CONTRATO Nº 20180164
CONTRATO Nº 20180164
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do café, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XX XXXX 000, e de outro lado a firma MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.273.817/0001-04,
estabelecida à XXXXXXX XX Xx 000, XX. XXXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX, 00, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-00037 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TUCUMÃ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
000513 | VASSOURA EM PÊLO - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 30,00 | 12,338 | 370,14 | |
cabo e base em madeira, sendo | a base retangular, | |||||
comprimento mínimo de 25 cm e altura | ||||||
mínima da base | ||||||
de 3,0 cm. | ||||||
000521 | COPO DESCARTAVEL DE 50 ML - Marca.: CRISTAL COPOS PACOTE | 100,00 | 1,680 | 168,00 | ||
PACOTE DE COPO DESCARTAVEL 50 ML COM 100 UN | ||||||
000528 | FACA PARA REFEIÇÃO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 22,00 | 3,000 | 66,00 | ||
Em aço inox, comprimento 20 cm, com variação de +/- 0,5 | ||||||
cm. | ||||||
000529 | FACA DE CORTE MEDIA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 11,430 | 22,86 | |
000530 | ISQUEIRO - Marca.: BIC | UNIDADE | 22,00 | 3,696 | 81,31 | |
Corpo revestido em plástico, dimensão 7,5 cmm, peso | ||||||
aproximadamente de 10 gramas, com acendedor, gás | ||||||
embutido, descartável. | ||||||
000575 | COPOS DESCARTAVEIS PARA CAFE - Marca.: CRISTAL COPOS UNIDADE | 1.500,00 | 1,680 | 2.520,00 | ||
000586 | MARGARINA DE 1 KG - Marca.: DELICIA UNIDADE | 125,00 | 8,066 | 1.008,19 | ||
000640 | VASSOURA DE NYLON - Marca.: TATTY UNIDADE | 20,00 | 11,472 | 229,44 | ||
000651 | GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE 01 LITRO - Marca.: TERMOL UNIDADE | 7,00 | 23,820 | 166,74 | ||
Modelo pressão, com alça e tampa, corpo revestido em | ||||||
plástico contra impacto. | ||||||
000655 | AÇUCAR 2KG - Marca.: ITAJA PACOTE | 600,00 | 4,452 | 2.671,38 | ||
000656 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - Marca.: KI SABOR QUILO | 80,00 | 3,181 | 254,46 | ||
Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, | ||||||
com identificação do produto, marca do fabricante, | ||||||
prazo de validade, peso líquido e de acordo com a | ||||||
Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e | ||||||
Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||||||
000663 | COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: SO UNIDADE | 100,00 | 3,158 | 315,84 | ||
Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de | ||||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | ||||||
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução | ||||||
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para | ||||||
