PROCESSO N.º 01/2016/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2016/CIGA
PROCESSO N.º 01/2016/CIGA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2016/CIGA
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, inscrito no CNPJ sob n.º 09.427.503/0001-12, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao recebimento de propostas para REGISTRO DE
PREÇOS, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I - Objeto Detalhado;
1.2.2 Anexo II - Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante;
1.2.3 Anexo III - Formulário da Proposta de Preços; e
1.2.4 Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
2. CRONOGRAMA
2.1 Início do acolhimento das Propostas: 08/01/2016 às 8 horas.
2.2 Data de Abertura das Propostas: 15/01/2016 às 10 horas.
2.3 Data da sessão do Pregão e horário da disputa: 15/01/2016 às 13 horas.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxx@xxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os
eventuais esclarecimentos,
de interesse geral, serão divulgados no portal
página referente à ‘transparência’, ‘licitações’.
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA – xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx – para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3.4. O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página
xxx.xxx.xxx.xx, opção “Ace so ao Sistema”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta,
prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos nos itens 9 e 10 deste edital.
3.5 Remessa de Documentos: Fax: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, caso o licitante tenha a disponibilidade de digitalizar os documentos.
3.6 Entrega de documentos originais/cópias autenticadas: Comissão de Licitação do CIGA – Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.070-800.
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3.7 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo desta forma registradas no sistema eletrônico.
3.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Efetuar registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para futuras aquisições de
equipamentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos diversos e conforme especificações contidas neste edital.
licenças de software,
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo I – Objeto Detalhado.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame, licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam as
especificações contidas nest edital.
6.2 É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública
(conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93), ou que tenham dirigentes ou
responsáveis técnicos que
sejam servidores ou membros do CIGA, bem
como de licitantes em
situação de falência, recuperação judicial ou insolvência.
6.3 É vedada a participação de licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado
ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a este documentação
complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação.
6.4 É vedada a participação de licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.4.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata o item 6.5 será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e junto ao Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá
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apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação automática, logo após o encerramento dos lances, pelo sistema eletrônico da BLL, sob pena de preclusão (art. 45, § 2º e § 3º, da LC 123/2006).
7.5 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º, da LC 123/2006).
7.6 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apre- sentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regula-
ridade fiscal, mesmo que est última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.7 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.8 A documentação fiscal regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação no endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.8.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da
E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por fax ou e-mail, para DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.7.
o endereço citado nas
7.9 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item
3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as
impugnações que forem
protocoladas ou registradas eletronicamente
por uma das formas
previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Comissão de Licitação, se assim
achar necessário, pela proc Autoridade Superior.
dência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
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8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo II – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
5.2. A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
5.4. A chave de identificaç o e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do
licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item próprio deste edital.
9.4 O uso da senha de acesso pelo licitante para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da correto a de mercadorias ou
diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por
meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecido no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à
documentação de habilitação e às especificações previstas no Anexo I - Objeto Detalhado.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
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10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas incidentes sobre a execução do objeto da licitação.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso no sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a marca e modelo do objeto cotado, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8 Serão desclassificadas identificação do licitante.
as propostas que contiverem qualquer elemento que possibilite a
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL” o preço total, para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida deverá informar na sua Propos- ta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamen- te, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qual- quer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e, havendo divergên- cia entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração da marca e modelo e/ou referência informados.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas s propostas:
12.2.1 Que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 Inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93); e
12.2.3 Que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado no Anexo I – Objeto Detalhado.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
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12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de menor preço por item.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de até 30 minutos, aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o
atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior poderá ser utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade e passará à verificação da habilitação e das exigências para cumprimento do objeto, nos termos deste edital, do licitante cuja proposta tenha sido a primeira classificada.
12.14 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da licitação.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do
Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Objeto Detalhado e no Formulário da Proposta de Preços (Anexos I e III), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 Caso não seja possível a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente
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nova proposta à Comissão de Licitação, no endereço citado no item 3 do Edital, em original
assinado, ou envie para desclassificação.
e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx assinada e digitalizada, sob pena de
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando
atender às exigências sua exequibilidade, na
ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às disposições do edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.16 Na hipótese de haver esconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se
o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.17 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos
participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a
divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da reabertura da sessão.
