TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para elaboração e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Ergonômico, Elaboração de LIP, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Elaboração do PAE ( Plano de Ação de Emergência) e Elaboração de AAT ( Análise de Acidente do Trabalho), emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), envio mensal de SST, realização de exames admissionais, demissionais e treinamento de Funcionários da Câmara Municipal de Catalão.
1.2. O presente Termo de Referência tem por finalidade orientar e descrever as atividades e procedimentos a serem realizados na elaboração do Diagnóstico da saúde ocupacional dos servidores da Câmara Municipal de Catalão estado de Goiás.
1.3. Da estimativa:
LOTE 1 – SERVIÇOS SAÚDE OCUPACIONAL | ||||
Item | ITENS DE MATERIAL ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | CATSERV – 8818 ELABORAÇÃO DE PGR | SERVIÇO | 01 | R$ 950,00 |
02 | CATSERV – 8818 ELABORAÇÃO DE PCMSO | SERVIÇO | 01 | R$ 900,00 |
03 | CATSERV – 8818 LAUDO ERGONÔMICO | SERVIÇO | 01 | R$ 4.380,00 |
04 | CATSERV – 8818 ELABORAÇÃO DE PPP (POR PESSOA) | SERVIÇO | 140 | R$ 16.100,00 |
05 | CATSERV – 8818 ELABORAÇÃO DE LIP | SERVIÇO | 01 | R$ 1.190,00 |
06 | CATSERV – 8818 ELABORAÇÃO DO LTCAT | SERVIÇO | 01 | R$ 1.490,00 |
07 | CATSERV – 22144 ELABORAÇÃO DO PAE (PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA) E (PLANO DE RESGATE NOS ESPAÇOS CONFINADOS | SERVIÇO | 01 | R$ 1.590,00 |
08 | CATSERV – 8818 ELABORAÇÃO DE AAT – | SERVIÇO | 01 | R$ 1.100,00 |
ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO | ||||
09 | CATSERV – 5916 - EXAMES CLÍNICOS | EXAME | 200 | R$ 5.960,00 |
10 | CATSERV – 20184 - EXAME TOXICOLÓGICO | EXAME | 05 | R$ 890,00 |
11 | CATSERV – 17825 - ACUIDADE VISUAL | EXAME | 20 | R$ 536,00 |
12 | CATSERV – 20184 - GLICEMIA | EXAME | 20 | R$ 170,00 |
13 | CATSERV – 22373 – HEMOGRAMA COMPLETO | EXAME | 20 | R$ 288,80 |
14 | CATSERV – 8940 – EXAME PROTOPARASITOLÓGICO DE FESES (EPF) | EXAME | 20 | R$ 220,40 |
15 | CATSERV – 15618 - COPROCULTURA | EXAME | 20 | R$ 578,00 |
16 | CATSERV – 9040 – EXAME EAS | EXAME | 20 | R$ 221,20 |
17 | CATSERV – 7021 - ELETROENCEFALOGRAMA | EXAME | 20 | R$ 1.044,80 |
18 | CATSERV – 6491 - ELETROCARDIOGRAMA | EXAME | 20 | R$ 646,80 |
19 | CATSERV – 17825 - ESTRUTURAÇÃO E TREINAMENTO DE CIPA | SERVIÇO | 01 | R$ 2.300,00 |
20 | CATSERV – 8818 - TREINAMENTO DE EPI – 10 FUNCIONÁRIOS | SERVIÇO | 10 | R$ 912,50 |
21 | CATSERV –14800 - ENVIO DE DADOS (SST) PARA ATÉ 120 FUNCIONÁRIOS POR MÊS | SERVIÇO MENSAL | 07 | R$ 5.863,20 |
TOTAL (R$) | R$ 47.341,70 |
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço de comum, por possui padrões de desempenho e qualidade usualmente definidos no mercado.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.341,70 (Quarenta e sete mil e trezentos e quarenta reais e setenta centavos), conforme a tabela acima.
1.6. A CONTRATADA está obrigada a prestar o serviço em conformidade com as atualizações das NR’s.
1.7. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.8. A presente contratação adotará como regime de execução por Empreitada por Preço global.
1.9. A contratação será realizada com a empresa que apresentar o menor valor global, uma vez que os laudos/exames elaborados pela futura contratada serão utilizados para a inserção de dados na plataforma e-social, o que facilitará o gerenciamento e a fiscalização do contrato, assim como, a centralização dos serviços em uma só empresa promoverá maior agilidade na execução contratual e a assunção de responsabilidades.
1.10. Outrossim, informo que mesmo sendo realizada a contratação pelo valor global, serão verificados os valores unitários que compõem os orçamentos apresentados, a fim de coibir o jogo de planilhas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A demanda foi apresentada pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Catalão, conforme Ofício nº 063/2023 e Ofício nº 088/2023, solicitando os serviços objeto deste Termo de Referência.
2.2. Como as condições de trabalho estão sempre em constante mudanças, torna-se imprescindível a reavaliação periódica do ambiente de Trabalho, priorizando uma política voltada à saúde do servidor e que por consequência auxiliando no bom andamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Catalão.
2.3. Também se mostra relevante a contratação em função da implantação do sistema e-social na administração pública, sendo necessárias informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
2.4. O demonstrativo dos quantitativos, com as respectivas descrições do objeto encontram-se no item 1.3 deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Catalão é a dispensa de licitação em função do valor, pelo fato do objeto tratar-se de serviços de natureza comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade facilmente definidos no mercado.
