PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013 NÚMERO DO PREGÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL: 471074
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX: 471074
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para o Registro de Preços para aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene para Secretaria da Educação, conforme especificações no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens e Valor Máximo Admitido;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII - Endereço para entrega dos materiais de limpeza; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Xxxxx XX – Minuta da Autorização de Fornecimento (AF)
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene para Secretaria da Educação, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor máximo admitido para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 4.878.573,30 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos), fixos e irreajustáveis.
1.2 – Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1.3 – Referência de Tempo+-
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 – Recebimento das propostas
Data/Hora: De 07/05/2013 à 20/05/2013 até às 09:00 horas.
1.4 – Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 20/05/2013 às 09:00 horas.
1.6 – Início da Sessão de Disputa de Preços - A disputa de preços será em até 3 lotes simultâneos
Data/Hora: Dia 21/05/2013 às 08:30 horas.
1.7 – Término da Sessão Principal
05 minutos para cada item após o início da sessão de disputa.
1.8 – Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
A Unidade de Suprimentos, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente
Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto à Secretaria da Educação .
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Joinville, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10
- Cep: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
80/2013 00006.00001.00012.00365.00010.2.001025.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – FUNDEB – EDUCAÇÃO (Req.
83/2013)
82/2013 00006.00001.00012.00365.00010.2.001025.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO (Req. 82/2013)
104/2013 00006.00001.00012.00361.00011.2.001027.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – – FUNDEB – EDUCAÇÃO (Req.
84/2013)
106/2013 00006.00001.00012.00361.00011.2.001027.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO (Req. 85/2013)
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 – A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 01 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 – Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 – No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 – DA FORMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços escrita deverá ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado e, apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e-mail.
6.1.1 – Os proponentes deverão ofertar preços independentes para cada um dos itens do lote sob pena de desclassificação;
6.1.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado;
6.2 – A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 – Em atendimento às determinações da Lei Federal nº 6.360/76 e do Decreto nº. 79.094/77, com as alterações promovidas pelo Decreto nº. 3.961/01, a proposta para os lotes 1,2,3,4,5, 6 e 7 sob pena de desclassificação da mesma ou para o lote deverá ser acompanhada de:
6.3.1 – Certificado de Registro do(s) produto(s) na ANVISA ou notificação do(s) produto(s), a ser comprovado por meio da apresentação de cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto, observando-se a sua validade, ou da apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação, enviado pela ANVISA, ou consulta à internet da divulgação de Aceitação de Notificação através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx. Em caso de isenção do produto de registro na ANVISA tal informação deverá constar da proposta e poderá ser verificada pelo Pregoeiro mediante diligência.
6.3.2 – Autorização de Funcionamento da empresa ou do fabricante junto à ANVISA, para armazenar, distribuir ou expedir saneantes domissanitários ou cosméticos, conforme o caso, a ser comprovada por meio da apresentação de cópia legível da publicação no Diário Oficial da União ou consulta à internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx. Em caso de isenção de Autorização de
Funcionamento tal condição deverá ser comprovada por meio de documento de dispensa ou isenção expedido pela autoridade sanitária ou declaração assinada pelo representante legal do interessado informando o conteúdo da dispensa ou isenção citando a legislação competente.
6.4 – Para o lote 13 deverá constar na proposta o número e o certificado do CA (certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego), para todos os itens que possuem tal certificação. O não cumprimento desta solicitação implicará na desclassificação da proposta para o respectivo lote.
6.5 – Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas os valores totais para o Lote dos objetos licitados.
7.2 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, a marca, características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.5 – Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 – Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.5 – Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o Lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.5.1 – Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.3 – O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 – Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
9.2 – A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO : ATIVO TOTAL
cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
:Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93
k) apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de material compatível com 25% do quantitativo dos itens relacionado abaixo de maior relevância, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o objeto do edital. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade.
Lote | Item – Descrição resumida | Unid. medida | Qtde licitada | Qtde atestado |
1 | Álcool líquido | UND | 30,000 | 7.500 |
2 | Detergente | GL | 3.000 | 750 |
3 | Llimpa alumínio | UND | 8.375 | 2.093 |
3 | Água sanitária | BB | 15.000 | 3.750 |
4 | Limpador de quadro branco | GL | 5.000 | 1.250 |
5 | Hipoclorito | GL | 10.000 | 2.500 |
5 | Cera para piso | GL | 4.000 | 1.000 |
6 | Sabão em pó | PCT | 10.000 | 2500 |
7 | Sabonete líquido | GL | 3.700 | 925 |
8 | Copo descartável | CX | 1.000 | 250 |
9 | Disco Enceradeira | UND | 1.700 | 425 |
10 | Esponja para limpeza | UND | 45.000 | 11.250 |
11 | 3 – Rolo de pano | RL | 1.200 | 300 |
12 | 1 – Bucha p/ limpeza quadro branco | UND | 5.000 | 1.250 |
13 | 5 – Luva de Borracha | PAR | 22.570 | 5.643 |
14 | 1 – Luva plástica | CX | 3.300 | 825 |
15 | 2 – Lixeira plástica | UND | 4.500 | 1.125 |
16 | 1 – Mop plano acrílico | UND | 600 | 150 |
17 | 5 – Vassoura | UND | 11.000 | 2.750 |
18 | 2 – Saco de lixo | PCT | 12.100 | 3025 |
19 | 1 – Papel higiênico | FD | 8.000 | 2.000 |
20 | 1 – Papel toalha | FD | 30.000 | 7.500 |
9.3.1 – Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração.
9.3.1.1 – Os interessados inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville ficam dispensados de apresentar os documentos e certidões que já tenham sido apresentados para efeito de cadastro, desde que ainda estejam em vigor.
9.3.1.2 – É ônus do proponente a averiguação da vigência e atualidade dos documentos referidos no item anterior, de modo que a inobservância deste item implicará em sua inabilitação.
9.3.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.4 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.5 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
9.6 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.7 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24 § 8º do decreto Federal nº 5450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá:
a) encaminhar a proposta de preços e os documentos relativos a habilitação, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo de até 06 (seis) horas, via fac-símile (00) 0000-0000, ou via eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contadas a partir da solicitação emitida pelo Pregoeiro via chat;
b) encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superviniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 03 dias úteis, impreterivelmente, ao pregoeiro, no endereço indicado no item 1.10.
10.4 – O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o item 10.3 "a" e "b", será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 22.1 do Edital.
10.5 – Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.6 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9 – Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 22 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3 – Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Unidade de Suprimentos do Município de Joinville.
12.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados , convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços , no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
13.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
14.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
14.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
17.1.2 – As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, acompanhado da procuração respectiva.
17.2 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3 – Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
17.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 23.1 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
17.6 – Do Recurso
17.6.1 – Após o encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e hora em que será declarado o vencedor, sendo que nesta oportunidade a intenção de recorrer deverá
ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de xxxx, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
17.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
17.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
17.6.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
17.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
17.6.6 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF);
18.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
18.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
19 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
19.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
19.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em parcela única, no prazo de até 05 dias após a solicitação da Secretaria de Educação conforme anexo VII do presente edital.
19.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
20 – DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1 – A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria da Educação, sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
21 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
21.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
21.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
21.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
21.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
21.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
22 – DAS SANÇÕES
22.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
22.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
22.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
22.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
22.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
22.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Suprimentos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, conforme Decreto n.º 13.011/2006, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo fax nº (47) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade de Suprimentos – US, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
23.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.4 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
23.5 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.7 – O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
23.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
23.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
23.10 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
23.11 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos;
Joinville, 06 de maio de 2013.