12.18 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, sendo o único
responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão,
inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a disputa de lances, o licitante detentor da proposta melhor classificada poderá enviar para análise prévia cópia dos documentos de habilitação elencados abaixo, via fac-símile para o tele- fone n.º (00) 0000-0000 ou, digitalizadas, para o e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx a fim de que sejam iden- tificadas eventuais falhas:
13.1.1 Tal procedimento é facultativo e não substitui a documentação de habilitação original ou có- pia autenticada, que deverá ser entregue ou remetida ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, na forma prevista no item 3.6 do edital.
13.1.2 No caso de remes a postal da documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por fax ou e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro ou à Comissão de Licitação.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO relacionados:
PARA HABILITAÇÃO deverá contemplar os documentos abaixo
13.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento
comprobatório de inscrição no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
13.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
13.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o
Estatuto ou o Contrato Social (documento consolidado ou acompanhado de todas as
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alterações) tudo devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial do local de sua sede.
13.2.1.2 As SOCIEDADES POR AÇÕES também deverão apresentar cópia da ata da eleição de seus administradores, registrada na Junta Comercial.
13.2.1.3 As Sociedades Estrangeiras em funcionamento no País deverão apresentar o
respectivo decreto de
autorização e, quando a atividade o exigir,
o ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade relativa à seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212, de 24-7-1991;
13.2.2.3 Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
13.2.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Fazenda Estadual:
13.2.2.4.1 Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, comprovando sua situação regular referente aos tributos Mobiliários e Imobiliários;
13.2.2.4.1.1 Na impossibilidade da apresentação da certidão referente aos tributos Imobiliários, será admitido outro documento que comprove a regularidade, ou, na falta deste, declaração do próprio licitante de que não é contribuinte de tributos Imobiliários.
13.2.2.4.2 Para comprovação da Regularidade para com a Fazenda estadual, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo órgão fazendário do Estado em que a empresa possui domicílio ou sede, abrangendo os débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa;
13.2.2.4.2.1 Caso a unidade fiscal dispense, para fins de habilitação em licitação ou contratação direta, a prova de regularidade no tocante aos débitos não inscritos na dívida ativa, caberá ao licitante comprovar essa informação;
13.2.2.4.2.2
Empresa sediada em outro Estado da Feder
ção deverá apresentar
também Certidão Negativa de Débitos do Estado de Santa Catarina.
13.2.2.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante comprovação da inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n. 12.44
13.2.2.6 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas regularidade fiscal e trabalhista.
, de 7/7/2011;
para comprovação da
13.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.3.1 Quando se tratar de pessoa jurídica ou empresário, deverá apresentar certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
13.3 O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina poderá
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apresentar o certificado de registro cadastral em substituição aos documentos de habilitação de que tratam os subitens 13.2.2 e 13.2.3, desde que estes constem nos respectivos cadastros e estejam dentro do prazo de validade.
13.4 OUTROS DOCUMENTOS:
13.4.1 Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, Formulário da Proposta de Preços – modelo sugerido no Anexo III do Edital, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal do licitante vencedor, conforme indicado no próprio formulário (obrigatoriamente em original).
13.5 FORMA DE APRESENTAÇÃO E REGRAS DE ACEITAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
DOCUMENTAÇÃO DE
13.5.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento
individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo
Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
13.5.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
13.5.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as
constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
13.5.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
13.5.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data
de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os
documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ.
13.5.5 O licitante que optar em participar mediante apresentação de proposta elaborada por uma de suas filiais, deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação, referentes à matriz, acrescidos, especificamente em relação à filial, das provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal:
13.5.5.1 Quando a matriz for sediada no estrangeiro, também deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial da filial.
14. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
14.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em até 24 (vinte e quatro) horas e motivadamente, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema.
15.1.1 Apresentadas as razões de recurso, será disponibilizada a todos os participantes, ficando
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os demais licitantes, nessa data, intimados para apresentar contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, pelo meio indicado no item anterior, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no item 3.6 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
15.2 A falta de manifestação no prazo determinado no item 15.1 importará decadência do direito de recurso.
15.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
15.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja
interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
quando os respectivos
15.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
15.5 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Presidente do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
15.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o processo será remetido ao Presidente do CIGA para homologação.
