PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
1- PREÂMBULO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27.05.1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizado pela Presidente do CRCRJ, na forma do disposto no processo administrativo LIC nº 2012/000001, no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital poderá ser retirado na sede do CRCRJ, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h, com a Comissão Permanente de Licitação. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou formular impugnações acerca do objeto deste edital, exclusivamente por protocolo ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h – Comissão Permanente de Licitação.
1.3.1. Caberá à Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, auxiliada pelo pregoeiro, responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelas potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.4. Para fins desta licitação consideram-se:
▪ CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;
▪ PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos no Pregão;
▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRC-RJ, para auxiliar o pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.
2- DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DOS 03 (TRÊS) ELEVADORES COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, conforme termo de referência constante no anexo I do presente edital.
2.2. Necessário se faz para a adequação da consecução do objeto licitado, em termos de qualidade de prestação de serviço, a observância da descrição técnica constante no anexo I.
3- DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, designado conforme Portaria CRC-RJ nº 020/2012, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
a) Data do Pregão: 03/07/2012
b) Horário: 15h
c) Local: Sede do CRCRJ – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – 00x xxxxx (Xxxxxxxx) - Xxxxxx - XX.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ 6.3.2.1.01.01.002 – Reformas.
5- TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão presencial reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93.
6.3. Não será admitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei 8.666/93.
7.0 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Na data marcada para a realização deste procedimento licitatório, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar no local, dia e hora fixados no preâmbulo deste instrumento, os envelopes fechados contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO;
7.2 Na parte externa de cada envelope deverão constar o nome da empresa, o número do CNPJ e o número desta licitação e a identificação:
ENVELOPE 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS (1ª FASE) ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO (2ª FASE)
8.0. DA PROPOSTA (ENVELOPE 01)
8.1. Deverá obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos abaixo mencionados:
8.2 Ser elaborada em papel timbrado da licitante (se houver), em uma única via, sem alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com valores expressos em moeda corrente no país, contendo o nome do responsável pela licitante. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX;
8.3 Conter prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos envelopes desta licitação;
8.4 Será desclassificada a proposta que contiver custo condicionado a prazo de entrega, descontos, vantagens de qualquer natureza não prevista neste Edital, bem como custo ou vantagem baseados em ofertas dos concorrentes;
8.5 Conter nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), nº do CPF e cargo de quem assinará o contrato, nº do CNPJ, nº da Inscrição Municipal;
8.6 O não atendimento do solicitado nos itens acima implicará na desclassificação da licitante;
8.7 Os impostos, taxas, seguros, fretes, encargos trabalhistas e outros de qualquer natureza deverão estar inclusos no valor da proposta.
9.0 DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
9.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração da licitante (Xxxxx XXX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Declaração da licitante (Anexo IV) de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
f) Declaração de empresa optante pelo Simples (Anexo VI), se for o caso.
g) Apresentar o termo de vistoria (Anexo VIII) comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento do local e condições para a prestação do serviço;
h) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
9.2 Regularidade Fiscal
a) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa de Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
a.1) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS);
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Nacional;
e.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria.
f) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte que contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (02) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas;
f.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública;
g) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração do Anexo V juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, em conformidade com o artigo 11, do Decreto Federal nº 6.204/2007;
i) Carta da empresa proponente assinado por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando: I – estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; II – Que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tornará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
9.3. Qualificação Ecônomico-financeiro
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em 31.12.2011, devidamente registrado no Órgão competente, acompanhado com a DHP eletrônica, conforme Resolução CFC nº 1.363/2011, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice Geral de Preços
– IGP – indicador que o venha a substituí-lo.
I – A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SC = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
II- A licitante deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um) em todos os índices ora referidos;
III – As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contabilista responsável;
IV – se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculos correspondente.
9.4. Qualificação Técnica
a) Apresentar atestado comprovando que a licitante prestou ou presta serviços semelhantes ao objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado.
b) Apresentar Certificado de regularidade da empresa e do responsável técnico emitido pelo CREA.
c) Comprovação da habilitação da empresa na Gerência de Engenharia Mecânica da Prefeitura como fabricante ou instaladora, conforme Lei 2743/99. A comprovação será realizada mediante apresentação de cópia autenticada ou original e cópia da habilitação publicada no Diário Oficial, com validade para 31/03/2013.
9.5) Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
9.7) Se a licitante desatender às exigências previstas no item 9, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.8) As licitantes que não apresentarem toda a documentação solicitada ou apresentá-la com a validade expirada serão INABILITADAS.
10. CREDENCIAMENTO:
10.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, juntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua
representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do custo, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no anexo VII.
10.3. Os representantes das licitantes deverão apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.4. É admitido somente um representante por proponente.
10.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão.
10.6. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase.
11. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2):
11.1. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação NÃO DEVE INTEGRAR os envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do anexo VII.
11.2. O pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
11.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2).
11.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2).
12. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1):
12.1. Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços (1), conservando intactos os envelopes documentos de habilitação (2) e sob a guarda do pregoeiro/órgão licitante.
13. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
13.1. O pregoeiro examinará as propostas apresentadas sempre levando em conta as exigências fixadas no item 8.
13.2. – Verificadas as propostas de custos que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério de maior desconto.
14 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
14.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas no item 8 para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
15. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
15.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor valor.
15.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item 15.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os custos oferecidos nas propostas, observada à previsão estampada no subitem 15.1.2.
15.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão também, para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor custo e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor custo, devendo existir, nesta situação, no mínimo 3 (três) propostas válidas, para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 15.1; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
15.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 15.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
15.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o(s) próprio(s) custo cotado(s), ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
16.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor custo.
16.1.1. Somente será(ão) aceito(s) lance(s) verbal(is) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido.
16.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior custo e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor custo será a última a oferecer lance verbal.
16.3. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
16.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
16.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
16.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último custo/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor custo, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
16.6.1. É facultado ao pregoeiro negociar com a proponente de menor custo, para que seja obtido custo menor.
16.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor custo e o valor estimado para a contratação.
16.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do custo, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor custo, para que seja obtido ainda um menor custo.
16.8. O pregoeiro deverá, para efeitos das previsões indicadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7 e 16.7.1, compará-las com os custos atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
16.8.1. Ao pregoeiro é facultado solicitar à proponente de menor custo a demonstração da exeqüibilidade dos custos propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do pregão.
16.9. Considerada aceitável a oferta de menor custo, será aberto o envelope
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
16.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no
EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
16.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor custo, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao custo, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e custo, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7, 16.7.1, 16.8 e 16.8.1.
16.11.1. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7, 16.7.1, 16.8, 16.8.1, 16.9.
17. RECURSO ADMINISTRATIVO:
17.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
17.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer ato do Pregoeiro, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor, a Licitante interessada deverá manifestar-se imediatamente a respeito, motivando as razões em ata, juntando as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da sessão.
17.3. As demais Licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
17.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
17.5. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 1.3 deste edital.
17.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. ADJUDICAÇÃO:
18.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
18.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
19- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro – ANEXO II do Edital, mediante apresentação de relatório de profissional contratado pelo CRCRJ para acompanhar o desenvolvimento das etapas dos serviços, objetos da presente licitação.
19.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
19.3. No caso da adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
19.4. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contado da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na Tesouraria, previamente atestado pelo gestor do contrato, usuário do serviço contratado.
19.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
19.6. Para a efetivação do pagamento, será verificada a regularidade junto ao FGTS,INSS e CNDT.
19.7. Em virtude de Autarquia Federal, será obedecido o que determina a Instrução Normativa da Receita Federal 480, de 15/12/2004 e suas alterações.
20 – DAS PENALIDADES
20.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na prestação do serviço.
20.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, não isentando a licitante do ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
20.1.4. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
20.2 Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CRCRJ, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.2.1 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovadas nos autos do processo.
21 - DO CONTRATO
21.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
21.2. Os serviços serão prestados de acordo com as disposições deste edital e da proposta da licitante vencedora que o integra, bem como as condições estabelecidas no contrato, independentemente de transcrição.
21.3. A administração poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, caso o serviço seja considerado insatisfatório, conforme prevê o artigo 78, da Lei 8666/93.
21.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, designado especialmente nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
22-ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma lei.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
23.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio.
23.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Xxxxx XX – Cronograma Físico - Financeiro
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
Anexo V – Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.
Anexo VI – Modelo de Empresa optante pelo Simples
Anexo VII–Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação.
Anexo VIII - Termo de Vistoria Anexo IX- Modelo de Proposta Anexo X – Projeto Básico Anexo XI- Minuta Contratual
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O objeto do presente edital é a contratação de empresa especializada na modernização dos 03 (três) elevadores com manutenção preventiva e fornecimento de peças, conforme especificações abaixo:
2. MECANISMO DE CONTROLE ELETRÔNICO:
2.1. Fornecimento e instalação de 03 (três) quadros de comandos com placas eletrônicas e contactoras eletromagnéticas modelo tipo INFOLEV GENIUS-VVVF MASTER ou similar
2.1.1. Atende até 32 paradas com seleção na subida e descida.
2.2. Sistema de operação em modo manual para inspeção.
2.3. Comando totalmente eletrônico, não possui relés de interface.
2.4. Interfaces fotoaclopados, garantem a isolação do sistema contra eventuais interferências eletromagnéticas e retorno de corrente em seus componentes.
2.5. Sistema de auto-ajuste ao motor, o seu sistema inteligente AUTO- TUNING se ajusta às características de cada motor, podendo ser instalados em motores novos e antigos.
