MUNICIPIO DE GUARAPARI
Estado do Espírito Santo
MUNICIPIO DE GUARAPARI
Secretaria Municipal de Educação
Comissão de Pregão
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro eletrônico oficial, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “MENOR PREÇO POR LOTE”, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme especificações e condições definidas no Anexo I deste instrumento convocatório, conforme Processo no 9940/2021, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, designados pelo Decreto Municipal nº 253/2021, e regido pelo Decreto Municipal nº.838/2013 e pelo Decreto nº 10.024/2019, e subsidiariamente Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitaçoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 09/08/2021
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 10/08/2021
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 10/08/2021
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 10/08/2021
2 - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente certame a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
2.1.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, nos seguintes termos:
Cota Exclusiva ‑ lotes no valor de até R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa ‑ ME e Empresa de Pequeno Porte ‑ EPP, inclusive Microempreendedores Individuais ‑ MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
Cota reservada ‑ lotes que ultrapassem R$80.000,00 ‑ reservados até 25% do montante da aquisição às empresas enquadradas como Microempresa ‑ ME e Empresa de Pequeno Porte ‑ EPP, inclusive Microempreendedores Individuais ‑ MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
Cota Principal ‑ lotes que ultrapassem R$80.000,00, reservados até 75% do montante da aquisição a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.2-Para os lotes da Cota Principal, a empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá atender aos requisitos do Art. 3º da Lei mencionada;
2.3- A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento:
ÓRGÃO: 16.
UG: 201
ELEMENTO: 3.3.90.30.07
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato.
5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
7 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 . Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; e
Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Coordenar o processo licitatório;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
- DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 838/2013, da Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
- CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o sistema, por intermédio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
14.1.1. Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxx.xxx.xx.
14.1.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.2.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxx.xxx.xx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “PDF”, ou ainda, protocolizada no setor de protocolo do órgão realizador do certame, de 8 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo (s) impugnante (s).
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que não possuirá efeito suspensivo.
14.2.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.2.5 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.2. Na proposta da plataforma do banco do brasil deve constar: a) DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, b) MARCA; e c) PREÇO.
15.2.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.4 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.7 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, em conformidade com o modelo contido no ANEXO III.
Digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto/ MARCA, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento da proposta.
16.8 – Esta licitação se dará pelo modo de DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações e COM INTERVALO MÍNIMO PERCENTUAL ENTRE OS LANCES DE 1% (HUM PORCENTO), conforme os seguintes critérios:
A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, SERÁ OBRIGATORIAMENTE encaminhada CONTRAPROPOSTA pelo sistema eletrônico, ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
O licitante vencedor DEVERÁ enviar proposta e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata a alínea “e”, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
16.9 – O licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme expresso no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024/19.
16.10 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.11 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
16.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.14. Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
16.15. Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma:
Observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; e
Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
16.16 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.18 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
16.17 - Na hipótese de uma Microempresa ‑ ME ou Empresa de Pequeno Porte ‑ EPP sagrar-se vencedora da cota principal e da cota de 25% reservada para o mesmo objeto, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo objeto.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1. Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2. Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
18- DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “PDF”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19- DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para receber a ordem de serviço no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 – No ato de recebimento da ordem de compra, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
19.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não receber a ordem de serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Guarapari, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o disposto no § 2º do item 20.2.
19.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC e no SICAF, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
20– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
20.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de compra, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
20.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
20.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
Advertência;
Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos - SEMAD, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAD, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame APLICAR as penalidades via processo autônomo.
20.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
20.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
20.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
20.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS E CONTRATUAIS
21.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.8 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a Comissão de Pregão fixará às proponentes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando dos vícios ou irregularidades apontadas, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Guarapari (ES), xx de xxxxxxxxx de 2021
Tiely Sponfeldner
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO: Nº. 9940/2021 PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº. 099/2021
ITEM 1: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Para efeito da presente licitação fica estabelecido o seguinte:
1.1. Objeto da licitação: contratação de empresa (s) para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, os quais deverão ser cotados POR LOTE, para atender as Unidades de Ensino Municipais (Rurais e Urbanas) incluindo o depósito da SEMED, no período de um (1) ano a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
1.2. Os gêneros a serem fornecidos deverão observar rigorosamente as especificações (características e quantidades) contidas no ITEM 12 do presente Termo de Referência.
1.3. No ato da entrega, a VALIDADE dos Gêneros alimentícios deverão estar de acordo com a descrição de cada Gênero, contidas no ITEM 12.
1.4. Será encaminhado ao fornecedor com 20 (vinte) dias de antecedência à data da entrega, uma PREVISÃO do quantitativo total de cada gênero alimentício a serem entregues nas Unidade de Ensino. As planilhas FINAIS contendo os quantitativos a serem entregues em cada Unidade de Ensino, será enviada pelo Setor de Alimentação e Nutrição, com 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da entrega.
1.5. A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, conforme solicitado pelo Setor de Alimentação e Nutrição, no horário compreendido entre 7:00h e 11:00h no turno matutino; 13:00h e 16:00h no turno vespertino e até 19:00h nas Unidades de Ensino em que há oferta de Educação de Jovens e Adultos no turno noturno. A entrega deverá ocorrer diretamente nos locais indicados no ITEM 10, na cozinha, aguardando a conferência, assinatura do responsável da escola e carimbo da escola no COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ITEM 11), em três (03) vias carbonadas. Caso a entrega venha a acontecer em horários de recreio (entre 9h e 10h no matutino e, 15h e 16h no vespertino), o entregador deverá aguardar.
1.6. No processo de pagamento, deverá constar a primeira via do COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS de todas as Unidades de Ensino, organizadas em ordem alfabética, separadas em CEMEI, EMEF, EJAS e AEE, devidamente preenchida, assinada e carimbada constando todos os dados de identificação de cada Unidade de Ensino.
1.7. Na fase da habilitação, a (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) apresentar o documento de licença, em vigor, emitida pela Vigilância Sanitária.
1.8. Em caso de paralisação das atividades escolares, a distribuição poderá ser suspensa por solicitação do Setor de Alimentação e Nutrição, até o pleno restabelecimento da normalidade, sem ônus para o CONTRATANTE.
1.9. O CONTRATANTE poderá, durante a vigência do contrato e nas mesmas condições originais, incluir novos locais para fornecimento dos gêneros, bem como acrescer ou reduzir a correspondente quantidade, sem alteração do preço unitário, observados os limites da Lei 8.666/93.
ITEM 2: CONTEXTUALIZAÇÃO
A política de Alimentação Escolar é organizada a partir de dispositivos da Lei Maior e normativos específicos, dentre os quais se destaca a RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos seguintes termos:
Art. 1º Estabelecer as normas para a execução técnica, administrativa e financeira do PNAE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais.
Art. 2° Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
Art. 3º A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
A referida resolução destaca, em seu preâmbulo, o direito fundamental à alimentação adequada, reconhecido internacionalmente e, também, a responsabilidade do Poder Público a esse respeito, enfatizando a competência do Ministério da Educação, conforme transcrito abaixo:
CONSIDERANDO que a segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicada em 2014 pelo Ministério da Saúde – MS, que preconiza a alimentação adequada e saudável baseada no consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, devendo ser limitado o consumo de alimentos processados e evitado o consumo de alimentos ultraprocessados, bem como o Guia Alimentar para crianças menores de dois anos, do MS, que orienta sobre a alimentação nos dois primeiros anos de vida, visando à promoção da saúde, do crescimento e do desenvolvimento de acordo com o potencial de cada criança;
A SEMED é responsável por realizar compras de gêneros alimentícios, por meio de licitações, para execução do PNAE em suas Unidades de Ensino.
Quanto aos valores repassados pelo FNDE/PNAE de forma complementar, conforme a RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, assinala-se:
Art. 47 O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei n° 11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, processando-se da seguinte forma:
I – o montante de recursos financeiros destinados a cada EEx, para atender aos alunos definidos no art. 6° desta Resolução, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido e será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
VT = A x D x C (sendo: VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado).
II – o valor per capita para oferta da alimentação escolar a ser repassado será de:
22
a) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
b) R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio;
c) R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;
f) R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
III – para os estudantes do Programa Novo Mais Educação haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real);
IV – para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00 (dois Reais);
V – para os estudantes que frequentam, no contraturno, o AEE, o valor per capita será de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real);
VI – o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo dos valores devidos à EEx é de duzentos dias letivos/ano;
a) no caso da modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos Semipresencial, são repassados 20% dos recursos destinados ao EJA Presencial;
b) no caso do Programa Novo Mais Educação, será considerado o número de dias definido em legislação especifica do Programa para a execução das atividades complementares.
VII – No caso do Programa Novo Mais Educação, a liberação periódica de recursos financeiros pelo FNDE, diretamente à EEx, terá como base o início da execução do Programa, conforme as informações do Censo Escolar do ano anterior e as repassadas pela SEB/MEC;
VIII - No caso do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, a liberação periódica de recursos financeiros pelo FNDE, diretamente à Eex, terá como base as informações do Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento e aquelas repassadas pela SEB/MEC;
IX – os recursos financeiros apurados na forma do inciso I deste artigo são transferidos pelo FNDE a cada EEx em até dez parcelas (fevereiro a novembro) por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a vinte dias letivos;
ITEM 3: COMPOSIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
A aquisição de gêneros alimentícios leva em conta a qualidade nutricional recomendada por legislações vigentes (FNDE, ANVISA, entre outras) necessárias à garantia da qualidade higiênico-sanitária e nutricional dos alimentos ofertados aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Guarapari/ES.
ITEM 4: JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO
No intuito de cumprimento à RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06 de 08 de maio de 2020, a SEMED suscita a presente demanda, inerente à necessidade de contratação de empresa (s) para fornecimento de gêneros alimentícios – que seguem discriminados neste Termo de Referência – a serem distribuídos para as Unidades de Ensino integrantes da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2021/2022.
ITEM 5: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A (s) empresa (s) deverá (ão) manter o contrato em estreita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinentes ao OBJETO da presente licitação;
5.2. Deverá (ão) dispor de toda a infraestrutura necessária e adequada à realização/fornecimento do OBJETO do presente processo licitatório;
5.3. Deverá (ão) fornece e manter às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução do contrato;
5.4. Entregar os gêneros alimentícios nos endereços constantes no ITEM 10, conforme cronograma de entrega o qual será encaminhado pelo Setor de Alimentação e Nutrição/SEMED, entre 7:00h e 16:00h e até 19:00h nas unidades que possuem ensino noturno;
5.5. Responsabilizar-se total, direta e indiretamente, quanto a todas as despesas decorrentes da aquisição e fornecimento nas escolas constantes no ITEM 10, bem como também despesas com combustíveis, carga, descarga, armazenagem, frete, todos os impostos, mão de obra, taxas, contribuições, encargos sociais, laudos laboratoriais;
5.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos gêneros alimentícios até as Unidades de Ensino Municipais, por sua conta e risco, utilizando -se de veículos, equipamentos e utensílios adequados, de forma a não comprometer a qualidade dos respectivos gêneros;
5.7. Assumir total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na inexecução total ou parcial injustificada do contrato e concorda a submeter-se às punições nele descritas, sendo estas inerentes a cada gênero, individualmente;
5.8. Proceder/ promover a substituição dentro de quarenta e oito (48) horas, a contar da notificação, dos gêneros considerados inadequados para o consumo;
5.9. Comunicar ao Setor de Alimentação e Nutrição/SEMED de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais de distribuição;
5.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais;
5.11. Em caso de necessidade de alteração no cronograma de entrega, em situação extraordinária, a (s) empresa (s) deverá (ão) oficializar ao CONTRATANTE por escrito e com a devida justificativa, em caráter de urgência, o que será submetido à análise para possível aprovação do CONTRATANTE;
5.12. O entregador designado pela empresa contratada deverá estar devidamente uniformizado com a identificação da empresa, utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) tais como touca, calça e calçado fechado, limpos e em boas condições de uso. O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas, por um (01) servidor e uma (01) merendeira da Escola. Registrar em campo próprio, conforme ITEM 11, as assinaturas e carimbo da Unidade de Ensino. Na ausência deste é também válida a matrícula do servidor responsável pelo recebimento. Caso o documento do ITEM 11 não seja assinado e carimbado pelos designados, o entregador se encontrará no direito de recusar a fazer a entrega dos gêneros. Qualquer impropriedade nos produtos enseja recusa em seu recebimento, devendo a SEMED/Setor de Alimentação e Nutrição ser comunicada imediatamente pela Unidade de Ensino;
5.13. A CONTRATADA deverá permitir o acesso dos técnicos da SEMED, ao local de armazenamento dos produtos a serem entregues para verificar as condições de atendimento à proposta;
5.14. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de correio eletrônico ou fax, com a devida confirmação de recebimento.
ITEM 6: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos gêneros alimentícios, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas. Cada Unidade de Ensino disponibilizará responsável pelo recebimento dos gêneros (merendeiras e um (01) servidor da Unidade de Ensino). Qualquer impropriedade deverá ser comunicada imediatamente à SEMED/ Setor de Alimentação e Nutrição.
6.2. A Autorização de Fornecimento (AF) será solicitada pela Secretaria requisitante, ficando a Gerência de Alimentação e Nutrição/SEMED, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
6.3. A fiscalização não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer.
6.4. Para efeito de fiscalização compartilhada, a CONTRATANTE exercerá tal função, por meio dos responsáveis pelo recebimento dos gêneros nas Unidades de Ensino, que procederão a contagem e a verificação das características organolépticas (cor, odor, sabor, textura), assim como as condições higiênico-sanitárias dos gêneros alimentícios no momento da entrega. Condições estas indispensáveis para o atesto no comprovante de recebimento.
