ATO CONVOCATÓRIO 03/2020
ATO CONVOCATÓRIO 03/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial, com a responsabilidade pelo fornecimento de mão-de-obra, assim como de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desempenho das atividades propostas.
O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (OS), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, em Belo Horizonte – MG, vem, por meio desta, divulgar ATO CONVOCATÓRIO, de acordo com as regras a seguir:
1 – Objeto
Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Desarmada para a Sala Minas Gerais, considerando três postos de vigilância no imóvel: Docas, Portaria Administrativa e Portaria de Público. O serviço será dioturno (24h), com equipe de 12 vigilantes no total, que se revezarão em regime de 12h / 36h. A remuneração e os benefícios seguirão os acordos da categoria, inclusive no que diz respeito ao horário de almoço, sem a necessidade de intervalista. A empresa contratada deve se responsabilizar pelo fornecimento de mão-de-obra (segurança desarmada), assim como de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desempenho das atividades propostas.
Cada uma das empresas concorrentes poderá solicitar esclarecimentos por escrito, enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para aprofundamento do Briefing, com a equipe responsável pela Diretoria de Operações do Instituto Cultural Filarmônica. A solicitação deve ser feita com até 02 (dois) dias de antecedência em relação ao prazo máximo para recebimento das propostas. A resposta será publicada no site do Instituto Cultural Filarmônica.
2 – Condições de Participação
Somente serão admitidos a participar deste Ato Convocatório os fornecedores do ramo do objeto a ser contratado, legalmente constituídos no Brasil, com sede em território nacional e habilitados para o exercício da atividade, e que cumprirem todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório.
Os requisitos abaixo enumerados serão considerados obrigatórios para a participação no processo seletivo de escolha da empresa que prestará serviços ao Instituto Cultural Filarmônica. O fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, que conhece e concorda com todas as condições listadas abaixo, que deverão ser cumpridas durante a execução do contrato.
1. A empresa deverá garantir, durante toda a vigência do Contrato, sua regularidade para prestação do serviço de vigilância, bem como a habilitação dos funcionários designados para a função de vigilante para o exercício da atividade, em conformidade com a Lei nº 7.102/83 e demais normas aplicáveis.
2. A empresa deverá apresentar ao instituto Cultural Filarmônica para aprovação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato:
a) uma planilha com a escala de trabalho da mão-de-obra contratada, discriminando o nome dos profissionais, sua função, horário, setor de trabalho e descrição de suas rotinas.
b) uma planilha com o monitoramento dos serviços contratados, por função, considerando todos os ambientes do edifício da Sala Minas Gerais.
c) apólice de seguro com cobertura mínima de morte e acidentes pessoais relativa aos profissionais alocados para o trabalho.
3. A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desempenho das atividades designadas, que permanecerão de propriedade do fornecedor.
4. A empresa poderá visitar a Sala Minas Gerais para conhecer as especificações do local de execução das atividades, devendo agendar sua visita com a Diretoria de Operações pelo telefone (00) 00000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência em relação ao prazo máximo para recebimento das propostas.
3 – Entrega das Propostas
Os envelopes contendo os documentos relativos à proposta deverão ser entregues até às 18h00 do dia 15/06/2020, impressos e devidamente lacrados. Após essa data e horário o Instituto Cultural Filarmônica não receberá nenhum outro documento, adendo ou acréscimo à proposta. As propostas deverão ser entregues no seguinte endereço:
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxxx – MG
Att.: Xxxx Xxxxxxx
No caso de propostas enviadas pelos Correios, o concorrente deverá se responsabilizar pela chegada da documentação ao Instituto até o dia 15/06/2020, data em que será selecionado o fornecedor. O Instituto não se responsabiliza por atrasos ou extravios de propostas enviadas por via postal.
