EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANCA PATRIMONIAL, por intermédio da Pregoeira Suplente, a Sr.ª. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Servidora Pública Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto- E Nº. 489/2016, alterado pelo Decreto-E Nº. 494/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MPE's), com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal Nº. 1.757/2015, Decreto Federal 7.892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 13:00 horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10 de NOVEMBRO de 2016, às 13:30 horas.
Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00- 0000-0000.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar 147/2014, só poderão participar deste certame MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tratados neste Edital como pela abreviatura MPE's.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANCA PATRIMONIAL, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da Secretaria Solicitante, que será informada quando da solicitação do objeto.
3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Solicitante do objeto adquirido, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.
3.3. A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.
3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
4.1.1 - Por se tratar de itens de valor inferior a R$ 80.000,00, só poderão participar deste certame as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE's).
4.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - estejam constituídos sob a forma de consórcio; (Não se caracteriza objeto de grande vulto, alta complexidade e as
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empresas do ramo trabalham isoladamente.);
b) - estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
c) - estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) - não cumpram o disposto no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações;
e) - não poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 as pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios tenham com a contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 - Caso a Pregoeira decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeira.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Prefeitura Municipal de Marataízes, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
6.1.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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6.1.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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6.1.3 - Modelo de identificação do envelope Nº. 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço: CNPJ:
Telefone: E-mail:
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À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.
a) - Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) - Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar 123/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) - Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) - Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada do credenciado e do representante legal da empresa e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com a Pregoeira e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
7.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima implica na inabilitação do licitante, ficando impossibilitada sua participação no certame.
7.3 - A não apresentação / entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
7.4 - A não apresentação do documento exigido na alínea "a" do item acima, conforme Artigo 4º, Inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002 implica a não participação do licitante no certame.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Os licitantes poderão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope Nº. 02, conforme orientações constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
8.2 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 e instalá-lo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O E-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) - Ao receberem o arquivo por E-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta;
d) - A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca).
Ou
8.2.1 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada;
c) - As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. No caso de julgamento por XXXX, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE.
8.3 - A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
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8.4 - A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
8.6 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
8.7 - Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
8.8 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 - Aberta a sessão pública, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
9.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais.
9.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo a Pregoeira, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
9.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pela Pregoeira ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão da Pregoeira, após comunicar a todos os participantes.
9.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.12 - Não havendo um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com propostas válidas conforme Artigo 49 inciso II, não será concedido o tratamento diferenciado de acordo com o Artigo 49 inciso III.
10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
10.2 - A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3 O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais.
10.2.1 - Pessoa Jurídica.
a) - Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) - Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) - Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) - Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) - Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
j) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
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10.4 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, a Pregoeira examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
10.5 - Nas hipóteses previstas no item anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
10.6 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
12.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Artigo 64, § 1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
12.5 - Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
12.6 - A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.8 - Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
12.9 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:
12.9.1 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.9.2 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
13. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados.
13.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do Artigo 67 de Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
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13.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
13.4 - A entrega do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do (s) produto (s) ofertado (s).
13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
13.6 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
13.7 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Nº. 80 - Bairro Cidade Nova - CEP: 29345-000 - Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar- se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.2 - O objeto licitado será entregue rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme Artigo 13 do Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
14.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
14.5 - Os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Solicitante, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
15.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo- se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
15.4 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
15.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do (s) detentor (es) da Ata de Registro de Preços, obedecida à ordem de classificação.
16.2 - Conforme preceitua o Artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013, o setor competente deve ater-se a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade para a Administração.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
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exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
17.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) produto (s), por dia útil excedente.
17.6 - Se o Município de Marataízes não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município de Marataízes poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
18.2 - A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3 - Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
18.4 - Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.5 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes - ES, 21 de outubro de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira Suplente
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal Nº. 8.666/1993; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Municipal 1.541/2012; Lei Municipal 1.556/2012 e Convênio 021/2012 - CBMES e PMM.
1.2 - SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO:
O presente Termo de Referência, requer Contratação de Empresa para fornecimento de UNIFORMES, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, destinados a atender às necessidades dos servidores, Guarda-vidas, lotados na SEDESSP, para, dentro de suas respectivas responsabilidades, atuarem nas praias e lagoas durante a temporada de verão 2016/2017, que se inicia na segunda quinzena dezembro 2016, conforme especificações, discriminadas na Planilha abaixo, nas quantidades mínimas e máxima estimada.