6.5. O Setor de Alimentação e Nutrição, em qualquer tempo, poderá realizar visita técnica ao fornecedor para inspeção do local de armazenamento e dos produtos a serem entregues pelo fabricante ou fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta.
6.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
ITEM 7: COTAÇÃO
7.1. O valor global do presente contrato será orçado após aprovação deste Termo de Referência.
7.2. O preço será fixo e irreajustável, em atendimento ao §1º, art.28 da Lei Federal 9.069 de 29 de junho de 1995 e demais legislações.
7.3. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
ITEM 8: APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1. A participação na licitação implica na concordância de que, obrigatoriamente a licitante apresentará uma (01) amostra de cada produto, no Setor de Alimentação e Nutrição, Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx00 – Loteamento Sol Nascente, Guarapari/ES – CEP 29.216 - 750, em um prazo máximo de três (03) dias úteis, a contar da data em que for declarada arrematante no sistema.
8.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem comercial definida no ITEM 12 do Edital, devendo as respectivas embalagens conter a informação nutricional dos alimentos, conforme legislação vigente; Selo de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal (SIF, SIE e SIM) com o registro do gênero no Ministério correspondente, caso este não esteja dispensado de tal exigência ou o documento comprobatório do registro, acompanhado da amostra, não se aceitando o número do protocolo.
8.3. As amostras devem estar devidamente etiquetadas com o número do processo licitatório, o nome do licitante e o número do lote.
8.4. Serão desclassificadas as amostras que estejam em desacordo com as exigências do Edital, podendo ser solicitado pelo Núcleo de Controle de Qualidade uma nova amostra do produto ao arrematante, o qual esteja de acordo com as exigências do Edital, no prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas), para nova análise do Núcleo de Controle de Qualidade.
8.5. Após a fase de habilitação as amostras serão avaliadas pelo Núcleo de Controle de Qualidade, da merenda escolar no Município de Guarapari, para verificação do atendimento à legislação sanitária específica de cada produto, o qual deverá vir acompanhada de suas respectivas fichas técnicas em que constem todos os ingredientes do produto.
8.6. A empresa arrematante deverá apresentar laudos laboratoriais quando o Núcleo de Controle de Qualidade julgar que os mesmos são necessários para a perfeita análise das amostras. Os laudos deverão ser do mesmo lote dos produtos entregues para a análise do referido Núcleo e deverão conter análise físico-química e/ou microbiológica e/ou microscópica e/ou toxicológica, de acordo com o definido em legislação para cada grupo de alimento, realizado por laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde.
8.7. A CONTRATADA estará sujeita a apresentar laudos laboratoriais dos produtos no decorrer da vigência do contrato caso o Núcleo de Controle de Qualidade julgue necessário.
ITEM 9: FISCALIZAÇÃO
A Gerente de Alimentação e Nutrição – SEMED, Srª Letícia Lyra Françosa, decreto 374/2018, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
10) ENDEREÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS: ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF), CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI), PRÉ ESCOLA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJAS), ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), DEPÓSITO DA SEMED.
Nº |
ESCOLAS |
ENDEREÇO |
ENTREGA |
1 |
CEMEI ACIDOLINO BORGES |
END.: Xxx Xxx Xxxx XX, x/xx. BAIRRO: Kubitscheck, CEP: 29.203-130 |
FORNECEDOR |
2 |
EMEI ACLE ZOUAIN |
END.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, X/Xx. BAIRRO: Kubitscheck |
FORNECEDOR |
3 |
EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
END.: Xxx Xxxxxxxxx, X/Xx BAIRRO: Condados de Meaípe |
FORNECEDOR |
4 |
EMEIEF AMARELOS |
BAIRRO: Amarelos |
FORNECEDOR |
5 |
EMEIEF XXX XXXXX LYRA |
END.: Xxx Xxxxx Xxxx, X/Xx BAIRRO: Muquiçaba |
FORNECEDOR |
6 |
APAE |
END.: Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx BAIRRO: Itapebussu |
FORNECEDOR |
7 |
EMEIEF ARLINDO GOBBI |
END.: Praça Xxx Xxxxxx, S/Nº. BAIRRO: Todos os Santos |
SEMED |
8 |
EMEF XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
END.: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/Xx. BAIRRO: Ipiranga |
FORNECEDOR |
9 |
EMEF XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
END.: Xxx Xxxxxx Xxxx, x/xx BAIRRO: Nossa Senhora da Conceição |
FORNECEDOR |
10 |
EMEF XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
END.: Praça Central de Una, s/nº BAIRRO: Una |
FORNECEDOR |
11 |
EMEI CLARIONÍCIO RAMALHETE |
END.: Xxx Xxxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Adalberto Simão Nader |
FORNECEDOR |
12 |
EMEIEF XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX |
END.: Quadra 19 – Lote 25 BAIRRO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
FORNECEDOR |
13 |
CMEJA |
END.: Rodovia do Sol, n° 1893. BAIRRO: Jardim Santa Rosa |
FORNECEDOR |
14 |
CRECHE ALEGRIA |
END.: Av. Brasil Colônia, N° 64 BAIRRO: Santa Mônica |
FORNECEDOR |
15 |
EMEF DALZIRA MERIGUETTI MERÍSIO |
END.: BR 101, Km 345 BAIRRO: Rio Grande |
SEMED |
16 |
EMEF XXXXX XXXXXXX |
END.: Xxx Xxx Xxxx, x/xx. BAIRRO: São José |
FORNECEDOR |
17 |
CEMEI DORALICE XXXX XXXXX |
END.: Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Jabaraí |
FORNECEDOR |
18 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
END.: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Coroado |
FORNECEDOR |
19 |
EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
END.: Xxx xx Xxxxx, xx. 55 BAIRRO: Una |
FORNECEDOR |
20 |
EMEIEF FLORISBELA LINO BANDEIRA |
END.: Rodovia do Sol, nº. 1893 BAIRRO: Aeroporto |
FORNECEDOR |
21 |
EMEF XXXXXXXXX XXXXXX |
END.: Loteamento Santa Izabel, s/nº. Quadra 04 BAIRRO: Perocão |
FORNECEDOR |
22 |
EMEF IGNÊZ MASSAD COLA |
END.: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/Xx BAIRRO: Itapebussu |
FORNECEDOR |
23 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE ÁVILA |
END.: Rua da Conceição, S/N° BAIRRO: LAGOA FUNDA |
FORNECEDOR |
24 |
EMEIEF XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
XXX.: Xxxxxxx 000, x/xx. BAIRRO: Porto Palmeiras |
FORNECEDOR |
25 |
EMPEF XXXX XXXX DA CONCEIÇÃO |
BAIRRO: Samambaia |
FORNECEDOR |
26 |
EMEIEF XXXXX XXXXXX SOBRINHO |
END.: Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx. 22 BAIRRO: Bela Vista |
FORNECEDOR |
27 |
EMEIEF XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
BAIRRO: Rio Claro |
FORNECEDOR |
28 |
EMEF JOVENTINA SIMÕES |
END.: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx. BAIRRO: Olaria |
FORNECEDOR |
29 |
EMEF XXXXX XXXXX BANDEIRA |
END.: Xxx XXX, x/xx. BAIRRO: Lagoa Funda |
FORNECEDOR |
30 |
EMPEF XXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
BAIRRO: Nova Guarapari |
FORNECEDOR |
31 |
EMEIEF MARIA DAS GRAÇAS SANT’ANA MENÁRIO |
END.: A. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/Nº. BAIRRO: Itapebussu |
FORNECEDOR |
32 |
XXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX |
END.: Xxx Xxxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Aeroporto |
FORNECEDOR |
33 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX |
XXX.: Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx. 339 BAIRRO: Nossa Senhora da Conceição |
FORNECEDOR |
34 |
XXXX XXXXX INÊS XXXXXX XXXXXXXX |
XXX.: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Coroado |
FORNECEDOR |
35 |
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
XXX.: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 147 BAIRRO: Meaípe |
FORNECEDOR |
36 |
EMEIEF XXXXX XXXX XXXXX |
END.: BR 101, Km 344 BAIRRO: Reta Grande |
FORNECEDOR |
37 |
EMEF XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
END.: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Coroado |
FORNECEDOR |
38 |
EMEIEF XXXXX XXXXXX CALMON |
END.: Xxx Xxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Camurugi |
FORNECEDOR |
39 |
EMEF XXXXXXXXX XXXXXX AMORIM |
END.: Xxx Xxxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Santa Mônica |
FORNECEDOR |
40 |
EMPEF ORMY XXXXXXXX XX XXXXXXX |
END.: Xxx Xxxxxxxxx, X/X° BAIRRO: Lameirão |
FORNECEDOR |
41 |
EMEF XXXXXXXX XXXXXX FIGUEIREDO |
END.: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx S/Nº BAIRRO: Kubistcheck |
FORNECEDOR |
42 |
EMEF PRESIDENTE XXXXX X XXXXX |
END.: Xxx Xxxxx Xxxx, xx. 543 Bairro: Praia do Morro |
FORNECEDOR |
43 |
EMEIEF PROF. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
END.: Andaluzita,S/Nº. BAIRRO: Santa Mônica |
FORNECEDOR |
44 |
EMEIEF PROF.ª. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
END.: Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx. BAIRRO: São Gabriel |
FORNECEDOR |
45 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
END.: Xxxxxxx Xxxxx S/Nº BAIRRO: Condados |
FORNECEDOR |
46 |
EMEF XXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
END.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 48 BAIRRO: Jabaraí |
FORNECEDOR |
47 |
SOCIEDADE PESTALOZZI DE GUARAPARI |
END.: Av. Paraná, N° 25 BAIRRO: Jardim Boa Vista |
FORNECEDOR |
48 |
XXXXX XXXXXXX AMARAL MILO |
END.: Estrada 477, S/N° BAIRRO: Porto Palmeiras |
FORNECEDOR |
49 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX GOBBI |
END.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 203 BAIRRO: Itapebussu |
FORNECEDOR |
50 |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
|
END.: Xxxxx Xxxx, s/ nº BAIRRO: Muquiçaba |
FORNECEDOR |
51 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
END.: Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. BAIRRO: Jabaraí |
FORNECEDOR |
52 |
CEMEI VOVÓ ARLETE |
END.: Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/xx. BAIRRO: Camurugi |
FORNECEDOR |
53 |
CEMEI VOVÓ NEUZA XXXXX XXXXXX |
END.: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx. 16 BAIRRO: Ipiranga |
FORNECEDOR |
54 |
XXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX |
END.: Xxx xxx Xxxxxxxx, xx. 05 BAIRRO: Santa Mônica |
FORNECEDOR |
55 |
EMEIEF XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
END.: Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 475 BAIRRO: Praia do Morro |
FORNECEDOR |
ESCOLAS CAMPESINAS
56 |
EMUEF XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
Localidade: Andano |
SEMED |
57 |
EMPEF XXXXXXX XXXX XXXXXX |
Localidade: Iguape |
FORNECEDOR |
58 |
EMPEF XXXXXXX XXXXX DA VITÓRIA |
Localidade: Campo Grande |
SEMED |
59 |
EMUEF BAIA NOVA |
Localidade: Baia Nova |
SEMED |
60 |
EMPEF CLERIA BELO LYRA |
Localidade: Barro Branco |
FORNECEDOR |
61 |
EMPEF EMÍLIA ANA DE LYRIO |
Localidade: Porto Grande |
FORNECEDOR |
62 |
EMPEF FRANCISCO HONORATO |
Localidade: Taquara do Reino |
SEMED |
63 |
EMPEF LOURENÇO BRAMBATI |
Localidade: Buenos Aires |
SEMED |
64 |
EMUEF NOSSA SENHORA DA PENHA |
Localidade: Cabeça Quebrada |
SEMED |
65 |
EMUEF XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Localidade: Jabuticaba |
SEMED |
66 |
EMUEF XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Localidade: Arraial de Jaboti |
FORNECEDOR |
67 |
EMPEF SÃO JOÃO DO JABOTI |
Localidade: São João do Jaboti |
SEMED |
11) COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
NOME DA EMPRESA
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Pregão Eletrônico nº ______/2021 |
ESCOLA: |
Rua/Av.: |
Telefone (s) Contato: (__ __) ______________ |
Bairro: |
CEP.: ___ ___.___ ___ ___- ___ ___ ___ |
Data Emissão: ____/____/2021 |
Entrega número ___________ |
ENTREGADOR |
RECEPTOR |
|||||||
Item |
Quantidade Expedida |
Unidade Medida |
Gênero |
Marca |
Quantidade Recebida |
Unidade Medida |
Data/Hora |
Assinatura legível do responsável |
1 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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2 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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3 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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4 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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5 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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6 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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7 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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8 |
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__/__/2021 ___h:__min |
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9 |
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__/__/2021 ___h:__min |
|
Declaro ter recebido todos os itens acima descritos, na quantidade solicitada, em perfeitas condições de consumo.