3.2. Como o custo estimado da presente contratação é de R$ 47.341,70 (Quarenta e sete mil e trezentos e quarenta reais e setenta centavos) logo a escolha pela contratação direta através da dispensa de licitação se dará em razão do valor conforme preceitua o inciso II do Art. 75 da Lei
14.133 e o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022:
Art. 75, É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil e duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução a ser contratada resume-se a dispensa de licitação, em que são necessários como critérios de julgamento e classificação das propostas o menor preço por item.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. A contratante assume o compromisso em utilizar de rotinas mais aceitáveis visando a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
4.1.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O principal requisito para atendimento da necessidade da contratação é que a entidade executora possua capacidade técnica e operacional para cumprir com os objetivos e prazos da contratação pretendida.
5.2. Para fins de habilitação, as empresas interessadas deverão:
5.2.1. Comprovar que a natureza de suas atividades corresponde ao objeto da contratação por meio da apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual deverá obrigatoriamente constar ramo de atividade ligada a prestação de serviços de medicina ocupacional.
5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.4. Os resultados deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa e completa, limpa e clara através de documentos, laudos técnicos, programas e também através de acompanhamento a fim de atender o disposto na legislação vigente quanto ao:
5.4.1. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR):
5.4.1.1. Busca-se com esse programa identificar os eventos que podem ocorrer com os servidores sejam eles físicos, químicos biológicos, ergonômicos e de acidentes, afim de antecipar para prevenir a integridade do servidor.
5.4.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – (PCMSO):
5.4.2.1. Tem como objetivo a promoção e a preservação da integridade do quadro de servidores, da Câmara Municipal de Catalão, de acordo
com avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) buscando implementar as seguintes ações:
5.4.2.1.1. Planejar, executar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames ocupacionais;
5.4.2.1.2. Realizar registro e manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;
5.4.2.1.3. Planejar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames ocupacionais;
5.4.2.1.4. Promover eventos relativos a campanhas institucionais de prevenção de doenças.
5.4.3. Laudo Ergonômico:
5.4.3.1.1. Avaliar as condições ergonômicas do mobiliário, e implementar os padrões mínimos de adaptação confortável das atividades, equipamentos e ferramentas, com o intuito de melhorar as condições de trabalho para que todas as atividades estejam dentro dos padrões mínimos exigidos pela NR 17, visando uma atividade mais segura para a saúde dos trabalhadores, diminuindo o stress, a fadiga e melhorando o desempenho das atividades desenvolvidas.
5.4.4. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
5.4.4.1. Elaborar o histórico do trabalhador dentro da empresa contendo os dados administrativos e os registros ambientais durante todo o período em que o funcionários exerceu suas atividades na Câmara Municipal de Catalão.
5.4.5. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP).
5.4.5.1. Visita de profissionais habilitados com o intuito de fazer o levantamento de riscos e funcionários expostos e emissão de laudo com a conclusão sobre adicional de insalubridade ou periculosidade conforme solicitado, e atentando para seguintes situações:
5.4.5.1.1. O detalhamentos das análises dos Riscos físicos, químicos e biológicos A caracterização das funções e do tipo da exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos;
5.4.5.1.2. A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
5.4.5.1.3. A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
5.4.6. Elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) e Plano de Resgate nos Espaços confinados:
5.4.6.1. Elaboração de documento com táticas que facilitam a adoção de medidas rápidas em caso de acidentes. Definindo ações e o pessoal responsável para o pronto atendimento da emergência.
5.4.7. Elaboração de Análise de Acidentes do Trabalho (AAT):
5.4.7.1. Uma ferramenta necessária para a redução dos índices de acidente de trabalho, procurando identificar as causas dos acidentes e buscando métodos e técnicas que tem o objetivo de entender como e porque ocorrem falhas de segurança no ambiente de trabalho.
5.4.8. Exames clínicos.
5.4.8.1. Admissional - exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve ser realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades na Câmara Municipal de Catalão.
5.4.8.2. Demissional - será obrigatoriamente realizado até a data do pagamento das verbas rescisórias.
5.4.9. Exame toxicológico:
5.4.9.1. Exame laboratorial que tem como objetivo verificar se a pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância tóxica ou droga nos últimos 90 ou 180 dias, sendo esse exame voltado para os funcionários que ocupam o cargo de motoristas da Câmara Municipal de Catalão.
5.4.10. Acuidade visual.
5.4.10.1. Exame a fim de avaliar a capacidade da visão do servidor.
5.4.11. Glicemia.
5.4.11.1. Exame laboratorial para acompanhar a saúde do servidor do Legislativo Catalano.
5.4.12. Estruturação e treinamento de CIPA e Treinamento sobre orientações sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
5.4.12.1. Elaborar e efetuar treinamentos sobre segurança do trabalho seguindo os critérios normativos de medicina e segurança do trabalho.
5.4.13. Envio mensal de SST (mensal).
5.4.13.1. Gerar todos os arquivos no formato necessário para envio ao e- social, obedecendo os layouts pré-estabelecidos, emitindo e envio do arquivo em atenção ao requisitado pelo e-social.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Câmara Municipal de Catalão deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação.
7.7.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.7.1.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1. Comprovar que a natureza de suas atividades corresponde ao objeto da contratação por meio da apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual deverá obrigatoriamente constar ramo de atividade ligado a pesquisa de opinião.
8.4.1.1. Comprovar a prestação satisfatória dos serviços de pesquisa e coleta de dados com características similares ao desta contratação pretendida, por meio de apresentação de atestados ou certidões de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da Administração Pública ou, por empresas privadas.
8.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado desta contratação é 47.341,70 (Quarenta e sete mil e trezentos e quarenta reais e setenta centavos), conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2023.
10.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
02.01.01.031.1001.4.001.3.3.90.39; Natureza Despesa: 339039
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Catalão, 16 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Departamento de Compras Câmara Municipal de Catalão
Aprovo o presente Termo de Referência, em / /2023.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Câmara Municipal de Catalão-GO