16.2 No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após seu julgamento.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação, na qual se registra o(s) licitante(s) classificado(s) e o(s) item(ns) com os respectivo(s) preço(s) unitário(s).
17.2 O prazo de validade da ATA DE RP será de 12 (doze) meses, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços, ficando o seu detentor obrigado a manter o seu preço registrado por igual período.
17.3 Após a homologação do resultado deste pregão, o CIGA, respeitada a ordem de classificação, poderá convocar o(s) licitante(s) habilitado(s), para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.3.1 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação via correio (carta registrada com aviso de recebimento - AR), prorrogável apenas uma vez a critério do CIGA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
17.3.2 Ao assinar a ATA DE RP, o licitante habilitado passará à denominação de DETENTOR DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as condições a serem praticadas, determinadas neste edital e na proposta apresentada.
17.4 Na hipótese do licitante convocado não se apresentar para assinar a ATA DE RP, observado o subitem 17.3, ficará sujeito, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, obtido por meio da aplicação do valor unitário do(s) item(ns) sobre a quantidade máxima estimada para os 12 (doze) meses de registro:
10
17.4.1 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o CIGA emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ao licitante convocado, que deverá fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, no prazo definido no respectivo Processo Administrativo;
17.5. Ocorrendo a situação prevista no item 17.4, o CIGA poderá convocar, para habilitação, os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos no subitem 17.3.1, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
17.6 No caso de inexecução do objeto, por qualquer motivo, durante a vigência da ATA DE RP, o CIGA poderá, mediante processo administrativo, cancelar seu registro, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e convocar os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos no subitem 17.3.1, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP pelo quantitativo e prazo remanescentes, e nas mesmas condições da ATA DE RP anterior.
O
18. DA REVISÃO DE PREÇ S
18.1 O preço pactuado pelas partes para fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação poderá ser revisado a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, sempre que for
verificada alteração substancial e prejudicial a qualquer delas na relação entre os encargos do
DETENTOR DA ATA e a retribuição financeira do CIGA para justa remuneração do fornecedor.
18.1.1. O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que não esteja pendente a entrega de objeto ou a execução de serviço de Autorização de Fornecimento/Serviço já expedida;
18.1.2 O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessida- de da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência Administrativa do CIGA, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Florianópolis/SC, CEP. 88.010- 070, com identificação do número da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou ainda, por e-mail: ci- xx@xxxx.xx.xxx.xx;
18.1.3 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio eco- nômico-financeiro sofrido.
18.2 Constatado que o preço registrado na ATA DE RP está superior ao praticado pelo mercado, o CIGA poderá convocar o DETENTOR DA ATA para, no processo da licitação, negociar a redução do preço registrado:
18.2.1 Na hipótese de a negociação não resultar satisfatória, o CIGA poderá convocar os demais licitantes classificados, observado o procedimento estabelecido no subitem 18.3.1, para, no processo de licitação, e segundo a ordem de classificação nas etapas de lances, negociar com estes a redução do preço registrado;
18.2.2 Sendo exitosa a negociação para redução do preço, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados;
18.2.3 O licitante melhor classificado, após a negociação de preço, será convocado, observado o procedimento e o prazo estabelecido no subitem 17.3.1, para habilitação e, após habilitado, para assinatura da ATA de RP, para o prazo remanescente da Ata de Registro de Preço anterior.
18.3 Quando o DETENTOR DA ATA demonstrar que o preço de mercado é superior ao registrado e que não pode cumprir o compromisso, o CIGA poderá liberá-lo do compromisso sem a aplicação de penalidade. Nesta hipótese, o CIGA poderá negociar o preço com os demais licitantes classificados,
11
respeitada a média do preço de mercado, obedecido ao procedimento disposto nos itens 18.2.1, 18.2.2 e 18.2.3.
19. DO FORNECIMENTO
19.1 A formalização do PEDIDO DE ENTREGA, objeto desta licitação, dar-se-á via correio (carta re- gistrada com aviso de recebimento – AR) ou por e-mail pelo instrumento denominado Autorização de Fornecimento, conforme modelo que consta no Anexo V deste edital, a qual, após expedida, terá a força de contrato entre a Administração e o Detentor da Ata de RP.