Alimentos - CNNPA. | ||||||
000668 | CEBOLA IN NATURA QUILO | 30,00 | 5,240 | 157,20 | ||
000669 | ALHO QUILO | 15,00 | 15,000 | 225,00 | ||
De primeira, sem a restia. Embalagem com identificação |
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
000676 TOMATE DE PRIMEIRA QUILO 60,00 5,654 339,26
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
000677 ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA PET 900ML - Marca.: VILA VEL FRASCO 100,00 4,161 416,13
óleo comestível de soja, obtido de espécie vegetal, isento de ranco e substâncias estranhas; validde mínima
de 10 meses a contar da entrega, frasco com 90OM 900 ML; embalado em caixa de papelão reforçado
000761 | PEPINO | QUILO | 30,00 | 4,080 | 122,40 |
000784 | LARANJA | QUILO | 50,00 | 4,502 | 225,12 |
000795 | CENOURA DE PRIMEIRA | QUILO | 25,00 | 3,696 | 92,40 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
000797 MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA QUILO 30,00 1,488 44,64
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
000799 BANANA QUILO 50,00 3,696 184,80
da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
000921 ABACAXI UNIDADE 50,00 2,957 147,84
De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
000939 | MANDIOCA AO NATURAL | QUILO | 200,00 | 2,064 | 412,80 | |
MANDIOCA AO NATURAL LIVRE DE SUJIDADS COMO BARRO E | ||||||
AREIA | ||||||
000976 | AÇAFRÃO - Marca.: XXXXX | XXXXX | 10,00 | 10,512 | 105,12 | |
CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, | MATÉRIA | PRIMA | ||||
AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO PÓ, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL PCT 500 GR | ||||||
001009 | TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL - Marca.: AMI | QUILO | 80,00 | 8,880 | 710,40 |
Constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, exceto pimenta. Embalagem contendo no mínimo 1 kilo, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
001021 | VINAGRE 750 ML - Marca.: CASTELO | UNIDADE | 25,00 | 2,609 | 65,23 |
VINAGRE, ACIDEZ 4 ASPECTO FISICO LIQUIDO, ASPECTO | |||||
001057 | VISUAL LIMPIDO SEM DEPÓSITOS DE 750 ML. esponja limpeza - Marca.: VIP | UNIDADE | 325,00 | 0,535 | 173,82 |
001259 | esponja limpeza material fibra formato retangular abrasividade média aplicação utensilios domesticos carne bovina in natura 1ª qualidade - Marca.: FRIBOI QUILO | 300,00 | 21,474 | 6.442,11 | |
001262 | carne bovina in natura tipo de primeira qualidade, magra, resfriada, sem osso, embalagens de saco plastico, modalidade do corte a definir de acordo com solicitação carne bovina in natura, tipo 2ª qualidade - Marca.: QUILO | 200,00 | 16,359 | 3.271,74 | |
001389 | FRIBOI carne bovina in natura, tipo segunda, apresentação cortada, magra, resfriada, sem osso, embalagens saco plastico transparente, modalidade do corte a solicitar FARINHA DE ARROZ EM FLOCOS - Marca.: BONOARROZ PACOTE | 60,00 | 2,124 | 127,46 |
