CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS E VESTIÁRIOS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO JOSÉ BOTELHO, 64
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS E VESTIÁRIOS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00
- XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO VALOR ESTIMADO
3. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO
8. DO CREDENCIAMENTO
9. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10. DA ELABORAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11. DO RECEBIMENTO DOS LANCES
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21. DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA DO OBJETO
22. DA GARANTIA DO CONTRATO
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
24. DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
25. DA MATRIZ DE RISCOS
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27. DO FORO
28. ANEXOS
1- PREÂMBULO
1.1 – O INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB, pela sua GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC, com sede na R. Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000- 000, xxxxx público que, devidamente autorizada pela Diretora Presidente, na forma do disposto no processo SEI-080005/001262/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global pelo resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, que será regido pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do INSTITUTO VITAL BRAZIL - RILC pelos preceitos de direito privado, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002 e na Lei Complementar Federal nº 123/06, estando sujeito às disposições da Lei Estadual 7.539 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.2 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, site do IVB (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx) e no site Licitações Caixa (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx). Sendo comunicadas aos adquirentes do Edital por correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 - O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. No quadro “Pesquisa de Certame”, clicar em “Conveniados” e em “Pregões Eletrônicos”. Em seguida, selecionar no quadro “Compradores”, a opção “INSTITUTO VITAL BRAZIL”, e clicar em “Pesquisar”. Na nova tela, selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”, ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel X0/ 00xx0, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da entrega das propostas, no endereço: R. Maestro Xxxx Xxxxxxx, n° 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, 0x xxxxx.
1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, de forma anônima, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, ou seja até o dia 18/10/2021 até às 23:59 horas, no horário de Brasília, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”, clicar em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este Pregão Eletrônico.
1.5 - Os interessados poderão formular impugnações acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, ou seja até o dia 18/10/2021 às 23:59 horas, no horário de Brasília, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, clicar em “entrar”, em seguida “Impugnação” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este Pregão Eletrônico.
1.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos em até 3 (três) dias úteis.
1.7 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sendo o resultado comunicado por e-mail ao interessado.
1.8 - O Pregoeiro poderá ser assessorado pela Área Técnica Demandante no que se referir às questões de ordem técnica e pela Assessoria Jurídica quanto se tratar de questões legais, que se manifestarão por escrito, através de parecer circunstanciado.
1.9 - Para participação nesta licitação deverão, ainda, ser observadas as seguintes informações:
1.9.1 - Prazo para Credenciamento: Até 08:00 horas do dia 25/10/2021 no horário de Brasília.
1.9.2 - Prazo para recebimento das Propostas: até 10:00 horas do dia 25/10/2021 no horário de Brasília.
1.9.3 - Data e Hora de abertura da Sessão Pública para oferecimento de Lances: de 15:00 às 15:10 horas do dia 25/10/2021, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório.
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico trata da contratação de empresa especializada em serviços de reforma de bens imóveis com elaboração concomitante de projeto executivo.
2.2 - O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados da data indicada na Ordem de Início, que poderá ser emitida pelo IVB após a assinatura deste contrato.
2.3 - O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
2.4 - O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 205 do RILC.
2.5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato por ordem do IVB, o prazo de execução será automaticamente prorrogado por igual período, bastando o registro formal de interrupção no processo administrativo, conforme art. 205 do RILC.
2.6 - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
2.7 - A prorrogação do prazo não importará em majoração do valor contratual, que se manterá inalterado senão quando verificado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
3 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital e com prazo mínimo para apresentação de proposta consoante ao estabelecido no art. 4°, V da lei n° 10.520/2002, conforme indicado abaixo:
DATA DA ABERTURA: 25/10/2021 HORÁRIO: 15:00 horas
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte reserva orçamentária:
4.1.1 - Fonte: 100/122; 230
4.1.2 – Elemento de Despesa: 3390
4.1.3 - Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; 106573.0440.8319; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global pelo resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação empresas que atendam à necessária qualificação requerida para a execução do objeto do presente Edital, registradas ou não no Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços do IVB.
6.2 - Não poderão participar do certame empresas impedidas de licitar e contratar nos termos dos arts. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
6.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.3.1 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.2- Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n° 123/2006, terão sua participação nesta licitação conforme os termos que lhe são assegurados e estatuídos na referida norma.
7- CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados e certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data prevista no item 3.1, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto n.º 31.864/2002.
7.2 - Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, “Cadastro”, escolher a opção desejada “pessoa física” ou “pessoa jurídica” - preencher o pré-cadastro após concordar com o Contrato de Adesão.
7.2.1 - Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de validação”.
7.2.2 - De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema, a interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma senha pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.
7.2.2.1 - A confirmação do cadastro deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento do código de validação. O cadastro não ativado nesse período será excluído e será necessário realizar todo o procedimento novamente.
7.2.3 - Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site a CAIXA, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Área Logada”, “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.
7.2.4 - Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma das agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos itens 7.2.4.1 e 7.2.4.2, conforme o caso.
7.2.4.1 - Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
7.2.4.2 - Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2.4.2.1 - O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a qualquer empregado CAIXA do segmento Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação do interessado.
7.3 - Os procedimentos para cadastramento, citados no item 7.2, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx da CAIXA.
7.4 - As empresas cadastradas no site Licitações CAIXA que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos itens 7.2.4 e seguintes.
7.5 - Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (para demais regiões), para dúvidas exclusivamente acerca do sistema.
7.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.7 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.8 - A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.9 - A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até às 08:00 horas do dia 25/10/2021, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
8.1.2 - Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme previsto neste Edital.
8.1.5 - Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pelo IVB.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1 - Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 12.6 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.
9.2 - No horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor acessa o sistema por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Área Logada”, “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”, no quadro “Minhas atividades” escolher o item “Exercer direito de preferência”.
9.3 - Após o exercício de preferência, o licitante deverá manter-se conectado ao sistema para negociação do pregão.
10 - DA ELABORAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Sob pena de desclassificação a Proposta de Preços deverá ser elaborada de maneira individual em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo I deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral. A Proposta de Preços e a Planilha de Custos Unitários e o Cronograma Físico Financeiro, enviados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame desejado, clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione o item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique no botão “Enviar Proposta”, até às 10:00 horas do dia 25/10/2021, horário de Brasília.
10.1.1 - Anexo às propostas de preços, previstas no subitem 10.1 acima, as licitantes deverão apresentar no sistema eletrônico:
10.1.1.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. Os licitantes deverão encaminhar proposta em formato PDF com a descrição do objeto ofertado, incluindo a planilha com a composição de custo e indicação do BDI, o preço e o referencial técnico que for cabível, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1.2 - Declaração informando se estão enquadradas ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º (Modelo das declarações constantes no Anexo IV deste Edital) e também declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação Anexo XV(deste Edital).
10.1.1.3 – Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei, registro comercial no caso de empresa individual, que contenha o objeto a ser licitado;
10.1.1.4 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão substituir ou retirar a proposta anteriormente apresentada.
10.2 - Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data de realização da Licitação, englobando o lucro e todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, transportes, cargas, descargas, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, incluindo-se também o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer outras despesas necessárias à execução dos serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
10.2.1 - O valor da proposta deverá ser ofertado sobre o valor total praticado pela empresa para a execução dos serviços.
10.2.2 - Os valores unitários a serem ofertados pelos licitantes deverão ser expressos, no máximo, com dois dígitos após a vírgula.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível, bem como aquelas que contiverem vícios insanáveis e que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB e as propostas que se apresentarem em desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10.3.1 - Transcorrida a etapa de negociação, será considerado excessivo o preço unitário/total, que apresentar-se superior ao máximo admitido pelo IVB, conforme estimativa orçamentária constante no processo administrativo.
10.3.2 - Será considerado manifestamente inexequível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato.
10.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5 - A Proposta e seus anexos deverão ser anexadas em arquivo único, sob pena de inabilitação, exclusivamente em formato PDF, totalmente preenchida, contendo todas as informações necessárias.
10.6 - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
10.6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do IVB, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.7 - A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo previsto no subitem 13.1 e deverá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo I deste Edital, em papel timbrado da empresa.
10.7.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original e em meio magnético ou digital em mídia editável.
11 - DO RECEBIMENTO DOS LANCES
11.1 - A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 15:00 horas às 15:10 horas do dia 25/10/2021, no horário de Brasília, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, e em seguida “entrar”, clicar em “efetuar lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o item referente a este Pregão Eletrônico.
11.1.1 - Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
Formato: | CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |
Legenda: | CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nº do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial do lance |
Exemplo: | 00001.001.2006.7031.000001 |
11.2 -Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3 -Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 -Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 -No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
xxxxxx, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 -Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 -A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8 - Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordenará e classificará as propostas, identificando aquelas procedentes de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.9 - Se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.
11.10 - Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.10.
11.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, conforme disposto no subitem 10.3.
11.11.1 - Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na seguinte ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/1991 e no §2o do art. 3o da Lei no 8.666/1993;
IV - Sorteio.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 5. Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; apresentem preços manifestamente inexequíveis; não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou propostas será realizada em relação ao lance e proposta melhor classificada.
12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.7- Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contração, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
12.8 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.9 - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, serão convocadas as remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no item 12.6, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital.
12.10 - Na situação de empate na forma antes prevista, se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema de modo a identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.11 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.12 - Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.13 - Transcorrida a etapa de negociação, serão consideradas desclassificadas as propostas que apresentarem preço(s) unitário(s) e/ou total(ais) excessivo(s), considerados estes como aqueles superiores ao estimado pelo IVB.
12.14 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.15 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, será fixado prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) Licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos, materiais, salários de mercado, entre outros dados.
12.16 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, em “Pesquisa de Certame”, selecione “Conveniados” e “Pregão Eletrônico”; Em “Compradores”, selecione “Instituto Vital Brazil” e o número/ano do certame; Após clique em “Pesquisar”; Clique sobre o número do pregão e em “Ata”.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1 - Confirmada a efetividade da proposta e o encerramento da negociação, o licitante melhor classificado será convocado a apresentar os documentos de habilitação.
13.1.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos solicitados no item 13.4, inclusive quando houver anexos, os quais deverão ser apresentados digitalizados em PDF e arquivo único e remetidos ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo improrrogável de até 2 (duas) horas após o encerramento da fase de negociação, e computado o horário através de e- mail enviado ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
13.1.1.1 - Os documentos e anexos exigidos conforme subitem 13.1.1. do Edital, bem como a proposta de preços e a planilha de preços unitários e o cronograma físico readequada(s) em função do menor preço ofertado, deverão ser entregues, todos autenticados e/ou com o referido original para conferência, pelo licitante vencedor, na Gerência de Licitações do IVB, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, 3º andar, ou enviado pelos Correios cuja confirmação se processará mediante verificação do código de postagem, que deverá ser enviado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances ou proposta da sessão pública.
13.1.2 - O prazo para apresentação dos documentos de habilitação é improrrogável.
13.1.3 - A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado em sua parte externa da seguinte forma:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
X. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXX XXXXXX, XXXXXXX - XX x XXX 00000-000, 3º ANDAR
13.1.4 - Numeração de Folhas e Documentos:
13.1.4.1 - Todas as folhas da documentação de habilitação, inclusive as folhas índice e de separação, deverão ser numeradas e rubricadas.
13.1.4.2 - No início da documentação deverá ser apresentado um índice, contendo todos os documentos de habilitação e o(s) número(s) da(s) folha(s) em que se encontra(m).
13.1.5 - Além dos documentos mencionados no subitem 13.2 os licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro, declaração de que não possui fato impeditivo de licitar e contratar com o IVB, afirmando que a empresa não se enquadra nos termos dos artigos 38 e 44 (ENGENHARIA) da Lei 13.303/2016. Modelo da Declaração constante no Anexo V deste Edital.
13.1.5.1 - Uma vez recebidos os documentos, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
13.2 - Caso o licitante conste no Cadastro mencionado no subitem 13.1.5,1 com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
13.3 - Os documentos de habilitação exigidos para participar da Licitação, relacionados a seguir, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial e rubricados pelo representante legal do Licitante.
13.4 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
13.4.1 - Prova de Habilitação Jurídica:
a) Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
c) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais dos representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
e) Cédula de identidade dos sócios ou diretores.
13.4.1.1 - Caso a licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial o seu art. 3º (Modelo da Declaração constante no Anexo IV deste Edital).
13.4.2 - Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro da Pessoa Física, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria– Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Para as empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro será exigida prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda; bem como a certidão negativa de Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado. O licitante que estiver isento de inscrição Estadual deverá apresentar certidão nesse sentido;
d) Declaração de que não são empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
e) Declaração de que não e adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forcado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis no 9.777/1998 e no 10.803/2003, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
h) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS.
Obs.1: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios: inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Obs.2 - A regularidade fiscal das empresas poderá ser comprovada por meio de certidão negativa de débito ou por certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional - CTN.
13.4.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e de seus respectivos responsáveis técnicos, nos ramos de arquitetura ou engenharia civil. Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame. Esta certidão devera ser apresentada na fase de proposta de preços e na fase de habilitação.
b) A empresa devera apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto, por execução dos serviços de maior relevância a seguir:
- Execução de serviços de reforma de complexidade igual ou superior ao objeto deste termo;
b.1) A empresa deverá comprovar possuir, na data do certame, profissional ou profissionais de nível superior, detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características e prazos semelhantes, averbada pelo CREA ou CAU, acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprovem ter os profissionais executados os referidos serviços, limitada essa exigência às parcelas de maior relevância, por execução dos serviços de maior relevância a seguir:
- Execução de revestimento cerâmico;
- Execução de pintura acrílica;
- Execução de instalações hidro sanitárias
c) A comprovação de que os detentores das ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto.
d) A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
e) O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o IVB possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
f) Declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto da licitação.
g) As licitantes poderão realizar visita técnica, cujo atestado será fornecido pelo(s)(as) representante(s) da Coordenação de Projetos de Arquitetura e Engenharia - COOENG - empregado(s)(as) Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng., comprovando que a licitante tomou conhecimento sobre as condições locais e/ou informações técnicas, bem como de todas as dificuldades inerentes à execução dos serviços. As visitas poderão ser programadas através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174 do IVB, e ou ainda através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e realizadas até 01 (um) dia anterior à data da licitação.
g.1) Para realização da visita, o representante deverá estar devidamente identificado e portando documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
g.2) A visita será facultativa, porém a licitante que optar pela não realização da vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.
13.4.4 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira
a) A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao ultimo exercício social, exigíveis na forma da lei, com a comprovação, pelo particular, de índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
- Publicado em Diário Oficial; ou,
- Publicado em jornal, ou,
- Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou,
- Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, ou Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, através da apresentação do recibo de entrega e das demonstrações financeiras, sendo dispensada a autenticação nas Juntas Comerciais, com base no disposto no Decreto n° 8.683/2016.
a.2) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização por índices oficiais.
13.4.5 - Declaração a respeito da caracterização de situação de falência, insolvência ou concordata deferida antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/05.
13.4.5.1 - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca de Niterói, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.5 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a documentação relativa à regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
13.5.1 - Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.2 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.6 - As empresas interessadas no fornecimento de bens ou materiais, na prestação de serviços em geral, na execução de obras ou na prestação de serviços de engenharia para o IVB poderão se cadastrar no Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços do IVB, cujo formulário e demais informações poderão ser obtidos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
13.7 - A empresa que apresentar na habilitação o Cartão de Registro Cadastral do IVB estará dispensada dos documentos elencados nos subitens 13.4.1 e 13.4.2 – “a”.
13.8 - Os documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção da proposta de preços e declarações firmadas pelo licitante, que só serão aceitas no original.
13.9 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade ou validade de documento de habilitação, o Pregoeiro, concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação do documento original, ou em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do IVB, ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor. O não atendimento ao estabelecido neste subitem implicará na inabilitação da Licitante faltosa.
13.10 - O licitante vencedor deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, o formulário “Solicitação de Cadastro de Credor” – Anexo XIII do Edital, devidamente preenchido.
13.11 - O IVB, a seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, solicitar às Licitantes informações e esclarecimentos dos documentos de habilitação apresentados, fixando, para isso, o prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis. O não atendimento ao estabelecido neste subitem implicará na inabilitação da Licitante faltosa.
13.12 - Será obrigação da licitante comunicar imediatamente à GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC, mudanças de endereço, telefone, e-mail e razão social da empresa.
13.13 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Administrativa Competente na hipótese de existência de recursos, observando-se o disposto no item 14.6.
