TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 41.907/2021 (PG - 076/21) - CONTRATO N° 074/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA LINK INFORMÁTICA EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA COM SUPORTE TÉCNICO “ON SITE” E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA SERVIDORES DELL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LINK INFORMÁTICA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.885.830/0001-20, sediada na ST SRES Centro Comercial Área Especial Bloco D, nº 20, sobrelojas 01, 02 e 03, Cruzeiro, em Brasília/DF, e e-mail xxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.974.287, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 076/2021, PROAD nº 41.907/2021 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação do serviço de assistência com suporte técnico “on site” e manutenção corretiva e preventiva de hardware e software para servidores Dell, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos serviços na mesma data e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A execução dos serviços contratados se dará conforme datas constantes do
CRISTIA NO MUNERA TI
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX:7962 6
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX BEZERRA:49 059220110
Anexo II do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de:
Data | Valor |
A partir da assinatura do contrato | R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais) |
A partir de 02/12/2021 | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
A partir de 22/12/2021 | R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais) |
A partir de 27/04/2022 | R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais) |
A partir de 05/05/2022 | R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) |
Parágrafo Primeiro: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
O valor mensal será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sessão pública de lances (15/10/2021), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Único: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesas 3.3.90.40 - “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ”, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio
ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus
empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, por dia, exceto para os casos descritos nas alíneas b.1 e b.2, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.1) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal do equipamento, por hora de atraso, em caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidades 1 ou 2, previstos no item 1.2.1.3 do Anexo I do edital, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá caracterizar a inexecução parcial ou total do objeto, além da aplicação das demais penalidades previstas; na ocorrência de mais de 3 (três) atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do objeto;
b.2) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor mensal do equipamento, por hora de atraso, em caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidades 3 ou 4, previstos no item 1.2.1.3 do Anexo I do edital, até o limite de 72 (setenta e duas) horas. O atraso superior a 72 (setenta e duas) horas poderá caracterizar a inexecução parcial ou total do objeto, além da aplicação das demais penalidades previstas; na ocorrência de mais de 3 (três) atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial
do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato. São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Proprietário
Link Informática Eireli
TESTEMUNHAS
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação do serviço de assistência com suporte técnico “on site” e manutenção corretiva e preventiva de hardware e software para servidores Dell.
1.1. Assistência, suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva de hardware e software para servidores do fabricante Dell, que compreende:
1.1.1. Execução de procedimentos técnicos de reparos, com ou sem troca de peças, e a resolução de problemas de hardware e software nos equipamentos, de forma a restabelecer o funcionamento normal do equipamento;
1.1.1.1. Quando da necessidade de troca de parte e/ou peça(s) para manutenção dos servidores de sistemas, as mesmas deverão ser novas, não necessariamente originais, de tipo / modelo iguais ou superiores as que no momento estão instaladas e totalmente compatíveis com o hardware e o software do equipamento que a receberá;
1.1.1.2. As peças ou partes substituídas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA ou pelo fabricante do equipamento, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.1.2. Responder a questionamentos técnicos quanto a problemas de funcionamento do equipamento;
1.1.3. A manutenção preventiva compreende:
1.1.3.1. Visitas trimestrais aos locais de instalação dos equipamentos, mediante prévio agendamento, para:
a) Verificação de conformidade de alarmes, performance e condições operacionais dos equipamentos;
b) Atualização de software/firmware dos equipamentos, considerando as versões disponibilizadas pelo fabricante;
1.1.4. Caso seja necessário reparo no equipamento o mesmo deverá ser realizado em data e horário autorizados pelo CONTRATANTE;
1.1.5. Prestar os serviços de manutenção nas unidades do CONTRATANTE na cidade de São Paulo nas localidades:
1.1.5.1. Edifício Sede: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000; e
1.1.5.2. Fórum Ruy Barbosa: Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01139-001;
1.2. Do Serviço:
1.2.1. Acordo de nível de serviço (SLA):
1.2.1.1. A CONTRATADA deve relatar nome e informações de contato (números de telefone fixo, endereços de correio eletrônico e dispositivo móvel/telefone) de sua área responsável, que serão designados para o relacionamento com o CONTRATANTE. Esta área será responsável pelo recebimento das informações referentes a problemas encontrados nos sistemas e de dúvidas sobre ocorrências, bem como pela solução de
qualquer pendência com o CONTRATANTE;
1.2.1.2. As anormalidades de funcionamento dos equipamentos de produção são classificadas da seguinte forma:
a) Severidade 1: indisponibilidade total do equipamento;
b) Severidade 2: degradação alta de desempenho ou mau funcionamento do equipamento;
c) Severidade 3: degradação baixa de desempenho do equipamento;
d) Severidade 4: qualquer anomalia que altere o padrão normal de funcionamento e, dúvidas especificadas no item 1.1.2;
1.2.1.3. As anormalidades de funcionamento dos equipamentos de produção, deverão ser atendidas nos tempos constantes na tabela 1 abaixo:
Nível de severidade | Tempo de atendimento Primeiro contato | Tempo máximo para solução do problema |
Severidade 1 | 1 hora | 6 horas |
Severidade 2 | 4 horas | 8 horas |
Severidade 3 | 6 horas | 24 horas |
Severidade 4 | 8 horas | 48 horas |
1.2.1.4. Especificação de horários de serviço:
a) Os atendimentos às anormalidades de funcionamento dos equipamentos de produção especificados no Anexo II, serão realizados no padrão 24 x 7 (atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana);
b) Os chamados abertos, terão seus tempos contabilizados a partir do momento em que a CONTRATADA for notificada da anomalia pela área técnica do CONTRATANTE, seja por contato telefônico ou sistema de abertura de chamados técnicos por meio eletrônico (via Internet);
1.2.2. Da prestação dos serviços de manutenção corretiva / preventiva:
1.2.2.1. A CONTRATADA deverá:
a) Atender a chamados por defeito ou dúvidas técnicas em prazos não superiores aos especificados, dentro de cada nível de severidade constantes da tabela 1, do item 1.2.1.3;
b) Realizá-la no local de instalação do equipamento, sem ônus adicionais ou quaisquer taxas. Nos casos em que a execução do serviço comprovadamente exigir, remover peças ou acessórios para seu laboratório, por sua conta e risco, mediante formalização e autorização escrita fornecida pelo CONTRATANTE;
c) Respeitar os sistemas e procedimentos de segurança deste CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo;
d) Xxxxxxxx a seus funcionários ferramentas e instrumentos próprios para a execução de todo e qualquer serviço que seja necessário nas dependências do CONTRATANTE;
e) Todos os funcionários deverão possuir documento da CONTRATADA para sua identificação antes de adentrar as dependências do CONTRATANTE;
1.2.3. Da prestação dos serviços de assistência / suporte técnico de hardware e software:
1.2.3.1. A abertura de chamados por meio de telefone será efetuada através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo;
a) O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;
b) Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a domingo, das 8:00 até 20:00;
1.2.3.2. Quando da abertura de um chamado de dúvida técnica, esta deverá ser respondida formalmente, seja por meio eletrônico (email), ou ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados, ou ainda com o fornecimento de documento técnico específico para a resolução do problema ou dúvida;
1.2.3.3. No caso da necessidade de atendimento de um chamado técnico, seja uma ocorrência de manutenção corretiva / preventiva ou mesmo para solucionar uma dúvida técnica, a CONTRATADA deverá ter meios para fornecer atualizações e correções para os equipamentos;
a) Essas atualizações / correções podem ser de firmware, microcódigo, drivers, bios, setup ou outras configurações e correções que se fizerem disponíveis para a solução do problema / dúvida;
1.3. Considerações Gerais:
1.3.1. Deverão ser substituídos 4 (quatro) discos de capacidade de 300GB com 10.000 RPM e 1 (um) pente de memória de 32GB com 2.4000 MHz, conforme informações constantes do Anexo III.
