SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Sumário Executivo do Contrato de Cartão de Crédito
Estamos sempre preocupados em manter a total transparência com você, por isso, preparamos um resumo do contrato do seu cartão. Lembre que este é apenas um resumo e não dispensa a leitura do contrato.
1. Conceito de Cartão:
Cartão de crédito é o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado, materializando-se no formato plástico tradicional ou em outros meios físicos ou virtuais para permitir acesso à sua conta de pagamento (ex. seu aparelho celular; cartão virtual, entre outros).
2. Operações que podem estar disponíveis em seu Cartão:
a) Compras à vista.
b) Compras parceladas (com ou sem encargos).
c) Pagamento de Xxxxxx.
d) Retirada de Recursos.
e) Crédito Pessoal.
f) Consultas em terminais
Importante: A disponibilização das operações acima pode variar de acordo com o tipo de Cartão e a elegibilidade de cada cliente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.
3. Seus principais direitos:
a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedido pelo Emissor.
b) Ter à sua disposição a Fatura do seu Cartão, mensalmente, contendo os gastos, despesas, e outras informações importantes. O Emissor poderá optar por não enviar a fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de encargos.
c) Conhecer as condições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total), previamente à sua contratação.
d) Liquidar antecipadamente quaisquer empréstimos ou financiamentos contratados, mediante redução proporcional de encargos.
e) Cancelar o Cartão a qualquer momento.
4. Suas principais obrigações:
a) Pagar em dia as faturas.
b) Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as operações que você contratar.
c) Acompanhar o seu limite de crédito.
d) Conferir atentamente as faturas.
e) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor.
f) Guardar o cartão e senha em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro.
g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cartão.
h) Não divulgar a senha do cartão.
Os direitos e obrigações acima não excluem outros descritos no contrato.
5. Tarifas:
Verifique a tabela de tarifas do Emissor para conhecer as principais tarifas que poderão ser cobradas em seu Cartão. Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada nos pontos de venda do Cartão, no site ou na central de atendimento.
6. Limite de crédito:
O Limite de Crédito do seu Cartão é informado na Fatura e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
Caso você saia do controle na utilização de suas linhas de crédito e apresente risco de endividamento excessivo, o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá reduzir ou cancelar o seu Limite de Crédito. Você será comunicado sobre esta redução ou cancelamento até o momento da efetivação.
Você autoriza que o Emissor aumente seu limite de crédito se verificar, a qualquer tempo, que você pode ter um limite maior conforme as políticas de crédito do Emissor. Este aumento de limite será informado a você. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento pelos Canais de Atendimento do Emissor. Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu limite de crédito disponível, e se disponível, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito para realização de operação acima do seu limite disponível. Se o Emissor autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação, que está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Emissor a cada ocorrência. Você poderá cancelar esse serviço a qualquer momento.
7. Pagamento da fatura:
Em cada mês você terá três opções de pagamento de sua fatura, sendo: (i) Total, (ii) Pagamento Mínimo e (iii) Parcelas Fixas. Você poderá optar por qualquer uma destas opções de pagamento, estando sujeito às seguintes condições:
(i) preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos já incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Xxxxxx, crédito pessoal ou operações de renegociação).
(ii) Pagamento Mínimo: nesta situação você vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Neste caso, o saldo restante da Fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras e encargos a seguir discriminados:
1) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior:
Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
2) Caso você já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior:
Ao efetuar o pagamento de qualquer valor entre o constante do box Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, este valor será considerado como uma entrada e você irá aderir a um parcelamento do valor remanescente, nas condições indicadas no box Pagamento Mínimo e detalhadas em sua fatura. Você também pode conferir outras opções de parcelamento na folha adicional constante da Fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: Pagamentos realizados após o vencimento da Fatura vigente, se acumulados atingirem o valor do Pagamento Mínimo, serão considerados como entrada do parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados após o vencimento da Xxxxxx vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento Mínimo, serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
(iii) Parcelas Fixas: se disponível, você poderá optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento da sua Fatura. Esse produto, denominado Parcelas Fixas, é um crédito para pagamento do saldo total da Fatura daquele mês, em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente, que deverá fazer o pagamento, até a data do vencimento do valor ofertado. Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções de parcelamento. O saldo total da operação do Parcelas Fixas ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o parcelamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou créditos anteriormente contratados.
8. Atraso:
Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago.
Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento
da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
9. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão do Cartão:
a) Atraso no pagamento da fatura.
b) Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio é feito para sua segurança.
10. Perda, Extravio e Roubo do Cartão:
SEMPRE QUE VOCÊ AGIR COM BOA FÉ E COOPERAÇÃO, o Emissor suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
11. Hipóteses de rescisão do Contrato e cancelamento do Cartão:
a) Por você, mediante comunicação ao Emissor, a qualquer momento.
b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
c) Caso não seja realizado, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura.
d) Se seu Cartão for utilizado em desconformidade com as disposições do Contrato.
e) Caso não haja utilização do Cartão em um prazo de 6 meses consecutivos.
f) Em caso de utilização dos pontos acumulados no Programa de Recompensas (quando contratado) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no Regulamento.
g) Pelo falecimento do titular do Cartão.
SAC: 0800 724 4845; SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Se não for solucionado o conflito, você poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal 67.600, XXX 00000-000.