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora Executiva Secretaria de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013 ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Valores Máximos Admitidos
LOTE 1
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor nit | Valor total |
1 | ÁLCOOL LÍQUIDO 54º -Composição: líquido, incolor, álcool etílico hidratado a 70INPM e água deionizada, com ação antibacteriana. Embalagem: frasco em plástico resistente, transparente, bem vedado, não deve apresentar vazamento. A tampa deve estar lacrada e ser rosqueável, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Frasco contendo 1 litro. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente, certificado pelo INMETRO, Registro na ANVISA/MS. Prazo de validade: mínimo de 11 meses a contar da data de entrega. | Und | 30.000 | R$ 4,96 | R$ 148.800,00 |
2 | Álcool Gel Anti-Séptico para as mãos. Composição: Água, álcool, carbômer, trietanolamina, propilenoglicol. Embalagem com 800ml. para uso no sistema de valvula. , não deve apresentar vazamento. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente, registro na ANVISA/ MS. Prazo de validade: mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. | Und | 1.300 | R$ 10,35 | R$ 13.455,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 1 | R$ 162.255,00 |
LOTE 2
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | DESINFETANTE DE USO GERAL com ação germicida e bactericida, contendo Álcool Etílico, Nonilfenol Etoxilado, Corante, Ácido Etilenodiaminatetracético, Essência, isotiazolinona, Cloreto de Benzolcônio-0,5% e Veículo. Recipiente contendo 5L. Embalagem transparente Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente e registro/notificação na ANVISA/ MS. Prazo de validade: mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. | Galão | 15.000 | R$ 7,33 | R$ 109.950,00 |
2 | DETERGENTE DE LOUÇA Composição: contendo tensoativos biodegradáveis, neutro, inodoro, pronto uso. O produto deverá ser líquido, límpido, encorpado, viscoso, inodoro, com alto poder de limpeza e espuma, hipoalergênico, permitindo uso freqüente sem causar ressecamento ou agressão das mãos. Deverá apresentar eficiência sobre gorduras animais e vegetais, amidos e | Galão | 14.000 | R$ 14,58 | R$ 204.120,00 |
proteínas presentes nos alimentos. Embalagem não reciclada branca, em plástico resistente, bem vedada, não pode apresentar vazamento. A tampa deve estar lacrada e ser rosqueável, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Recipiente contendo 5 Litros. O produto deverá apresentar rotulagem conforme legislação vigente, com registro/notificação na ANVISA/MS,. Prazo de validade: mínimo de 11 meses a contar da data de entrega. | |||||
3 | DETERGENTE DESENGORDURANTE NEUTRO para cozinha- Composição: Detergente concentrado, com tensoativos biodegradáveis, sem adição de fragrância, atóxico. O produto deverá oferecer poder de emulsificar gorduras animais e vegetais, para limpeza pesada em cozinhas e ambientes externos, alta concentração de ativos, para remoção de encardidos difíceis em pisos e equipamentos de cozinha (grelhas, coifas, fogão). Promove a limpeza sem o desgaste das superfícies por reações químicas adversas. Com diluição de 1:20 (1 parte do produto para 20 partes de água) na limpeza pesada. Embalagem: frasco em plástico resistente, bem vedado, não pode apresentar vazamento. A tampa deve estar lacrada e ser rosqueável, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Recipiente contendo 5 litros. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente, registro/notificação na ANVISA/MS.. Prazo de validade: mínimo de 11meses a contar da data de entrega. | Galão | 3.000 | R$ 59,26 | R$ 177.780,00 |
4 | DETERGENTE DESENGRAXANTE CONCENTRADO Contendo componentes tensoativos biodeagradável e agentes sequestrantes, com baixa alcalinidade e não danifica nem uma superfície lavavel, com diluíção de até 1:100.Ácido Alquil Benzeno Sulfônico Linear, Tensoativo Não- Iônico, Alcalinizantes, Emulsificantes, Sequestrante, Conservante eÁgua. Embalagem: 5 L. Embalagem transparente Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente registro/notificação na ANVISA/MS. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a contar da data de entrega. | Galão | 3.000 | R$ 65,40 | R$ 196.200,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 2 | R$ 688.050,00 |
LOTE 3
1 | LIMPA VIDRO COM ALCOOL Composição: Alcool,Nonifenol Solventes,Conservante,Perfume, , Corante, Essencia e Água. Embalagem: Embalagem: 500 ml com bico dosador acoplado a mesma. Rotulagem conforme legislação vigente. | Unid | 11.000 | R$ 2,38 | R$ 26.180,00 |
Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS Validade: mínimo 24 meses a contar da data de entrega. | |||||
2 | LUSTRA MOVEIS Composto de Emulsão de Polietileno, espessante, Emulsificante, Sequestrante, Conservante, Fragrância e Veículo. Embalagem em plástico resistente, bem vedado, contendo 500 ml. Rotulagem conforme legislação vigente. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS. Data de validade: mínimo de 2 anos a contar da data de entrega. | Und | 6.000 | R$ 4,96 | R$ 29.760,00 |
3 | LIMPADOR MULTIUSO Limpador multiuso, de ação instantânea, biodegradável. Deverá dissolver e remover a sujeira. Composição: Acido Dodecilbenzeno Sulfinico Linear,Hidroxido de Sódio ,Alcool Etilico,Nonifenol e Essencia e agua. Embalagem: frasco em plástico, resistente. com borrifador fixo. Bem vedado, não deve apresentar vazamento. A tampa deverá ser sistema abre-fecha e quando aberta permanecer fixada a embalagem, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Frasco contendo 500 ml. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente, certificado pelo INMETRO e registro/notificação na ANVISA/ MS Prazo de validade: mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. | Unid | 12.800 | R$ 1.95 | R$ 24.960,00 |
4 | Odorizador de ambientes 500ml com gatilho borrifador ,fragrâncias Diversas Composição: Fragrancia.Solubilizantes,Corante,Concervante e água .Apresentar. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente e notificação na ANVISA/MS. Data de fabricação no maximo 2 meses: Prazo de validade: 2 anos após sua fabricação. | Frasco | 1.000 | R$ 9,86 | R$ 9.860,00 |
5 | LIMPA ALUMÍNIO para cozinha - Produto recomendado para desoxidação e limpeza de alumínio. Remove sujeira e manchas, devolvendo o brilho da superfície. Elimina oleosidade e resíduos acumulados. Aspecto líquido e odor característico. Rotulagem conforme legislação vigente. Produto deve apresentar notificação na ANVISA/MS. Embalagem: em plástico resistente, bem vedado, contendo 500ml. Validade: mínimo 11 meses a contar da data de entrega. | Und | 8.375 | R$ 13,25 | R$ 110.968,75 |
6 | Água Sanitária. Embalagem com 5 Litros Cloro Ativo ÁGUA SANITÁRIA. Composição: líquido, incolor, teor de cloro ativo de 2 a 2,5% p/p, sem essência. Embalagem: frasco em plástico resistente, não transparente, bem vedado, não pode apresentar | BB | 15.000 | R$ 6.67 | R$ 100.050,00 |
