CONTRATO Nº 0124/2020
CONTRATO Nº 0124/2020
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “DISPENSA DE LICITAÇÃO 6/20, de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela , Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, xxxxxxxx xx XX xx 0000000 e C.P.F
000.000.000-00, doravante denominado Contratante e de outro a empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, com sede a AV XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 10.992.215/0001-90, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr (a). XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , portador do RG n°22863850 e CPF nº
00000000000, tem justo e acordado o seguinte:
,
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES DO CORONA VIRUS (COVID 19),
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da Secretaria de Saude de Terra Santa, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA FMS
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENCEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
Xxx.Xxx. | Descrição Detalhada |
1 | 001.012.226 | BIPAP VENTILADOR MECANICO NÃO | UND | 5,00 | 9.520,00 | 47.600,00 |
59709 | IVASIVO DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA PACIENTES QUE PRECISAM DE TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RESPIRATORIA | |||||
2 | 001.012.227 | MASCARA FACIAL MIRAGE | UND | 5,00 | 590,00 | 2.950,00 |
59710 | QUATTRO:MASCARA FACIAL NARIZ E BOCA MATERIAL DA ALMOFADA:SILICONE ALMOFADA SUBSTITUIVEL TAMANHO P,M,G |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENCEDORA no processo licitatório é de R$ 50.550,00 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 15/09/2020, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENCEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENCEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENCEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENCEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 6/20 FMS produza seus jurídicos e legais efeitos.
ERILSON DOS SANTOS Assinado de forma digital
GUERREIRO:87087278 por XXXXXXX XXX XXXXXX
Terra Santa, 15/07/2020.
215
GUERREIRO:87087278215
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA
11.870.266/0001-01
ERILSON DOS SANTOS GUERREIRO CPF: 000.000.000-00
Contratante
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:109922150 PEREIRA:10992215000190
XXXXXXXX XXXXX
00190
Dados: 2020.07.15 12:02:41
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CNPJ: 10.992.215/0001-90
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º
RG Nº
2º
RG Nº