PROJETO BASICO
PROJETO BASICO
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente projeto basico a AQUISIÇÃO DE APARELHO AUTOMÁTICO DE BIOQUÍMICO COMPLETO, SISTEMA ABERTO PARA REAGENTES, PARA ATENDER O LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BELTERRA.
1.1 A Dispensa de Licitação constitui o seguinte item:
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
01 | ANALISADOR AUTOMÁTICO DE KIT | VYTRA | ||||
ANALISADOR AUTOMÁTICO DE | ||||||
BIOQUÍMICA COMPLETO, SISTEMA | ||||||
ABERTO PARA | ||||||
REAGENTES(MULTIMARCAS) | ||||||
SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO; 300 | ||||||
testes/hora fotométricos ou até 450 testes/hora com | ||||||
ISE (K+, Na+, Cl-);1 mixer independente, 1 probe | ||||||
para reagentes e 1 probe para amostra; Sistema de | ||||||
lavagem em 8 passos com água e detergente pré- | ||||||
aquecido; Software intuitivo e multifuncional em | ||||||
Português; Função de auto inicialização do sistema | ||||||
Limpeza automática da agulha, detecção do nível de | ||||||
líquido e proteção contra colisão vertical e horizontal; | ||||||
Conexão bi direcional; permite integração com LIS; | ||||||
Volume mínimo de amostra: 2µL; Volume de | ||||||
Reagente: 20 – 350µL ;Volume mínimo de reação: | R$ | |||||
01 | KIT | 150µL; Fotômetro: Óptica de grade; reversa Intervalo de Absorbância: 0-3.3Abs (5mm conversão) Resolução: 0.0001Abs; alimentação | 149.000,0 0 | |||
elétrica BIVOLT(110-220); visor digital e cronomêtro | ||||||
interno. INCLUSO: COMPUTADOR: Sistema | ||||||
operacional: Windows XP Professional 32bits | ||||||
Service Pack 2 ou Windows 7 Professional 32bits | ||||||
(obrigatório);CPU: Dual Core (mínimo 2 GHz); | ||||||
Memória: 4 Gb (mínimo); Hard Disk: 120 Gb | ||||||
(mínimo); Display: Resolução 1024 x 768,16 bits | ||||||
(mínimo); Interface: Porta Serial RS-232 | ||||||
(obrigatório). INCLUSO : NOBREAK:2400 VA | ||||||
Senoidal On Line dupla conversão saída | ||||||
110/220VAC (equipamento + computador) OU 2000 | ||||||
VA Senoidal on line dupla conversão saída | ||||||
110/220VAC (Equipamento) + 000 XX Xxxxxxxx | ||||||
(Computador) | ||||||
R$ 149.000,00 | ||||||
VALOR TOTAL R$ 149.000,00( Cento e quarenta e nove mil reais) |
2. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO.
A saúde hoje compreendida de forma mais abrangente é um dos elementos mais essenciais da vida humana. Assim o acesso à saúde de qualidade, terá rebatimento direto na melhoria da condição de vida de populações diversas, além de diminuir, com ações preventivas, gastos públicos inadequados.
A compra de um aparelho analisador de bioquímica é compreendido como uma aquisição essencial, considerando que o serviço de execução de exames laboratorias não pode parar, sendo de grande risco deixar desassistidos os setores do HMB, sendo a Urgência /Emergência, Enfermaria no geral, os quais os pacientes em estado crítico de saúde necessitam de exames laboratoriais, assim como nenhum paciente deve ficar desprovido de exames laboratoriais soclicitados, uma vex que colaboram para um diagnóstico e sustentação da vida.
A Aquisição desse equipamento é essencial à realização de exames de hemograma, importante no auxílio diagnóstico de doenças, dentre elas a COVID-19,questionando, interpretando e emitindo a conclusão em forma de laudos com parecer, relacionando resultado, clínica e exames solicitados. Com esse equipamento a liberação dos exames é muito mais rápida, o que contribui para uma intervenção médica mais imediata. Além do mais, a instalação de um equipamento no laboratório se faz necessário para que possamos realizar os hemogramas no próprio laboratório municipal, com isso reduziremos o gasto dos exames em laboratórios particular e assim agilizar mais ainda os resultados para a sua equipe médica.Considerando que a falta de realização de exames laboratoriais de pacientes hospitalizados, pode implicar diretamente na evolução do seu quadro clínico, em especial aqueles que ficam sob risco de morte.
