 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-10 - Araras | mês | 15 | 3.799,90 | 56.998,50 |
4.11 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-11 - Fernandópolis | mês | 15 | 4.174,90 | 62.623,50 |
4.12 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-12 - Registro | mês | 15 | 2.715,30 | 40.729,50 |
4.13 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-13 - Araraquara | mês | 15 | 7.515,70 | 112.735,50 |
4.14 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-14 - Guaratinguetá | mês | 15 | 9.693,40 | 145.401,00 |
4.15 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-15 - Andradina | mês | 15 | 2.215,30 | 33.229,50 |
4.16 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-16 - Itapeva | mês | 15 | 2.096,10 | 31.441,50 |
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Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||
4.17 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-17 - Ituverava | mês | 15 | 2.453,80 | 36.807,00 |
4.18 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-18 - Adamantina | mês | 15 | 7.517,30 | 112.759,50 |
4.19 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-19 - Mogi Guaçu | mês | 15 | 2.078,80 | 31.182,00 |
4.20 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-20 - Santos | mês | 15 | 10.790,10 | 161.851,50 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO (R$) | 3.467.311,50 | ||||
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (R$) | 231.154,10 |
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XVIII. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA:
Item | Qtde. | Códig o BEC (*) | Unidade de Forneciment | Descrição Resumida (**) | Valor Total Mensal estimado (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 15 | 219479 | Mês | Serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | 231.154,10 | 1.750,00 |
(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
(**) Para especificações detalhadas, consultar o Termo de Referência.
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ANEXO A LOCAIS DOS SERVIÇOS
LOCAL | LOCALIZAÇÃO |
CAPITAL Prédios Sede e Anexo I | São Paulo/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
CAPITAL Prédio Anexo II | São Paulo/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-01 | Araçatuba/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-02 | Bauru/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
UR-03 | Campinas/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 |
UR-04 | Marília/SP Telefone: (00) 0000-0000 Rua Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-05 | Presidente Prudente/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-06 | Ribeirão Preto/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-07 | São José dos Campos/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx, XXX 00000-000 |
UR-08 | São José do Rio Preto/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-09 | Sorocaba/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
UR-10 | Araras/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-11 | Fernandópolis/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
UR-12 | Registro/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000 |
UR-13 | Araraquara/SP Telefone: (00) 0000-0000 Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx. Santa Mônica, CEP 14801-096 |
UR-14 | Guaratinguetá/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1302, Portal das Colinas, CEP 12515-241 |
UR-15 | Andradina/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-16 | Itapeva/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-17 | Ituverava/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000 |
UR-18 | Adamantina/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
UR-19 | Mogi Guaçu/SP Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
UR-20 | Santos/SP Telefone: (00) 0000-0000 Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 |
ANEXO B CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS POR LOCAL
A título de informação, o TCESP possui na cidade de São Paulo três prédios, conforme denominação a seguir:
a) Prédio Sede: existe um sistema de condicionamento central (expansão direta) para o auditório localizado nos 16º e 17º andares, e nos demais andares existem equipamentos do tipo janela (ACJ), splits; bi-splits e tri-splits;
b) Prédio Anexo I: existem sistemas de condicionamento central tipo Volume de Refrigerante Variável - VRF (expansão direta), mais condicionamento através de equipamentos do tipo Splits;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3038-0096-9159-2363
c) Prédio Anexo II: existem sistemas de condicionamento central tipo Volume de Refrigerante Variável – VRF (expansão direta) mais condicionamento através de equipamentos do tipo Split.
Seguem mais informações e características dos sistemas por local.
TABELA 1 – CARACTERÍSTICA DOS SISTEMAS | ||
Localização | Qtd | Tipo |
180 | Aparelho tipo janela, 21.000 btus | |
42 | Split hi-wall, 9.000 a 30.000 btus | |
01 | Ar-condicionado central, condensação a ar, 02 selfs | |
de 15 e 20 TR, 70 metros de dutos | ||
Sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar, | ||
01 | em diversos andares, contendo 17 ventiladores, 80 | |
Prédio Sede | metros de dutos, filtros e quadros elétricos. | |
Sistema de ventilação e pressurização da escada | ||
central, incluindo 02 Ventiladores centrífugos de | ||
dupla aspiração, vazão de 38.000 m³/hr, acionados | ||
01 | por motor elétrico de 10 hp cada, quadro elétrico com comando dos motores (conversores de | |
frequência), filtros, 10 metros de dutos, válvulas e | ||
acessórios. Veneziana com regulagem, de alumínio. | ||
(1 por andar). |
TABELA 1 – CARACTERÍSTICA DOS SISTEMAS (CONTINUAÇÃO) | ||
Localização | Qtd | Tipo |