19.2 O recebimento da carta registrada com aviso de recebimento obriga o ONTRATADO a efetuar
a entrega dos objetos pelo preço registrado, e nas quantidades estipuladas na Autorização de Forne- cimento.
19.3 A partir do 1º dia útil após o recebimento do telegrama, conforme disposto no item 19.1, iniciará para o CONTRATADO o prazo para a entrega dos objetos.
19.4 O quantitativo expresso no Objeto Detalhado é estimado e representa a previsão do CIGA para as aquisições durante o período de 12 (doze) meses.
19.5 O CIGA não está obrigado a adquirir o produto especificado no Anexo I – Objeto Detalhado, fi- cando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento da aquisição.
19.6 Durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, seu DETENTOR fica obriga- do a fornecer o objeto ofertado, nas quantidades indicadas pelo CIGA em cada Autorização de Forne- cimento.
19.7 A existência do preço registrado não obriga o CIGA a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao DETENTOR DA ATA a preferência em igualdade de condições.
19.8 No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento do registro do DETENTOR DA ATA, sujeitando-se este às sanções administrativas pertinentes.
20. DA RESPONSABILIDADE DO DETENTOR DA ATA E DO CONTRATADO
20.1 O DETENTOR DA ATA tem o dever de:
20.1.1 Fornecer os objetos nas condições, no preço, nas quantidades, e no prazo estipulados na proposta e na Autorização de Fornecimento – AF;
20.1.2 Manter, durante o prazo de validade do registro, todas as condiçõe cação exigidas na licitação.
de habilitação e qualifi-
20.2 Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, o CONTRATADO deverá adotar os seguin- tes procedimentos:
20.2.1 Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Ge- rência Administrativa do CIGA, no endereço: Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.070-800, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
20.2.1.1 Identificação do objeto, número do pregão e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
20.2.1.2 Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
12
20.2.1.3 Documentação comprobatória; e
20.2.1.4 Indicação do novo prazo a ser cumprido.
20.2.2 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem ante- rior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CIGA seu deferimento;
20.2.3 Caso o CIGA conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em con- formidade com o deferido;
20.2.4 Caso o CIGA não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às san- ções administrativas pertinentes;
20.2.5 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
20.2.6 O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao CIGA a adoção de me- didas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o DETENTOR DA ATA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
21. DA RESPONSABILIDADE DO CIGA
21.1 O CIGA tem o dever de:
21.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, obedecendo à ordem de classificação;
21.1.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
21.1.3 Acompanhar a entrega dos objetos, verificando o cumprimento dos prazos, notificando ao CONTRATADO quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
21.1.4 Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado nesta licitação;
21.1.5 Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento das Notas Fiscais em dia;
21.1.6 Publicar o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de seus aditivos, bem como cada Autorização de Fornecimento para a referida ATA, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
22. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1 O recebimento do objeto da licitação está vinculado às necessidades do CIGA, às condições do item 19 do edital.
22.2 A entrega dos objetos deverá ocorrer no período de até 20 (vinte) dias consecutivos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento da notificação via correio (carta registrada com aviso de recebimento - AR), informando que a Autorização de Fornecimento já está disponível para ser retirada na Gerência Administrativa do CIGA. Caso necessário, a referida Autorização poderá ser enviada via fax ou e-mail, desde que isto seja solicitado por e-mail.
13
22.3 O CONTRATADO deverá comunicar à Gerência Administrativa, pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, e à Comissão de Licitação, pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, a data da entrega dos objetos.
22.4 As entregas dos objetos deverão ser realizadas na Gerência Administrativa, situada na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.070-800, em dias de expediente do CIGA, das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 17 (dezessete) horas.
22.5 O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela Gerência Administrativa, após parecer emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, caso estejam em conformidade com o solicitado no edital e com a proposta da empresa.
22.6 Caso a Gerência Administrativa, com base em seu parecer, recuse os objetos, o CONTRATADO ficará obrigado a substituí-los, de modo a atender integralmente o especificado no edital e à proposta da empresa.
22.7 O CONTRATADO não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não regularizar a entrega definitiva dos objetos.