vazamento. A tampa deve estar lacrada e ser rosqueável, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Recipiente contendo 5 litros. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente e deve apresentar registro/notificação na ANVISA/ MS Prazo de validade: mínimo de 6 meses a contar da data de entrega. | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE 3 | R$ 301.778,75 |
LOTE 4
1 | Limpador para quadro branco. Composição: líquido, incolor, formulado para limpeza sem agressão, remoção de manchas, resíduos e sujeiras deixados no quadro branco. pH entre 7 e 8 comprovado através de laudo técnico emitido por laboratório credenciado pela ANVISA. Composição: Solventes, coadjuvante, neutralizante, essência e veículo. Embalagem: Recipiente contendo 05 litros, em de polietileno resistente, não transparente, bem vedado, não pode apresentar vazamento. A tampa deve estar lacrada e ser rosqueável, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente e registro/notificação na ANVISA/MS. Data de fabricação no maximo 2 meses: Prazo de validade: 2 anos após sua fabricação. | Galão | 5.000 | R$ 106,13 | R$ 530.650,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 4 | R$ 530.650,00 |
LOTE 5
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | Hipoclorito de Sódio Hipoclorito de sódio 12 %. Com densidade mínima de 1,18 g/m³. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/ MS .Apresentação embalagem plástica de 5 L | Galão | 10.000 | R$ 25,92 | R$ 259.200,00 |
2 | Removedor de Cera: Removedor de cera com alto teor de solventes glicólicos para remoção de ceras e impermeabilizantes acrílicos. Embalagem com 5 litros, com diluição de 1:6. Composição: Butiglicol,Alcalinizante,Tensoativo não Ionico,Espessante,Corante Agua. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS. | Galão | 2.000 | R$ 113,31 | R$ 226.620,00 |
3 | Cera para piso de madeira CERA PARA PISO DE MADEIRA : Contendo: Cera de Carnaúba, Parafina,Plastificantes Antiespumante, Parafina,Agente Formador de filme e Água. Recipiente contendo 5L. Deve apresetar rotulagem conforme legislação | Galão | 4.000 | R$ 28,54 | R$ 114.160,00 |
vigente,embalagem transparente registro/notificação na ANVISA/ MS Prazo de validade: mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. | |||||
4 | CERA LÍQUIDA PARA PISO: Auto Brilho Contendo Atenuador de espuma,resina acrilica, Plastificantes, Solvente, Emulsificante, Conservantes e Água,teor de Solidos no ninimo 13% Embalagem: 5 litros transparente. Pronto uso. Deve apresentar rotulagem conforme legislação vigente e registro/notificação na ANVISA/ MS. Prazo de validade: mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. | Galão | 3.000 | R$ 61,11 | R$ 183.330,00 |
5 | SANITIZANTE HIGIENIZADOR BACTERICIDA PARA ALIMENTOS para cozinha- Clorado, com no mínimo 200ppm e no máximo 300ppm de cloro ativo, em pó branco, solto, homogêneo. Embalado em pote plástico contendo no máximo 1kg, resistente, bem vedado, com dosador graduado de forma a identificar a quantidade de pó a ser solubilizada, compatível com a orientação de diluição do rótulo do produto. Não poderá apresentar sinais de umidade. Rotulagem conforme legislação vigente Deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS. Validade: mínimo de 11 meses a contar da data de entrega. | Pote | 220 | R$ 50,25 | R$ 11.055,00 |
6 | SANITIZANTE HIGIENIZADOR BACTERICIDA PARA ALIMENTOS para cozinha- Clorado, com no mínimo 200ppm e no máximo 300ppm de cloro ativo, em pó branco, solto, homogêneo. Embalado em pote plástico contendo no máximo 5kg, resistente, bem vedado, com dosador graduado de forma a identificar a quantidade de pó a ser solubilizada, compatível com a orientação de diluição do rótulo do produto. Não poderá apresentar sinais de umidade. Rotulagem conforme legislação vigente Deve apresentar Registro na ANVISA/MS. Validade: mínimo de 11 meses a contar da data de entrega. | Pote | 450 | R$ 81,45 | R$ 36.652,50 |
TOTAL GERAL DO LOTE 5 | R$ 831.017.50 |
LOTE 6
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | Sabão SABÃO EM BARRA GLICERINADO Composição: ácidos graxos vegetais e animais saponificados, coadjuvante ou sequestrante, glicerina, sem frangrância, água. Poderá conter agente anti-redepositante. Deverá ser neutro, dermatologicamente testado, apresentar homogeneidade e coloração uniforme. O | pacote | 3.400 | R$ 5,56 | R$ 18.904,00 |
produto à seco não poderá sofrer esfarelamento nas bordas, baixa resistência a pressão dos dedos. Em meio aquoso o produto não poderá desmanchar (quebrar, esfarelar). Deverá promover fácil limpeza em utensílios e tecidos, removendo também gorduras vegetais e animais.Embalagem: em plástico transparente, resistente, vedado, contendo 5 barras. Cada barra deverá possuir 200 gramas. Rotulagem conforme legislação vigente. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/ MS Prazo de validade: mínimo 2 anos a contar da data de entrega. | |||||
2 | Sabão em Pó SABÃO EM PÓ Composição: Tamponantes ou alcalinizantes, coadjuvantes, sinergista ou sequestrante, corantes, enzima, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfato de sódio, Aparência uniforme, ausência de sujeira e materiais estranhos. Solúvel rapidamente em água sem formar grumos de difícil dissolução. Embalagem: caixas ou sacos plásticos, bem vedados contendo 1kg. Não poderá apresentar sinais de umidade. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/ MS Validade: mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. | Pacote | 10.000 | R$ 3,08 | R$ 30.800,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 6 | R$ 49.704,00 |
LOTE 7
1 | SABONETE LÍQUIDO BACTERICIDA para cozinha Para as mãos do manipulador de alimentos, com emoliente e pH neutro, sem aroma. Contendo triclosan a 0,5% em sua formulação. O produto deverá ter consistência semi-gel, deverá ser inodoro e poderá ser perolado ou translúcido. Embalagem: frasco em plástico resistente, bem vedado, não pode apresentar vazamento. A tampa deve estar lacrada e ser rosqueável, apresentando perfeito fechamento após aberta, para maior segurança de manuseio. Recipiente contendo 5 litros. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS. | Galão | 2.200 | R$ 28,59 | R$ 62.898,00 |
2 | Sabonete líquido concentrado neutro para uso em bêbes, com pH neutro, (6, 5/7,0), glicerinado, biodegradável, sem álcool, recipiente de 5 litros. Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS. | Galão | 500 | R$ 24,95 | R$ 12,475,00 |
3 | Sabonete líquido concentrado perolado para uso em crianças, pH neutro (7), glicerinado, | Galão | 1.000 | R$ 16,31 | R$ 16.310,00 |
biodegradável, sem álcool, recipiente de 5 litros). Produto deve apresentar registro/notificação na ANVISA/MS. | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE 7 | R$ 91,683,00 |
LOTE 8
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | Copo descartável - 200ml Copo de água descartável, com capacidade para 200 ml. Caixas com 2500 unidades. | Caixa | 1.000 | R$ 59,21 | R$ 59.210,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 8 | R$ 59.210,00 |
LOTE 9
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | DISCO LIMPADOR VERDE 410mm DISCO PARA ENCERADEIRA Com diametro mínima de 410 mm. Produto não-tecido à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo, unidos por adesivo sintético resistente a água, detergentes e outros limpadores. Para uso em limpeza/lavagem do piso. | Und | 700 | R$ 22,13 | R$ 15.491,00 |
