ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | ES000348/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 23/07/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR035000/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14021.192403/2021-75 |
DATA DO PROTOCOLO: | 22/07/2021 |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - SEPROVES, CNPJ n. 31.795.594/0001-06, neste ato representado(a) por seu ; E
AMBEV S.A. , CNPJ n. 07.526.557/0011-81, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange os Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial no ES, com abrangência territorial em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Xxxx Xxxxx/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Xxxxx Xxxxxxx/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE SALARIAL
Realizar-se-á o reajuste salarial com a seguinte configuração:
Para a vigência do primeiro ano do presente Acordo Coletivo de Trabalho, isto é, 2021/2022, a empresa concederá a partir de 1 de maio de 2021, reajuste de 4,0% sobre os salários parte fixa e variável vigente em 30 de abril de 2021, para os empregados que ocupam os cargos de representantes de negócio, vendedores, supervisores de vendas, promotores e repositores,
A empresa concederá um segundo reajuste a partir de 1 de novembro de 2021, de 3,0% sobre os salários parte fixa vigente em 31 de outubro de 2021, para os empregados que ocupam os cargos
de representantes de negócio, vendedores, supervisores de vendas, promotores e repositores
Para a vigência do segundo ano do presente Acordo Coletivo de Trabalho, isto é, 2022/2023, a empresa concederá a partir de 1 de maio de 2022, um reajuste equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, sobre os salários parte fixa e variável vigente em 30 de abril de 2022, para os empregados que ocupam os cargos de vendedores, supervisores de vendas, promotores e repositores.
Parágrafo Primeiro: Ficam para todos os efeitos quitados todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01/05/2019 a 30/04/2021.
Parágrafo Segundo: A Companhia poderá compensar todos os aumentos e ajustes salariais espontâneos e compulsórios concedidos durante a vigência do presente acordo, no momento da renovação do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo Terceiro: Fica assegurado o piso salarial de R$ 1.209,93 (hum mil duzentos e nove reais e noventa e três centavos), salário fixo.
Descontos Salariais CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empregadora, para que esta desconte de seus salários as mensalidades do seguro de vida em grupo ou contra acidentes pessoais, e outras despesas
para com o clube dos empregados, dos que participem daquele plano ou desta associação, bem como os valores correspondentes à aquisição de ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito (facultando o direto de recurso ao trabalhador em todas as instâncias), telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da Empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
CLÁUSULA QUINTA - ABONO ASSIDUIDADE (GCA)
A empresa concederá, a todos os empregados, uma gratificação condicionada à assiduidade, correspondente a um salário fixo do empregado, a ser paga no mês de novembro de cada ano, conforme procedimento padrão interno da empresa previsto no Guia de Benefícios da empresa.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO
Para os profissionais que atuam na área de vendas, representados pelo SEPROVES, será concedido tickets para fins de alimentação, não possuindo tal verba caráter salarial. O valor será de R$ 23,00 (vinte e três reais) a partir de 1 de julho de 2021.
A partir de 1 de julho de 2022, o valor do ticket será reajustado equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, não possuindo tal verba caráter salarial.
Auxílio Educação CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
Fornecimento de material escolar a todos os empregados e seus filhos regularmente matriculados em escola, utilizando-se como regra o regulamento da FAHZ.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE
Os empregados e respectivos cônjuges e dependentes até 18 anos terão direito ao Plano de Saúde instituído pela empresa em seu programa de benefícios.
Parágrafo Único: O plano é participativo e os descontos em desfavor dos trabalhadores serão limitados à tabela prevista no guia de benefícios.
CLÁUSULA NONA - ODONTOLOGIA
Os empregados e respectivos cônjuges e dependentes até 18 anos terão direito ao Plano odontológico instituído pela empresa em seu programa de benefícios.
Parágrafo Único: O plano é participativo e os descontos em desfavor dos trabalhadores serão limitados à tabela prevista no guia de benefícios
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATAL
A empresa concederá, no mês de dezembro de cada ano, a todos os empregados, 01 (uma) cesta de natal, conforme padrão interno da Empresa.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACERTO – PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
Serão descontados na rescisão do contrato de trabalho, todos os gastos contraídos pelos empregados, nos limites legais, sendo permitido o crédito em conta bancária dos valores devidos na rescisão contratual, valendo o depósito bancário como recibo e quitação do pagamento das verbas rescisórias, desde que o
empregado seja comunicado a respeito, ficando acordado desde já que a homologação das rescisões serão realizadas no prazo previsto no Art. 477 da CLT, para que assim, não haja prejuízos ao trabalhador no tocante habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, quando for o caso.