_______________________________
Diretor (a) / Coordenador (a) / Pedagogo (a)
Assinatura/Carimbo da Escola
_____________________________
Nome do Entregador
Assinatura Legível
_______________________________
Nome da Merendeira
Assinatura Legível
Endereço e telefone da empresa
1ª via (Processo Administrativo), 2ª via (Unidade de Ensino) e 3ª via (Empresa)
12) QUADRO GERAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme especificação abaixo:
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
ESTOCÁVEIS |
||||
1 |
2.000 |
10.000 |
Pacote |
Açúcar Cristal, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 5kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote 5 kg. |
2 |
500 |
3.500 |
Pacote |
Ameixa Preta seca, sem caroço, obtida de frutas maduras, inteiras, sãs, limpas e desidratadas, livre de fermentações, manchas ou defeitos, tamanho médio, com validade mínima de 10 (dez) meses a contar data de entrega. Embalagem de 500 kg. |
3 |
1.000 |
4.000 |
Pacote |
Amido de milho, apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 500g. |
4 |
8.000 |
20.000 |
Pacote |
Arroz branco tipo 1, subgrupo polido, acondicionado em embalagem resistente. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Pacote 5 kg. |
5 |
500 |
5.000 |
Lata |
Atum sólido em lata, embalagem de 170g, preparado com pescado limpo e eviscerado, cozido, conserva em óleo comestível, sem molhos. Embalado em recipiente de Folha de Flandres, Íntegro, Resistente, Vedado Hermeticamente, Limpo, com Tampa Abre-Fácil. Cor e Sabor próprios. Ausência de Sujidades, Parasitas e Larvas. Rótulo conforme legislação vigente. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
6 |
2.000 |
5.000 |
Pacote |
Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, data de fabricação, prazo de validade e lote. Sem adição de açúcar e sódio. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
7 |
10.000 |
18.000 |
Pacote |
Biscoito Doce, tipo Maisena, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal interesterificada, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Possuir sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
8 |
10.000 |
18.000 |
Pacote |
Biscoito Salgado, tipo Cream-Cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, extrato de malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
9 |
100 |
400 |
Pacote |
Xxxxxx em pó. Condimento, moída, de coloração pardo amarelada ou marrom claro, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, lacrado, com rótulo impresso, fabricante, lote, data de validade e data de fabricação. Pacote de 50 g. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega. |
10 |
2.000 |
8.500 |
Pacote |
Canjiquinha de milho amarelo, acondicionado em embalagem resistente, atóxico, transparente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
11 |
2.000 |
4.800 |
Pacote |
Chocolate em pó, pó solúvel, com no mínimo 50% de cacau. Ausência de sujidades, larvas e parasitas. Isento de gordura vegetal hidrogenada e glúten. Embalagem plástica atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de Validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote de 1 Kg. |
12 |
400 |
1.000 |
Pacote |
Coco ralado, sem açúcar, desidratado e úmido contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e úmida parcialmente desengordurada. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades e parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Não deve conter açúcar. Pacote de 100 g. |
13 |
500 |
1.500 |
Pacote |
Coco ralado, sem açúcar, desidratado e úmido contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e úmida parcialmente desengordurada. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades e parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Não deve conter açúcar. Pacote de 500 g. |
14 |
800 |
2.000 |
kg |
Colorau em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, termosselado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1 kg. |
15 |
350 |
600 |
Pacote |
Ervilha Seca, verde, in natura, partida, tipo 1. O produto deverá ser constituído de no mínimo 95 % de ervilhas partidas, de tamanho e formato naturais, maduras, limpas e secas. Devidamente acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Data de validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega.Pacote contendo 500g. |
16 |
2.500 |
10.500 |
Sachê |
Extrato de tomate, concentrado, contendo como ingrediente apenas tomate. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Sachê de 340g. |
17 |
15 |
80 |
Pacote |
Extrato de soja em pó integral e instantâneo, deve ter como principal ingrediente o extrato de soja, sem lactose, sem sabor, enriquecido com vitaminas, minerais e deve conter pelo menos 240 mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Embalagem primária: atóxica, resistente e com peso de 300 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. |
18 |
500 |
3.000 |
Pacote |
Farinha de aveia, em embalagem plástica resistente, atóxica, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Pacote deve conter 500 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. |
19 |
2.500 |
6.500 |
kg |
Farinha de mandioca crua, tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtida das raízes de mandiocas sadias, devidamente acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada, rançosa. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
20 |
480 |
1000 |
Pacote |
Farinha de milho, em flocos grossos, amarela, em embalagem plástica resistente, atóxica, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Pacote deve conter 500 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. |
21 |
1.600 |
3.000 |
Pacote |
Farinha de tapioca, grupo seca, subgrupo grossa, tipo 1, classe branca, pacote com 500 g. Características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote e número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. |
22 |
8.000 |
14.000 |
Kg |
Farinha de trigo branca especial, sem fermento, livre de sujidades, parasitas, larvas, produto obtido a partir de cereal limpo. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem de 1kg. |
23 |
7.000 |
10.000 |
kg |
Feijão tipo 1, carioca, deve apresentar coloração clara e estar acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
24 |
9.000 |
16.000 |
kg |
Feijão tipo 1, preto, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
25 |
5.000 |
10.000 |
kg |
Feijão tipo 1, vermelho, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
26 |
2.800 |
5.000 |
Pote |
Fermento em pó químico, formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Deve conter bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Isento de glúten. Embalagem de polietileno leitoso e atóxico, hermeticamente fechado. O produto deve conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, quantidade do produto e data de validade. Validade mínima de 8 (oito) meses, a contar da data de entrega. Pote de 250 g. |
27 |
5.000 |
14.000 |
kg |
Fubá de milho, produto obtido da moagem do grão de milho, limpos, isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 1kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
28 |
1.000 |
3.500 |
Pacote |
Grão de Bico, limpo, extra, 1ª qualidade, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros e secos. Acondicionado em embalagem resistente, atóxica e transparente de polietileno. Pacote de 500 g. Produto isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, não contém glúten. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade do produto. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega da mercadoria. |
29 |
500 |
2.200 |
Pacote |
Lentilha, classe graúda, tipo 1, grãos íntegros, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote de 500 g. |
30 |
5.500 |
10.000 |
kg |
Macarrão, do Tipo Espaguete com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 1kg. |
31 |
4.000 |
8.500 |
Pacote |
Macarrão, do Tipo Parafuso (Fusilli) com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote de 500g. |
32 |
4.000 |
8.500 |
Pacote |
Macarrão, do Tipo Penne com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote de 500g. |
33 |
1.000 |
2.500 |
Pacote |
Milho para canjica, grãos de cor branca, de primeira qualidade, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
34 |
10.000 |
18.000 |
Sachê |
Milho verde, em conserva. Grãos amarelos médios, inteiros e uniformes, macios, imersos em líquido translúcido, livre de impurezas. Embalagem em Sachê, com peso drenado de 200g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro em Órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
35 |
6.000 |
12.000 |
Frasco |
Óleo de soja vegetal, envasado em garrafa plástica transparente resistente, contendo 900ml, livre de transgênicos, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Frasco 900 mL. |
36 |
400 |
2.000 |
Pacote |
Polvilho azedo, fino, de coloração branca. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, íntegra, contendo identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura e datas de fabricação e de vencimento. Prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 g. |
37 |
3.000 |
5.000 |
kg |
Sal Iodado Refinado, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de insetos, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
38 |
1.500 |
6.000 |
Pacote |
Trigo para Quibe, grãos limpos, processados, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Com aspecto característico: cor, odor e sabor próprio. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; lista de ingredientes; data de fabricação; data de validade ou prazo máximo para consumo; número do lote; instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; informação nutricional; quantidade do produto. O produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500g. |
39 |
500 |
3.500 |
Pacote |
Uva passa preta, sem semente, sem conservantes, desidratada, tamanho médio. Com características íntegras e de primeira qualidade. Acondicionada em embalagem plástica hermeticamente vedada, atóxica e incolor, livre de sujidades. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. Embalagem de 500 g. |
40 |
1.500 |
3.000 |
Frasco |
Vinagre de Maçã, acondicionado em embalagem plástica, resistente e transparente, sem corantes e/ou aditivos químicos, em perfeitas condições, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano a contar da data de entrega. Embalagem de 750 mL. |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS |
||||
41 |
20 |
100 |
Frasco |
Adoçante dietético líquido composto por sorbitol e edulcorantes: sucralose e acessulfame de potássio, conservadores: benzoato de sódio e ácido benzoico, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez citrato de sódio. Frasco contendo 100mL. Validade mínima de 2 (dois) anos a contar da data de entrega. |
42 |
20 |
50 |
Pote |
Adoçante dietético em pó, forno e fogão, embalagem pote de 95g. Validade mínima de 2 (dois) anos a contar da data de entrega. |
43 |
80 |
400 |
Pacote |
Arroz integral, subgrupo parboilizado integral, classe longo fino, tipo 1. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
44 |
120 |
250 |
Pacote |
Biscoito salgado, tipo cream cracker integral, contendo farinha de trigo integral como primeiro ingrediente, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, extrato de malte, leite em pó, sal, fermento biológico e fermentos químicos. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
45 |
120 |
250 |
Pacote |
Biscoito salgado, tipo cream cracker sem lactose, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal hidrogenada, zero trans, açúcar invertido, açúcar, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, pirofosfato ácido de sódio), fermento biológico, estabilizante lecitina de soja, proteinase, metabissulfito de sódio. Sem colesterol, sem lactose, sem proteína do leite e isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
46 |
120 |
250 |
Pacote |
Biscoito de nata sem lactose, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de nata, proteinase, vitaminas B1, B2, B6 e PP. Sem colesterol, sem lactose, sem proteínas do leite, isentos de produtos de origem animal. Contém glúten. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
47 |
30 |
150 |
Pacote |
Biscoito de Polvilho sem lactose e sem glúten, contendo polvilho azedo, gordura vegetal, sal refinado e ovo integral desidratado. Pacote de 100g. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
48 |
20 |
100 |
Pacote |
Cacau em pó 100%, sem adição de açúcar, contendo apenas cacau em pó dentre os ingredientes. Pacote 200g. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
49 |
50 |
250 |
Pacote |
Farinha de Arroz, sem adição de açúcar, sem glúten, sem conservantes, apresentando cor, odor e sabor característicos. Embalagem: saco plástico atóxico e resistente, com identificação dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Pacote de 500g. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
50 |
150 |
500 |
Pacote |
Farinha de trigo integral, livre de sujidades, parasitas e larvas. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Deve possuir aspecto de pó fino, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote e número do registro no órgão competente. Embalagem de 1 Kg. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
51 |
30 |
150 |
Pacote |
Macarrão de arroz tipo pena, contendo no máximo 3 mg de sódio. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem de 500 g. |
52 |
80 |
300 |
Pacote |
Macarrão integral do Tipo Espaguete número 8, contendo farinha de trigo integral e glúten de trigo. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500 g. |
53 |
80 |
300 |
Pacote |
Macarrão integral do Tipo Parafuso (Fusilli), contendo farinha de trigo integral e glúten de trigo. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500 g. |
54 |
10 |
80 |
Pacote |
Proteína de Soja texturizada, média, escura, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, informações nutricionais, conforme especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. Embalagem com 400 g. |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
PÃO |
||||
55 |
4.000 |
10.000 |
Pacote |
Pão de Hot Dog - contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, gordura vegetal, sal, fermento biológico, glúten, emulsificante lecitina de soja, conservador propionato de cálcio e outros ingredientes permitidos pela Legislação. Deverão ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico de forma que o produto seja entregue íntegro, fresco, macio, sem presença de mofo e de sujidades. A embalagem não deve se apresentar rasgada e deve conter os dados de identificação do produto, ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Apresentar prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias a partir da data de entrega. Pacote de 500 g, contendo 10 unidades de 50g. |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
LATICÍNIOS |
||||
56 |
20 |
100 |
Unidade |
Iogurte Light, iogurte desnatado, com preparado de fruta, sabor morango, sem adição de açúcar. Para dietas com restrição de açúcar. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10°C. No ato da entrega deve estar no máximo 10 (dez) dias iniciado seu prazo de validade. Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Embalagem apropriada contendo de 800 a 900g. |
57 |
20 |
100 |
Unidade |
Iogurte sem lactose, iogurte desnatado, com preparado de frutas, sabor morango. Para dietas com restrição de lactose. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10°C. No ato da entrega deve estar no máximo 10 (dez) dias iniciado seu prazo de validade. Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Embalagem apropriada contendo de 800 a 900g. |
58 |
30 |
100 |
Caixa |
Leite UHT desnatado, sem adulterações, desnatado, com no máximo 0,5 % de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro com tampa rosca. Validade até 4 (quatro) meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
59 |
30 |
100 |
Caixa |