2 | DISCO PARA ENCERADEIRA Com diametro mínima de 350 mm. Produto não-tecido à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo, unidos por adesivo sintético resistente a água, detergentes e outros limpadores. Para uso de remoção parcial do acabamento e limpeza/lavagem do piso. | Peça | 300 | R$ 11,87 | R$ 3.561,00 |
3 | DISCO REMOVEDOR PRETO 410mm DISCO PARA ENCERADEIRA Com diametro mínima de 410 mm. Produto não-tecido à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo, unidos por adesivo sintético resistente a água, detergentes e outros limpadores. Para uso de remoção parcial do acabamento e limpeza/lavagem do piso. | Peça | 700 | R$ 22,13 | R$ 15.491,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 9 | R$ 34.543,00 |
LOTE 10
1 | BALDE PLASTICO Balde plástico, em polipropileno ou polietileno, incolor ou verde translúcido, com alça firme e resistente em polipropileno ou polietileno, com capacidade mínima de 15 litros e máxima de 16,5 litros. O produto deverá ser firme e oferecer resistência a queda. | Und | 1.500 | R$ 15,85 | R$ 23.775,00 |
2 | ESCOVA para cozinha- Base em plástico resistente com cantos arredondados, medindo no mínimo 11cm e máximo 15cm de comprimento e largura de no mínimo 5cm e no máximo 7cm. | Und | 320 | R$ 2.47 | R$ 790,40 |
Deve ser confortável e anatômica se encaixando perfeitamente na mão. Deve apresentar textura antiderrapante possibilitando firmeza na mão mesmo quando ensaboada. Cerdas em nylon macio e resistente com fixação adequada na base, apresentando no mínimo 2cm de comprimento e no máximo 2,5cm. As cerdas não podem desprender da base. | |||||
3 | ESFREGÃO para cozinha -Cabo apresentado comprimento mínimo de 1,15m e máximo de 1,40m, em madeira ou metal revestido com plástico resistente. Deverá apresentar fixação à base com sistema de rosca perfeitamente ajustável. Base em plástico resistente, medindo no mínimo 22cm de comprimento. Cerdas resistentes de polipropileno com fixação adequada na parte inferior da base, apresentando no mínimo 3,5cm de comprimento e no máximo 5,5cm de comprimento. As cerdas não podem desprender da base. | Und | 645 | R$ 10,40 | R$ 6.708,00 |
4 | ESPONJA PARA LIMPEZA - Composição: Esponja dupla face, resistente, com manta abrasiva verde elaborada a partir de fibra sintética, espuma de poliuretano amarela. Lado verde utilizado para limpeza pesada e lado amarelo para limpar superfícies delicadas. O produto após o uso e lavagem, não poderá apresentar acúmulo residual de sabão/detergente. Dimensões: 100mm a 110mm (comprimento) x 70mm a 75mm (largura) x 20mm a 26mm (espessura). Embalagem: íntegra, não violada, contendo 1 unidade. | Und | 45.000 | R$ 0,64 | R$ 28.800,00 |
5 | FIBRA ABRASIVA para cozinha - Composição: manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d´água e impregnada com mineral abrasivo. Material resistente, não pode desprender resíduos de fibra. Dimensões: 110mm a 150mm de comprimento e largura de 70mm a 100mm. Embalagem: íntegra, não violada, contendo 1 unidade. | Und | 8.000 | R$ 3,28 | R$ 26.240,00 |
6 | FLANELA DE ALGODÃO Flanela para limpeza, tecido em algodão. Deverá apresentar em sua composição no mínimo 90% algodão e medir no mínimo 30cm x 40cm.Não poderá ter aparas de fios nas bordas nem fios soltos. Deverá promover alta absorção de umidade. | Und | 5.000 | R$ 1,19 | R$ 5.950,00 |
7 | BORRIFADOR-Composição: Borrifador para líquidos, confeccionado em plástico incolor, atóxico, com boa rigidez mecânica (que não deforme com o uso), com frasco reservatório, com bomba de acionamento manual pela ação dos dedos (indicador e médio), bico aspersor ajustável, jato de líquido aspergido uniforme e em volume adequado. O produto não pode ser | Und | 2.000 | R$ 5,04 | R$ 10.080,00 |
oriundo de material reciclado, com capacidade mínima de 300ml e máxima de 500ml. | |||||
8 | SUPORTE METÁLICO para cozinha- Para rolo de pano multiuso de 300 metros. O produto deverá vir acompanhado de parafusos e buchas para fixação em parede. O material deve ser resistente, na cor branca. Deverá ser compatível com rolo de pano multiuso e oferecer praticidade para o manuseio da bobina. | Und | 20 | R$ 66,24 | R$ 1.324,80 |
9 | SUPORTE (DISPENSER) DE PAREDE PARA ALCOOL EM GEL Suporte com sistema de valvula. Fabricado com seguintes materiais: Base: Poliestileno, Tampa: Polipropileno. O produto deverá apresentar resistência e durabilidade. Capacidade de 800ml. Quando não utilizado, o dispenser não poderá apresentar vazamento do conteúdo e após o uso (pressionamento) deverá estancar a saída do álcool de forma a evitar vazamentos. | Und | 300 | R$ 23,73 | R$ 7.119,00 |
10 | TOUCA DESCARTÁVEL para cozinha- Para uso na manipulação de alimentos, anatômica e de fácil ajuste com dois elásticos na volta toda por processo automatizado, em formato de circunferência, em cor branca, confeccionada em tecido não tecido (TNT), 100% polipropileno, resistente, hipoalergênica. Em tamanho único e de dimensão suficiente a abrigar toda a cabeça e o couro cabeludo no seu interior. O elástico deverá estar preso de forma que não desprenda das bordas quando esticado. A touca deverá oferecer resistência no comprimento e largura Embalagem: em caixas ou sacos plásticos adequadamente vedados, com rotulagem conforme legislação vigente, contendo 100 unidades. | Und | 750 | R$ 12,15 | R$ 9.112,50 |
TOTAL GERAL DO LOTE 10 | R$ 119.899,70 |
LOTE 11
1 | PANO DE LIMPEZA - Pano tipo saco (grosso), lavado e alvejado, não gomado, bem traçado, 100% algodão, resistente. Com peso mínimo de 130gramas cada unidade. Dimensões: mínimo 40cm e máximo 45cm na largura por mínimo 70cm e máximo 75cm no comprimento.Não poderá ter aparas de fios nas bordas nem fios soltos. Deverá promover alta absorção de umidade. | Und | 19.000 | R$ 4.50 | R$ 85.500,00 |
2 | PANO DE LIMPEZA TIPO FRALDINHA Tamanho 34cm x 44cm ,95%Algodão /5%PoliésterPacote com 3 unidades. | Pacote | 1.000 | R$ 3,31 | R$ 3.310,00 |
3 | ROLO DE PANO MULTIUSO para cozinha- Em não tecido hidroentralaçados e perfurado, contendo 300 metros, tendo 30 a 33 centímetros | Rolo | 1.200 | R$ 181,12 | R$ 217.344,00 |
de largura, picotado a cada 50 centímetros de comprimento, com peso mínimo de 8 gramas em cada folha picotada, com gramatura mínima de 41g/m2, com resistência no comprimento e na largura a seco. Deverá possuir tratamento antibactéria (bacteriostático). O produto é para uso em cozinha (limpeza e secagem de utensílios e equipamentos) deverá oferecer alta absorção. Apresentar ficha técnica do produto. Embalagem: saco plástico resistente, bem vedado. | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE 11 | R$ 306.154,00 |
LOTE 12
1 | BUCHA PARA LIMPEZA DE QUADRO BRANCO. Composição: espuma de poliuretano, revestida com tecido 100% algodão, lavável, com bordas overlocadas e ou costuradas Dimensões: 150 mm (comprimento) x 110 a 120 mm (largura) x 30mm (espessura). Embalagem: íntegra, não violada, contendo 1 unidade. | Und | 5.000 | R$ 3,89 | R$ 19.450,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 12 | R$ 19.450,00 |
LOTE 13
