TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de consultoria técnica especializada em geotecnologias para realizar análise da viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e contratual para identificar alternativas e modelos de sistemas de geotecnologias para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que atenda às suas necessidades.
CAPÍTULO 2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Esta licitação se justifica pela Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). Em seguida, durante o ano de 2011, foram fundados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os vinte e sete conselhos estaduais (CAU/UF). O parágrafo único do art. 5° da Lei n° 12.378/2010 determina que o atendimento aos arquitetos e urbanistas de todo o País deve ser unificado e refletir o exercício profissional em todo o território nacional. A necessidade de implantação desse atendimento unificado, com a celeridade necessária para o cumprimento dos objetivos do Conselho, culminou com a aquisição de um sistema de informação e comunicação que permitisse o atendimento nacional, permanecendo online para todos os arquitetos e urbanistas do Brasil, bem como para todos os funcionários do CAU. Assim, foi inicialmente concebida uma unidade organizacional chamada Gerência Técnica, ligada ao CAU/BR, com a responsabilidade de disponibilizar e gerenciar os recursos tecnológicos para realizar tal atendimento, bem como foi adquirido o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
2.2. A Resolução CAU/BR N° 60 de 7 de novembro de 2013 criou o CSC, compreendendo o conselho federal (CAU/BR) e os estaduais (CAU/UF), assim como instituiu a Comissão Temporária Gestora que, a partir da Resolução CAU/BR n° 71 de 24 de janeiro de 2014, passou a ser designada Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC).
2.3. Um CSC é, tradicionalmente, uma estrutura da organização focada na prestação de serviços administrativos transacionais, que funciona de maneira padronizada, com canais de atendimento de fácil acesso, qualidade gerenciada por níveis de serviços acordados e custos competitivos.
2.4. Atualmente, o CSC do CAU coordena o SICCAU, a Rede Integrada de Atendimento (RIA), o Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO), o Sistema de Gestão Integrada (SGI) além dos fornecedores dos sistemas de informações contábeis, financeiras e administrativas dos CAU. A gestão e os custos do CSC do CAU são compartilhados entre o CAU/BR e os CAU/UF por meio do CG-CSC. O Fundo de Apoio aos CAU/UF, criado pela Resolução N° 27, de 6 de julho de 2012, garante o financiamento para que todos os conselhos estaduais e distritais garantam as estruturas mínimas para atender às necessidades dos arquitetos e urbanistas e da sociedade. O CSC continua sendo uma unidade organizacional do CAU/BR, posicionada abaixo da Gerência Geral na estrutura organizacional do Conselho, e prestando contas tanto para a Gerência Geral quanto para o CG-CSC.
2.5. A Resolução nº 5, de 15 de dezembro de 2011, define a criação e implantação do Sistema de Informação e Comunicação do CAU, o SICCAU, e em seu art. 2º estabelece a existência de Sistema de Informação Geográfica, como um de seus módulos básicos operacionais, justificando, portanto, a existência de um sistema de inteligência geográfica no conselho.
2.6. A Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2016, estabelece o compartilhamento entre o CAU/BR e os CAU/UF da gestão, manutenção, evolução e despesas do Centro de Serviços Compartilhados do CAU (CSC-CAU) e define o Sistema de Informação Geográfica como um dos serviços compartilhados essenciais que compõem a xxxxxxxxx.xx CSC-CAU.
2.7. A Coordenadoria de Geotecnologia é o setor pertencente à Gerência do CSC (CAU/BR) responsável por gerir o Sistema de Inteligência Geográfica do CAU, o IGEO, dando suporte estratégico e operacional ao CAU/BR, aos 27 CAU/UF, arquitetos e urbanistas e sociedade. É também função desta Coordenadoria administrar, manter e atualizar a base de dados geográficos utilizada pelo sistema.
2.8. Dentre as ferramentas abarcadas pelo sistema IGEO, estão ferramentas de consulta espacial/tabular, mapas temáticos e mapas de calor, além da possibilidade de geração de gráficos, indicadores, tabelas e filtros relacionados à entidade geográfica da ferramenta. Além do sistema web, existem dois módulos da plataforma e um aplicativo móvel satélite, todos integrados à mesma base de dados e serviços de mapa: Módulo Administrador, que possibilita o gerenciamento das camadas de dados geográficos, dos usuários bem como suas permissões de acesso e privilégios; Módulo Fiscalização, consiste em sistema de gerenciamento de operações de fiscalização combinado ao aplicativo para dispositivos móveis de coleta de dados de fiscalização em tempo real, o GIS Coletor.
2.9. Para geração e provimento dos serviços de mapa consumidos pelo sistema IGEO são utilizados sistemas de informações geográficas, nas modalidades desktop, combinados a um sistema servidor web de mapas. Tal ferramenta, adquirida e utilizada pelo CAU/BR, compõe a família de softwares Esri, ArcGIS Desktop e ArcGIS Server (Enterprise).