2.6. Estacionamento preferencial programável:
2.6.1. Ex. O elevador se dirige para estação (térreo) quando não estiver sendo utilizado por mais de um minuto.
2.7. Caixa com comando em aço 16, com pintura eletrostática.
2.8. Suporte para quadro de comando em aço e pintura eletrostática.
2.9. Detecção de botões de chamadas defeituosas.
2.10. Sistema de corte no tempo de espera para a partida.
2.11. Reabertura de porta pode ser acionada pelo botão do pavimento.
2.12. Funcionamento com dupla segurança por um circuito eletrônico e outro eletromecânico que atuam simultaneamente no controle de portas, trincos e limites.
2.13. Sistema de proteção para motor de operador de porta de cabina, dispositivo eletrônico que evita a queima do mesmo.
2.14. Sistema protegido contra falta ou inversão de fases de alimentação elétrica.
2.15. Opera com sistema de emergência em caso de incêndio. Quando ativado este sistema cancela todas as chamadas, se dirige para andar térreo e permanece lá até que se desfaça a condição.
2.16. Comando com sistema de diagnósticos de ocorrências através de leds.
2.16.1.Ex. porta aberta, falta de fase, seletor, limites, chaves contactoras etc.
2.17. Inversor com armazenamentos das ultimas falhas ocorridas.
2.18. Sistema oferece vantagens no consumo de energia em torno de 40%.
2.19. Nivelamentos precisos em 100%, partidas e paradas totalmente suaves que são proporcionadas pelo comando VVVF.
2.20. Fornecimento e instalação na portaria de um painel de tráfego para monitoramento dos elevadores com softwares que será instruído para o CRCRJ todos os acessos no programa e senha.
2.21. Fornecimento de um monitor de LCD em 18 polegadas para instalação do painel de tráfego.
2.22. Modulo voice sistema de voz digital com data, hora e outras vantagens. As mensagens são gravadas em cartão de memória, proporcionando melhor qualidade de som.
2.23. Os softwares dos sistemas inteligentes serão fornecidos com expressão de uso em Português fornecidos e instalados nos equipamentos. Serão de fabricação e propriedade do Instalador. O CRCRJ deverá utilizá-los sob o regime de “Licença de Uso” nas funções para as quais foram criados. Não será permitido o acesso a terceiros aos programas, exceto mediante concordância expressa do Instalador ou em caso de rescisão do contrato de manutenção. Ao término do contrato, caso esse não seja renovado por qualquer motivo, o Instalador concordará em fornecer licença de uso para a futura mantenedora e assim sucessivamente.
O software não poderá ser bloqueado. O Fabricante deverá sem ônus fornecer a senha de acesso, os parâmetros de configuração e o dispositivo adicional para acessá-los.
3.0 PESADOR E LIMITADOR DE CARGA:
3.1. Avaxon Justo é um equipamento pesador e limitador de carga adaptável a elevadores ou similar
3.2. Carga máxima 840 kG ou 12 passageiros.
4.0 MÁQUINA/MOTOR DE TRAÇÃO:
4.1. Revisão geral em todos componentes da máquina de tração.
4.2. Abertura da máquina para limpeza e substituições de juntas.
4.3. Eliminar vazamento de óleo pelas juntas e retentores da máquina.
4.4. Limpeza dos canais e troca de óleo da máquina.
4.5. Substituição dos rolamentos e ajustes nos componentes.
4.6. Substituições dos motores C.C. por motores C.A. da marca WEG de acordo com a NBR-5432 e projeto básico anexo X.
4.7. Fornecimento e instalação de novas chaves blindadas na casa de máquinas dos elevadores.
5.0 LIMITADOR DE VELOCIDADE.
5.1. Fornecer e substituir os 03 (três) limitadores de velocidade dentro das características do equipamento existente e devidamente com lacre de fábrica conforme as normas de segurança ABNT NBR 15597.
6.0 BOTOEIRAS DE OPERAÇÃO DE CABINAS TIPO TOTEN:
6.1. Placa face em aço inoxidável com acabamento escovado.
6.2. Botões de chamadas com inserto braile.
6.3. Indicador de posição da cabina em digital.
6.4. Intercomunicador viva-voz direto da botoeira de cabina com a mesa de comunicação da portaria.
6.5. Fechadura para iluminação de cabina com chaves reservas.
6.6. Fechadura para ventilador de cabina com chaves reservas.
6.7. Luz de emergência interna que permite uma iluminação de dois lux durante duas horas na falta da mesma.
6.8. Parafusos de fixação da botoeira de cabinas antivandalismo.
6.9. Painéis de chamadas com circuito impresso interligados com micro-curso e leds de iluminação.
7.0 BOTOEIRAS DE ANDAR:
7.1. Placas face em aço inoxidável com acabamento escovado.
7.2. Botões de chamada com leds de iluminação.
7.3. Botoeira com seta de direção em todos os andares.
7.4. Parafusos de fixação de botoeiras de andares antivandalis.
7.5. Painéis de chamadas com circuito impresso interligados com micro- curso e leds de iluminação.
7.6. Lanterna horizontal com gongo conjugada e indicador de posição.
8.0 OPERADOR DE XXXXX:
8.1. Fornecer e instalar 03 (três) novos operadores de portas automáticas completas com duas folhas laterais com acabamento em aço inox escovado com sistema de funcionamento no comando eletrônico.
8.2. Fornecer e instalar 03 (três) novas barreiras eletrônicas.
8.3. Abertura e fechamento de portas de cabina totalmente suaves através de sistema VVVF.
9.0 PORTAS DE ANDAR.
9.1. Fornecer e substituir todas as portas de andares dos três elevadores totalizando 60 (sessenta) portas e fazer escovamento e fixação dos marcos que se fizerem necessários.
10.0 REFORMA DAS CABINAS DOS ELEVADORES.
10.1. Revestimentos das laterais e fundos da cabina em aço inox escovado.
10.2. Piso em granito seguindo padrão existente.
10.3. Pintura do teto com tinta eletrostática branca.
10.4. Instalação de novas luminárias na cabina.
10.5. Fornecer um novo subteto nas cabinas tipo colméia.
10.6. Fornecer e instalar Roda pé em aço inox escovado.
10.7. Fornecer e instalar corrimão em aço inox escovado (opcional).
10.8. Serão instalados pitões nas cabinas para colocação de acolchoado.
10.9. Será fornecido 01 (um) acolchoado para cabina.
10.10. Fornecer e instalar novos espelhos nos Elevadores 1 e 3, modelo frontal meio corpo e laterais corpo inteiro centralizado de 40 cm com painel de fundo em aço escovado.
10.11. Fornecer e instalar no Elevador 2, espelho frontal meio corpo superior e painel de fundo.
11.0 VENTILADOR.
11.1. Serão fornecidos e instalados dois ventiladores por cabina em cada elevador.
11.2. A ligação dos ventiladores será feita no painel de operação da cabina e ficarão ligados diretos com os elevadores em funcionamento ou não através de chaves que ficarão com um responsável.
12.0 TORRE:
12.1. Substituição de toda fiação do passadiço por fios recomendados pela Norma de segurança ABNR NBR 15597.
12.2. Substituição de todos os cabos de manobra tipo esterinha com 9 linhas conforme normas de segurança ABNT NBR 15597.
12.3. Fornecer e instalar tartarugas a cada 7 (sete) metros em toda extensão do passadiço dos elevadores conforme as normas.
12.4. Substituir limites de segurança de fim de curso parte superior e inferior do passadiço conforme normas de segurança da ABNT NBR 15597.
12.5. Fornecer e instalar suporte dos limites fim de curso e clips de fixação.
13.0 OUTROS SERVIÇOS.
13.1. Pintura das máquinas, bases do pé das maquinas e componentes acoplados á máquina.
13.2. Pintura das ferragens no topo da cabina.
13.3. Pintura das ferragens do fundo do poço.
13.4. Pintura em todo chão da casa de máquinas.
13.5. Outras obrigações: obras civis, instalações elétricas, testes de aceitação, condições especiais de fornecimento, manuais técnicos, treinamento e outras obrigações da licitante vencedora.
14.0 OBRAS.
14.1. Todos os serviços e matérias referentes às obras civis necessárias para a modernização dos elevadores serão de responsabilidade da licitante vencedora.
14.2. Toda a sucata e o resto dos componentes retirados da casa de máquinas serão de propriedade do CRCRJ, devendo o piso, naqueles locais, ser devidamente restaurado com acabamento compatível ao existente.
14.3. O Instalador deve tentar aproveitar as furações existentes de botoeiras e sinalização de pavimento. Caso sejam necessárias modificações (acréscimo ou supressão) as partes atingidas deverão ser recompostas pela licitante vencedora no mesmo padrão dos acabamentos existentes.
14.4. A casa de máquinas, poços e cabinas deverão ser adaptadas para atender os critérios de segurança da Xxxxx Xxxxxxxx NM 207 e da legislação municipal vigente.
15.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA.
15.1. Todos os serviços e materiais referentes às instalações elétricas necessárias, seja para atender as necessidades da obra, sejam para atender regulamentos e disposições de órgãos controladores oficiais (GEM) e a NM 207, a contar do ponto de força existente nas respectivas casas de máquinas, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
15.2. Será responsabilidade do CRCRJ o fornecimento de ponto de força trifásico, ligado a circuito de emergência, incluindo neutro e terra, no interior da saca de máquinas.