1.2 - OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para fornecimento de uniformes para servidores Guarda-Vidas, conforme as necessidades da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial, com suas distintas especificações, conforme discriminado e quantificado na planilha abaixo ao presente termo de referência.
Lote | Lote 00001 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | 00022104 | CAMISA DE MANGA LONGA CAMISA DE MANGA LONGA: (LYCRA) AMARELA COM DETALHES VERMELHOS CAMISA MANGA LONGA E GOLA TIPO DE PADRE, '' GUARDA VIDAS CONFORME SEGUE: LYCRA RAMADA COM 84% POLIAMIDA E 16% ELASTANO, DE CORTE RETO, COM MANGAS COMPRIDAS ESCRITO “GUARDA VIDAS'' NA COR VERMELHA, COM A BANDEIRA DO BRASIL DO LADO ESQUERDO E O BRASÃO DA PMM DO LADO DIREITO, ABAIXO DO OMBRO/ LOGOMARCA JUNTO COM O BRASÃO DA PMM DO LADO ESQUERDO DO PEITO EM PINTURA TENDO SUA PARTE SUPERIOR A 18,00 CM DA COSTURA DO OMBRO E A LATERAL ESQUERDA A 10,00 CM DA COSTURA DA MANGA. NAS COSTAS A 11,00 CM DA COSTURA DA GOLA A PALAVRA “GUARDA VIDAS, PMM E MARATAÍZES – ES”, EM LETRAS VERMELHAS DE 4,00 CM DE ALTURA E 0,90 CM DE TRAÇO, ARQUEADA PARA CIMA (COM ALTURA DE 6,00 CM DE ARCO ATÉ A BASE DA PALAVRA). (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 240 E MÁXIMA 480 UNIDADES | UN | 480 | 116,630 | 55.982,40 | |
Valor Total do Lote R$ | 55.982,40 |
DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E DO VALOR ESTIMADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Lote | Lote 00002 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00002 | 00022104 | CAMISA DE MANGA LONGA CAMISA DE MANGA LONGA: (LYCRA) VERMELHA, CAMISA MANGA LONGA E GOLA TIPO DE PADRE, '' GUARDA VIDAS CONFORME SEGUE: LYCRA RAMADA COM 84% POLIAMIDA E 16% ELASTANO, DE CORTE RETO, COM MANGAS COMPRIDAS ESCRITO “RESGATE MARÍTIMO'' NA COR BRANCA COM A BANDEIRA DO BRASIL DO LADO ESQUERDO E O BRASÃO DA PMM DO LADO DIREITO, ABAIXO DO OMBRO/ LOGOMARCA JUNTO COM O BRASÃO DA PMM DO LADO ESQUERDO DO PEITO EM PINTURA TENDO SUA PARTE SUPERIOR A 18,00 CM DA COSTURA DO OMBRO E A LATERAL ESQUERDA A 10,00 CM DA COSTURA DA MANGA. NAS COSTAS A 11,00 CM DA COSTURA DA GOLA A PALAVRA “RESGATE MARÍTIMO, PMM E MARATAÍZES - ES" EM LETRAS VERMELHAS DE 4,00 CM DE ALTURA E 0,90 CM DE TRAÇO, ARQUEADA PARA CIMA (COM ALTURA DE 6,00 CM DE ARCO ATÉ A BASE DA PALAVRA). (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 20 E MÁXIMA 40 UNIDADES | UN | 40 | 116,630 | 4.665,20 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.665,20 | ||||||
Lote | Lote 00003 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00003 | 00022105 | CAMISETA REGATA COR AMARELA CAMISETA REGATA AMARELA: GUARDA VIDAS, CONFORME SEGUE: DE MALHA LIGANTE (100% POLIAMIDA), SEM MANGAS, NA COR AMARELA COM AS BORDAS DO OMBRO E PESCOÇO DE COR VERMELHA E COM UMA FAIXA VERMELHA DE 14CM DE LARGURA DO LADO ESQUERDO DO PEITO, COM A LOGOMARCA JUNTO COM O BRASÃO DA PMM, DO LADO DIRETO DO PEITO EM PINTURA SUBLIMADA TENDO SUA PARTE SUPERIOR A 18,00 CM DA COSTURA DO OMBRO E A LATERAL ESQUERDO E DIREITO A 10,00 CM DA COSTURA DA MANGA. NAS COSTAS A 11,00 CM DA COSTURA DA GOLA A PALAVRA “GUARDA VIDAS, PMM E MARATAÍZES - ES” EM LETRAS VERMELHAS DE 4,00 CM DE ALTURA E 0,90 CM DE TRAÇO. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 240 E MÁXIMA 480 UNIDADES | UN | 480 | 75,630 | 36.302,40 | |