Leite UHT zero lactose, semidesnatado para dietas com restrição de lactose, contendo estabilizantes trifosfato de sódio, difosfato de sódio, monofosfato de sódio e enzima lactose e 1,1 % de gordura. Líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro e tampa de rosca. Validade até 4 (quatro) meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
60 |
1.500 |
5.000 |
Caixa |
Leite UHT integral - Leite de vaca, longa vida UHT/ UAT (ultra alta temperatura), sem adulterações, integral, com no mínimo 3% de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro com tampa rosca. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEMED. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. |
61 |
3.000 |
6.000 |
kg |
Leite em pó, integral (sem adição de açúcar e com menos de 5,5g de gordura saturada em 100g do produto), pó uniforme sem grumos, cor, aroma e sabor característicos, não rançoso, acondicionado em embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega - Pacote de 1kg |
62 |
500 |
2.000 |
Pote |
Manteiga extra com sal, deve ter como únicos ingredientes creme de leite e cloreto de sódio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser mantido refrigerado à temperatura de 1°C a 8 °C. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEMED. Pote plástico atóxico com 200 g. |
63 |
3.000 |
14.000 |
Pote |
Manteiga extra com sal, deve ter como únicos ingredientes creme de leite e cloreto de sódio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser mantido refrigerado à temperatura de 1°C a 8 °C. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEMED. Pote plástico atóxico com 500 g. |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
FÓRMULAS INFANTIS |
||||
64 |
20 |
500 |
Lata |
Fórmula infantil de segmento 1 – contendo proteína do soro de leite, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol, lactose, leite desnatado em pó, galacto-oligossacarídeo, maltodextrina, fruto-oligossacarídeos, carbonato de cálcio, óleo de mortierella alpina, óleo de peixe, cloreto de potássio, citrato de potássio, caseinato de cálcio, L-ascorbato de sódio, ácido L-ascórbico, carbonato de magnésio, taurina, cloreto de colina, fosfato de potássio dibásico, sulfato ferroso, L-triptofano, sal dissódico de uridina monofosfato, citidina 5-monofosfato, sulfato de zinco, mio-inositol, fosfato de cálcio tribásico, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de inosina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato, gluconato cúprico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de ascorbila, DL-alfa tocoferol, cloridrato de cloreto de tiamina, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodato de potássio, sulfato de manganês, fitomenadiona, selenito de sódio, colecalcifrol, D-biotina, cianocobalamina, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina e antioxidante mistura concentrada de tocoferóis. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Para lactentes de 0 a 6 meses. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
65 |
500 |
4.000 |
Lata |
Fórmula infantil de segmento 2 – contendo soro de leite desmineralizado, leite desnatado, maltodextrina, oleína de palma, óleo de palmiste, galacto-oligossacarídeos, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, fruto-oligossacarídeos, enriquecido com minerais (citrato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio e selenato de sódio) e vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Para lactentes de 6 a 12 meses. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
66 |
10 |
400 |
Lata |
Fórmula infantil Soja. Base: Proteína isolada de soja, enriquecida com cálcio, ferro e adicionada de L-metionina, isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, com intolerância à lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Embalagem isenta de mofo, ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas, ausência de sujidades, parasitas ou larvas. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
POLPA DE FRUTA |
||||
67 |
3.000 |
8.000 |
Kg |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Sabor Caju. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
68 |
2.000 |
4.000 |
kg |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Pacote de 1 kg. Sabor acerola. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
69 |
3.000 |
6.000 |
Kg |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Pacote de 1 kg. Sabor frutas vermelhas. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
70 |
12.000 |
17.000 |
Kg |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e sem corantes. Embalagem de 1 kg. Sabor Goiaba. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
71 |
12.000 |
17.000 |
Kg |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Sabor Manga. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
72 |
4.000 |
10.000 |
kg |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Saxxx Xxxxxxxx. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
CARNES |
||||
73 |
15.000 |
27.000 |
Kg |
Carne bovina corte acém, moído, magro, congelada, sem gordura (contendo no máximo 5% de gordura), isenta de cartilagem, sem sebo, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses, contados a partir da entrega. Pacotes de 1kg. |
74 |
12.000 |
20.000 |
Kg |
Carne bovina, corte músculo, porcionada em cubos de aproximadamente 30g, contendo no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1kg. |
75 |
5.000 |
10.000 |
Kg |
Carne Suína, lombo em cubos congelado, isento de temperos, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Máximo 5% de Gordura. Embalagem: plástica termosselada e atóxica, rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1 Kg. |
76 |
5.000 |
10.000 |
Kg |
Carne Suína, iscas de pernil suíno, congelada, isenta de temperos, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Máximo 5% de Gordura. Embalagem: plástica termosselada e atóxica, rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1 Kg. |
77 |
600 |
1.800 |
Kg |
Fígado de galinha congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
78 |
600 |
1.800 |
Kg |
Moela de frango, congelada, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade, em embalagem transparente à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF ou SIE), data de fabricação e validade. Embalagem de 1 kg. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. |
79 |
5.000 |
12.000 |
Kg |
Sobrecoxa sem osso, congelado, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
80 |
18.000 |
32.000 |
Kg |
Peito de frango, tipo sassami, sem osso, sem pele, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
PESCADO |
||||
81 |
3.000 |
8.000 |
Kg |
Filé de peixe, tipo Polaca do Alasca. Filé inteiro com corte em “v”, sem manchas, sem espinhas, sem pele. Embalada a vácuo, congelada. Com prazo de validade igual ou superior a 5 (cinco) meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo 1kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
ITEM |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
UNID. |
PRODUTO |
HORTIFRUTIGRANJEIROS |
||||
82 |
1.000 |
3.300 |
Kg |
Abacate, Qualidade Exigida: 1ª, Peso Aproximado de 800g, devendo se apresentar fresca, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a manipulação, mantendo as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentar lesões mecânica ou provocadas por insetos, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes a casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos e livres de resíduos de fertilizantes. |
83 |
1.000 |
3.000 |
Kg |
Abacaxi, de boa qualidade, deve ter tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade. |
84 |
500 |
3.000 |
Kg |
Abóbora tipo jacaré, qualidade exigida: 1ª, peso aproximado de 2,5 Kg, tamanho e coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e/ou transporte. |
85 |
500 |
1.500 |
Kg |
Acelga fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
86 |
500 |
5.000 |
Kg |
Aipim, tamanho e coloração: Uniformes, consumo Imediato e em escala, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
87 |
8.000 |
22.000 |
Kg |
Alho, grande, tamanho número 5, de boa qualidade, compactos e firmes. Não devem estar danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. |
88 |
1.000 |
6.000 |
Kg |
Banana, tipo prata extra, de primeira qualidade. Deve possuir peso unitário aproximado de 90g; tamanho e coloração: uniformes; produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
89 |
1.000 |
3.000 |
Kg |
Batata doce, de boa qualidade, compactas e firmes. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física que afetem a sua aparência, não conter substâncias terrosas e sujidades. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. |
90 |
10.000 |
23.000 |
Kg |
Batata inglesa, de boa qualidade, compactas e firmes. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física que afetem a sua aparência, não conter substâncias terrosas e sujidades. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. |
91 |
1.500 |
3.000 |
Maço |
Brócolis tipo ramoso, de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. Maço deve apresentar 300 g. |
92 |
8.000 |
18.000 |
Kg |
Cebola, de boa qualidade, compactos e firmes. Não devem estar danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, não devem conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. |
93 |
4.000 |
12.000 |
Kg |
Cenoura de primeira qualidade nacional, intactas. Sem sinais de deterioração, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. |
94 |
500 |
4.000 |
Kg |
Chuchu de boa qualidade, não deverá apresentar danos de origem física ou mecânica que afete sua aparência. |
95 |
500 |
3.000 |
Kg |
Couve-flor, de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. |
96 |
1.500 |
14.000 |
Kg |
Inhame extra, parte dedo, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos. |
97 |
6.000 |
15.000 |
Kg |
Laranja pêra, de boa qualidade, peso médio por unidade 180g- Saco com 18 Kg. Devendo apresentar-se fresca, em grau máximo de tamanho. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência. Variação total entre maior e menor fruto de até 15%. |
98 |
7.000 |
20.000 |
Kg |
Maçã Fuji, de primeira qualidade, sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura, devem ser frescas, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. A polpa deve ser intacta e firme. |
99 |
2.000 |
12.000 |
Kg |
Mamão papaya, conter polpa alaranjada, casca amarelada e de formato uniforme. Deverá estar fresco, firme, com aroma, cor e sabor característicos e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá apresentar defeitos, lesões, podridão e sujidades. |
100 |
2.000 |
3.000 |
Kg |
Manga Palmer, de primeira qualidade, fresca, lisa, com polpa firme e intacta, coloração e tamanho uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentando manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes e sujidades. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. |
101 |
300 |
3.500 |
Kg |
Mexerica pokan, fresca, frutos com 60% a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarelo alaranjada, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
102 |
5.000 |
15.000 |
Pente |
Ovos brancos, tipo extra, classe A, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, proveniente de avicultor com inspeção oficial. Deve apresentar casca lisa, pouco porosa, resistente e formato característico. Acondicionados em bandejas de papel, íntegra, contendo identificação, procedência e datas de fabricação e de vencimento. Obrigatório registro no MAPA - SIF/ DIPOA. Embalagem deve conter 30 unidades. |
103 |
2.500 |
7.000 |
Kg |
Pêra portuguesa, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. |
104 |
500 |
1.500 |
Kg |
Repolho roxo, com coloração uniforme, produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. |
105 |
500 |
3.000 |
Maço |
Salsa lisa, in natura; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, e intacto; condições higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Maço deve apresentar 200 g. |
106 |
5.000 |
12.000 |
Kg |
Tomate, em início de maturação, fresco, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, estarem livres de resíduos e fertilizantes. |
107 |
1.200 |
3.200 |
Kg |
Vagem fresca, tipo macarrão curta, cor verde escura, tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
LOTE 1– AMPLA CONCORRÊNCIA
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Açúcar Cristal, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 5kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote 5 kg. |
7.500 |
Pacote |
|
R$ 15,00
|
R$112.500,00
|
2 |
Ameixa Preta seca, sem caroço, obtida de frutas maduras, inteiras, sãs, limpas e desidratadas, livre de fermentações, manchas ou defeitos, tamanho médio, com validade mínima de 10 (dez) meses a contar data de entrega. Embalagem de 500 kg. |
2.625 |
Pacote |
|
R$ 9,30 |
R$24.412,50
|
3 |
Amido de milho, apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 500g. |
3.000 |
Pacote |
|
R$ 3,00
|
R$9.000,00 |
4 |
Arroz branco tipo 1, subgrupo polido, acondicionado em embalagem resistente. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Pacote 5 kg. |
15.000 |
Pacote |
|
R$ 23,00 |
R$345.000,00
|
5 |
Atum sólido em lata, embalagem de 170g, preparado com pescado limpo e eviscerado, cozido, conserva em óleo comestível, sem molhos. Embalado em recipiente de Folha de Flandres, Íntegro, Resistente, Vedado Hermeticamente, Limpo, com Tampa Abre-Fácil. Cor e Sabor próprios. Ausência de Sujidades, Parasitas e Larvas. Rótulo conforme legislação vigente. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
3.750 |
Lata |
|
R$ 5,00 |
R$18.750,00
|
6 |
Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, data de fabricação, prazo de validade e lote. Sem adição de açúcar e sódio. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
3.750 |
Pacote |
|
R$ 7,00 |
R$26.250,00 |
7 |
Biscoito Doce, tipo Maisena, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal interesterificada, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Possuir sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
13.500 |
Pacote |
|
R$ 3,75 |
R$50.625,00
|
8 |
Biscoito Salgado, tipo Cream-Cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, extrato de malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
13.500 |
Pacote |
|
R$ 3,75 |
R$50.625,00
|
9 |
Canela em pó. Condimento, moída, de coloração pardo amarelada ou marrom claro, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, lacrado, com rótulo impresso, fabricante, lote, data de validade e data de fabricação. Pacote de 50 g. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega. |
300 |
Pacote |
|
R$ 4,95 |
R$1.485,00
|
10 |
Canjiquinha de milho amarelo, acondicionado em embalagem resistente, atóxico, transparente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
6.375 |
Pacote |
|
R$ 3,86 |
R$24.607,5
|
11 |
Chocolate em pó, pó solúvel, com no mínimo 50% de cacau. Ausência de sujidades, larvas e parasitas. Isento de gordura vegetal hidrogenada e glúten. Embalagem plástica atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de Validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote de 1 Kg. |
3.600 |
Pacote |
|
R$ 18,80 |
R$67.680,00
|
12 |
Coco ralado, sem açúcar, desidratado e úmido contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e úmida parcialmente desengordurada. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades e parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Não deve conter açúcar. Pacote de 100 g. |
750 |
Pacote |
|
R$ 5,00 |
R$3.750,00 |
13 |
Coco ralado, sem açúcar, desidratado e úmido contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e úmida parcialmente desengordurada. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades e parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Não deve conter açúcar. Pacote de 500 g. |
1.125 |
Pacote |
|
R$ 15,20 |
R$17.100,00 |
14 |
Colorau em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, termosselado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1 kg. |
1.500 |
Kg |
|
R$ 6,00 |
R$9.000,00 |
15 |