4 – Proposta Comercial
A proposta comercial deverá ser elaborada em uma via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
- Valor da proposta, indicando em 1 (uma) via o valor total mensal proposto para o serviço;
- Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data final marcada para a entrega das propostas;
- Declaração de que nos preços propostos para remuneração do fornecedor encontram-se incluídos todos os gastos com reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos e materiais, frete e entrega, taxas com operações de crédito, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, uniformes, administração, seguros e quaisquer outros, inclusive o lucro do Contratado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do fornecedor, nos termos do presente Ato Convocatório. Não será aceita, pelo Instituto, nenhuma despesa adicional, além do preço apresentado na proposta, referente a qualquer procedimento que envolva o objeto do presente Ato Convocatório.
- Declaração de visitação à obra, emitida pelo Instituto Cultural Filarmônica, caso tenha sido realizada.
O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus profissionais, bem como pela contratação de seguros que cubram morte e acidentes pessoais dos funcionários e ainda por todos os procedimentos necessários em caso de acidente de trabalho.
A Proposta Comercial deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito para com o INSS/Previdência Social;
- Prova de regularidade para com a Receita Federal (CND);
- Prova de regularidade para com a Receita Estadual (CND);
- Prova de regularidade para com a Receita Municipal (CND);
- Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
- Último balanço patrimonial do proponente (que deverá ser do ano de 2019 ou posterior), assinado por xxxxxxxx*;
- Última demonstração do resultado do exercício financeiro do proponente (que deverá ser do ano de 2019 ou posterior), assinado por xxxxxxxx*;
- Autorização de funcionamento e prestação de serviços de vigilância, emitida pelo Ministério da Justiça ou por quem este designar, nos termos da Lei nº 7.102/83.
- Pelo menos 01 (um) contrato firmado com empresa para prestação de serviços semelhantes ao objeto do presente Ato Convocatório, em espaços que impliquem contato com o público (tais como teatro, cinema, shopping, hospital, faculdade), com valor de faturamento mensal de pelo menos R$100.000,00 (cem mil reais) em um mesmo Contrato.
* O Balanço patrimonial e/ou a DRE deverão conter os seguintes dados: patrimônio líquido, passivo circulante, passivo não circulante, ativo circulante, estoques, disponibilidades, realizável a longo prazo, permitindo a realização dos os cálculos indicados no item 4.1.
Ressaltamos que todos os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços para o Instituto Cultural Filarmônica – uma Organização Social (OS), auditada periodicamente por diferentes instâncias – e devem ser encaminhados juntamente com a proposta. A empresa que que não os enviar por completo será automaticamente desclassificada. Caso necessário, no momento da contratação, as Certidões Negativas de Débito (CND) deverão ser renovadas.
4.1 – Habilitação econômico-financeira
A habilitação econômico-financeira será verificada pelo patrimônio líquido e pela análise de liquidez do proponente, feita a partir dos seguintes cálculos:
1) Liquidez corrente LC = AC / PC
Em que
LC = Liquidez corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2) Liquidez seca LS = (AC – E) / PC
Em que
LS = liquidez seca
AC = Ativo Circulante E = Estoques
PC = Passivo Circulante
3) Liquidez imediata: LI = D / PC
Em que
LI = Liquidez Imediata D = Disponibilidades PC = Passivo Circulante
4) Liquidez geral
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC)
Em que
LG = Liquidez geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
O proponente que apresentar LC, LS, LI ou LG inferior a 01 (um) será desclassificado do presente processo seletivo.
5) Patrimônio líquido
O proponente que apresentar patrimônio líquido inferior a R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) será desclassificado.
5 – Escopo de Trabalho
A empresa contratada deverá fornecer mão-de-obra especializada, para a prestação de serviços de vigilância patrimonial, disponibilizando profissionais para o exercício das funções. O número estimado de funcionários poderá ser alterado, a critério do Instituto, em caso de necessidade, devendo ser mantido o valor unitário indicado na proposta, mesmo em caso de acréscimo de funcionários. O cálculo relativo aos custos com mão-de-obra deverá considerar as jornadas de trabalho previstas em lei, porém com escalas que atendam às rotinas das atividades da Sala Minas Gerais, evitando-se, ao máximo, o expediente das horas-extras.
