ESTADO DA PARAÍBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE OBRAS - SECOB
CONTRATO Nº 2.08.011/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, órgão integrante da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 63A9-50B0-4914-B740
ALBUQUERQUE, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e portadora de RG Nº 687.282 SSP/PB, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx.: 00, Xxx.: 00, Xxxxxx 000, bairro Renascer, Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, CEP:58108-067, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade Nº 2567418 2 VIA SSDS/PB, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx 00, Xxx.: 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000.00, no Município de João Pessoa, Estado Paraíba, denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente documento, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 006/2021, por Sistema de Registro de Preços, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
1.1 Este contrato está em observância às disposições da Lei Nº. 8.666/93, da Lei Nº. 10.520/2002 e na Lei Nº. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal Nº 4.422 de 16 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 4.444 de 30 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar Nº 123/2006, Resolução Nº 1.219/2007 e Nº 1.412/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a aquisição de material de limpeza, de forma fracionada e por demanda para atender as necessidades da Secretaria de Obras do Município de Campina Grande estado da Paraíba;
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seu Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora;
2.3 Os serviços/fornecimento deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada e instruções do Contratante, documentos esses que são partes integrante do presente contrato, independente de transcrição.
2.4 Discriminação do objeto:
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO | UNI | QUANT | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
2 | ÁGUA SANITÁRIA - COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE, ALCALINIZANTE E VEÍCULO. PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO. XXXX XX XXXXX ATIVO ENTRE 2% 2,5% P/P. COR LEVEMENTE AMARELO-ESVERDEADA, APLICAÇÃO: ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL. FRASCO DE 05 LITROS, ONDE A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA, COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DO ATO DE RECEBIMENTO. MARCA: TROIA | BAMBONA | 56 | R$ 7,78 | R$ 435,68 |
16 | ESPONJA DUPLA FACE- PARA LOUÇA, COM ESPUMA DE POLIURETANO, AGENTE ANTIBACTERIANO E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. TAM.110X70X20 MM. MARCA: BRILHUS | UNI | 56 | R$ 0,39 | R$ 21,84 |
27 | PANO DE CHÃO - 100% ALGODÃO, SACO FECHADO, NA COR BRANCA, LAVADO E ALVEJADO, COM ALTO TEOR DE ABSORÇÃO. TAMANHO MÍNIMO DE 70 X 45 CM. XXXXX OU SIMILAR. MARCA: CRISTAL | UNI | 56 | R$ 2,62 | R$ 146,72 |
33 | PASTILHA SANITÁRIA - DE 25 G. DESODORIZANTE SANITÁRIO TEM EM SUA COMPOSIÇÃO SUBSTÂNCIAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA ODORIZANTE, DESINFETANTE, DESODORIZANTE, HIGIENIZADOR SANITÁRIO, CAPAZES DE CONTROLAR OS ODORES DESAGRADÁVEIS, FRAGRÂNCIAS AGRADÁVEIS E DURADOURAS. MARCA: LIPEX | UNI | 88 | R$ 1,08 | R$ 95,04 |
39 | SABONETE - EM BARRA PERFUMADO; PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO | UNI | 88 | R$ 0.98 | R$ 86,24 |
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DERMATOLOGICAMENTE.MARCA:MARAN | |||||
VALOR TOTAL: R$ 785,52 (SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A dotação orçamentária para fazer face às despesas do presente CONTRATO é a seguinte:
Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2049 Natureza da Despesa: 3390.30
Fonte de Recurso: 1001
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado com início na data de publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei Nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor do presente CONTRATO é de R$ 785,52 (setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO CONTRATO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Nº 8.666, de 1993;
6.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
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6.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
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6.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
6.9.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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8.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação ou será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda
12.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
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12.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei Nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
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13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante
13.2.2 Multa moratória de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 0de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1;
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13.2.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que;
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Nº 9.784, de 1999;
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;
13.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Nº. 8.666/1993 e com consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Nº 8.666, de 1993;
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16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.666, de 1993, na Lei Nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO.
E, por estarem assim justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Campina Grande, 30 de julho de 2021.