Valor Total do Lote R$ | 36.302,40 | ||||||
Lote | Lote 00004 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00004 | 00022106 | CAMISETA REGATA COR VERMELHA CAMISETA REGATA VERMELHA: GUARDA VIDAS, CONFORME SEGUE: DE MALHA LIGANTE (100% POLIAMIDA), SEM MANGAS, NA COR VERMELHA COM AS BORDAS DO OMBRO E PESCOÇO DE COR AMARELA E COM UMA FAIXA AMARELA DE 14CM DE LARGURA DO LADO ESQUERDO DO PEITO, COM A LOGOMARCA JUNTO COM O BRASÃO DA PMM DO LADO DIRETO DO PEITO EM PINTURA SUBLIMADA TENDO SUA PARTE SUPERIOR A 18,00 CM DA COSTURA DO OMBRO E A LATERAL ESQUERDO E DIREITO A 10,00 CM DA COSTURA DA MANGA. NAS COSTAS A 11,00 CM DA COSTURA DA GOLA A PALAVRA “RESGATE MARÍTIMO, PMM E MARATAÍZES-ES” EM LETRAS BRANCAS DE 4,00 CM DE ALTURA E 0,90 CM DE TRAÇO. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 20 E MÁXIMA 40 UNIDADES | UN | 40 | 75,630 | 3.025,20 | |
Valor Total do Lote R$ | 3.025,20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Lote | Lote 00005 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00005 | 00022107 | CALCAO EM TACTEL CALÇÃO EM TACTEL: 100 % POLIAMIDA, COR VERMELHO, COM 2 BOLSOS, COSTURAS REFORÇADAS, COM ELÁSTICO DE FIÃO NA CINTURA, COM A LOGOMARCA JUNTO COM O BRASÃO DA PMM EM SILK, NA ALTURA DA COXA ESQUERDA 7,5 X 7,5 CM E ATRÁS DO CALÇÃO COM O NOME GUARDA-VIDAS NO CENTRO, “PMM 2016/2017” EM FONTE ARIAL. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 130 E MÁXIMA 260 UNIDADES | UN | 260 | 63,960 | 16.629,60 | |
Valor Total do Lote R$ | 16.629,60 | ||||||
Lote | Lote 00006 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00006 | 00022108 | AGASALHO AGASALHO: CONJUNTO CALÇA E JAQUETA COM ZIP, NA COR VERMELHO , CONFECCIONADO EM TECIDO TACTEL COM FORRO DE POLIÉSTER, COM UMA FAIXA AMARELA DE 14CM DE LARGURA DO LADO ESQUERDO DO PEITO LOGOMARCA JUNTO COM O XXXXXX XX XXX, XX XXXX XXXXXXXX, XX XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX DO LADO DIREITO O BRASÃO DA PMM ABAIXO DO OMBRO EM PINTURA TENDO SUA PARTE SUPERIOR A 18,00 CM DA COSTURA DO OMBRO E A LATERAL ESQUERDA A 10,00 CM DA COSTURA DA MANGA, NAS COSTAS A 11,00 CM DA COSTURA DA GOLA A PALAVRA “RESGATE MARÍTIMO, PMM E MARATAÍZES - ES”, NA CALÇA DO LADO ESQUERDO UMA FAIXA AMARELA DE 14CM DE LARGURA" ESCRITO ''RESGATE MARÍTIMO'' E ATRÁS NO CENTRO P.M.M. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 20 CONJUNTOS | CON | 20 | 289,600 | 5.792,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 5.792,00 | ||||||
Lote | Lote 00007 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00007 | 00022109 | SUNGAO EM LYCRA SUNGÃO EM LYCRA: COR PRETA, PRIMEIRA QUALIDADE; COR: PRETA; ARTIGO: LYCRA RAMADA (REFERÊNCIA: 194006 TPX); COMPOSIÇÃO: 84% POLIAMIDA E 16% ELASTANO; GRAMATURA: 245G/M² - TOLERÂNCIA DE +/- 05% PARA MAIS OU PARA MENOS; CARACTERÍSTICAS; FEITIO SIMPLES (LISO); FORRADA FRENTE E COSTAS COM MATERIAL ANTIALÉRGICO, NA COR "CREME"; COM ELÁSTICO E CADARÇO NO CÓS E ELÁSTICO NAS BAINHAS COM LOGOMARCA COM BRASÃO DA PMM EM SILK DO LADO ESQUERDO 7,5 X 7,5 CM E ATRÁS DA SUNGA COM O NOME GUARDA-VIDAS NO CENTRO, “PMM 2016/2017”, EM FONTE ARIAL. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 130 E MÁXIMA 260 UNIDADES | UN | 260 | 111,300 | 28.938,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 28.938,00 | ||||||
