CONTRATADO
C A P A
ADESÃO N.º 001/2013
OBJETIVO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E DEMAIS PROGRAMAS MUNICIPAIS.
CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
OFÍCIO N.º 0062/2013 Juarez Távora-PB, 01 de Fevereiro de 2013.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Rita-PB. Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Senhor Prefeito,
Com fulcro no art. 8º, §1º, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, consulto Vossa Excelência sobre a possibilidade de AUTORIZAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao pregão presencial n.º 104/2012, Ata de Registro de Preços ARP nº 104/2012 realizado por este município.
A referida adesão visa à contratação de Empresa Para fornecimento de Gêneros Alimentícios, junto à licitante vencedora do certame, conforme detalhamento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 |
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 |
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 |
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
5 | BISCOITO DOCE (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 |
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 |
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 |
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 |
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 |
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 |
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 |
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 |
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 |
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 |
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 |
VALOR TOTAL | 338.406,80 |
Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe o OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO, BEM COMO A CÓPIA DO EDITAL E SUA PUBLICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ASSINADA PELAS PARTES E SUA PUBLICAÇÃO.
Certo de sua atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de consideração e apreço.
Atenciosamente, Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito
OFÍCIO N.º 0063/2013 Juarez Távora -PB, 01 de Fevereiro de 2013
A Empresa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Senhor Proprietário,
Com fulcro no art. 8º, §1º, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, consulto Vossa Senhoria sobre a possibilidade de AUTORIZAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao pregão presencial n.º 104/2012, Ata de Registro de Preços ARP nº 104/2012 realizado por este município.
A referida adesão visa à contratação de Empresa Para fornecimento de Gêneros Alimentícios, conforme detalhamento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 |
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 |
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 |
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
5 | BISCOITO DOCE (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 |
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 |
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 |
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 |
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 |
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 |
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 |
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 |
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 |
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 |
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 |
VALOR TOTAL | 338.406,80 |
Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe o OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO.
Certo de sua atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de consideração e apreço.
Atenciosamente, Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito
Exmo. Sr. Prefeito
Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Juarez Távora- PB,
Juarez Távora, 01 de Fevereiro de 2013.
Sirvo-me do presente para encaminhar minha solicitação, no sentido de AUTORIZAR a realização de certame licitatório, para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar e demais programas municipais, no valor de R$ 338.406,80 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta Centavos), nos termos da Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB.
Sendo só para o momento, despeço-me com cordiais e renovadas saudações.
Atenciosamente,
Secretaria de Administração
REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA
MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO (S) | X | NUMERO | PMJT/PB ADESAO 001/2013 | DATA | 01/02/2013 | ||
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E/OU OBRAS | |||||||
SOLICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA | |||||||
SETOR REQUISITANTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||
DESTINO: MERENDA ESCOLAR E DEMAIS PROGRAMAS MUNICIPAIS | |||||||
ENDEREÇO JUAREZ TÁVORA-PB | |||||||
UNID ORÇAMENTARIA 02.04 – Secretaria de Agricultura 02.06 – Secretaria de Educação e Cultura 02.14 – Secretaria de Saúde 02.15 – Secretaria de Assistência Social | PROJETO/ATIVIDADE/ FUNÇÃO/PROGRAMA 00.000.0000.0000 – Desenvolver as atividades agrícolas 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades da Merenda Escolar 00.000.0000.0000 – Desenvolver as atividades do Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades e Outros Programas do SUS 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades de Assistência ao Idoso API 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades de Creche 00.000.0000.0000 – Desenvolver o Programa PRO JOVEM 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento do Programa PETI | ||||||
NAT. DISPESA 3390.30.00 | ATIVIDADE Outros Materiais de consumo | VALOR ESTIMADO R$ 338.406,80 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 | ||
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 | ||
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 | ||
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 | ||
5 | BISCOITO DOCE (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 | ||
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 | ||
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 | ||
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 | ||
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 | ||
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 | ||
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 | ||
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 | ||
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 | ||
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 | ||
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 | ||
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 |
JUSTIFICATIVA. A alimentação saudável e adequada, principalmente em idade de crescimento e maturação biológica, constitui fator funcional para o desenvolvimento humano; Diante deste fato, torna-se necessária a preocupação com a alimentação escolar, já que esta substitui uma refeição e para algumas crianças ela é a principal refeição diária; Além de a escola ajudar a promover hábitos alimentares saudáveis, aos alunos. | ||
ASSINATURA DO REQUERENTE Secretário de Administração EM / / 2013 | VISTO POR: Xxxxxxxxxx EM / / 2013 | AUTORIZADO POR Prefeito Municipal EM / / 2013 |
DOTAÇÃO FINANCEIRA
Senhora Tesoureira,
Em atendimento a solicitação da Secretaria de Administração no valor de R$ 338.406,80 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta Centavos) solicito com maior brevidade um aval como existe disponibilidade financeira e orçamentária para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar e demais programas municipais.