GRANDES, AMARELOS, SEM SAL, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES
001390 FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: BRASIL QUILO 50,00 5,529 276,45 FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS,
TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNINA DE 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA
001391 FARINHA DE MILHO EM FLOCOS - Marca.: XXXXXXXXX XXXXXX 40,00 1,552 62,08 GRANDES, AMARELOS, SEM SAL, EMBALADA EM PACOTES
PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES
001558 | LEITE INTEGRAL 1 LT - Marca.: PIRACANJUBA | PACOTE | 60,00 | 5,312 | 318,71 |
001685 | CAIXA ORGANIZADORA DE LANCHES - Marca.: ARQPLAST | UNIDADE | 6,00 | 48,623 | 291,74 |
CAIXA ORGANIZADORA DE LANCHES GRANDE DE PLASTICO | |||||
TRANSPARENTE 30 LTS | |||||
001746 | MARGARINA 500 GR - Marca.: DELICIA | UNIDADE | 20,00 | 4,171 | 83,41 |
002082 | SODA CAÚSTICA 1KG - Marca.: INDAIA | UNIDADE | 3,00 | 11,472 | 34,42 |
002985 | ARROZ,TIPO 1,TIPO CLASSE LONGO PARBOLIZADO TIO XXXXX | XXXXX | 10,00 | 87,009 | 870,09 |
OU SIMILAR - Marca.: DELLARROZ | |||||
ARROZ,TIPO 1,TIPO CLASE LONGO PARBOLIZADO TIO XXXXX | OU | ||||
SIMILAR | |||||
002988 | xxxxxx xxxxxx coxa e sobrecoxa cogelado 1k - Marca.: | QUILO | 40,00 | 8,313 | 332,50 |
SADIA | |||||
frango pedaço coxa e sobrecoxa cogelado 1k | |||||
002989 | linguiça tipo toscana mista,resfriada,1k - Marca.: P | QUILO | 25,00 | 15,152 | 378,81 |
ERDIGAO | |||||
linguiça tipo tocana mista,resfriada,1k | |||||
002992 | PEITO DE FRANGO,EMBALADO Á VÁCULO CONGELADO1K - Xxxx | XXXXX | 50,00 | 11,857 | 592,83 |
a.: SADIA | |||||
PEITO DE FRANGO,EMBALADO Á VÁCULO CONGELADO 1K | |||||
003009 | PÃO DOCE 1KG - Marca.: FAB PROPRIA | QUILO | 750,00 | 12,672 | 9.504,00 |
003036 | PÃO DOCE 60G 1KG CANJICA 500G - Marca.: BONOMILHO | UNIDADE | 30,00 | 1,455 | 43,64 |
CANJICA,TIPO GRUPO PURA,TIPO CLASSE | BRANCA,TIPO | ||||
003083 | 3,APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL EMBALABEM500G LINGUIÇA TIPO TOSCANA DE FRANGO 1K - Marca.: SUPER F QUILO | 25,00 | 15,152 | 378,81 | |
003084 | RANGO LINGUIÇA TIPO TOSCANA DE FRANGO,RESFRIADA,EMBALGENS PLÁSTICAS QUILOGRAMAS E 5QUILOGRAMAS 1KG CONDIMENTO - Marca.: SAZON UNIDADE | 20,00 | 3,543 | 70,85 | |
003085 | CONDIMENTO SAZON OU SIMILAR,DIVERSOS SABORES MILHARINA 500G - Marca.: BONOMILHO UNIDADE | 50,00 | 1,152 | 57,60 | |
003150 | MILHARINA SINHÁ OU SIMILAR COPO DESCARTAVEL 200ML - Marca.: CRISTAL COPOS PACOTE | 100,00 | 3,792 | 379,20 | |
003224 | COPO DESCARTEVÉL 200ML C/100-MARATA OU SIMILAR FLANELA40X30 - Marca.: MULTICLEAN UNIDADE | 20,00 | 2,364 | 47,27 | |
003238 | FLANELA PEQUENA AMARELA 40X30 RODO 50CM - Marca.: ARTESANAL UNIDADE | 35,00 | 8,208 | 287,28 | |