16.0 TESTE DE ACEITAÇÃO DOS ELEVADORES.
16.1. A licitante vencedora colocará à disposição da Fiscalização do CRCJ todo o material, instrumentos de medição aferida e pessoal técnico disponível para a execução da inspeção e testes dos elevadores:
Inspeção visual
Funcionamento normal e plena capacidade Qualidade de viagem
Nivelamento nos andares Velocidades e tempos Zoneamento
Monitoramento dos elevadores Intercomunicação
Atuação do limitador de velocidade
Operação de emergência (serviço de bombeiros) Operação em serviço independente
Verificação da comunicação técnica
17.0 CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO.
17.1. Caso os equipamentos necessitem de condições especiais para funcionamento ou venham a ocorrer exigências dos órgãos fiscalizadores tais como controle de temperatura, umidade, filtragem do ar etc., ficará todo processo a cargo da licitante vencedora, desde a elaboração do projeto, aprovação e execução.
18.0 MANUAIS TÉCNICOS.
18.1. A licitante vencedora deverá entregar antes do término da modernização do primeiro elevador, duas vias do manual técnico do equipamento, dos desenhos de montagem e dos esquemas elétricos, sendo que uma delas obrigatoriamente plastificada, assim como 2 (dois) CDs com o mesmo conteúdo.
19.0 OUTRAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
19.1. Todas as medidas e informações necessárias para a execução dos serviços aqui descritos deverão ser conferidas pelos Proponentes diretamente no local da obra, não cabendo reivindicações posteriores por alegação de
diferenças entre as medidas constantes na especificação e o existente ou
de dificuldades desconhecidas ou condições diferentes daquelas supostas pela licitante vencedora.
19.2. Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de modernização dos elevadores, deverá a licitante vencedora submeter a aprovação do CRCRJ, o desenho executivo de montagem. O CRCRJ terá 15 (quinze) dias para se pronunciar, aprovando-o integralmente ou com ressalvas e/ou comentários.
19.3. A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence da licitante vencedora, buscando o menor incômodo durante a instalação e com o objetivo de minimizar os problemas de tráfego.
19.4. A modernização será realizada em um elevador de cada vez, iniciando pelo elevador nº 1 e a seguir nos elevadores nº 2 e 3. O elevador cuja modernização for concluída e aceita pela fiscalização do CRCRJ, será colocado em funcionamento para atender ao tráfego do edifício. Após uma semana de utilização satisfatória do mesmo é que a fiscalização irá autorizar o início da modernização do elevador seguinte.
19.5. Peças e materiais de grande porte somente poderão ser movimentados fora do horário de expediente, exceto no interior da casa de máquinas. Considera-se horário de expediente 07:00h às 18:00h, de segunda à sexta- feira.
19.6. A operação de todo sistema deverá admitir uma variação de tensão de até 10% (dez por cento) e uma variação de freqüência de até 5% (cinco por cento).
19.7. Todos os materiais remanescentes da antiga instalação continuarão a ser de propriedade do CRCRJ, ficando acertado desde já que os mesmos serão removidos e transportados pela licitante vencedora para um local indicado pelo CRCRJ.
20.0 NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTOS.
20.1. As seguintes normas técnicas e regulamentos deverão ser respeitados na execução dos serviços aqui especificados:
a) NBR 5665
a.1) NBR NM 207 (quando aplicável)
a.2) NBR 5410
a.3) Lei 2743, de 11/01/99, da Prefeitura do Rio de Janeiro
21.0 GARANTIAS.
21.1. A garantia dos materiais, peças e serviços deverão abranger a instalação como um todo, ou seja, tanto dos materiais aproveitados, quanto dos novos materiais instalados.
21.2. O prazo desta garantia é de 24 (vinte quatro) meses corridos, contados a partir do recebimento definitivo do grupo dos três elevadores.
21.3. Entende-se como recebimento definitivo da modernização o ato em que a fiscalização do CRCRJ aprova, registra consolida sem ressalvas o recebimento da totalidade dos dois elevadores modernizados.
21.4.) O recebimento definitivo da modernização se dará após 30 (trinta) dias do recebimento provisório do último elevador modernizado. Os recebimentos anteriores de cada elevador em suas respectivas datas serão sempre considerados como “provisórios” até que haja o “Recebimento Definitivo da Modernização” do grupo de 3 (três) elevadores.
22.0 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE ENTREGA.
22.1. A licitante vencedora deverá seguir o cronograma físico financeiro, para fins de medição dos serviços executados e atestação para efetivação do pagamento.
22.2. Apresentar Projeto completo da instalação de montagem, desenhos de montagem, cortes e teste dos elevadores, conforme especificação técnica, em até 20(vinte) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação da Fiscalização do CRCRJ ;
22.3. Entrega dos elevadores modernizados 230 (duzentos e trinta) dias, contados a partir da aprovação dos desenhos pela Fiscalização do CRCRJ;
22.4. Todos os elevadores ficarão em teste por um período de 90 (noventa) dias – a contar do dia de recebimento de cada elevador modernizado – após a entrega dos 3 (três) elevadores será emitida a declaração de recebimento definitivo dos 3 (três) elevadores modernizados.
23.0 DA VISTORIA
23.1. A vistoria no local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 com a Gerência de Serviços Auxiliares, e, o local deverá ser vistoriado preferencialmente até 2 (dois) dias antes da realização da licitação.
24 - DA MANUTENÇÃO
24.1 – A manutenção preventiva com fornecimento de peças, englobará todos os serviços de manutenção dos elevadores, inclusive daqueles que ainda não estiverem em fase de modernização.
24.2 A manutenção será garantida a partir da assinatura do contrato até o término da garantia, conforme item 21 – Da Garantia.
Anexo II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO PARA A MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RJ.
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços contratados de acordo com o Cronograma abaixo, que iniciar-se á contar da data da assinatura do presente CONTRATO: ELEVADORES I, II e III
DATA | PRAZO DE ENTREGA | Percentual relativo ao valor total | ACUMULADO |
0 | Assinatura do Contrato, início da contagem. | ||
10 dias | Entrega de rolos de fios, calhas, buchas e parafusos para os três elevadores. | ||
20 dias | Limites, suportes de limites, cabos de manobra, arandelas para os três elevadores e entrega do Projeto conforme item 22.2 do edital | ||
25 dias | Desembolso | 13% | 13% |
30 dias | Inicio de reforma do Elevador I | ||
40 dias | Quadro de comandos, motor C.A., imãs e sensores. | ||
45 dias | Botoeiras de cabina e pavimento | ||
50 dias | Operador de portas e portas pavimento | ||
55 dias | Desembolso | 10% | 23% |
70 dias | Entrega dos materiais de designe de cabina | ||
90 dias | Entrega do Elevador I | ||
95 dias | Desembolso | 10% | 33% |
100 dias | Inicio de reforma do Elevador II | ||
110 dias | Quadro de Comandos, motor C.A, imãs e sensores | ||
115 dias | Botoeiras de Cabina e Pavimento | ||
120 dias | Operador de portas e portas de pavimentos | ||
125 dias | Desembolso | 10% | 43% |
130 dias | Entrega de materiais de designe de cabina | ||
160 dias | Entrega do Elevador II |
165 dias | Desembolso | 23% | 66% |
170 dias | Inicio de reforma do Elevador III | ||
175 dias | Quadros de Comandos, motor C.A, imãs e sensores | ||
180 dias | Botoeiras de Cabina e Pavimentos | ||
185 dias | Operador de portas e portas de pavimentos | ||
190 dias | Desembolso | 17% | 83% |
195 dias | Entrega dos materiais de designe de cabina | ||
230 dias | Entrega do Elevador III | ||
230 dias | Desembolso | 17% | 100% |
Anexo III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do C.P.F. n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V dos art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(assinatura e carimbo) (representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
Anexo IV
PREGÃO PRESENCIAL 003/2012
Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº , contratação de empresa especializada
para ..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)........................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
.............................e do CPF nº............................., DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Presencial nº 003/2012, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
Anexo V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº ............, contratação de empresa especializada para ............................................
A empresa .............................................................................., inscrita
no CNPJ nº ..........................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade nº .................................e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 3º
(nome da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ nº
(XXXXX) DECLARA, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuição devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.317, de 27 de dezembro de 1990).
Rio de Janeiro, de de 2012. Nome:
RG:
CPF:
Anexo VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CRCRJ
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO N.º 003/2012
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a Proponente ......................................., (indicação
da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DOS 03 (TRÊS) ELEVADORES COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
...................., .... de de 2012.
Assinatura do representante legal
Anexo VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
TERMO DE VISTORIA
Atesto para os devidos fins de participação na licitação na modalidade de Pregão Presencial N.º 003/2012 que a empresa
representada pelo Sr.
, Identidade nº
, CPF ,
(profissão), vistoriou a sede do CRCRJ, localizada na Xxx 0x xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx e está ciente das necessidades para a realização de MODERNIZAÇÃO DOS 03 (TRÊS) ELEVADORES COM
MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS, obtendo todas às informações necessárias referentes às condições pertinentes ao local e ao objeto da licitação.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura e Nome Legível do Representante Legal
Visto e Data:
CRC - RJ (carimbo)
Matrícula
Uma cópia do presente termo fará parte da documentação de habilitação.
Anexo IX MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
1- Qualificação da licitante Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor total |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DOS 03 (TRÊS) ELEVADORES COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I, do edital do Pregão Presencial 003/2012. | |
Valor total | R$ |
O Valor total está incluso frete, mão-de-obra, impostos e materiais. Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do licitante ou do representante
Anexo X PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX
Especificação técnica para modernização de 3 (três) elevadores, com descrição dos materiais a serem aplicados e dos serviços a serem realizados.
1) Introdução: Histórico do prédio
Sua finalidade principal, que se mantém até hoje, era abrigar escritórios, salas de reuniões e espaço de apoio às diversas atividades, sendo constituído de 20 (vinte) pavimentos.