Juarez Távora, 01 de Fevereiro de 2013.
Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Dotação Orçamentária e Financeira
Senhora Prefeita,
Informo a V.Exª. Que; de acordo com o pedido encaminhado à Tesouraria, no dia 01/02/2013 que existe disponibilidade orçamentária na rubrica/2013: 02.04 – Secretaria de Agricultura – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as atividades agrícolas
– 02.06 – Secretaria de Educação e Cultura – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades da Merenda Escolar - 02.14 – Secretaria de Saúde – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as atividades do Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades e Outros Programas do SUS – 02.15 – Secretaria de Assistência Social – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades de Assistência ao Idoso API – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades de Creche – 00.000.0000.0000 – Desenvolver o Programa PRO JOVEM – 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento do Programa PETI
- 3390.30.00-Outros Materiais de consumo
Juarez Távora, 01 de Fevereiro de 2013
_
TESOUREIRA
AUTORIZAÇÃO
Senhora Presidente da CPL,
Em virtude da Solicitação do Secretario de Administração e resposta da Tesoureira do Município que já confirmou a dotação orçamentária e financeira, vêm a V.S. autorizar à Adesão a Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, desde que haja comprovação da Vantajosidade.
Juarez Távora, 01 de Fevereiro de 2013
Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITO CONSTITUCIONAL
RELATÓRIO VANTAJOSIDADE
ADESÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS DO PREGAO PRESENCIAL N.º 104/2012
Juarez Távora -PB, 04de Fevereiro de 2013.
Em atenção à Solicitação do Prefeito Constitucional do Município de Juarez Távora, acerca da realização de pesquisa de mercado visando à comprovação de VANTAJOSIDADE a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB.
Pelo que se vislumbra das informações constantes no processo, trata a ata de registro de preço em epígrafe de Aquisição de Gêneros Alimentícios.
Nota-se que o preço ofertado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, vencedora do Pregão Presencial n.º 104/2012 foi de R$ 338.406,80 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta Centavos).