Prédio Anexo I | 02 | Janela, 21.000 btus |
29 | Split hi-wall, 9.000 a 58.000 btus | |
01 | Sistema VRF Toshiba com 19 condensadoras com total de 204 HP, 82 evaporadoras tipo cassete de 0,8 a 3,2 HP, 03 evaporadoras tipo duto alta pressão de 8 HP, 20 evaporadoras tipo parede de 0,8 a 2,5 HP,15 quadros elétricos. | |
01 | Sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar com 12 ventiladores e 480 metros de dutos | |
01 | Sistema VRF York com 03 condensadoras com total de 480.000 btus, 18 evaporadoras tipo parede de 12.000 cada, 10 evaporadoras tipo cassete de 12.000 a 48.000 btus, 01 quadro elétrico. | |
Prédio Anexo II | 10 | Split hi-wall, 11.000 a 48.000 btus |
01 | Sistema VRF Midea com 02 condensadoras com total de 28 HP, 10 evaporadoras tipo cassete de 18.000 a 24.000 btus, 01 quadro elétrico. | |
01 | Sistema contemplando 03 subsistemas VRF LG com 25 condensadoras de capacidade de variável de 42 a 50 HP, totalizando 416 HP, 131 evaporadoras tipo cassete, com capacidades variáveis de 24.000 a 48.000 btus, 13 evaporadoras tipo hi-wall, com capacidades variáveis de 12.000 a 24.000 btus, 06 evaporadoras tipo piso-teto com capacidade de 36.000 btus, quadros elétricos, painéis de controle. | |
01 | Sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar com 20 ventiladores e 3.000 metros de dutos. | |
01 | Sistema de exaustão com 03 Ventiladores modelo SID 600 Refricon e 120 metros de dutos. | |
UR 01 - Araçatuba | 02 | Aparelhos split piso-teto, 30.000 btus |
12 | Aparelhos split parede, 12.000 a 30.000 btus | |
UR 02 - Bauru | 08 | Aparelhos split piso-teto, 30.000 btus |
07 | Aparelhos split parede, 18.000 btus |
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3038-0096-9159-2363
TABELA 1 – CARACTERÍSTICA DOS SISTEMAS (CONTINUAÇÃO) | ||
Localização | Qtd | Tipo |
UR 03 - Campinas | 01 | Sistema de ar condicionado central consistindo de 01 unidade resfriadora de condensação a ar tipo “chiller” : modelo 30RAB040, marca Springer Carrier; 04 Intercambiadores de calor 12K - AG, modelo Fancoil 42BCA012, marca Springer Carrier; com comando remoto com fio individual K42AA5WC; 01 Intercambiador de calor 24K - AG, modelo Fancoil 42BCA024, marca Springer Carrier; com comando remoto com fio individual K42AA5WC; 06 Intercambiadores de calor 30K - AG, modelo Fancoil 42BCA030, marca Springer Carrier; com comando remoto com fio individual K42AA5WC; 07 Intercambiadores de calor 36K - AG, modelo Fancoil 42BCA036, marca Springer Carrier; com comando remoto com fio individual K42AA5WC; 02 Bombas de Água Gelada KSB Meganorm 50-315 (00), rotor 270 mm, com motor WEG 7,5 cv, 1750 rpm, e respectivo painel de proteção e comando; Rede de tubulação de água gelada com isolamento anticondensação, calhas de isopor, aplicados com asfalto frio, impermeabilizados com invólucro de papel betuminoso e revestido com folhas de alumínio liso, com respectivas válvulas e conexões, tubulação de retorno; Rede de dutos construídos em chapa de aço galvanizado. |
UR 04 - Marília | 18 | Aparelhos split parede, de 18.000 a 30000 btus |
UR 05 – Presidente Xxxxxxxx | 14 | Aparelhos split piso-teto, de 24.000 a 30000 btus |
UR 06 – Ribeirão Preto | 23 | Aparelhos split parede, de 18.000 a 30000 btus |
UR 07 – São José dos Campos | 07 | Aparelhos split piso-teto, de 48.000 a 60.000 btus |
02 | Aparelhos split parede, de 24.000 btus | |
UR 08 – São José do Rio Preto | 08 | Aparelhos split parede, de 18.000 a 30.000 btus |
UR 09 – Sorocaba | 01 | Aparelhos split piso-teto, de 48.000 btus |
16 | Aparelhos split parede, de 12.000 a 30.000 btus | |
UR 10 – Araras | 08 | Aparelhos split piso-teto, de 30.000 a 48.000 btus |
05 | Aparelhos split parede, de 12.000 a 30.000 btus | |
UR 11 – Fernandópolis | 13 | Aparelhos split piso-teto, de 36.000 a 48.000 btus |
UR 12 – Registro | 06 | Aparelhos split parede, de 12.000 a 18.000 btus |
UR 13 – Araraquara | 04 | Aparelhos split parede, de 12.000 btus |
25 | Aparelhos split cassete, de 18.000 a 48.000 btus | |
01 | Sistema de renovação de ar com 19 dampers e filtros, 18 grelhas e 09 exaustores de 1.350 m³/hr. |
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TABELA 1 – CARACTERÍSTICA DOS SISTEMAS (CONTINUAÇÃO) | ||
Localização | Qtd | Tipo |
UR 14 – Guaratinguetá | 01 | Sistema de ar condicionado VRF consistindo de (03) condensadores totalizando 200.000 btus, 19 evaporadoras tipo cassete de 1,5 a 2,5 HP, 04 unidades piso-teto de 2 HP, 02 unidades tipo parede de 12.000 btus |
01 | Sistema de ventilação e renovação de ar com 05 ventiladores / exaustores de 272 a 1.000 m³/hr, grelhas, dampers e filtros. | |
UR 15 – Andradina | 06 | Aparelhos split parede, de 18.000 a 30.000 btus |
UR 16 – Itapeva | 05 | Aparelhos split parede, de 18.000 a 30.000 btus |
UR 17 – Ituverava | 08 | Aparelhos split parede, de 9.000 a 24.000 btus |
UR 18 – Adamantina | 01 | Sistema de ar condicionado VRF consistindo de 02 condensadores totalizando 86 HP, 17 evaporadoras tipo cassete de 1,5 a 2,5 HP, 01 unidades piso-teto de 2 HP, 04 unidades tipo parede de 12.000 a 24.000 btus |
UR 19 – Mogi Guaçu | 08 | Aparelhos split parede, de 9.000 a 18.000 btus |
UR 20 – Santos | 01 | Sistema de ar condicionado VRF consistindo de 04 condensadores totalizando 400.000 btus, 22 evaporadoras tipo parede de 12.000 a 24.000 btus |
01 | Sistema de ventilação e renovação de ar com 06 ventiladores / exaustores de 500 a 1.000 m³/hr, grelhas, dampers e filtros. |
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ANEXO C
FREQUÊNCIA DE VISITAS E EQUIPES DE SERVIÇOS
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A equipe deverá ser dimensionada conforme quantidade de equipamentos e respectivo Plano de Trabalho, sendo a tabela abaixo um mínimo referencial.