O edifício foi equipado com 3 (três) elevadores sociais da marca Otis, acionados por Corrente Contínua e dotados de máquinas de tração com engrenagem. Os três elevadores atendem ao mesmo “hall” (vide fotos abaixo) e trabalham em grupo, com atendimento automático coletivo seletivo na subida e na descida.
2) Instalações atuais
As características principais dos elevadores existentes são as seguintes:
Características | Elevadores nº 1,2 e 3 | |
Xxxxx | Xxxx | |
Identificação | E4264 / E4265 / E4266 | |
Casa máquinas | de | Emcima |
Ventilação casa máquinas | da de | Ventilação natural(janela) – elev. 1,2 e 3 |
Casa de polias | Polias (3/elevador), seletores e limitadores de velocidade | |
Alimentação | Grupo motor-gerador | |
Velocidade | 120 m/min (1,75 m/s) | |
Capacidade | 840 Kg 12 passageiros | |
Paradas/Entradas | 20/20 (T,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20) | |
Freqüência rede | de | 60 HZ |
Tensão trifásica | Confirmar | |
Tensão monofásica | Confirmar | |
Comando | Triplex ACSD | |
Guias da cabina | T 160 | |
Guias contrapeso | do | T 161 |
Parachoques | Pistão |
Cabos de tração | 6 X 15,87 |
Portas (aço inox) | Abertura lateral: 900 X 2.100mm |
Quadro de comando | Eletromecânico |
Conservadora atual | Otis |
3) Componentes a serem substituídos
Componente a ser substituído | Motivo da substituição |
Grupo motor-gerador | Tecnologia obsoleta |
Motor da máquina de tração | Tecnologia obsoleta |
Quadro de comando | Tecnologia obsoleta |
Seletor de fita | Tecnologia obsoleta |
Fiação elétrica (toda) | P/ compatibilização com novos componentes |
Cabos de xxxxxxx | Xxxxxxxx |
Operador de porta e porta da cabina | Tecnologia obsoleta |
Painel de operação da cabina | Desgaste/tecnologia obsoleta |
Botões de chamada e sinalização | Melhoria estética e funcional |
Portas dos pavimentos | Desgaste |
Limitador de velocidade | Segurança |
Limites de segurança | Segurança |
Fechos eletromecânicos | Segurança |
Nota: Fotos nas paginas seguinte.
Substituição do motor de corrente contínua para corrente alternada.
Motor-gerador, que serão eliminados.
Seletores que serão eliminados.
Quadros de comando que serão substituídos.
Limitador de velocidade que serão substituídos.
Operador de porta que será substituído.
Chaves blindadas de alimentação elétrica, que serão substituídas.
4) Serviços a serem executados nos componentes a serem aproveitados
4.1 Máquinas de tração
⮚ Substituição do motor de Corrente Alternada (CA) por outro que permita acionamento com variação de voltagem e freqüência (VVVF), com eliminação do grupo motor-gerador.
⮚ Recondicionamento da máquina: abrir, retirar o óleo, limpar o cárter, fazer rejunte, eliminando vazamento, dar nova carga de óleo.
⮚ Revisão geral do freio: desmontagem, limpeza, lubrificação, montagem e ajuste.
⮚ Pintura da carcaça: da base e das proteções das partes móveis.
4.2 Cabos de tração
⮚ Limpeza dos cabos de tração e lubrificação de acordo com as recomendações do fabricante.
⮚ Verificação das fixações dos cabos na cabina e no contrapeso.
⮚ Equalização das tensões dos cabos.
4.3 Guias de cabina e contrapeso
⮚ Retífica das guias, através de alinhamento, distorcimento e bitolagem.
⮚ Revisão de todas as fixações dos suportes nas paredes e das guias nos suportes.
⮚ Limpeza e pintura das ferragens.
⮚ Limpeza e lubrificação das guias.
4.4 Amortecedores (pistões) da cabina e contrapeso
⮚ Recondicionar os pistões.
⮚ Substituir o óleo dos pistões.
⮚ Instalar contatos elétricos que impeçam o funcionamento do elevador caso os parachoques hidráulicos da cabina ou do contrapeso tenham sido comprimidos e não tenham retomado à posição original.
⮚ Revisão da fixação dos parachoques.
⮚ Limpeza e pintura dos conjuntos.
4.5 contrapeso
Substituição das corrediças.
⮚ Revisão das fixações dos tirantes de segurança.
⮚ Limpeza e pintura do conjunto.
4.7 Armação da cabina
⮚ Substituição das corrediças.
⮚ Retirada dos componentes principais do feio de segurança, com desmontagem parcial do mesmo local; substituição de componentes eventualmente com desgastes; limpeza e lubrificação geral; montagem e ajuste; teste com emissão do respectivo laudo.
4.8 Xxxxxx das portas dos pavimentos
⮚ Recuperação do acabamento dos marcos, que deverão ser lixados, polidos e fixados para minimizar os danos existentes (arranhões).
5) Especificações técnicas dos novos componentes
5.1 Novo sistema de acionamento
51.1 Economia de energia elétrica
Cada elevador, no sistema atual, é acionada através de grupo motogerador, composto de um motor de indução e um gerador de corrente contínua. A função deste componente é receber, estabilizar e controlar a corrente alternada da rede, para depois injetá-la no
motor da máquina de tração. Para se evitar partidas
consecutivas, ele permanece ligado à maior parte do tempo, mesmo estando o elevador parado, apresentando elevado nível de ruído, alta dissipação de calor na casa de máquinas e grande consumo de energia elétrica.
Com a eliminação dos motogeradores, o motor da máquina de tração é alimentado diretamente por Corrente Alternada (CA) restringindo ao mínimo a perda de energia na operação. Estima-se que o novo sistema ofereça um rendimento maior em cerca de 25%.
O acionamento, realizado por controle eletrônico microprocessado, que elimina o conjunto regulador/excitador atual, será projetado para alcançar alto desempenho, fazendo operar a máquina de tração com melhor eficiência e rendimento, proporcionando menor perda de energia.
O sistema permanecerá ligado somente quando o elevador estiver em funcionamento, com menor consumo nas partidas, diminuindo a dissipação e energia, o consumo desnecessário e o nível de ruído.
Por operar com estratégias inteligentes de tráfego, o controle eletrônico deverá eliminar viagens e operações desnecessárias, otimizando o consumo de energia.
5.1.2 Redução de falhas e disponibilidade
O novo controle microprocessado deverá ser capaz de reter informações sobre o funcionamento do elevador, armazenando os eventos ocorridos e disponibilizando-os aos técnicos de manutenção, através de códigos, visualizados em display com navegação amigável presente no comando.
Com análise destes eventos, será possível prevenir possíveis falhas, tomando o rápido diagnóstico. O sistema também permitirá regulagem e parametrizações, tornando muito mais eficiente o atendimento a chamadas, a solução de defeitos que interrompem o funcionamento e os serviços de manutenção ou conservação preventiva.
O novo sistema eliminará por completo os painéis de comando e despacho a relés, assim como sistema móvel de seletor com sita de aço, reduzindo a probabilidade de falhas eletromecânicas e trocas de peças.
5.1.3 Os softwares dos sistemas inteligentes
Conforme expressão em uso em Português – fornecidos e instalados nos equipamentos, não terão senha de acesso. Serão de fabricação e propriedade do Instalador. CRCRJ poderá utilizá-los sob o regime de “Licença de Uso” nas funções para as quais foram criados. Não será permitido o acesso a terceiros aos programas, exceto mediante concordância expressa do Instalador ou em caso de rescisão do contrato de manutenção. Ao término do contrato, caso esse não seja renovado por qualquer motivo, o Instalador concordará em fornecer licença de uso para a futura mantenedora e assim sucessivamente.
O software não poderá ser bloqueado. O Fabricante deverá sem ônus fornecer a senha de acesso, os parâmetros de configuração e o dispositivo adicional para acessá-los.
5.1.4 Aumento de conforto
O nível de conforto deverá assegurado pelo controle eletrônico, que monitora a velocidade durante toda a viagem, proporcionando aceleração gradual até a velocidade nominal, desaceleração suave e parada precisa e nivelada.
5.1.5 Melhoria de tráfego
O novo controle deverá basear-se na demanda variável de tráfego de cada edifício, montando estratégias de atendimento que otimizem o fluxo de passageiros, garantindo mais tempo para os usuários, aumentando a produtividade dos escritórios.
O sistema microprocessado deverá monitorar os tempos reais de viagens, solicitações e exigências do edifício, adequando suas estratégias de atendimento instantaneamente, através da reprogramação automática, se adequando às mudanças que ocorrem no tráfego. Alterações momentâneas nas estratégias para eventos especiais, e direcionamento de carros para acesso específico também serão possíveis.
A tecnologia de ponta deverá proporcionar significativo ganho no tempo de viagem entre andares, especialmente considerando a somatória das viagens de todos os elevadores do grupo.
5.2 Descrição dos componentes do sistema
5.2.1 Quadros de comando
O novo sistema de comando eletrônico microprocessado controlará todas as operações de chamadas de cabinas e pavimentos, abertura e fechamento de portas da cabina, acionamento de máquinas de tração, partidas e parados niveladas, realizando permanentemente um completo autodiagnóstico para garantia de integridade de todos os conjuntos monitorados. Inclui a interface homem máquina (IHM), ou outro dispositivo, desde que fornecidos todos os componentes necessários, composta por um display digital instalado na placa de comando que permite captar dados dos circuitos computadorizados, proporcionando aos técnicos de atendimento informações precisas sobre tensão na rede de alimentação dos motores, falhas de funcionamento, regulagens de aceleração e desaceleração etc.