Lote | Lote 00008 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00008 | 00021013 | BONE BONÉ VERMELHO COM LOGOMARCA JUNTO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO EM TECIDO MICROFIBRA MEDINDO 7 CM E CENTRALIZADO NA PARTE FRONTAL, NAS LATERAIS O NOME “GUARDA-VIDAS” COM 6,5 CM DE COMPRIMENTO. QUANTIDADE MÍNIMA 130 E MÁXIMA 260 UNIDADES | UN | 260 | 32,300 | 8.398,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 8.398,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Lote | Lote 00009 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00009 | 00022110 | ROUPA DE XXXXXXXXXXXX 0 XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX 0 XX: ROUPA DE NEOPRENE LONG JOHN 3 MM, ESTA ROUPA POSSUI NEOPRENE 3MM NAS NA MAIOR PARTE DO CORPO COMO TRONCO E PERNAS E 2MM DE NEOPRENE NOS BRAÇOS E AXILAS. ISSO POSSIBILITA MAIOR FLEXIBILIDADE POIS POSSUI NEOPRENE MAIS FINO NAS PARTES DE MAIOR MOVIMENTO SEM PERDER O BOM AQUECIMENTO JÁ QUE NAS PARTES DO CORPO ONDE SE NECESSITA MAIS AQUECIMENTO O NEOPRENE É 3 MM. ALÉM DISSO ESTA ROUPA POSSUI NAS MANGAS, AXILAS E OMBOROS O NOPRENE SUPER STRETCH X3 ASSIM TORNA-SE UMA ROUPA MAIS FLEXÍVEL QUE AS CONVENCIONAIS. JÁ A REGIÃO DO PEITORAL E COSTAS POSSUI UMA GRANDE PLACA DE UM EMBORRACHADO CHAMADO MESH SKIN. ESTE MATERIAL NÃO ABSOLVE ÁGUA COMO O RESTANTE DO NEOPRENE DE FORMA QUE AUMENTA O AQUECIMENTO EM UMA ÁREA CRÍTICA MELHORANDO O AQUECIMENTO DO ATLETA. A ROUPA DE NEOPRENE É CONFECCIONADA AINDA COM UMA COSTURA ESPECIAL DE ALTA RESISTÊNCIA CHAMADA DE FLATLOCK. ESTA COSTURA É AINDA MAIS CONFORTÁVEL QUE A CONVENCIONAL ELÁSTICA E RESISTENTE. NOS JOELHOS FOI UTILIZADA A TECNOLOGIA POWERTEX QUE É UM TECIDO FLEXÍVEL E SUPER-RESISTENTE APLICADO SOBRE O NEOPRENE PARA PROTEGÊ-LO DO DESGASTE POR ATRITO. NAS COSTAS FOI UTILIZADO O ZIPPER NAS COSTAS COM PUXADOR DE AÇO INOXIDÁVEL SUPER-RESISTENTE E TRAVA AUTOMÁTICA. MAIOR SEGURANÇA E PRATICIDADE NO VESTIR A ROUPA. OBS: DO LADO ESQUERDO DO PEITO LOGOMARCA JUNTO COM O XXXXXX XX XX XXX, XX XXXX XXXXXXXX, XX XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX DO LADO DIREITO O BRASÃO DA PMM ABAIXO DO OMBRO EM PINTURA. (TAMANHOS A DEFINIR) (CORES A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 05 E MÁXIMA 10 UNIDADES | UN | 10 | 1.449,660 | 14.496,60 | |
Valor Total do Lote R$ | 14.496,60 | ||||||
Lote | Lote 00010 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00010 | 00022111 | BOTA DE NEOPRENE BOTA DE NEOPRENE: CONFECCIONADA NEOPRENE 5 MM, COM ZÍPER PLÁSTICO, COM PROTEÇÃO INTERNA, REFORÇO DO PEITO DO PÉ E CALCANHAR, SOLADO VULCANIZADO. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 05 E MÁXIMA 10 PARES | PR | 10 | 366,000 | 3.660,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 3.660,00 | ||||||
Lote | Lote 00011 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00011 | 00022112 | LUVA DE PROTECAO PARA MERGULHO LUVA DE PROTEÇÃO PARA MERGULHO: CONFECCIONADA EM NEOPRENE, (TAMANHOS A DEFINIR), ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM, COM ACABAMENTO ANTIDESLIZANTE NA PALMA, COM FECHAMENTO DO PUNHO EM VELCRO. (TAMANHOS A DEFINIR) QUANTIDADE MÍNIMA 05 E MÁXIMA 10 PARES | PR | 10 | 229,200 | 2.292,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 2.292,00 | ||||||
Valor Total Geral R$ | 180.181,40 |
.