TABELA 1 – QUADRO DE FREQUÊNCIA DE VISITAS E EQUIPES DE SERVIÇOS | ||
Localização | Equipe mínima | Frequência de visita preventiva |
CAPITAL Prédios Sede, Anexo I e Anexo II | 02 Técnicos mecânicos 03 Oficiais mecânicos de refrigeração / ar condicionado 03 Ajudantes 01 Auxiliar administrativo | Equipe permanente Residente no local |
Engenheiro mecânico | Xxxxxxxxx, antecipando quando necessário | |
UR 01 – Araçatuba | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 02 – Bauru | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 03 – Campinas | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado 01 Ajudante | Quinzenal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 04 - Marília | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Xxxxxxxxx, antecipando quando necessário | |
UR 05 – Presidente Prudente | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 06 – Ribeirão Preto | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 07 – São José dos Campos | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 08 – São José do Rio Preto | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário |
TABELA 1 – QUADRO DE FREQUÊNCIA DE VISITAS E EQUIPES DE SERVIÇOS (CONTINUAÇÃO) | ||
Localização | Equipe mínima | Frequência de visita preventiva |
UR 09 – Sorocaba | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 10 – Araras | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 11 – Fernandópolis | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 12 – Registro | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 13 – Araraquara | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 14 – Guaratinguetá | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 15 – Andradina | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 16 – Itapeva | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 17 – Ituverava | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 18 – Adamantina | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 19 – Mogi Guaçu | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário | |
UR 20 – Santos | 01 Técnico mecânico 01 Oficial mecânico de refrigeração / ar condicionado 01 Ajudante | Mensal ou conforme chamado |
Engenheiro mecânico | Bimestral, antecipando quando necessário |
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ANEXO D
PLANO MÍNIMO DE TRABALHO
1. O Plano de Trabalho deverá conter formulários de medições, verificações e correções que serão preenchidos diariamente pela CONTRATADA;
2. Para o controle sobre a manutenção dos aparelhos de ar condicionado deverá elaborar uma ficha de controle para cada aparelho (Anexo H);
3. Deverá o Plano de Trabalho abranger todas as instalações dos sistemas e equipamentos;
4. Deverá o Plano de Trabalho descrever a atividade e forma que cada funcionário irá desenvolver os procedimentos de manutenção;
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5. Deverá o Plano de Trabalho apresentar lista mínima de materiais para a realização dos serviços, subdividida em duas partes, sendo uma de responsabilidade da CONTRATADA e outra de responsabilidade do CONTRATANTE;
6. Deve o Plano de Trabalho prever a forma de atuação na manutenção corretiva;
7. Para a perfeita execução dos serviços/atuações deverão constar do Plano de Trabalho todas as atuações realizadas, periodicidade, formas de trabalho, registros, ocorrências nos equipamentos/sistemas, entre outros;
8. Após a aprovação do 1º Plano de Trabalho, qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO;
9. Serviços não constantes deste plano mínimo, mas previstos no manual do fabricante do equipamento, também deverão ser realizados e registrados;
10. A periodicidade e escopo apresentados neste Plano de Trabalho é o mínimo a ser executado, devendo, se for o caso, a CONTRATADA apresentar melhores soluções.
ESCOPO MÍNIMO DE SERVIÇOS
A) AR-CONDICIONADO TIPO JANELA
• Verificar operação do aparelho de acordo com as instruções do fabricante;
• Efetuar regulagem do aparelho, quando necessário;
• Verificação da existência de ruídos anormais, vibrações, corrosão e estado geral de componentes elétricos e mecânicos;
• Limpeza;
• Verificar fixação e caimentos;
• Verificar fixação do ventilador;
• Verificar mancais;
• Limpar sistema de drenagem;
• Verificar existência de vazamentos;
• Verificar fixação, corrosão, limpeza, aquecimento e vibração de compressores e motores;
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• Verificar estado geral e fixação de fios e cabos;
• Medir amperagem de motores;
• Limpar filtros e elementos filtrantes;
• Verificar aterramento;
• Verificar fixação, corrosão e vazamentos da tubulação de líquido / gás refrigerante;
• Verificar isolamento térmico;
• Verificar estado geral dos disjuntores.
B) AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT
• Verificar operação do aparelho de acordo com as instruções do fabricante;
• Efetuar regulagem do aparelho, quando necessário;
• Verificação da existência de ruídos anormais, vibrações, corrosão e estado geral de componentes elétricos e mecânicos;
• Limpeza;
• Verificar fixação e caimentos;
• Verificar fixação do ventilador;
• Verificar ruídos e alinhamento de mancais e acoplamentos;
• Limpar sistema de drenagem;
• Verificar existência de vazamentos;
• Verificar fixação, corrosão, limpeza, aquecimento e vibração de compressores e motores;
• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão na moldura da serpentina e na bandeja. Lavar a bandeja e serpentina com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
Pregão Eletrônico nº 59/22 - SEI - Processo n° 6543/2021-73 - fls. 42 / 85
• Verificar e corrigir a existência de agentes que prejudiquem a troca de calor;
• Verificar e corrigir o fluxo de ar;
• Verificar e corrigir vazamentos internos e externos;
• Verificar estado geral e fixação de fios e cabos;
• Medir amperagem de motores;
• Limpar filtros e elementos filtrantes;
• Verificar aterramento;
• Verificar amortecedores de vibração;
• Verificar fixação, corrosão e vazamentos da tubulação de líquido / gás refrigerante. Verificar fluxo de gás refrigerante;
• Verificar isolamento térmico;
• Verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança (pressostatos de alta, baixa, óleo);
• Verificar estado geral dos disjuntores;
• Verificar pressões e temperaturas na sucção e descarga dos compressores;
• Verificar o funcionamento das válvulas de serviço.
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C) SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO VRF.
• Verificar operação dos aparelhos de acordo com as instruções do fabricante;
• Efetuar regulagem do aparelho, quando necessário;
• Verificação da existência de ruídos anormais, vibrações, corrosão e estado geral de componentes elétricos e mecânicos;
• Limpeza;
• Verificar fixação e caimentos;
• Verificar fixação do ventilador;
• Verificar ruídos e alinhamento de mancais e acoplamentos;
• Limpar sistema de drenagem;
• Verificar existência de vazamentos;
• Verificar fixação, corrosão, limpeza, aquecimento e vibração de compressores e motores;
• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão na moldura da serpentina e na bandeja. Lavar a bandeja e serpentina com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
• Verificar e corrigir a existência de agentes que prejudiquem a troca de calor;
• Verificar o funcionamento dos controles, dos sensores, da ventilação, da partida e acessórios, inclusive controle remoto;
• Verificar fixação e vedações;
• Verificar a operação de drenagem de água da bandeja, efetuar limpeza das mangueiras e da própria bandeja, de forma a eliminar os riscos de vazamento ocasionados por sujeira e entupimento;
• Verificar e reparar as conexões das mangueiras e do próprio sistema de drenagem;
Pregão Eletrônico nº 59/22 - SEI - Processo n° 6543/2021-73 - fls. 43 / 85