Assim, justifica-se esta compra pela necessidade da garantia de tratamento aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico no Hospital Municipal de Belterra visando dar celeridade e qualidade no resultado de exames laboratoriais e ainda colaborar com a prevenção do Covid-19.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde prentede por fazer a aquisição do presente objeto para atender as necessidades da emergência do hospital atraves de Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 inciso, IV da Lei Federal 8.666/93.
Contudo foi feito pesquisa com fornecedores, as quais foram analisadas, passando assim a dar proceguimento para contratação.
3. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1 Durante o periodo de garantia do produto, a assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do equipamento é de responsabilidade da empresa contratada.
3.2 A manutenção preventiva deverá ser realizada, de acordo com recomendações do fabricante e solicitação da contratante, a contar da data da entrega do equipamento, em dias úteis, de acordo com cronograma a ser elaborado pela contratada e o Laboratório do Hospital Municipal de Belterra, sem quais quer ônus para a Secretaria Municipal de Belterra.
3.3 As manutenções corretivas serão realizadas pela contratada nas dependências do laboratório do HMB, sem limite de chamadas, em dias úteis, das 08:00 as 17:00 horas, de acordo com os manuais e normas técnicas do fabricante do equipamento, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e substituições de peças,
acessórios e componentes quando os mesmos estivem dentro do prazo de garantia, sem ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Belterra.
3.4 O prazo de atendimento aos chamados de manutenção corretiva deverá ser de até 24 (doze) horas, contadas a partir da comunicação da ocorrência, feita pelo Laboratório Municipal de Belterra.
3.5 A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir os defeitos apresentado pelo equipamento requisitado, inclusive os detectados durante a vistoria técnica preventiva realizada, compreendendo as necessárias substituições de peças, acessórios e componentes por conta e garantia da Contratada.
3.6 Quando o equipamento apresentar defeito devera ter sua operacionalidade restabelecida no prazo Máximo de 48 horas (quarenta e oito horas) contadas a partir da hora da chamada feita pelo laboratório do HMB.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 Cumprir com os prazos de fornecimentos determinados neste Projeto Básico, responsabiliza-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
4.2 Submeter-se à fiscalização da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELTERRA, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
4.3 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
4.4 Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento;
4.5 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.6 Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.7 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
4.8 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
4.9 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 Expedir as Autorizações de Fornecimento;
5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato
5.3 Exercer a fiscalização da execução do objeto através de servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
5.4 Notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, fixando prazo para sua correção;
5.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
5.6 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
5.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato;
5.8 Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da CONTRATANTE;
6. DO TREINAMENTO
6.1 A empresa contratada fica obrigada a dar todo o treinamento para os funcionários do laboratório Municipal de Belterra, para que os mesmos fiquem capacitados a operar o equipamento requisitado sem ônus adicional.
7. DA VIGÊNCIA:
A vigencia do contrato será a contar da data de sua assinatura, até 06 (seis) meses, adimitida a prorrogação conforme o Decreto legislativo n° 6, de 20/03/20.
O prazo de entrega do objeto deste processo será de no mínimo 20 dias após a ordem de compra, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8. VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O valor estimado para a aqusição de insumos para atender ao programa saúde na escola,é de R$ 149.000,00(Cento e quarenta e nove mil reais)
9. RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
A classificação orçamentária por onde correrá a despesa será:
10.302.0004 2072 0000- Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para Unidades de Média e Alta complexidade
44.90.52.00 – Equipamento e material permanente.
00.XX PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será feito no prazo de 30 dias a contar da certificação que o objeto foi entregue e esta de acordo com o que foi solicitado, onde a nota fiscal será atestada pelo responsavel do departamento competente e pelo fiscal do contrato.
9.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante:
a) Certidão de regularidade para com a fazendaFederal/União;
b) Certidão negativa do INSS(CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazendaEstadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazendaMunicipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista(CNDT);
9.3 É vedada a antecipação de pagamento.
9.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de
crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de2007;
9.5 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Titular: Sr Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Matrícula n°1794 , Servidor da SEMSA e o Suplente: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx N°13-2 , designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93
11. DA GARANTIA DO PRODUTO
11.1 A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses.sendo que, durante este período, constatado defeito, ou necessidade de realização de Manutenção Corretiva ou Preventiva, a Contratada se obriga a realizar o serviço sem ônus adicional para a Contratante.
11.2 O prazo garantia começará será contado a partir do Recebimento Definitivo do produto.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A responsabilidade pelas contratações dos objetos será de responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA.
Belterra/PA, 22 de Março de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
FEITOSA:48219037 XXXXXXXX XXXXX
253
FEITOSA:48219037253