003249 | RODO COM CABO DE MADEIRA COMPRIMENTO 50CM VASSOURA CIPÓ - Marca.: ARTESANAL UNIDADE | 60,00 | 13,200 | 792,00 | |
003250 | VASSOURA DE CIPÓ COM CABO DE MADEIRA VASSOURA DE PALHA - Marca.: ARTESANAL UNIDADE | 20,00 | 10,224 | 204,48 | |
003349 | VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA COPO AMERICANO VIDRO 200 ML - Marca.: AMERICANO UNIDADE | 40,00 | 1,046 | 41,86 | |
003355 | COPO AMERICANO VIDRO 200 ML VASILHAME PARA ÁGUA MINERAL DE 20LT EM PLÁSTICO RESI UNIDADE | 3,00 | 21,967 | 65,90 |
STENTE - Marca.: IGUATU
VASILHAME PARA ÁGUA MINERAL DE 20LT EM PLÁSTICO RESISTENTE
003380 | CANELA EM CASCA 80GR - Marca.: SOUSA CANELA EM CASCA 80GR | UNIDADE | 50,00 | 3,446 | 172,32 |
003383 | CONDIMENTO EM PÓ EXTRA FINO DE PIMENTA DO REINO 100G UNIDADE | 25,00 | 6,432 | 160,80 | |
R - Marca.: SAZON CONDIMENTO EM PÓ EXTRA FINO DE PIMENTA DO | |||||
REINO,APRESENTAÇÃO EMBALAGEM DE 100G | |||||
003392 | EXTRATO DE TOMATE SIMPLES E CONCENTRADO,340G-LATA - | UNIDADE | 150,00 | 3,030 | 454,57 |
Marca.: GOIALLI | |||||
EXTRATO DE TOMATE,SIMPLES E CONCENTRADO,340G-LATA | |||||
003411 | TEMPERO COMPLETO 300GR - Marca.: AMI | UNIDADE | 70,00 | 3,263 | 228,41 |
TEMPERO COMPLETO ARISCO OU SIMILAR 300GR | |||||
003416 | TEMPERO,TIPO CALDO CONCENTRADO,APRESENTAÇÃO TABLETE | UNIDADE | 15,00 | 0,624 | 9,36 |
19GR - Marca.: MAGGI | |||||
TEMPERO,TIPO CALDO CONCENTRADO,APRESENTAÇÃO TABLETE,APLICAÇÃO USO CULINÁRIO SABOR DE GALINHA | OU | ||||
CARNE 19G | |||||
003427 | FEIJÃO PRETO 1KG - Marca.: KICALDO | QUILO | 75,00 | 5,577 | 418,31 |
FEIJÃO PRETO TIO XXXXX OU SIMILAR 1KG | |||||
000000 | XXX REFINADO XXXXXX XXXXXX 1KL - Marca.: SABORELI | QUILO | 80,00 | 1,238 | 99,07 |
SAL REFINADO IODADO CISNE OU SIMILAR 1KG | |||||
003437 | FEIJÃO TIPO 1 CARIOQUINHA PACOTE 1KG - Marca.: KI SA | PACOTE | 60,00 | 3,832 | 229,89 |
FEIJÃO TIPO 1 CARIOQUINHA PACOTE 1KG | |||||
003438 | CARNE BOVINA TIPO CHARQUE CURADA SALGADA SERVIÇO INP | QUILO | 10,00 | 26,552 | 265,52 |
EÇÃO ESTADUAL1KG - Marca.: MINEIRO | |||||
CARNE BOVINA TIPO CHARQUE | |||||
CURADA,SALGADA,DESSECADA,ESPECIFICADO SIF (SERVIÇO DE | |||||
INSPEÇÃO FEDERAL0)E OU SIE (SERVIÇO DE INSPEÇÃO | |||||
ESTADUAL)1KG | |||||
003477 | FARINHA MANDIOCA BRANCA SECA TIPO 1-1KG - Marca.: BR QUILO | 40,00 | 5,578 | 223,10 | |
ASIL | |||||
FARINHA MANDIOCA BRANCA TORRADA TIPO GRUPO SECA,TIPO | |||||
SUBGRUPO FINA,TIPO CLASSE BRANCA,TIPO 1-1KG | |||||
003484 | FARINHA DE MILHO,APRESENTAÇÃO FLOCOS MILHO500GR - Ma UNIDADE | 60,00 | 1,552 | 93,12 | |
rca.: XXXXXXXXX | |||||
XXXXXXX XXXXX,APRESENTAÇÃO FLOCOS MILHO,TIPO | |||||
AMARELA,PRAZO VALIDADE 9 CARACTERISTICAS ADICIONAIS DEGERMINADO/MACERADO/PENEIRO,ASPECTO FÍSICO LEVEMENTE | |||||
TORRADA 500 GRAMAS | |||||