1 | LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO M Escola Luva de proteção e segurança, resistente, cor Azul impermeável, em látex natural ou látex natural e composto nitrílico, acabamento interno liso (silver), palma antideslizante, anatômica. Deverá ter comprimento mínimo de 29cm. Com Certificado de Aprovação (C.A.) válido. Data de validade: mínimo de 2 anos a contar da data de entrega. | Pares | 2.020 | R$ 4,13 | R$ 8.342.60 |
2 | LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO G Escola Luva de proteção e segurança, resistente, cor Azul, impermeável, em látex natural ou látex natural e composto nitrílico, acabamento interno liso (silver), palma antideslizante, anatômica. Deverá ter comprimento mínimo de 29cm. Com Certificado de Aprovação (C.A.) válido. Data de validade: mínimo de 2 anos a contar da data de entrega. | Pares | 3.750 | R$ 4,13 | R$ 15.487,50 |
3 | LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA DE UTENSÍLIOS- TAMANHO M para cozinha- Luva de proteção e segurança, resistente, cor natural, impermeável, em látex 100% de borracha natural e dupla face (interior liso e palma antideslizante), sem forro interno. Hipoalergênica. Deverá possuir elasticidade e alta resistência a produtos químicos, atrito, perfuração e corte. Deve apresentar punho longo e com virola (ajuste), prendendo-se no antebraço do usuário, | Pares | 4.800 | R$ 4.13 | R$ 19.824,00 |
próximo ao cotovelo, evitando que líquidos escorram para dentro da luva. Tamanho: M- mínimo 36cm de comprimento total. Com Certificado de Aprovação (C.A.) válido. | |||||
4 | LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA DE UTENSÍLIOS- TAMANHO G para cozinha - Luva de proteção e segurança, resistente, cor natural, impermeável, em látex 100% de borracha natural e dupla face (interior liso e palma antideslizante), sem forro interno. Hipoalergênica. Deverá possuir elasticidade e alta resistência a produtos químicos, atrito, perfuração e corte. Deve apresentar punho longo e com virola (ajuste), prendendo-se no antebraço do usuário, próximo ao cotovelo, evitando que líquidos escorram para dentro da luva. Tamanho: G- mínimo 39cm de comprimento total. Com Certificado de Aprovação (C.A.) válido. | Pares | 3.600 | R$ 4.13 | R$ 14.868,00 |
5 | LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA GERAL- TAMANHO M para cozinha-Luva de proteção e segurança, resistente, cor amarela, impermeável, em látex natural e composto nitrílico, acabamento interno liso (silver), palma antideslizante, sem forro interno de tecido, anatômica. Hipoalergênica. Deverá ter comprimento mínimo de 30cm. Com Certificado de Aprovação (C.A.) válido. | Pares | 4.800 | R$ 4,13 | R$ 19.824,00 |
6 | LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA GERAL- TAMANHO G para cozinha - Luva de proteção e segurança, resistente, cor amarela, impermeável, em látex natural e composto nitrílico, acabamento interno liso (silver), palma antideslizante, sem forro interno de tecido, anatômica. Hipoalergênica. Deverá ter comprimento mínimo de 30cm. Com Certificado de Aprovação (C.A.) válido. | Pares | 3.600 | R$ 4,13 | R$ 14.868,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 13 | R$ 93.214,10 |
LOTE 14
1 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL para cozinha-Para uso na manipulação de alimentos, em polietileno transparente de alta densidade, resistente, ambidestra, com fechamento feito por solda simples em todo o perímetro, não abrindo na solda. Em embalagem adequadamente vedada, com rotulagem conforme legislação vigente, contendo 100 unidades. Deverá apresentar ficha técnica. | Pacote | 3.300 | R$ 12,46 | R$ 41.118,00 |
2 | Luva de procedimento látex, tamanho M e G, caixas com 100 unidades. | Caixa | 200 | R$ 28.02 | R$ 5.604,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 14 | R$ 46.722,00 |
LOTE 15
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | LIXEIRA 97 LTS COM TAMPA Lixeira plástica, redonda, resistente a quedas, com capacidade para 97 litros, com rodas e abertura com pedal , na cor branca. | Und | 500 | R$ 169,67 | R$ 84.835,00 |
2 | LIXEIRA PLASTICA PARA BANHEIRO SEM TAMPA Cesto plástico telado para lixo, pequeno, com capacidade mínima de 10 litros e máxima de 15 litros. | Und | 4.000 | R$ 6,38 | R$ 25.520,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 15 | R$ 110.355,00 |
LOTE 16
1 | Mop plano acrílico completo com cabo Armação plástica para mop pó 60cm Cabo de alumínio com 151 cm com punho Mop pó acrílico ponta cortada 60 cm As medidas para este item poderão varia 2cm para mais ou para menos. | Und | 600 | R$ 70.00 | R$ 42.000,00 |
2 | PÁ DE LIXO COM CABO LONGO para cozinha-Cabo apresentado comprimento mínimo de 0,80m e máximo de 1,10m, em madeira ou metal, revestido com plástico resistente. Deverá apresentar fixação à base com sistema de rosca perfeitamente ajustável. Base em plástico resistente, medindo no mínimo 18cm de comprimento e 24cm de largura. Em uso a base deve apresentar perfeito nivelamento ao piso permitindo fácil coleta das sujidades. | Und | 300 | R$ 9,90 | R$ 2.970,00 |
3 | PÁ COLETORA COM CABO Que auxilia no recolhomento de resíduos .Com mecanismo flexival faciltando o recolhimento e transporte da sugeira.ergnômica Abertura 90° cabo rosqueavel na tampa, cabo revestido plástico,ponteira rosqueavel em plástico ,gancho em plástico. | Und | 500 | R$ 53,71 | R$ 26.855,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 16 | R$ 71.825,00 |
LOTE 17
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | RODO PARA PIA para cozinha- Cabo anatômico em plástico resistente apresentando fixação perfeitamente ajustada à base, com comprimento total (cabo + base): no mínimo 21cm e no máximo 28 cm. Base em plástico resistente, medindo no mínimo 16cm e no máximo 21cm de comprimento, com fixação reforçada de 1 lâmina em borracha na parte inferior da base, macia, com comprimento da parte livre da borracha de no mínimo 1cm com | Und | 645 | R$ 2,50 | R$ 1.612,50 |
comprimento da lâmina de no mínimo 16cm e no máximo 21cm, devendo remover a água sobre superfície lisa e plana à primeira passada proporcionando secagem perfeita, reduzindo a umidade e a proliferação de fungos e bactérias. | |||||
2 | RODO Cabo de madeira plastificada apresentado comprimento mínimo 1,40m,. O rodo deverá apresentar fixação à base com sistema de rosca perfeitamente ajustável. Base em plástico resistente, medindo 60cm de comprimento, com fixação reforçada de 2 lâminas em borracha na parte inferior da base, macias, com espessura total das duas lâminas , devendo remover a água sobre superfície lisa e plana à primeira passada. | Und | 4.000 | R$ 8,84 | R$ 35.360,00 |
3 | RODO PARA PISO para cozinha-Cabo apresentado comprimento mínimo de 1,20m e máximo de 1,40m, em madeira ou metal revestido com plástico resistente. Deverá apresentar fixação à base com sistema de rosca perfeitamente ajustável. Base em plástico resistente, medindo no mínimo 40cm e no máximo 45cm de comprimento, com fixação reforçada de 2 lâminas em borracha na parte inferior da base, macias, com espessura total das duas lâminas de no mínimo 15mm, devendo remover a água sobre superfície lisa e plana à primeira passada. | Und | 320 | R$ 5,13 | R$ 1.641,60 |
