TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2012
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2012
Motivo: DISTRATO
Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Servidor(es):
Temporário / XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX (PROFESSOR) / 57226524-1
Temporário / XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX (PROFESSOR) / 57225622-1
Temporário / XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (PROFESSOR) / 54193529-1<br
Ordenador: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ADMISSÃO DE SERVIDOR NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 335087
Órgao: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: CONTRATO
Data de Admissão: 23/01/2012 Admitidos:
Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PROFESSOR 22/01/2013 CONTRATO 266/2012-BREVES XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX PROFESSOR 22/01/2013 CONTRATO 267/2012-BREVES Ordenador: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Termino de Vínculo de Servidor
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 335088
Ato: PORTARIA Nº104/2012-GCAP
Término Vínculo: 01/02/2012
Tipo: Termino de Vínculo de Servidor Motivo: DISTRATO
Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Servidor(es):
Temporário / XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX (ASSIST. ADM.) / 57229646-1<br
Ordenador: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ADMISSÃO DE SERVIDOR NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 335092
Órgao: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: CONTRATO
Data de Admissão: 23/01/2012 Admitidos:
Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ASSIST. ADM. 22/01/2013 CONTRATO 268/2012-MEDICILANDIA LENISMAR XXX XXXXXX XXXXXXXXXX ASSIST. ADM. 22/01/2013 CONTRATO 269/2012-MEDICILANDIA Ordenador: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ADMISSÃO DE SERVIDOR NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 335066
Errata da Publicação: 334385
Órgao: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: CONTRATO
Data de Admissão: 23/01/2012
Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação XXXXXXXX XXXX LEAO JUNIOR PROFESSOR 22/01/2013 CONTRATO 248/2012-TRAIRAO Ordenador: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº007/2012-GS/SEDUC NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 335081 PORTARIA Nº 007/2012-GS/SEDUC.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, faz publicar o Regimento Geral das Bibliotecas Escolares da Rede Pública do Estado, abaixo:
INTRODUÇÃO
Este regimento tem por objetivo a regulamentação do funcionamento, serviços prestados e procedimentos adotados nos ambientes das bibliotecas vinculadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares, determinando normas e serviços a serem observadas por usuários, professores, técnicos e funcionários lotados nas USE’s e URE’s, nos termos a seguir.
CAPÍTULO 1 – DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares – SIEBE, tem por finalidade incentivar a implantação e implementação de bibliotecas, na rede estadual de ensino; mantendo-as funcionando, com qualidade no atendimento e subsidiando programas educacionais de fomento e incentivo à leitura, assim como, servir de apoio informacional para o processo de ensino aprendizagem da comunidade escolar.
Art. 2º - Compete ao Sistema:
I - Incentivar a expansão e a integração das Bibliotecas Escolares nos Municípios do estado do Pará;
II - Revitalizar e implementar as Bibliotecas Escolares no Estado; III - Promover a integração dos acervos das Bibliotecas escolares, inclusive adquirindo materiais informacionais para as mesmas; IV - Propor a celebração de convênios com entidades públicas e
privadas, visando atingir os objetivos do Sistema;
V - Dar orientação aos Municípios em seus projetos de implantação ou expansão de Bibliotecas Escolares indicando normas e procedimentos;
VI - Proporcionar às Bibliotecas a expansão e dinamização de suas atividades culturais;
VII - Desenvolver programas de assistência técnica às Bibliotecas integrantes do Sistema, de acordo com suas especificidades; VIII - Implantar diagnóstico das condições das Bibliotecas Escolares existentes no Pará, assim como programas de capacitação de recursos humanos para as Bibliotecas integrantes do sistema;
IX - Elaborar normas e procedimentos técnicos que sirvam de
orientação para os integrantes do Sistema;
X - Manter cadastros atualizados das Bibliotecas Escolares do Sistema;
XI - Ampliar as fronteiras da escola e diversificar os seus procedimentos, através da educação permanente à comunidade escolar;
XII - Facilitar o acesso às informações de acordo com as necessidades de cada comunidade escolar;
XIII - Promover o entrosamento das atividades docentes com a biblioteca, colaborando com construção e implementação da programação a ser cumprida;
XIV - Motivar a prática da pesquisa escolar levando o aluno a despertar o interesse científico;
XV - Favorecer ao aluno a busca do conhecimento, estimulando-o à reflexão e ao pensamento crítico e construtivo;
XVI - Incentivar o gosto pela leitura como passo fundamental e determinante para a liberdade e exercício da cidadania.