ANEXO II
SERVICE TAGS DOS EQUIPAMENTOS
Equipamento/Modelo | Quantidade | Service Tag | Suporte | Data de Início |
Dell PowerEdge R620 | 08 | 8GSMV12 | Hardware e Software | Data de assinatura do contrato |
8GSKV12 | ||||
8GSJV12 | ||||
8GSLV12 | ||||
CLCNZ02 | ||||
5MCNZ02 | ||||
8LCNZ02 | ||||
3MCNZ02 | ||||
Dell PowerEdge M620 | 08 | BB6CM22 | Hardware e Software | Data de assinatura do contrato |
2F6CM22 | ||||
C76CM22 | ||||
CC6CM22 | ||||
4D6CM22 | ||||
5C6CM22 | ||||
C96CM22 | ||||
DD6CM22 |
Chassi Dell PowerEdge M1000e | 02 | FNSS842 | Hardware e Software | Data de assinatura do contrato |
FNTQ842 |
MXL 10/40GbE | 04 | FNTL842 | Hardware e Software | Data de assinatura do contrato |
FNTM842 | ||||
FNTS842 | ||||
FNTR842 |
Brocade M5424 | 04 | FNTP842 | Hardware e Software | Data de assinatura do contrato |
FNTN842 | ||||
FNVM842 | ||||
FNVL842 |
Equipamento/Modelo | Quantidade | Service Tag | Suporte | Data de Início |
Dell PowerEdge M630 | 16 | BVGTVG2 | Hardware e Software | 22/12/2021 |
BVHLVG2 | ||||
BVJSVG2 | ||||
BVKLVG2 | ||||
BVGQVG2 | ||||
BVHSVG2 | ||||
BVHPVG2 | ||||
XXXXXX0 | ||||
XXXXXX0 | ||||
XXXXXX0 | ||||
XXXXXX0 | ||||
XXXXXX0 | ||||
XXXXXX0 | ||||
XXXXXX0 | ||||
00XX0X0 | Hardware e Software | 05/05/2022 | ||
57JK2K2 | ||||
Dell PowerEdge M830 | 04 | CZW8ND2 | Hardware e Software | 02/12/2021 |
CZW7ND2 | ||||
GL1SJH2 | Hardware e Software | 27/04/2022 | ||
GL1RJH2 |
Equipamento/Modelo | Quantidade | Service Tag | Suporte | Data de Início |
Dell PowerEdge R610 | 22 | JPZS7S1 | Hardware e Software | Data de assinatura do contrato |
2QZS7S1 | ||||
BPZS7S1 | ||||
DPZS7S1 | ||||
GPZS7S1 | ||||
9PZS7S1 | ||||
6PZS7S1 | ||||
2PZS7S1 | ||||
XXXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
XXXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
0XXX0X0 | ||||
XXXX0X0 | ||||
0XXX0X0 |
ANEXO III DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Modelo | Service tag | Disco | Memória | Observações | |||||
Qtd. | Tamanho | Tipo | Qtd. | Tamanho | Tipo | Frequência | |||
Dell PowerEdge R620 | 8GSMV12 | 2 | 278,88GB | HDD | 8 | 32gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | 8GSKV12 | 2 | 278,88GB | HDD | 8 | 32gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | 8GSJV12 | 2 | 278,88GB | HDD | 8 | 32gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | 8GSLV12 | 2 | 278,88GB | HDD | 8 | 32gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | CLCNZ02 | 4 | 278,88GB | HDD | 6 | 16gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | 5MCNZ02 | 4 | 278,88GB | HDD | 6 | 16gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | 8LCNZ02 | 4 | 278,88GB | HDD | 6 | 16gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge R620 | 3MCNZ02 | 4 | 278,88GB | HDD | 6 | 16gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge M620 | BB6CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 18 | 16gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge M620 | 2F6CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 20 | 16gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge M620 | C76CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 6 | 16gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge M620 | CC6CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 20 | 16gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge M620 | 4D6CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 20 | 16gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge M620 | 5C6CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 18 | 16gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge M620 | C96CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 20 | 16gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge M620 | DD6CM22 | 2 | 278,88GB | HDD | 6 | 16gb | DDR-3 | 1600 | |
Dell PowerEdge M630 | BVGTVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M630 | BVHLVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M630 | BVJSVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M630 | BVKLVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | BVGQVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M630 | BVHSVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M630 | BVHPVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 |
Modelo | Service tag | Disco | Memória | Observações | |||||
Qtd. | Tamanho | Tipo | Qtd. | Tamanho | Tipo | Frequência | |||
Dell PowerEdge M630 | XXXXXX0 | 0 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | * 1 pente de memória com defeito |
Dell PowerEdge M630 | BVJPVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | BVJNVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | BVJKVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | BVJQVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | BVJRVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | BVJTVG2 | 2 | 278,88GB | HDD | 24 | 8gb | DDR-4 | 1866 | |
Dell PowerEdge M630 | 57KR2K2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M630 | 57JK2K2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2400 | |
Dell PowerEdge M830 | CZW8ND2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2133 | |
Dell PowerEdge M830 | CZW7ND2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2133 | |
Dell PowerEdge M830 | GL1SJH2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2133 | |
Dell PowerEdge M830 | GL1RJH2 | 2 | 278,88GB | HDD | 16 | 32gb | DDR-4 | 2133 | |
Dell PowerEdge R610 | JPZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge R610 | BPZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 | * 1 disco com defeito |