2.10. Desta forma, como proprietário das atualizações das licenças de uso dos sistemas supracitados, é disponibilizado ao CAU, ainda, ferramentas de compartilhamento de conteúdo GIS na web: Web-app Builder e Portal for ArcGIS.
2.11. Há de se considerar que o sistema webGIS, atualmente em operação, trata-se de um produto proprietário de mercado, não pertencente ao CAU/BR, com ferramentas e funcionalidades genéricas, conforme disponibilidade do fornecedor e que, conforme termos contratuais atuais, não prevê evoluções customizadas conforme as necessidades do CAU.
2.12. Considerando todo o exposto, verifica-se a necessidade de contratação de serviços de consultoria técnica especializada em geotecnologias, para análise técnica do estado atual da estrutura de geotecnologias disponível (modelo de dados do banco de dados geográfico, disponibilização e acesso aos serviços de mapa, regras de negócio do conselho), realização de estudo detalhado de alternativas de modelos e sistemas de geotecnologias que atenda o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, possibilidades de mercado, alternativas de modelos de dados e serviços, bem como construção de Minuta de Termo de Referência para contratação de sistema webGIS.
CAPÍTULO 3. DOS RESULTADOS ESPERADOS
3.1. Esperam-se os seguintes resultados a partir das entregas dessa contratação:
3.1.1. Apresentação de alternativas de modelos e sistemas de geotecnologias, com todos os aspectos particulares de cada opção (técnicos, de usabilidade, de desempenho, legais e contratuais, custos de implantação, manutenção e evolução, estrutura operacional, arquitetura e aplicabilidades).
3.1.2. Subsídios que permitam ao CAU/BR decidir qual modelo e sistema de geotecnologias seguir.
3.1.3. Definição dos impactos e condições que permitam a implantação do plano de ação referente à alternativa escolhida.
3.1.4. Detalhamento dos aspectos técnico-contratuais para implantação, gestão e fiscalização da alternativa escolhida, considerando os recursos orçamentários, humanos e de infraestrutura de TI disponíveis.
3.1.5. Detalhamento dos custos de implantação, manutenção, evolução e operação da alternativa escolhida.
3.1.6. Apresentar idéias inovadoras que possam incrementar o uso e aplicação das ferramentas e dados disponíveis, com o que o CAU/BR já possui em termos de tecnologia e infraestrutura, mediante as regras negociais, levantadas junto à equipe técnica.
3.1.7. Acompanhamento da consultoria, mediante auxílio estritamente de ordem técnica, até o momento da contratação do fornecedor de sistema.
CAPÍTULO 4. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado.
4.2. Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações anteriormente expostas, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada, bem como os que não permitam a obtenção dos resultados esperados.
4.3. A CONTRATADA deverá cumprir com os serviços detalhados neste Termo de Referência, considerando a elaboração de um cronograma contendo o plano de comunicação do trabalho, bem como a realização de, no mínimo, uma reunião por etapa com a equipe técnica do CAU/BR. Todas as despesas da CONTRATADA para a fiel execução do serviço serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.4. A Proposta de Cronograma de Execução dos Serviços deverá ser apresentada pela CONTRATADA em até 7 dias corridos a partir da reunião inicial dos trabalhos, a ser realizada em até 15 dias após a assinatura do contrato.
4.5. A Proposta de Cronograma de Execução dos Serviços apresentada será validada pela Gestão do Contrato e poderá sofrer ajustes para melhor atendimento das necessidades do CAU/BR.
CAPÍTULO 5. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
5.1. As reuniões para a prestação dos serviços poderão ser realizadas nos formatos presencial ou remoto. No entanto, as primeiras reuniões de cada etapa do projeto e de apresentação dos relatórios deverão ser obrigatoriamente presencias, realizados na sede do CAU/BR, localizada no SCS, Quadra 02, Bloco “C”, Lote 22, Ed. Serra Dourada, Xxxxx 000, 000, 000/000, 000 e 608, Xxx Xxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxx, XX, ou em outros locais do Distrito Federal, desde que anteriormente acordado com a equipe do projeto. As demais reuniões poderão ocorrer nos formatos acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme necessidades do projeto. Todas as despesas de deslocamento de pessoal deverão correr por conta da CONTRATADA.
5.2. A consultoria CONTRATADA deverá realizar seus trabalhos de tabulação, análise e desenvolvimento do modelo de solução em seu escritório, ficando assim o CAU/BR dispensado de disponibilizar sala exclusiva para a realização do projeto.
5.3. A CONTRATADA ficará impedida de participar de eventual processo de contratação de serviços iniciado a partir da execução do objeto da licitação em tela.
CAPÍTULO 6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA prestará os serviços abaixo elencados, nas condições aqui estabelecidas:
6.1.1 Os consultores da CONTRATADA deverão manter sigilo sobre informações referentes ao CAU/BR às quais venham a ter acesso, seja por meio de entrevistas, relatórios, documentos formais ou acesso à base de dados.