CAPÍTULO 2 – DA MISSÃO E AÇÕES
Art. 3º - O Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares – SIEBE tem por missão a defesa de uma política para as bibliotecas da Rede Pública Estadual, que vise contribuir para o fomento da leitura e construção da cidadania.
Art. 4º – Tem por ações desenvolver atividades de Planejamento, Supervisão, Ccoordenação, Orientação às bibliotecas escolares / tecnológicas da rede de ensino; Estudos e registro bibliográfico de documentos; Assessorar e treinar os profissionais lotados nas bibliotecas; Desenvolver e orientar ações de fomento à leitura e pesquisa; Recuperação e manutenção de informações em qualquer suporte e outras atividades correlatas à área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.
I - Assessoria na retirada dos livros didáticos e quaisquer materiais que não possuam utilidade no espaço biblioteca;
II - Participação em eventos culturais e feiras pedagógicas;
III - Participação em reuniões e palestras pedagógicas das USE’s e URE’s;
IV - Revitalização e manutenção das bibliotecas escolares;
V - Orientação nos projetos pedagógicos dos profissionais lotados e a serem lotados e também em trabalhos escolares.
CAPÍTULO 3 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º - O Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares – SIEBE, está subordinado à Secretaria Adjunta de Ensino – SAEN. É formado pelas bibliotecas escolares/tecnológicas implantadas e a serem implantadas na rede de ensino público do Estado do Pará.
Art. 6º - As Bibliotecas escolares/tecnológicas são espaços sob a Direção de cada Unidade de Ensino supervisionados por técnico
(a) bibliotecário, vinculado ao Sistema Estadual de Bibliotecas
Escolares - SIEBE.
CAPÍTULO 4 – DA BIBLIOTECA ESCOLAR / TECNOLÓGICA
Art. 7º - Segundo a Lei nº 12.244/2010, de 24 de maio de 2010, considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Art. 8º - Cada biblioteca poderá adotar procedimentos internos, conforme necessidades específicas da Unidade de Ensino, a qual está subordinada, bem como do público a que se destina, mediante consenso, devendo, entretanto seguir as determinações deste Regimento, comum a todas as USE’s e URE’s.
Art. 9º - Cada biblioteca terá profissionais lotados, através de projetos aprovados pelo SIEBE os quais receberão orientações (assessoramento técnico) de um Bibliotecário, para o desenvolvimento das atividades relativas a esse espaço.
Art. 10 - Cabe ao profissional lotado executar as atividades previstas em seu projeto de fomento à leitura, assim como aqueles presentes no dia-a-dia das bibliotecas, tais como: recebimento de livros, carimbagem, etiquetagem, tombamento do acervo, empréstimo e devolução de livros.
Art. 11º - Cabe ao profissional readaptado, executar as atividades diárias da biblioteca, tais como: recebimento de livros, carimbagem, registro, etiquetagem, registro do acervo na base de dados, empréstimo e devolução de livros.
Parágrafo único: Em casos de profissional readaptado atuar em bibliotecas que possua projeto de fomento à leitura com professor xxxxxx, este, deve se adequar ao desenvolvimento do projeto. Caso não tenha projeto de fomento à leitura, o mesmo deve criar um projeto para nortear suas atividades durante sua permanência no espaço da biblioteca, respeitando as suas limitações.
CADERNO 3 ◼ 13
Art. 12º - Cabe ao Bibliotecário, profissional legalmente habilitado, executar as atividades de sua competência profissional, bem como assessorar e treinar os profissionais lotados nas bibliotecas, quanto à organização do espaço.
Parágrafo Único: É vedado o uso das dependências da Biblioteca para a realização de atividades que não estejam de acordo com sua atividade fim, a consulta e pesquisa escolar.
CAPÍTULO 5 – DO ACERVO
Art. 13º - O acervo da Biblioteca escolar/tecnológica é composto
por materiais diversos tais como:
I – Livros
Livros de Pesquisa – versam sobre algum ramo específico do conhecimento, destinados ao desenvolvimento cognitivo e intelectual;
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – destinados à leitura recreativa, formativa ou cultural, em diferentes gêneros tais como prosa, poesia, curiosidades, infantil, biografias, narração de viagens, auto- ajuda e outros, classificados e informados no sistema, quando da consulta;
Livros de Referência – materiais destinados à consulta rápida, que podem tratar apenas de um ramo ou incluir todas as áreas do conhecimento, tais como: atlas, dicionários, enciclopédias, almanaques e guias;
II – Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC’s) – trabalhos elaborados pelos alunos da instituição, dos cursos técnicos, de ensino médio, disponíveis para consulta local. Outros trabalhos (dissertações, teses) que porventura sejam doados pelos autores para a biblioteca, são tratados como material de pesquisa;
III – Periódicos: obras de publicação a intervalos regulares, assinadas pela instituição ou recebidas como cortesia. Constituem fonte de pesquisa atualizada, informação utilitária ou recreação. Podem ser: jornais gerais e especializados e revistas;
IV – Multimídia – estão contemplados nesta categoria CD’s de músicas, CD-ROM’s, DVD’s, fitas VHS e jogos lúdicos em geral; V – Materiais Especiais – obras para os usuários de Braille e Libras;
VI - Materiais multímeios (mapas, fotografias, esqueletos, tabelas, cartões postais);
Art. 14 - Deve-se permitir o livre acesso ao acervo, seu manuseio é aberto, podendo os usuários circularem livremente por todo o ambiente, possibilitando que o usuário tenha conhecimento de toda literatura existente.
Art. 15º - Todo acervo recebido pela escola, deverá ser encaminhado para a biblioteca, EXCETO O LIVRO DIDÁTICO. CAPÍTULO 6 – DA AQUISIÇÃO, SELEÇÃO E DESCARTE
Artigo 16º - A aquisição do acervo das bibliotecas será feita por compra, doação e permuta.
Artigo 17º - Para seleção de materiais para todas as bibliotecas
escolares são considerados os seguintes critérios:
I – Prioridade relacionada aos projetos em desenvolvimento;
II – Prioridade relacionada à indicação como bibliografia básica ou complementar dos componentes curriculares;
III – Adequação da linguagem e conteúdo à comunidade relacionada;
IV – Autoridade do autor na área relacionada; V – Data de publicação;
VI – Condições físicas do material: encadernação, tipo de papel, miolo da obra, rasuras, carimbos de outras instituições ou identificação de outrem, qualidade de impressão;
VII – Aplicabilidade e utilização em potencial pelos usuários; Artigo 18º - Ao material recebido em doação são aplicados os mesmos critérios de seleção, sendo o material inadequado ou excedente encaminhado para outras bibliotecas que possam aproveitá-los através dos projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar.
Artigo 19º - Materiais desatualizados, desgastados ou sem condições físicas de manuseio, são periodicamente desbastados (retirados) do acervo.
CAPÍTULO 7 – DOS SERVIÇOS
Artigo 20º - A biblioteca escolar/tecnológica oferecerá os seguintes serviços aos usuários:
I – Consulta ao acervo disponível na biblioteca para leitura e
pesquisa in loco;
II – Empréstimo domiciliar, devolução e renovação de obras; serão aplicados pelo regimento de cada biblioteca;
III – Busca bibliográfica de materiais;
IV – Reserva e restrição de empréstimo de material conforme necessidade de uso em determinado trabalho ou disciplina, indicado pelo professor;
V – Computador (es) para digitação, navegação e pesquisa na internet (priorizando pesquisas e trabalhos escolares), observados as seguintes determinações:
Para utilização dos computadores em qualquer horário é necessário dirigir-se ao professor ou profissional responsável pela biblioteca.
O computador só poderá ser utilizado pelo usuário com autorização do funcionário da biblioteca.
O tempo de utilização do computador poderá ser adequado
conforme o regimento interno de cada biblioteca.
Não serão aceitas reservas por telefone ou de um turno para
o outro – as reservas são por ordem de chegada – salvo nos