22.8 Após a HOMOLOGAÇÃO, qualquer questão técnica ou sobre a entrega, suscitada pelo
CONTRATADO deverá ser encaminhada à Gerência Administrativa, para o e-mail xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
22.9 Os objetos não poderão ser substituídos por outros de marcas diversas.
22.9.1 Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada por escrito, e desde que os objetos substituídos sejam de qualidade comprovadamente igual ou superior, obedecidos os
mesmos trâmites previstos para o pedido de prorrogação descrito poderá autorizar a troca de marca.
no item 19.2, o CIGA
23. DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com o Projeto Atividade nº 2001 – Administração e Manutenção do Consórcio, nos
elementos de despesa nº
4.4.90.52 e nº 4.4.90.39 e com o Projeto
Atividade nº 2002 –
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI, no elemento de despesa nº 4.4.90.52 e nº
4.4.90.39 para o exercício de 2016 e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
24. DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento será efetuado pelo CIGA, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3174-7, Setor Público, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do aceite do material na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela matriz ou filial do CONTRATADO, na forma do item 22 do edital, ou via boleto bancário:
24.1.1 O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
24.1.2 A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
24.2 O CIGA só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma
14
correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
24.3 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no subitem 23.1 os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
24.4 A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CIGA em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda a entrega.
24.5 O CIGA procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, única e exclusivamente por meio de sua Gerência Administrativa.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao
pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que seguinte:
será aplicada na forma
25.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
25.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato,
calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CIGA;
25.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
25.1.4 Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
25.1.4.1 Na hipótese
da aplicação de multa atingir ou ultrapassar
o limite previsto acima,
caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
25.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CIGA poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital, as seguintes sanções:
25.2.1 Advertência por
escrito, quando o CONTRATADO deixar de
atender determinações
necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
25.2.2 Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
25.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CIGA por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
25.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme
definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
15
aplicou a penalidade.
25.3 A multa deverá ser recolhida na Gerência Administrativa do CIGA, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação via correio (carta registrada com aviso de recebimento - AR).
Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo CIGA dos créditos
existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
25.4 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o
descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa devidamente comprovado e aceito pelo CIGA.
causa ou impedimento
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
26.2 Assegura-se ao CIGA o direito de:
26.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
26.2.2 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; e
26.2.3 Adiar a data da sessão.
26.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
26.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
26.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
26.6 Nenhuma indenização
será devida aos licitantes pela elaboração
e/ou apresentação de
documentos relativos à presente licitação.
26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA.
26.9 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
26.10 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2016.
16
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Braço do Trombudo
Presidente do CIGA
17
ANEXO I – OBJETO DETALHADO
OBJETO: Efetuar registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para futuras aquisições de equipamentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos diversos e licenças de software, conforme especificações mínimas a seguir:
Item
Descrição Mínima
Notebook
• Processador com pontuação CPU Passmark supe-
Quantidade
Preço Unitário Máximo (R$)
rior a 8000 (xxxxx://xx .xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx)
• Memória RAM 8GB (DDR3 ou DDR4) - 1600MHz ou superior
B
o
o
e
• SSD de 240G
• Tela mínima de 14 polegadas e máxima de 17 po- legadas
• Resolução da tela integrada mínima de 1366x768
• Saída HDMI
• Mínimo de 2 p rtas USB 3.0
• Gigabit Ethernet com conector RJ45
1 • Wifi integrado 802.11bgn 5
• WebCam, Microfone e Alto-Falantes embutidos
• Conector para fone e microfones externos