As homologações das rescisões contratuais de trabalho, bem como de quaisquer das quitações anuais ou não, obedecidas as disposições legais, serão realizadas de forma gratuita e obrigatoriamente perante o Sindicato Profissional, assegurando-se dessa forma a necessária garantia jurídica às partes envolvidas, a considerar neste caso, os empregados com um ano ou mais de trabalho.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROFISSIONAIS DA ÁREA ESTERNA DE VENDAS
As partes convencionam como profissionais da área externa de vendas os representantes de negócio, vendedores, supervisores de vendas, promotores e repositores.
Parágrafo Primeiro:- Fica assegurado aos representantes de negócio, vendedores, supervisores de vendas, promotores e repositores o pagamento de um “variável”, a título de Prêmio por Objetivo, visto estar atrelado ao cumprimento de metas, conforme método e prática adotada pela Empresa.
Parágrafo Segundo: A empresa se compromete a estabelecer até o 3º dia útil de cada mês as metas a serem cumpridas no início de cada mês e apresenta-las aos empregados até o 4º dia útil.
Parágrafo Terceiro: O Variável será pago com base no desempenho de vendas e cumprimento de metas do mês anterior ao do seu pagamento. Eventualmente, caso não seja pago prêmio por objetivo em qualquer mês para qualquer beneficiário do programa de prêmios por objetivos e metas a empresa deverá comunicar ao empregado e ao sindicato até o mês seguinte ao evento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Avaliação de Desempenho
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA
As partes reconhecem o PEX (Programa de Excelência), com seus mecanismos de avaliação dos índices de produtividade, lucratividade, programas de metas vinculados a prazos e resultados, amplamente divulgado e discutido com todos os empregados da AMBEV S.A – CDD VITORIA - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DIRETA DE VITÓRIA E CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO ESPÍRITO SANTO,
sito a Xxx. XX 000, Xxxxxxxx, X/X, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CNPJ nº 07.526.557/0011- 81 e vendedores residentes em Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina e CRBS S/A CDD
Cachoeiro do Itapemirim, situado à Rodovia Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1618 - São Joaquim. CEP: 29.314-835. Cachoeiro de Itapemirim - ES, bem como o Programa de Avaliação de Desempenho da Companhia e Prêmio Especial dos Supervisores de Vendas, como legítimos instrumentos de Participação nos Lucros da Empresa, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único: as avaliações realizadas serão fornecidas a todos os empregados representados pelo SEPROVES, independente de solicitação.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO BANCO DE HORAS
18.1 – OBJETO.
O presente instrumento tem como objeto a implantação do regime de compensação de horas de trabalho – BANCO DE HORAS, formado por débitos (horas negativas) e créditos (horas positivas), voltado para a flexibilização da jornada de trabalho e definição das condições de operacionalização, direitos e deveres das partes, aplicando-se a todos os empregados internos, a exceção feita aos representantes de negócio, vendedores, repositores e promotores e demais profissionais que atuam em trabalho externo.
18.2 FORMA E APLICAÇÃO DO REGIME.
O regime de Banco de Horas poderá ser aplicado tanto para acréscimo (horas positivas) como para ausência, folgas ou redução (horas negativas) da jornada de trabalho, com posterior compensação, observadas as seguintes condições:
I – Trabalho além das horas normais e dentro do que dispõe a legislação vigente, conversão em folgas (ausência ou redução da jornada de trabalho), na proporção de 1 hora de trabalho por 1 hora de descanso, inclusive quanto aos serviços prestados em repouso semanal ou feriados.
II – Ausência ou redução da jornada de trabalho: reposição pelo aumento da jornada de trabalho na proporção de 1 hora de descanso por 1 hora de trabalho, inclusive quanto aos serviços prestados em repouso semanal ou feriados.
Parágrafo primeiro: As horas trabalhadas em prorrogação de jornada para fins de compensação, no regime de Banco de Horas, não se caracterizam como extras, sobre elas não incidindo qualquer adicional.
Parágrafo segundo: As folgas compensatórias (ausência ou redução da jornada de trabalho) serão fixadas pela EMPREGADORA, podendo, todavia, ser programadas diretamente entre o empregado e o seu superior hierárquico, atendendo a conveniência de ambas as partes.
Parágrafo terceiro: Sempre que possível a EMPREGADORA evitará a compensação (reposição) de horas ou dias nos repousos semanais, ou feriados, garantindo sempre dentro do período de um mês uma folga aos domingos.
Parágrafo quarto: A Empregadora fornecerá aos empregados, através de terminais de computador dispostos no ambiente da empresa (Auto-Atendimento), extrato mensal com o registro do saldo existente no Banco de Horas constante do “espelho” mensal de ponto.
18.3 - OBRIGAÇÕES DA EMPREGADORA.