6.1.2. Em caso de descumprimento do sigilo das informações, o CAU/BR procederá a análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas administrativa, penal e cível.
6.2. ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS
6.2.1. Análise Inicial
6.2.1.1. Análise preliminar para conhecimento do sistema e estrutura operacional implantada, abordando os aspectos técnicos, estruturais, negociais, contratuais e orçamentários da Coordenadoria de Geotecnologia do CAU, considerando todo o legado disponível.
6.2.1.2. Deverão ser analisadas todas as informações existentes no CAU/BR e na CORGEO que contribuam com a execução do objeto tais como: documentação de sistema, histórico de contratações, demandas e necessidades dos clientes, orçamento disponível, resoluções, deliberações plenárias, portarias, recomendações do colegiado, orientações jurídicas, organograma, planejamento e diretrizes estratégicas, além de toda documentação relevante na construção do diagnóstico.
6.2.1.3. Esta etapa deverá ser realizada em até 15 dias.
6.2.2. Reunião com os envolvidos
6.2.2.1. Para melhor compreensão dos trabalhos a serem desenvolvidos deverá ocorrer ao menos uma reunião presencial individual com os representantes das áreas técnicas envolvidas para melhor compreensão das regras negociais, necessidades, situação atual e das expectativas quanto a um sistema webGIS do CAU. A reunião deverá ser semiestruturada, seguindo modelo a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CAU.
6.2.2.2. Sem prejuízo de inclusão de novos envolvidos, estimam-se as seguintes áreas envolvidas e que podem contribuir com o projeto:
6.2.2.2.1. Representantes membros da Comissão de Fiscalização do CAU/BR.
6.2.2.2.2. Gerência do CSC-CAU.
6.2.2.2.3. Coordenadoria do SICCAU.
6.2.2.2.4. Coordenadoria de TI.
6.2.2.2.5. Coordenadoria de Geotecnologia.
6.2.2.2.6.Representantes técnicos da fiscalização dos entes estaduais, por região.
6.2.2.3. Em todas as reuniões técnicas deverão participar pelo menos um representante da Coordenadoria de Geotecnologia.
6.2.2.4. Esta etapa deverá ser realizada em até 20 dias corridos.
6.2.3. Apresentação de diagnóstico da situação atual
6.2.3.1. A consultoria deverá apresentar um relatório resumo contendo análise sobre a atual situação do modelo de geotecnologias do CAU em seus aspectos técnicos, infraestrutura, arquitetura operacional, desempenho, usabilidade, modelo de dados, contratual e orçamentário. O documento deverá ser entregue fisicamente e encaminhado em meio eletrônico ao endereço de e-mail indicado pelo Gestor do Contrato. Sem prejuízo de outros aspectos, deverão ser abordados os pontos positivos do sistema atual, bem como possíveis inconsistências que precisem ser tratadas nas próximas etapas desse projeto.
6.2.3.3. Após a validação pela equipe técnica responsável no CAU/BR, CORGEO/GERCSC, poderão ocorrer alterações no relatório devido às sugestões após as apresentações, as quais deverão ser realizadas pela consultoria sem custos para o CAU/BR.
6.2.3.4. Esta etapa deverá ser realizada em até 30 dias.
6.2.4. Levantamento e Apresentação de alternativas de modelos e sistemas de geotecnologias
6.2.4.1. Aspectos a serem considerados na realização da etapa:
6.2.4.1.1. Todas as formas de implantação de sistema deverão ser avaliadas, incluindo desde a opção de aquisição de produto de mercado até desenvolvimento de sistema próprio, sem restringir-se a estas alternativas.
6.2.4.1.2. Cada opção avaliada deverá detalhar os respectivos impactos envolvidos, considerando tanto a infraestrutura de hospedagem disponível quanto a arquitetura operacional em vigor e/ou necessária.
6.2.4.1.3. Os aspectos econômico-financeiros deverão ser abordados com simulações de custos e resultados esperados.
6.2.4.1.4. Com o intuito de mitigar o impacto financeiro, os custos deverão ser analisados de forma modularizada, considerando a possibilidade de particionamento das implantações das funcionalidades, conforme prioridades estabelecidas pela CONTRATANTE.
6.2.4.1.5. A análise deverá considerar o impacto na estrutura de hospedagem, de dados e serviços de mapa atualmente vigente, incluindo outros serviços em operação, como as rotinas de geocodificação, por exemplo.
6.2.4.2. Durante as apresentações é possível que sejam elencadas alterações no relatório, que deverão ser realizadas pela consultoria sem custos adicionais para o CAU/BR.
6.2.4.3. Esta etapa deverá ser realizada em até 30 dias.
6.2.5. Apresentação de diagnóstico detalhado (RELATÓRIO CONCLUSIVO)
6.2.5.1. A consultoria deverá apresentar um relatório abrangente e detalhado que permita ao CAU decidir por qual modelo de sistema de geotecnologias adotar, manter ou alterar a atual estrutura. O documento deverá ser entregue fisicamente e encaminhado em meio eletrônico ao endereço de e-mail indicado pelo Gestor do Contrato.
6.2.5.2. O relatório deverá conter como conclusão o indicativo da consultoria de melhor solução dentre as apresentadas e suas justificativas, considerando os vários aspectos abordados no relatório.
6.2.5.3. A consultoria deverá apresentar o relatório em duas reuniões: a primeira, para os setores técnicos do CAU diretamente ligados ao projeto, a segunda para a governança do CSC.
6.2.5.4. Durante as apresentações é possível que sejam elencadas alterações no relatório, que deverão ser realizadas pela consultoria sem custos para o CAU/BR.
6.2.5.5. Esta etapa deverá ser realizada em até 45 dias.
6.2.6. Entrega do Plano de Execução e Contratação
6.2.6.1. Após entrega do diagnóstico detalhado com as opções de modelos de sistemas de geotecnologias, subsidiado pelo corpo técnico do CAU, o Conselho decidirá sobre qual modelo adotar.
6.2.6.2. A CONTRATADA será comunicada da decisão, via meios formais de comunicação e deverá prosseguir com a confecção de Plano de Execução e Contratação, contendo todas as etapas e ações que devem ser realizadas para implantação do modelo escolhido, como executar essas ações, o detalhamento técnico da opção escolhida, requisitos de sistema, elementos constituintes da plataforma, descritivo da arquitetura do sistema, estrutura e modelo de dados, descritivo de funcionalidades, incluindo todos os detalhes técnicos que subsidiarão a elaboração de termo de referência e a contratação do sistema de Geotecnologias, com o apoio da equipe de geotecnologias do CAU.
6.2.6.3. O Plano de Contratação, além das opções/modelo de contratação da solução escolhida, deverá conter todos os requisitos técnicos, operacionais, de estrutura de armazenamento, requisitos de qualidade do produto, usabilidade, velocidade, SLA, dentre outros que evitem possíveis transgressões por parte da futura fornecedora de sistema, alinhada e construída juntamente com a equipe técnica do CAU/BR.
6.2.6.4. O Plano de Execução e Contratação deverá ser entregue fisicamente e por meio digital, em formato de documento de texto editável, sendo encaminhado ao endereço de e-mail indicado pelo Gestor do Contrato.
6.2.6.5. Esta etapa deverá ser realizada em até 30 dias após o comunicado formal da escolha do modelo de sistema de geotecnologias a ser adotado, por parte da CONTRATANTE.
6.3. REUNIÕES OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAIS
6.3.1. Poderá a CONTRATADA desenvolver os trabalhos de forma remota e comunicar-se com o CAU/BR via e-mail, telefone, vídeo chamadas, entre outros, exceto nos marcos previstos no quadro abaixo, onde obrigatoriamente deverão ocorrer presencialmente, na sede do CAU/BR ou em local indicado pela CONTRATANTE, em Brasília - DF.
XXXXX |
PERÍODO |
DESCRIÇÃO RESUMIDA |
PRAZO PARA ENTREGA |
Análise Inicial |
No mínimo 01 dia |
Apresentação da empresa, do líder do projeto e equipe da consultoria. Análise preliminar para conhecimento do sistema e estrutura operacional implantada, abordando os aspectos técnicos, estruturais, negociais, contratuais e orçamentários da Coordenadoria de Geotecnologia do CAU, considerando todo o legado disponível. |
15 dias |
Reunião com os envolvidos |
No mínimo 01 dia |
Reuniões presenciais individuais com os representantes das áreas técnicas envolvidas para melhor compreensão das regras negociais, necessidades, situação atual e das expectativas quanto a um sistema webGIS do CAU |
20 dias |
Apresentação de diagnóstico da situação atual |
01 dia |
A consultoria deverá apresentar um relatório resumo contendo análise sobre a atual situação do modelo de geotecnologias do CAU em seus aspectos técnicos, infraestrutura, arquitetura operacional, desempenho, usabilidade, modelo de dados, contratual e orçamentário, além de considerar as sugestões ou correções realizadas durante a apresentação. |
30 dias |
Apresentação de alternativas de modelos e sistemas de geotecnologias |
01 dia |
A consultoria deverá apresentar as opções de modelos de sistemas de geotecnologias disponíveis no mercado, indicando seus prós e contras, em relação às necessidades e recursos disponíveis pelo CAU. Cada opção avaliada deverá detalhar os respectivos impactos envolvidos, considerando tanto a infraestrutura de hospedagem disponível quanto a arquitetura operacional em vigor e/ou necessária. |
30 dias |
Apresentação de diagnóstico detalhado (RELATÓRIO CONCLUSIVO) |
No máximo 02 dias |
A consultoria deverá apresentar um relatório abrangente e detalhado que permita ao CAU decidir por qual modelo de sistema de geotecnologias adotar, manter ou alterar a atual estrutura. O relatório deverá conter como conclusão o indicativo da consultoria de melhor solução dentre as apresentadas e suas justificativas, considerando os vários aspectos abordados no relatório. A consultoria deverá apresentar o relatório em duas reuniões: a primeira, para os setores técnicos do CAU diretamente ligados ao projeto, a segunda para a governança do CSC. |
45 dias |
Plano de Execução e Contratação |
01 dia |
Apresentação do Plano de Execução e Contratação, contendo todas as etapas e ações que devem ser realizadas para implantação do modelo escolhido, como executar essas ações, o detalhamento técnico da opção escolhida, requisitos de sistema, elementos constituintes da plataforma, descritivo da arquitetura do sistema, estrutura e modelo de dados, descritivo de funcionalidades, incluindo todos os detalhes e requisitos técnicos, operacionais, de estrutura de armazenamento, requisitos de qualidade do produto, usabilidade, velocidade e SLA, que subsidiarão a elaboração de termo de referência e a contratação do sistema de Geotecnologias, com o apoio da equipe de geotecnologias do CAU. Poderão haver eventuais sugestões de melhoria ou correções. |
30 dias |
CAPÍTULO 7. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1. Estima-se como gasto máximo para a prestação dos serviços o valor de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxx), para a totalidade da execução do contrato, no qual deverão ser cumpridas todas as etapas estabelecidas neste Termo de Referência.