• Verificar e regular elementos de proteção elétricos e fiação;
• Apertar os parafusos de fixação dos motores;
• Verificar e corrigir o fluxo de ar;
• Verificar e corrigir vazamentos internos e externos;
• Verificar estado geral e fixação de fios e cabos;
• Medir amperagem de motores;
• Medir a tensão entre fases e a corrente elétrica dos motores elétricos;
• Limpar e reapertar os componentes de proteção e conexões dos quadros elétricos; e fiação;
• Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores;
• Limpar filtros e elementos filtrantes;
• Verificar aterramento;
• Verificar amortecedores de vibração;
• Verificar fixação, corrosão e vazamentos da tubulação de líquido / gás refrigerante. Verificar fluxo de gás refrigerante;
• Verificar isolamento térmico;
• Verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança (pressostatos de alta, baixa, óleo);
• Verificar estado geral dos disjuntores;
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• Verificar pressões e temperaturas na sucção e descarga dos compressores;
• Verificar o funcionamento das válvulas de serviço;
• Verificação de válvulas solenoides, válvulas de expansão, intertravamento, filtros secadores, pressostatos, termostatos, manômetros, termômetros, pressão do óleo, pressão sucção dos compressores;
• Verificação das vibrações nas linhas de refrigerante;
• Limpeza das serpentinas;
• Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
• Promover a limpeza do condensador com produto desengraxante e removedorde crostas, devidamente registrado no Ministério da Saúde;
• Verificar o funcionamento dos controles, dos sensores de temperatura, da ventilação, da exaustão, da partida e acessórios;
• Verificar funcionamento do sistema de controle e gerenciamento informatizado;
• Verificar fixação e vedações;
• Verificar o nível de gás refrigerante, a existência de vazamentos e outros;
• Apertar os parafusos de fixação dos motores e compressores;
• Verificar o estado dos filtros secador e de sucção, eliminando sujeira, danos ecorrosão do filtro, substituindo-o, se necessário;
• Verificar e eliminar as frestas do filtro;
• Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios;
• Verificar vibrações, ruídos, e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores, motores, compressores. Lubrificar;
• Testes sequência de partida;
• Verificar e regular elementos de proteção elétricos e fiação;
• Apertar os parafusos de fixação dos motores e compressores;
Pregão Eletrônico nº 59/22 - SEI - Processo n° 6543/2021-73 - fls. 44 / 85
• Medir a tensão entre fases e a corrente elétrica de cada fase dos motores elétricos;
• Limpar e reapertar os componentes de proteção e conexões dos quadros elétricos e fiação;
• Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores;
• Verificar o nível do óleo;
• Simulação de condições fora do comum para teste de controles;
• Verificar a elasticidade dos coxins de borrachas dos compressores.
D) SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO ÁGUA GELADA E SELF-CONTAINED
• Realizar inspeção visual e vistoria do funcionamento dos equipamentos, quanto da existência de ruídos, vibrações e mau funcionamento;
• Verificação da existência de sujeira, danos e corrosão nos equipamentos.
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• Verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; Verificar e corrigir o estado de conservação do isolamento termoacústico;
• Verificação e correção de ruídos anormais, vibração e perfeita fixação nas bases;
• Medir e registrar a tensão entre as fases; Medir e registrar a corrente em cada fase; Verificar e corrigir o aterramento;
• Verificação das tubulações de sucção, descarga e conexões quanto da existência de manchas e vazamentos de óleo;
• Verificar o teor de acidez do óleo;
• Verificar e corrigir o funcionamento da resistência de cárter; Medição da tensão e corrente elétricas em cada componente;
• Verificação dos capacitores de partida nos compressores monofásicos; Verificação da operação correta das chaves e controles de partida; Verificação da hermeticidade do selo de vedação do eixo dos compressores; Limpeza externa;
• Teste de vazamento;
• Realizar análise de água, mensalmente, do sistema de água gelada, emitido por empresa credenciada para tal.
CONDENSADOR RESFRIADO A AR
• Verificação da existência de sujeira do lado externo, danos e corrosão; Verificação da operação de “damper” de controle, quando houver; Medição da temperatura na linha do líquido junto ao condensador; Medição da temperatura na entrada e na saída do ar de condensação; Limpeza das aletas da serpentina;
• Teste de vazamento.
Pregão Eletrônico nº 59/22 - SEI - Processo n° 6543/2021-73 - fls. 45 / 85
EVAPORADOR (AR / REFRIGERANTE)
• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão na moldura da serpentina e na bandeja. Lavar a bandeja e serpentina com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
• Verificar e corrigir a existência de agentes que prejudiquem a troca de calor; Limpar as superfícies do lado do ar ou do líquido refrigerante;
• Verificar e corrigir a vazão de ar, conforme projeto;
• Medir e registrar as temperaturas e pressões, na condição de plena vazão de ambos os fluidos nos pontos de entrada e saída;
• Verificar e corrigir o isolamento térmico do componente (inspeção visual); Verificar e corrigir a operação de drenagem de água da bandeja; Verificar e corrigir a existência de vazamentos internos e externos;
• Verificação da operação do “damper” de controle de vazão de ar (quando houver);
• Verificação da pressão alta e baixa do líquido para identificação de possíveis vazamentos ou excesso (no caso de evaporador inundado);
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• Medição do superaquecimento e subresfriamento do gás refrigerante; Verificação da operação do dreno de condensado;
• Limpeza adequada da bandeja do condensado e do sistema de drenagem.
COMPONENTES DO SISTEMA (CIRCUITO REFRIGERANTE) TUBULAÇÕES
• Verificação da existência de sujeira, danos e corrosão; Verificação da
existência de danos no isolamento externo; Verificação da firmeza de fixação;
• Verificação da existência de danos externos nos compensadores de vibração; Teste de vazamento;
• Verificar e corrigir queda de pressão no filtro secador; Verificar e corrigir a atuação da válvula solenoide;
• Verificação da existência de obstrução no filtro secador e substituição quando necessária;
• Verificação da existência de bolhas no visor da linha de líquido (quando houver);
• Verificação da mudança de cor no indicador de umidade do visor de linha de líquido (quando houver);
• Verificação do nível no reservatório de refrigerante líquido (quando houver);
• Verificação das tubulações e conexões quanto da existência de manchas e vazamentos de óleo.
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VÁLVULAS
• Verificação da existência de sujeira do lado externo, danos e corrosão;
• Verificação da operação das válvulas solenoides e outras motorizadas;
• Ajuste do dispositivo de expansão;
• Verificação da operação das válvulas de bloqueio;
• Teste de vazamento.
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E CONTROLE
PRESSOSTATOS, TERMOSTATOS, RELÊS DE SOBRECARGA E FALTA DE FASE, INSTRUMENTOS E PAINEL DE CONTROLE
• Verificação da existência de sujeira do lado externo, danos e corrosão; Verificação da operação;
• Ajuste dos parâmetros de projeto;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3038-0096-9159-2363
• Teste de adequação de funcionamento;
• Verificação da existência de sujeira do lado externo, danos e corrosão; Aferição da exatidão da leitura dos termômetros;
• Aferição da exatidão da leitura dos manômetros (quando houver);
• Aferição da exatidão da leitura dos medidores de nível (quando houver);Aferição da exatidão dos medidores de vazão (quando houver);
• Teste de adequação de funcionamento.