A operação obedecerá a lógica “ACSSD” (Automático Coletivo Seletivo na Subida e na Descida), permitindo o deslocamento para cima ou para baixo de onde está o usuário, pelo simples toque do botão de chamada respectivo.
O sistema deverá monitorar outros sinais de operação e garantir a proteção contra inversão ou falta de fase, proteção do motor do operador de ponta e proteção contra excesso d temperatura do motor de tração.
O comando deverá permitir obrigatoriamente, pelo menos, o funcionamento dos seguintes dispositivos:
⮚ Serviço independente
⮚ Serviço de ascensorista
⮚ Serviço de bombeiro (fase 1 e 2)
⮚ Comando de reservação
⮚ Operação automática com força de emergência (gerador diesel)
⮚ Renivelamento automático
⮚ Despacho para carro lotado
⮚ Pré-abertura de portas
⮚ Forçador de portas
⮚ Cancelamento de chamadas falsas
⮚ Tempos de porta diferenciados e ajustáveis para o andar principal e demais andares
⮚ Dispositivo de voz digitalizado anunciando a chegada dos elevadores nos andares
⮚ Dispositivo de sobre carga na cabina
O novo painel deverá possuir, integrado em seu painel, porta de comunicação ou display de comunicação, que permita de forma simples monitorar o elevador através de:
⮚ Memorização do histórico das últimas 50 folhas de operação
⮚ Monitoramento da posição da cabina correspondente ao indicador de posição
⮚ Alteração do sistema de parâmetros de configuração
⮚ Monitoramento da velocidade da cabina
⮚ Monitoramento do nivelamento da parada
⮚ Monitoramento da temperatura do motor
⮚ Monitoramento da tensão e da freqüência da rede
⮚ Inserção de chamada de cabina
⮚ Inserir chamadas de andar
⮚ Monitoramento da quantidade viagens realizadas
Os elevadores deverão obedecer aos seguintes parâmetros:
⮚ Flight time (tempo de porta aberta à porta aberta entre dois andares cujo pé-direito seja até 3,50: 8,5s
⮚ Brake to Brake time (tempo de freio a freio): 4,5s
⮚ Switch time máximo (tempo entre o fechamento da porta e a partida): 1,0s
⮚ Jerk máximo: 1,5 m/s3
⮚ Aceleração horizontal, amplitude pico a pico: 20 cm/s2
⮚ Aceleração vertical máxima: 1,2 m/s2
⮚ Maior desnível admissível (com/sem carga): 5 mm
⮚ Máxima pressão estática da plataforma sobre as guias: 15 Kgf
⮚ Tempo máximo de abertura e fechamento de porta: 3,9s
⮚ Tempo de porta aberta no andar principal: 7,0s
⮚ Tempo de porta aberta nos demais andares: 3,0s
5.2.2 Encoder
Acoplado à máquina de tração, gera sinais para o regulador eletrônico (controle de voltagem e polaridade do motor) e para o controle, atuando no sistema de segurança e unidade de monitorização de velocidade, principalmente no nivelamento e renivelamento, tornando mais eficaz e mais segura a movimentação do elevador.
5.2.3 Controle eletrônico de frenagem
Sistema que aumenta o conforto na partida e parada do elevador e a eficiência no processo de renivelamento.
5.2.4 Sensores ópticos, eletrônicos e placas de andares
Para demarcar a posição de parada da cabina, garantindo a desaceleração e nivelamento preciso nas paradas em cada andar.
5.2.5 Atuação de freio
A frenagem dos elevadores deverá ser feita eletrodinamicamente através do motor de tração por comando da unidade eletrônica. As sapatas só serão acionadas quando o elevador estiver totalmente parado e só para mantê-lo naquela posição.
5.3 Fiação elétrica e cabos de manobra
Toda a fiação elétrica, seja de força, comando ou sinalização, bem como todos os cabos de manobra deverão ser novos. Para evitar interferência ou ruídos no sistema, os cabos de sinal deverão correr nos mesmos leito dos cabos de potência.
Deverão ser instalados cabos axiais para futura instalação, pelo Comprador, de circuito interno de TV nas cabinas.
Não serão admitidas emendas nos cabos nem quinas vivas nas calhas ou nas entradas e saídas dos componentes, que deverão estar protegidas com borracha.
Toda fiação de comando e alimentação deverá ser feita aproveitando as calhas metálicas existentes, com caixa de
passagem em todas as curvas. Deverão ser instaladas novas tubulações independentes, onde correrá a fiação de comunicação. Serão de responsabilidade do Fornecedor todos os materiais, (inclusive as chaves blindadas na casa de máquinas) e serviços necessários à instalação elétrica dos elevadores, a partir do ponto de força existente em cada casa de máquinas. O fornecimento deste ponto de força, trifásico, incluindo neutro e terra e ligado ao circuito de emergência, será de responsabilidade de CRCRJ.
5.4 Porta da cabina, operador e apetrechos
Para cada cabina deverá ser fornecida e instalada uma nova porta completa em aço inox de 2 folhas com abertura telescópica lateral, com todos os seus acessórios: suspensão, dispositivos de operação, sapatas inferiores de apoio e fixações
A porta será de um dispositivo de proteção (Cortina Luminosa), composta por feixes luminosos de alta freqüência, invisíveis ao olho humano, e barras receptoras destinadas a identificar objetos que interrompam os feixes. A área protegida deve se estender a toda altura da porta. Se a porta permanecer aberta por um tempo superior ao pré-estabelecido, o sistema deverá emitir um sinal sonoro e iniciar o fechamento forçado da porta.
O operador elétrico da porta deverá funcionar com motor de corrente alternada com acionamento VVVF ou CC, sendo fornecido com todos os apetrechos que permitam o acionamento automático das portas das cabinas: caixa de controle, polias, interruptores, rampa etc.
5.5 Portas dos pavimentos
Deverão ser fornecidas novas portas de pavimento completas: painéis de aço inox, soleiras de alumínio, ferragens, suspensões, roldanas, cabos, dispositivos de arraste e todos os mecanismos que permitam sua movimentação, além dos dispositivos para abertura das mesmas com a chave de emergência e de todos os fechos eletromecânicos.
5.6 Painel de Operação da Cabina
Entre um painel lateral da cabina e sua porta, será instalada uma coluna de comando, em aço inox, onde estarão as botoeiras de comando automático, com indicação numérica dos andares (também em Braille) e das diversas outras funções: o botão de abrir
e fechar porta, o botão dos ventiladores, o intercomunicado viva voz, entre a cabina , a casa de máquinas e a portaria, o alarme, o comando de bombeiros, o comando de ascensorista e o comando de reservação. Os botões e teclas deverão ser de micro-movimento, se iluminando a um simples toque e indicando assim que a chamada for realizada.
A cabina será provida de um indicador de posição que indique a posição da cabina em relação aos pavimentos e ainda ter setas direcionais de movimentação. Deverá ter dimensões e características técnicas que permitam a inserção de informações ou mensagens aos passageiros.
A cabina deverá ter um dispositivo de voz digitalizada que possibilite informar aos passageiros o andar de chegada, as repartições ali existentes ou outras informações previamente gravadas.
Um dispositivo de sobrecarga informará aos passageiros por sinais intermitentes de alarme sonoro que existe uma sobrecarga de pelo menos 10% no interior da cabina. Deverá haver também uma comunicação (Lotação excedida. Favor tomar outro elevador), através de mensagem no painel e pelo sintetizador de voz.
Neste caso, as portas não se fecharão até que saiam alguns passageiros; ao ser restaurada a lotação máxima da cabina, o elevador fechará as portas e partirá.
5.7 Cabinas
Os painéis de aço das cabinas serão substituídos, e novas placas de avisos obrigatórios por lei reinstalados. No painel do fundo da cabina e nos painéis laterais deverá ser instalado um corrimão e co inox; acima do corrimão do painel do fundo, instalar um espelho de cristal incolor e inestilhaçável.
A ventilação da cabina será feita por 2 ventiladores, cujo ruído máximo em funcionamento não poderá ultrapassar 60 db. O comando de ligação dos ventiladores deverá estar localizado no painel de operação da cabina, não sendo aceitável a ligação direta dos ventiladores com apenas o funcionamento do elevador. Os ventiladores deverão continuar funcionando mesmo em caso de pane do elevador, se esta na for motivada por falta de energia elétrica.
A iluminação da cabina será indireta, com lâmpada fluorescente colocada sobre um novo sub-teto, dotada de reatores eletrônicos de partida rápida.
Os pisos da cabina serão em granito e deverão estar nivelados com a soleira da cabina, sem chanfros nas extremidades. Deve ser verificada a necessidade do re-equilíbrio cabina/contrapeso, após a colocação do granito, acrescentando-se, se necessário, pesos adicionais no contrapeso.
Todos os acabamentos (aço inox, sub-teto, corrimãos e granitos) deverão ser previamente aprovado por CRCRJ.
Deverá ser instalado uma fonte de emergência recarregável, capaz de alimentar por uma hora, pelo menos, uma lâmpada instalada no painel de operação da cabina para este fim, assegurando uma luminosidade mínima de 2 lux em qualquer ponto da botoeira da cabina.
Deverão ser instalados, na parte superior dos painéis das cabinas, pinos para as alças de sustentação das mantas de proteção dos painéis, usadas nas mudanças.
5.8 Botões de chamada e sinalização
Em cada pavimento será instalado 2 (duas) novas botoeiras com botão de chamada de micro-movimento, que acionado ainda que com um leve toque indicará através de um “led” de alta intensidade eu a chamada foi registrada. O botão se manterá aceso até que um dos elevadores atenda aquela chamada.