*A (s) empresa (s) arrematante (s), deverão apresentar para fins de análise a amostra de cada modelo para aprovação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da abertura do pregão dos itens LICITADOS, para fins de verificação e qualidade, conforme especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
2 - JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço.
Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50º, caput, da Lei Nº. 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
Na CF em seu Artigo 196º, aponta para a saúde como "dever do Estado", estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e / ou materiais para efetivação desta máxima.
Considerando que o município de Marataízes é banhado pelo Oceano Atlântico, possuindo clima tropical em sua maior parte do ano, com aproximadamente 36 quilômetros de praias e lagoas, que durante todo o ano atraem turistas e moradores, principalmente na temporada de verão, carnaval, feriados e pontos facultativos, sendo indispensável o emprego de salva-vidas ao longo do litoral marataizense, visando evitar óbitos por afogamentos e outros sinistros.
Considerando que os objetos pretendidos a ser adquiridos - UNIFORMES - neste Termo de Referência, visam atender as necessidades dos Guarda-vidas, que atuarão no município de Marataízes, desempenhando suas atribuições legais, durante a temporada de verão 2016/2017 e carnaval 2017. Cumpre destacar que os uniformes são imprescindíveis ao desempenho do serviço de salva-vidas, possibilitando uma atuação mais ostensiva e efetiva, pois possibilita aos banhistas, de maneira inequívoca, visualizar o profissional Salva-Vidas responsável pela área, ampliando a sensação de segurança para comunidade, cujo resultado pretendido é o menor número de óbitos por afogamento nas praias e lagoas, sendo, portanto, de grande interesse público a aquisição de tais uniformes.
A Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial, em cumprimento a Lei Nº. 1.556/2012, que versa sobre o Convênio 021/2012, pactuado entre a Municipalidade o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, preconiza que o desenvolvimento das ações de salvamento marítimo na orla de Marataízes, denominado Salvamar, para atendimento aos banhistas durante o Verão 2016/2017, deve ser realizado com toda estrutura necessária visando à segurança dos servidores e das vidas atendidas durante os salvamentos aquáticos, visando o menor número de óbitos por afogamentos. Estes uniformes solicitados fazem parte de um rol de solicitações do CBMES, conforme Convênio 021/2012 anexo.
A aquisição destes uniformes, para os salva-vidas que atuarão em Marataízes, deve ser frequente para atender a demanda, que se apresenta anualmente em decorrência do verão, das férias escolares em julho e feriados e pontos facultativos, bem como possibilitar ao contingente disponível pelo Corpo de Bombeiros, para atuar na fiscalização daqueles profissionais, uma melhor visualização. Cumpre destacar que devido ao local de atuação, os uniformes utilizados pelos salva-vidas, sofrem a ação da maresia, irradiação solar e água do mar ou lagoa, reduzindo a vida útil dos tecidos que confeccionam estes uniformes
A Lei Municipal 1.541/2012 prevê a contratação temporária de até 120 (cento e vinte) guarda-vidas para atuarem em Marataízes (quantidade esta, somada aos 05 (cinco) Guarda-Vidas efetivos, que foi levada em consideração para a solicitação destes uniformes contidos neste Termo de Referência). Entretanto, este contingente temporário somente será definido após o devido processo seletivo, com diversas etapas de seleção dentre as quais, o Curso de Formação de Guarda-Vidas pelo Corpo de Bombeiros, não sendo possível definir, previamente e efetivamente, o número de candidatos aptos a serem contratados para atuarem na temporada de verão e carnaval 2016/2017, os quais utilizarão os uniformes objetos deste Termo.