CAPÍTULO 8. DA PROPOSTA
8.1. Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as especificações dos serviços ofertados ou sobre quaisquer condições que importem modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros materiais.
8.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente, devendo estar inclusos todos os custos de locomoção, transporte, alimentação, diárias, reembolso, impostos e demais encargos, bem como deduzidos os descontos que venham a ser concedidos. Não serão consideradas propostas que contemplem quaisquer vantagens não previstas neste Termo de Referência.
8.3. Os valores apresentados serão levados em consideração para efeito de julgamento na licitação e são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo direito a pleitear alteração posterior, tanto para mais quanto para menos.
8.3.1. Caso o CAU/BR solicite formalmente deslocamentos para unidades fora da Sede do Conselho, caberá o ressarcimento dos valores à CONTRATADA, desde que previamente autorizados, conforme normativos da CONTRATANTE.
8.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
CAPÍTULO 9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
9.1. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
9.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto à Secretaria de Loigística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.1.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.4. Não poderão participar deste Pregão:
9.1.4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada.
9.1.4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
9.1.4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
9.1.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
9.1.4.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
9.1.4.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução ou recuperação judicial.
9.1.4.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
9.1.4.8. Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
9.1.4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
9.1.5. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Edital.
9.1.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
9.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. Qualificação Profissional da Equipe de Consultores
9.2.1.1. Gerente de Projetos e Preposto do contrato. Formação: Nível Superior completo. Experiência como Gerente de ao menos 1 (um) projeto compatível com o objeto deste Termo de Referência, para sistemas com pelo menos 125 usuários totais e 25 usuários simultâneos para edição de dados geográficos.
9.2.1.2. Consultor Sênior. Formação: Nível Superior completo. Experiência de atuação mínima de 5 anos na área de geotecnologias para web, além de atuação comprovada em pelo menos 1 (um) projeto compatível com o objeto deste Termo de Referência, para sistema com pelo menos 125 usuários totais e 25 usuários simultâneos para edição de dados geográficos.
9.2.1.3. A comprovação deverá ocorrer por meio de apresentação de certificação exigida e atestado de capacidade técnica emitido pela licitante ganhadora do certame, em até 5 (cinco) dias da data da assinatura do contrato.
9.2.2. Qualificação Técnica da Empresa
9.2.2.1. As licitantes deverão apresentar atestados de qualificação técnica que comprovem conhecimento nas seguintes áreas de atuação:
9.2.2.2. Área de atuação: Diagnóstico de sistema WebGIS
9.2.2.2.1. Requisitos mínimos: a licitante deverá apresentar atestado emitido por clientes comprovando experiência na realização de estudo detalhado para implantação de sistema webgis com pelo menos 125 usuários totais, 25 usuários simultâneos para edição de dados geográficos e que utiize pelo menos 180 camadas de dados geográficos em formato API REST do ArcGIS Server.
9.2.2.2.2. Escopo dos serviços do atestado: o atestado deve conter, na descrição dos serviços realizados, no mínimo 4 (quatro) dos tópicos relacionados abaixo:
a) Definição de escopo de sistema de geotecnologia.
b) Definição de arquitetura e infraestrutura operacional e de hospedagem.
c) Modelos de sistemas de Geotecnologias para web.
d) Análise dos custos de sistemas webGIS.
e) Modelo de gestão de dados.
f) Elaboração do Plano de Execução e Implementação.
