CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 01/2021
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ 11.331.812/0001-36, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, 000, centro, do Município de São Miguel da Boa Vista - SC, inscrito no CPF: 000.000.000-00, RG: 2.438.459, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXX XXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG nº 1.611.260, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx, 000, na cidade de Saudades, Estado de Santa Catarina, doravante denominados de CONTRATADA) resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes clausulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente consiste na contratação de profissional para execução da contabilidade geral da Câmara Municipal de Vereadores, sendo: emissão e baixa de Empenhos, controle de despesa, conferência de relatórios, informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina através do Sistema Esfinge dos meses de vigência deste contrato e LRF, folha de pagamento, SEFIP e demais atos relacionados à contabilidade geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista - SC, pelo período 30 (trinta) dias, em substituição ao Contador Efetivo que encontra-se em licença para tratamento de saúde em razão de estar acometido por COVID-19, de acordo com o atestado anexo, parte integrante do presente.
Parágrafo único. A execução dos serviços se dará da forma remota, e presencial quando necessário.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço acordado entre as partes para execução do objeto é de R$ 2.117,00 (dois mil cento e dezessete reais) o qual será pago conforme o cronograma de pagamento da Câmara Municipal, através de depósito bancário em conta de titularidade da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA:
O Prazo de execução do objeto é de 08/06/2021 a 08/07/2021 e o prazo de vigência é 08/06/2021 a 08/08/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido conforme disposições do art. 79, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA
Executar os serviços constantes da cláusula primeira do presente contrato e assinar pela responsabilidade técnica dos documentos emitidos durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE
É de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores, por seus responsáveis, colocar à disposição da Contratada os documentos e informações pertinentes e necessários à execução do objeto deste contrato e efetuar o pagamento conforme o contrato, mediante a apresentação de relatório resumido dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão pôr conta do projeto atividade: 2.001, elemento 3.1.90.11.01, manutenção das atividades do Legislativo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSICOES GERAIS:
Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria na Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores e Lei de Locações, Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, pôr mais privilegiado ou especial que possa ser
E, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Miguel da Boa Vista (SC), 07 de junho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX
Presidente Contratada
TESTEMUNHAS:
SILVANE ZAMBIAZI XXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 054/885.999-08 CPF: 000.000.000-00