Ervilha Seca, verde, in natura, partida, tipo 1. O produto deverá ser constituído de no mínimo 95 % de ervilhas partidas, de tamanho e formato naturais, maduras, limpas e secas. Devidamente acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Data de validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega.Pacote contendo 500g. |
450 |
Pacote |
|
R$ 7,00 |
R$3.150,00 |
16 |
Extrato de tomate, concentrado, contendo como ingrediente apenas tomate. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Sachê de 340g. |
7.875 |
Sachê |
|
R$ 2,50 |
R$19.687,5 |
17 |
Extrato de soja em pó integral e instantâneo, deve ter como principal ingrediente o extrato de soja, sem lactose, sem sabor, enriquecido com vitaminas, minerais e deve conter pelo menos 240 mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Embalagem primária: atóxica, resistente e com peso de 300 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. |
60 |
Pacote |
|
R$ 4,85 |
R$291,00 |
18 |
Farinha de aveia, em embalagem plástica resistente, atóxica, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Pacote deve conter 500 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. |
2250 |
Pacote |
|
R$ 6,98 |
R$15.705,00 |
19 |
Farinha de mandioca crua, tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtida das raízes de mandiocas sadias, devidamente acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada, rançosa. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
4.875 |
Kg |
|
R$ 3,62 |
R$17.647,5 |
20 |
Farinha de milho, em flocos grossos, amarela, em embalagem plástica resistente, atóxica, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Pacote deve conter 500 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. |
750 |
Pacote |
|
R$ 5,53 |
R$4.147,5 |
21 |
Farinha de tapioca, grupo seca, subgrupo grossa, tipo 1, classe branca, pacote com 500 g. Características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote e número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. |
2.250 |
Pacote |
|
R$ 5,50 |
R$12.375,00 |
22 |
Farinha de trigo branca especial, sem fermento, livre de sujidades, parasitas, larvas, produto obtido a partir de cereal limpo. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem de 1kg. |
10.500 |
Kg |
|
R$ 4,00 |
R$42.000,00 |
23 |
Feijão tipo 1, carioca, deve apresentar coloração clara e estar acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
7.500 |
Kg |
|
R$ 8,00 |
R$60.000,00 |
24 |
Feijão tipo 1, preto, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
12.000 |
Kg |
|
R$ 7,99 |
R$95.880,00 |
25 |
Feijão tipo 1, vermelho, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
7.500 |
Kg |
|
R$ 9,10 |
R$68.250,00 |
26 |
Fermento em pó químico, formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Deve conter bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Isento de glúten. Embalagem de polietileno leitoso e atóxico, hermeticamente fechado. O produto deve conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, quantidade do produto e data de validade. Validade mínima de 8 (oito) meses, a contar da data de entrega. Pote de 250 g. |
3.750 |
Pote |
|
R$ 4,90 |
R$18.375,00 |
27 |
Fubá de milho, produto obtido da moagem do grão de milho, limpos, isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 1kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
10.500 |
Kg |
|
R$ 3,42 |
R$35.910,00 |
28 |
Grão de Bico, limpo, extra, 1ª qualidade, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros e secos. Acondicionado em embalagem resistente, atóxica e transparente de polietileno. Pacote de 500 g. Produto isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, não contém glúten. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade do produto. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega da mercadoria. |
2.625 |
Pacote |
|
R$ 5,30 |
R$13.912,5 |
29 |
Lentilha, classe graúda, tipo 1, grãos íntegros, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote de 500 g. |
1.650 |
Pacote |
|
R$ 4,99 |
R$8.233,5 |
30 |
Macarrão, do Tipo Espaguete com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 1kg. |
7.500 |
Kg |
|
R$ 5,86 |
R$43.950,00 |
31 |
Macarrão, do Tipo Parafuso (Fusilli) com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote de 500g. |
6.375 |
Pacote |
|
R$ 2,95 |
R$18.806,25 |
32 |
Macarrão, do Tipo Penne com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote de 500g. |
6.375 |
Pacote |
|
R$ 3,80 |
R$24.225,00 |
33 |
Milho para canjica, grãos de cor branca, de primeira qualidade, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
1.875 |
Pacote |
|
R$ 3,30 |
R$6.187,5 |
34 |
Milho verde, em conserva. Grãos amarelos médios, inteiros e uniformes, macios, imersos em líquido translúcido, livre de impurezas. Embalagem em Sachê, com peso drenado de 200g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro em Órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
13.500 |
Sachê |
|
R$ 3,89 |
R$52.515,00 |
35 |
Óleo de soja vegetal, envasado em garrafa plástica transparente resistente, contendo 900ml, livre de transgênicos, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Frasco 900 mL. |
9.000 |
Frasco |
|
R$ 8,50 |
R$76.500,00 |
36 |
Polvilho azedo, fino, de coloração branca. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, íntegra, contendo identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura e datas de fabricação e de vencimento. Prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 g. |
1.500 |
Pacote |
|
R$ 6,99 |
R$10.485,00 |
37 |
Sal Iodado Refinado, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de insetos, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
3.750 |
Kg |
|
R$ 1,20 |
R$4.500,00 |
38 |
Trigo para Quibe, grãos limpos, processados, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Com aspecto característico: cor, odor e sabor próprio. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; lista de ingredientes; data de fabricação; data de validade ou prazo máximo para consumo; número do lote; instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; informação nutricional; quantidade do produto. O produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500g. |
4.500 |
Pacote |
|
R$ 3,80 |
R$17.100,00 |
39 |
Uva passa preta, sem semente, sem conservantes, desidratada, tamanho médio. Com características íntegras e de primeira qualidade. Acondicionada em embalagem plástica hermeticamente vedada, atóxica e incolor, livre de sujidades. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. Embalagem de 500 g. |
2.625 |
Pacote |
|
R$ 5,40 |
R$14.175,00 |
40 |
Vinagre de Maçã, acondicionado em embalagem plástica, resistente e transparente, sem corantes e/ou aditivos químicos, em perfeitas condições, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano a contar da data de entrega. Embalagem de 750 mL. |
2.250 |
Frasco |
|
R$ 4,15 |
R$9.337,5 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 : R$ 1.454.130,75 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta reais e setenta e cinco centavos)
LOTE 2– COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Açúcar Cristal, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 5kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote 5 kg. |
2500 |
Pacote |
|
R$ 15,00
|
R$37.500,00
|
2 |
Ameixa Preta seca, sem caroço, obtida de frutas maduras, inteiras, sãs, limpas e desidratadas, livre de fermentações, manchas ou defeitos, tamanho médio, com validade mínima de 10 (dez) meses a contar data de entrega. Embalagem de 500 kg. |
875 |
Pacote |
|
R$ 9,30 |
R$8.137,5 |
3 |
Amido de milho, apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 500g. |
1000 |
Pacote |
|
R$ 3,00
|
R$3.000,00 |
4 |
Arroz branco tipo 1, subgrupo polido, acondicionado em embalagem resistente. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Pacote 5 kg. |
5000 |
Pacote |
|
R$ 23,00 |
R$115.000,00 |
5 |
Atum sólido em lata, embalagem de 170g, preparado com pescado limpo e eviscerado, cozido, conserva em óleo comestível, sem molhos. Embalado em recipiente de Folha de Flandres, Íntegro, Resistente, Vedado Hermeticamente, Limpo, com Tampa Abre-Fácil. Cor e Sabor próprios. Ausência de Sujidades, Parasitas e Larvas. Rótulo conforme legislação vigente. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
1250 |
Lata |
|
R$ 5,00 |
R$6.250,00 |
6 |
Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, data de fabricação, prazo de validade e lote. Sem adição de açúcar e sódio. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
1250 |
Pacote |
|
R$ 7,00 |
R$8.750,00 |
7 |
Biscoito Doce, tipo Maisena, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal interesterificada, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Possuir sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
4500 |
Pacote |
|
R$ 3,75 |
R$16.875,00 |
8 |
Biscoito Salgado, tipo Cream-Cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, extrato de malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
4500 |
Pacote |
|
R$ 3,75 |
R$16.875,00 |
9 |
Canela em pó. Condimento, moída, de coloração pardo amarelada ou marrom claro, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, lacrado, com rótulo impresso, fabricante, lote, data de validade e data de fabricação. Pacote de 50 g. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega. |
100 |
Pacote |
|
R$ 4,95 |
R$495,00 |
10 |
Canjiquinha de milho amarelo, acondicionado em embalagem resistente, atóxico, transparente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
2125 |
Pacote |
|
R$ 3,86 |
R$8.202,5 |
11 |
Chocolate em pó, pó solúvel, com no mínimo 50% de cacau. Ausência de sujidades, larvas e parasitas. Isento de gordura vegetal hidrogenada e glúten. Embalagem plástica atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de Validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote de 1 Kg. |
1200 |
Pacote |
|
R$ 18,80 |
R$22.560,00 |
12 |
Coco ralado, sem açúcar, desidratado e úmido contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e úmida parcialmente desengordurada. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades e parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Não deve conter açúcar. Pacote de 100 g. |
250 |
Pacote |
|
R$ 5,00 |
R$1.250,00 |
13 |
Coco ralado, sem açúcar, desidratado e úmido contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e úmida parcialmente desengordurada. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades e parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica. Rótulo conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Não deve conter açúcar. Pacote de 500 g. |
375 |
Pacote |
|
R$ 15,20 |
R$5.700,00 |
14 |
Colorau em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, termosselado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1 kg. |
500 |
Kg |
|
R$ 6,00 |
R$3.000,00 |
15 |
Ervilha Seca, verde, in natura, partida, tipo 1. O produto deverá ser constituído de no mínimo 95 % de ervilhas partidas, de tamanho e formato naturais, maduras, limpas e secas. Devidamente acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Data de validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega.Pacote contendo 500g. |
150 |
Pacote |
|
R$ 7,00 |
R$1.050,00 |
16 |
Extrato de tomate, concentrado, contendo como ingrediente apenas tomate. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Sachê de 340g. |
0000 |
Xxxxx |
|
X$ 2,50 |
R$6.562,5 |
17 |
Extrato de soja em pó integral e instantâneo, deve ter como principal ingrediente o extrato de soja, sem lactose, sem sabor, enriquecido com vitaminas, minerais e deve conter pelo menos 240 mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Embalagem primária: atóxica, resistente e com peso de 300 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. |
20 |
Pacote |
|
R$ 4,85 |
R$97,00 |
18 |
Farinha de aveia, em embalagem plástica resistente, atóxica, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Pacote deve conter 500 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. |
750 |
Pacote |
|
R$ 6,98 |
R$5.235,00 |
19 |
Farinha de mandioca crua, tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtida das raízes de mandiocas sadias, devidamente acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada, rançosa. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
1625 |
Kg |
|
R$ 3,62 |
R$5.882,5 |
20 |
Farinha de milho, em flocos grossos, amarela, em embalagem plástica resistente, atóxica, transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Pacote deve conter 500 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. |
250 |
Pacote |
|
R$ 5,53 |
R$1.382,5 |
21 |
Farinha de tapioca, grupo seca, subgrupo grossa, tipo 1, classe branca, pacote com 500 g. Características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote e número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. |
750 |
Pacote |
|
R$ 5,50 |
R$4.125,00 |
22 |
Farinha de trigo branca especial, sem fermento, livre de sujidades, parasitas, larvas, produto obtido a partir de cereal limpo. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem de 1kg. |
3500 |
Kg |
|
R$ 4,00 |
R$14.000,00 |
23 |
Feijão tipo 1, carioca, deve apresentar coloração clara e estar acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
2500 |
Kg |
|
R$ 8,00 |
R$20.000,00 |
24 |
Feijão tipo 1, preto, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
4000 |
Kg |
|
R$ 7,99 |
R$31.960,00 |
25 |
Feijão tipo 1, vermelho, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
2500 |
Kg |
|
R$ 9,10 |
R$22.750,00 |
26 |
Fermento em pó químico, formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Deve conter bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Isento de glúten. Embalagem de polietileno leitoso e atóxico, hermeticamente fechado. O produto deve conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, quantidade do produto e data de validade. Validade mínima de 8 (oito) meses, a contar da data de entrega. Pote de 250 g. |
1250 |
Pote |
|
R$ 4,90 |
R$6.125,00 |
27 |
Fubá de milho, produto obtido da moagem do grão de milho, limpos, isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 1kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
3500 |
Kg |
|
R$ 3,42 |
R$11.970,00 |
28 |
Grão de Bico, limpo, extra, 1ª qualidade, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros e secos. Acondicionado em embalagem resistente, atóxica e transparente de polietileno. Pacote de 500 g. Produto isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, não contém glúten. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade do produto. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega da mercadoria. |
875 |
Pacote |
|
R$ 5,30 |
R$4.637,5 |
29 |
Lentilha, classe graúda, tipo 1, grãos íntegros, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. Pacote de 500 g. |
550 |
Pacote |
|
R$ 4,99 |
R$2.744,5 |
30 |
Macarrão, do Tipo Espaguete com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 1kg. |
2500 |
Kg |
|
R$ 5,86 |
R$14.650,00 |
31 |
Macarrão, do Tipo Parafuso (Fusilli) com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote de 500g. |
2125 |
Pacote |
|
R$ 2,95 |
R$6.268,75 |
32 |
Macarrão, do Tipo Penne com ovos, contendo semolina de trigo e/ou farinha de trigo especial enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote de 500g. |
2125 |
Pacote |
|
R$ 3,80 |
R$8.075,00 |
33 |
Milho para canjica, grãos de cor branca, de primeira qualidade, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
625 |
Pacote |
|
R$ 3,30 |
R$2.062,5 |
34 |
Milho verde, em conserva. Grãos amarelos médios, inteiros e uniformes, macios, imersos em líquido translúcido, livre de impurezas. Embalagem em Sachê, com peso drenado de 200g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro em Órgão competente. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
4500 |
Sachê |
|
R$ 3,89 |
R$17.505,00 |
35 |
Óleo de soja vegetal, envasado em garrafa plástica transparente resistente, contendo 900ml, livre de transgênicos, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Frasco 900 mL. |
3000 |
Frasco |
|
R$ 8,50 |
R$25.500,00 |
36 |
