CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE Á REALIZAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO E A EMPRESA MAA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, inscrita no
CNPJ sob o nº 25.063.983/0001-36, com sede estabelecida na cidade de São Bento do Tocantins - TO, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 6611022 SSP/TO e CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa MAA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI. CNPJ 22.316.617/0001-53, que tem como sócio administrador o Senhor (a): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. Goiânia – GO, neste ato representado por sua procuradora, conforme procuração n° 0057221, livro n° 00547-P e folhas n° 063/064 a Senhora (o): Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada e representante comercial, portadora do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000. Goiânia - GO. CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como as disposições de direito privado aplicáveis à matéria e no Decreto-lei n. 9.295/46, no Art. 25.
CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
2.1 O presente contrato decorre da Inexigibilidade de licitação, processada sob o nº 006/2022.
CLAUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços referente á realização de um show musical da dupla Xxxxxxxx e Xxxxxxx, com duração de 1h30min, com inicio ás 00h (meia noite), no dia 09 de fevereiro de 2023 como parte da programação do 31° Aniversário de São Bento do Tocantins – TO.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os serviços deverão ser executados por um período de 1h30min, com inicio ás 00h (meia noite), no dia 09 de fevereiro de 2023, na cidade de São Bento do Tocantins – TO junto a Prefeitura Municipal, deste Município.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Sétima e Oitava, deste Contrato.
5.3. Proporcionar a CONTRATADA, instalações físicas condignas e material técnico de qualidade ao desempenho dos seus serviços profissionais, assim como estrutura de palco, som e luz de acordo com o rider técnico da dupla.
5.4. Responsabilizar-se pelas despesas da CONTRATADA decorrentes de translado local com 02 (duas) vans executivas a disposição do artista e equipe desde a chegada até a saída definitiva da cidade, hospedagem conforme rooming list, 06 (seis) carregadores, estrutura e abastecimento de 02 (dois) camarins com banheiros individuais completos necessárias ao cumprimento das atividades objeto deste contrato.
5.5. Encarrega-se de emitir todas as licenças e alvarás necessários para o acontecimento do show artístico, incluindo o recolhimento do ECAD.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer a CONTRATANTE os serviços do objeto do presente Contrato Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2022.
6.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam ou que venham a incidir em decorrência deste contrato, assim como os respectivos adicionais.
6.3. Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo-se as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA SETIMA: DO PREÇO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato, a quantia total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
7.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos de quaisquer natureza, deverão estar incluídos nos preços unitários dos produtos cotados pela Contratada e objeto do presente contrato, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o momento da apresentação, após o recebimento da nota fiscal, acompanhada de todas as certidões de regularidades fiscais na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestada e visada pelo setor responsável.
8.2. O pagamento de que trata a cláusula 6.2, fica condicionado ao disposto na Cláusula Décima Primeira.
8.3. A CONTRATADA se obriga quando na emissão das notas fiscais no espaço observação deverá constar o número da inexigibilidade e na efetivação deste, apresentar o competente recibo.
8.4 Quanto a fonte de recurso será pago a quantia de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) pela fonte 1.701.0000.000000 Intervalo de LIVRE utilização pelas Entidades da Adm. Direta para ident. de Conv.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 - PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TOCANTINS;
UNIDADE: 0002 - GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações.
NATUREZA DA DESPESA: 3390390000000000 10 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 1.701.0000.000000 Intervalo de LIVRE utilização pelas Entidades da Adm. Direta para ident. de Conv.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PESSOAL EMPREGADO
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
11.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), por cada dia de atraso na entrega dos produtos, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Sujeitar-se-ão às sanções previstas na cláusula 12.1, alíneas “c” e “d”, os licitantes que praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
11.3. Aplicam-se, ainda, no que concernem às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) Descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 11.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
12.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.3. Em caso de rescisão sem aviso prévio e sem justificativa a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma multa de 30% do valor do contrato.
12.4. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
12.5. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
12.6. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se nestes instrumentos transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato vigerá a partir de 16 de dezembro de 2022 até 09 de fevereiro de 2023, observando-se o disposto na Cláusula Quarta quanto aos prazos.
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de sua assinatura e cessará seus efeitos no dia 10 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Fica designado através da portaria n° 025/2021, a servidora Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
para representar a Prefeitura Municipal, e acompanhar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito foro da cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Bento do Tocantins, 16 de dezembro de 2022.
XX XXXXX
Assinado digitalmente por PAULO WANDERSON DE SOUSA DAMASCENO_01880363186
XXXXX XXXXXXXXX
DAMASCENO_01880
DN: C=BR, OU=SOLUTI, O=CERTISIGN, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX DAMASCENO_01880363186,
363186
E=xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: São Bento do Tocantins/TO Data: 2022.12.19 18:44:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – Contratante Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
MAA PRODUCOES ARTISTICAS
Assinado digitalmente por MAA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI:22316617000153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=GOIANIA, OU=RFB e-CNPJ A1, OU
=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=37622727000110, OU=PRESENCIAL, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=MAA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI:22316617000153
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
EIRELI:22316617000153Data: 2022.12.19 17:43:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
MAA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - Contratada CNPJ: 22.316.617/0001-53
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:02387249135
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=12073743000170
, CN=XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:02387249135
Localização:
1°
Razão: Eu sou o autor deste documento
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXXXXXX:02387249135Data: 2022.12.19 17:44:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
YGO CORDEIRO SILVEIRA:70358077133
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXXX:70358077133 Dados: 2022.12.19 18:05:53 -03'00'
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