As botoeiras dos pavimentos intermediários serão providas de 2 botões (subida/descida) e as dos pavimentos extremos apenas 1 botão (subida ou descida).
No andar principal (”1”), para cada elevador, deverá ser instalado um indicador de posição do tipo display multiponto ou de segmentos, com no mínimo 5 cm de altura, que permitam a composição de algarismo e letras. Este indicador, além de informar a posição da cabina, deverá ter setas direcionais indicando o sentido de movimento do elevador. Sinais acústicos deverão anunciar antecipadamente a chegada do elevador.
Nos demais andares, deverão ser instalados apenas setas luminosas indicando o sentido de movimento, setas essas que deverão permanecer acesas até a partida do elevador daquele andar. Sinais acústicos deverão indicar a aproximação da cabina no andar.
5.9 Limitador de velocidade
Para cada elevador deverá ser fornecido e instalado um novo limitador de velocidade completo, cm cabo de aço, dispositivo tensor, mordente, ligação elétrica e demais componentes, capazes de acionar o freio de segurança da cabina em caso de detecção de excesso de velocidade do elevador.
O limitador de velocidade deverá ser testado em bancada, na Fábrica, lacrado e ser acompanhado da documentação comprobatória desse teste.
5.10 Limites de segurança
Os limites de segurança existentes deverão ser substituídos; serão instalados nas caixas dos elevadores, servindo à preparação das paradas, para inverter o sentido de movimentação e para detectar a ultrapassagem do fim de curso, ocasionando o imediato desligamento do motor de tração e a rápida parada da máquina.
6)Outras obrigações: obras civis, instalações elétricas, testes de aceitação, condições especiais de fornecimento, manuais técnicos, treinamento e outras obrigações do Instalador.
6.1 Obras civis
Todos os serviços e matérias referentes às obras civis necessárias para a modernização dos elevadores serão de responsabilidade do Instalador.
Toda a sucata e o resto dos componentes retirados da casa de máquinas serão de propriedade do CRCRJ, devendo o piso, naqueles locais, ser devidamente restaurado com acabamento compatível ao existente.
O Instalador deve tentar aproveitar as furações existentes de botoeiras e sinalização de pavimento. Caso sejam necessárias modificações (acréscimo ou supressão) as partes atingidas deverão ser recompostas pelo Instalador no mesmo padrão dos acabamentos existentes.
A casa de máquinas, poços e cabinas deverão ser adaptadas para atender os critérios de segurança da Xxxxx Xxxxxxxx NM 207 e da legislação municipal vigente.
6.2 Instalação elétrica
Todos os serviços e materiais referentes às instalações elétricas necessárias, seja para atender as necessidades da obra, sejam para atender regulamentos e disposições de órgãos controladores oficiais (GEM) e a NM 207, a contar do ponto de força existente nas respectivas casas de máquinas, serão de responsabilidade do Instalador.
Será responsabilidade de CRCRJ o fornecimento de ponto de força trifásico, ligado a circuito de emergência, incluindo neutro e terra, no interior da saca de máquinas.
6.3 Testes de aceitação dos elevadores
O Instalador colocará a disposição da Fiscalização todo o material, instrumentos de medição aferida e pessoal técnico disponível para a execução da inspeção e testes dos elevadores:
⮚ Inspeção visual
⮚ Funcionamento normal e plena capacidade
⮚ Qualidade de viagem
⮚ Nivelamento nos andares
⮚ Velocidades e tempos
⮚ Zoneamento
⮚ Monitoramento dos elevadores
⮚ Intercomunicação
⮚ Atuação do limitador de velocidade
⮚ Operação de emergência (serviço de bombeiros)
⮚ Operação em serviço independente
⮚ Operação com força de emergência (gerador diesel)
⮚ Verificação da comunicação técnica
6.4 Condições especiais de funcionamento
Caso os equipamentos necessitem de condições especiais para funcionamento ou venham a ocorrer exigências dos órgãos fiscalizadores tais como controle de temperatura, umidade, filtragem do ar etc., ficará todo processo a cargo do Instalador, desde a elaboração do projeto, aprovação e execução.
6.5 Manuais técnicos
O fornecedor deverá entregar antes do término da modernização do primeiro elevador, duas vias do manual técnico do equipamento, dos desenhos de montagem e dos esquemas elétricos, sendo que uma delas obrigatoriamente plastificada, assim como 2 (dois) CDs com o mesmo conteúdo.
6.6 Outras obrigações do Instalador
Todas as medidas e informações necessárias para a execução dos serviços aqui descritos deverão ser conferidas pelos Proponentes diretamente no local da obra, não cabendo reivindicações posteriores por alegação de diferenças entre as medidas constantes na especificação e o existente ou de dificuldades desconhecidas ou condições diferentes daquelas supostas pelo Instalador.
Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de modernização dos elevadores, deverá o Instalador submeter a aprovação do CRCRJ , o desenho executivo de montagem. CRCRJ terá 15 (quinze) dias para se pronunciar, aprovando-o integralmente ou com ressalvas e/ou comentários.
A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence do Instalador.
Buscando o menor incômodo durante a instalação e com o objetivo de minimizar os problemas de tráfego, a modernização será realizada em um elevador de cada vez, iniciando pelo elevador nº 1 e a seguir nos elevadores nº 2 e 3. O elevador cuja modernização for concluída e aceita pela fiscalização do CRCRJ, será colocado em funcionamento para atender ao tráfego do edifício.
Após uma semana de utilização satisfatória do mesmo é que a fiscalização irá autorizar o início da modernização do elevador seguinte.
Peças e materiais de grande porte somente poderão ser movimentados fora do horário de expediente, exceto no interior da casa de máquinas.
Considera-se horário de expediente 07:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira.
A operação de todo sistema deverá admitir uma variação de tensão de até 10% (dez por cento) e uma variação de freqüência de até 5% (cinco por cento).
Todos os materiais remanescentes da antiga instalação continuarão a ser de propriedade do CRCRJ, ficando acertado desde já que o
mesmos serão removidos e transportados pelo Instalador para um local indicado pelo CRCRJ.
6.8 Normas técnicas e regulamentos
As seguintes normas técnicas e regulamentos deverão ser respeitados na execução dos serviços aqui especificados:
⮚ NBR 5665
⮚ NBR NM 207 (quando aplicável)
⮚ NBR 5410
⮚ Lei 2743, de 11/01/99, da Prefeitura do Rio de Janeiro
7) Garantias
A garantia dos materiais, peças e serviços deverão abranger a instalação como um todo, ou seja, tanto dos materiais aproveitados, quanto dos novos materiais instalados.
O prazo desta garantia é de 24 (vinte quatro) meses corridos, contados a partir do recebimento definitivo do grupo dos três elevadores.
Entende-se como recebimento definitivo da modernização o ato em que a fiscalização do CRCRJ aprova, registra consolida sem ressalvas o recebimento da totalidade dos dois elevadores modernizados.
O recebimento definitivo da modernização se dará após 30 (trinta) dias do recebimento provisório do último elevador modernizado. Os recebimentos anteriores de cada elevador em suas respectivas datas serão sempre considerados como “provisórios” até que haja o “Recebimento Definitivo da Modernização” do grupo de quatro elevadores.
8) Cronograma de entrega
O cronograma de entrega dos documentos e dos elevadores modernizados deverá ser conforme abaixo:
a) Entrega do projeto completo da instalação de montagem, dos desenhos de montagem, cortes e teste dos elevadores, conforme especificação técnica, em até 60(sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação pela Fiscalização de CRCRJ ;
b) Entrega dos elevadores modernizados 230(duzentos e trinta) dias, contados a partir da aprovação dos desenhos pela Fiscalização do CRCRJ;
c) Os elevadores ficarão em teste por um período de duas semanas;
d) Os elevadores ficarão em teste por um período de duas semanas;
e) Todos os elevadores ficarão em teste por um período de 90(noventa) dias – a contar do dia de recebimento provisório do terceiro elevador modernizado – antes de se emitir a declaração de recebimento definitivo.
Anexo XI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
CONTRATO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DOS 3 (TRÊS) ELEVADORES, INCLUINDO MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DO EDIFÍCIO CRCRJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ..........................
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ, órgão de
fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249, de 11 de junho 2010, situado na
..................................., inscrito no CNPJ sob o nº ................, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Contadora ......................, ....(nacionalidade)...., ....(estado civil)...., titular da carteira de identidade nº .............., expedida pelo e inscrita no CPF sob
o nº .............................., e, a ........................., situada na , inscrita
no CNPJ sob o nº ......................, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo .....(cargo)..., Sr................, (nacionalidade). ,
....(estado civil)....., ....(profissão)....., titular da carteira de identidade nº
.........................., expedida pelo.........., inscrito no CPF sob o nº ,
resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 2012/000001, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei nº 9648, de 27 de maio de 1998, e do edital de Pregão Presencial nº 003/2012, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de modernização dos 03 (três) elevadores, incluindo manutenção com fornecimento de peças, conforme especificações abaixo:
1.1. MECANISMO DE CONTROLE ELETRÔNICO:
Fornecimento e instalação de 03 (três) quadros de comandos com placas eletrônicas e contactoras eletromagnéticas modelo tipo INFOLEV GENIUS-
VVVF MASTER ou similar. Atende até 32 paradas com seleção na subida e descida. Sistema de operação em modo manual para inspeção.
Comando totalmente eletrônico, não possui relés de interface.
Interfaces fotoaclopados, garantem a isolação do sistema contra eventuais interferências eletromagnéticas e retorno de corrente em seus componentes.