VENTILADORES
• Verificação da existência de acúmulo de sujeira, danos e corrosão no conjunto;
• Verificação da perfeita fixação; Verificação do balanceamento do rotor;
• Verificação da correta operação do ajuste das pás;
• Verificação do ruído, vibrações e aquecimento anormal dos mancais; Lubrificação dos mancais e rolamento quando necessário; Verificação de vazamentos nas ligações flexíveis;
• Verificação da correta operação dos amortecedores de vibração; Verificação da correta instalação dos protetores (segurança); Verificação da correta operação dos controles de vazão;
• Limpar sistema de drenagem;
• Verificação da operação do dreno de água (quando houver);Limpeza adequada para o correto funcionamento.
FILTROS DE AR (SECOS)
• Verificação da existência de acúmulo de sujeira, danos e corrosão;
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Verificar e corrigir frestas dos filtros;
• Medição e registro do diferencial de pressão; Verificação do ajuste da moldura do filtro na estrutura;Limpeza do elemento filtrante (quando recuperável); Substituição do elemento filtrante;
• Limpeza do conjunto.
CIRCUITO REFRIGERANTE - TUBULAÇÕES
• Verificação da existência de sujeira, danos e corrosão; Verificação da existência de danos no isolamento térmico;Verificação da firmeza de fixação;
• Teste de vazamento;
• Verificação das tubulações e conexões quanto da existência de vazamentos de gás.
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E) SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, RENOVAÇÃO DE AR, EXAUSTÃO E PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA
TOMADAS DE AR, RETORNO DE AR, CÂMARAS, GRELHAS, VENEZIANAS
• Verificar e corrigir sujeiras, danos, obstruções, fixação e corrosão;
• Limpeza adequada para o correto funcionamento;
• Medir e registrar a vazão de ar, ajustando-a para condições de projeto;
• Medir e registrar TBS (temperatura de bulbo seco) e TBU (temperatura debulbo úmido) do ar;
• Verificar e corrigir funcionamento mecânico de registros e dampers;
• Lavar filtros com produto desengraxante e inodoro (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante;
• Verificar e corrigir frestas dos filtros;
• Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura;
• Aplicar óleo (inodoro) no elemento filtrante e escorrer, mantendo uma finapelícula de óleo;
• Verificar vedações;
• Verificar isolação térmica;
DUTOS
• Verificação da existência de sujeira (interna e externa), danos e corrosão;
• Verificação das portas de inspeção quanto à vedação e estanqueidade do ar em operação normal;
• Verificação da existência de danos na isolação térmica (inspeção visual);
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• Verificação da estanqueidade das conexões.
ELEMENTOS DE ACIONAMENTO / TRANSMISSÃO / POLIAS E CORREIAS / MOTORES
• Verificação da existência de sujeira, danos, corrosão, vibração, ruídos e perfeita fixação;
• Verificação do sentido da rotação;
• Verificação da tensão e alinhamento da transmissão;
• Substituição das correias, quando necessário;
• Medir e registrar tensão entre as fases;
• Medir e registrar corrente em cada fase;
• Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores elétricos;
• Verificação do ruído nos mancais;
• Lubrificação dos mancais e rolamentos quando necessário;
• Verificação da correta instalação dos protetores (segurança);
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• Limpeza adequada para o correto funcionamento.
QUADROS DE FORÇA E COMANDO
• Verificação da perfeita instalação e as condições ambientais;
• Verificação da existência de sujeira, danos e corrosão;
• Limpar os elementos e eliminar os pontos de corrosão;
• Verificar e corrigir o funcionamento e fixação dos componentes eletromecânicos (fusíveis, botoeiras, lâmpadas de sinalização, contatos de contatores, capacitores), terminais, conexões, cabos, barramentos, sistemade aterramento, reapertando;
• Verificação dos elementos funcionais, a exemplo: chaves elétricas e componentes indicados;
• Ajuste e calibração dos elementos funcionais, a exemplo: chaves elétricas ecomponentes indicadores;
• Verificação dos alarmes visíveis e audíveis;
• Verificação da existência de danos e desgastes em contatores e relês, a exemplo: pastilhas de contato, molas de ajuste etc.;
• Verificação da ação das chaves elétricas e dispositivos de controle, a exemplo: termostato anti-congelamento;
• Verificação da correta atuação dos dispositivos de proteção, a exemplo: protetor térmico;
• Verificação da correta atuação dos dispositivos elétricos de partida e intertravamentos, a exemplo: relê de tempo e outros componentes;
• Verificação das funções de controle manual, automático e remoto;
• Efetuar reaperto geral dos quadros elétricos de força e comandos;
• Verificar e corrigir o funcionamento dos alarmes visuais e sonoros, e operação no modo manual, automático e remoto.
VENTILADORES E EXAUSTORES
• Realizar inspeção visual e vistoria do funcionamento dos equipamentos, quanto da existência de ruídos, vibrações e fixação;
• Verificação da existência de sujeira do lado externo, danos e corrosão nos equipamentos;
• Verificação do balanceamento do rotor;
• Verificação da correta operação do ajuste das pás;
• Verificação do ruído dos mancais;
• Lubrificação dos mancais;
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• Verificação da correta operação dos amortecedores de vibração.
ANEXO E
RELAÇÃO MÍNIMA DE MATERIAIS
As quantidades deverão ser as mínimas mantidas em estoque, podendo ser alteradas desde que acordado previamente entre as partes.