9.2.2.3. Área de atuação: Implantação de um sistema WebGIS
9.2.2.3.1. Requisitos mínimos: a licitante deverá apresentar atestado emitido por cliente que comprove experiência na implantação de um modelo de sistema de geotecnologias para web que utilize dados em API Rest do ArcGIS Server.
9.2.2.3.2. Escopo do serviço atestado: o atestado deve conter, no mínimo, 3 (três) dos tópicos abaixo relacionados, na descrição dos serviços realizados:
a) Implantação de sistema WebGIS.
b) Execução do plano de Execução e Implementação.
c) Mensuração dos níveis mínimos de serviços para sistema webgis.
d) Mapeamento, análise e padronização ou otimização de procedimentos em sistemas webgis.
e) Planejamento da transição entre sistemas.
f) Planejamento das aquisições necessárias para o funcionamento do sistema de geotecnologias.
9.2.3. Justificativas para os atestados:
9.2.3.1. A área de atuação “Diagnóstico de sistema WebGIS” está diretamente relacionada ao objeto a ser contratado.
9.2.3.2. Embora a implantação de um sistema WebGIS não faça parte do objeto a ser contratado, as mudanças propostas pela licitante terão impacto direto no plano de ação que integrará o estudo. Portanto, é necessário comprovar experiência em implantação de sistema WebGIS.
9.2.3.3. Considerando que o sistema webgis em operação atual atende a 500 usuários, onde desses, 100 usuários operam simultaneamente em edição de dados geográficos numa estrutura de 720 camadas no formato API Rest do ArcGIS Server, é coerente solicitar que os atestados sejam emitidos por empresas que trabalhem com no mínimo 25% desse montante, ou seja, 125 (cento e vinte e cinco) usuários totais, 25 usuários simultâneos editores e 180 camadas em serviços de mapa, respectivamente.
9.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, no qual deverá haver demonstração de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
9.3.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.3.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
9.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
9.4.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.4.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, serão verificados outros eventuais descumprimentos, mediante consulta ao:
9.4.3.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
9.4.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
9.4.3.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.4.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.4.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar, para fins de comprovação de regularidade trabalhista: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440/2011.
9.5. DAS DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da licitação.
9.5.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
9.5.3. Declaração do proponente afirmando que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
9.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
9.6.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.6.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.6.5. No caso de a licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar certidão ou declaração de enquadramento no citado regime.
CAPÍTULO 10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a:
10.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
10.1.2. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas.
10.1.3. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização e estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
10.1.4. Participar de reuniões com o Gestor do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados;
10.1.5. Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CAU/BR referente ao objeto contratado observando as normas de segurança (interna e de conduta);
10.1.6. Indicar um Líder Técnico ou Preposto, que atuará como seu representante principal, e será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato por parte da empresa CONTRATADA, tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do contrato, participar de reuniões quando solicitado, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho dos profissionais da empresa CONTRATADA.
10.1.7. Formalizar a indicação de preposto da empresa, e substituto eventual, como seu representante legal incluindo nome, cargo, números de telefone e endereços eletrônicos para, em tempo integral durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional, administrar, acompanhar, supervisionar e controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos seus funcionários;
10.1.8. Garantir que os serviços sejam prestados em conformidade com as exigências do CONTRATANTE.
10.1.9. Executar fielmente o objeto contratual de acordo com as normas legais e recomendações técnicas;
10.1.10. Garantir o objeto contratado nos prazos estabelecidos, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial devendo estar inclusos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do preço;
10.1.11. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CAU/BR, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
10.1.12. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade;
10.1.13. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
10.1.14. Cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho durante possível estadia dos seus profissionais nas instalações do CONTRATANTE;
10.1.15. Comunicar, ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade verificada relacionada aos bens e serviços fornecidos ao CAU/BR e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados;
10.1.16. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus ao CAU/BR;
10.1.17. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestar todos os esclarecimentos solicitados;
10.1.18. Operacionalizar em seu estabelecimento, desde o início da execução contratual, o ambiente de desenvolvimento com ferramentas e tecnologias adequadas, sem qualquer custo para o CAU/BR.