003487 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA,EMBALAGEM PLÁSTICO 2,5 QUILO QUILO | 20,00 | 15,153 | 303,05 | |
GRAMSS E 5 QUILOGRAMA1KG - Marca.: PERDIGAO | |||||
LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA,GROSSA,EMBALAGEM | |||||
PLÁSTICA DE PESO MÁXIMO 2,5 QUILOGRAMS E 5QUILOGRAMAS 1KG | |||||
003495 | PRESUNTO 1K - Marca.: PERDIGAO | QUILO | 30,00 | 23,437 | 703,12 |
PRESUNTO SADIA OU SIMILAR 1KG | |||||
003496 | XXXXXX XXXXXXXXX OU SIMILAR - Marca.: BOA VISTA | QUILO | 30,00 | 23,398 | 701,95 |
QUEIJO MUSSARELA OU SIMILAR | |||||
003513 | ARARUTA,APLICAÇÃO USO CULINARIO FARDO 1KG - Marca.: | QUILO | 75,00 | 7,382 | 553,68 |
MATUTO | |||||
ARARUTA,APICAÇÃO USO CULINÁRIO,FARDO 1KG (POVILHO DOCE) | |||||
003519 | FUBÁ MATERIAL MILHO PACOTE DE 500G - Marca.: SINHA UNIDADE | 80,00 | 1,503 | 120,24 | |
FUBÁ,MATERIAL MILHO,APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL,TIPO | |||||
DESCORTIÇADO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADO EM | |||||
PACOTE 500G | |||||
003521 | REFRIGERANTE 2LT SABOR ORIGINAL - Marca.: COCA COLA UNIDADE | 100,00 | 7,267 | 726,70 | |
REFRIGERANTE 2LT COCACOLA ORIGINAL | |||||
003524 | MASSA DE SÊMOLA COM OVOS TIPO MACARRÃO PARAFUSO 500G UNIDADE | 100,00 | 2,276 | 227,62 | |
R - Marca.: YARA | |||||
MASSA DE SÊMOLA COM OVOS E VEGETAIS,TIPO MACARRÃO | |||||
PARAFUSO,EMBALAGEM DE PESSO MÁXIMO 500GRAMAS. | |||||
003526 | MILHO EM CONSERVA MILHO VERDE 200G - Marca.: QUERO | UNIDADE | 150,00 | 2,071 | 310,65 |
MILHO EM CONSERVA,INGREDIENTES GRÃO DE MILHO VERDE | |||||
COZIDOS,QUERO OU SIMILAR 200G | |||||
003532 | PÃO DE QUEIJO 50 G1KG - Marca.: FAB PROPRIA | QUILO | 600,00 | 15,675 | 9.405,00 |
PÃO DE QUEIJO 50 G 1KG | |||||
004089 | CANELA CASCA 500G - Marca.: SOUSA | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
000000 | XXXXXX CONGELADO S/ TEMPERO - Marca.: SADIA | QUILO | 80,00 | 6,888 | 551,00 |
005579 | CHEIRO VERDE (MAÇOS) | MAÇOS | 80,00 | 2,957 | 236,54 |
007510 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE - Marca.: FRIBOI | QUILO | 200,00 | 21,474 | 4.294,74 |
007514 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA - Marca.: FRIBOI | QUILO | 50,00 | 10,741 | 537,07 |
007558 | ALFACE LISA OU CRESPA | MAÇOS | 80,00 | 3,696 | 295,68 |
007606 | ESPREMEDOR DE FRUTAS - Marca.: MUNDIAL | UNIDADE | 5,00 | 83,448 | 417,24 |
SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO PROINFANCIA) |
008462 | SUCO DE FRUTAS DIVERSOS SABORES CX C/ 1L - Marca.: D CAIXA | 200,00 | 6,133 | 1.226,61 |
AFRUTA | ||||
008655 | CARNE SUINA QUILO | 65,00 | 15,336 | 996,82 |
008679 | ARROZ BRANCO TIPO 1 5 KGS - Marca.: DOURA PACOTE | 100,00 | 13,532 | 1.353,15 |
Arroz branco subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de materia terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com graos inteiros.