• 1 ano de garantida com atendimento em domicílio em até 24h
7.000,00
• Teclado padrã ABNT2
• Alimentação de energia 110V/220V com conector em padrão nacional (NBR 14136)
• Windows 8.1 ou 10 com atestado de
autenticidade m português brasileiro
• Autonomia estimada de 3 horas de operação com bateria
• Cor predominante preta ou tons de cinza
18
Notebook
• Processador com pontuação CPU Passmark supe-
rior a 1900 (xxxxx://xx .xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx)
• Memória RAM 4GB (DDR3 ou DDR4) - 1333MHz ou superior
B
o
o
e
d
• HDD de 500G ou SSD de 120GB
• Tela mínima de 11.6 polegadas e máxima de 14 polegadas
• Resolução da tela integrada mínima de 1366x768
• Saída HDMI
• Mínimo de 2 p rtas USB 2.0
• Ethernet com conector RJ45
• Wifi integrado 802.11bgn
2 • WebCam, Microfone e Alto-Falantes embutidos 5
• Conector para fone e microfones externos
• 1 ano de garantida com atendimento em domicílio em até 24h
2.500,00
• Teclado padrã ABNT2
• Alimentação de energia 110V/220V com conector em padrão nacional (NBR 14136)
• Windows 8.1 ou 10 com atestado de
autenticidade m português brasileiro
• Autonomia estimada de 3 horas de operação com bateria
• Cor predominante preta ou tons de cinza
• Peso máximo e 1.5Kg
• Tela Conversível para estilo Tablet, com touchscre- en
Notebook
• Processador com pontuação CPU
Passmark (xxxxx://xxx.x
superior a 2200
p
o
a
xxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx)
• Memória RAM 4GB (DDR3 ou DDR4) - 1333MHz ou superior
• HDD de 500GB
• Tela mínima de 14 polegadas e máxima de 17 polegadas
• Resolução da tela integrada mínima de 1366x768
3 • Saída HDMI 5
1.800,00
• Mínim de 2 portas USB 2.0
• Ethernet com conector RJ45
• Wifi integrado 802.11bgn
• WebC embutidos
m, Microfone e Alto-Falantes
• Conector para fone e microfones externos
• 1 ano de garantida com atendimento em
domicílio em até 24h
• Teclado padrão ABNT2
• Alimentação de energia 110V/220V com conector em padrão nacional (NBR 14136)
19
• Windows 8.1 ou 10 com atestado de
e
autenticidade m português brasileiro
• Autonomia estimada de 3 horas de operação com bateria
• Cor predominante preta ou tons de cinza Smartphone
• Smartphone dual chip com tecnologias 2G, 3G e 4G multibanda
m
M
2
compatível co desbloqueado
o sistema de redes brasileiras
• Resolução de tela Full HD de 1280 x 720 de 5 a 5.9 polegadas
• 2 GB emória RAM e 16 GB de memória
interna de armazenamento, com possibilidade de
4 expansão 4
• Wi-Fi 802.11 b/g/n, Bluetooth 4.0
• Câmera primária de 13Mp com flash e foco automático
• Câmera frontal de 5Mp
• Sistema Android 4.4 ou superior
• Processador com Quad-core velocidade de
870,00
pelo menos 1.
• GPS
GHz
Geladeira
• Capacidade mínima de 230L
• Voltagem 220v
5 • Eficiência Energética “A” de acordo com Inmetro 1
• Garantia de 12 meses
• Largura máxima de 50 cm
950,00
Purificador de Água
a
e e
o
m
• Purific
dor e refrigerador de água com
SNTA – Sistema Natural de Tratamento de Água: filtra e purifica a água previamente tratada por
estação conc Através dos
ssionária de tratamento de água. lementos naturais, como dolomita,
quartzo e carvão ativado impregnado com prata,
absorve o cl ro e reduz substâncias químicas,
orgânicas e a turbidez da água.
6 • Voltagem 220v 2
• Disponibilizar água natural e gelada
• Vazão de pelo menos 1L/minuto
• Sistema de refrigeração por compressor
• Cor predominante: branca
• Selo Saúde Inmetro/IFBQ – Certificação Aparelho para melhoria da Água para consumo Humano – Classifi- cação máxima em redução de cloro livre (C-I). Selo Segu- rança INMETRO/Bureau Veritas Certification.
900,00
• Garantia míni a de 12 meses
20
Relógio Ponto Eletrôni o Biométrico
• Tipo REP (Registrador Eletrônico de Ponto)
• Registro do ponto através de leitor biométrico
• O equipamento deverá estar registrado no
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para
atender aos requisitos da Portaria 1.510/2009
• O equipamento deverá ser aprovado pelo INMETRO
• O equipamento deverá ser totalmente
7 compatível com os sistemas de Administração de 1
Pessoal da empresa Sênior Sistemas, que é o sistema atualmente utilizado pelo CIGA para Gestão de Pessoas
• O equipamento deverá permitir o registro
1.400,00
c
online da mar ação do colaborador no sistema de
controle de ponto da contratante, sem qualquer ônus para a mesma
• Conexão com o computador através de cabo USB
• Alimentação bivolt ou 220V
Software Microsoft Office
• Licença do software Microsoft Office 2016,
com mídia de instalação, chave e certificado de
autenticidade inclusos
8 • Idioma Português Brasileiro
• Suporte para Windows 32 e 64 bits
10 600,00
• Versão "Professional", com Word, Excel,
PowerPoint, Outlook, OneNote, Access, Drive
Software Microsoft Office
• Licença do software Microsoft Office 2016,
com mídia de instalação, chave e certificado de
9 autenticidade inclusos
• Idioma Português Brasileiro
• Suporte para Windows 32 e 64 bits
10 400,00
• Versão "Business" com Word, Excel,
PowerPoint, Outlook e OneNote
Valor Total Máximo (R$) *
* Preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estim
74.130,00
tiva de custos realizada
a partir de cotações de empresas/fornecedores distintos, bem como da pesquisa na internet,para a obtenção de orçamentos de empresas fornecedoras dos itens em tela.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pela carga e descarga dos objetos no local de entrega especificado no item 22.4 do edital.