Sistema de auto-ajuste ao motor, o seu sistema inteligente AUTO-TUNING se ajusta às características de cada motor, podendo ser instalados em motores novos e antigos.
Estacionamento preferencial programável:
Caixa com comando em aço 16, com pintura eletrostática. Suporte para quadro de comando em aço e pintura eletrostática. Detecção de botões de chamadas defeituosas.
Sistema de corte no tempo de espera para a partida.
Reabertura de porta pode ser acionada pelo botão do pavimento. Funcionamento com dupla segurança por um circuito eletrônico e outro eletromecânico que atuam simultaneamente no controle de portas, trincos e limites.
Sistema de proteção para motor de operador de porta de cabina, dispositivo eletrônico que evita a queima do mesmo.
Sistema protegido contra falta ou inversão de fases de alimentação elétrica. Opera com sistema de emergência em caso de incêndio. Quando ativado este sistema cancela todas as chamadas, se dirige para andar térreo e permanece lá até que se desfaça a condição.
Comando com sistema de diagnósticos de ocorrências através de leds. Ex. porta aberta, falta de fase, seletor, limites, chaves contactoras etc. Inversor com armazenamentos das ultimas falhas ocorridas.
Sistema oferece vantagens no consumo de energia em torno de 40%. Nivelamentos precisos em 100%, partidas e paradas totalmente suaves que são proporcionadas pelo comando VVVF.
Fornecimento e instalação na portaria de um painel de tráfego para monitoramento dos elevadores com softwares que será instruído para o CRCRJ todos os acessos no programa e senha.
Fornecimento de um monitor de LCD em 18 polegadas para instalação do painel de tráfego.
Modulo voice sistema de voz digital com data, hora e outras vantagens. As mensagens são gravadas em cartão de memória, proporcionando melhor qualidade de som.
Os softwares dos sistemas inteligentes serão fornecidos com expressão de uso em Português fornecidos e instalados nos equipamentos. Serão de fabricação e propriedade do Instalador. O CRCRJ deverá utilizá-los sob o regime de “Licença de Uso” nas funções para as quais foram criados. Não será permitido o acesso a terceiros aos programas, exceto mediante concordância expressa do Instalador ou em caso de rescisão do contrato de manutenção. Ao término do contrato, caso esse não seja renovado por qualquer motivo, o Instalador concorda neste ato em fornecer licença de uso e as senhas de acesso para a futura mantenedora e assim sucessivamente.
O software não poderá ser bloqueado. O Fabricante deverá sem ônus fornecer a senha de acesso, os parâmetros de configuração e o dispositivo adicional para acessá-los.
1.2 - PESADOR E LIMITADOR DE CARGA:
Avaxon Justo é um equipamento pesador e limitador de carga adaptável a elevadores ou similar.
Carga máxima 840 kG ou 12 passageiros.
1.3 - MÁQUINA/MOTOR DE TRAÇÃO:
Revisão geral em todos componentes da máquina de tração. Abertura da máquina para limpeza e substituições de juntas. Eliminar vazamento de óleo pelas juntas e retentores da máquina. Limpeza dos canais e troca de óleo da máquina.
Substituição dos rolamentos e ajustes nos componentes.
Substituições dos motores C.C. por motores C.A. da marca WEG de acordo com a NBR-5432 e projeto básico anexo X.
Fornecimento e instalação de novas chaves blindadas na casa de máquinas dos elevadores.
1.4 - LIMITADOR DE VELOCIDADE.
Fornecer e substituir os 03 (três) limitadores de velocidade dentro das características do equipamento existente e devidamente com lacre de fábrica conforme as normas de segurança ABNT NBR 15597.
1.5 - BOTOEIRAS DE OPERAÇÃO DE CABINAS TIPO TOTEN:
Placa face em aço inoxidável com acabamento escovado. Botões de chamadas com inserto braile.
Indicador de posição da cabina em digital.
Intercomunicador viva-voz direto da botoeira de cabina com a mesa de comunicação da portaria.
Fechadura para iluminação de cabina com chaves reservas. Fechadura para ventilador de cabina com chaves reservas.
Luz de emergência interna que permite uma iluminação de dois lux durante duas horas na falta da mesma.
Parafusos de fixação da botoeira de cabinas antivandalismo.
Painéis de chamadas com circuito impresso interligados com micro-curso e leds de iluminação.
1.6 - BOTOEIRAS DE ANDAR:
Placas face em aço inoxidável com acabamento escovado.
Botões de chamada com leds de iluminação. Botoeira com seta de direção em todos os andares.
Parafusos de fixação de botoeiras de andares antivandalis.
Painéis de chamadas com circuito impresso interligados com micro-curso e leds de iluminação.
Lanterna horizontal com gongo conjugada e indicador de posição.
1.7 - OPERADOR DE PORTA:
Fornecer e instalar 03 (três) novos operadores de portas automáticas completas com duas folhas laterais com acabamento em aço inox escovado com sistema de funcionamento no comando eletrônico.
Fornecer e instalar 03 (três) novas barreiras eletrônicas.
Abertura e fechamento de portas de cabina totalmente suaves através de sistema VVVF.
1.8 - PORTAS DE ANDAR.
Fornecer e substituir todas as portas de andares dos três elevadores totalizando 60 (sessenta) portas e fazer escovamento e fixação dos marcos que se fizerem necessários.
1.9 - REFORMA DAS CABINAS DOS ELEVADORES.
Revestimentos das laterais e fundos da cabina em aço inox escovado. Piso em granito seguindo padrão existente.
Pintura do teto com tinta eletrostática branca. Instalação de novas luminárias na cabina.
Fornecer um novo subteto nas cabinas tipo colméia. Fornecer e instalar Roda pé em aço inox escovado.
Fornecer e instalar corrimão em aço inox escovado (opcional). Serão instalados pitões nas cabinas para colocação de acolchoado. Será fornecido 01 (um) acolchoado para cabina.
Fornecer e instalar novos espelhos nos Elevadores 1 e 3, modelo frontal meio corpo e laterais corpo inteiro centralizado de 40 cm com painel de fundo em aço escovado.
Fornecer e instalar no Elevador 2, espelho frontal meio corpo superior e painel de fundo.
1.10 - VENTILADOR.
Serão fornecidos e instalados dois ventiladores por cabina em cada elevador. Ligação dos ventiladores será feita no painel de operação da cabina e ficarão ligados diretos com os elevadores em funcionamento ou não através de chaves que ficarão com um responsável.
1.11 - TORRE:
Substituição de toda fiação do passadiço por fios recomendados pela Norma de segurança ABNR NBR 15597.
Substituição de todos os cabos de manobra tipo esterinha com 9 linhas conforme normas de segurança ABNT NBR 15597.
Fornecer e instalar tartarugas a cada 7 (sete) metros em toda extensão do passadiço dos elevadores conforme as normas.
Substituir limites de segurança de fim de curso parte superior e inferior do passadiço conforme normas de segurança da ABNT NBR 15597.
Fornecer e instalar suporte dos limites fim de curso e clips de fixação.
1.12 - OUTROS SERVIÇOS.
Pintura das máquinas, bases do pé das maquinas e componentes acoplados á máquina.
Pintura das ferragens no topo da cabina. Pintura das ferragens do fundo do poço. Pintura em todo chão da casa de máquinas.
Outras obrigações: obras civis, instalações elétricas, testes de aceitação, condições especiais de fornecimento, manuais técnicos, treinamento e outras obrigações da licitante vencedora.
1.13 - OBRAS.
Todos os serviços e matérias referentes às obras civis necessárias para a modernização dos elevadores serão de responsabilidade da licitante vencedora.
Toda a sucata e o resto dos componentes retirados da casa de máquinas serão de propriedade do CRCRJ, devendo o piso, naqueles locais, ser devidamente restaurado com acabamento compatível ao existente.
O Instalador deve tentar aproveitar as furações existentes de botoeiras e sinalização de pavimento. Caso sejam necessárias modificações (acréscimo ou supressão) as partes atingidas deverão ser recompostas pela licitante vencedora no mesmo padrão dos acabamentos existentes.
A casa de máquinas, poços e cabinas deverão ser adaptadas para atender os critérios de segurança da Xxxxx Xxxxxxxx NM 207 e da legislação municipal vigente.
1.14 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA.
Todos os serviços e materiais referentes às instalações elétricas necessárias, seja para atender as necessidades da obra, sejam para atender regulamentos e disposições de órgãos controladores oficiais (GEM) e a NM 207, a contar do
ponto de força existente nas respectivas casas de máquinas, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
Será responsabilidade do CRCRJ o fornecimento de ponto de força trifásico, ligado a circuito de emergência, incluindo neutro e terra, no interior da casa de máquinas.
1.15 - TESTE DE ACEITAÇÃO DOS ELEVADORES.
A licitante vencedora colocará à disposição da Fiscalização do CRCJ todo o material, instrumentos de medição aferida e pessoal técnico disponível para a execução da inspeção e testes dos elevadores:
Inspeção visual
Funcionamento normal e plena capacidade Qualidade de viagem
Nivelamento nos andares Velocidades e tempos Zoneamento
Monitoramento dos elevadores Intercomunicação
Atuação do limitador de velocidade
Operação de emergência (serviço de bombeiros) Operação em serviço independente
Verificação da comunicação técnica
1.16 - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO.
Caso os equipamentos necessitem de condições especiais para funcionamento ou venham a ocorrer exigências dos órgãos fiscalizadores tais como controle de temperatura, umidade, filtragem do ar etc., ficará todo processo a cargo da licitante vencedora, desde a elaboração do projeto, aprovação e execução.
1.17 - MANUAIS TÉCNICOS.
