CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 02/2022 PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO-QUADRO
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 02/2022 PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO-QUADRO
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVIES DE HIGIENE E LIMPEZA
Contrato
A Comunidade Intermunicipal do Algarve, adiante designada por AMAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxx, xxxxxx xxxxxxxx 502 971 096, representada pelo seu Primeiro-Secretário, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do Cartão de Cidadão n.º 00000000 0 XX0, outorgado como representante legal com poderes para o ato, na qualidade de Primeiro Outorgante.
Como Segunda Outorgante, Vadeca – Facility Services, S.A., com sede Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0.x, Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxxx, xx Matosinhos, com o número único de pessoa coletiva e de matricula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 508604460, com o capital social de cento e cinquenta mil euros, representada no ato por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, titular do Cartão de Cidadão n.º 05168504, com domicílio profissional na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0.x, Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxxx, em Matosinhos na qualidade de representante legal da empresa, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato.
Considerando que:
a) A decisão de contratar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º e n.º 2 do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, foi tomada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal da AMAL (proposta n.º 82/CI/2021, aprovada na reunião do Conselho Intermunicipal de 7 de janeiro de 2022) para se proceder à celebração de um acordo quadro para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza para a AMAL e entidades que integram a Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Algarve (CC-AMAL).
b) Podem ainda ficar abrangidas pelo presente acordo quadro as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão à CC-AMAL, aos seus princípios e à aceitação do seu Regulamento e das normas de execução emanadas pelos órgãos competentes.
c) O Concurso Público para celebração de acordo quadro para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza, inclui os seguintes lotes:
i. Lote 1 – Prestação de serviço de higiene e limpeza;
ii. Lote 2 – Fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza;
iii. Lote 3 – Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis;
iv. Lote 4 – Prestação de serviço de higiene e limpeza ecológicas;
v. Lote 5 – Fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza ecológicos;
vi. Lote 6 – Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis ecológicos.
é celebrado o presente acordo-quadro, nos termos dos artigos 94.º e 96.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, o qual obedecerá às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO ACORDO-QUADRO
1. O objeto do acordo quadro consiste em estabelecer as condições jurídicas, técnicas e económicas para a seleção de fornecedores de prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP e do Caderno de Encargos, para as entidades que integram CC-AMAL.
2. Os produtos e serviços a adquirir no âmbito do presente acordo quadro terão de cumprir as especificações técnicas previstas na legislação em vigor e encontram-se agrupados, de acordo com os seguintes lotes:
a. Lote 1 – Prestação de serviço de higiene e limpeza;
b. Lote 2 – Fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza;
c. Lote 3 – Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis;
d. Lote 4 – Prestação de serviço de higiene e limpeza ecológicas;
e. Lote 5 – Fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza ecológicos;
f. Lote 6 – Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis ecológicos.
3. O presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes do Caderno de Encargos, que fica anexo ao presente acordo quadro (Anexo A) e que dele faz parte integrante.
4. O Segundo Outorgante foi qualificado nos lotes 1 e 4, do Concurso Público Internacional para a seleção de cocontratantes para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza, elaborado nos termos do Código dos Contratos Públicos, e encontra-se habilitado para a celebração do presente acordo quadro.
CLÁUSULA 2ª – DURAÇÃO DO ACORDO QUADRO
1. O presente acordo-quadro, tem a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura para a totalidade dos lotes em apreço, e considera-se automaticamente renovado por períodos de um ano se nenhuma das partes o denunciar, mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao termo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo.
2. O prazo máximo de vigência do acordo-quadro, incluindo renovações, é de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA 3ª - PREÇO CONTRATUAL
1. As entidades adquirentes são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dos bens fornecidos, não podendo as entidades fornecedoras, em caso algum, emitir faturas à AMAL.
2. O preço contratual é o que resultar da proposta adjudicada no procedimento celebrado ao abrigo do acordo quadro.
3. O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nos termos da lei.
CLÁUSULA 4ª – PREÇOS RESULTANTES DO ACORDO QUADRO
Os preços dos produtos e serviços objeto do presente acordo quadro resultam da aplicação do preço de energia ativa, de acordo com o proposto no Anexo IV do Programa de Concurso, em função dos respetivos períodos horários, acrescidos das tarifas de acesso à rede, consumos de energia ativa e demais taxas legalmente definidas.
CLÁUSULA 5ª – GESTOR DO CONTRATO
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, foi designada Gestora do Contrato, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx a qual tem a função de acompanhar permanentemente a execução do contrato.
CLÁUSULA 6ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso no caderno de encargos e seus anexos, observar-se-á o disposto na legislação nacional e comunitária, nomeadamente nos seguintes diplomas:
a) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor;
b) Diretiva 2004/18/CE, de 31 de março;
c) Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro;
d) Código de Procedimento Administrativo; e,
e) Em demais legislação aplicável.
Informações Complementares:
a) A decisão de adjudicação relativa ao presente Acordo Quadro foi proferida pelo Secretariado Executivo Intermunicipal da AMAL, em 16/01/2024;
b) A minuta do contrato referente ao presente Acordo Quadro foi aprovada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal da AMAL, em 16/01/2024.
Pelo Primeira Outorgante Pelo Segundo OutAossringadao dne tfoerma digital por XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
XXXXX
XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
DN: c=PT, ou=Certificate Profile - Qualified Certificate - Representative, ou=Obs1 - COM PODERES PARA, SOZINHO, OBRIGAR E VINCULAR
XXXXXXX XXXXX
Dados: 2024.02.28 14:17:32 Z
VALENTIM DE
CARVALHO
A ENTIDADE, 2.5.4.97=VATPT-508604460,
o=VADECA - FACILITY SERVICES, S.A.,
ou=Entitlement - PROCEDIMENTOS ELETRONICOS DE CONTRATACAO PUBLICA,
(Xxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxxxxxxxXXxxxxxxx=oPmNOPeT-0d516e8504, sn=DE
(Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx)
JACOME DE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX,
givenName=XXXXX XXXXXXXX, cn=PEDRO
VASCONCELOS
Xxxxxxxxxxx)XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Dados: 2024.02.23 11:10:24 Z
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