4 | VASSOURA PÊLO Vassoura de pêlo sintético em polipropileno e base plástica resistente com furo da rosca na vertical ou angulado. Tamanho da base: mínimo de 27cm. Tamanho dos pêlos: mínimo 7cmCabo em madeira, resistente, medindo no mínimo 1,20 m e revestido por plástico. | Und | 4.000 | R$ 4,43 | R$ 17.720,00 |
5 | VASSOURA MILHO Vassoura de palha de milho contendo no mínimo 4 fios de amarra, resistente. Com cabo de madeira medindo no mínimo 85cm e no máximo 1,10 m. | Und | 7.000 | R$ 9.51 | R$ 66.570,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 17 | R$ 122.904,10 |
LOTE 18
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | SACO DE LIXO PRETO (100 LITROS) Na cor preta ou opaca, não transparente, suficientemente vedada, para garantir que não ocorra vazamento de lixo líquido dentro da lata de lixo ou durante o transporte do mesmo até o ponto de coleta, com capacidade de 100 litros, apresentando no mínimo 73cm por no mínimo 87 cm, com espessura de 10 micras. Embalagem: pacotes com 100 unidades. | Pacote | 5.000 | R$ 27,23 | R$ 136.150.00 |
2 | SACO DE LIXO PRETO (150 LITROS) Na cor preta ou opaca, não transparente, suficientemente vedada, para garantir que não ocorra vazamento | Pacote | 2.500 | R$ 109,21 | R$ 273.025,00 |
de lixo líquido dentro da lata de lixo ou durante o transporte do mesmo até o ponto de coleta, com capacidade de 150 litros, apresentando no mínimo 90cm por no mínimo 110 cm, com espessura de 0,12 micras. Embalagem: pacotes com 100 unidades. | |||||
3 | SACO DE LIXO PRETO (20 litros) para cozinha-Na cor preta ou opaca, não transparente, resistente, suficientemente vedado, para garantir que não ocorra vazamento de lixo líquido dentro do lixeiro ou durante o transporte do mesmo até o ponto de coleta, com capacidade de 20 litros, apresentando 43cm a 60cm (largura) por 53cm a 62cm (altura),com espessura de no mínimo 0,004mm.Embalagem: pacotes com 100 unidades, bem vedado. | Pacote | 1.420 | R$ 7,65 | R$ 10.863,00 |
4 | SACO DE LIXO PRETO (40 litros) para cozinha -Na cor preta ou opaca, não transparente, resistente, suficientemente vedado, para garantir que não ocorra vazamento de lixo líquido dentro do lixeiro ou durante o transporte do mesmo até o ponto de coleta, com capacidade de 40 litros, apresentando 59cm (largura) por 70cm (altura), com espessura mínima de 0,004mm. O comprimento poderá ter variação de 10cm para mais ou para menos e a largura poderá variar 5cm para mais ou para menos. Embalagem: pacotes com 100 unidades, bem vedado. | Pacote | 2.680 | R$ 11,05 | R$ 29.614,00 |
5 | SACO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS para cozinha- Saco em polietileno, transparente, atóxico, inodoro, de alta resistência, em bobina picotada. Cada pacote deverá apresentar no mínimo 28 cm e máximo 31cm de largura por no mínimo 38cm e máximo 41cm de comprimento. O produto não pode ser oriundo de material reciclado. Embalagem: Pacote com 500 unidades, bem vedado. | Pacote | 1.000 | R$ 11,58 | R$ 11.580,00 |
6 | SACO DE LIXO PRETO (60 LITROS) Na cor preta ou opaca, não transparente, suficientemente vedada, para garantir que não ocorra vazamento de lixo líquido dentro da lata de lixo ou durante o transporte do mesmo até o ponto de coleta, com capacidade de 60 litros, apresentando 60cm x 70cm, com espessura de 7 micras. Embalagem: pacotes com 100 unidades. | Fardo | 5.000 | R$ 18,60 | R$ 93.000,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 18 | R$ 554.232,00 |
LOTE 19
Ítem | Descrição | und | Qtdade | Valor unit | Valor total |
1 | PAPEL HIGIÊNICO Elaborado a partir de 100% de fibras celulósicas, em cor branca A, sem perfume (neutro), rolo contendo no mínimo 60 metros de comprimento por 10cm largura, folha simples de alta qualidade, gofrado, texturizado. | Fardo | 8.000 | R$ 43,20 | R$ 345.600,00 |
Fardo contendo 64 rolos. | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE 19 | R$345.600,00 |
LOTE 20
PAPEL TOALHA - Para uso na manipulação de alimentos, de primeira qualidade, extra branco, com 100% de fibras celulósicas virgens, papel de origem não reciclada, apresentando ausência de pontos pretos, interfolhado, gofrado, com 2 dobras, com alta absorção em duas folhas e alta resistência a umidade, medindo no mínimo 20cm e no máximo 22cm x no mínimo 21cm e no máximo 23cm em cada folha, com gramatura mínima de 28g/m2, resistente a tração das mãos na sua retirada do porta papel toalha. O produto não poderá apresentar odor forte, desagradável e/ou não característico e liberar resíduos de celulose e aparas nas mãos .Embalagem externa: em papel ou plástico, resistentes, bem vedados, íntegra, com rotulagem conforme a legislação vigente. Fardos com 5 maços de 250 folhas cada um, separados por tiras plásticas totalizando 1250 folhas. Apresentar Ficha Técnica do produto | Fardo | 30.000 | R$ 11,31 | R$ 339.300,00 | |
TOTAL GERAL DO LOTE 20 | R$ 339.300,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013 ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração
Item(ns) | Quantidade | Unidade | Especificação (Modelo, Fabricante, Etc) | Marca | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
1 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Condições de Pagamento: Dados da Licitante:
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta: Representante:
Fone: ( ) Fax: ( )
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013 ANEXO III
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao art 7.º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013
ANEXO IV
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do item 10.3 “a” e “b”, do Edital de Pregão nº
......../2013, instaurado pela Secretaria de Administração, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2013 ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa ......................., estabelecida na Rua ,
............., Bairro ..........................., na cidade de .............................., inscrita no C.N.P.J. n.º
................................., forneceu a esta empresa ........................., inscrita no C.N.P.J. nº
........................., os itens conforme segue:
Quantidade | Unidade | Descrição |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos
dias do mês de
de 2013, reuniram-se na Unidade de
Suprimentos, tendo como Xxxxxxxxx Xx. ............................, de acordo com a Portaria n.º ...../ ,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 018/2013, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene para Secretaria da Educação, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$
, irreajustável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Descrição | Un | Qtd | R$ Uni | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em parcela única, no prazo de até 05 dias após a solicitação da Secretaria de Educação conforme anexo VII do presente edital.
3.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 – Convocação para assinatura da Contrato:
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
4.4 – Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a proponente deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente, - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento /AF dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
10.1 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2013.
Pregoeiro:.............................