13.14 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 13, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Encerrado o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, – na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações”, no prazo estabelecido no sistema.
14.2 - De acordo com a lei 10.520/2010, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso, havendo irresignação de qualquer um dos interessados, ficando facultado aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.3 - Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 14.1, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.
14.3.1 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de declaração de vencedor do certame.
14.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - Os recursos serão analisados pelo Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o respectivo parecer apreciação da Autoridade Administrativa Competente que poderá acolhê-lo ou rejeita-lo, apresentando fundamentada justificativa.
14.6.1 - Os recursos poderão ser encaminhados à Área Técnica Demandante ou à Assessoria Jurídica, quando necessário, para análise, que emitirá a respectiva manifestação por escrito ou assinando, juntamente com o Pregoeiro, a respectiva decisão.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que o IVB proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor do item/lote ou dos itens/lotes adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá tomar conhecimento e seguir os dispositivos constantes do Código de Conduta e Integridade do IVB, bem como deverá ser observado os dispositivos contidos no artigo 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC presentes nos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ehttp://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X- CONTRATOS-IVB.pdf
15.5.3 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 - O valor dos serviços será irreajustável durante toda a execução do contrato.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O IVB pagará mensalmente à CONTRATADA o valor dos serviços executados no período, na forma e condições estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato Anexo XIV do Edital.
17.2 - Os pagamentos das faturas, em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, serão efetuados mediante crédito em conta corrente do Banco Bradesco S/A, cujo número e agência deverão ser informados no formulário “Solicitação de Cadastro do Credor”, Anexo XIII deste Edital.
17.2.1 - No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Bradesco S/A ou caso verificada pelo IVB a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa do Banco Bradesco S/A, abrir ou manter conta corrente nesta instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Neste caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- As sanções administrativas decorrentes das licitações e contratos executados no âmbito do IVB serão aplicadas na forma indicada na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato - Anexo XIV do Edital e no Procedimento Para Aplicação de Sanções, art.251, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX- LICITACOES-E-CONTRATOS-IVB.pdf
18.2 - O pregoeiro ao identificar irregularidades na participação em procedimento licitatório, deverá iniciar o procedimento de apuração de responsabilidade do licitante, visando à aplicação de sanção administrativa pertinente.
19 - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 - A execução e a fiscalização do contrato serão realizadas na forma estabelecida nas Cláusulas Quinta e Décima Segunda da Minuta de Contrato - Anexo XIV do Edital.
20 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, nos termos da Minuta de Contrato - Anexo XIV do Edital.
21 - DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA DO OBJETO
21.1. O objeto do contrato será recebido provisoriamente ao final, da seguinte forma:
21.2. Será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (doc. Referente ao ANEXO I da Ordem de Serviço n. 14.693/2017), o que ocorrerá antes da liberação do pagamento da última parcela/etapa prevista no cronograma físico-financeiro do contrato.
21.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter sua posse transferida ou o resultado dos serviços de engenharia executados entregues, mesmo que aquela entenda que existam ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do IVB.
21.4. As ressalvas deverão ser consignadas na citada carta e encaminhada ao IVB, juntamente com a fatura relativa à última medição realizada do contrato e com os documentos exigidos para realização do pagamento. O representante do IVB não poderá conceder à contratada o recibo simplificado de adimplemento da última etapa/parcela do cronograma físico-financeiro se não estiver acompanhada da respectiva carta.
21.5. Se após 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da última etapa/parcela a CONTRATADA se omitir ou se recusar a realizar a comunicação da condição de transferência de posse do objeto pactuado ou o resultado dos serviços executados ao IVB, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a
obrigação de manifestar-se pela efetiva comunicação, informando acerca do inadimplemento de suas obrigações e da consequente suspensão do prazo para pagamento.
21.6. Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o prazo de pagamento referente à última fatura ficará suspenso.
21.7. A obrigação será considerada adimplida pelo cumprimento da etapa/parcela acompanhada dos documentos exigidos para a realização do correspondente pagamento.
21.8. O representante do IVB, após a conclusão de cada etapa/parcela, e no momento da apresentação de todos os documentos necessários ao pagamento da despesa, fornecerá à CONTRATADA recibo simplificado, com a listagem dos documentos recebidos. Na ausência de qualquer documento exigido no contrato, não será fornecido o referido recibo.
21.9. De imediato, o representante do IVB encaminhará os documentos recebidos à Comissão de Fiscalização do Contrato, para que esta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do recibo à CONTRATADA, verifique a veracidade e a correção das informações neles contidas e, se for o caso, efetive o atesto da fatura. Qualquer incorreção nos documentos apresentados pela contratada ensejará a suspensão do prazo para pagamento da última fatura pela Comissão de Fiscalização.
21.10. A veracidade e a correção das informações contidas nos comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições sociais serão verificadas no setor de Contas a pagar do IVB quando do encaminhamento da fatura para pagamento.
21.11. Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato notificar a contratada quanto ao seu atraso nas providências necessárias à obtenção do adimplemento, fazendo-o ao menos uma vez, caso este supere 10 (dez) dias contados da conclusão da respectiva etapa. As notificações feitas pelo IVB poderão ocorrer de modo simplificado, por correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, exceto na última etapa/parcela, e deverão ser registradas no processo.
21.12. O procedimento de aceitação provisória poderá ser dispensado nos casos mencionados no art. 187 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB (RILC), casos em que será substituído pela emissão de simples “recibo”, conforme item 1.2.7.1 da Ordem de Serviço n. 14.693/2017, que permanece aplicável naquilo em que não confrontar com o referido art. 187 do RILC.
21.13. O objeto do contrato será recebido definitivamente ao final, da seguinte forma:
21.14. A aceitação definitiva do objeto pactuado será feita por meio de Comissão especificamente nomeada para este fim, mediante emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA (doc. Ref. ANEXO VII da Ordem de Serviço n. 14.693/2017).
21.15. A empresa contratada, após assinatura do Termo de Aceitação Provisória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, solicitará ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado seja aceito definitivamente.
21.16. De igual modo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o IVB possui ou não pendências de pagamento, dando-lhe a quitação financeira do contrato.
21.17. No caso de omissão ou recusa da CONTRATADA em solicitar ao IVB a aceitação definitiva do objeto contratado, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a necessidade de se manifestar pela efetiva solicitação em, no máximo, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
21.18. Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o Gerente do contrato reterá a garantia contratual, se houver.
21.19. Compete ao Gerente do Contrato, quando couber, o acompanhamento e o controle dos prazos de vencimentos das apólices de seguro-garantia ou carta de fiança correspondente às garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA.
21.20. A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar apuração de responsabilidade, caso a perda da garantia contratual resulte em prejuízos para o IVB.
22 - DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, optando por uma das modalidades previstas no §1º do art. 70 da Lei 13.303/16.
22.2 - O comprovante deverá ser apresentado na Tesouraria do IVB , no 1º andar do prédio Sede, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do instrumento.
22.3 - A garantia deverá ser prestada em percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com exceção apenas da caução em dinheiro, que poderá ser prestada em percentual inferior, correspondente a 1,5% (um e meio por cento).
22.4 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
22.5 - A garantia que vier a ser prestada na modalidade de seguro ou de fiança bancária deverá ser firmada de modo a abranger todos os prejuízos resultantes da execução deste contrato, decorrentes de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA, incluindo as multas pecuniárias aplicadas pelo IVB.
22.6 - Se da contratação resultar a transferência da posse direta de bens do IVB à CONTRATADA, em valor total superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), será exigido, ainda, o seguro multirriscos básico, que conterá as seguintes coberturas adicionais mínimas: Danos Elétricos, Subtração de Bens e Mercadorias, Responsabilidade Civil de Operações, Responsabilidade Civil do Empregador, Equipamentos Estacionários e Móveis, cuja cobertura alcançará o valor total destes bens.
22.7 - A garantia somente poderá ser liberada após o recebimento definitivo do objeto, cabendo à CONTRATADA formular tal solicitação.
22.8 - A garantia que não for prestada em dinheiro deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato administrativo em, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
22.9 - A CONTRATADA se declara ciente de que as alterações de valor e/ou de prazo efetuadas no contrato importarão na necessidade de reforço e/ou prorrogação da garantia prestada, não se eximindo a CONTRATADA desta responsabilidade mesmo quando silente o aditivo formalizado.
22.10 - Nos casos em que os valores das multas vierem a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e/ou de rescisão administrativa do contrato.
22.11 - A garantia que for prestada na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital – Modelo de Carta de Fiança Bancária.
22.12 - O atraso da CONTRATADA em prestar ou revalidar a garantia autorizará o IVB a promover o bloqueio dos pagamentos devidos até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Uma vez prestada a garantia, esta substituirá o bloqueio.
22.13 - O bloqueio efetuado com base no parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
22.14 - O IVB se ressalva o direito de pleitear em juízo as perdas e danos que não puderem ser reparados através da garantia prestada.
22.15 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Todos os prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
II. Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
III. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
IV. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
23 - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 - A subcontratação de partes do serviço de engenharia será permitida desde que prévia e expressamente autorizado pelo IVB, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do objeto contratual, e desde que a execução da parcela principal ou de maior relevância do contrato não seja subcontratada.
24 - DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
24.1 - A CONTRATADA, deverá observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
24.1.1 - O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho.
25 - DA MATRIZ DE RISCOS
25.1 - Apresentação da matriz de riscos com identificação dos riscos contratuais específicos a ele associados e a determinação da parte a quem eles serão alocados – Anexo A do Termo de Referência.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Obriga-se a licitante a fazer minucioso exame do Edital e todos os seus Anexos, de modo a poder apresentar ao IVB, em tempo hábil, as divergências e/ou incorreções porventura existentes, para a devida correção e/ou esclarecimento.
26.2 - É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive com a realização de visita técnica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes, neste caso, qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 62 da Lei Federal n.º 13.303/16.
26.4 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81, § 1º da Lei n.º 13.303/16.
26.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
26.6 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
26.7 - Para todos os fins de direito, obrigações e responsabilidades das partes, vinculam-se ao presente Edital e ao contrato o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB e a Lei 13.303/2016, como se nele tivessem transcritos, a proposta de preços da CONTRATADA, bem como a Matriz de Riscos parte integrante do Termo de Referência – Anexo A.
26.8 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
27 - DO FORO
27.1 - Os casos omissos serão resolvidos conforme o disposto na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB, sendo, desde já, eleito como único competente, o foro da cidade de Niterói.
28 - ANEXOS
28.1 - Todos os anexos abaixo citados são partes integrantes do presente Edital, para todos os efeitos legais:
Anexo I | Formulário Oficial de Proposta de Preços / Planilha de Custos Unitários / Cronograma Físico Financeiro; | |
Anexo II | Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII - CF; | |
Anexo III | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; | |
Anexo IV | Modelo de Declarações de Enquadramento ou não nos Requisitos Previstos na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. | |
Anexo V | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; | |
Anexo VI | Modelo Declaração de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade exigido pela Lei no 7.753/2017 do Estado do Rio de Janeiro; | |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Que Não Adota Trabalho Forçado / Escravo; | |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Que Não se Encontra em Falência, Solvência ou Concordata. | |
Anexo IX | Termo de Referência; | |
Anexo X | Estimativa de Quantitativos Unitários e Global e Memória de Cálculo; | |
Anexo XI | Modelo Atestado de Visita Técnica; | |
Anexo XII | Modelo de Carta de Fiança Bancária | |
Anexo XIII | Formulário Solicitação de Cadastro de Credor; |
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Anexo XIV | - | Minuta de Contrato |
Anexo XV | Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação |
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Palhano Lima
Autoridade Competente
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O I
FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021_
MODELO DE PROPOSTA
Ao
INSTITUTO VITAL BRAZIL
ATT: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Eletrônico N.º 014/2021, referente ao Processo SEI-080005/001262/2021, apresento-lhe a proposta visando à contratação de empresa para a contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação dos banheiros e vestiários do prédio principal do Instituto Vital Brazil, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00
- Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX, que segue ao presente Edital.
Cotamos para o objeto em Licitação o valor de: R$ XXXX ( )
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ; II - CNPJ: Insc. Est.: ; III - Insc. Municipal: ; IV - Endereço: ; V - Telefones: Fax: ; VI - E-Mail: ; VII – Banco Bradesco; Agência/nº.: ;
VII - Conta-Corrente nº.: ;
b) Xxxxx do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ; II - Nacionalidade: Profissão: ; III - Estado Civil: Identidade n°: ; IV - Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; e V - CPF: ;
(local) , em de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
Nome:
CPF:
Licitante
Assinatura e Carimbo do
Representante Legal da
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
Serviços | Quantidade | Preço | Valor |
Unitário | |||
VALOR TOTAL GLOBAL |
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura e Carimbo do
Representante Legal da Licitante
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º - C.F.
DECLARAÇÃO
Ref.: LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / – GERCOLIC
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal., que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
Ressalva: Emprego/Trabalha menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
/ /
(nome e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico /_ – GERCOLIC
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.1.1.1 do Edital, do Pregão Eletrônico nº _/ para “ ”, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Instituto Vital Brazil – IVB antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO).
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ENQUADRAMENTO OU NÃO NOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14/12/2006
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / – GERCOLIC
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico n° _/ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se enquadra nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio de Janeiro, de de .
(nome e assinatura do representante legal)
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / – GERCOLIC
(nome/razão social) Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico n° _ / sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não se enquadra nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Rio de Janeiro, de de .
(nome e assinatura do representante legal)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Elaborada em papel timbrado. Dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico Nº / – GERCOLIC
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que a empresa não se enquadra nos termos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016.
(Razão Social com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
Carimbo da pessoa jurídica com CNPJ (dispensado em caso
de papel timbrado c/ CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O V I
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
LEI 7.753/2017 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• Modelo de declaração a ser usada nos casos de contratação que envolva valor superior a R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia ou a R$ 600.000,00 para compras e serviços e que envolva prazo contratual igual ou superior a 180 dias.
DECLARAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Ref.: Pregão Eletrônico nº / – GERCOLIC
Prezados,
A [licitante, nome, sede, CNPJ], representada por [cargo, nome, qualificação], em atendimento ao disposto na Lei nº 7.753/2017 do Estado do Rio de Janeiro, declara, sob as penas da Lei, que tem
/ ou se compromete a instituir em até 180 dias da assinatura do contrato programa de integridade condizente com os parâmetros dispostos na referida lei, consistindo esse programa no conjunto de mecanismos e de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e de sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
[local], [data]
[nome do representante legal]
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O V I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É ADOTADA RELAÇÃO TRABALHISTA CARACTERIZANDO TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
MODELO DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE NÃO ADOTA TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref.: Pregão Eletrônico nº / – GERCOLIC
(razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não é adotada relação trabalhista caracterizada como trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
(data) (nome e assinatura do representante legal)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM FALÊNCIA, INSOLVÊNCIA OU CONCORDATA
MODELO DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE FALÊNCIA, INSOLVÊNCIA OU CONCORDATA
Ref.: Pregão Eletrônico nº / - GERCOLIC
(razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não encontra-se em situação de falência, insolvência ou concordata, deferida antes da vigência da Lei Federal n° 11.101/05.
(data) (nome e assinatura do representante legal)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC
A N E X O I X TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil Diretoria Presidência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
O presente projeto básico tem como objetivo definir os parâmetros para a contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação dos banheiros e vestiários do prédio principal do Instituto Vital, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX.
2. JUSTIFICATIVA:
Os banheiros e vestiários existentes remontam a década de 30, época de inauguração da atual sede do IVB, ate os dias atuais, passaram por algumas pequenas adequações e modernizações, estando as instalações degradadas e desatualizadas.
Tal contratação faz-se necessária para proporcionar melhorias sanitárias e adequações para atender a PCD, o que impactará diretamente na preservação do patrimônio público e na prevenção a saúde do trabalhador, sendo imperiosa a contratação.
O regime de contratação será do tipo semi-integrada, com o fornecimento de projeto executivo, documento técnico, com definição precisa das frações do empreendimento, podendo ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias, de acordo com o artigo 42, inciso V da Lei 13.303/2016.
DO PARCELAMENTO:
Quanto à indivisibilidade do objeto, destaca-se que a acomodação em ITEM ÚNICO respeita a integridade qualitativa do objeto a ser executado. A fragmentação do serviço que se pretende contratar implicaria no risco de impossibilidade de uma execução satisfatória.
3. OBJETO:
ID SIGA | OBJETO | UND DE MEDIDA |
126871 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE REFORMA DE BENS IMOVEIS COM ELABORACAO CONCOMITANTE DE PROJETO EXECUTIVO | SERVIÇO |
COMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação dos banheiros e vestiários do prédio principal do Instituto Vital, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX.