Considerando que se aproxima o final de mandato do atual Chefe Poder Executivo Municipal, cujas contratações e liquidações devem se findar em 31DEZ2016, o que se contrapõe à necessidade desta pretendida aquisição de UNIFORMES, para atender toda a temporada de verão 2016/2017 e Carnaval 2017, extrapolando o ano fiscal, é de melhor opção, in casu, a modalidade Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços, em conformidade com Decreto 7.892/2013, Artigo 3º incisos I e IV: I - "quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes"; IV - "quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração", sendo o que melhor atende ao objeto deste Termo de Referência, conforme informado no parágrafo anterior.
Diante disto, a modalidade de Licitação que mais se adequa ao caso, será a de Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela conveniência da aquisição dos itens acima pretendidos adquirir, que são rotineiramente e frequentemente utilizados pela Administração Pública, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
conformidade com o Artigo 3º, inc. I e IV, Decreto Nº. 7.892/2013, com a Lei Municipal Nº.1.556/2012 e com o Convênio Nº.021/2012 - CBMES e Município Marataízes, para atender contrapartida que cabe ao Município, através da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, durante a temporada de verão 2016/20-2017 e Carnaval 2017, prevista para iniciar em 15 dezembro de 2016 com término em 05 março de 2017.
Dessa forma, torna-se indispensável, pelo interesse público demonstrado, estando devidamente justificada e de importância fundamental a aquisição dos itens- UNIFORMES para Guarda-Vidas, constantes deste Termo de Referência.
2.1 - MOTIVAÇÃO:
As razões que impulsionam a aquisição dos itens - UNIFORMES, deste processo, provêm da necessidade de fornecer maior sensação de segurança aos banhistas que frequentam praias e lagoas, durante todo o ano, com maior fluxo na alta temporada de verão, executando assim as Políticas Públicas de Segurança Pública com louvor, uniformizando os servidores Guarda Vidas no desempenho de suas nobres funções, transmitindo sensação de segurança aos banhistas que frequentam nosso balneário, bem como, auxiliar ao contingente do Corpo de Bombeiros, encarregado da fiscalização da atuação destes servidores públicos municipais - Guarda-Vidas.
2.2 - DAS AMOSTRAS:
a) - A empresa vencedora deverá apresentar a amostra de cada modelo para aprovação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da abertura do pregão dos itens LICITADOS, para fins de verificação e qualidade, conforme as especificações estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. As amostras serão utilizadas para conferência do objeto licitado. Caso a amostra apresentada seja rejeitada pela Comissão de recebimento da SEDESSP, designada pela CONTRATANTE para este fim, a qual terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para avaliar e informar as alterações porventura necessárias, estando este prazo computado previsto no Edital para a entrega.
b) - Caso a amostra não seja apresentada no prazo determinado, após desclassificação da empresa licitante, será chamada a segunda colocada para envio de amostra, e assim sucessivamente;
c) - As amostras deverão conter o nome da empresa, número do Pregão e número do item e serem encaminhadas para inspeção na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. 00 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX - Telefone: 00-0000-0000 no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
d) - As amostras não serão recebidas fora do local, horário e / ou período aqui estipulados;
e) - As amostras entregues pelo licitante vencedor, deverá ser retirada por seu proprietário em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento total dos produtos, sob pena de lhe ser dada outra destinação, a critério da SEDESSP.
2.3 - LOCAL DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
a) - A contratada deverá realizar a entrega parcelada, na SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx.00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX, conforme determina na Autorização de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a solicitação desta Secretaria e emissão de nota de empenho.
b) - Observar rigorosamente as características especificadas, que caberá à conferência do material junto com o fiscal de contrato, averiguando danos e qualidade dos produtos adquiridos.
c) - A licitante contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, marca e valor do preço unitário dos produtos ou fazer entrega parcial das quantidades constantes do documento de solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato. Caso os objetos não correspondam às especificações exigidas, a (s) licitante (s) deverá (ão) providenciar, no máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
2.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) - Expressam-se, também, através da planilha anexa e deste Termo de Referência, a descrição, a quantidade, as características que propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega dos itens.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento.