Diante das considerações acima, essa comissão realizou pesquisa de mercado e apurou o seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | XXXXXXX XXXXX | PREÇO EXTRA | HM COMERCIO | |||
PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||||
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 | 2,39 | 4.780,00 | 2,42 | 4.840,00 |
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 | 2,35 | 8.460,00 | 2,45 | 8.820,00 |
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 | 2,39 | 8.604,00 | 2,35 | 8.460,00 |
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 | 2,15 | 7.740,00 | 2,12 | 7.632,00 |
5 | BISCOITO DOCE | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 | 2,15 | 7.740,00 | 2,15 | 7.740,00 |
(400 G) | |||||||||
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 | 15,02 | 15.020,00 | 15,25 | 15.250,00 |
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 | 13,00 | 13.000,00 | 12,90 | 12.900,00 |
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 | 13,99 | 139.900,00 | 14,25 | 142.500,00 |
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 | 0,39 | 702,00 | 0,49 | 882,00 |
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 | 0,55 | 165,00 | 0,59 | 177,00 |
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 | 0,99 | 5.940,00 | 1,05 | 6.300,00 |
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 | 5,99 | 5.990,00 | 6,15 | 6.150,00 |
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 | 6,55 | 10.480,00 | 6,49 | 10.384,00 |
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 | 2,99 | 29.900,00 | 3,12 | 31.200,00 |
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 | 1,75 | 10.500,00 | 1,70 | 10.200,00 |
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 | 5,00 | 4.000,00 | 4,99 | 3.992,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 | 7,50 | 6.000,00 | 8,12 | 6.496,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 | 5,50 | 55.000,00 | 5,35 | 53.500,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 | 1,05 | 420,00 | 1,00 | 400,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 | 0,55 | 990,00 | 0,59 | 1.062,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 | 1,00 | 800,00 | 1,05 | 840,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 | 3,99 | 8.618,40 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 | 4,00 | 2.080,00 | 4,05 | 2.106,00 |
VALOR TOTAL | 338.406,80 | 346.829,40 | 350.363,00 |
neste relatório.
Ressaltamos que as aludidas pesquisas encontram-se apenso
Conforme podemos observar que o menor valor estimado
apurado na pesquisa foi de R$: 346.829,40 (Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Quarenta Centavos), por outro lado, o preço
formulado pela empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, R$ 338.406,80 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta Centavos), motivo pelo qual ao nosso sentir os preços constantes na Ata de Registro de Preços estão em total conformidade com o que estabelece os arts. 15, § 1º e 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Neste norte, ainda em relação à vantagem econômica que deve ser comprovada para adesão à ata de registro de preço informada, conforme prevê a parte final do art. 8º do Decreto n.º 3.931/2001, convém tecer alguns comentários:
Sobre esse assunto, a IN/MPF/SG n.º 1/2004, preceitua no art.
15 que a pesquisa de preços será realizada com base em informações padronizadas, devendo contemplar, também, outras informações que possam interferir na formação do preço e evitar distorções do resultado. Assim, cabe a inclusão nos autos de parecer técnico, demonstrando que a pesquisa apresentada atende as recomendações do TCU (consulta a no mínimo 3 fornecedores) mas principalmente por representar os produtos que o Município de Juarez Távora deseja adquirir, apresentando preço superior.
Há de salientar-se que a adesão a ATA de registro de preço proporciona algumas outras vantagens a Administração. Basta entendermos que a ATA ocasiona uma redução do número de licitações, proporcionando uma economia de tempo vez que o procedimento de ADESÃO é bem mais simples do que a realização de licitações tradicionais, pois, a licitação já está realizada, com condições de fornecimento já ajustadas, sem falar nos preços e os respectivos fornecedores que já estão definidos. A adesão à referida ATA, proporciona também uma economia de escala o que ao nosso sentir é uma das maiores vantagens da Adesão ao Registro de Preços em comento, haja vista que há um grande volume de quantitativo licitado, ocasionando uma baixa considerável nos preços como
constatamos na pesquisa anexa. A transparência também é um destaque nesse procedimento já que todos os procedimentos foram monitorados pelos agentes envolvidos.
Sem mais delongas, por todos os aspectos analisados, levando- se em conta o conjunto dos dispositivos legais acima citados e transcritos, resta cristalino a VANTAJOSIDADE na ADESÃO a ata de registro de Preço n.º 104/2012.
É o relatório, salvo melhor Juízo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
Em, 04 de Fevereiro de 2013
A Assessoria Jurídica da PMJT/PB
De Presidente da Comissão de Licitação
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E DEMAIS PROGRAMAS MUNICIPAIS.