3.1 – ESCOPO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS:
Execução do projeto executivo de hidráulica, esgoto e elétrica;
Demolição de alvenaria, piso cerâmico, contrapiso e revestimento cerâmico; Remoção de piso vinilico, divisórias e tubulação de ferro;
Arrancamento de portas, janelas, sanitários e iluminação; Execução de alvenaria, divisórias em granito e parede de drywall; Instalação de forro removível e tipo colmeia;
Colocação de piso e revestimento cerâmico; Execução de instalações hidráulica, esgoto e elétrica; Instalação de aparelhos sanitários e acessórios; Instalação de portas, janelas e ferragens;
Pintura geral; Limpeza geral.
3.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:
3.2.1 – SERVIÇOS PRELIMINARES E DE INFRAESTRUTURA
3.2.1.1 - Os serviços ora contratados serão executados rigorosamente de acordo com as normas a seguir descritas:
3.2.1.2 - Todos os materiais e mão-de-obra empregada deverão ser de boa qualidade.
3.2.1.3 - Serão impugnados, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. A CONTRATADA ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva despesas adicionais decorrentes.
3.2.1.4 - A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de execução do serviço em tempo integral, um Mestre de Obras, com nível técnico compatível com a complexidade do empreendimento e um engenheiro civil, o qual deverá prestar quaisquer esclarecimentos técnicos, relativos à execução do serviço.
3.2.1.5 - A CONTRATADA se obriga a manter na obra um livro "DIÁRIO DE OBRAS" reservado às suas anotações.
3.2.2 – PLACA DE OBRA
3.2.2.1 - A CONTRATADA providenciará as placas de obras necessárias, de acordo com a legislação vigente e com as demais obrigações contratuais.
3.2.2.2 - Será instalada, no mínimo, 01 placa conforme discriminado a seguir. Placas da CONTRATADA e do responsável técnico: 2,00x1. 00m.
A programação visual da segunda placa será fornecida posteriormente.
3.2.3 – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
3.2.3.1 - Ficarão por conta da CONTRATADA todas as instalações provisórias e indispensáveis ao bom funcionamento da obra e correta execução dos serviços, resguardados sempre os princípios de segurança e a boa técnica de execução, não sendo permitida a permanência de funcionários da CONTRATADA fora do expediente da obra.
3.2.3.2 - Competirá a CONTRATADA fornecer todo o ferramental, maquinaria e demais aparelhos adequados a mais perfeita execução dos serviços contratados, inclusive o fornecimento de guinchos, montagem e desmontagem de andaimes, de forma a permitir o acesso de pessoal e materiais ao local da obra.
3.2.3.3 - Os depósitos, escritórios, vestiários/sanitários e outras dependências, caso necessário, ainda que provisórios, serão executados obedecendo-se rigorosamente às exigências do Código de Obras da Prefeitura Local, sendo empregados somente materiais compatíveis com a natureza a que se destinam, de acordo com a boa técnica de execução e de acabamento.
3.2.3.4 - A instalação de um container metálico para a guarda dos materiais e ferramentas e um Container tipo vestiário/sanitário, para os operários, durante todo o período de execução dos serviços será opcional e de responsabilidade da Contratada.
Caso aprovado, serão instalados em local determinado pela fiscalização.
3.2.4 – SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
3.2.4.1 - A vigilância de todos os materiais e equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA, até a aceitação formal da obra, ficando esta responsável pela guarda de máquinas e ferramentas, bem como, por qualquer dano causado à obra ou a terceiros no decorrer da mesma.
3.2.4.2 - Durante a jornada de trabalho, todos os empregados da CONTRATADA deverão permanecer uniformizados, calçados e portando os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s necessários para a perfeita segurança de seus funcionários e de terceiros, mais adequados a atividade desenvolvida no momento.
3.2.4.3 - Todas as normas de segurança do trabalho constantes da Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho correlato aos serviços em execução, deverão ser cumpridas integralmente sob a orientação e controle permanente da CONTRATADA.
3.2.4.4 - Todos os serviços que possam colocar em risco a integridade física dos usuários deverão ter obrigatoriamente a projeção de sua área comum ou de interferência, isolada e sinalizada adequadamente, pela CONTRATADA.
3.2.4.5 - Em hipótese alguma poderão ser utilizadas fitas plásticas (zebradas) de sinalização.
3.2.4.6 - A CONTRATADA deverá sempre empregar para os isolamentos de áreas, telas plásticas de proteção e segurança, com altura mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros), fixadas em cavaletes móveis.
3.2.4.7 - Caberá à CONTRATADA, antes do início dos serviços, a apresentação de todas as documentações pertinentes à SMS.
3.2.4.8 - Caberá à CONTRATADA antes do início dos serviços, a apresentação de toda documentação pertinente, referente à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, tais como: CMSO, PPRA, ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO, CAS DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, REGISTROS TRABALHISTAS.
3.2.5 – RETIRADA DE RESÍDUOS
3.2.5.1 - Deverá ser prevista a retirada de todo o resíduo da demolição (entulho) do local da obra, mantendo- se todas as áreas limpas e desimpedidas.
3.2.5.2 - Os transportes dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.5.3 - Poderá ser prevista pela CONTRATADA a utilização de caçamba porta-entulho, em área a ser definida posteriormente.
3.2.5.4 - Todo o entulho ou material, provenientes das demolições e desmontagens que forem considerados inservíveis, deverão ser removidos do local da obra, pela CONTRATADA, conforme legislação descrita abaixo e despejados em locais permitidos para este fim, pelas Autoridades Municipais.
3.2.5.5 - A Resolução 307 (05/06/2002) do CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, ou seja, classifica e disciplina as ações de descarte dos mesmos;
juntamente a Resolução 348 (16/08/2004) que inclui o amianto na classe de resíduos perigosos.
Classe A = resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, bloco, cerâmica, telha de barro, argamassa, concreto, pedra, etc.);
Classe B = resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, madeira, vidro, metais, etc.); Classe C = resíduos ainda não recicláveis (gesso, etc.);
Classe D = resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, telhas e demais materiais de que contenham amianto).
3.2.5.7 - A Resolução 307 em seu Art. 4º §1º proíbe que os resíduos da construção civil sejam dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
3.2.5.8 - Em seu Art. 10, ela define a forma de destinação dos resíduos conforme sua classe, a saber:
Classe A = deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura;
Classe B = deverá ser reutilizada, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura;
Classe C = deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas;
Classe D = deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas.
NOTA:
1- Todos os procedimentos acima deverão ser executados de acordo com a legislação vigente no Município do local do descarte.
2- A comprovação do destino final adequado para os resíduos Classe D será feita através da apresentação do MANIFESTO DE RESÍDUO emitido pelo INEA.
3.2.6 – RETIRADA DE SOBRA DE MATERIAIS
3.2.6.1 - Deverá ser removida toda a sobra de material, ficando o local completamente livre e desimpedido de todos e quaisquer resíduos.
3.2.7 – OBSERVAÇÃO:
3.2.7.1 - Todas as áreas danificadas por ocasião da obra deverão ser recompostas, mantendo-se as características originais.
3.2.7.2 - Objetivando-se a execução em seu aspecto total, caberá a CONTRATADA a execução de todo e qualquer serviço inerente à obra em questão, desde que o mesmo esteja citado em, pelo menos, um dos seguintes documentos: Desenhos, Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias.
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO:
Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte dias) a contar da ordem de inicio dos serviços (ANEXO D).
Período de execução do serviço: 120 (cento e vinte dias), a partir da ordem de inicio dos serviços (ANEXO D).
Período de Garantia dos Serviços: Garantia dos serviços pelo prazo legal e estabelecido pela normais legais de 05 (cinco) anos.
Local de prestação de serviço: Na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Niteroi – RJ (Sede do IVB).
Horários da prestação de serviço: Para o cumprimento do prazo de execução das obras e serviços poderão ser estabelecidos 02 (dois) turnos de trabalho (manhã-tarde e tarde-noite), com possibilidade de trabalho nos sábados, domingos e feriados, sempre com a presença de um encarregado em cada turno.
Telefone e e-mail para agendamento: Telefone: (00)0000-0000, ramal 174/189. E- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
5. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ENCERRAMENTO DA OBRA:
5.1 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA OBRA:
5.1.1 - Inicialmente a CONTRATADA enviará uma correspondência informando estarem concluídos os serviços.
5.1.2 - Recebida a carta mencionada, o CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para formar uma comissão que, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, caso necessário, repetirá os testes e verificações anteriores.
5.1.3 - Caso seja constatada alguma falha, esta deverá ser sanada pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 dias (quinze) dias corridos, sob pena de incidir as penalidades contratuais.
5.1.4 - Após a conclusão da obra e sanadas integralmente quaisquer deficiências, será lavrado um Termo de Recebimento Definitivo - TERD, atestando a conclusão e aceitação dos serviços.
5.2 – CONDIÇÕES PARA O ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
5.2.1 - Para o encerramento do Contrato e a liberação da retenção contratual a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos referentes à finalização dos serviços bem como os documentos legais pertinentes.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO:
6.1- O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, será obtido a partir das composições dos custos unitários, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, ou outras planilhas de composição de custos aprovados pelo TCU, tais como EMOP e SCO, no Estado do Rio de
Janeiro.
6.2 – Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos valores unitários e ao total obtido na planilha EMOP.
6.5 - Deverá ser previsto a inclusão de todos os encargos fiscais e tributários previstos na legislação vigente.
6.6 - A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contendo a informação que a LICITANTE visitou o local da obra, tomando conhecimento de todas as condições existentes e descritas ou caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado.
6.7 - A proposta deverá ser acompanhada da planilha orçamentária anexa preenchida pelo LICITANTE contendo as quantidades, unidades e preços unitários, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade os valores informados.
7. PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, através de medição quinzenal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos.
7.2 - As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma da obra, em anexo ao presente Projeto Básico. As medições serão feitas ao final de cada quinzena pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
7.3 - O Instituto Vital Brazil terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, para entregar a CONTRATADA o cálculo de medição, para fins de faturamento.
7.4 - Todos os proponentes deverão mencionar no item forma de pagamento, a identificação do número da conta corrente onde deverão ser efetuados os depósitos relativos aos pagamentos da contratação.
7.5- O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada junto ao Banco Bradesco – Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro– RJ (Decreto nº 43.181/2011).
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 - A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e de seus respectivos responsáveis técnicos, nos ramos de arquitetura ou engenharia civil. Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame. Esta certidão devera ser apresentada na fase de proposta de preços e na fase de habilitação.
8.2 - A empresa devera apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto.
Relevância técnico-operacional:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Execução de serviços de reforma de complexidade igual ou superior ao objeto deste termo; |
8.3 - A empresa deverá comprovar possuir, na data do certame, profissional ou profissionais de nível superior, detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características e prazos semelhantes, averbada pelo CREA ou CAU, acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprovem ter os profissionais executados os referidos serviços, limitada essa exigência às parcelas de maior relevância.
Relevância técnico-profissional:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Execução de revestimento cerâmico; |
2 | Execução de pintura acrílica; |
3 | Execução de instalações hidro sanitárias |
8.3.1 - A comprovação de que os detentores das ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto.
8.3.2 - A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
8.4 - O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o IVB possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
9. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO:
CONSÓRCIO:
9.1 - Informamos que será vedada à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio.
9.2 - A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
9.3 - Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
9.4 - Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
SUBCONTRATAÇÃO:
9.5 - O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que haja prévia aprovação pela CONTRATANTE, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16.
9.6 - A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante – ACÓRDÃO TCU - 3776/2017.
9.7 - A subcontratação, embora permitida contratualmente, não pode ser feita de forma total, mas apenas parcial - ACÓRDÃO TCU - 5807/2011.
9.8 - Atendendo ao ACÓRDÃO TCU - 1941/2006, o LIMITE MÁXIMO admissível para a subcontratação, nos serviços de Manutenção Predial do IVB, será de 30 % (trinta por cento), relativos ao valor total do contrato. Mormente nos serviços onde haja necessidade do emprego de mão de obra especializada e que estejam fora dos quadros de funcionários/profissionais da CONTRATADA, tais como forro modulado, esquadrias, mobiliários, impermeabilizações específicas e outros serviços que requeira expertise claramente não dominada pela CONTRATADA.
9.9 - A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao vencedor.
9.10 - É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento administrativo do qual se originou a contratação;
9.11 - As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas.
9.12 - Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do IVB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
10. PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos.
10.2 - Os serviços executados deverão integrar o Relatório Quinzenal com fotos dos serviços executados e o diário de obras do período, entregue pela CONTRATADA junto com a medição dos serviços.
10.3 - A contratada deverá manter um diário de obra/serviços preenchido diariamente pelo encarregado, ou chefe e escritório, contendo as informações dos serviços desenvolvidos em cada dia, além da relação da mão de obra presente no dia. Este diário deverá ser atestado diariamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
10.4 - Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta o CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização, podendo ser até impugnados.
10.5 - Os valores decorrentes dos serviços finalizados e aprovados pela Fiscalização serão faturados quinzenalmente, mediante apresentação de planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica.
10.6 - O recebimento e a aceitação das obras dar-se-ão da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do PB e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
b) DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
10.6.1 - Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
10.6.2 - Sob nenhuma hipótese será autorizado aquisição de materiais para a execução de serviços não autorizados pela Fiscalização do Contrato.
11. GARANTIA:
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, segundo preceitua o § 3° do art. 70 da Lei n° 13.03/2016, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º daquele dispositivo legal, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do Contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, da Lei n° 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
11.5 - Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
11.6 - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes à sua notificação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada em função dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelos Fiscais do Contrato de acordo com a norma de contratação;
12.2. Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
12.3. Exercer a fiscalização do Contrato;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
13.1. Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação.
13.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
13.3. Compete à contratada, por sua conta, arcar com os custos dos seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Projeto Básico;
13.4. A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Projeto Básico, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
13.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização INSTITUTO VITAL BRAZIL;
13.6. Apresentar o diário de obras à fiscalização para análise e acompanhamento dos serviços executados, que deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da obra e pelo fiscal do contrato.
13.7. A garantia mínima de 05 (cinco) anos para os serviços de executados.
13.8. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras.
13.9. Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se responsabilizará em conjunto com a CONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18.
13.10. A mão de obra empregada nos serviços deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade da Contratada. Durante a execução da obra, deverá ser observada a boa técnica na execução dos serviços, as definições e especificações do projeto e cumprimento das normas de segurança. Art.
13.11. A obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
13.12. Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
13.13. Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB.
13.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionários ou subcontratados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Contratante.
13.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil - IVB.
14. VISITA TÉCNICA.
14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
15. PLANO DE AÇÃO
15.1. Para execução das obras, a CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a fiscalização do IVB, um plano detalhado de intervenções, com a antecedência necessária para desocupação, desenergização e remanejamento de atividades, e que gerem o mínimo impacto possível nas atividades do IVB.
15.2. Para o cumprimento do prazo de execução das obras e serviços poderão ser estabelecidos 02 (dois) turnos de trabalho (manhã-tarde e tarde-noite), com possibilidade de trabalho nos sábados, domingos e feriados, sempre com a presença de um engenheiro e um encarregado em cada turno.
15.3. Os materiais empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade, cumprindo rigorosamente as especificações do projeto, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas dos órgãos públicos que regulam os trabalhos descritos no Memorial Descritivo.
15.4. A CONTRATADA deverá respeitar às recomendações dos fabricantes e as normas técnicas quando da aplicação de materiais industrializados e de emprego especial, cabendo a ela a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
15.5. Todos os materiais, antes, durante ou depois de instalados, deverão ser protegidos contra danos de qualquer espécie (abrasão, sujeira, oxidação etc.).
16. DAS PROIBIÇÕES
16.1. Está impedido de participar da presente contratação o interessado que:
16.2. Esteja em processo de falência;
16.3. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB;
16.4. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o Estado do Rio de Janeiro;
16.5. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44;
16.6. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta contratação;
16.7. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
16.10. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
17.11. Cada interessado poderá apresentar uma só proposta por lote ÚNICO.
16.12. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um interessado na presente licitação.
16.13. O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado da contratação.
17. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES.
17.1. A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Projeto Básico, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
17.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Projeto Básico.
17.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos –
Anexo A deste Projeto Básico.
18. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
Não se aplica a presente contratação, vez que a fiscalização das atividades da empresa contratada será diária e após as medições só serão efetivamente pagos os serviços que forem realizados a contento com aprovação dos fiscais e em observância ao Cronograma físico-financeiro.
19. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO.
19.1 Seremos anexadas aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
20. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência, do relatório técnico em anexo e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
21. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Competirá aos servidores:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Matrícula: 2670-8
ID: 0000000
Tel: 00000-0000 – Ramal 244 ou 154
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx ID 00000000
Tel: 0000-0000 ramal 117
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22. ANEXOS
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
ANEXO B - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO C - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO ANEXO D - AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DE OBRA
ANEXO E - MEMORIA ORCAMENTO BDI ANEXO F - RELATORIO FOTOGRAFICO
Responsável pela Elaboração do Projeto Básico: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Engenheiro Civil; Crea-RJ: 0000000000; Telefone: (00)0000-0000, ramal 174/189; E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Projeto Básico aprovado por: Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx (ID 5117133-3)
Niterói, 01 outubro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Controlador, em 01/10/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 04/10/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente de Gestão, em 04/10/2021, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22982971 e o código CRC A846A1E3.
Referência: Processo nº SEI-080005/001262/2021 SEI nº 22982971
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da |
caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. | ||||
Atraso na prestação do serviço | Atraso na prestação de serviço pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
consenso entre as partes. | |||||
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
ANEXO B – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência Processo Administrativo / . Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do INSTITUTO VITAL BRAZIL, na cidade de Niterói - RJ, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do processo administrativo, conforme previsto no Projeto Básico.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da contratação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome
Cargo / função:
Assinatura:
Representante do INSTITUTO VITAL BRAZIL:
Nome:
MATRÍCULA/ID:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / .
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA, que está plenamente ciente:
I. das condições em que se encontram o objeto da c o n t r a t a ç ã o , bem como suas características e peculiaridades.
II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Representante Legal
ANEXO D – AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DE OBRA
O , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida , inscrita no CNPJ sob nº , a iniciar os serviços de execução de obra por empreitada global (material e mão de obra), para
, tudo conforme especificações técnicas do projeto básico, do memorial descritivo, das planilhas de quantitativos e orçamentária e do cronograma físico-financeiro, num prazo de até dias, a contar do recebimento desta, licitação na modalidade nº e contrato nº cujo prazo para execução é de no máximo dias a contar do recebimento da autorização para o início da obra.
Niterói, de de .
ID XXXXX
Recebi em / /
Nome: CPF:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
1 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | R$ 19.856,49 | ||||
1.1 | 01.050.0118-A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 301,45 | R$ 26,37 | R$ 7.949,23 |
1.2 | 01.050.0091-A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUASPLUVIAIS PARA PREDIOS HOSPITALARES ATE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOESPERTINENTES | M2 | 301,45 | R$ 19,75 | R$ 5.953,63 |
1.3 | 01.050.0102-A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO HIDRAULICA PARA PREDIOS HOSPITALARES ATE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EMAUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 301,45 | R$ 19,75 | R$ 5.953,63 |
2 | CANTEIRO DE OBRA | R$ 12.518,78 | ||||
2.1 | 02.006.0015-A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 4,00 | R$ 520,00 | R$ 2.080,00 |
2.2 | 02.006.0020-A | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UNXMES | 4,00 | R$ 590,41 | R$ 2.361,64 |
2.3 | 02.016.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 000X,XXXXX 0XX,00XX,XXXXXXXXX O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | R$ 1.860,11 | R$ 1.860,11 |
2.4 | 02.015.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | R$ 3.603,79 | R$ 3.603,79 |
2.5 | 02.020.0001-A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 6,00 | R$ 435,54 | R$ 2.613,24 |
3 | TRANSPORTES | R$ 3.280,76 | ||||
3.1 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 20,00 | R$ 25,39 | R$ 507,80 |
3.2 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | R$ 62,63 | R$ 125,26 |
3.3 | 04.020.0122-A | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 300,00 | R$ 0,13 | R$ 39,00 |
3.4 | 04.021.0010-A | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | M2 | 30,00 | R$ 0,67 | R$ 20,10 |
3.5 | 04.014.0095-a | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 10,00 | R$ 258,86 | R$ 2.588,60 |
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 39.157,07 | ||||
4.1 | 05.006.0001-B | LOCACAO DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES SOBRE SAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME EPAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES | M2XMES | 120,00 | R$ 8,00 | R$ 960,00 |
4.2 | 05.005.0012-B | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 12,00 | R$ 3,14 | R$ 37,68 |
4.3 | 05.008.0001-A | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 392,70 | R$ 5,90 | R$ 2.316,93 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
4.4 | 05.008.0008-B | MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 392,70 | R$ 0,48 | R$ 188,49 |
4.5 | 05.001.0023-A | DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 16,82 | R$ 75,64 | R$ 1.272,26 |
4.6 | 05.001.0015-A | DEMOLICAO DE PISO DE LADRILHO COM RESPECTIVA CAMADA DE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 34,43 | R$ 14,41 | R$ 496,13 |
4.7 | 05.001.0171-A | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ªCATEGORIA OU ENTULHO,EM CARRINHOS,A 20,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA | M3 | 50,48 | R$ 20,67 | R$ 1.043,38 |
4.8 | 05.001.0073-A | REMOCAO DE PLACAS DE PISO VINILICO OU DE BORRACHA SINTETICA | M2 | 21,45 | R$ 5,16 | R$ 110,68 |
4.9 | 05.001.0146-A | ARRANCAMENTO DE BANCADA DE PIA/LAVATORIO OU BANCA SECA DE ATE 1,00M DE ALTURA E ATE 0,80M DE LARGURA | M | 13,00 | R$ 35,17 | R$ 457,21 |
4.10 | 05.001.0601-A | APICOAMENTO DE CONCRETO OU PISO CIMENTADO | M2 | 245,38 | R$ 50,62 | R$ 12.421,13 |
4.11 | 05.001.0134-A | ARRANCAMENTO DE PORTAS,JANELAS E CAIXILHOS DE AR CONDICIONADO OU OUTROS | UN | 29,00 | R$ 20,89 | R$ 605,81 |
4.12 | 05.001.0145-A | ARRANCAMENTO DE APARELHOS SANITARIOS | UN | 17,00 | R$ 17,58 | R$ 298,86 |
4.13 | 05.001.0144-A | ARRANCAMENTO DE APARELHOS DE ILUMINACAO, INCLUSIVE LAMPADAS | UN | 42,00 | R$ 5,10 | R$ 214,20 |
4.14 | 05.054.0015-A | PLACA DE ACRILICO,DESENHADA,INDICANDO SANITARIO MASCULINO OUFEMININO,DE (39X19)CM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 12,00 | R$ 69,08 | R$ 828,96 |
4.15 | 05.001.0105-A | REMOCAO CUIDADOSA DE DIVISORIA DE MARMORE | M2 | 10,83 | R$ 32,11 | R$ 347,75 |
4.16 | 05.001.0009-A | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM AZULEJOS,CERAMICAS OU MARMORE EM PAREDE,EXCLUSIVE A CAMADA DE ASSENTAMENTO | M2 | 419,41 | R$ 17,72 | R$ 7.431,94 |
4.17 | 05.001.0014-A | DEMOLICAO DE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO DE AZULEJO,CERAMICA OU MARMORE EM PAREDE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DOCANTEIRO DE SERVICO | M2 | 419,41 | R$ 7,38 | R$ 3.095,24 |
4.18 | 05.001.0125-A | REMOCAO DE TUBULACAO DE FERRO FUNDIDO COM D.N DE 50 A 300MM,EXCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO | M | 21,00 | R$ 37,63 | R$ 790,23 |
4.19 | 05.058.0010-A | PLASTICO NA COR PRETA,DESTINADO A PROTECAO DE TELHADOS,MOVEIS E PISOS,COM 0,15MM DE ESPESSURA,REUTILIZADO 5 VEZES,INCLUSIVE RETIRADA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 40,00 | R$ 1,06 | R$ 42,40 |
4.20 | 05.001.0021-A | DEMOLICAO A PONTEIRO,DE BASE SUPORTE,CONTRAPISO,CAMADA REGULARIZADORA OU DE ASSENTAMENTO DE TACOS,CERAMICAS E AZULEJOS,COM ESPESSURA ATE 4CM | M2 | 279,81 | R$ 22,15 | R$ 6.197,79 |
5 | ITENS DE REFORMA | R$ 4.822,40 | ||||
5.1 | 05.105.0101-A | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 1,00 | R$ 4.822,40 | R$ 4.822,40 |
6 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | R$ 48.789,66 | ||||
6.1 | 12.003.0115-A | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X30CM,COMPLEMENTADA COM 6% DE TIJOLOS DE 10X20X20CM,ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E SAIBRO,NO TRACO 1:8,EM PAREDES DE MEIA VEZ(0,10M) DE SUPERFICIE CORRIDA,ATE 3,00M DE ALTURA E MEDIDA PELA AREA REAL | M2 | 7,75 | R$ 46,03 | R$ 356,73 |
6.2 | 12.016.0024-A | PAREDE DRYWALL ESP.78MM,ESTRUT.MONTANTES AUTOPORTANTES 48MM,ESPACADAS ENTRE SI A CADA 400MM,GUIAS HORIZONTAIS 48MM,AMBOSACO GALV.ESP.0,5MM,C/DUAS CHAPAS GESSO ACARTONADO,RU(RESISTENTE A UMIDADE),ESP.15MM,LARG.1200MM,C/TRATAMENTO DE JUNTASC/MASSA E FITA P/UNIF.DA SUPERF.DAS CHAPAS DE GESSO ACARTONADO.APLICACAO EM AREA SECA E UMIDA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 33,30 | R$ 72,22 | R$ 2.404,92 |
6.3 | 12.035.0001-A | PAREDE DIVISORIA PARA SANITARIO EM GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,POLIDA NAS DUAS FACES,FIXACAO PISO OU PAREDE,EXCLUSIVE FERRAGENS PARA FIXACAO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 115,48 | R$ 398,58 | R$ 46.028,01 |
7 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | R$ 156.130,10 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
7.1 | 13.001.0026-A | EMBOCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3 COM 2CMDE ESPESSURA,INCLUSIVE CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO1:3 | M2 | 15,50 | R$ 27,63 | R$ 428,26 |
7.2 | 13.301.0119-A | CONTRAPISO,BASE OU CAMADA REGULARIZADORA,EXECUTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO A AREIA,NO TRACO 1:4,NA ESPESSURA DE 2CM | M2 | 279,81 | R$ 22,37 | R$ 6.259,34 |
7.3 | 13.196.0101-A | FORRO REMOVIVEL COMPOSTO DE FIBRA MINERAL,COM PLACA DE BORDAQUADRADA DE 625X625MM,ESP.APROXIMADA 13,0MM,C/INDICE DE ABSORCAO ACUSTICA,ESTRUTURADO EM PERFIS TIPO "T" DE ACO GALVANIZADO,ALUMINIO OU DE LIGAS DE ALUMINIO,ESP.MINIMA DE 0,5MM C/PINTURA ELETROSTATICA,SUSPENSO POR MEIO DE PENDURAIS EM ACOGALVANIZADO,FIXADOS EM ESTRUTURA SUPERIOR.FORN. E COLOCACAO | M2 | 259,27 | R$ 75,76 | R$ 19.642,29 |
7.4 | 13.193.0010-A | FORRO EM PLACA TIPO COLMEIA,EM ALUMINIO PRE- PINTADO,MODULACAO DE (62X62)CM,MALHA MEDINDO APROXIMADAMENTE 5X5CM,FIXADO COM PERFIL "T" APARENTE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 19,22 | R$ 262,65 | R$ 5.048,13 |
7.5 | 13.348.0050-A | PEITORIL EM GRANITO CINZA ANDORINHA,ESPESSURA DE 2CM,LARGURA15 A 18CM,ASSENTADO COM NATA DE CIMENTO SOBRE ARGAMASSA DECIMENTO,SAIBRO E AREIA,NO TRACO 1:3:3 E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO | M | 21,90 | R$ 71,99 | R$ 1.576,58 |
7.6 | 13.030.0291-A | REVESTIMENTO DE PAREDES COM CERAMICA,COM MEDIDAS EM TORNO DE(32X57)CM,ASSENTE CONFORME ITEM 13.025.0058 | M2 | 615,71 | R$ 84,60 | R$ 52.089,06 |
7.7 | 13.010.0029-A | REGULARIZACAO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:3 | M3 | 21,74 | R$ 817,36 | R$ 17.769,40 |
7.8 | 13.331.0015-A | REVESTIMENTO DE PISO CERAMICO EM PORCELANATO TECNICO NATURAL,ACABAMENTO DA BORDA RETIFICADO,PARA USO EM AREAS COMERCIAISCOM ACESSO PARA RUA,NO FORMATO (60X60)CM,ASSENTES EM SUPERFICIE EM OSSO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E COLA (ARGAMASSA COLANTE)E REJUNTAMENTO PRONTO | M2 | 278,49 | R$ 185,08 | R$ 51.542,92 |
7.9 | 13.348.0070-A | SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA,ESPESSURA DE 2CM,COM 2 POLIMENTOS,LARGURA DE 13CM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO,SAIBRO E AREIA, NO TRACO 1:2:2, E REJUNTAMENTO COM CIMENTOBRANCO E CORANTE | M | 33,05 | R$ 53,68 | R$ 1.774,12 |
8 | ESQUADRIAS DE PVC, FERRO, ALUMÍNIO OU MADEIRA, VIDRAÇAS E FERRAGENS | R$ 89.871,17 | ||||
8.1 | 14.004.0048-A | VIDRO JATEADO COM 4MM DE ESPESSURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 | R$ 222,62 | R$ 445,24 |
8.2 | 14.007.0057-A | FERRAGENS P/PORTA MADEIRA,1 FOLHA DE ABRIR,INTERNA,CONSTANDODE FORNEC.S/COLOC.,DE:-FECHADURA SIMPLES,RETANGULAR ACABAM.CROMADO ACETINADO;-MACANETA TIPO ALAVANCA,ACABAMENTO CROMADOACETINADO;-ROSETA CIRCULAR EM LATAO LAMINADO ACABAMENTO CROMADO ACETINADO;-3 DOBRADICAS DE FERRO XXXXXXXX.XX 3"X2.1/2",COM PINO E BOLAS DE LATAO | UN | 12,00 | R$ 80,83 | R$ 969,96 |
8.3 | 13.199.0015-A | VENEZIANA VERTICAL(BRISE SOLEIL)DE CHAPA DE ALUMINIO,COM 1,2MM DE ESPESSURA,FIXADO EM CANTONEIRAS DE ACO APARAFUSADAS,EMEDIDA PELA AREA COLOCADA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 10,32 | R$ 976,39 | R$ 10.076,34 |
8.4 | 14.003.0230-A | PORTA DE ALUMINIO ANODIZADO AO NATURAL,PERFIL SERIE 25,EM LAMBRI HORIZONTAL,EXCLUSIVE FECHADURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 45,36 | R$ 1.222,22 | R$ 55.439,89 |
8.5 | 14.006.0010-A | PORTA DE MADEIRA DE LEI EM COMPENSADO DE 80X210X3,5CM FOLHEADA NAS 2 FACES,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | R$ 533,42 | R$ 1.066,84 |
8.6 | 14.006.0050-A | PORTA DE MADEIRA DE LEI,COM PAINEL DE VENEZIANA DE 80X210X3,5CM,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | R$ 795,18 | R$ 7.951,80 |
8.7 | 14.007.0200-A | FERRAGENS PARA DIVISORIAS DE MARMORE OU MARMORITE,DE SANITARIOS,CONSTANDO DE FORNECIMENTO SEM COLOCACAO(ESTA INCLUIDA NOFORNECIMENTO E COLOCACAO DA DIVISORIA),DE:-4 CANTONEIRAS DEALUMINIO PARA FIXACAO DA PLACA;-12 PARAFUSOS DE ALUMINIO DE3/4"X5/16" COM ROSCA | UN | 30,00 | R$ 180,52 | R$ 5.415,60 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
8.8 | 14.007.0266-A | FERRAGENS PARA PORTAS DE ABRIR,DE FERRO OU ALUMINIO,CONSTANDO DE FORNECIMENTO DAS PECAS:-FECHADURA DE CILINDRO OVALADO PARA MONTANTES ESTREITOS,EM LATAO,ACABAMENTO CROMADO;-ESPELHORETANGULAR,EM LATAO,ACABAMENTO CROMADO OU ROSETA CIRCULAR EM LATAO,ACABAMENTO CROMADO;-MACANETA TIPO ALAVANCA,EM LATAO,ZAMAK OU ACO ZINCADO,ACABAMENTO CROMADO,EXCLUSIVE DOBRADICA | UN | 42,00 | R$ 115,00 | R$ 4.830,00 |
8.9 | 14.004.0100-A | ESPELHO DE CRISTAL,4MM DE XXXXXXXXX.XXX MOLDURA DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 13,68 | R$ 255,33 | R$ 3.492,91 |
8.10 | 14.006.0409-A | ALIZAR EM MADEIRA DE LEI,DE 5X2CM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 19,20 | R$ 9,51 | R$ 182,59 |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | R$ 53.790,82 | ||||
9.1 | 15.004.0059-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE DUCHINHA MANUAL PARA BANHEIRO(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM E CONEXOES | UN | 15,00 | R$ 140,22 | R$ 2.103,30 |
9.2 | 15.004.0060-B | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE PIA COM 1 CUBA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM,RABICHO E CONEXOES | UN | 5,00 | R$ 255,90 | R$ 1.279,50 |
9.3 | 15.004.0061-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE PIA COM 2 CUBAS(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM, RABICHO E CONEXOES | UN | 3,00 | R$ 346,61 | R$ 1.039,83 |
9.4 | 15.004.0127-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE UM VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA(EXCL.ESTES)EM PAVIMENTO ELEVADO,PARTE DE UM XXXX.XX DOIS OU MAIS VASOS,COMPREENDENDO:INST.HIDRAULICA COM 1,50M DETUBO PVC 25MM,COM CONEXOES,ATE A CAIXA ACOPLADA,LIGACAO DE ESGOTO COM 2,00M DE TUBO PVC 100MM,AOS TUBOS DE QUEDA E VENTILACAO,INCL.CONEXOES,EXCL.TUBOS DE QUEDA E VENTILACAO | UN | 11,00 | R$ 262,71 | R$ 2.889,81 |
9.5 | 15.004.0133-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE UM VASO SANITARIO E CAIXA ACOPLADA(EXCL.ESTES)EM PAVIMENTO TERREO,PARTE DE UM XXXX.XX DOISOU MAIS VASOS,COMPREENDENDO:INST.HIDRAULICA COM 1,50M DE TUBO PVC 25MM,COM CONEXOES,ATE A CAIXA ACOPLADA,LIGACAO DE ESGOTO COM 2,00M DE TUBO PVC 100MM A CAIXA DE INSPECAO E TUBO DEVENTILACAO,INCL.CONEXOES,EXCL.TUBO DE VENTILACAO | UN | 11,00 | R$ 245,12 | R$ 2.696,32 |
9.6 | 15.004.0180-A | RALO SIFONADO PVC RIGIDO (150X185)X75MM,EM PAVIMENTO TERREO,COM SAIDA DE 75MM,GRELHA REDONDA E PORTA- GRELHA,COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 75MM E SUA LIGACAO AO RAMAL DE VENTILACAO.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 17,00 | R$ 115,17 | R$ 1.957,89 |
9.7 | 15.004.0170-A | RALO SECO(SIMPLES)DE PVC(100X53)X40MM,COM GRELHA,COMPREENDENDO:EFLUENTE DE 40MM SOLDAVEL EM PVC,COM 2,00M DE EXTENSAO ELIGACAO AO RALO SIFONADO.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 23,00 | R$ 49,87 | R$ 1.147,01 |
9.8 | 15.004.0212-A | TUBO PARA VENTILACAO EM PVC DE 75MM,INCLUSIVE CONEXOES.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 32,00 | R$ 21,71 | R$ 694,72 |
9.9 | 15.004.0161-A | INSTALACAO HIDRAULICA E ASSENTAMENTO DE UM CHUVEIRO EM BATERIA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO E REGISTRO),ATE 8 CHUVEIROS,COMPREENDENDO:1,50M DE TUBO DE PVC SOLDAVEL DE 50MM E1,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM | UN | 22,00 | R$ 178,83 | R$ 3.934,26 |
9.10 | 15.007.0511-A | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA,100A,PARA DISJUNTORES TERMO-MAGNETICOS UNIPOLARES,DE EMBUTIR,COM PORTA E BARRAMENTOS DE FASE,NEUTRO E TERRA,TRIFASICO,PARA INSTALACAO DE ATE 32 DISJUNTORES COM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | R$ 541,38 | R$ 1.082,76 |
9.11 | 15.007.0575-A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,BIPOLAR,DE 10 A 32A,3KA,MODELO DIN,TIPO C.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 22,00 | R$ 30,38 | R$ 668,36 |
9.12 | 15.015.0051-A | INSTALACAO DE UM CONJUNTO DE 3 PONTOS DE LUZ,APARENTE,EQUIVALENTE A 6 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",50,00M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES,LUVAS,CURVA E INTERRUPTOR DE SOBREPOR | UN | 9,00 | R$ 533,12 | R$ 4.798,08 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
9.13 | 15.015.0020-A | INSTALACAO DE PONTO DE LUZ,EMBUTIDO NA LAJE,EQUIVALENTE A 2VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",12,00M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES,LUVAS,CURVA E INTERRUPTOR DE EMBUTIR COMPLACA FOSFORESCENTE,INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOEM ALVENARIA | UN | 10,00 | R$ 290,06 | R$ 2.900,60 |
9.14 | 15.015.0250-A | INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA,EMBUTIDO NA ALVENARIA,EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",18,00M DEFIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES E TOMADA DE EMBUTIR,2P+T,10A,PADRAO BRASILEIRO,COM PLACA FOSFORESCENTE,INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA | UN | 18,00 | R$ 286,19 | R$ 5.151,42 |
9.15 | 15.015.0256-A | INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA,APARENTE,EQUIVALENTE A 2 VARASDE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",18,00M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES E TOMADA DE SOBREPOR 2P+T,20A,PADRAO BRASILEIRO,COM PLACA FOSFORESCENTE | UN | 1,00 | R$ 223,74 | R$ 223,74 |
9.16 | 15.015.0177-A | INSTALACAO DE PONTO DE FORCA PARA 10CV,EQUIVALENTE A 2 VARASDE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 1",20,00M DE FIO 6MM2,CAIXASE CONEXOES | UN | 22,00 | R$ 644,87 | R$ 14.187,14 |
9.17 | 15.029.0011-A | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 14,00 | R$ 42,29 | R$ 592,06 |
9.18 | 15.004.0050-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE MICTORIO(EXCLUSIVE FORNECIMENTODO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,1,50M DE TUBOS DE PVC DE 40MM E 50MM,CADA,CONEXOES E RALO SIFONADO DE PVC COM 100X100X50MM COM TAMPA CEGA | UN | 6,00 | R$ 166,14 | R$ 996,84 |
9.19 | 15.029.0012-A | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 1".FORNECIMENTOE COLOCACAO | UN | 4,00 | R$ 51,51 | R$ 206,04 |
9.20 | 15.004.0150-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE UM LAVATORIO OU APARELHO DE INSTALACAO SEMELHANTE,EM BATERIA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:1,00M DE TUBO DE PVC DE 32MM E 0,60M DETUBO DE PVC DE 25MM,COM CONEXOES E ESGOTAMENTO EM PVC DE 40MM,ATE O RALO SIFONADO | UN | 8,00 | R$ 225,42 | R$ 1.803,36 |
9.21 | 15.004.0070-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE TANQUE DE SERVICO (EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM E CONEXOES | UN | 2,00 | R$ 228,36 | R$ 456,72 |
9.22 | 15.004.0202-A | TUBO DE QUEDA EM PVC DE 100MM,INCLUSIVE "T" SANITARIO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 24,00 | R$ 88,22 | R$ 2.117,28 |
9.23 | 15.003.0380-A | ASSENTAMENTO DE CHUVEIRO(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),INCLUSIVE MATERIAIS NECESSARIOS E BRACO CROMADO | UN | 22,00 | R$ 29,84 | R$ 656,48 |
9.24 | 15.007.0570-A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,MONOPOLAR,DE 10 A 32A,3KA,MODELO DIN,TIPO C.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | R$ 11,59 | R$ 69,54 |
9.25 | 15.007.0602-A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,TRIPOLAR,DE 70A,3KA,MODELO DIN,TIPOC.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | R$ 68,88 | R$ 137,76 |
10 | COBERTURAS, ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES | R$ 2.100,99 | ||||
10.1 | 16.030.0009-A | IMPERMEABILIZACAO ASFALTICA (HIDRO-ASFALTO),CONSUMO DE 2KG/M2,EM SUPERFICIES LISAS,DE PEQUENAS DIMENSOES,ESTRUTURANDO COM TELA DE POLIESTER # 2MMX2MM OS BOXES,CANTOS,RALOS E TUBOSEMERGENTES,EXCLUSIVE PREPARO DA SUPERFICIE E PROTECAO MECANICA | M2 | 65,47 | R$ 32,09 | R$ 2.100,99 |
11 | PINTURAS | R$ 5.419,12 | ||||
11.1 | 17.017.0100-A | PREPARO DE MADEIRA NOVA,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE VERNIZ ISOLANTE INCOLOR,DUAS DEMAOS DE MASSA PARA MADEIRA,LIXAMENTO E REMOCAO DE PO,E UMA DEMAO DE FUNDO SINTETICONIVELADOR | M2 | 94,08 | R$ 38,27 | R$ 3.600,44 |
11.2 | 17.017.0140-A | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE MADEIRA NOVA,COM ESMALTE SINTETICO ALQUIDICO,BRILHANTE OU ACETINADA EM DUAS DEMAOS SOBRE SUPERFICIE PREPARADA COM MATERIAL DA MESMA LINHA,CONFORMEO ITEM 17.017.0100,EXCLUSIVE ESTE PREPARO | M2 | 94,08 | R$ 7,62 | R$ 716,88 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
11.3 | 17.017.0150-A | REPINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE MADEIRA EM BOM ESTADO COMESMALTE SINTETICO ALQUIDICO,NA COR E TIPO DA EXISTENTE,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 4,80 | R$ 12,82 | R$ 61,53 |
11.4 | 17.018.0020-A | PINTURA COM TINTA LATEX,CLASSIFICACAO ECONOMICA (NBR 15079),FOSCA EM REVESTIMENTO LISO,INTERIOR,ACABAMENTO PADRAO,EM DUAS DEMAOS SOBRE A SUPERFICIE PREPARADA,CONFORME O ITEM 17.018.0010,EXCLUSIVE ESTE PREPARO | M2 | 115,33 | R$ 9,02 | R$ 1.040,27 |
12 | APARELHOS HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS, ELÉTRICOS, MECÂNICOS E ESPORTIVOS | R$ 31.546,27 | ||||
12.1 | 18.082.0053-A | BANCA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM ABERTURA PARA 4 CUBAS (EXCLUSIVE ESTAS),SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 3,30 | R$ 511,10 | R$ 1.686,63 |
12.2 | 18.002.0065-A | VASO SANITARIO DE LOUCA BRANCA,TIPO POPULAR,COM CAIXA ACOPLADA,COMPLETO,COM MEDIDAS EM TORNO DE 35X65X35CM,INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO TIPO POPULAR,BOLSA DE LIGACAO,RABICHO EM PVC EACESSORIOS DE FIXACAO.FORNECIMENTO | UN | 22,00 | R$ 231,70 | R$ 5.097,40 |
12.3 | 18.006.0050-A | PAPELEIRA,SEM PROTETOR,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 22,00 | R$ 32,93 | R$ 724,46 |
12.4 | 18.007.0051-A | DUCHINHA MANUAL,COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" CROMADO,RABICHOCROMADO,SUPORTE BRANCO,PISTOLA BRANCA,BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXACAO.FORNECIMENTO | UN | 15,00 | R$ 45,21 | R$ 678,15 |
12.5 | 18.082.0050-A | BANCA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM ABERTURA PARA 1 CUBA (EXCLUSIVE ESTA),SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,80 | R$ 511,08 | R$ 1.431,02 |
12.6 | 18.082.0105-A | FRONTISPICIO DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM SECAO DE 10X2CM,INCLUSIVE REJUNTAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 20,75 | R$ 52,25 | R$ 1.084,18 |
12.7 | 18.082.0100-A | FRONTISPICIO DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM SECAO DE 5X2CM,INCLUSIVE REJUNTAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 27,45 | R$ 40,69 | R$ 1.116,94 |
12.8 | 18.082.0051-A | BANCA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM ABERTURA PARA 2 CUBAS (EXCLUSIVE ESTAS),SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,76 | R$ 511,06 | R$ 1.410,52 |
12.9 | 18.002.0026-A | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA DE EMBUTIR(CUBA),TIPO MEDIO LUXO,SEM LADRAO,COM MEDIDAS EM TORNO DE 52X39CM.FERRAGENS EM METALCROMADO:SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA PARA LAVATORIO TIPO BANCA 1193 OU SIMILAR DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1600.RABICHO EM PVC.FORNECIMENTO | UN | 19,00 | R$ 213,50 | R$ 4.056,50 |
12.10 | 18.027.0330-A | LUMINARIA DE SOBREPOR,FIXADA EM LAJE OU FORRO,TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA,COMPLETA,EQUIPADA COM REATOR ELETRONICODE ALTO FATOR DE POTENCIA E LAMPADA FLUORESCENTE DE 4X16W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 35,00 | R$ 155,91 | R$ 5.456,85 |
12.11 | 18.082.0020-A | BANCA SECA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA E60CM DE LARGURA,SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 10,83 | R$ 255,47 | R$ 2.766,74 |
12.12 | 18.027.0312-A | LUMINARIA DE SOBREPOR,FIXADA EM LAJE OU FORRO,TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA,COMPLETA,EQUIPADA COM REATOR ELETRONICODE ALTO FATOR DE POTENCIA E LAMPADA FLUORESCENTE DE 2X20W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | R$ 95,10 | R$ 190,20 |
12.13 | 18.002.0055-A | MICTORIO DE LOUCA BRANCA COM SIFAO INTEGRADO E MEDIDAS EM TORNO DE 33X28X53CM,INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO.FERRAGENSEM METAL CROMADO: REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" E TUBO DELIGACAO DE 1/2".FORNECIMENTO | UN | 6,00 | R$ 231,72 | R$ 1.390,32 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | ||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI DESONERADO: | 28,23% | ||||
Data Base: | jun/21 | |||||
Base: | EMOP | |||||
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | PARCIAL S/BDI |
S/BDI | ||||||
12.14 | 18.002.0031-A | TANQUE DE LOUCA BRANCA,COM COLUNA E MEDIDAS EM TORNO DE 60X56CM,INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO.FERRAGENS EM METAL CROMADO:TORNEIRA DE PRESSAO,1158 OU SIMILAR,DE 1/2",VALVULA DE ESCOAMENTO 1606 E SIFAO 1680 DE 1.1/2"X1.1/2".FORNECIMENTO | UN | 2,00 | R$ 514,44 | R$ 1.028,88 |
12.15 | 18.016.0106-A | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1.1/4",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS,COM 80CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | R$ 127,87 | R$ 1.278,70 |
12.16 | 18.013.0156-A | REGISTRO DE PRESSAO,1416 DE 3/4",COM CANOPLA E VOLANTE EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | UN | 22,00 | R$ 35,96 | R$ 791,12 |
12.17 | 18.006.0043-A | SABONETEIRA DE PAREDE COM BASE METALICA E CUPULA DE VIDRO GIRATORIA,PARA SABONETE LIQUIDO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 19,00 | R$ 47,02 | R$ 893,38 |
12.18 | 18.005.0012-A | PORTA-TOALHA DE PAPEL EM PLASTICO ABS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 12,00 | R$ 38,69 | R$ 464,28 |
13 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ 55.221,76 | ||||
13.1 | 05.105.0127-A | MAO-DE-OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 4,00 | R$ 5.804,48 | R$ 23.217,92 |
13.2 | 01.050.0714-A | MAO-DE-OBRA DE ARQUITETO OU ENGENHEIRO XXXXXX,PARA SERVICOSDE CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 2,00 | R$ 16.001,92 | R$ 32.003,84 |
SUBTOTAL | R$ 522.505,39 | |||||
BDI | 28,23% | R$ 147.503,27 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 670.008,66 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
1 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | |||
1.1 | 01.050.0118-A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 301,45 |
Banheiro/vest térreo fem | 109,42 m2 |
Banheiro/vest térreo masc | 134,56 m2 |
Banheiro 1º pav | 27,26 m2 |
Banheiro 2º pav - ind redutor 40% | 16,35 m2 |
Banheiro 3º pav | 13,86 m2 |
Total | 301,45 m2 |
1.2 | 01.050.0091-A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUASPLUVIAIS PARA PREDIOS HOSPITALARES ATE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOESPERTINENTES | M2 | 301,45 |
Banheiro/vest térreo fem | 109,42 m2 |
Banheiro/vest térreo masc | 134,56 m2 |
Banheiro 1º pav | 27,26 m2 |
Banheiro 2º pav - ind redutor 40% | 16,35 m2 |
Banheiro 3º pav | 13,86 m2 |
Total | 301,45 m2 |
1.3 | 01.050.0102-A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO HIDRAULICA PARA PREDIOS HOSPITALARES ATE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EMAUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 301,45 |
Banheiro/vest térreo fem | 109,42 m2 |
Banheiro/vest térreo masc | 134,56 m2 |
Banheiro 1º pav | 27,26 m2 |
Banheiro 2º pav - ind redutor 40% | 16,35 m2 |
Banheiro 3º pav | 13,86 m2 |
Total | 301,45 m2 |
2 | CANTEIRO DE OBRA | |||
2.1 | 02.006.0015-A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 4,00 |
Unidades 1 und X 4 meses = 4 unxmes
2.2 | 02.006.0020-A | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UNXMES | 4,00 |
Unidades 1 und X 4 meses = 4 unxmes
2.3 | 02.016.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 000X,XXXXX 0XX,00XX,XXXXXXXXX O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 |
Unidades 1 und
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
2.4 | 02.015.0001-A | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1 |
Unidades 1 und
2.5 | 02.020.0001-A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 6,00 |
Largura | Altura | Total | ||
3,00 | x | 2,00 | = | 6,00 m2 |
3 | TRANSPORTES | |||
3.1 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 20,00 |
UND | KM | Total | |||
A partir de D. Caxias | 2,00 | x | 10,00 | = | 20,00 unxkm |
3.2 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2 |
Unidades 2 und
3.3 | 04.020.0122-A | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 300,00 |
M2 | KM | Total | ||
30,00 | x | 10,00 | = | 300,00 m2xkm |
3.4 | 04.021.0010-A | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | M2 | 30,00 |
Comprimento | Altura | Total | ||
10,00 | x | 3,00 | = | 30,00 m2 |
Total | = | 30,00 m2 |
3.5 | 04.014.0095-a | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 10,00 |
Itens 4.5, 4.6, 4.10, 4.16 e 4.17
Qtd. Entulho/m3 50,48
m3/caçamba
: 5
total
= 10
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
4.1 | 05.006.0001-B | LOCACAO DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES SOBRE SAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME EPAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES | M2XMES | 120,00 |
M2 | Qt. meses | Total | ||
30,00 | x | 4,00 | = | 120,00 m2xmes |
4.2 | 05.005.0012-B | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 12,00 |
Comprimento | Largura | Total | ||
10,00 | x | 1,20 | = | 12,00 m2 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
4.3 | 05.008.0001-A | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 392,70 |
Perímetro | Altura | repet | Total | ||||
Vest masc | 51,00 | x | 3,00 | x | 1 | = | 153,00 m2 |
Vest fem | 61,00 | x | 3,00 | x | 1 | = | 183,00 m2 |
Banhos pred princ | 6,30 | x | 3,00 | x | 3 | = | 56,70 m2 |
Total | = | 392,70 m2 |
4.4 | 05.008.0008-B | MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 392,70 |
Área da Montagem e desmontagem 392,70 m2
4.5 | 05.001.0023-A | DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 16,82 |
Perimetro | Largura | Altura | |||||
Vest masc | 12,80 | x | 0,15 | x | 1,80 | = | 3,45 m3 |
Vest fem | 25,30 | x | 0,15 | x | 1,80 | = | 6,83 m3 |
Banho 1º pav | 4,60 | x | 0,15 | x | 2,15 | = | 1,48 m3 |
Banho 1º pav parede masc/fem | 3,10 | x | 0,15 | x | 2,50 | = | 1,16 m3 |
Banho 2º pav | 2,38 | x | 0,15 | x | 2,98 | = | 1,06 m3 |
Banho 2º pav | 2,44 | x | 0,15 | x | 1,80 | = | 0,65 m3 |
Banho 2º pav | 2,20 | x | 0,15 | x | 2,15 | = | 0,70 m3 |
Banho 3º pav | 2,10 | x | 0,15 | x | 2,99 | = | 0,94 m3 |
Banho 3º pav | 0,90 | x | 0,15 | x | 2,30 | = | 0,31 m3 |
Banho 3º pav | 0,90 | x | 0,15 | x | 1,80 | = | 0,24 m3 |
Total | = | 16,82 m3 |
4.6 | 05.001.0015-A | DEMOLICAO DE PISO DE LADRILHO COM RESPECTIVA CAMADA DE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 34,43 |
Área | Total | |||
Banho masc 3º pav | 5,12 | 5,12 m2 | ||
Banho fem 3º pav | 5,58 | 5,58 m2 | ||
Banho masc 2º pav | 16,58 | 16,58 m2 | ||
Banho fem 2º pav | 7,15 | 7,15 m2 | ||
Total | = | 34,43 m2 |
4.7 | 05.001.0171-A | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ªCATEGORIA OU ENTULHO,EM CARRINHOS,A 20,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA | M3 | 50,48 |
Retirada de entulho item 3.5 50,48 m3
4.8 | 05.001.0073-A | REMOCAO DE PLACAS DE PISO VINILICO OU DE BORRACHA SINTETICA | M2 | 21,45 |
Área | Total | ||
Banho masc 1º pav | 11,00 | 11,00 m2 | |
Banho fem 1º pav | 10,45 | 10,45 m2 | |
Total | = | 21,45 m2 |
4.9 | 05.001.0146-A | ARRANCAMENTO DE BANCADA DE PIA/LAVATORIO OU BANCA SECA DE ATE 1,00M DE ALTURA E ATE 0,80M DE LARGURA | M | 13,00 |
Portas 13 unds
4.10 | 05.001.0601-A | APICOAMENTO DE CONCRETO OU PISO CIMENTADO | M2 | 245,38 |
Piso vest masc | 124,45 m2 | |
Piso vest fem | 99,48 m2 | |
Banheiros 1º pav | 21,45 m2 | |
Total | 245,38 m2 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
4.11 | 05.001.0134-A | ARRANCAMENTO DE PORTAS,JANELAS E CAIXILHOS DE AR CONDICIONADO OU OUTROS | UN | 29,00 |
Portas 29 unds
4.12 | 05.001.0145-A | ARRANCAMENTO DE APARELHOS SANITARIOS | UN | 17,00 |
vasos sanit 17 unds
4.13 | 05.001.0144-A | ARRANCAMENTO DE APARELHOS DE ILUMINACAO, INCLUSIVE LAMPADAS | UN | 42,00 |
Lâmpadas/plafon/ap elet 42 unds
4.14 | 05.054.0015-A | PLACA DE ACRILICO,DESENHADA,INDICANDO SANITARIO MASCULINO OUFEMININO,DE (39X19)CM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 12,00 |
Portas 12 unds
4.15 | 05.001.0105-A | REMOCAO CUIDADOSA DE DIVISORIA DE MARMORE | M2 | 10,83 |
Bancada vest masc e fem 10,83 m2
4.16 | 05.001.0009-A | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM AZULEJOS,CERAMICAS OU MARMORE EM PAREDE,EXCLUSIVE A CAMADA DE ASSENTAMENTO | M2 | 419,41 |
Perímetro | Altura | Total | |||
Banheiros 1º pav | 18,94 | x | 1,50 | = | 28,41 m2 |
Banheiros 2º pav | 13,07 | x | 1,50 | = | 19,60 m2 |
Banheiros 3º pav | 15,68 | x | 2,99 | = | 46,88 m2 |
Vest masc | 47,15 | x | 2,55 | = | 120,23 m2 |
Vest masc | 15,26 | x | 1,80 | = | 27,46 m2 |
Vest masc | 10,50 | x | 2,40 | = | 25,20 m2 |
Vest masc | 5,00 | x | 0,90 | = | 4,50 m2 |
Vest fem | 40,46 | x | 2,55 | = | 103,17 m2 |
Vest fem | 15,26 | x | 1,80 | = | 27,46 m2 |
Vest fem | 5,00 | x | 2,40 | = | 12,00 m2 |
Vest fem | 5,00 | x | 0,90 | = | 4,50 m2 |
Total | 419,41 m2 |
4.17 | 05.001.0014-A | DEMOLICAO DE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO DE AZULEJO,CERAMICA OU MARMORE EM PAREDE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DOCANTEIRO DE SERVICO | M2 | 419,41 |
Área de demolição dos revestimentos 419,41 m2
4.18 | 05.001.0125-A | REMOCAO DE TUBULACAO DE FERRO FUNDIDO COM D.N DE 50 A 300MM,EXCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO | M | 21,00 |
Tubos de queda 21,00 m
4.19 | 05.058.0010-A | PLASTICO NA COR PRETA,DESTINADO A PROTECAO DE TELHADOS,MOVEIS E PISOS,COM 0,15MM DE ESPESSURA,REUTILIZADO 5 VEZES,INCLUSIVE RETIRADA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 40,00 |
Dimensão 10,00 x 4,00 = 40,00 m2
4.20 | 05.001.0021-A | DEMOLICAO A PONTEIRO,DE BASE SUPORTE,CONTRAPISO,CAMADA REGULARIZADORA OU DE ASSENTAMENTO DE TACOS,CERAMICAS E AZULEJOS,COM ESPESSURA ATE 4CM | M2 | 279,81 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Piso vest masc Piso vest fem
124,45 m2
99,48 m2
Total = 279,81 m2
5 | ESTRUTURAS | |||
5.1 | 05.105.0101-A | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 1,00 |
Mão de obra de xxxxxxxxxx para recuperação das molduras das janelas dos banheiros
Periodo: 1,00 mês
6 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | |||
6.1 | 12.003.0115-A | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X30CM,COMPLEMENTADA COM 6% DE TIJOLOS DE 10X20X20CM,ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E SAIBRO,NO TRACO 1:8,EM PAREDES DE MEIA VEZ(0,10M) DE SUPERFICIE CORRIDA,ATE 3,00M DE ALTURA E MEDIDA PELA AREA REAL | M2 | 7,75 |
Comprimento | Altura | ||||
Banheiros 3º pav | 0,90 | x | 2,99 | = | 2,69 m2 |
Banheiros 2º pav | 1,70 | x | 2,98 | = | 5,06 m2 |
Total | = | 7,75 m2 |
6.2 | 12.016.0024-A | PAREDE DRYWALL ESP.78MM,ESTRUT.MONTANTES AUTOPORTANTES 48MM,ESPACADAS ENTRE SI A CADA 400MM,GUIAS HORIZONTAIS 48MM,AMBOSACO GALV.ESP.0,5MM,C/DUAS CHAPAS GESSO ACARTONADO,RU(RESISTENTE A UMIDADE),ESP.15MM,LARG.1200MM,C/TRATAMENTO DE JUNTASC/MASSA E FITA P/UNIF.DA SUPERF.DAS CHAPAS DE GESSO ACARTONADO.APLICACAO EM AREA SECA E UMIDA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 33,30 |
Comprimento | Qtd. | Altura | |||||
Banheiro 2º pav | 3,25 | x | 1 | = | 2,98 | = | 9,68 m2 |
Banheiro 1º pav | 9,45 | x | 1 | = | 2,50 | = | 23,62 m2 |
Total | = | 33,30 m2 |
6.3 | 12.035.0001-A | PAREDE DIVISORIA PARA SANITARIO EM GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,POLIDA NAS DUAS FACES,FIXACAO PISO OU PAREDE,EXCLUSIVE FERRAGENS PARA FIXACAO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 115,48 |
Comprimento | Altura | ||||
Banheiro masc e fem 3º pav | 3,32 | x | 1,90 | = | 6,30 m2 |
Banheiro masc e fem 2º pav | 3,56 | x | 1,90 | = | 6,76 m2 |
Banheiro masc e fem 1º pav | 3,84 | x | 1,90 | = | 7,29 m2 |
Vest masc | 22,79 | x | 1,90 | = | 43,30 m2 |
Vest fem | 27,28 | x | 1,90 | = | 51,83 m2 |
Total | 115,48 m2 |
7 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | |||
7.1 | 13.001.0026-A | EMBOCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3 COM 2CMDE ESPESSURA,INCLUSIVE CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO1:3 | M2 | 15,50 |
Comprimento | Lado | Altura | ||||
Área de emboço | 7,75 | x | 2 | = | 15,50 m2 |
7.2 | 13.301.0119-A | CONTRAPISO,BASE OU CAMADA REGULARIZADORA,EXECUTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO A AREIA,NO TRACO 1:4,NA ESPESSURA DE 2CM | M2 | 279,81 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Piso vest masc Piso vest fem
124,45 m2
99,48 m2
Total = 279,81 m2
7.3 | 13.196.0101-A | FORRO REMOVIVEL COMPOSTO DE FIBRA MINERAL,COM PLACA DE BORDAQUADRADA DE 625X625MM,ESP.APROXIMADA 13,0MM,C/INDICE DE ABSORCAO ACUSTICA,ESTRUTURADO EM PERFIS TIPO "T" DE ACO GALVANIZADO,ALUMINIO OU DE LIGAS DE ALUMINIO,ESP.MINIMA DE 0,5MM C/PINTURA ELETROSTATICA,SUSPENSO POR MEIO DE PENDURAIS EM ACOGALVANIZADO,FIXADOS EM ESTRUTURA SUPERIOR.FORN. E COLOCACAO | M2 | 259,27 |
Área do revestimento do piso item 7.8 278,49 m2
7.4 | 13.193.0010-A | FORRO EM PLACA TIPO COLMEIA,EM ALUMINIO PRE-PINTADO,MODULACAO DE (62X62)CM,MALHA MEDINDO APROXIMADAMENTE 5X5CM,FIXADO COM PERFIL "T" APARENTE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 19,22 |
Área total de forro Utilizado vest masc e fem
278,49 m2
19,22 m2
equivalente a 36 placas para ventilação
7.5 | 13.348.0050-A | PEITORIL EM GRANITO CINZA ANDORINHA,ESPESSURA DE 2CM,LARGURA15 A 18CM,ASSENTADO COM NATA DE CIMENTO SOBRE ARGAMASSA DECIMENTO,SAIBRO E AREIA,NO TRACO 1:3:3 E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO | M | 21,90 |
Vest masc Vest fem
12,10 m
9,80 m
Total 21,90 m
7.6 | 13.030.0291-A | REVESTIMENTO DE PAREDES COM CERAMICA,COM MEDIDAS EM TORNO DE(32X57)CM,ASSENTE CONFORME ITEM 13.025.0058 | M2 | 615,71 |
Perímetro | Altura | Total | |||
Banho PNE 1º pav | 10,23 | x | 3,01 | = | 30,79 m2 |
Banho masc 1º pav | 11,55 | x | 3,01 | = | 34,76 m2 |
Depósito 1º pav | 5,78 | x | 3,01 | = | 17,39 m2 |
Banho fem 1º pav | 10,98 | x | 3,01 | = | 33,04 m2 |
Banho PNE 2º pav | 10,49 | x | 2,98 | = | 31,26 m2 |
Banho masc 2º pav | 11,55 | x | 2,98 | = | 34,41 m2 |
Depósito 2º pav | 6,25 | x | 2,98 | = | 18,62 m2 |
Banho fem 2º pav | 10,84 | x | 2,98 | = | 32,30 m2 |
Banho fem 3º pav | 10,23 | x | 2,99 | = | 30,58 m2 |
Banho masc 3º pav | 9,38 | x | 2,99 | = | 28,04 m2 |
Vest masc | 47,15 | x | 2,55 | = | 120,23 m2 |
Vest masc | 15,26 | x | 1,80 | = | 27,46 m2 |
Vest masc | 10,50 | x | 2,40 | = | 25,20 m2 |
Vest masc | 5,00 | x | 0,90 | = | 4,50 m2 |
Vest fem | 40,46 | x | 2,55 | = | 103,17 m2 |
Vest fem | 15,26 | x | 1,80 | = | 27,46 m2 |
Vest fem | 5,00 | x | 2,40 | = | 12,00 m2 |
Vest fem | 5,00 | x | 0,90 | = | 4,50 m2 |
Total | = | 615,71 m2 |
7.7 | 13.010.0029-A | REGULARIZACAO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:3 | M3 | 21,74 |
Banho PNE 1º pav | 6,24 m2 | |
Banho masc 1º pav | 6,34 m2 | |
Depósito 1º pav | 1,75 m2 | |
Banho fem 1º pav | 7,41 m2 | |
Total | 21,74 m2 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
7.8 | 13.331.0015-A | REVESTIMENTO DE PISO CERAMICO EM PORCELANATO TECNICO NATURAL,ACABAMENTO DA BORDA RETIFICADO,PARA USO EM AREAS COMERCIAISCOM ACESSO PARA RUA,NO FORMATO (60X60)CM,ASSENTES EM SUPERFICIE EM OSSO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E COLA (ARGAMASSA COLANTE)E REJUNTAMENTO PRONTO | M2 | 278,49 |
Área | Total | |||
Banho PNE 1º pav | 6,24 | 6,24 m2 | ||
Banho masc 1º pav | 6,34 | 6,34 m2 | ||
Depósito 1º pav | 1,75 | 1,75 m2 | ||
Banho fem 1º pav | 7,41 | 7,41 m2 | ||
Banho PNE 2º pav | 6,60 | 6,60 m2 | ||
Banho masc 2º pav | 5,97 | 5,97 m2 | ||
Depósito 2º pav | 2,07 | 2,07 m2 | ||
Banho fem 2º pav | 7,15 | 7,15 m2 | ||
Banho fem 3º pav | 6,18 | 6,18 m2 | ||
Banho masc 3º pav | 4,85 | 4,85 m2 | ||
Vest masc | 124,45 | 124,45 m2 | ||
Vest fem | 99,48 | 99,48 m2 | ||
Total | = | 278,49 m2 |
7.9 | 13.348.0070-A | SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA,ESPESSURA DE 2CM,COM 2 POLIMENTOS,LARGURA DE 13CM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO,SAIBRO E AREIA, NO TRACO 1:2:2, E REJUNTAMENTO COM CIMENTOBRANCO E CORANTE | M | 33,05 |
Vest masc Vest fem
Banho PNE 1º pav Banho masc 1º pav Depósito 1º pav Banho fem 1º pav Banho PNE 2º pav Banho masc 2º pav Depósito 2º pav Banho fem 2º pav Banho fem 3º pav Banho masc 3º pav
16,25 m Entrada e acesso aos chuveiros
8,30 m Entrada e acesso aos chuveiros 0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
0,85 m
Total 33,05 m
8 | ESQUADRIAS DE PVC, FERRO, ALUMÍNIO OU MADEIRA, VIDRAÇAS E FERRAGENS | |||
8.1 | 14.004.0048-A | VIDRO JATEADO COM 4MM DE ESPESSURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 |
Larg | alt | qutd | |||||
Recomposição Banheiros predio principal | 1,00 | x | 0,30 | x | 9,00 | = | 2,00 m2 |
8.2 | 14.007.0057-A | FERRAGENS P/PORTA MADEIRA,1 FOLHA DE ABRIR,INTERNA,CONSTANDODE FORNEC.S/COLOC.,DE:-FECHADURA SIMPLES,RETANGULAR ACABAM.CROMADO ACETINADO;-MACANETA TIPO ALAVANCA,ACABAMENTO CROMADOACETINADO;- ROSETA CIRCULAR EM LATAO LAMINADO ACABAMENTO CROMADO ACETINADO;-3 DOBRADICAS DE FERRO XXXXXXXX.XX 3"X2.1/2",COM PINO E BOLAS DE LATAO | UN | 12,00 |
Vest masc e fem Banheiros 1º, 2º e 3º pav
2,00 und
10,00 und
Total 12,00 und
8.3 | 13.199.0015-A | VENEZIANA VERTICAL(BRISE SOLEIL)DE CHAPA DE ALUMINIO,COM 1,2MM DE ESPESSURA,FIXADO EM CANTONEIRAS DE ACO APARAFUSADAS,EMEDIDA PELA AREA COLOCADA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 10,32 |
Fechamento Vest masc
Largura Altura
14,75 x 0,70 = 10,32 m2
8.4 | 14.003.0230-A | PORTA DE ALUMINIO ANODIZADO AO NATURAL,PERFIL SERIE 25,EM LAMBRI HORIZONTAL,EXCLUSIVE FECHADURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 45,36 |
Largura Altura Qtd
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Banhs predio princip | 0,6 | 1,80 | x | 9,00 | = | 9,72 m2 |
Vestiários | 0,6 | 1,80 | x | 33,00 | = | 35,64 m2 |
Total | = | 45,36 m2 |
8.5 | 14.006.0010-A | PORTA DE MADEIRA DE LEI EM COMPENSADO DE 80X210X3,5CM FOLHEADA NAS 2 FACES,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 |
Vest masc | 1,00 und | |
Vest fem | 1,00 und | |
Total | 2,00 unds |
8.6 | 14.006.0050-A | PORTA DE MADEIRA DE LEI,COM PAINEL DE VENEZIANA DE 80X210X3,5CM,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 |
Banheiros 1º, 2º e 3º pav 10,00 und
Total 10,00 und
8.7 | 14.007.0200-A | FERRAGENS PARA DIVISORIAS DE MARMORE OU MARMORITE,DE SANITARIOS,CONSTANDO DE FORNECIMENTO SEM COLOCACAO(ESTA INCLUIDA NOFORNECIMENTO E COLOCACAO DA DIVISORIA),DE:-4 CANTONEIRAS DEALUMINIO PARA FIXACAO DA PLACA;-12 PARAFUSOS DE ALUMINIO DE3/4"X5/16" COM ROSCA | UN | 30,00 |
Paramentação 30,00 und
8.8 | 14.007.0266-A | FERRAGENS PARA PORTAS DE ABRIR,DE FERRO OU ALUMINIO,CONSTANDO DE FORNECIMENTO DAS PECAS:-FECHADURA DE CILINDRO OVALADO PARA MONTANTES ESTREITOS,EM LATAO,ACABAMENTO CROMADO;-ESPELHORETANGULAR,EM LATAO,ACABAMENTO CROMADO OU ROSETA CIRCULAR EM LATAO,ACABAMENTO CROMADO;-MACANETA TIPO ALAVANCA,EM LATAO,ZAMAK OU ACO ZINCADO,ACABAMENTO CROMADO,EXCLUSIVE DOBRADICA | UN | 42,00 |
Total de portas box sanit e chuveiros 42,00 und
8.9 | 14.004.0100-A | ESPELHO DE CRISTAL,4MM DE XXXXXXXXX.XXX MOLDURA DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 13,68 |
Larg | Alt | Qtd | ||||||
Banh masc 1º, 2º e 3º pav | 1,00 | x | 0,80 | x | 3 | = | 2,40 m2 | |
Banh fem 1º, 2º e 3º pav | 1,20 | x | 0,80 | x | 3 | = | 2,88 m2 | |
Vest masc e fem | 3,00 | x | 1,00 | x | 2 | = | 6,00 m2 | |
PNE | 1,00 | x | 1,20 | x | 2 | = | 2,40 m2 | |
Total | = | 13,68 m2 |
8.10 | 14.006.0409-A | ALIZAR EM MADEIRA DE LEI,DE 5X2CM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 19,20 |
Comprimento | Qtd | ||||
Acabamento janelas banheiros | 3,20 | x | 6,00 | = | 19,20 m2 |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | |||
9.1 | 15.004.0059-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE DUCHINHA MANUAL PARA BANHEIRO(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM E CONEXOES | UN | 15,00 |
Vestiário fem | 7,00 und | |
Banheiros fem | 6,00 und | |
Banheiros PNE | 2,00 und | |
Total | 15,00 unds |
9.2 | 15.004.0060-B | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE PIA COM 1 CUBA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM,RABICHO E CONEXOES | UN | 5,00 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Bnho masc 1º av 1,00 und
Bnho masc 2º av 1,00 und
Bnho masc 3º av 1,00 und
PNE 1º av 1,00 und
PNE 2º av 1,00 und
5,00 unds
9.3 | 15.004.0061-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE PIA COM 2 CUBAS(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM, RABICHO E CONEXOES | UN | 3,00 |
Bnho masc 1º av 1,00 und
Bnho masc 2º av 1,00 und
Bnho masc 3º av 1,00 und
3,00 unds
9.4 | 15.004.0127-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE UM VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA(EXCL.ESTES)EM PAVIMENTO ELEVADO,PARTE DE UM XXXX.XX DOIS OU MAIS VASOS,COMPREENDENDO:INST.HIDRAULICA COM 1,50M DETUBO PVC 25MM,COM CONEXOES,ATE A CAIXA ACOPLADA,LIGACAO DE ESGOTO COM 2,00M DE TUBO PVC 100MM,AOS TUBOS DE QUEDA E VENTILACAO,INCL.CONEXOES,EXCL.TUBOS DE QUEDA E VENTILACAO | UN | 11,00 |
Banheiros masc/fem e PNE 11,00 und
9.5 | 15.004.0133-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE UM VASO SANITARIO E CAIXA ACOPLADA(EXCL.ESTES)EM PAVIMENTO TERREO,PARTE DE UM XXXX.XX DOISOU MAIS VASOS,COMPREENDENDO:INST.HIDRAULICA COM 1,50M DE TUBO PVC 25MM,COM CONEXOES,ATE A CAIXA ACOPLADA,LIGACAO DE ESGOTO COM 2,00M DE TUBO PVC 100MM A CAIXA DE INSPECAO E TUBO DEVENTILACAO,INCL.CONEXOES,EXCL.TUBO DE VENTILACAO | UN | 11,00 |
Vestiários masc e fem 11,00 und
Bnho masc. und
11,00 und
9.6 | 15.004.0180-A | RALO SIFONADO PVC RIGIDO (150X185)X75MM,EM PAVIMENTO TERREO,COM SAIDA DE 75MM,GRELHA REDONDA E PORTA-GRELHA,COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 75MM E SUA LIGACAO AO RAMAL DE VENTILACAO.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 17,00 |
Bnho 1º pav | 3,00 und | |
Bnho 2º pav | 3,00 und | |
Bnho 3º pav | 3,00 und | |
Vest /banh masc | 4,00 und | |
Vest /banh fem | 4,00 und | |
Total | 17,00 unds |
9.7 | 15.004.0170-A | RALO SECO(SIMPLES)DE PVC(100X53)X40MM,COM GRELHA,COMPREENDENDO:EFLUENTE DE 40MM SOLDAVEL EM PVC,COM 2,00M DE EXTENSAO ELIGACAO AO RALO SIFONADO.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 23,00 |
Vest masc/fem 23,00 und
9.8 | 15.004.0212-A | TUBO PARA VENTILACAO EM PVC DE 75MM,INCLUSIVE CONEXOES.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 32,00 |
Banh predio princ 24,00 m
vest mas/fem 8,00 m
32,00 m
9.9 | 15.004.0161-A | INSTALACAO HIDRAULICA E ASSENTAMENTO DE UM CHUVEIRO EM BATERIA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO E REGISTRO),ATE 8 CHUVEIROS,COMPREENDENDO:1,50M DE TUBO DE PVC SOLDAVEL DE 50MM E1,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM | UN | 22,00 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
vest mas/fem 22,00 und
9.10 | 15.007.0511-A | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA,100A,PARA DISJUNTORES TERMO- MAGNETICOS UNIPOLARES,DE EMBUTIR,COM PORTA E BARRAMENTOS DE FASE,NEUTRO E TERRA,TRIFASICO,PARA INSTALACAO DE ATE 32 DISJUNTORES COM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 |
Vest masc e fem 2,00 unds
9.11 | 15.007.0575-A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,BIPOLAR,DE 10 A 32A,3KA,MODELO DIN,TIPO C.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 22,00 |
Chuveiros 22,00 unds
9.12 | 15.015.0051-A | INSTALACAO DE UM CONJUNTO DE 3 PONTOS DE LUZ,APARENTE,EQUIVALENTE A 6 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",50,00M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES,LUVAS,CURVA E INTERRUPTOR DE SOBREPOR | UN | 9,00 |
Vest masc/fem 9,00 unds
9.13 | 15.015.0020-A | INSTALACAO DE PONTO DE LUZ,EMBUTIDO NA LAJE,EQUIVALENTE A 2VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",12,00M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES,LUVAS,CURVA E INTERRUPTOR DE EMBUTIR COMPLACA FOSFORESCENTE,INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOEM ALVENARIA | UN | 10,00 |
Bnho 1º pav | 4,00 und | |
Bnho 2º pav | 4,00 und | |
Bnho 3º pav | 2,00 und | |
Total | 10,00 unds |
9.14 | 15.015.0250-A | INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA,EMBUTIDO NA ALVENARIA,EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",18,00M DEFIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES E TOMADA DE EMBUTIR,2P+T,10A,PADRAO BRASILEIRO,COM PLACA FOSFORESCENTE,INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA | UN | 18,00 |
Bnho 1º pav | 3,00 und | |
Bnho 2º pav | 3,00 und | |
Bnho 3º pav | 2,00 und | |
Vest masc | 5,00 unds | |
Vest fem | 5,00 unds | |
Total | 18,00 unds |
9.15 | 15.015.0256-A | INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA,APARENTE,EQUIVALENTE A 2 VARASDE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4",18,00M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS,CONEXOES E TOMADA DE SOBREPOR 2P+T,20A,PADRAO BRASILEIRO,COM PLACA FOSFORESCENTE | UN | 1,00 |
Vest fem 1,00 und
9.16 | 15.015.0177-A | INSTALACAO DE PONTO DE FORCA PARA 10CV,EQUIVALENTE A 2 VARASDE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 1",20,00M DE FIO 6MM2,CAIXASE CONEXOES | UN | 22,00 |
Chuveiros vest mas/fem 22,00 und
9.17 | 15.029.0011-A | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 14,00 |
Bnho 1º pav 3,00 und
Bnho 2º pav 3,00 und
Bnho 3º pav 3,00 und
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Vest /banh masc | 3,00 und | |
Vest /banh fem | 2,00 und | |
Total | 14,00 unds |
9.18 | 15.004.0050-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE MICTORIO(EXCLUSIVE FORNECIMENTODO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,1,50M DE TUBOS DE PVC DE 40MM E 50MM,CADA,CONEXOES E RALO SIFONADO DE PVC COM 100X100X50MM COM TAMPA CEGA | UN | 6,00 |
Bnho masc 1º av 1,00 und
Bnho masc 2º av 1,00 und
Bnho masc 3º av 1,00 und
Vest masc 3,00 unds
6,00 unds
9.19 | 15.029.0012-A | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 1".FORNECIMENTOE COLOCACAO | UN | 4,00 |
Vest /banh masc 2,00 und
Vest /banh fem 2,00 und
4,00 unds
9.20 | 15.004.0150-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE UM LAVATORIO OU APARELHO DE INSTALACAO SEMELHANTE,EM BATERIA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:1,00M DE TUBO DE PVC DE 32MM E 0,60M DETUBO DE PVC DE 25MM,COM CONEXOES E ESGOTAMENTO EM PVC DE 40MM,ATE O RALO SIFONADO | UN | 8,00 |
Vest /banh masc 4,00 und
Vest /banh fem 4,00 und
8,00 unds
9.21 | 15.004.0070-A | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE TANQUE DE SERVICO (EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM E CONEXOES | UN | 2,00 |
Vest /banh masc 1,00 und
Vest /banh fem 1,00 und
2,00 unds
9.22 | 15.004.0202-A | TUBO DE QUEDA EM PVC DE 100MM,INCLUSIVE "T" SANITARIO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 24,00 |
Banh predio princ 24,00 m
24,00 m
9.23 | 15.003.0380-A | ASSENTAMENTO DE CHUVEIRO(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),INCLUSIVE MATERIAIS NECESSARIOS E BRACO CROMADO | UN | 22,00 |
Vest masc/fem 22,00 unds
9.24 | 15.007.0570-A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,MONOPOLAR,DE 10 A 32A,3KA,MODELO DIN,TIPO C.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 |
Vest masc/fem 6,00 unds
9.25 | 15.007.0602-A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,TRIPOLAR,DE 70A,3KA,MODELO | UN | 2,00 |
Vest masc/fem 2,00 unds
10 | COBERTURAS, ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES | |||
10.1 | 16.030.0009-A | IMPERMEABILIZACAO ASFALTICA (HIDRO-ASFALTO),CONSUMO DE 2KG/M2,EM SUPERFICIES LISAS,DE PEQUENAS DIMENSOES,ESTRUTURANDO COM TELA DE POLIESTER # 2MMX2MM OS BOXES,CANTOS,RALOS E TUBOSEMERGENTES,EXCLUSIVE PREPARO DA SUPERFICIE E PROTECAO MECANICA | M2 | 65,47 |
Banho PNE 1º pav Banho masc 1º pav Depósito 1º pav
6,24
6,34
1,75
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Banho fem 1º pav Banho PNE 2º pav Banho masc 2º pav Depósito 2º pav Banho fem 2º pav Banho fem 3º pav Banho masc 3º pav
7,41
6,60
5,97
2,07
7,15
6,18
4,85
Total 54,56 m2
20% subida nas paredes 65,47 m2
11 | PINTURAS | |||
11.1 | 17.017.0100-A | PREPARO DE MADEIRA NOVA,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE VERNIZ ISOLANTE INCOLOR,DUAS DEMAOS DE MASSA PARA MADEIRA,LIXAMENTO E REMOCAO DE PO,E UMA DEMAO DE FUNDO SINTETICONIVELADOR | M2 | 94,08 |
Largura | Altura | Coef | Qtd | |||||
Porta Vest masc | 0,8 | x | 2,10 | x | 3,00 | 1,00 | = | 5,04 m2 |
Porta Vest fem | 0,8 | x | 2,10 | x | 3,00 | 1,00 | = | 5,04 m2 |
Portas banheiros | 0,8 | x | 2,10 | x | 5,00 | 10,00 | = | 84,00 m2 |
Total | = | 94,08 m2 |
11.2 | 17.017.0140-A | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE MADEIRA NOVA,COM ESMALTE SINTETICO ALQUIDICO,BRILHANTE OU ACETINADA EM DUAS DEMAOS SOBRE SUPERFICIE PREPARADA COM MATERIAL DA MESMA LINHA,CONFORMEO ITEM 17.017.0100,EXCLUSIVE ESTE PREPARO | M2 | 94,08 |
Área de preparo conf item 11.1 94,08 m2
11.3 | 17.017.0150-A | REPINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE MADEIRA EM BOM ESTADO COMESMALTE SINTETICO ALQUIDICO,NA COR E TIPO DA EXISTENTE,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 4,80 |
Perímetro | Larg | qtd | |||||
Xxxxxx Xxxxxxx banheiros | 3,2 | x | 0,1 | 15,00 | = | 4,80 m2 |
11.4 | 17.018.0020-A | PINTURA COM TINTA LATEX,CLASSIFICACAO ECONOMICA (NBR 15079),FOSCA EM REVESTIMENTO LISO,INTERIOR,ACABAMENTO PADRAO,EM DUAS DEMAOS SOBRE A SUPERFICIE PREPARADA,CONFORME O ITEM 17.018.0010,EXCLUSIVE ESTE PREPARO | M2 | 115,33 |
Circunf | Alt | qtd | |||||
Pilares vestiários | 1,19 | x | 2,55 | x | 9 | = | 27,31 m2 |
0,60 | x | 2,55 | x | 8 | = | 12,13 m2 | |
0,30 | x | 2,55 | x | 17 | = | 12,89 m2 | |
Vãos Janelas banheiros | = | 14,40 m2 | |||||
Circ exte acesso vestiários | = | 48,60 m3 | |||||
Total | = | 115,33 m2 |
12 | APARELHOS HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS, ELÉTRICOS, MECÂNICOS E ESPORTIVOS | |||
12.1 | 18.082.0053-A | BANCA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM ABERTURA PARA 4 CUBAS (EXCLUSIVE ESTAS),SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 3,30 |
Vest feminino Vest masculino
3,30 x 0,50 = 1,65 m2
3,30 x 0,50 = 1,65 m2
Total = 3,30 m2
12.2 | 18.002.0065-A | VASO SANITARIO DE LOUCA BRANCA,TIPO POPULAR,COM CAIXA ACOPLADA,COMPLETO,COM MEDIDAS EM TORNO DE 35X65X35CM,INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO TIPO POPULAR,BOLSA DE LIGACAO,RABICHO EM PVC EACESSORIOS DE FIXACAO.FORNECIMENTO | UN | 22,00 |
Vide instalação de vaso sanitário item 9.4 e 9.5 22,00 unds
12.3 | 18.006.0050-A | PAPELEIRA,SEM PROTETOR,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 22,00 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Box vaso sanitário 22,00 unds
12.4 | 18.007.0051-A | DUCHINHA MANUAL,COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" CROMADO,RABICHOCROMADO,SUPORTE BRANCO,PISTOLA BRANCA,BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXACAO.FORNECIMENTO | UN | 15,00 |
Vide instalação duchinha item 9.1 15,00 und Total 15,00 unds
12.5 | 18.082.0050-A | BANCA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM ABERTURA PARA 1 CUBA (EXCLUSIVE ESTA),SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,80 |
Comprimento | larg | ||||
Banheiro masc. 1º pav | 1,20 | x | 0,50 | = | 0,60 m2 |
PNE. 1º pav | 1,00 | x | 0,50 | = | 0,50 m2 |
Banheiro masc. 2º pav | 1,20 | x | 0,50 | = | 0,60 m2 |
PNE. 2º pav | 1,00 | x | 0,50 | = | 0,50 m2 |
Banheiro masc. 3º pav | 1,20 | x | 0,50 | = | 0,60 m2 |
Total | = | 2,80 m2 |
12.6 | 18.082.0105-A | FRONTISPICIO DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM SECAO DE 10X2CM,INCLUSIVE REJUNTAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 20,75 |
Banheiro masc. 1º pav | 1,20 | + | = | 1,20 m | |
Banheiro fem. 1º pav | 1,85 | + | = | 1,85 m | |
PNE. 1º pav | 1,00 | + | 0,50 | = | 1,50 m |
Banheiro masc. 2º pav | 1,20 | + | = | 1,20 m | |
Banheiro fem. 2º pav | 1,85 | + | = | 1,85 m | |
PNE. 2º pav | 1,00 | + | 0,50 | = | 1,50 m |
Banheiro masc. 3º pav | 1,20 | + | = | 1,20 m | |
Banheiro fem. 3º pav | 1,85 | + | = | 1,85 m | |
Vest fem | 3,30 | + | 1,00 | = | 4,30 m |
Vest masc | 3,30 | + | 1,00 | = | 4,30 m |
Total | 20,75 m |
12.7 | 18.082.0100-A | FRONTISPICIO DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM SECAO DE 5X2CM,INCLUSIVE REJUNTAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 27,45 |
Banheiro masc. 1º pav | 1,00 | + | 0,50 | = | 1,50 m |
Banheiro fem. 1º pav | 1,85 | + | 0,50 | = | 2,35 m |
PNE. 1º pav | 1,00 | + | 0,50 | = | 1,50 m |
Banheiro masc. 2º pav | 1,20 | + | 0,50 | = | 1,70 m |
Banheiro fem. 2º pav | 1,85 | + | 0,50 | = | 2,35 m |
PNE. 2º pav | 1,00 | + | 4,30 | = | 5,30 m |
Banheiro masc. 3º pav | 3,30 | + | 0,50 | = | 3,80 m |
Banheiro fem. 3º pav | 1,85 | + | 0,50 | = | 2,35 m |
Vest fem | 3,30 | + | = | 3,30 m | |
Vest masc | 3,30 | + | = | 3,30 m | |
Total | 27,45 m |
12.8 | 18.082.0051-A | BANCA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA,COM ABERTURA PARA 2 CUBAS (EXCLUSIVE ESTAS),SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,76 |
Banheiro fem. 1º pav | 1,85 | x | 0,50 | = | 0,92 m2 |
Banheiro fem. 2º pav | 1,85 | x | 0,50 | = | 0,92 m2 |
Banheiro fem. 3º pav | 1,85 | x | 0,50 | = | 0,92 m2 |
Total | = | 2,76 m2 |
12.9 | 18.002.0026-A | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA DE EMBUTIR(CUBA),TIPO MEDIO LUXO,SEM LADRAO,COM MEDIDAS EM TORNO DE 52X39CM.FERRAGENS EM METALCROMADO:SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA PARA LAVATORIO TIPO BANCA 1193 OU SIMILAR DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1600.RABICHO EM PVC.FORNECIMENTO | UN | 19,00 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Banheiros 19,00 und
total 19,00 unds
12.10 | 18.027.0330-A | LUMINARIA DE SOBREPOR,FIXADA EM LAJE OU FORRO,TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA,COMPLETA,EQUIPADA COM REATOR ELETRONICODE ALTO FATOR DE POTENCIA E LAMPADA FLUORESCENTE DE 4X16W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 35,00 |
Banheiro masc. 1º pav | 1,00 und | |
Banheiro fem. 1º pav | 1,00 und | |
PNE. 1º pav | 1,00 und | |
Banheiro masc. 2º pav | 1,00 und | |
Banheiro fem. 2º pav | 1,00 und | |
PNE. 2º pav | 1,00 und | |
Banheiro masc. 3º pav | 1,00 und | |
Banheiro fem. 3º pav | 1,00 und | |
Vest fem | 12,00 und | |
Vest masc | 15,00 und | |
Total | 35,00 unds |
12.11 | 18.082.0020-A | BANCA SECA DE GRANITO CINZA ANDORINHA,COM 2CM DE ESPESSURA E60CM DE LARGURA,SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO,SEM REVESTIMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 10,83 |
Área da banca seca retirada item 4.15 10,83 m2
12.12 | 18.027.0312-A | LUMINARIA DE SOBREPOR,FIXADA EM LAJE OU FORRO,TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA,COMPLETA,EQUIPADA COM REATOR ELETRONICODE ALTO FATOR DE POTENCIA E LAMPADA FLUORESCENTE DE 2X20W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 |
Depósitos 2,00 unds
12.13 | 18.002.0055-A | MICTORIO DE LOUCA BRANCA COM SIFAO INTEGRADO E MEDIDAS EM TORNO DE 33X28X53CM,INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO.FERRAGENSEM METAL CROMADO: REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" E TUBO DELIGACAO DE 1/2".FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
Banheiros masc 1º, 2º e 3º pav | 3,00 unds | |
Vest masc | 3,00 unds | |
Total | 6,00 unds |
12.14 | 18.002.0031-A | TANQUE DE LOUCA BRANCA,COM COLUNA E MEDIDAS EM TORNO DE 60X56CM,INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO.FERRAGENS EM METAL CROMADO:TORNEIRA DE PRESSAO,1158 OU SIMILAR,DE 1/2",VALVULA DE ESCOAMENTO 1606 E SIFAO 1680 DE 1.1/2"X1.1/2".FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
Vest masc/fem 2,00 unds
12.15 | 18.016.0106-A | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1.1/4",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS,COM 80CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 |
Banh PNE 10,00 unds
12.16 | 18.013.0156-A | REGISTRO DE PRESSAO,1416 DE 3/4",COM CANOPLA E VOLANTE EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | UN | 22,00 |
Vest masc/fem 22,00 unds
12.17 | 18.006.0043-A | SABONETEIRA DE PAREDE COM BASE METALICA E CUPULA DE VIDRO GIRATORIA,PARA SABONETE LIQUIDO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 19,00 |
Banheiros e vestiários 19,00 unds
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA RUA MAESTRO XXXX XXXXXXX, 64 - VITAL BRASIL - NITERÓI – RJ | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
12.18 | 18.005.0012-A | PORTA-TOALHA DE PAPEL EM PLASTICO ABS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 12,00 |
Banheiros e vestiários 12,00 unds
13 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | |||
13.1 | 05.105.0127-A | MAO-DE-OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 4,00 |
Meses
13.2 | 01.050.0714-A | MAO-DE-OBRA DE ARQUITETO OU ENGENHEIRO JUNIOR,PARA SERVICOSDE CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 2,00 |
Periodo: 4
Meses
Periodo: 2
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil | |||||||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX | BDI : 28,23% - DESONERADO DATA BASE : JUN/2021 BASE : EMOP | ||||||||||
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | TOTAL | |||||
1 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | R$ | 19.856,49 | R$ | 19.856,49 | ||||||
2 | CANTEIRO DE OBRA | R$ | 10.297,96 | R$ | 740,27 | R$ | 740,27 | R$ | 740,27 | R$ | 12.518,78 |
3 | TRANSPORTES | R$ | 1.339,31 | R$ | 647,15 | R$ | 647,15 | R$ | 647,15 | R$ | 3.280,76 |
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 9.789,27 | R$ | 9.789,27 | R$ | 9.789,27 | R$ | 9.789,27 | R$ | 39.157,07 |
5 | ITENS DE REFORMA | R$ | 4.822,40 | R$ | 4.822,40 | ||||||
6 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | R$ | 4.878,97 | R$ | 19.515,86 | R$ | 19.515,86 | R$ | 4.878,97 | R$ | 48.789,66 |
7 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | R$ | 31.226,02 | R$ | 46.839,03 | R$ | 54.645,54 | R$ | 23.419,52 | R$ | 156.130,10 |
8 | ESQUADRIAS DE PVC, FERRO, ALUMÍNIO OU MADEIRA, VIDRAÇAS E FERRAGENS | R$ | 8.987,12 | R$ | 31.454,91 | R$ | 31.454,91 | R$ | 17.974,23 | R$ | 89.871,17 |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | R$ | 5.379,08 | R$ | 18.826,79 | R$ | 18.826,79 | R$ | 10.758,16 | R$ | 53.790,82 |
10 | COBERTURAS, ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES | R$ | 1.260,59 | R$ | 840,40 | R$ | 2.100,99 | ||||
11 | PINTURAS | R$ | 812,87 | R$ | 1.083,82 | R$ | 3.522,43 | R$ | 5.419,12 | ||
12 | APARELHOS HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS, ELÉTRICOS, MECÂNICOS E ESPORTIVOS | R$ | 6.309,25 | R$ | 9.463,88 | R$ | 15.773,14 | R$ | 31.546,27 | ||
13 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ | 13.805,44 | R$ | 13.805,44 | R$ | 13.805,44 | R$ | 13.805,44 | R$ | 55.221,76 |
SUBTOTAL | R$ | 106.820,25 | R$ | 154.403,64 | R$ | 159.972,93 | R$ | 101.308,57 | R$ | 522.505,39 | |
BDI | R$ | 30.155,36 | R$ | 43.588,15 | R$ | 45.160,36 | R$ | 28.599,41 | R$ | 147.503,27 | |
TOTAL | R$ | 136.975,60 | R$ | 197.991,79 | R$ | 205.133,29 | R$ | 129.907,98 | R$ | 670.008,66 | |
ACUMULADO | R$ | 136.975,60 | R$ | 334.967,39 | R$ | 540.100,68 | R$ | 670.008,66 | |||
PERCENTUAL | 20,44% | 29,55% | 30,62% | 19,39% | 100,00% |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde
Instituto Vital Brazil
COMPOSIÇÃO DO B.D.I - DESONERADO - Lei 12.844/13 | |||
X . Taxa representativa das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas finance | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
X.1 - Administração Central | 1,50 | ||
X.2 - Garantia | 0,30 | ||
X.3 - Seguro contra Riscos | 0,30 | ||
X = | 2,10 | ||
Y . Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
Y.1 - Despesas Financeiras | 1,00 | ||
Y = | 1,00 | ||
Z . Taxa representativa do LUCRO | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
Z.1 - Xxxxx Xxxxxxxxx | 8,00 | ||
Z = | 8,00 | ||
I . Taxa representativa da incidência dos IMPOSTOS ( sobre o FATURAMENTO da emp | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
I.1 - I S S ( Imposto sobre Serviços ) - Municipal | 5,00 | ||
I.2 - COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Feder | 3,00 | ||
I.3 - P I S ( Programa de Integração Social ) - Federal | 0,65 | ||
I.4 - Contribuição Previdenciária p/ INSS - Federal - Lei 12.844/2013 | 4,50 | ||
I = | 13,15 | ||
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | |||
B D I = | ( 1 + X ) ( 1 + Y ) ( 1 + Z ) ( 1 - I ) | - 1 | Fórmula do B |
X é a Taxa somatória das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras; Y é a Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS; Z é a Taxa representativa do LUCRO; I é a Taxa representativa dos IMPOSTOS. | |||
B.D.I 🡺 | 28,23% |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
BANHEIRO FEMININO 1º PAVIMENTO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
BANHEIRO MASCULINO 1º PAVIMENTO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
BANHEIRO FEMININO 2º PAVIMENTO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
BANHEIRO MASCULINO 2º PAVIMENTO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
BANHEIRO FEMININO 3º PAVIMENTO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
BANHEIRO MASCULINO 3º PAVIMENTO |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS BANHEIROS DO PRÉDIO PRINCIPAL DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX |
RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
VESTIÁRIO MASCULINO TÉRREO |