3.1 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) - O pagamento será feito de acordo com o fornecimento dos equipamentos objeto da licitação, em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal perante o INSS, FGTS e CND de Tributos Federais, devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal e após necessária liquidação da Secretária.
b) - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
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EDITAL
3.2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
a) - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata, podendo o contrato de fornecimento ser celebrado a qualquer tempo pela Administração, observada a vigência da Ata.
b) - Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. Frustrada a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
III. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
IV. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos do Artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal Nº. 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração.
c) - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá revogar a Ata de Registro de Preços.
4 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A aquisição deverá ocorrer através de regular processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, com busca da proposta mais vantajosa para o município, valendo ressaltar, entretanto, que a vantajosidade propalada, alia preço e qualidade dos materiais. Considerando, para tanto, as disposições da Lei Federal Nº. 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, Inciso VIII, IX e X.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
As obrigações às quais a contratante está vinculada é a de pagar o preço pelo qual o produto foi licitado, fiscalizar e gerenciar o referido contrato, sendo de competência da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial única e exclusivamente esta função.
5.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) - Fornecer os produtos e serviços na forma preceituada pelo edital de licitação, nos locais determinados e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
b) - Assegurar a qualidade dos produtos fornecidos;
c) - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
d) - Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pela CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura dos serviços;
e) - Emitir Notas Fiscais / Faturas dos serviços efetuados, em nome do Município de Marataízes, CNPJ 01.609.408/0001- 28 onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio; sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado.
f) - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
g) - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
h) - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do Artigo 70, III, do Código do Processo Civil.
5.2 - DO PRAZO:
O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
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EDITAL
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA;
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado,
Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.1 - DAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A recusa da CONTRATADA em aceitar a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.2 - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização de execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial especialmente designado (Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgão não participantes que aderirem.
7.2 - As aquisições ou contratações oriundas das Atas de Registro de Preços aderidas não poderá exceder por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgão participantes.
7.3 - Será direito da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial recusar a execução do objeto quando entender que sua execução estiver irregular, através do Fiscal do Contrato, a saber:
FISCAL TITULAR - XXXXXX XXXX MAÇÃO JUNIOR - MATRICULA Nº. 105538. FISCAL SUPLENTE - XXXXXX XXXXX XX XXXXX - MATRICULA Nº. 107648.
Marataízes - ES, 11 de outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Defesa Social de Segurança Patrimonial
ANEXO II
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial Nº. 000048/2016, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES Referente: PREGÃO Nº. 000048/2016. Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, o Sr.
, Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/XX, xx de de 2016
...........................................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope Nº. 01 - Credenciamento) (timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)
À Prefeitura Municipal de Marataízes - ES. Departamento de Licitações.
Pregão Nº. 000048/2016. Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do artigo 4º VII da Lei Nº. 10.520/2002, a empresa
............................................................. (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Nº. 000048/2016, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/xx, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa
(denominação de pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigo 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial Nº. 000048/2016, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG Nº.:
ANEXO VI
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e pelo Secretário Municipal de XXXX, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 000048/2016, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM / A GAZETA do dia XX/XX2016, resolve registrar os preços da empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, e pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP, com a finalidade especificada no Anexo I desta Ata de Registro de Preços e Pregão Presencial 000048/2016, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;
b) - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata de Registro de Preços, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior,
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deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata de Registro de Preços;
c) - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
3.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de Registro de Preços para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
3.6.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) - Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) - Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada.
5.2 - Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi executado a contento; e
5.3 - A Nota Fiscal / Fatura deve conter todos os elementos exigidos em Lei, tais como:
a) - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial / matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial / matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) - Identificação completa do contratante;
c) - Descrição de forma clara do objeto e seus elementos característicos;
d) - Valores unitários e totais;
e) - Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de fornecimento ou instrumento equivalente para a entrega do (s) produto (s); e
5.4 - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
5.5 - A Nota Fiscal / Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
5.6 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.7 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a entrega do objeto.
5.8 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) - Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) - Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido na Ata de Registro de Preços;
c) - Erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.9 - Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - Antes:
a) - Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) - De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) - Da liquidação prevista na Lei 4.320/1964, conforme disposto no Artigo 40, XIV, "a", da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) - À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) - À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) - À regularidade fiscal
d) - Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar danos ao Erário;
e) - A não entrega do objeto nas condições estabelecidas;
f) - Os erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.11 - É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
5.12 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do (s) objeto (s) / produto (s);
5.13 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
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5.14 - O prazo de início da entrega do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
5.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata de Registro de Preços;
5.14.2 - Impedimento de cumprimento da Ata de Registro de Preços por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
5.14.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Execução / Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar- se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.2 - O objeto licitado será entregue/executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme Artigo 13 do Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
8.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, nos quantitativos necessários.