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1. MATERIAIS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
Metasil Plus; Querosene; Fita Isolante; Fita de Alta Tensão; Fita de alumínio; Silver tape; Vareta de solda; Pano; Estopa; Graxa; WD 40; Spray limpa contato; Spray protetor anticorrosivo; Sabão desengraxante; Detergente / desinfetante de uso geral; Veda rosca; Lixa; Pincel; Rolinho; Solda foscoper vareta; Solda prata vareta; Pasta fluxo para solda prata e foscoper. | Fita crepe; Água Raz; Galão de Andersil; Tinta cinza; Tinta verde folha; Tinta alumínio; Tinta preta; Tinta vermelha; Cola para isopor; Fluido de refrigeração; Silicone para vedação; Espuma em fita para vedação; Gaxeta do sistema de selagem das bombas; Mangueira plástica de ½” para manutenção de dreno; Tubo de PVC de ½” e ¾”, para reparo de sistema dreno de condensado; Bandeja metálica para ACJ’s; Spray antibactericida; Filtros dos aparelhos de ar-condicionado e ventiladores. |
2. FERRAMENTAS QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS ÀS EQUIPES DE MANUTENÇÃO QUANDO NECESSÁRIO
Maçarico completo para solda; Lima para desbaste cilíndrica; Jogos completos de chaves fixas; Jogos completos de chaves estrela; Jogos completos de chaves de fenda; Jogos completos de chaves Philips; Saca polia de duas e três garras, nº 6, 12 e 18; Jogo de saca-pino; Jogo completo de chaves canhão; Tesoura de funileiro corta-chapa; Alicate pop e rebites; Alicate(s) prensa terminais para bitolas de 1,5 a 25 mm²; Alicates Amperímetro[1]; Termômetros de precisão[1]; Máquina furadeira[1]; Conjunto completo de brocas de aço rápido e de videa; Martelo tipo bola tamanho médio; Estilete tipo pescador; Jogo com três mangueiras para manifold imperial para R22 e 410[1]; Jogos de reparos para mangueira imperial; Manovacuometro imperial[1]; Chaves para válvula schirader; | Arco de serra; Folhas de serra starret; Alargadores de tubo de 3/16” a ¾”; Trinchas de 1”, 1 ½”; 2” e 3”; Espátulas sendo uma grande e outra média; Bomba de vácuo; Jogo flangeador; Cortador de tubo[1]; Morsa; Bomba recicladora de gás; Carrinho de quatro rodas para transporte de aparelhos; Escadas com no mínimo 2x8 degraus[1]; Baldes de uso geral; Mangueiras tipo jardim com no mínimo 25 metros; Alicate lacrador de tubo[1]; Chaves inglesas, tamanho 10 e 12; Malas de ferramentas para deslocamento dos técnicos durante as atividades de manutenção[1]. |
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[1]. No caso da Capital, deverão estar à disposição no mínimo duas unidades de cada.
3. INFRAESTRUTURA PARA A CAPITAL
Na Capital, em função da equipe permanente:
a) A CONTRATANTE indicará local para a utilização pelos colaboradores residentes da CONTRATADA, devendo esta equipe manter a organização, higiene e demais condições salubres.
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b) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos (computador, impressora e demais periféricos) para processamento das requisições de serviços e comunicação interna com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. Um número de ramal e acesso à intranet serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
ANEXO F
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO E DOS FISCAIS DO CONTRATO
1. Compete à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, em especial na figura do GESTOR DO CONTRATO:
a. Conhecer as obrigações contratuais relativas à prestação dos serviços na respectiva regional;
b. Emitir a Autorização para Início de Serviços e os Atestados de Realização de Serviços;
c. Realizar a implantação do Contrato, mediante reunião conjunta com a CONTRATADA na Sede, visando gestão global na implantação;
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d. Encaminhar eventuais pedidos de alteração ou demais solicitações contratuais;
e. Oficiar e encaminhar indicação de sanções para apreciação da autoridade competente;
f. Recepcionar e avaliar a documentação dos colaboradores da CONTRATADA, visando autorização de acesso às dependências da respectiva regional;
g. Autorizar a emissão da nota fiscal por local de execução;
h. Fiscalizar periodicamente as obrigações contratuais;
i. Manter os registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato.
2. Compete ao(s) FISCAL(IS) DO CONTRATO:
a. Conhecer as obrigações contratuais relativas à prestação dos serviços na respectiva regional;
b. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução operacional no local de execução, atentando-se aos termos contratuais e comunicando a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO quando de irregularidades ou ocorrências;
c. Auxiliar a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO na implantação do Contrato e na avaliação da qualidade dos serviços;
d. Auxiliar a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO quando da entrega física de documentos, materiais e equipamentos;
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e. Realizar o controle do estoque mínimo de materiais.
ANEXO G
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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Após cada período mensal de prestação dos serviços, o desempenho da CONTRATADA será avaliado, ficando autorizado o CONTRATANTE, com base nessa avaliação, a efetuar glosas no respectivo pagamento mensal, por localidade, baseadas na métrica pela atribuição de pontuação, de acordo com as tabelas 1 e 2 a seguir indicadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
Tabela 1 – Glosa contratual | |
Pontuação Total | Correspondência |
0 | Não haverá glosas |
1 a 5 | 1% sobre o valor mensal |
6 a 10 | 2% sobre o valor mensal |
11 a 15 | 5% sobre o valor mensal |
16 a 20 | 10% sobre o valor mensal |
21 ou superior | 20% sobre o valor mensal |
Tabela 2 – Pontuação no caso de descumprimento | ||
Item | Descrição | Pontuação |
1 | Manter profissional sem qualificação para executar os serviços contratados, por profissional e por dia | 1 |
2 | Permitir a presença de profissional sem uniforme, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá, por profissional e por ocorrência | 1 |
3 | Não preencher corretamente as ordens de serviço ou não sinalizar a sua finalização, por ocorrência. | 1 |
4 | Não atender ao prazo contratual de entrega do Relatório Técnico de Serviços | 1 |
5 | Inexecução de serviços previstos no Plano de Trabalho | 5 |
6 | Inexecução de serviço de Manutenção Corretiva previamente programada/planejada, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por ocorrência. | 5 |
7 | Prazo de atendimento a chamados nas Unidades Regionais, superior a 24 horas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Pontos por hora de atraso. | 1 |
ANEXO H MODELOS
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MODELO – FICHA DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS
APARELHOS DE AR CONDICIONADO | Nº | |||
MARCA/MODELO | CARACTERÍSTICAS | |||
FORNECEDOR | DATA | NOTA FISCAL | PRAZO DE GARANTIA | |
LOCALIZAÇÃO DO APARELHO | ||||
HISTÓRICO | ||||
DATA | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
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MODELO – FICHA DE CONTROLE DE VISTORIA
Controle de Vistoria | |||
Data | Chefe de Refrigeração | Visto | Observações |
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MODELO – FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Controle de Frequência | / / | ||
Nome: | RG: | ||
Horário: | Prest. Serviços: | ||
Data | Horário de Entrada | Horário de Xxxxx | Xxxxxxxxxx |
FISCAL, / / | |||
Mês/Ano Ref. |
ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 59/22
SEI – Processo nº 6543/2021-73
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OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | CAPITAL - PRÉDIO SEDE | ||||
1.1 | Manutenção de 180 aparelhos de ar condicionado tipo ACJ | mês | 15 | ||
1.2 | Manutenção de 42 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | ||
1.3 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Sede (Auditório - 16º e 17º pavimentos) | mês | 15 | ||
1.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | ||
1.5 | Sistema de ventilação e pressurização da escada central do prédio Sede | mês | 15 | ||
2 | CAPITAL - PRÉDIO ANEXO I | ||||
2.1 | Manutenção de 02 aparelhos de ar condicionado tipo ACJ | mês | 15 | ||
2.2 | Manutenção de 29 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | ||
2.3 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Anexo I, VRF, de fabricação Toshiba | mês | 15 | ||
2.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | ||
2.5 | Manutenção do Sistema de ar condicionado central do prédio Anexo I, VRF, de fabricação York | mês | 15 |
Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
3 | CAPITAL - PRÉDIO ANEXO II | ||||
3.1 | Manutenção de 10 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | ||
3.2 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Anexo II, tipo VRF, marca Midea | mês | 15 | ||
3.3 | Manutenção dos Sistemas de ar condicionado Centrais do Prédio Anexo II, tipo VRF, marca LG | mês | 15 | ||
3.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | ||
3.5 | Manutenção de sistema de exaustão, modelo SID 600 Refricon | mês | 15 | ||
4 | UNIDADES REGIONAIS | ||||
4.1 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-01 - Araçatuba | mês | 15 | ||
4.2 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-02 - Bauru | mês | 15 | ||
4.3 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-03 - Campinas | mês | 15 | ||
4.4 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-04 - Marília | mês | 15 | ||
4.5 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-05 - Presidente Prudente | mês | 15 | ||
4.6 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-06 - Ribeirão Preto | mês | 15 | ||
4.7 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR- 07 - São José dos Campos | mês | 15 | ||
4.8 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-08 - São José do Rio Preto | mês | 15 | ||
4.9 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-09 - Sorocaba | mês | 15 | ||
4.10 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-10 - Araras | mês | 15 | ||
4.11 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-11 - Fernandópolis | mês | 15 | ||
4.12 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-12 - Registro | mês | 15 |
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Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
4.13 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-13 - Araraquara | mês | 15 | ||
4.14 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-14 - Guaratinguetá | mês | 15 | ||
4.15 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-15 - Andradina | mês | 15 | ||
4.16 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-16 - Itapeva | mês | 15 | ||
4.17 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-17 - Ituverava | mês | 15 | ||
4.18 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-18 - Adamantina | mês | 15 | ||
4.19 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-19 - Mogi Guaçu | mês | 15 | ||
4.20 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-20 - Santos | mês | 15 | ||
VALOR TOTAL GERAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
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Prazo de execução dos serviços: 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL, DE JANELA, SPLITS, E NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DAS INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções n° 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e n° 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato n° 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 59/22, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 6543/2021-73, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 59/22 e seus Anexos;
Pregão Eletrônico nº 59/22 - SEI - Processo n° 6543/2021-73 - fls. 63 / 85
b) Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 59/22.
1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5- Locais de execução dos serviços: os serviços serão prestados pela CONTRATADA nos endereços elencados no Anexo A do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
a) Ocorrendo alteração de endereço no município, a CONTRATADA será comunicada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência para remanejamento interno.
CLÁUSULA SEGUNDA
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VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 33.90.39.80.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx).
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias corridos, a contar da aprovação da documentação exigida na cláusula 4.3 deste contrato, a ser apresentada pela CONTRATADA;
a) A Autorização para Início dos Serviços será unificada, contemplando todas as Unidades Regionais, e as respectivas implantações serão de forma simultânea na mesma data indicada pelo CONTRATANTE;
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3.2.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.3 se dará antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx).
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS);
3.3.1- Os serviços poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não sejam denunciados por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.3.2- As prorrogações do prazo de execução dos serviços serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
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3.3.3- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
3.3.4- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1- Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
4.1.2- Os Atestados de Realização dos Serviços serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo V do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
4.2- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
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4.3- Nos termos do subitem XIV.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx), os seguintes documentos e itens:
4.3.1- Carta de preposição, conforme modelo acordado com o CONTRATANTE, contendo informações do responsável pelos serviços e assuntos de ordem contratual;
4.3.2- Modelos do Plano de Trabalho e da Ordem de Serviço;
4.3.3- Indicar rol da equipe técnica, acompanhado dos documentos relevantes e trabalhistas de cada um dos citados, inclusive comprovação de treinamentos, curso profissionalizante, experiência profissional e demais informações correlacionadas. Esta listagem deverá ser mantida atualizada e, a cada alteração, os novos documentos devem ser encaminhados com 2 (dois) dias úteis de antecedência à apresentação do novo colaborador;
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a) A CONTRATADA deverá indicar responsável técnico, que acompanhará os serviços, com competência técnica para o artigo 12 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
4.4- A Comissão de Fiscalização terá 10 (dez) dias corridos para analisar a documentação entregue, e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso seja aprovada.
4.5- Nos termos do subitem XIV.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias do início dos serviços, os seguintes documentos:
4.5.1- Relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no mínimo, relatando as respectivas condições;
4.5.2- Inventário dos equipamentos;
4.5.3- Documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão de segurança e medicina do trabalho vinculados ao local da atividade no tocante ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
4.6- O prazo de execução dos serviços é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
4.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
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4.7.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.7.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.8- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.9- A subcontratação será permitida nos casos de:
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a) Manutenção em equipamentos que estejam no prazo de garantia do fabricante, quando a CONTRATADA não for homologada pelo fabricante para tal serviço;
b) Inspeção e limpeza de tubulação através de equipamento robotizado;
c) Laudo de análise de água de sistemas de refrigeração de água gelada.
4.9.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.9.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.10- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos termos do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, para que o documento passe a fluir da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO FATURAMENTO
5.1- Após cada período mensal de prestação dos serviços, o desempenho da
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CONTRATADA será avaliado, ficando autorizado o CONTRATANTE, com base nessa avaliação, a efetuar glosas no respectivo pagamento mensal, por localidade, baseadas na métrica pela atribuição de pontuação, de acordo com as tabelas 1 e 2 constantes no Anexo G do Termo de Referência - Anexo I do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato.
5.2- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.2.1- Na primeira quinzena subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará o Relatório Técnico de Serviços, nos termos do item XII do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
5.2.2- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas efetuadas nos termos do exposto na cláusula 5.1 deste Contrato e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão das Notas Fiscais/Faturas, a ser realizada em, no máximo, 02 (dois) dias úteis;
5.2.3- A apresentação de documentos incompletos ou com incorreções interrompe a contagem dos prazos;
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5.2.3.1- Na hipótese prevista no subitem 5.2.3, acima, a contagem do prazo será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise dos documentos considerados irregulares ou incompletos.
5.3- Após a conferência dos quantitativos e dos valores apresentados, a Comissão de Fiscalização expedirá o Atestado de Realização dos Serviços, comunicará à CONTRATADA os valores aprovados e autorizará a emissão das Notas Fiscais/Faturas, correspondentes a cada dependência do CONTRATANTE (Capital e Unidades Regionais), a serem apresentadas à Comissão de Fiscalização em até 03 (três) dias úteis, contados da comunicação dos valores aprovados.
5.4- Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/Fatura para cada dependência do CONTRATANTE, ou seja, uma Nota Fiscal para a Capital e uma Nota Fiscal para cada uma das 20 (vinte) Unidades Regionais.
5.5- A CONTRATADA não poderá apresentar Nota Fiscal/Fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.
5.6- As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE e encaminhadas à Comissão de Fiscalização, juntamente com a documentação de instrução do pagamento, conforme a Cláusula Oitava.
5.7- Recebidas todas as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados nas dependências do CONTRATANTE (Capital e Unidades Regionais) e estando a documentação em ordem, a Comissão de Fiscalização atestará as medições mensais e encaminhará as Notas Fiscais/Faturas para exame e pagamento.
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CLÁUSULA SEXTA GARANTIA CONTRATUAL
6.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
6.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias contados do recebimento da referida notificação.
6.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA SÉTIMA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, podendo para isso:
7.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
7.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.1.3- Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
7.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
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CLÁUSULA OITAVA PAGAMENTO
8.1- Os originais das notas fiscais/faturas (emitidas em conformidade com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato) deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis da autorização de faturamento à Comissão de Fiscalização, juntamente com os seguintes comprovantes, quando aplicável:
a) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
a.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
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a.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
a.4) Relação de Tomadores/Serviços/Obras – RET;
a.5) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
b) Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116/2003;
b.1) Para os serviços prestados no Município de São Paulo, e nos demais Municípios não alcançados pela condição contida na alínea “b”, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação municipal vigente.
c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
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c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
d.1) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
d.2) Data de emissão do documento de cobrança;
d.3) Número do documento de cobrança;
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d.4) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
d.5) Totalização dos valores e sua consolidação.
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
8.2- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
8.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.4- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
8.5- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das
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obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
8.6- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
8.7- Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13.11.09, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia
20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
8.8- O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de uma nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
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8.9- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
8.10- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocolados junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
8.11- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
9.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
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9.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
9.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
9.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo- os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
9.5- Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9.5.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
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9.6- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
9.7- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
9.8- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.9- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
9.10- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.11- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
9.12- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
9.13- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
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9.14- Indicar um preposto, que será seu representante pelos assuntos de ordem contratual, nos termos do disposto no item IV do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.15- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
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10.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA REAJUSTE
11.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
11.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
13.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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13.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
13.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
13.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
13.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FORO
14.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
P/ CONTRATANTE
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P/ CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
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SEI - PROCESSO N° 6543/2021-73
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar central, de janela, splits, e nos equipamentos e sistemas de ventilação e exaustão das instalações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | CAPITAL - PRÉDIO SEDE | ||||
1.1 | Manutenção de 180 aparelhos de ar condicionado tipo ACJ | mês | 15 | ||
1.2 | Manutenção de 42 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | ||
1.3 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Sede (Auditório - 16º e 17º pavimentos) | mês | 15 | ||
1.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | ||
1.5 | Sistema de ventilação e pressurização da escada central do prédio Sede | mês | 15 | ||
2 | CAPITAL - PRÉDIO ANEXO I | ||||
2.1 | Manutenção de 02 aparelhos de ar condicionado tipo ACJ | mês | 15 | ||
2.2 | Manutenção de 29 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | ||
2.3 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Anexo I, VRF, de fabricação Toshiba | mês | 15 | ||
2.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | ||
2.5 | Manutenção do Sistema de ar condicionado central do prédio Anexo I, VRF, de fabricação York | mês | 15 | ||
3 | CAPITAL - PRÉDIO ANEXO II | ||||
3.1 | Manutenção de 10 aparelhos de ar condicionado tipo Split (hi- wall/cassete) | mês | 15 | ||
3.2 | Manutenção do Sistema de ar condicionado Central do Prédio Anexo II, tipo VRF, marca Midea | mês | 15 |
Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
3.3 | Manutenção dos Sistemas de ar condicionado Centrais do Prédio Anexo II, tipo VRF, marca LG | mês | 15 | ||
3.4 | Manutenção do sistema de ventilação, exaustão e renovação de ar | mês | 15 | ||
3.5 | Manutenção de sistema de exaustão, modelo SID 600 Refricon | mês | 15 | ||
4 | UNIDADES REGIONAIS | ||||
4.1 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-01 - Araçatuba | mês | 15 | ||
4.2 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-02 - Bauru | mês | 15 | ||
4.3 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-03 - Campinas | mês | 15 | ||
4.4 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-04 - Marília | mês | 15 | ||
4.5 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-05 - Presidente Prudente | mês | 15 | ||
4.6 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-06 - Ribeirão Preto | mês | 15 | ||
4.7 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR- 07 - São José dos Campos | mês | 15 | ||
4.8 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-08 - São José do Rio Preto | mês | 15 | ||
4.9 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-09 - Sorocaba | mês | 15 | ||
4.10 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-10 - Araras | mês | 15 | ||
4.11 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-11 - Fernandópolis | mês | 15 | ||
4.12 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-12 - Registro | mês | 15 | ||
4.13 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-13 - Araraquara | mês | 15 | ||
4.14 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-14 - Guaratinguetá | mês | 15 | ||
4.15 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-15 - Andradina | mês | 15 |
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Itens/ Subitens | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
4.16 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-16 - Itapeva | mês | 15 | ||
4.17 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-17 - Ituverava | mês | 15 | ||
4.18 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-18 - Adamantina | mês | 15 | ||
4.19 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-19 - Mogi Guaçu | mês | 15 | ||
4.20 | Manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado da UR-20 - Santos | mês | 15 | ||
VALOR TOTAL GERAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
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ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/22- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/22, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
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impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir de 08/12/22, pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
h) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
i) Estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
São Paulo, ............ de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal, RG nº...........................
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E-mail: .........................
ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO VI RESOLUÇÃO Nº 6/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
Pregão Eletrônico nº 59/22 - SEI - Processo n° 6543/2021-73 - fls. 83 / 85
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução. V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
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Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê- lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis)
relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
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Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil. Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.