Após juntada cópia de todos documentos necessários da Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita- PB, bem como o Relatório de Vantajosidade da referida Adesão, solicitamos que a douta Assessoria Jurídica do Município de Juarez Távora, promova o necessário exame dos aspectos jurídicos inerentes, e achando tudo conforme, aprove a Adesão ora oferecida.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
DA: PROCURADORIA JURÍDICA
PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Vem a esta Assessoria Jurídica para exame e aprovação da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, através da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, com vista à deflagração do procedimento Licitatório para Aquisição de Gêneros Alimentícios, com a empresa vencedora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Os textos da referida Adesão em análise, sob o ângulo jurídico – formal, guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial os. arts. 15, § 1º e 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c Decreto nº 3931/2001
Diante do exposto, opino pela aprovação da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 104/2012, Pregão Presencial nº 104/2012, propondo o retorno do processo à CPL para as providências decorrentes.
Juarez Távora, 05 de Fevereiro de 2013
_____________________________ Assessoria Jurídica OAB Nº.
CONTRATO 010 A/2013
ADESÃO N.º 001/2013.
TÊRMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA, ESTADO DA PARAIBA, A EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS.
PARTES CONTRATANTES
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município Juarez Távora, Estado da Paraíba, com Sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx n 171, Centro Juarez Távora-PB, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.919.490/0001-36, ora representado pelo Senhora Prefeita Municipal Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF/MF n.º 952.710.154- 91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 00
– Galpão B-7, Estação Velha – Campina Grande – PB, CEP: 58.105-200
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado a ADESÃO N.º 001/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O CONTRATADO se obriga a fornecer os Gêneros Alimentícios conforme proposta
apresentada que fica fazendo parte integrante deste CONTRATO, do seguinte OBJETO, como segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 |
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 |
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 |
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
5 | BISCOITO DOCE (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 |
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 |
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 |
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 |
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 |
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 |
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 |
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 |
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 |
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 |
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 |
VALOR TOTAL | 338.406,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes no prazo até 31/12/2013. O
prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, em havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) e acordo com o que preceitua o Art. 65, Parágrafo 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA
4.1 Os Gêneros Alimentícios serão destinados à Merenda Escolar e demais programas
municipais e deverá ser entregue de acordo com a necessidade da Edilidade pelo Contratado, mediante requisição, contendo a especificação e a quantidade requisitada, só responsabilizando a Secretaria de Solicitante pelo recebimento.
4.1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, o Contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.2.1 – O CONTRATADO se responsabilizará pelas demais despesas como: transporte e outras mais atinentes.
4.2.2 Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante.
4.2.3 Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo contratante, quando da execução do contrato, que represente integralmente em todos os seus atos.
4.2.4 O contratado terá a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação (Art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
4.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.3.1- Efetuar o pagamento ao contratado quando o mesmo cumprir com todas as determinações contidas neste instrumento contratual.
4.3.2 – Efetuar através de notificação ao Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade e validade dos medicamentos, dando os prazos constantes neste instrumento contratual para o contratado realizar as correções não eximindo, porém, de suas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1 Fica ajustado o preço, conforme segue:
O valor total do CONTRATO fica estimado em R$ 338.406,80 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta Centavos), onerando nas dotações de: 02.04 – Secretaria de Agricultura – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as atividades agrícolas – 02.06 – Secretaria de Educação e Cultura – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades da Merenda Escolar -
02.14 – Secretaria de Saúde – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as atividades do Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades e Outros Programas do SUS – 02.15 – Secretaria de Assistência Social – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades de Assistência ao Idoso API – 00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades de Creche – 00.000.0000.0000 – Desenvolver o Programa PRO JOVEM – 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento do Programa PETI - 3390.30.00-Outros Materiais de consumo.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTAMENTOS
6.1 Os preços propostos pelo licitante vencedor permanecerão fixos e irreajustáveis, EXCETO
quando da ocorrência de fatos imprevisíveis que comprometam o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A Prefeitura Municipal de Juarez Távora, efetuará o pagamento diretamente ao Contratado
ou Representante Legal, por meio de depósito na agencia bancaria identificada, ou mediante cheque nominal mediante recibo e nota fiscal, através da Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias, após a entrega dos Gêneros Alimentícios.