Polvilho azedo, fino, de coloração branca. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, íntegra, contendo identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura e datas de fabricação e de vencimento. Prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 g. |
500 |
Pacote |
|
R$ 6,99 |
R$3.495,00 |
37 |
Sal Iodado Refinado, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de insetos, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Pacote 1kg. |
1250 |
Kg |
|
R$ 1,20 |
R$1.500,00 |
38 |
Trigo para Quibe, grãos limpos, processados, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Com aspecto característico: cor, odor e sabor próprio. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; lista de ingredientes; data de fabricação; data de validade ou prazo máximo para consumo; número do lote; instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; informação nutricional; quantidade do produto. O produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500g. |
1500 |
Pacote |
|
R$ 3,80 |
R$5.700,00 |
39 |
Uva passa preta, sem semente, sem conservantes, desidratada, tamanho médio. Com características íntegras e de primeira qualidade. Acondicionada em embalagem plástica hermeticamente vedada, atóxica e incolor, livre de sujidades. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. Embalagem de 500 g. |
875 |
Pacote |
|
R$ 5,40 |
R$4.725,00 |
40 |
Vinagre de Maçã, acondicionado em embalagem plástica, resistente e transparente, sem corantes e/ou aditivos químicos, em perfeitas condições, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano a contar da data de entrega. Embalagem de 750 mL. |
750 |
Frasco |
|
R$ 4,15 |
R$3.112,5 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ 484.710,25 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos)
LOTE 3– COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Adoçante dietético líquido composto por sorbitol e edulcorantes: sucralose e acessulfame de potássio, conservadores: benzoato de sódio e ácido benzoico, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez citrato de sódio. Frasco contendo 100mL. Validade mínima de 2 (dois) anos a contar da data de entrega. |
100 |
Frasco |
|
R$ 10,20 |
R$ 1.020,00 |
2 |
Adoçante dietético em pó, forno e fogão, embalagem pote de 95g. Validade mínima de 2 (dois) anos a contar da data de entrega. |
50 |
Pote |
|
R$ 13,90 |
R$ 695,00 |
3 |
Arroz integral, subgrupo parboilizado integral, classe longo fino, tipo 1. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Pacote 1 kg. |
400 |
Pacote |
|
R$ 7,10 |
R$ 2.840,00 |
4 |
Biscoito salgado, tipo cream cracker integral, contendo farinha de trigo integral como primeiro ingrediente, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, extrato de malte, leite em pó, sal, fermento biológico e fermentos químicos. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
250 |
Pacote |
|
R$ 4,90 |
R$ 1.225,00 |
5 |
Biscoito salgado, tipo cream cracker sem lactose, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal hidrogenada, zero trans, açúcar invertido, açúcar, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, pirofosfato ácido de sódio), fermento biológico, estabilizante lecitina de soja, proteinase, metabissulfito de sódio. Sem colesterol, sem lactose, sem proteína do leite e isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
250 |
Pacote |
|
R$ 4,59 |
R$ 1.147,50 |
6 |
Biscoito de nata sem lactose, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de nata, proteinase, vitaminas B1, B2, B6 e PP. Sem colesterol, sem lactose, sem proteínas do leite, isentos de produtos de origem animal. Contém glúten. Possuir textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote 400 g. |
250 |
Pacote |
|
R$ 4,50 |
R$ 1.125,00 |
7 |
Biscoito de Polvilho sem lactose e sem glúten, contendo polvilho azedo, gordura vegetal, sal refinado e ovo integral desidratado. Pacote de 100g. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
150 |
Pacote |
|
R$ 3,50 |
R$ 525,00 |
8 |
Cacau em pó 100%, sem adição de açúcar, contendo apenas cacau em pó dentre os ingredientes. Pacote 200g. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
100 |
Pacote |
|
R$ 16,99 |
R$ 1.699,00 |
9 |
Farinha de Arroz, sem adição de açúcar, sem glúten, sem conservantes, apresentando cor, odor e sabor característicos. Embalagem: saco plástico atóxico e resistente, com identificação dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Pacote de 500g. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
250 |
Pacote |
|
R$ 7,00 |
R$ 1.750,00 |
10 |
Farinha de trigo integral, livre de sujidades, parasitas e larvas. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Deve possuir aspecto de pó fino, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote e número do registro no órgão competente. Embalagem de 1 Kg. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
500 |
Pacote |
|
R$ 4,99 |
R$ 2.495,00 |
11 |
Macarrão de arroz tipo pena, contendo no máximo 3 mg de sódio. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem de 500 g. |
150 |
Pacote |
|
R$ 6,18 |
R$ 927,00 |
12 |
Macarrão integral do Tipo Espaguete número 8, contendo farinha de trigo integral e glúten de trigo. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500 g. |
300 |
Pacote |
|
R$ 4,90 |
R$ 1.470,00 |
13 |
Macarrão integral do Tipo Parafuso (Fusilli), contendo farinha de trigo integral e glúten de trigo. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Pacote 500 g. |
300 |
Pacote |
|
R$ 4,90 |
R$ 1.470,00 |
14 |
Proteína de Soja texturizada, média, escura, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, informações nutricionais, conforme especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. Embalagem com 400 g. |
80 |
Pacote |
|
R$ 9,00 |
R$ 720,00 |
VALOR DO LOTE 3: R$ 19.108,50 (dezenove mil, cento e oito reais e cinquenta centavos ).
LOTE 4 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Pão de Hot Dog - contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, gordura vegetal, sal, fermento biológico, glúten, emulsificante lecitina de soja, conservador propionato de cálcio e outros ingredientes permitidos pela Legislação. Deverão ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico de forma que o produto seja entregue íntegro, fresco, macio, sem presença de mofo e de sujidades. A embalagem não deve se apresentar rasgada e deve conter os dados de identificação do produto, ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Apresentar prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias a partir da data de entrega. Pacote de 500 g, contendo 10 unidades de 50g. |
10.000 |
Pacote |
|
R$ 6,90 |
R$ 69.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 R$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS).
LOTE 5 – AMPLA CONCORRÊNCIA
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
VALOR TOTAL |
1 |
Iogurte Light, iogurte desnatado, com preparado de fruta, sabor morango, sem adição de açúcar. Para dietas com restrição de açúcar. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10°C. No ato da entrega deve estar no máximo 10 (dez) dias iniciado seu prazo de validade. Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Embalagem apropriada contendo de 800 a 900g. |
75 |
UND. |
|
R$ 9,98 |
R$748,50 |
2 |
Iogurte sem lactose, iogurte desnatado, com preparado de frutas, sabor morango. Para dietas com restrição de lactose. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10°C. No ato da entrega deve estar no máximo 10 (dez) dias iniciado seu prazo de validade. Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Embalagem apropriada contendo de 800 a 900g. |
75 |
UND. |
|
R$12,50 |
R$937,50 |
3 |
Leite UHT desnatado, sem adulterações, desnatado, com no máximo 0,5 % de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro com tampa rosca. Validade até 4 (quatro) meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
75 |
CX |
|
R$ 52,00 |
R$3.900,00 |
4 |
Leite UHT zero lactose, semidesnatado para dietas com restrição de lactose, contendo estabilizantes trifosfato de sódio, difosfato de sódio, monofosfato de sódio e enzima lactose e 1,1 % de gordura. Líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro e tampa de rosca. Validade até 4 (quatro) meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
75 |
CX |
|
R$ 59,98 |
R$4.498,50 |
5 |
Leite UHT integral - Leite de vaca, longa vida UHT/ UAT (ultra alta temperatura), sem adulterações, integral, com no mínimo 3% de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro com tampa rosca. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEMED. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. |
3750 |
CX |
|
R$ 49,00
|
R$183.750,00 |
6 |
Leite em pó, integral (sem adição de açúcar e com menos de 5,5g de gordura saturada em 100g do produto), pó uniforme sem grumos, cor, aroma e sabor característicos, não rançoso, acondicionado em embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega - Pacote de 1kg |
4500 |
KG |
|
R$ 28,00 |
R$126.000,00 |
7 |
Manteiga extra com sal, deve ter como únicos ingredientes creme de leite e cloreto de sódio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser mantido refrigerado à temperatura de 1°C a 8 °C. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEME. Pote plástico atóxico com 200 g. |
1500 |
Pote |
|
R$ 8,98 |
R$13.470,00 |
8 |
Manteiga extra com sal, deve ter como únicos ingredientes creme de leite e cloreto de sódio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser mantido refrigerado à temperatura de 1°C a 8 °C. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEME. Pote plástico atóxico com 500 g. |
10500 |
Pote |
|
R$ 13,90 |
R$145.950,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 5: R$ 479.254,50 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
LOTE 6 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
VALOR TOTAL |
1 |
Iogurte Light, iogurte desnatado, com preparado de fruta, sabor morango, sem adição de açúcar. Para dietas com restrição de açúcar. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10°C. No ato da entrega deve estar no máximo 10 (dez) dias iniciado seu prazo de validade. Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Embalagem apropriada contendo de 800 a 900g. |
25 |
UND. |
|
R$ 9,98 |
R$249,50
|
2 |
Iogurte sem lactose, iogurte desnatado, com preparado de frutas, sabor morango. Para dietas com restrição de lactose. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10°C. No ato da entrega deve estar no máximo 10 (dez) dias iniciado seu prazo de validade. Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Embalagem apropriada contendo de 800 a 900g. |
25 |
UND. |
|
R$12,50 |
R$312,50
|
3 |
Leite UHT desnatado, sem adulterações, desnatado, com no máximo 0,5 % de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro com tampa rosca. Validade até 4 (quatro) meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
25 |
CX |
|
R$ 52,00 |
R$1.300,00
|
4 |
Leite UHT zero lactose, semidesnatado para dietas com restrição de lactose, contendo estabilizantes trifosfato de sódio, difosfato de sódio, monofosfato de sódio e enzima lactose e 1,1 % de gordura. Líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro e tampa de rosca. Validade até 4 (quatro) meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
25 |
CX |
|
R$ 59,98 |
R$1.499,50
|
5 |
Leite UHT integral - Leite de vaca, longa vida UHT/ UAT (ultra alta temperatura), sem adulterações, integral, com no mínimo 3% de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem externa de papelão, que deverá conter 12 caixas cartonadas de 1 litro com tampa rosca. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEMED. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. |
1250 |
CX |
|
R$ 49,00
|
R$61.250,00
|
6 |
Leite em pó, integral (sem adição de açúcar e com menos de 5,5g de gordura saturada em 100g do produto), pó uniforme sem grumos, cor, aroma e sabor característicos, não rançoso, acondicionado em embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega - Pacote de 1kg |
1500 |
KG |
|
R$ 28,00 |
R$42.000,00
|
7 |
Manteiga extra com sal, deve ter como únicos ingredientes creme de leite e cloreto de sódio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser mantido refrigerado à temperatura de 1°C a 8 °C. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEME. Pote plástico atóxico com 200 g. |
500 |
Pote |
|
R$ 8,98 |
R$4.490,00
|
8 |
Manteiga extra com sal, deve ter como únicos ingredientes creme de leite e cloreto de sódio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do Registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser mantido refrigerado à temperatura de 1°C a 8 °C. Validade de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega nas escolas ou no almoxarifado da SEME. Pote plástico atóxico com 500 g. |
3500 |
Pote |
|
R$ 13,90 |
R$48.650,00
|
VALOR TOTAL DO LOTE 6: R$ 159.751,50 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos)
LOTE 7 – AMPLA CONCORRÊNCIA
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Fórmula infantil de segmento 1 – contendo proteína do soro de leite, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol, lactose, leite desnatado em pó, galacto-oligossacarídeo, maltodextrina, fruto-oligossacarídeos, carbonato de cálcio, óleo de mortierella alpina, óleo de peixe, cloreto de potássio, citrato de potássio, caseinato de cálcio, L-ascorbato de sódio, ácido L-ascórbico, carbonato de magnésio, taurina, cloreto de colina, fosfato de potássio dibásico, sulfato ferroso, L-triptofano, sal dissódico de uridina monofosfato, citidina 5-monofosfato, sulfato de zinco, mio-inositol, fosfato de cálcio tribásico, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de inosina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato, gluconato cúprico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de ascorbila, DL-alfa tocoferol, cloridrato de cloreto de tiamina, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodato de potássio, sulfato de manganês, fitomenadiona, selenito de sódio, colecalcifrol, D-biotina, cianocobalamina, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina e antioxidante mistura concentrada de tocoferóis. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Para lactentes de 0 a 6 meses. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
375 |
Lata |
|
R$ 49,00 |
R$18.375,00
|
2 |
Fórmula infantil de segmento 2 – contendo soro de leite desmineralizado, leite desnatado, maltodextrina, oleína de palma, óleo de palmiste, galacto-oligossacarídeos, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, fruto-oligossacarídeos, enriquecido com minerais (citrato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio e selenato de sódio) e vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Para lactentes de 6 a 12 meses. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
3.000 |
Lata |
|
R$ 40,00 |
R$120.000,00
|
3 |
Fórmula infantil Soja. Base: Proteína isolada de soja, enriquecida com cálcio, ferro e adicionada de L-metionina, isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, com intolerância à lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Embalagem isenta de mofo, ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas, ausência de sujidades, parasitas ou larvas. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
300 |
Lata |
|
R$ 59,00 |
R$17.700,00
|
VALOR TOTAL DO LOTE 7: R$ 156.075,00(cento e cinquenta e seis mil, setenta e cinco reais)