I – Fixação da jornada.
A EMPREGADORA fixará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), os dias em que haverá aumento do trabalho (horas positivas), dentro do que prevê a legislação, ou ausência, folgas ou redução do trabalho (horas negativas), bem como sua duração e a forma de cumprimento.
Parágrafo Único: O regime de flexibilização não prejudicará o direito dos empregados ao intervalo de alimentação e ao período de descanso entre duas jornadas diárias de trabalho.
II – Pagamento dos salários e outros benefícios.
A EMPREGADORA garantirá o salário dos empregados sobre 44 (quarenta e quatro) horas semanais durante a vigência deste acordo, salvo faltas, atrasos injustificados, licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias e outros afastamentos previstos em lei sem remuneração.
18.4 - CASOS DE DEMISSÃO OU DISPENSA.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho,por iniciativa da EMPREGADORA, ou do EMPREGADO, aposentadoria ou falecimento, o saldo positivo apurado será pago com as demais verbas rescisórias, acrescido do adicional de horas extras, previsto em Lei.
Parágrafo primeiro: O saldo negativo, a favor da EMPREGADORA, a Cia descontará no ato do pagamento da rescisão contratual o valor referente às horas, até o limite permitido na legislação
18.5 - FECHAMENTO PARCIAL
Após 12 (doze) meses da vigência do presente ACORDO, eventual saldo positivo (em favor do EMPREGADO) ou negativo (em favor da EMPREGADORA), que venha porventura a existir, será regularizado da seguinte forma:
a) Havendo saldo positivo, será o mesmo pago com acréscimo do adicional de horas extras previsto em Lei, ou convertido em folgas (ausência ou redução de jornada).
b) Havendo saldo negativo, será o mesmo perdoado.
18.6 – FECHAMENTO
No término da vigência do presente ACORDO, eventual saldo positivo (em favor do EMPREGADO) ou negativo (em favor da EMPREGADORA), que venha porventura a existir, será regularizado da seguinte forma:
a) Havendo saldo positivo, será o mesmo pago com acréscimo do adicional de horas extras previsto em Lei, ou convertido em folgas (ausência ou redução de jornada).
b) Havendo saldo negativo, será o mesmo perdoado.
18.7 – REGISTRO DO BANCO DE HORAS.
A EMPREGADORA estabelecerá, nos controles de frequência, o registro do banco de horas objeto deste acordo, valendo os referidos documentos como prova da forma especial de compensação da jornada de trabalho.
18.8 - REGISTRO DE PONTO
Os funcionários poderão marcar o ponto 05 (cinco) minutos antes do início da jornada de trabalho, para facilitar a troca de roupa, participar do desjejum, etc e 05 (cinco) minutos após o término da jornada para troca de roupa, higiene pessoal; contudo, estes horários não caracterizarão em qualquer hipótese, horário extraordinário, reconhecendo o pleno direito da Empresa em não remunerá-lo.
Descanso Semanal CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
As partes estipulam que, eventualmente, havendo trabalhos em domingos ou feriados para abastecimento do mercado, considerando-se que os clientes da Empresa, nem sempre tem espaço físico suficiente para armazenamento de estoque de compras antecipadas, será remunerado com adicional de 100% (cem por cento), observando-se o disposto no art. 6, parágrafo único, da Lei 10.101 de 19/dez/2000.
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DA JORNADA – SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE
Poderão ser instituídos Sistemas Alternativos Eletrônicos de Controle de Ponto, com estrita observância à Portaria 373/2011 MTE, a exemplo de aplicativos para tablets e smartphones.
Os sistemas alternativos eletrônicos, se adotados pelas Empresas Signatárias, deverão permitir a identificação do Empregador e Empregado e não possuir restrições à marcação do ponto.
Faltas CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS POR DOENÇA
Somente serão justificadas e abonadas, mediante apresentação em até 05 dias úteis, os atestados médicos da entidade mantenedora do convênio ou de médico pertencente ao SUDS ou INSS.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL
Será descontado a favor do SINDICATO PROFISSIONAL, de todos os empregados representados por este Sindicado, no mês de novembro de 2021 e no mês de novembro de 2022, de todos os empregados abrangidos por este acordo, um valor correspondente 3% (três por cento) referente ao salário nominal da época que serão recolhidas aos cofres do sindicato, mediante depósito em conta bancária fornecida para tal fim recibo, reservando-se a empresa de não efetuar o respectivo desconto quando o empregado comprovar a manifestação de sua expressa discordância perante o sindicato.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho do TRT da 17º Região para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho de conformidade com o disposto no artigo 625 da CLT.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SEPROVES
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Procurador AMBEV S.A.