10.1.19. Configurar e/ou instalar no ambiente do CAU, mediante autorização do CONTRATANTE, as ferramentas necessárias para garantir o perfeito funcionamento das demandas entregues, sendo que a eventual necessidade de uso de ferramentas externas a serem adquiridas pela CONTRATADA, nos termos definidos neste Termo de Referência, não serão objeto de pagamentos adicionais pelo CONTRATANTE;
10.1.20. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CAU/BR. Cabe à CONTRATADA dar ciência ao CAU/BR, sobre o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na empresa, cabendo a este autorizar ou não;
10.1.21. Adotar procedimentos no seu ambiente de desenvolvimento, que garantam a segurança das informações e a continuidade das operações, em conformidade com os parâmetros da NBR-ISO/IEC 17.799, e manter documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações;
10.1.22. Comprometer-se a realizar todas as atividades, entregar todos os artefatos previstos dentro dos prazos e qualidade previstos;
10.1.23. Zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos documentos, artefatos e correções, sendo o não atendimento a estes prazos passível de aplicação das penalidades previstas;
10.1.24. Xxxxxxxx, sem ônus para o CAU/BR, sempre que solicitada, todas as informações referentes à execução dos trabalhos contratados, solicitações realizadas via e-mail ou quaisquer outras informações pertinentes à execução contratual;
10.1.25. Atender prontamente a quaisquer reclamações realizadas pelo CAU/BR durante o contrato;
10.1.26. Realizar, periodicamente conforme estabelecido em contrato, ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento dos trabalhos;
10.1.27. Comprometer-se a manter, ao longo de todo contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação neste Termo de Referência;
10.1.28. Detalhar e repassar para o CAU/BR, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços prestados;
10.1.29. Atender aos requisitos de confidencialidade e direito de distribuição, uso e propriedade das soluções entregues;
10.1.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e as obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/BR;
10.1.31. Impedir que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome do CAU/BR;
10.1.32. Designar novo preposto, sempre que a gestão ou fiscalização do contrato solicitar formalmente;
10.1.33. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CAU/BR, inclusive por danos causados a terceiros;
10.1.34. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.1.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
10.1.36. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
10.1.37. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou transportadora durante a entrega do objeto;
10.1.38. Corrigir qualquer erro ou equívoco contido nos relatórios ou documentos entregues, conforme prazo de garantia previsto em contrato;
10.1.39. Identificar os empregados que forem atuar nas dependências do CAU/BR ou locais de prestação de serviço indicados pelo CAU/BR;
10.1.40. Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita execução dos serviços previstos no Termo de Referência;
10.1.41. Atualizar a CONTRATANTE, vias meios formais de comunicação, sobre o andamento dos trabalhos, periodicamente conforme acordado entre as partes;
10.1.42. Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CAU/BR;
10.1.43. Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos definidos pelo CAU/BR como padrão;
10.1.44. Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem que sejam justificados e aceitos pelo CAU/BR, os serviços solicitados;
10.1.45. Observar os padrões Arquiteturais, de Segurança e de Qualidade dos relatórios ou artefatos entregues;
10.1.46. Entregar ao CAU/BR, durante o período de transição inicial, relação nominal de todos os profissionais que atuarão na execução deste contrato, fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho. Essa relação deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato;
10.1.47. Comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão dos profissionais alocados na execução dos serviços, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CAU/BR porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;
10.1.48. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do CAU/BR e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos;
10.1.49. Comprovar imediatamente, quando exigido pelo CAU/BR, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação;
10.1.50. Considerar e adequar os serviços prestados, bem como seu nível de prestação de serviços a eventuais alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho do CAU/BR, ocorridos dentro do período de execução contratual, tão logo sejam comunicadas pela CONTRATANTE;
10.1.51. Observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo CAU/BR, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços;
10.1.52. Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo o exercício do contrato, conforme prazos previstos no Termo de Referência;
10.1.53. Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho;
10.1.54. Manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outra informação);
10.1.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.56. Acatar todas as disposições contidas no edital, sob pena de incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado;
CAPÍTULO 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante, necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
11.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste Termo de Referência.
11.3. Acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
11.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
11.5. Notificar o licitante Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.6 Manter arquivada junto ao processo administrativo toda a documentação referente à contratação ao qual está vinculado o presente Termo de Referência.
11.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da empresa CONTRATADA ou o seu preposto;
11.9. Aplicar à empresa CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.10. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA;
11.11. Efetuar o devido pagamento à empresa CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no contrato;
11.12. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a documentação estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
11.13. Exigir o imediato afastamento do ambiente do CAU/BR, de qualquer profissional e/ou preposto da empresa CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se comportar de modo inconveniente ou incompatível com o serviço contratado;
11.14. Notificar à empresa CONTRATADA, formal, circunstanciada e tempestivamente, as ocorrências ou anormalidades verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CAPÍTULO 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, que correrão à conta dos recursos orçamentários deste Conselho, estão previstos na:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.03.004 - Geoprocessamento
Centro de Custo: 4.02.08.006 – Gestão da Coordenadoria de Geotecnologia - CORGEO.
CAPÍTULO 13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado pelo Presidente do CAU/BR, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização:
13.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.2. Levar ao conhecimento do representante da CONTRATADA qualquer irregularidade fora de sua competência.
13.1.3. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
13.1.4. Acompanhar os serviços executados, atestar sua prestação e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
13.1.5. Encaminhar ao representante legal da CONTRATADA os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
13.1.6. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CAU/BR responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
13.1.7. As determinações e solicitações formuladas pelo representante do CAU/BR encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou na impossibilidade, justificadas por escrito.
CAPÍTULO 14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
14.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal.