2. Os objetos devem ser entregues na embalagem original e lacrada.
21
3. Não serão aceitos produtos recondicionados ou remanufaturados.
4. Não serão aceitos produtos piratas vendidos como se fossem originais, promovendo-se em caso de comprovação a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito as penas legais, conforme estabelece o art.96 da Lei 8.666/93.
22
XXXXX XX – TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social) Endereço: Complemento Cidade:
CEP:
Inscrição estadual: Telefone comercial: Celular: Representante legal: Cargo:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga
plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
II. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
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VIII. assinar documentos rel tivos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: Endereço: CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até _ /_ / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data
_ _ _ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razã CNPJ Oper 1 | o Social do Licitante: /CPF: adores CPF: Telefone: Fax: | Nome: |
2 | Nome: | |
CPF: | ||
Telefone: | ||
Fax: | ||
RESPONSAVEL FINANCEIRO | ||
3 | Nome: | |
CPF: Telefone: Fax: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa
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ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
_ _ _ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome
Endereço
Cidade: _ UF: _
CEP: _ CNPJ N.º _
Telefone/Fax: Dados Bancários:
Banco N.º: _ N.º:_ _
Agência N.º:_
Conta Corrente
* DADOS ADICIONAIS:
Responsável pela Assinatura da Ata de Registro de Preço:
Nome: _ _ _
Cargo/Função_ _ _ Telefone/Fax _
Estado civil _ RG n.º: _ _
CPF n.º
Email: _ _
* Preenchimento facultativo
U
A presente proposta destina-se ao Registro de Preços dos itens abaixo discriminados, para eventuais e futuros fornecimentos, de acordo com as especificações constantes do presente edital.
Item
Especifica- ção
Unidade
Quantidade Estimada
Marca
Preço nitário (R$)
Preço Total (R$)
Valor Total
R$
__ , _ de de 20 .
_ _ (Nome e assinatura do responsável)
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2016/CIGA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2016/CIGA
PROCESSO N.º 01/2016/CIGA
Por este instrumento, de um lado o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.070-800, CNPJ 09.427.503/0001-12, neste ato representado pelo Presidente do CIGA, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, Prefeito
de Braço do Trombudo,
Presidente do CIGA, portador da Cédula
de Identidade RG n.º
3.211.708/SSP/SC e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, e de outro lado _ , com sede na Rua , e CNPJ , neste ato representado pelo Senhor
_, brasileiro, _ (estado civil), _ (cargo), portador da Cédula de Identidade XX x.x _ , xxxxxxx proceder, nos termos do Processo n.º 01/2016, referente ao Pregão Eletrônico n.º 01/2016, aberto em / _/2016 e homologado em / _/2016, mediante sujeição ao que dispõe as Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais
legislação pertinente, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo respectivo preço unitário:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
discriminados, com seu
Item | Especificação | Unidade | Quantidade Estimada | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total | R$ |
Fica consignado que o preço registrado nesta ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses contados do dia --/--/201- até o dia --/--/201-.
Nada mais havendo a ser assinada pelas partes.
declarado, foi encerrada esta Ata que, após
lida e aprovada, será
Obs.: O responsável pela assinatura da Xxx deverá ter poderes para exercer tal ato, constado no Contrato Social da empresa ou mediante Procuração.
Florianópolis, _ de _ _ de 201x.
C
T
PRESIDENTE DO IGA DETENTOR DA A A
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