De acordo:
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Administração
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 018/2013 ANEXO VII – ENDEREÇO PARA ENTREGA
1 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Independência, 965 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
2 | Escola Municipal Dep. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx, 141 | Boehmerwaldt |
3 | Escola Municipal Dr Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx. Habitacional Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx |
4 | Escola Municipal Dr. Abdon Baptista | Petrópolis, 1.618 | Itaum |
5 | Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Alexandre da Silva, s/n | Morro do Meio |
6 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | rua Boehmerwalt | Xxxx Xxxxx |
7 | Escola Municipal João Costa | Monsenhor Gercino, 3.900 | Itaum |
8 | Escola Municipal João de Oliveira | Agulhas Negras, 1.587 | Xxxxxxx Xxxxxx |
9 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Atílio Vinotti, s/n | Itinga |
10 | Escola Municipal Pref. Geraldo Wetzel | Passo Fundo, 315 | Fátima |
11 | Escola Municipal Prefeito Joaquim Félix Moreira | Valdomiro Inácio de Carvalho, s/n | Jardim Edilene |
12 | Escola Municipal Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx, 72 | Fátima |
13 | Escola Municipal Prof. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxx, 1.410 | Xxxx Xxxxx |
14 | Escola Municipal Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx | Xxxxxxxx, 1.800 | Jativoca |
15 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx, 1.830 | Boehmerwaldt |
16 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx,3.134 | Itaum |
17 | Escola Municipal Prof. Reinaldo de França | Av. Xxxx Xxxxxxx, 389 | Jarivatuba |
18 | Escola Municipal Prof. Xxxx Xxx'Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | Padre Roma, s/n | Jarivatuba |
19 | Escola Municipal Profª Xxx Xxxx'Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxx |
20 | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 227 | Guanabara |
21 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rolando Gurske s/n | vila nova |
22 | Escola Municipal Profª Elizabeth Von Dreifuss | Minas Gerais, 5.876 | Morro do Meio |
23 | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 3.997 | Itinga |
24 | Escola Municipal Profª Virgínia Soares | Princesa Xxxxxxx, 468 | Santa Catarina |
25 | Agrícola Carlos Heins Funke (Integral) | XX 000, XX 0 | Xxxxxxxxxxx |
26 | Caic Prof. Mariano Costa | Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/n | Xxxxxxx Xxxxxx |
27 | Cenro de Educação Infantil Namir Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, s/n | Aventureiro |
28 | Centro de Educação Xxxxx X xx Xxxxxxxx | Santa Catarina, s/n | Santa Catarina |
29 | Centro de Educação Infantil Pequena Sereia | Xxxx Xxxxxx, s/n | Costa e Xxxxx |
30 | Centro de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx (Cohab A. Xxxxxx) | Xxxxxxx Xxxxxx |
31 | Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Bom Retiro |
32 | Centro de Educação Infantil Alegria de Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6.793 | Paranaguamirim |
33 | Centro de Educação Infantil Amandos Finder | Augusto Schramm, s/n Lat da Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Arte e Vida | Willy Schossland, c/Rua dos Peixes | Aventureiro |
35 | Centro de Educação Infantil Aventuras de Criança | Pica Pau, 993 | Aventureiro |
36 | Centro de Educação Infantil Beija-Flor | dos Bancários, s/n - perto C. Benta Costa | Petrópolis |
37 | Centro de Educação Infantil Bem Me Quer | Crater, s/n | Jardim Paraíso |
38 | Centro de Educação Infantil Botãozinho de Xxxx | Xxxxxxxxx, 1062 | Guanabara |
39 | Centro de Educação Infantil Branca de Neve | Das Andorinhas, 550 | Costa e Silva |
40 | Centro de Educação Infantil Bucarein I | Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, 500 | Itaum |
41 | Centro de Educação Infantil Cachinhos de Ouro | Pastor Burger, 141 | Pirabeiraba |
42 | Centro de Educação Infantil Castelo Branco | Alvino Boldt, 245 | Aventureiro |
43 | Centro de Educação Infantil Ciranda Cirandinha | Canoas, s/nº - esq. Xxxx Xxxxx I | Jardim Iririu |
44 | Centro de Educação Infantil Doce Infância | Bom Retiro, s/nº | Nova Brasília |
45 | Centro de Educação Infantil Eliane Krüger | Adolfo da Veiga 749 | Boehmerwaldt |
46 | Centro de Educação Infantil Espaço da Criança | Xxxxxx Xxxx, s/n | Xxxxxxx Xxxxxx |
47 | Centro de Educação Infantil Espaço Encantado | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Esperança | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx |
49 | Centro de Educação Infantil Espinheiros | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº (Caic Espinheiros) | Espinheiros |
50 | Centro de Educação Infantil Estrelinha Brilhante | Santa Isabel, 152 | Jarivatuba |
51 | Centro de Educação Infantil Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n | Fátima |
52 | Centro de Educação Infantil Girassol | Vice-Pref. Xxxxxx Xxxxxx, 1.035 | Xxxxx x Xxxxx |
53 | Centro de educação Infantil Xxxxxxxxx xx xxxxx | xxxxx xxxxxx xxxxx 352 | floresta |
54 | Centro de Educação Infantil Iraci Schmidlin | São francisco do sul 835 | Jarivatuba |
55 | Centro de Educação Infantil Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Ivan Xxxxxxxxx | Xxxxx, x/x | Xxxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Jardim Sofia | Cuba, nº 85 do lado E.M. Sanador C Gomes | Jardim Sofia |
58 | Centro de Educação Infantil Xxxxx xxxx Xxxxxxxxxxx | Presidente epitacio pessoa 500 | floresta |
59 | Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx, em frente ao 264 | Petrópolis |
60 | Centro de Educação Infantil Lírio do Campo | Fátima, 2.606 | Fátima |
61 | Centro de Educação Infantil Luiza Maria Veiga | Vidal Ramos, 41 | Guanabara |
62 | Centro de Educação Infantil Marilene dos Passos | das tulipas 111 | paranaguamirim |
63 | Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx 1010 | Iririu |
64 | Centro de Educação Infantil Miosotis | Miosótis, esquina c/ rua Assunção | Fátima |
65 | Centro de Educação Infantil Miraci Dereti | Xxxxx xxxx xxxxxx sn | espinheiros |
66 | Centro de Educação Infantil Morro do Meio | Do Campo, s/n | Morro do Meio |
67 | Centro de Educação Infantil Mundo Azul | Xxxxxxx xx Xxx, 00 | Xxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxx de educação infantil Nossa senhora Aparecida | Cidade de mossoró 105 | Santa Catarina |
69 | Centro de Educação Infantil Odorico Fortunato | Constâncio Reisentainer, esq. Xxxxxx Xxxxx | Aventureiro |
70 | Centro de Educação Infantil Pão de Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n | Paranaguamirim |
71 | Centro de Educação Infantil Paraíso da Criança | Júpiter, s/n | Jardim Paraíso |
72 | Centro de Educação Infantil Parque Guarani | Ao lado E.M. Sadalla Amim | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Pedacinho do Céu | São Miguel, s/n após Escola Castello Branco | Boa Vista |
74 | Centro de Educação Infantil Pedro Colin | são clemente 154 | Itinga |
75 | Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx, x/x | Xxxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Xxxxx Xxx | Pastor Xxxx Xxxxxx, 138 | Glória |
77 | Centro de Educação Infantil Ponte Serrada | Ponte Serrada, 1.095 | Comasa |
78 | Centro de Educação Infantil Profª Xxxxxxx T.G. Xxxxxxx | Xxxxxx, Esquina Xxx Xxx | Xxxxx x Xxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Raio de Sol | Xxxx Xxxxx . esquina Santa Edwirges | Vila Nova |
80 | Centro de Educação Infantil Raio de Sol II | Arlindo pereira de Macedo 225 | Itaum |
81 | Centro de Educação Infantil Sementinha | Ricardo Karmann, 175 | Iririú |
82 | Centro de Educação Infantil Sigelfrid Poffo | Xxxxx Xxxxxxx, s/nº (Fundos X.Xxxxxxxx) | Xxxx Xxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Sonho de Criança | Saguaçú, 225 | Costa e Silva |
84 | Centro de Educação Infantil Zé Carioca | Voluntários da Pátria, 110 | Itaum |
85 | Escola Municipal 7 de Setembro (integral) | Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxx Xxxxxx |
86 | Escola Municipal 9 de Março | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XX 0, 0.000 | Xxxxx Xxxxxxxx |
87 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Pirabeiraba |
88 | Escola Municipal Alfredo Germano Henrique Hardt | Xxxxxxx X'Xxxxx, x/x | Xxxxxxxxxxx |
(Xxxxxxx X'Xxxxx ) | |||
89 | Escola Municipal Anaburgo | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
90 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx (integral) | Xxxxxxx xx Xxx, XX 00 | Xxxx Xxxx |
91 | Escola Municipal Bernardo Tank | XV de Novembro, 8.574 | Vila Nova |
92 | Escola Municipal Caic Prof. Des. Xxxx Xxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, s/n | Boa Vista |
93 | Escola Municipal Coronel Alire Carneiro | Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxx |
94 | Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara | João Ebert, 836 | Boa Vista |
95 | Escola Municipal Dr. Curt Alvino Monich | Harold Maul, s/n | Aventureiro |
96 | Escola Municipal Dr. Hans Dieter Schmidt | Jupiter, s/n | Jardim Paraíso |
97 | Escola Municipal Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (extensão) | E.B. Nagib Zattar | Jardim Paraíso |
98 | Escola Municipal Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Imbuia, 55 | Boa Vista |