A empresa contratada deverá também fornecer todos os equipamentos e utensílios de trabalho necessários ao desempenho de todas as atividades propostas.
A empresa selecionada deverá dar preferência para contratar os vigias que estão atualmente prestando serviços na Sala Minas Gerais, por já serem conhecedores da rotina de trabalho. Nesse sentido, o Instituto se reserva o direito de indicar tais vigilantes, sem prejuízo da avaliação técnica por parte da empresa prestadora do serviço (registros na categoria, exames médicos e funcionais, etc.).
6 – Parâmetros para dimensionamento de custo da Proposta Comercial
Para avaliação da proposta será considerado o preço global e não preços por itens. O valor total da proposta comercial deverá ser estipulado considerando os valores mensais para a prestação dos serviços descritos no objeto deste Ato Convocatório, tendo em vista a duração de 12 (doze) meses para o contrato. O valor da proposta deverá cobrir todas as despesas necessárias para execução dos serviços, inclusive a disponibilização de mão-de-obra de segunda-feira a domingo, durante 24h (vinte e quatro horas), em turnos alternados de 12h/36h para cada função solicitada, com equipe de 12 vigilantes no total. A remuneração e os benefícios seguirão os acordos da categoria, inclusive no que diz respeito ao horário de almoço, sem a necessidade de intervalista.
7 – Forma de escolha
Serão selecionados os fornecedores habilitados e não desclassificados que apresentarem o menor preço global.
Para fins de seleção, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
8 - Pagamento
As condições de pagamentos serão especificadas em contrato, devendo a empresa selecionada fornecer nota fiscal hábil emitida contra o Instituto Cultural Filarmônica para o fornecimento de mão-de-obra, que procederá com as retenções fiscais cabíveis, após a sua aprovação.
A empresa deverá apresentar ao Instituto Cultural Filarmônica para aprovação, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a folha de ponto que comprove o comparecimento dos funcionários em cada dia de trabalho, bem como cópias dos comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive salários, benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo, guias de recolhimento previdenciário (INSS), GFIP do último mês de competência e FGTS dos profissionais selecionados para a execução dos serviços, bem como o comprovante de regularidade trabalhista (CND).
9 - Disposições Finais
Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela empresa, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das propostas. A participação do fornecedor
no processo seletivo implica integral aceitação de todos os termos do Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
É facultado ao Instituto Cultural Filarmônica promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo seletivo deste Ato Convocatório e a análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto Cultural Filarmônica realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório.
O fornecedor eventualmente selecionado deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com o Instituto Cultural Filarmônica, contemplando todas as condições previstas no presente Ato Convocatório, no qual se comprometerá a não utilizar ou fornecer produtos e/ou serviços provenientes de contrabando, pirataria ou trabalho infantil. O fornecedor ainda se compromete a assegurar todas as condições ofertadas no processo seletivo enquanto durar o contrato.
A empresa deverá contratar seguro com cobertura integral de morte e acidentes pessoais dos funcionários, sem prejuízo da responsabilidade integral do fornecedor nesses casos, sob pena de rescisão contratual. O Instituto Cultural Filarmônica não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer valor de franquia de seguro. O seguro deve ser contratado com empresa devidamente cadastrada junto à Superintendência de Seguros Privados – Susep. A apólice deverá ser apresentada ao Instituto Cultural Filarmônica junto com a planilha que contém a relação de nome dos funcionários alocados para a prestação dos serviços.
Qualquer emissão de faturas e notas fiscais por qualquer fornecedor relacionado à prestação dos serviços objeto do presente Ato Convocatório somente poderá ser feita de acordo com as determinações da Diretoria Administrativo-financeira do Instituto Cultural Filarmônica, sob pena de não serem aceitas.
O Instituto Cultural Filarmônica é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, e se reserva o direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas nem firmar contrato com qualquer proponente.
O presente Ato Convocatório não constitui licitação nem concurso público.
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Ato Convocatório serão prestadas pelo Instituto por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do telefone (00) 00000.0000 no horário das 09h às 12h ou das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Belo Horizonte, 05 de Junho de 2020.