14.1.2. Seguro-garantia.
14.1.3. Fiança bancária.
14.2. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
14.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar essa exigência.
14.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da CONTRATADA pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
14.5. A garantia será restituída à CONTRATADA após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
14.6. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a adjudicatária pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CAU/BR.
CAPÍTULO 15. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA.
15.1.1. O pagamento do contrato será efetuado considerando os limites máximos de pagamentos e em conformidade com a conclusão das etapas previstas no quadro abaixo:
Etapa |
Descrição |
Condição de Pagamento |
1 |
Análise Inicial |
Serão pagos 5% do valor contratual após a conclusão da etapa, mediante atestado de entrega por parte do gestor/fiscal do contrato. Liberação do pagamento em até 20 (vinte) dias do atesto do documento fiscal respectivo. |
2 |
Reunião com os envolvidos |
Serão pagos 5% do valor contratual após a conclusão da etapa, mediante atestado de entrega por parte do gestor/fiscal do contrato. Liberação do pagamento em até 20 (vinte) dias do atesto do documento fiscal respectivo. |
3 |
Apresentação de diagnóstico da situação atual |
Serão pagos 25% do valor contratual após a conclusão da etapa, mediante atestado de entrega por parte do gestor/fiscal do contrato. Liberação do pagamento em até 20 (vinte) dias do atesto do documento fiscal respectivo. |
4 |
Apresentação de alternativas de modelos e sistemas de geotecnologias |
Serão pagos 15% do valor contratual após a conclusão da etapa, mediante atestado de entrega por parte do gestor/fiscal do contrato. Liberação do pagamento em até 20 (vinte) dias do atesto do documento fiscal respectivo. |
5 |
Apresentação de diagnóstico detalhado (RELATÓRIO CONCLUSIVO) |
Serão pagos 15% do valor contratual após a conclusão da etapa, mediante atestado de entrega por parte do gestor/fiscal do contrato. Liberação do pagamento em até 20 (vinte) dias do atesto do documento fiscal respectivo. |
6 |
Plano de Execução e Contratação |
Serão pagos 35% do valor contratual após a conclusão da etapa, mediante atestado de entrega por parte do gestor/fiscal do contrato. Liberação do pagamento em até 20 (vinte) dias do atesto do documento fiscal respectivo. |
15.1.2. A entrega do relatório conclusivo somente será possível após a conclusão e validação de todas as etapas anteriores do projeto, mediante o respectivo aceite das mesmas.
15.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
15.1.4. O documento fiscal referido no subitem 15.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB Nº 1.234/2012 e demais legislações pertinentes. A retenção também será realizada nos moldes da Lei Complementar nº 116/2003 e outras legislações de regência.
15.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do Simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos conforme inciso XI do Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei.
15.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
15.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária.
15.4. O CAU/BR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não atender às situações descritas neste Termo de Referência, inclusive no caso de a CONTRATADA deixar de apresentar a documentação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Instituto Nacional do Seguro Social, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, bem como regularidade trabalhista.
15.5. O CAU/BR não pagará qualquer valor não constante ou fora dos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CAU/BR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, conforme este Termo de Referência.
15.7. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa como rasuras, entrelinhas ou falta de algum dos documentos descritos no subitem 14.4, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas.
15.7.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação dos documentos, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR.
15.8. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à CONTRATADA.
15.9. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
CAPÍTULO 16. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1. A empresa CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos ao CAU/BR e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for.
16.2. O CAU/BR estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos danos.
CAPÍTULO 17. DO CONTRATO
17.1. Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993.
17.2. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CAU/BR.
17.3. Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação.
CAPÍTULO 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Incorre em infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002 a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
18.1.3. Fraudar a execução do contrato.
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.1.6. Não manter a proposta apresentada.
18.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
18.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
18.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
18.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.2.4. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o CAU/BR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3. Também fica sujeita às penalidades dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 a CONTRATADA que:
18.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
18.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999;
18.5. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.7. As hipóteses de rescisão contratual serão regidas pelos Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO 19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses contados da data da assinatura, podendo, por interesse da administração e devidamente justificado, ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666 de 1993.
19.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO 20. ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
20.1. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos produtos a serem adquiridos estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como serviço comum, obrigatoriamente na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço, na forma de execução indireta, conforme Decreto nº 5.450/2005.
CAPÍTULO 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Esclarecimentos relativos ao Termo de Referência serão prestados pela Gerência Administrativa no horário de 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, SCS Quadra 02, Bloco “C”, Xxxxxxx 00, Xxxx 000 a 409, Edifício Serra Dourada, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000.
Brasília, XX de setembro de 2019.
À consideração superior,
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Coordenador de Geotecnologia – CAU/BR
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
Gerente do CSC – CAU/BR
DE ACORDO: aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito, e encaminho à Comissão de Licitação para as providências devidas quanto à elaboração do Edital de Licitação e demais procedimentos.
Brasília, XX de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Gerente Executivo - CAU/BR
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