7.1.1 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1 Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, o CONTRATADO, fica
sujeita, a critério da CONTRATANTE e garantida à defesa prévia, as seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas no Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 Pelo atraso injustificado da entrega, ficará o CONTRATADO sujeita a multa de 1% (Um por Cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, se o atraso for de até 10 (Dez) dias, Excedido este prazo, a multa será em dobro.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar o CONTRATADO as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 que rege este instrumento e multa de 5% (Cinco por Cento) sobre o valor dos Gêneros Alimentícios não entregues.
8.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.5 Aplicadas às multas, após Processo Administrativo, a CONTRATANTE poderá descontar do primeiro pagamento que fizer o CONTRATADO.
8.6 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa do CONTRATADO, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (Dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão Contratual poderá ser:
9.1.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
9.2 Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.2.1 – A rescisão Contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 acarretará as consequências previstas no Art. 80, Incisos I e IV, no que couber ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORUM
10.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de ALAGOA GRANDE, Estado da Paraíba,
para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
E por estarem assim justos Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
JUAREZ TÁVORA, 07 de Fevereiro de 2013.
Município: Xxxxxx Xxxxxx XXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.º RG N.º
2.º RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MAPA DE APURAÇÃO
ADESÃO 001-2013
OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS
XXXXXXX XXXXX | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 | 2,39 | 4.780,00 | 2,42 | 4.840,00 |
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 | 2,35 | 8.460,00 | 2,45 | 8.820,00 |
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 | 2,39 | 8.604,00 | 2,35 | 8.460,00 |
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 | 2,15 | 7.740,00 | 2,12 | 7.632,00 |
5 | BISCOITO DOCE (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 | 2,15 | 7.740,00 | 2,15 | 7.740,00 |
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 | 15,02 | 15.020,00 | 15,25 | 15.250,00 |
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 | 13,00 | 13.000,00 | 12,90 | 12.900,00 |
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 | 13,99 | 139.900,00 | 14,25 | 142.500,00 |
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 | 0,39 | 702,00 | 0,49 | 882,00 |
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 | 0,55 | 165,00 | 0,59 | 177,00 |
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 | 0,99 | 5.940,00 | 1,05 | 6.300,00 |
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 | 5,99 | 5.990,00 | 6,15 | 6.150,00 |
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 | 6,55 | 10.480,00 | 6,49 | 10.384,00 |
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 | 2,99 | 29.900,00 | 3,12 | 31.200,00 |
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 | 1,75 | 10.500,00 | 1,70 | 10.200,00 |
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 | 5,00 | 4.000,00 | 4,99 | 3.992,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 | 7,50 | 6.000,00 | 8,12 | 6.496,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 | 5,50 | 55.000,00 | 5,35 | 53.500,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 | 1,05 | 420,00 | 1,00 | 400,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 | 0,55 | 990,00 | 0,59 | 1.062,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 | 1,00 | 800,00 | 1,05 | 840,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 | 3,99 | 8.618,40 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 | 4,00 | 2.080,00 | 4,05 | 2.106,00 |
VALOR TOTAL | 338.406,80 | 346.829,40 | 350.363,00 |
Juarez Távora, PB
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE CPL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MAPA DE APURAÇÃO