Dell PowerEdge R610 | DPZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 | * 3 discos com defeito |
Dell PowerEdge R610 | GPZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge R610 | HPZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 |
Modelo | Service tag | Disco | Memória | Observações | |||||
Qtd. | Tamanho | Tipo | Qtd. | Tamanho | Tipo | Frequência | |||
Dell PowerEdge R610 | 3PZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | XXXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 | |
Dell PowerEdge R610 | CPZS7S1 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 0000 | |
Xxxx XxxxxXxxx X000 | 0XXX0X0 | 4 | 278,88GB | HDD | 12 | 8gb | DDR-3 | 1333 |
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 220, quarta−feira, 24 de novembro de 2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de aquisição 078/2021, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS − CBC − CNPJ
57.494.031/0001−63 b)Objeto: Aquisição de munições. c)Fundamento legal: Artigo 25, I, da Lei 8.666/93. d)Valor ajustado do contrato: R$ 753.480,00. e)Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura. f)Data da assinatura: 23/11/2021. g)PA N. : 0018327/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de aquisição 079/2021, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS − CBC − CNPJ
57.494.031/0010−54 b)Objeto: Aquisição de cartucho CBC 12/70 CH−3T TREINA "A". c)Fundamento legal: Artigo 25, I, da Lei 8.666/93. d)Valor ajustado do contrato: R$ 4.950,00. e)Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura. f)Data da assinatura: 23/11/2021. g)PA N. : 0018327/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Contrato de Prestação de Serviços 080/2021, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA. b)Objeto: assinatura de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca, catálogo MB Jurídica, pelo período de 12 (doze) meses. c)Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/1993. d)Valor ajustado do contrato: R$ 124.200,00. e)Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura. f)Data da assinatura: 23/11/2021. g)PA: 0011528/2021.
SECRETARIA−GERAL DA CORREGEDORIA VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO
O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 6. Objeto: supressão de 1,52% do valor inicial do Contrato nº 13/2020, de prestação de serviços de apoio administrativo nas instalações do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania. Contratada: SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI. Fundamento Legal: Cláusula trigésima do Contrato nº 14/2020, inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 65, §§ 1º e 2º, Inciso II, da Lei N. 8.666/93. Vigência: a partir da data da assinatura, produzindo efeitos da supressão a partir de 01/12/2021.. Data da assinatura: 22/11/2021. P.A. 0027578/2019
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 REVOGAÇÃO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2018
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − TRT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna publico o Edital Nº 02/2021 − DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR, em cumprimento à decisão judicial proferida na Apelação Cível nº 5001975− 67.2018.4.02.5102, referente a candidata Xxxxxxxx Xxxxxxxx Vila Nova, inscrição nº 1130004468, Cargo: 201 − TÉCNICO JUDICIÁRIO − ÁREA ADMINISTRATIVA, a revogação da
liminar que deferiu a reserva de vaga à pessoa preta ou parda e a habilitação à correção da Prova Discursiva. Edital nº 02/2021, na íntegra, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de 24 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro−RJ, 19 de novembro de 2021. Desª. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo PROAD nº 14294/2021− Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA TURMA IN COMPANY DO CURSO ONLINE "POWER BI", PROMOVIDO PELA EMPRESA GREEN TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA. Fundamento Legal: art. 25, II, c/c o art. 13, inciso VI, da lei nº 8.666/93, alterada pela lei nº 9.648/98. Favorecido: GREEN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 39.492.107/0001−
30, pelo valor total R$ 23.211,00 (vinte e três mil, duzentos e onze reais). Em 18 de novembro de 2021. Autorização: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx − Diretor−Geral Substituto e Ordenador de Despesas do TRT da 1ª Região. Ratificação em 19 de novembro de 2021. Desembargadora XXXXX XXXXXXXX − Desembargadora Presidente do TRT da 1ª Região.
DIVISÃO DE INSTRUÇÃO DE REAJUSTES E PENALIDADES CONTRATUAIS
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 31.864.606/0001−07, as penalidades
de multa compensatória, no montante de R$ 52.484,90 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), e impedimento de licitar e contratar com a União, com fundamento no item 27.1 do edital, pelo período de 3 (três) meses, a contar desta publicação.
As penalidades são resultado da apuração de inexecução total do objeto, processo administrativo nº 13751/2021.
Rio de Janeiro−RJ, 23 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe da DIRPC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 076/2021, Proad 44069/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa MRO Serviços Eireli− Epp. Objeto: Serviço de substituição de portas corta−fogo, com fornecimento de materiais e mão de obra, da unidade Rio Branco. Valor total: R$ 181.922,56. Vigência: da assinatura até o término da garantia. Assinam em 23/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Sócio.
