TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETÁRIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DUQUEDE
CAXIAS
1. OBJETO
O presente projeto visa a contratação de seguro para o veículo, adquirido através de doação do Ministério da Saúde, e por exigência do mesmo, solicita que o veículo descrito na cláusula 3, possua Seguro Total.
O veículo compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, à disposição do Centro Especializado em Reabilitação - CERII, através do Município de Duque de Caxias, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.138.328/0001-50, isenta de inscrição estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XX.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o veículo do município está em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado do Rio de Janeiro, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para o mesmo, dando mais segurança ao atendimento e locomoção aos usuários do Sistema de Saúde. Para tanto a contratação de uma empresa especializada através de processo de contratação é o meio legal de se planejar e realizar esta despesa.
3. DO VEÍCULO A SER SEGURADO
Marca | Modelo | Ano Fab | Ano Mod | Chassi |
RENAULT | MASTER | 2018 | 2019 | 00XXXX0XXXX000000 |
Espécie Tipo | Cor | Comb | Categoria | Cap/Pot/Cil |
PAS/MICROONIB | BRANCA | DIESEL | OFICIAL | 10 PAS/130/2299 |
4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULO OFICIAL
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço por pessoa jurídica, para segurar o veículo oficial do Município de Duque de Caxias/RJ, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão,
Alameda James Franco, n°03 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ - CEP: 00000-000 -Tel: 0000-0000
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incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24 horas e prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
ITENS:
4.1. Cobertura Total;
4.1.1. Colisão;
4.1.2. Incêndio;
4.1.3. Roubo;
4.1.4. Furto;
4.1.5. Assistência 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.6. Danos materiais e corporais contra terceiros (RCF-V) até R$200.000,00;
4.1.7. Assistência Pessoal por Passageiro - APP (morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares), até R$30.000,00 por passageiro;
4.1.8. Danos morais, até R$50.000,00;
4.1.9. Xxxxxx, Faróis, Lanternas e Espelhos Retrovisores;
4.1.10. Reboque até 600 km.
5. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA
Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
6. DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS
Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial - PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil -SUSEP.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx XX - CEP: 00000-000 -Tel: 0000-0000
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7. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO
7.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
7.2. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
7.3. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
-lAssistência 24 horas
-iReboque;
-iTransporte alternativo;
-iServiço de Táxi;
-iSocorro em caso de pane seca;
-Acompanhamento médico-hospitalar;
-iHospedagem em hotel;
-iRemoção para hospital;
7.4. Cobertura de vidros, faróis, lanternas e espelhos retrovisores, protegidos em todo o território nacional, seja em substituição ou reparos.
7.5. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
7.6. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
8. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS
8.1. Franquia
8.1.1. Casco do veículo - normal e reduzida;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx —Xxxxx xx XX - CEP: 25215-265 - Td: 2773-6334
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Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município.
8.2. Bônus 1 (um) na primeira renovação sem sinistro; 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro; 3 (três) na terceira renovação sem sinistro; 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro; 5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
9. DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO A SER CONTRATADO
9.1. Renovação de Seguro - quando se tratar de veículos já previstos neste Termo de Referência.
9.2. Novo Seguro - quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes neste Termo de Referência.
9.3. Endosso de Seguro - quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
10. DAS COBERTURAS
As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
10.1. COBERTURA COMPREENSIVA:
colisão, incêndio e roubo - danos causados no próprio veículo: Casco e demais superfícies, até 30 (trinta) dias;
10.2. Responsabilidade Civil Facultativa - RCF-V:
10.2.1. Danos Pessoais, até 30 (trinta) dias;
10.2.2. Danos Materiais, até 30 (trinta) dias;
10.2.3. Dano Moral, até 30 (trinta) dias.
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10.3. Acidentes Pessoais Passageiros - APP:
a) Morte, até 30 (trinta) dias;
b) Invalidez Permanente e Parcial, até 30 (trinta) dias;
c) DMH - Despesas Médicas e Hospitalares, até 30 (trinta) dias.
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO OBJETO
11.1. Compatibilidade com as especificações técnicas e com o valor global estimado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer o veículo em perfeitas condições físico para a execução dos serviços rotineiros e eventuais do Município, conforme critérios de uso da administração.
12.2 Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
12.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
12.4. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
13.1. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias ocorridas pela execução dos serviços.
13.2. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
13.3. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação ao veículo.
Alameda James Franco, n°03 - Jardim Primavera - Duque de Caxias RJ - CEP: 00000-000 -Tel: 0000-0000
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O prazo do contrato de seguros será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93, pois os serviços são de prestação contínua.
Observação 1: a aceitação do seguro e, consequente emissão de apólice estará condicionada a simples assinatura do contrato por parte deste Município, respaldada pela Seguradora Contratada, convalidando-se os atos desde então.
Observação 2: A vigência da Apólice, deverá ser considerada a data da assinatura do contrato.
Observação 3: O veículo cujo vencimento da apólice é diferente a da assinatura do contrato, deverá ser cotado com número de dias e valores proporcionais até a data da nova vigência da apólice para a uniformização de vencimento.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 As obrigações decorrentes da presente Dispensa de licitação serão formalizadas por instrumento de Contrato, e observará os termos do artigo 24, inciso II da lei 8666/93.
16. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A fiscalização será exercida por 1 (um) Gerente e mais 3 (três) servidores a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde por meio de portaria, conforme dispões o art. 37, do Decreto Municipal n° 7.349/2019.
16.2 Estando em conformidade, o Gerente e 1 (um) fiscal emitirá um relatório de fiscalização, com fulcro no art. 38, do Decreto Municipal n° 7.349/19.
16.3 Todos e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato têm o dever legal de comunicar a ocorrência a autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio gerente do contrato, conforme previsto no art. 39, do Decreto Municipal n°
7.349 de 24 de Julho de 2019.
17 -RESCISÃO
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DC
17.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.2 Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993.
17.3 Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, desde que ausente a culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
17.4 O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à CONTRATANTE ou por via postal, com aviso de recebimento.
17.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária Municipal, Fonte 03 Classificação 1491.10.302.0018.2259.3.3.90.39.00.03
19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após o encerramento do mês corrente;
19.2 O pagamento será em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, até o 10° (décimo) dia útil após o recebimento do documento de cobrança devidamente atestado pelo representante da Administração, e será depositado na conta corrente da CONTRATADA, junto à agência bancária indicada pela mesma;
19.3 Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, constantes no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes:
Alameda James Franco, n°03 - Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ - CEP: 00000-000 - Tel: 0000-0000
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX
Xxx X f i W P
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19.4 Caso os dados do documento de cobrança estejam incorretos, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE e esta emitirá novo documento de cobrança, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento;
19.5 Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, geram a CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa em que os juros serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis) por cento ao ano, pro rata dia e de forma não composta, encargos referente a multa será de 1% (um) por cento.
19.6 Deverá ser apresentado os seguintes documentos para instrução do processo de pagamento:
1) Requerimento de pagamento;
2) Nota Fiscal de serviços, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços (RPS), informando o período de execução do serviço, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular prestação dos serviços faturados, de acordo com a contratação efetuada; Deverá estar destacado no documento fiscal o valor da retenção de INSS com o título “ RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, nos serviços que couberem. (IN RFB n° 971/2009);
3) Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicado, (quando couber);
4) AFO pertinente ao faturamento, quando couber;
5) Planilha contendo o detalhamento dos serviços executados, apurando o valor apresentado no faturamento emitido;
6) Nota de Empenho;
7) AUTORIZO do ordenador de despesas pertinente;
8) Relatório do Fiscal do contrato, de acordo com o art. 38, II “ a” ;
9) Portaria de designação do Fiscal do contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
10) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de FGTS, Receita Federal e
CNDT;
11) Folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral;
12) GFIP com informações relativas aos tomadores de serviços para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP (IN RFB n°971/2009 - art. 134);
13) Guia de recolhimento do FGTS e guia da Previdência Social devidamente quitadas
referente ao período da prestação do serviço;
14) Documento de Arrecadação Federal (DARF) dos tributos federais (quando houver).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx XX - CEP: 00000-000 -Tel: 0000-0000
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20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O desatendimento, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências Contratuais e seus anexos, garantida a prévia defesa e, de acordo com a conduta reprovável (infração), a sujeitará às sanções administrativas previstas no inciso I do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, conforme abaixo:
I. Advertência;
II. Multa de até 10%, juros até 2%, cuja base de cálculo é o valor global mensal do Contrato, que deverão ser recolhidas por meio da Guia de Recolhimento, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Administração;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
21. CONDIÇÕES GERAIS
21.1 No curso da contratação, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não
prejudique a execução contratual, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão contratual.
21.2 A empresa interessada em vistoriar o veículo a ser segurado deverá agendar junto a Secretaria Municipal de Saúde, através do email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone 0000-0000/0000-0000.
Duque de Caxias, 27 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx XX - CEP: 00000-000 - Tel: 0000-0000