ADESÃO 001-2013
OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ (400 G) | CX | 2000 | 2,35 | 4.700,00 |
2 | AÇUCAR REFINADO (1 KG) | CX | 3600 | 2,33 | 8.388,00 |
3 | ARROZ PARBOILIZADO (FARD 30 KG) | FARD | 3600 | 2,27 | 8.172,00 |
4 | BISCOITO SALGADO (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
5 | BISCOITO DOCE (400 G) | CX | 3600 | 2,05 | 7.380,00 |
6 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU ALCATRA OU PATINHO) | KG | 1000 | 14,85 | 14.850,00 |
7 | CARNE MOÍDA BOVINA | KG | 1000 | 12,88 | 12.880,00 |
8 | CHARQUE | KG | 10000 | 13,85 | 138.500,00 |
9 | COLORIFICO EM PÓ (100 G) | CX | 1800 | 0,30 | 540,00 |
10 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 300 | 0,50 | 150,00 |
11 | FUBÁ CUSCUZ (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 0,87 | 5.220,00 |
12 | FEIJÃO CARIOCA (1 KG) | CX | 1000 | 5,94 | 5.940,00 |
13 | FRANGO (SOBRECOXA) | KG | 1600 | 6,35 | 10.160,00 |
14 | LEITE EM PÓ (PCT 200 G) | KG | 10000 | 2,97 | 29.700,00 |
15 | MACARRÃO ESPAGUETE (PCT 500 G) | FARD | 6000 | 1,64 | 9.840,00 |
16 | OLEO DE SOJA (900 ML) | CX | 800 | 4,95 | 3.960,00 |
17 | OVOS (BAND 30 UNDS) | BAND | 800 | 7,45 | 5.960,00 |
18 | PROTEINAS TEXTURIZADA DE SOJA (FARD 500 G) | CX | 10000 | 5,20 | 52.000,00 |
19 | SAL IODADO | CX | 400 | 0,90 | 360,00 |
20 | TEMPERO SECO (100 G) | CX | 1800 | 0,52 | 936,00 |
21 | VINAGRE (750 ML) | CX | 800 | 0,98 | 784,00 |
22 | MARGARINA 500 G | UND | 2160 | 3,95 | 8.532,00 |
23 | FARINHA DE AVEIA 200 G | UND | 520 | 3,99 | 2.074,80 |
VALOR TOTAL | 338.406,80 |
Juarez Távora, PB
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE CPL
ADESÃO N.º 001/2013.
Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 010 A /2013
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010 A /2013 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TÁVORA/PB E A EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Juarez Távora, Estado da Paraíba, com Sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 171 – CENTRO, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.919.490/0001-36, ora representado pelo Senhora Prefeita Municipal Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade – RG 927.480 SSP/PB e do CPF n.º 952.710.157- 91, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx n° 43 – Centro, cidade: Juarez Távora/PB. e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx 52 – Galpão B-7, Estação Velha – Campina Grande – PB, CEP: 58.105-200, resolvem celebrar por força do presente instrumento, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que ao fim assinam o presente Termo de Aditivo, tendo por justo e acertado, entre si, as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover a prorrogação do prazo de duração da contratação feita para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, N 171 – Centro Juarez Távora –PB CEP – 58387-000 CNPJ – 08.919.490/0001-36
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR de acordo com a ADESÃO N.º 001/2013,
conforme especificações ali explicitadas, que encontra conformidade com o que preceitua o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica alterada a CLÁUSULA 2ª, que trata da vigência do contrato, para acrescentar mais 300 Dias ao que fora pactuado, razão pela qual a vigência passará a ser de: 31 de Dezembro de 2013 a 26 de Outubro de 2014, cujo valor será de R$ 338.406,80 (Trezentos e trinta e oito mil reais), estimado para 10 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 010 A /2013, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, será providenciada pela Prefeitura Municipal de Juarez Távora até o quinto dia útil o mês subsequente ao da assinatura, correndo as despesas por sua conta.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo Aditivo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Alagoa Grande do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, N 171 – Centro Juarez Távora –PB CEP – 58387-000 CNPJ – 08.919.490/0001-36
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Juarez Távora, 30 de Dezembro de 2013
Município: Juarez Távora Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx PREFEITA/ CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG/CPF:
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