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Obras
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
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CPF Nº: CPF Nº:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 63A9-50B0-4914-B740
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (CPF 386.XXX.XXX-53) em 30/07/2021 15:40:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ 31.202.451/0001-35) VIA PORTADOR XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (CPF 052.XXX.XXX-43) em 30/07/2021 17:22:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-X000
12
[PDF] Contrato. Proc. 14818/21. Data: 04/08/2021 17:06. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
2
SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL – CAMPINA GRANDE/PB, 02 DE AGOSTO DE 2021 PÁGINA 28
TERMO ADITIVO. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 29 DE JULHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE OBRAS
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.009/2021.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA EFICIENTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DE FORMA FRACIONADA E POR DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 6.815,68 (SEIS MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2049| 3390.30 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 30 DE JULHO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.011/2021.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DE FORMA FRACIONADA E POR DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR R$ 785,52 (SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2049| 3390.30 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 30 DE JULHO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
SECRETARIA DE XXxXX
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16710/2021/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg E Locamedi
Locação De Equipamentos E Assistência Médica Ltda. Objeto: Locação De Veículos Utilitários (Ambulâncias, Vans De Passageiros, Furgão De Carga E Caminhão Baú) A Fim De Atender As Necessidades De Transporte De Pacientes, Equipes E Insumos Pertencentes À Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande - Pb. Valor Global: R$ 630.000,00. Prazo Contratual: 12 Meses. Fundamentação Legal: Pregão
Eletrônico (Srp) Nº. 0042/2021/Sad/Pmcg – Leis Nº 8.666/93,
Nº 10.520/02, Nº 8.078/90 E Decretos Municipais Nº 4.422/19, Nº 4.444/2019, Lei Complementar Nº123/2006, Resolução Nº1219/2007 E Nº 1412/2009. Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000.
Elemento Da Despesa: 3390.39. Fontes De Recursos: 1214 E 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16688/2021/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg E Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx E Cia Ltda. Objeto: Aquisição De Equipamentos E Material Permanente Para Atender As Ações Do Programa Saúde Da Família Psf De Campina Grande, Integrante Da Secretaria Municipal De Saúde, Conforme Proposta De Aquisição Nº 24513574000/1150-05; 1160-24; 1160-12; 1160-
11; 1140-01 Do Ministério Da Saúde. Valor Global: R$ 36.078,00.Prazo Contratual: Até 31 Dezembro De 2021. Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico Nº. 16830/2020/Sms/Pmcg– Leis Nº 8.666/93, Nº 10.520/02, Nº 8.078/90 E Decreto Municipal 4.422/20 Alteradas.
Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 4490.52. Fontes De Recursos: 1215. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx X Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de profissionais médicos, com comprovação de experiência de atuação, para atendimento de urgência e emergência, de forma complementar, em regime de atendimentos ambulatoriais, cirurgias, pareceres médicos, plantões presenciais e/ou sobreaviso, procedimentos ambulatoriais e visitas clínicas, para desempenharem suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 16.001/2019/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Elemento da despesa: 3390.39. Fonte dos recursos: 1214.
Número do Contrato | Número da Inexigibilidade de Licitação | Valor Estimado do Contrato | Nome do Contratado |
16737/2021 | 16501/2021 | R$ 400.000,00 | Gonçalves e Vilarim Serviços Médicos Ltda |
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
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[PDF] Publicidade do(s) contrato (s). Proc. 14818/21. Data: 04/08/2021 17:06. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
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RECIBO DE PROTOCOLO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 04/08/2021 às 17:06:54 foi protocolizado o processo sob o Nº 14818/21 da subcategoria Contrato , exercício 2021, referente a(o) Prefeitura Municipal de Campina Grande, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminhados por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Número do Contrato: 002080112021 Data da Publicação: 02/08/2021 Data da Assinatura: 30/07/2021 Data Final do Contrato: 31/12/2021 Valor Contratado: R$ 785,52 Situação do Contrato: Vigente
Objeto: Aquisição de material de limpeza, de forma fracionada e por demanda para atender as necessidades da Secretaria de Obras do Município de Campina Grande estado da Paraíba;
Contratado (Nome): MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI Contratado (CNPJ): 31.202.451/0001-35
[INFORMAÇÃO DO SISTEMA] Envio Fora do Prazo: Não
Documento | Informado? | Autenticação |
[PDF] Contrato | Sim | 166f9011e4afca5fdbef5be6a1f416f0 |
[PDF] Designação do fiscal do contrato | Não | |
[PDF] Designação do gestor do contrato | Não | |
[PDF] Documentos comprobatórios da regularidade da contratada | Sim | 42ca821aecaba1c8dc65c060057eafb1 |
[PDF] Publicidade do(s) contrato (s) | Sim | 711c28ec7294d3b18ebd8bed9d996a28 |
Xxxx Xxxxxx, 04 de Agosto de 2021
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
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RECIBO PROTOCOLO. Proc. 14818/21. Data: 04/08/2021 17:06. Responsável: tramita.