A licitante vencedora deverá entregar antes do término da modernização do primeiro elevador, duas vias do manual técnico do equipamento, dos desenhos de montagem e dos esquemas elétricos, sendo que uma delas obrigatoriamente plastificada, assim como 2 (dois) CDs com o mesmo conteúdo.
1.18 - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
Todas as medidas e informações necessárias para a execução dos serviços aqui descritos deverão ser conferidas pelos Proponentes diretamente no local da obra, não cabendo reivindicações posteriores por alegação de diferenças
entre as medidas constantes na especificação e o existente ou de dificuldades desconhecidas ou condições diferentes daquelas supostas pela licitante vencedora.
Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de modernização dos elevadores, deverá a licitante vencedora submeter a aprovação do CRCRJ, o desenho executivo de montagem. O CRCRJ terá 15 (quinze) dias para se pronunciar, aprovando-o integralmente ou com ressalvas e/ou comentários.
A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence da licitante vencedora, buscando o menor incômodo durante a instalação e com o objetivo de minimizar os problemas de tráfego.
A modernização será realizada em um elevador de cada vez, iniciando pelo elevador nº 1 e a seguir nos elevadores nº 2 e 3. O elevador cuja modernização for concluída e aceita pela fiscalização do CRCRJ, será colocado em funcionamento para atender ao tráfego do edifício. Após uma semana de utilização satisfatória do mesmo é que a fiscalização irá autorizar o início da modernização do elevador seguinte.
Peças e materiais de grande porte somente poderão ser movimentados fora do horário de expediente, exceto no interior da casa de máquinas. Considera-se horário de expediente 07:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira.
A operação de todo sistema deverá admitir uma variação de tensão de até 10% (dez por cento) e uma variação de freqüência de até 5% (cinco por cento).
Todos os materiais remanescentes da antiga instalação continuarão a ser de propriedade do CRCRJ, ficando acertado desde já que os mesmos serão removidos e transportados pela licitante vencedora para um local indicado pelo CRCRJ.
1.19 - NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTOS.
As seguintes normas técnicas e regulamentos deverão ser respeitados na execução dos serviços aqui especificados:
a) NBR 5665
a.1) NBR NM 207 (quando aplicável)
a.2) NBR 5410
a.3) Lei 2743, de 11/01/99, da Prefeitura do Rio de Janeiro
1.20 - GARANTIAS.
A garantia dos materiais, peças e serviços deverão abranger a instalação como um todo, ou seja, tanto dos materiais aproveitados, quanto dos novos materiais instalados.
O prazo desta garantia é de 24 (vinte quatro) meses corridos, contados a partir do recebimento definitivo do grupo dos três elevadores.
Entende-se como recebimento definitivo da modernização o ato em que a fiscalização do CRCRJ aprova, registra consolida sem ressalvas o recebimento da totalidade dos dois elevadores modernizados.
O recebimento definitivo da modernização se dará após 30 (trinta) dias do recebimento provisório do último elevador modernizado. Os recebimentos anteriores de cada elevador em suas respectivas datas serão sempre considerados como “provisórios” até que haja o “Recebimento Definitivo da Modernização” do grupo de 3 (três) elevadores.
1.21 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE ENTREGA.
A licitante vencedora deverá seguir o cronograma físico financeiro, para fins de medição dos serviços executados e atestação para efetivação do pagamento.
Apresentar Projeto completo da instalação de montagem, desenhos de montagem, cortes e teste dos elevadores, conforme especificação técnica, em até 20(vinte) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação da Fiscalização do CRCRJ ;
Entrega dos elevadores modernizados 230 (duzentos e trinta) dias, contados a partir da aprovação dos desenhos pela Fiscalização do CRCRJ;
Todos os elevadores ficarão em teste por um período de 90 (noventa) dias – a contar do dia de recebimento de cada elevador modernizado – após a entrega dos 3 (três) elevadores será emitida a declaração de recebimento definitivo dos 3 (três) elevadores modernizados.
1.22 - DA VISTORIA
A vistoria no local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000- 0000 com a Gerência de Serviços Auxiliares, e, o local deverá ser vistoriado preferencialmente até 2 (dois) dias antes da realização da licitação.
1.23 - DA MANUTENÇÃO
A manutenção preventiva com fornecimento de peças, englobará todos os serviços de manutenção dos elevadores, inclusive daqueles que ainda não estiverem em fase de modernização.
A manutenção será garantida a partir da assinatura do contrato até o término da garantia, conforme item 21 – Da Garantia.
1.24 - PARÂMETROS DE ATENDIMEN TO
1.24.1 - O tempo máximo de resposta a chamados será de 300 min, de 2ª a 6ª feita, no horário de 7:30 às 17:18 horas, exceto feriados.
1.24.2 - O tempo máximo de paralisação é de 72 horas.
1.24.3 - A manutenção preventiva e corretiva se dará de 2ª a 6 ª feira, no horário de 7:30 às 17:18 horas, exceto feriados.
1.24.4 Os chamados serão de 2ª a 6ª feira, no horário de 7:30 às 22 horas.
1.25 – DAS OBRIGAÇÕES
1.25.1 - A CONTRATADA assume o compromisso de:
1.25.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.25.3 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
1.25.4 - A CONTRATADA, através do seu Corpo Técnico, assegura ao
CONTRATANTE:
1.25.5 - o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos;
1.25.6 - que o tempo de resposta nos casos de chamadas não excederá a 300 min;
1.25.7 - o fornecimento de informações sobre atualização dos equipamentos, bem como de todos os serviços de manutenção, reparos e testes de segurança realizados no mesmo.
1.25.8 - O CONTRATANTE assume o compromisso de:
1.25.9 - manter a casa de máquina sempre fechada à chave, permitindo acesso somente aos técnicos autorizados pela CONTRATADA e portando crachá de identificação;
1.25.10 - solicitar autorização expressa da CONTRATADA para executar quaisquer trabalhos no passadiço, poço ou casa de máquinas;
1.25.11 - garantir condições de ventilação e iluminação (mínima 200 lux ao nível do piso) na casa de máquinas, bem como seu acesso livre, seguro e iluminado;
1.25.12 - não utilizar, em nenhuma hipótese, a “Chave de Emergência” para abertura das portas de pavimentos dos equipamentos, por pessoas que não sejam os técnicos habilitados da CONTRATADA;
1.25.13 - na rescisão do presente contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA;
1.25.14 - interromper, imediatamente, o funcionamento e utilização de qualquer equipamento que apresente irregularidade, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL
2.1. A prestação do serviço será realizada na Sede do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, composto por 20 pavimentos, sub-solo e Loja, localizada na Xxx xx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar os serviços de acordo com as normas do presente contrato e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) responder por qualquer dano ou prejuízo causado na prestação de seus serviços, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
4.2 - DA MANUTENÇÃO
4.2.1 - A manutenção preventiva com fornecimento de peças, englobará todos os serviços de manutenção dos elevadores, inclusive daqueles que ainda não estiverem em fase de modernização.
4.2.2 A manutenção será garantida a partir da assinatura do contrato até o término da garantia.
4.2.3 - Anualmente, um representante técnico da CONTRATADA procederá a um exame completo dos equipamentos, com especial atenção aos aspectos de segurança, executando os testes conforme a legislação vigente e as normas internas da CONTRATADA.
4.2.4 - Os resultados dessa inspeção serão informados ao CONTRATANTE através de relatório especial, com sugestões para a melhoria do desempenho, conforto, economia de energia e “design” do equipamento e/ou alterações impostas por normas, regulamentos e/ou legislação vigente.
4.2.5 - Durante cada visita os técnicos da CONTRATADA informarão ao CONTRATANTE ou seu representante, sobre os serviços realizados. Caso algum equipamento não possa ser colocado em funcionamento, o CONTRATANTE será informado sobre as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA: IMPOSTOS
5.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso da CONTRATADA não ser optante pelo simples, em conformidade com a instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480/04, e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários à prestação do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ 6.3.2.1.01.01.002 – Reformas.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ ..................... (..................). O pagamento será realizado conforme disposto no Cronograma Físico Financeiro.
7.2. O valor contratado não será reajustado durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico financeiro – Xxxxx XX do Edital, correspondente ao serviço efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pelo gestor do contrato, acompanhada de relatório de profissional contratado pelo CONTRATANTE para acompanhar o desenvolvimento das etapas do serviço, objeto do presente contrato.
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA quando da entrega da nota fiscal.
8.1.2. No caso da CONTRATADA não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
8.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Serviços Auxiliares, a fatura para pagamento, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
8.1.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada.
8.1.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias será reiniciado a partir da data da respectiva reapresentação.
8.1.6. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao Inciso XI, do art. 3º, da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 e suas alterações.
8.2. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade do FGTS, INSS e CNDT.
CLÁUSULA NONA: EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
9.1.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Serviços Auxiliares do CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei 8.666, de 21/06/93.
9.1.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.1.3. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIDADE
10.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10.1.1. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
a) Advertência;
b) multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, calculado pro rata die, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
c) Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
12.2. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CONTRATANTE, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
13.1.1. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.
13.1.2. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas, cuja cobrança se fará judicialmente.
13.2. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
c) o atraso injustificado no início do serviço;
d) a Paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo;
j) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
15.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
15.1.1. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA
16.1. Os elevadores modernizados serão entregues no prazo de 230 (duzentos e trinta) dias, contados a partir da aprovação dos desenhos pela Fiscalização do CONTRATANTE
16.2. A vigência do presente contrato estenderá até o término da garantia, conforme item 1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, .....de de 2012.
TESTEMUNHAS: 1.
CONTRATANTE CONTRATADA