99 | Escola Municipal Emílio Paulo Roberto Hardt | Xxxxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxx Xxxxx |
000 | Escola Municipal Enfª Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Jardim Iririú |
101 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxxxx) | XX - 00 | Xxxx Xxxx |
000 | Escola Municipal Eugêino Klug | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx |
000 | Escola Municipal Evaldo Koehler | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
000 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxx |
105 | Escola Municipal Germano Lenschow | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XX 00 | Xxxxxxxxxxx |
000 | Escola Municipal Gov. Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx Lafayette, 225 | Boa Vista |
107 | Escola Municipal Gov. Pedro Ivo Campos | José Manoel de Souza, 70 | Xxxxx x Xxxxx |
108 | Escola Municipal Hermann Müller | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x | Xxx Xxxxxx |
000 | Escola Municipal José do Patrocínio | Estrada Timbé, s/n | Cubatão |
110 | Escola Municipal Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx s/n | Xxxxxx Xxxxxx |
111 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx 38 | Itaum |
112 | Escola Municipal Otto Ristow Filho | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x | Xxx Xxxxxx |
000 | Escola Municipal Padre Xxxxxx (Integral) | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
114 | Escola Municipal Padre Xxxxxxx Xxxxxxx | Cel. Camacho, 130 | Iririú |
115 | Escola Municipal Pastor Xxxx Xxxxxx | Pastor Xxxx Xxxxxx, 102 | Glória |
116 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx | Caxambu do Sul, 85 | São Marcos |
117 | Escola Municipal Pref. Xxx Xxxxx | Xxxxxxx, 1.079 | Boa Vista |
118 | Escola Municipal Pref. Xxxxxx Xxxxxx Bender | Tulipas 89 | Paranaguamirim |
119 | Escola Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx xxxxx Xxxxxxxx 23 | Parque Guarani |
120 | Escola Municipal Pres. Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | XV de Novembro, 4.648 | Rio Bonito |
121 | Escola Municipal Pres. Castello Branco | São Miguel, 363 | Boa Vista |
122 | Escola Municipal Prof. Aluizius Sehnem | Baltazar Buschle, 3.645 | Espinheiros |
123 | Escola Municipal Prof. Avelino Marcante | Guilherme Holz, 140 | Bom Retiro |
124 | Escola Municipal Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ( integral) | Xxxxxxx xx Xxx XX, 0.000 | Xxxx Xxxx |
125 | Escola Municipal Prof. Francisco Rieper | Xxxxxxx xx Xxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx |
000 | Escola Municipal Prof. Honório Saldo | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxx |
127 | Escola Municipal Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx, 590 | Nova Brasília |
128 | Escola Municipal Prof° Sylvio Sniecikovski | jupiter 1753 | Jardim Paraíso |
129 | Escola Municipal Profª Xxx Xxxxxx Xxxx (Integral) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
130 | Escola Municipal Profª Eladir Skibinski | Xxxx Xxxxxxxxx., 803 | Aventureiro |
131 | Escola Municipal Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 4.723 | Cubatão |
132 | Escola Municipal Profª Xxxxx Xxxxxxxxxx | Marcio Luckow, s/n | Vila Nova |
133 | Escola Municipal Profª Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Rodrigo Lobo, 1.140 | Jardim Iririú |
134 | Escola Municipal Profª Maria Magdalena Mazzolli | Xxxxxxx xx Xxxx, x/x | Xxxxxxxxxxx |
000 | Escola Municipal Profª Maria Regina Leal | Arnaldo Davet, 519 | Espinheiros |
136 | Escola Municipal Profª Rosa Maria Berezoski Demarchi | Jupiter, 839 | Jardim Paraíso |
137 | Escola Municipal Profª Senhorinha Soares | Xxxxxxx xx Xxx, 0.000 - XX 00 | Xxxx Xxxx |
000 | Escola Municipal Profª Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx (matutino) | Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxx Xxxx |
000 | Escola Municipal Profª Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 101 | Xxxxx x Xxxxx |
140 | Escola Municipal Profº Xxxx Xxxxxxxx (integral) | Xxxxxxx xx Xxx, XX - 00 | Xxxx Xxxx |
000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxxxx |
000 | Escola Municipal Sen. Carlos Gomes de Oliveira | Lauro Schroeder, 777 | Aventureiro |
143 | Escola Municipal Valentim Xxxx xx Xxxxx | XV de Novembro, 7.030 | Vila Nova |
144 | Escola Municipal Vereador Hubert Hübener | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxx |
XXXXXX ELETRÔNICO Nº 018/2013 ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2013
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Educação, inscrito no C.N.P.J. nº. 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a
empresa , inscrita no C.N.P.J. nº.
--------------------, doravante denominada CONTRATADA, para aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene para Secretaria da Educação, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico Nº 018/2013, a ser regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxxx de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Secretário de Educação, compareceu o Sr.-----------
, CPF nº.
da empresa
, para como seu
representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico Nº 018/2013 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 – Este contrato tem por objeto aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene para Secretaria da Educação, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento dos materiais do presente Contrato será parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ (xxxxxxxxxxx reais), sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
4.1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria da Educação
4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
4.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazos
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em parcela única, no prazo de até 05 dias após a solicitação da Secretaria de Educação conforme anexo VII do presente edital.
5.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
80/2013 00006.00001.00012.00365.00010.2.001025.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – FUNDEB – EDUCAÇÃO.
82/2013 00006.00001.00012.00365.00010.2.001025.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO.
104/2013 00006.00001.00012.00361.00011.2.001027.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – – FUNDEB – EDUCAÇÃO.
106/2013 00006.00001.00012.00361.00011.2.001027.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria da Educação, sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Direito de Fiscalização
8.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – Responsabilidades do Município
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela Contratada.
9.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Responsabilidades da Contratada
10.1 – A contratada obriga-se a aceitar as supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013.
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
10.5 – As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
10.6 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
10.7 – Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar em desconformidade com o edital e seus anexos dentro de prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.8 – A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais que, porventura forem entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Foro
14.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2013
Município de Joinville Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Educação
Contratada Representante Legal Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013
ANEXO IX – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº /2013
Autorização de fornecimento vinculada a Ata de Registro de Preços e ao Edital de Pregão Eletrônico n° 018/2013.
Item(ns) | Quantidade | Unidade | Especificação (Modelo, Fabricante, Etc) | Marca | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
Total da AF | R$ |
Fornecedor: |
CNPJ: |
Endereço: Bairro: CEP: |
Município: Estado: |
Telefone |
Representante Legal da empresa: |
CPF: |
E-mail: |
OBSERVAÇÕES:
1) Emitir nota fiscal em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, inscrito no
C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10.
2) Advertimos que o não cumprimentos das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sansões previstas no edital.
3) São partes integrantes desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Eletrônico n° 018/2013, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Data de emissão: xx de xxxxxxxx de 2013.
Município de Joinville Contratada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante Legal Secretário de Educação Cargo
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Comissão de Licitações vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº. 018/2013.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, item 9.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea ‘i’: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo”:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 9.2 do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e (Índice de Endividamento Total – GE ≤ 1,00 não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Joinville, 06 de maio de 2013.
Tânia Mara Lozeyko Gerente da Unidade de Suprimentos
Makelly Diani Ussinger Coordenadora da Área de Licitações