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021112400195
195
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Espécie: Contrato 074/2021, Proad 41907/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Link Informática Eireli. Objeto: Serviço de assistência com suporte técnico "on site" e manutenção de hardware e software para servidores Dell. Valor mensal a partir da assinatura: R$ 4.320,00. Valor mensal a partir de 02/12/2021: R$ 4.500,00. Valor mensal a partir de 22/12/2021: R$ 5.760,00. Valor mensal a partir de 27/04/2022: R$ 5.940,00. Valor mensal a partir de 05/05/2022: R$ 6.120,00 Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Assinam em 23/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Proprietário.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 02º Termo Aditivo ao Contrato 029/2019, Proad 57104/2018. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Bass Tech Comércio e Serviços em Elevadores Ltda−Epp. Objeto: Altera Cláusula e Anexos do contrato e altera valores. Assinam em 23/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio.
Espécie: 02º Termo Aditivo ao Contrato 076/2020, Proad 83876/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Fundato Serviços & Apoio Administrativo Ltda. Objeto: Altera valores. Assinam em 23/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS TP Nº 2/2021
O TRT da 3ª Região torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº TP 02/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada visando a modernização, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças dos elevadores dos edifícios do TRT3, nos termos do Edital e seus anexos. Abertura dos envelopes em 09 de dezembro de 2021 às 09:00 horas. A sessão pública será realizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000−027, Belo Horizonte/MG, entrada pela Rua Desembargador Drumond, 41. Obtenção do edital no citado endereço ou em xxx.xxx0.xxx.xx. Informações adicionais: xxxx@xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte−MG, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Sétimo ao Contrato nº 002/2013. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Empreendimentos − EIRELI RESUMO DO OBJETO: prorrogação da vigência por 30 meses, a contar de 18/01/2022 e previsão de reajuste. N˚. DA AQUISIÇÃO: CD 1079/12−4. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD N˚: 4816/2019. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2021.
ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
PROCESSO: 16270/2021. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de serviço de reforma e estofamento de cadeiras e sofás para este Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. ABERTURA: 07 de dezembro de 2021, às 10 horas (horário de Brasília). LOCAL: Ambiente eletrônico no site da Internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, provido pelo SERPRO. EDITAL: Disponível no mesmo endereço eletrônico e no sítio xxx.xxx0.xxx.xx.
Salvador−BA, 24 de novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº Pr−e−29/21 (Proc. Originário PROAD nº 14033/2021)
O TRT − 6a Região torna público o Registro de Preços, referente à Ata de Registro de Preço ARP−Pr−e n˚ 29/21 − PROAD: 19670/2021 (aquisição e aplicação/instalação de placas indicativas, suporte de placas, letreiros, adesivos e placas de inauguração, para atender as necessidades de sinalização e eventos deste TRT6), conforme especificações, quantitativos e preços constantes no endereço eletrônico do TRT 6ª Região.
<xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx−publicas>. Empresa vencedora: ARP Pr−e N˚ 29/21− SP COMUNICAÇÃO LTDA (COMPLACAS) − CNPJ: 07.270.288/0001−63,
vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022 Representante legal do TRT6: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX − PRESIDENTE DO TRT DA 6ª REGIÃO.
Desª. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Tribunal
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: HCC PROJETOS ELÉTRICOS S/A. OBJETO:
fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica. PROADs n.os 18.215/2021 e 19.455/2021. FUNDAMENTO NORMATIVO: Lei n.º 10.520/2002 e
11.488/2007, Decretos n.os 10.024/2019, 8.538/2015, e 7.892/13, Lei Complementar n.˚ 123/2006, Resolução n.º 103/2012 do CSJT e Instrução Normativa n.º 05/2017 − SEGES/MP. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento e a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, do tipo On−Grid, nas Varas do Trabalho de Limoeiro (única) e Vitória de Santo Antão (única) e no Arquivo Geral do Contratante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento da Despesa n.º 4490.51.92. Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho − no Estado de Pernambuco) e Plano Orçamentário 0000. NOTA DE EMPENHO n.º 2021NE000590, no valor de R$213.406,37. VALOR DO CONTRATO: R$213.406,37. VIGÊNCIA: 180 dias, a contar
da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 22/11/2021. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: XXXXXXX − XXXXXXXXXX XXXXXX. OBJETO:
Prestação de serviços de lavagem convencional, lavanderia hospitalar, manutenção/consertos das peças utilizadas pelo Tribunal Pleno, Turmas Recursais e pelo Núcleo de saúde do TRT da 6ª Região, contemplando reparos de costura, cerzido, reposição de botões e outros serviços. PROAD n.º 15.542/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei n.˚ 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento da Despesa nº 3390.39.46 − Serviços Domésticos, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco), Plano Orçamentário 0000. EMPENHO: 2021NE000542 (R$ 5.000,00). VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura até 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 23/11/2021. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.