011564 MAIZENA PO 1 KG - Marca.: MAISENA CAIXA 80,00 8,963 717,02
Embalagem com mínimo de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
011569 BATATA PALHA 140 GR - Marca.: SLIGTH PACOTE 30,00 7,477 224,32
Batata palha de 140 gr com data de validade com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
011867 | GARRAFA TERMICA P/CAFÉ 01 LT - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 20,00 | 23,742 | 474,84 |
011868 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LTS - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 30,00 | 33,651 | 1.009,53 |
GARRAFA TÉRMICA DE 5LTS | |||||
013799 | PÃO,TIPO FRANCES 50GR -1KG - Marca.: FAB PROPRIA | QUILO | 1.000,00 | 10,550 | 10.550,00 |
PAO TIPO FENCES 50GR 1KG | |||||
000000 | XXX REFINADO XXXXXX XXXXXX 1KLG - Marca.: SABORELI | PACOTE | 20,00 | 1,239 | 24,77 |
SAL REFINADO XXXXXX XXXXXX | |||||
013812 | SAL GROSSO PACOTE 1KG - Marca.: CISNE | PACOTE | 50,00 | 4,320 | 216,00 |
SAL GROSSO | |||||
1KG | |||||
013817 | ESPONJA LÃ DE AÇO PACOTE COM 8 UNIDADE - Marca.: BOM | PACOTE | 100,00 | 1,650 | 164,98 |
BRIL | |||||
ESPONJA LÃ DE AÇO PACOTE COM 8 UNIDADE | |||||
013882 | JARRA CAPACIDADE VIDRO 1,5 LTR - Marca.: MARINEX | UNIDADE | 4,00 | 15,300 | 61,20 |
JARRA CAPACIDADE VIDRO 1,5 LTR | |||||
013892 | REGISTRO PARA GÁS - Marca.: VINIGAS | UNIDADE | 10,00 | 23,510 | 235,10 |
REGISTRO PARA GÁS COM MANGUEIRA . | |||||
016331 | PENEIRA ARO 55 ARROZ PLAST - Marca.: PLASUTIL | UNIDADE | 5,00 | 27,426 | 137,13 |
017310 | ÓLEO DE SOJA - Marca.: VILA VELHA | UNIDADE | 100,00 | 4,161 | 416,13 |
Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem 900 ml
029697 | CAIXA DE FOSFORO - Marca.: BEIJA FLOR | UNIDADE | 20,00 | 2,832 | 56,64 |
CAIXA DE FOSFORO | |||||
029698 | RALADOR DE ALUMINIO MEDIO - Marca.: HERCULES | UNIDADE | 5,00 | 6,012 | 30,06 |
RALADOR DE ALUMINIO MEDIO | |||||
029700 | FRIGIDEIRA - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 5,00 | 44,136 | 220,68 |
FRIGIDEIRA TAMANHO MEDIO | |||||
029939 | RODO DE PLASTICO 40CM - Marca.: SANTA MARIA | PEÇA | 20,00 | 7,824 | 156,48 |
RODO DE PLASTICO DE 40 CM COM CABO | |||||
029941 | PALHA DE AÇO/CARBONO FINO - Marca.: MULTICLEAN PACOTE PALHA DE AÇO DE CARBONO FINO,ACONDICIONADAS EM SACOS | 10,00 | 8,115 | 81,15 | |
PLASTICOS C/12 UNIDADES CADA EMBALAGEM | |||||
029952 | COPO DE VIDRO - Marca.: AMERICANO | PEÇA | 12,00 | 3,792 | 45,50 |
COPO DE VIDRO PARA AGUA DE 300ML | |||||
029953 | BANDEJA INOX RETANGULAR - Marca.: ALINÃA | PEÇA | 2,00 | 33,670 | 67,34 |
BANDEJA INOX RETANGULAR TAM. 50X30 CM | |||||
029954 | CAIXA TERMICA 100LTS (ISOPOR) - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 2,00 | 115,630 | 231,26 |
CAIXA TERMICA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 100 LTS | |||||
029956 | FÓSFORO - Marca.: BEIJA FLOR | PACOTE | 12,00 | 2,832 | 33,98 |
FÓSFORO,PACOTE CONTENDO 10 CAIXAS DE 40 PALITOS CADA | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 76.951,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 76.951,20 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-00037 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-00037, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Julho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-00037.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 0907.201220002.2.018 Manutenção da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 8.054,62, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.943,19, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 779,24, Exercício 2018 Atividade 0908.151220002.2.022 Funcion. Secretaria de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 59.575,36, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.836,57, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.762,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-00037, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 02 de Julho de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA CNPJ 01.273.817/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.