9.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
9.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
9.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor do quantitativo.
9.5 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da Secretaria Solicitante.
9.6 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
9.7 - O recebimento provisório do (s) produto (s) não implica a aceitação dos mesmos.
9.8 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
9.9 - Somente após a verificação do enquadramento do (s) produto (s) entregue com as especificações definias no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
9.10 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma
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que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento.
9.11 - O (s) produto (s) ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão.
9.12 - O (s) produto (s) deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
9.13 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação.
9.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do (s) produto (s) entregue (s).
9.15 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do (s) produto (s) ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, o (s) produto (s) ficará (ão) retido (s), para que se proceda à responsabilidade criminal, prevista no artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.16 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
9.17 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Nº. 80 - Bairro Cidade Nova - CEP: 29345-000 - Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital;
10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;
10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata de Registro de Preços, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da entrega do objeto;
10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;
10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata de Registro de Preços e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado;
10.1.7 - Executar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;
10.1.8 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
10.1.9 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;
10.1.10 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações;
10.2 - A contratante obrigar-se-á a:
10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita entrega do objeto licitado;
10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata de Registro de Preços;
10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;
10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do Artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar
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com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) - Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar a Ata de Registro de Preços;
b) - Não mantiver a proposta;
c) - Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) - Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) - Falhar ou fraudar na entrega da Ata de Registro de Preços;
f) - Comportar-se de modo inidôneo;
g) - Cometer fraude fiscal.
11.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no Artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação para este fim.
11.2 - Pelo atraso na entrega do (s) produto (s) quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
11.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
11.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da xxxxxx xxxxxx, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
11.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
11.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
11.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, no que couberem com aplicação do Artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do Artigo 109, da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, o qual deverá atestar a entrega do (s) produto (s), observados a Cláusula Nona desta Ata de Registro de Preços, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VII
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº /2016, celebrada entre o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial Nº. 000048/2016:
(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
ANEXO VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2016
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representada Prefeito Municipal, o Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 027903/2016 - Pregão Presencial Nº. 000048/2016, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações e Lei Federal Nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANCA PATRIMONIAL, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos serão entregues conforme descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial Nº. 000048/2016, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANCA PATRIMONIAL.
2.2 - Os objetos serão devidamente atestados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Marataízes, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante.
2.3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos Artigos 441 e 446 do Código Civil.
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato.
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente.
2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial Nº. 000048/2016.
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros,
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transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 15 (quinze) dias mediante apresentação pelo fornecedor de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal.
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
4.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, nos quantitativos necessários.
6.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
6.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
6.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
6.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
6.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
6.5 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da Secretaria Solicitante.
6.6 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
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com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
6.7 - O recebimento provisório do (s) produto (s) não implica a aceitação dos mesmos.
6.8 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
6.9 - Somente após a verificação do enquadramento do (s) produto (s) entregue com as especificações definias no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
6.10 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento.
6.11 - O (s) produto (s) ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão.
6.12 - O (s) produto (s) deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
6.13 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação.
6.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do (s) produto (s) entregue (s).
6.15 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do (s) produto (s) ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, o (s) produto (s) ficará (ão) retido (s), para que se proceda à responsabilidade criminal, prevista no artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.16 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
6.17 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Nº. 80 - Bairro Cidade Nova - CEP: 29345-000 - Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2016:
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.1.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato.
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à entrega do objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na entrega do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto contratado;
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9.2.5 - Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6 - A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do Artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) - Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Execução ou não celebrar o Contrato;
b) - Não mantiver a proposta;
c) - Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) - Comportar-se de modo inidôneo;
g) - Cometer fraude fiscal.
10.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no Artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
10.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação para este fim.
10.2 - Pelo atraso na execução do (s) serviço (s) quanto ao prazo de execução, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
10.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
10.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
10.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
10.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
10.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XIV - A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2; II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial Nº. 000048/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CPF:
CPF:
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027903/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SRP ANEXO IX - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000048/2016
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.