LOTE 8 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Fórmula infantil de segmento 1 – contendo proteína do soro de leite, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol, lactose, leite desnatado em pó, galacto-oligossacarídeo, maltodextrina, fruto-oligossacarídeos, carbonato de cálcio, óleo de mortierella alpina, óleo de peixe, cloreto de potássio, citrato de potássio, caseinato de cálcio, L-ascorbato de sódio, ácido L-ascórbico, carbonato de magnésio, taurina, cloreto de colina, fosfato de potássio dibásico, sulfato ferroso, L-triptofano, sal dissódico de uridina monofosfato, citidina 5-monofosfato, sulfato de zinco, mio-inositol, fosfato de cálcio tribásico, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de inosina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato, gluconato cúprico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de ascorbila, DL-alfa tocoferol, cloridrato de cloreto de tiamina, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodato de potássio, sulfato de manganês, fitomenadiona, selenito de sódio, colecalcifrol, D-biotina, cianocobalamina, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina e antioxidante mistura concentrada de tocoferóis. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Para lactentes de 0 a 6 meses. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
125 |
Lata |
|
R$ 49,00 |
R$6.125,00
|
2 |
Fórmula infantil de segmento 2 – contendo soro de leite desmineralizado, leite desnatado, maltodextrina, oleína de palma, óleo de palmiste, galacto-oligossacarídeos, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, fruto-oligossacarídeos, enriquecido com minerais (citrato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio e selenato de sódio) e vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Para lactentes de 6 a 12 meses. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
1.000 |
Lata |
|
R$ 40,00 |
R$40.000,00
|
3 |
Fórmula infantil Soja. Base: Proteína isolada de soja, enriquecida com cálcio, ferro e adicionada de L-metionina, isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, com intolerância à lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Embalagem isenta de mofo, ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas, ausência de sujidades, parasitas ou larvas. Em embalagens íntegras, que não estejam amassadas e/ou enferrujadas. Validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega. Lata de 800g. |
100 |
Lata |
|
R$ 59,00 |
R$5.900,00
|
VALOR TOTAL DO LOTE 8: R$ 52.025,00(cinquenta e dois mil, vinte e cinco reais)
LOTE 9 – AMPLA CONCORRÊNCIA
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Sabor Caju. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
6.000 |
Kg |
|
R$ 6,80 |
R$40.800,00
|
2 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Pacote de 1 kg. Sabor acerola. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
3.000 |
Kg |
|
R$ 7,00 |
R$21.000,00
|
3 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Pacote de 1 kg. Sabor frutas vermelhas. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
4.500 |
Kg |
|
R$ 8,90 |
R$40.050,00
|
4 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e sem corantes. Embalagem de 1 kg. Sabor Goiaba. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
12.750 |
Kg
|
|
R$ 7,00 |
R$89.250,00
|
5 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Sabor Manga. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
12.750 |
Kg |
|
R$ 7,00 |
R$89.250,00
|
6 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Xxxxx Xxxxxxxx. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
7.500 |
Kg
|
|
R$ 9,00 |
R$67.500,00
|
VALOR TOTAL DO LOTE 9: R$ 347.850,00(trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais)
LOTE 10 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I T E M |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Sabor Caju. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
2.000 |
Kg |
|
R$ 6,80 |
R$13.600,00
|
2 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Pacote de 1 kg. Sabor acerola. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
1.000 |
Kg |
|
R$ 7,00 |
R$7.000,00
|
3 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Pacote de 1 kg. Sabor frutas vermelhas. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. |
1.500 |
Kg |
|
R$ 8,90 |
R$13.350,00
|
4 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e sem corantes. Embalagem de 1 kg. Sabor Goiaba. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
4.250 |
Kg
|
|
R$ 7,00 |
R$29.750,00
|
5 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Sabor Manga. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
4.250 |
Kg |
|
R$ 7,00 |
R$29.750,00
|
6 |
Polpa de fruta 100% natural, congelada, não alcoólica, não fermentada, sem glúten, sem conservantes e corantes. Embalagem de 1kg. Xxxxx Xxxxxxxx. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
2.500 |
Kg
|
|
R$ 9,00 |
R$22.500,00
|
VALOR TOTAL DO LOTE 10: R$ 115.950,00(cento e quinze mil, novecentos e cinquenta reais)
LOTE 11 – AMPLA CONCORRÊNCIA
I TEM |
PRODUTO |
Quant. |
Unid. |
VALOR ÚNITARIO |
Marca/Modelo |
VALOR TOTAL |
1 |
Carne bovina corte acém, moído, magro, congelada, sem gordura (contendo no máximo 5% de gordura), isenta de cartilagem, sem sebo, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas (DESCRIÇÃO CONFORME ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA) |
20.250
|
Kg
|
R$ 23,00 |
|
R$465.750,00 |
2 |
Carne bovina, corte músculo, porcionada em cubos de aproximadamente 30g, contendo no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1kg. |
15.000 |
Kg
|
R$ 26,00 |
|
R$390.000,00 |
3 |
Carne Suína, lombo em cubos congelado, isento de temperos, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Máximo 5% de Gordura. Embalagem: plástica termosselada e atóxica, rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1 Kg. |
7.500 |
Kg
|
R$ 16,00 |
|
R$120.000,00 |
4 |
Carne Suína, iscas de pernil suíno, congelada, isenta de temperos, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Máximo 5% de Gordura. Embalagem: plástica termosselada e atóxica, rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1 Kg. |
7.500 |
Kg
|
R$ 16,00
|
|
R$120.000,00 |
5 |
Fígado de galinha congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
1.350 |
kg |
R$ 9,26 |
|
R$12.501,00 |
6 |
Moela de frango, congelada, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade, em embalagem transparente à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF ou SIE), data de fabricação e validade. Embalagem de 1 kg. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. |
1.350 |
Kg
|
R$ 15,00 |
|
R$20.250,00 |
7 |
Sobrecoxa sem osso, congelado, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
9.000 |
Kg
|
R$ 11,87 |
|
R$106.830,00 |
8 |
Peito de frango, tipo sassami, sem osso, sem pele, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
24.000 |
Kg
|
R$ 14,00 |
|
R$336.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 11: R$ 1.571.331,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil e trezentos e trinta e um reais)
LOTE 12 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
I TEM |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Carne bovina corte acém, moído, magro, congelada, sem gordura (contendo no máximo 5% de gordura), isenta de cartilagem, sem sebo, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses, contados a partir da entrega. Pacotes de 1kg. |
6.750 |
Kg
|
|
R$ 23,00 |
R$155.250,00 |
2 |
Carne bovina, corte músculo, porcionada em cubos de aproximadamente 30g, contendo no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1kg. |
5.000 |
Kg
|
|
R$ 26,00 |
R$130.000,00 |
3 |
Carne Suína, lombo em cubos congelado, isento de temperos, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Máximo 5% de Gordura. Embalagem: plástica termosselada e atóxica, rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1 Kg. |
2.500 |
Kg
|
|
R$ 16,00 |
R$40.000,00 |
4 |
Carne Suína, iscas de pernil suíno, congelada, isenta de temperos, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Máximo 5% de Gordura. Embalagem: plástica termosselada e atóxica, rótulo conforme legislação vigente. Registro: SIF ou SIE. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses da entrega. Pacotes de 1 Kg. |
2.500 |
Kg
|
|
R$ 16,00
|
R$40.000,00 |
5 |
Fígado de galinha congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
450 |
Kg
|
|
R$ 9,26 |
R$4.167,00 |
6 |
Moela de frango, congelada, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade, em embalagem transparente à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF ou SIE), data de fabricação e validade. Embalagem de 1 kg. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. |
450 |
Kg
|
|
R$ 15,00 |
R$6.750,00 |
7 |
Sobrecoxa sem osso, congelado, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
3.000 |
Kg
|
|
R$ 11,87 |
R$35.610,00 |
8 |
Peito de frango, tipo sassami, sem osso, sem pele, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem tipo bandeja, isenta de sujidades e ou ação de micro-organismos, devidamente selada, contendo a validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto acondicionado em bandejas de 1 kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
8.000 |
kg |
|
R$ 14,00 |
R$112.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 12: R$ 523.777,00(quinhentos e vinte e três mil e setecentos e setenta e sete reais)
LOTE 13 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM |
PRODUTO |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
VALOR ÚNITARIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Filé de peixe, tipo Polaca do Alasca. Filé inteiro com corte em “v”, sem manchas, sem espinhas, sem pele. Embalada a vácuo, congelada. Com prazo de validade igual ou superior a 5 (cinco) meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo 1kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
6.000 |
Kg
|
|
R$ 32,00 |
R$ 192.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 13: R$ 192.000,00(cento e noventa e dois mil reais)
LOTE 14 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
ITEM |
PRODUTO |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor unit. |
Valor total |
1 |
Filé de peixe, tipo Polaca do Alasca. Filé inteiro com corte em “v”, sem manchas, sem espinhas, sem pele. Embalada a vácuo, congelada. Com prazo de validade igual ou superior a 5 (cinco) meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo 1kg. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). |
2.000 |
Kg
|
|
R$ 32,00 |
R$ 64.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 14: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
LOTE 15 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM |
PRODUTO |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Abacate, Qualidade Exigida: 1ª, Peso Aproximado de 800g, devendo se apresentar fresca, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a manipulação, mantendo as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentar lesões mecânica ou provocadas por insetos, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes a casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos e livres de resíduos de fertilizantes. |
2.475 |
Kg
|
|
R$ 4,00 |
R$9.900,00 |
2 |
Abacaxi, de boa qualidade, deve ter tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade. |
2250 |
Kg
|
|
R$ 6,00 |
R$13.500,00 |
3 |
Abóbora tipo jacaré, Qualidade Exigida: 1ª, Peso aproximado de 2,5 Kg, tamanho e coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e/ou transporte. |
2250 |
Kg
|
|
R$3,20 |
R$7.200,00 |
4 |
Acelga fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
1125 |
Kg
|
|
R$3,00 |
R$3.375,00 |
5 |
Aipim, tamanho e coloração: Uniformes, consumo Imediato e em escala, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
3750 |
Kg
|
|
R$3,80 |
R$14.250,00 |
6 |
Alho, grande, tamanho número 5, de boa qualidade, compactos e firmes. Não devem estar danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos |
16500 |
Kg
|
|
R$22,00 |
R$363.000,00 |
7 |
Banana, tipo prata extra, de primeira qualidade. Deve possuir peso unitário aproximado de 90g; tamanho e coloração: uniformes; produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
4500 |
Kg
|
|
R$3,50 |
R$15.750,00 |
8 |
Batata doce, de boa qualidade, compactas e firmes. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física que afetem a sua aparência, não conter substâncias terrosas e sujidades. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. |
2250 |
Kg
|
|
R$3,00 |
R$6.750,00 |
9 |
Batata inglesa, de boa qualidade, compactas e firmes. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física que afetem a sua aparência, não conter substâncias terrosas e sujidades. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. |
17250 |
Kg
|
|
R$4,00 |
R$69.000,00 |
10 |
Brócolis tipo ramosos, de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. Unidades com peso mínimo de 300 g. |
2250 |
Maço
|
|
R$2,00 |
R$4.500,00 |
11 |
Cebola, de boa qualidade, compactos e firmes. Não devem estar danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, não devem conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. |
13500 |
Kg
|
|
R$4,00 |
R$54.000,00 |
12 |
Cenoura de primeira qualidade nacional, intactas. Sem sinais de deterioração, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. |
9000 |
Kg
|
|
R$3,98 |
R$35.820,00 |
13 |
Chuchu de boa qualidade, não deverá apresentar danos de origem física ou mecânica que afete sua aparência. |
3000 |
Kg
|
|
R$1,00 |
R$3.000,00 |
14 |
Couve-flor, de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. |
2250 |
Kg
|
|
R$5,00 |
R$11.250,00 |
15 |
Inhame extra, parte dedo, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos. |
10500 |
Kg
|
|
R$3,50 |
R$36.750,00 |
16 |
Laranja Pêra, de boa qualidade, peso médio por unidade 180g- Saco com 18 Kg. Devendo apresentar-se fresca, em grau máximo de tamanho. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência. Variação total entre maior e menor fruto de até 15%. |
11250 |
Kg
|
|
R$3,60 |
R$40.500,00 |
17 |
Maçã Fuji, de primeira qualidade, sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura, devem ser frescas, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. A polpa deve ser intacta e firme. |
15000 |
Kg
|
|
R$6,00 |
R$90.000,00 |
18 |
Mamão papaya, conter polpa alaranjada, casca amarelada e de formato uniforme. Deverá estar fresco, firme, com aroma, cor e sabor característicos e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá apresentar defeitos, lesões, podridão e sujidades |
9000 |
Kg
|
|
R$4,50 |
R$40.500,00 |
19 |
Manga Palmer, de primeira qualidade, fresca, lisa, com polpa firme e intacta, coloração e tamanho uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentando manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes e sujidades. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. |
2250 |
Kg
|
|
R$3,80 |
R$8.550,00 |
20 |
Mexerica pokan, fresca, frutos com 60% a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarelo alaranjada, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
2625 |
Kg
|
|
R$4,00 |
R$10.500,00 |
21 |
Ovos brancos, tipo extra, classe A, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, proveniente de avicultor com inspeção oficial. Deve apresentar casca lisa, pouco porosa, resistente e formato característico. Acondicionados em bandejas de papel, íntegra, contendo identificação, procedência e datas de fabricação e de vencimento. Obrigatório registro no MAPA - SIF/ DIPOA. Embalagem deve conter 30 unidades. |
11250 |
Pente
|
|
R$15,00 |
R$168.750,00 |
22 |
Pêra portuguesa, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não devem conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície da casca. |
5250 |
Kg
|
|
R$9,90 |
R$51.975,00 |
23 |
Repolho roxo, com coloração uniforme, produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. |
1125 |
Kg
|
|
R$3,80 |
R$4.275,00 |
24 |
Salsa lisa, in natura; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, e intacto; condições higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Maço deve apresentar 200 g. |
2250 |
Maço |
|
R$2,00 |
R$4.500,00 |
25 |
Tomate, em início de maturação, fresco, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, estarem livres de resíduos e fertilizantes |
9000 |
Kg
|
|
R$5,00 |
R$45.000,00 |
26 |
Vagem fresca, tipo macarrão curta, cor verde escura, tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos. |
2400 |
Kg |
|
R$2,25 |
R$5.400,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 15: R$1.117.995,00(hum milhão, cento e dezessete mil e novecentos e noventa e cinco reais).
LOTE 16 – COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
ITEM |
PRODUTO |
Quant. |
Unid. |
Marca/Modelo |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Abacate, Qualidade Exigida: 1ª, Peso Aproximado de 800g, devendo se apresentar fresca, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a manipulação, mantendo as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentar lesões mecânica ou provocadas por insetos, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes a casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos e livres de resíduos de fertilizantes. |
825 |
Kg
|
|
R$ 4,00 |
R$3.300,00 |
2 |
Abacaxi, de boa qualidade, deve ter tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade. |
750 |
Kg
|
|
R$ 6,00 |
R$4.500,00 |
3 |
Abóbora tipo jacaré, Qualidade Exigida: 1ª, Peso aproximado de 2,5 Kg, tamanho e coloração uniforme, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e/ou transporte. |
750 |
Kg
|
|
R$3,20 |
R$2.400,00 |
4 |
Acelga fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
375 |
Kg
|
|
R$3,00 |
R$1.125,00 |
5 |
Aipim, tamanho e coloração: Uniformes, consumo Imediato e em escala, produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
1250 |
Kg
|
|
R$3,80 |
R$4.750,00 |
6 |
Alho, grande, tamanho número 5, de boa qualidade, compactos e firmes. Não devem estar danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos |
5.500 |
Kg
|
|
R$22,00 |
R$121.000,00 |
7 |
Banana, tipo prata extra, de primeira qualidade. Deve possuir peso unitário aproximado de 90g; tamanho e coloração: uniformes; produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
1.500 |
Kg
|
|
R$3,50 |
R$5.250,00 |
8 |
Batata doce, de boa qualidade, compactas e firmes. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física que afetem a sua aparência, não conter substâncias terrosas e sujidades. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. |
750 |
Kg
|
|
R$3,00 |
R$2.250,00 |
9 |
Batata inglesa, de boa qualidade, compactas e firmes. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física que afetem a sua aparência, não conter substâncias terrosas e sujidades. Não apresentar rachaduras ou cortes na casca. |
5.750 |
Kg
|
|
R$4,00 |
R$23.000,00 |
10 |
Brócolis tipo ramosos, de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. Unidades com peso mínimo de 300 g. |
750 |
Maço
|
|
R$2,00 |
R$1.500,00 |
11 |
Cebola, de boa qualidade, compactos e firmes. Não devem estar danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, não devem conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. |
4.500 |
Kg
|
|
R$4,00 |
R$18.000,00 |
12 |
Cenoura de primeira qualidade nacional, intactas. Sem sinais de deterioração, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. |
3.000 |
Kg
|
|
R$3,98 |
R$11.940,00 |
13 |
Chuchu de boa qualidade, não deverá apresentar danos de origem física ou mecânica que afete sua aparência. |
1.000 |
Kg
|
|
R$1,00 |
R$1.000,00 |
14 |
Couve-flor, de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. |
750 |
Kg
|
|
R$5,00 |
R$3.750,00 |
15 |
Inhame extra, parte dedo, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos. |
3.500 |
Kg
|
|
R$3,50 |
R$12.250,00 |
16 |
Laranja Pêra, de boa qualidade, peso médio por unidade 180g- Saco com 18 Kg. Devendo apresentar-se fresca, em grau máximo de tamanho. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência. Variação total entre maior e menor fruto de até 15%. |
3.750 |
Kg
|
|
R$3,60 |
R$13.500,00 |
17 |
Maçã Fuji, de primeira qualidade, sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura, devem ser frescas, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. A polpa deve ser intacta e firme. |
5.000 |
Kg
|
|
R$6,00 |
R$30.000,00 |
18 |
Mamão papaya, conter polpa alaranjada, casca amarelada e de formato uniforme. Deverá estar fresco, firme, com aroma, cor e sabor característicos e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá apresentar defeitos, lesões, podridão e sujidades |
3.000 |
Kg
|
|
R$4,50 |
R$13.500,00 |
19 |
Manga Palmer, de primeira qualidade, fresca, lisa, com polpa firme e intacta, coloração e tamanho uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentando manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes e sujidades. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. |
750 |
Kg
|
|
R$3,80 |
R$2.850,00 |
20 |
Mexerica pokan, fresca, frutos com 60% a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarelo alaranjada, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
875 |
Kg
|
|
R$4,00 |
R$3.500,00 |
21 |
Ovos brancos, tipo extra, classe A, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, proveniente de avicultor com inspeção oficial. Deve apresentar casca lisa, pouco porosa, resistente e formato característico. Acondicionados em bandejas de papel, íntegra, contendo identificação, procedência e datas de fabricação e de vencimento. Obrigatório registro no MAPA - SIF/ DIPOA. Embalagem deve conter 30 unidades. |
3.750 |
Pente
|
|
R$15,00 |
R$56.250,00 |
22 |
Pêra portuguesa, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não devem conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície da casca. |
1750 |
Kg
|
|
R$9,90 |
R$17.325,00 |
23 |
Repolho roxo, com coloração uniforme, produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. |
375 |
Kg
|
|
R$3,80 |
R$1.425,00 |
24 |
Salsa lisa, in natura; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, e intacto; condições higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Maço deve apresentar 200 g. |
750 |
Maço |
|
R$2,00 |
R$1.500,00 |
25 |
Tomate, em início de maturação, fresco, não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, estarem livres de resíduos e fertilizantes |
3.000 |
Kg
|
|
R$5,00 |
R$15.000,00 |
26 |
Vagem fresca, tipo macarrão curta, cor verde escura, tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos. |
800 |
Kg |
|
R$2,25 |
R$1.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 16: R$372.665,00 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTES: R$ 7.179.623,50
(sete milhões, cento e setenta nove mil, seissentos e vinte três reais e cinquenta centavos )
Assinatura Identificável do representante da empresa
Carimbo de CNPJ
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: ___________(Nome da Empresa)____________
PREGÃO ELETRÔNICO No xxx/2021
Prezados Senhores,
Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS EM GERAL - SEMED, de acordo com todas as condições do edital e seus anexos.
Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I e II - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global;
Anexo IV - Exigências para Habilitação;
O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual.
Sem mais para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Assinatura Identificável do representante da empresa
Carimbo de CNPJ
ANEXO IV
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos abaixo, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública:
1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.2 -Se a empresa deseja autenticar os documentos na Comissão de Pregão, esta autenticação PREFERENCIALMENTE deverá ocorrer em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do término do acolhimento da proposta pelo sistema. A tolerância em relação ao prazo não constituirá novação, mas liberalidade do Município contratante.
1.3 A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados COM AUTENTICAÇÃO PREFERENCIAL DIGITAL:
ALVARÁ SANITÁRIO
Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.3.1- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e Municipal da sede da licitante, válida na data da licitação.
Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, válida na data da licitação;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da licitação.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da administração, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com CNPJ da empresa que está fornecendo o atestado.
1.3.3 – DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo no Anexo VII;
b) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Município de Guarapari, conforme modelo no Anexo VIII;
c) Declaração de credenciamento, indicando que é a pessoa autorizada a representar a empresa, em todos os atos, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Conforme modelo no Anexo V
d) Declaração, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Conforme modelo no Anexo VI
e) Declaração para ME e EPP, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Conforme modelo no Anexo IX
1.3.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3(três) meses da data de apresentação das propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será admitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigada à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de:
-Balanço patrimonial;
-Demonstração do resultado do exercício;
-Demonstração das origens e aplicações de recursos;
-Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
-Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
-Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
-Demonstração do resultado do exercício;
-Cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
- Notas explicativas do balanço
b) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
- Termo de Autenticação do Livro Digital;
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício
- Notas explicativas do balanço
c) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
c.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial deverão apresentar também a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
c.2) Caso a Empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar declaração comprobatória de rendimentos mensais emitido pelo Site do Simples Nacional englobando todos os meses da data de início das atividades até a data designada para abertura desta licitação.
I – Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
II – Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
III – A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá a validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
1.3.5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIVALENTES
1.3.5.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3.5.3 A não regularização da documentação, no prazo de cinco dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.3.5.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1.3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
1.3.5.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 1.3.5.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 1.3.5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.3.5.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 1.3.5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
1.3.5.8 O disposto no item 1.3.5.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.3.5.9 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
1.3.5.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial.
1.3.5.11 Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Guarapari, de de 2021.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Eletrônico nº xxx/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Local, de de 2021.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho para participação no Pregão Eletrônico nº xxx/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2021.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no Pregão Eletrônico nº xxx/2021.
A empresa ____(razão social), estabelecida à ______(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº________, neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) _______ (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº____, CPF nº _____, declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de 2021.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de ME ou EPP ou empresa de porte equiparado para participação no Pregão Eletrônico nº xxx/2021.
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _____________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso AFIRMATIVO assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO IX
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E A EMPRESA________.
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Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA __________, representada neste ato por seu sócio(a) __________, (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente Contrato de - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº. xxx/2021, Processo nº 9940/2021, que se fará reger pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
- O presente Contrato tem como objeto - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR:
Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e Municipal da sede da licitante, devidamente atualizada.
Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, devidamente atualizada;
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, devidamente atualizada;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, devidamente atualizada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO, a servidora Letícia Lyra Lyrio Françosa – Gerente de Alimentação e Nutrição - SEMED, decreto 374/2018, mediante a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede, CND do INSS e CND do FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal.
2.4 – Os atrasos ocorridos no recebimento do objeto não serão computados para efeito de reajuste.
2.5 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.7 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
2.9 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
2.10 - O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO |
3.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
3.1.1 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 16.
UG: 201
ELEMENTO: 3.3.90.30.07
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do mesmo.
5.1.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
5.1.3 – Fica desde já, o Município contratante, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie.
5.1.4 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
5.1.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
5.1.6 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que a prestação de serviços deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.1.7- A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto licitado e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
5.1.8 – A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.2 - DA CONTRATANTE
5.2.1- Compete ao Contratante obrigatoriamente:
5.2.1.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da Secretaria de Educação.
5.2.1.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.2.1.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.2.1.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE indica a servidora Letícia Lyra Lyrio Françosa – Gerente de Alimentação e Nutrição - SEMED, decreto 374/2018, como FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos insumos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Multa;
Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30(trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5- Quando o objeto contratado não for prestado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6- Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b) As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO |
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o Processo nº. 9940/2021, Pregão Eletrônico nº xxx/2021, e conforme a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO |
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com renúncia de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.2 - E por estarem assim, justas e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari (ES),___de_______de 2021
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. xxx/2021
PROCESSO Nº.9940 /2021
No dia XX de XXXXXX de 2021, o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.165.190/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com base nas normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. xxx/2021, resultado do processo licitatório, divulgado no Diário Oficial e homologada pelo ordenador de despesas deste Município, SR. XXXXX XXXXXXXXXX MAGALHAES, RESOLVE REGISTRAR PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
Cláusula Primeira - Do objeto e da Parte Contratada
1 - A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Guarapari/Secretaria Municipal de Educação e a empresa vencedora do certame licitatório _____________________, com sede ________(endereço completo)________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ________________ neste ato representada pelo ________(condição jurídica do representante)________ Sr. _________(nome, nacionalidade, estado civil, profissão)__________ referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. xxx/2021, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS- SEMED, conforme Termo de Referência anexo.
Cláusula Segunda ‑ Da validade e Reajuste da Ata
2 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
2.1 - Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a prefeitura de Guarapari não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.2 - Considerando o prazo de validade estabelecido da presente Ata, e em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.
2.2.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
2.3 - É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos desta Ata de Registro de Preços
Cláusula Terceira ‑ Da utilização da Ata de Registro de Preços
3 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Guarapari/ES.
3.1 - O preço ofertado pela (s) empresa (s) signatária (s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
3.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
3.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa da presente Ata, a qual também a integram.
Cláusula Quarta ‑ Da classificação das Propostas
4 - A relação do (s) item (ns) com a (s) respectiva (s) empresa (s) ofertante (s) do melhor lance, a (s) qual (is) terá (ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Quinta ‑ Do local, prazo de entrega e fiscalização
5 - A entrega será parcelada, devendo a contratada realizar a primeira entrega em até XX (XXXX) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme Termo de referência.
5.1 - Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
5.2 - A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
5.3 - A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta ‑ Do pagamento
6 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.1 - Para fins de pagamento Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Cláusula Sétima ‑ Das penalidades
7 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente ata ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
7.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
7.2 - Nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando, for o caso, cobrado judicialmente.
7.4 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
Cláusula Oitava ‑ Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
8.1) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I ‑ Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
h) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
i) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II ‑ Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Nona ‑ Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
9 - O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Guarapari.
9.1 - A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo Órgão requisitante.
9.2 - O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à SEMED- Secretaria Municipal de Educação.
9.3 - A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima ‑ Das disposições finais e do foro
10 - Integra esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. xxx/2021 e a propostas da empresa abaixo relacionada.
10.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Guarapari/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 082/2017, e Lei Federal nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira ‑ Da pesquisa periódica de mercado
11. 1 Caberá ao órgão gerenciador da Ata a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
b) Promover a atualização semestralmente dos preços constantes da Ata, por meio de ampla pesquisa de preços no mercado, bem como quando o preço registrado mostrar-se inviável;
Guarapari/ES, xx de xxxxxxxx de 2021.
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA