CONTRATO Nº 9.668/19 PROCESSO Nº 121.994/19
CONTRATO Nº 9.668/19 PROCESSO Nº 121.994/19
Inexigibilidade de Licitação, art. 25, Inc. II c/c art. 13, Inc. VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 03.709.814/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua UNIDADE SENAC BAURU, estabelecida na cidade de Bauru/SP, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 03.709.814/0039-60, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Gerente, portador do RG nº
9.139.417 SSP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, com fundamento no art. 25, Inc. II c/c art. 13, Inc. VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 que reger-se-á segundo disposições do referido diploma legal, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 121.994/19.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 121.994/19, A OFERECER AO CONTRATANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, melhor descrito na tabela abaixo, bem como na proposta comercial nº 48777-1 oferecida pela CONTRATADA, às folhas 03/12 que integra o presente em todos os termos e condições:
Item | Quant. de Participantes | Carga Horária | Curso | RS Total |
1 | 120 | 40 horas | Técnicas Práticas de Gestão e Liderança na Gestão Pública | R$ 53.640,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante e termos de sua proposta comercial.
2.2. A execução dos serviços deverá ser realizada nas datas acordadas entre as partes, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.3. A CONTRATADA deverá ministrar o curso respeitando a carga horária e dividido em 04 (quatro) turmas com 30 (trinta) participantes cada.
2.4. A data, horário e local onde serão ministrados os cursos, serão definidos posteriormente, de acordo com a disponibilidade das datas e anuência dos contratantes.
Ref. Cont. n° 9.668/19
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços descrita na Cláusula Primeira a importância total de R$ 53.640,00 (cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da nota fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.3.1. O pagamento a que se refere o item 3.3 será correspondente ao curso realizado.
3.4. A nota fiscal deverá ser apresentada ao servidor público designado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente da prestação do serviço, acompanhado do respectivo relatório de atividades, de acordo com o número de impressões efetivamente reproduzidas.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
3.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.7. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Fazenda Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.8. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.7, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
3.9. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.10. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.8.
3.11. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1.
Ref. Cont. n° 9.668/19
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
XXXXXXXX XXXXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO
5.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor público especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim que é o órgão gestor do presente contrato.
5.2. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
5.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor(a) e Fiscal deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
5.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 9.139.417 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
5.5. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018, compete:
a) Acompanhar os serviços e manutenções no equipamento;
b) Conferir e encaminhar para pagamento a nota fiscal;
c) Encaminhar documentos que relacione as ocorrências de irregularidades no cumprimento da prestação dos serviços, a fim de notificar a licitante para sanar as irregularidades;
d) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
e) Verificar se os serviços prestados pela CONTRATADA estão de acordo com as especificações e determinando o que for necessário a regularização das falhas observadas.
5.5.1. Assegurar-se, quando da vigência do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
5.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
5.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no presente, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
5.6. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços.
Ref. Cont. n° 9.668/19
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 de 21 de junho de 1.993.
6.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
6.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
6.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.7. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
6.8. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidos, sob as penas da Xxx.
6.9. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 11 de dezembro de 2.019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.668/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 121.994/19, A OFERECER AO CONTRATANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
DE SERVIDORES, melhor descrito na tabela abaixo, bem como na proposta comercial nº 48777-1 oferecida pela CONTRATADA, às folhas 03/12 que integra o presente em todos os termos e condições:
Item | Quant. de Participantes | Carga Horária | Curso | RS Total |
1 | 120 | 40 horas | Técnicas Práticas de Gestão e Liderança na Gestão Pública | R$ 53.640,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 11 de dezembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretora de Divisão de Projetos e Pesquisas Educacionais CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal:XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxx: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 9.139.417
Data de Nascimento: 03/10/1960
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-0 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/SP E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.668/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 121.994/19, A OFERECER AO CONTRATANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
DE SERVIDORES, melhor descrito na tabela abaixo, bem como na proposta comercial nº 48777-1 oferecida pela CONTRATADA, às folhas 03/12 que integra o presente em todos os termos e condições:
Item | Quant. de Participantes | Carga Horária | Curso | RS Total |
1 | 120 | 40 horas | Técnicas Práticas de Gestão e Liderança na Gestão Pública | R$ 53.640,00 |
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo