ANEXO IX -MINUTA DO CONTRATO DE APOIO À AÇÃO LOCAL CONTRATO Nº XX
ANEXO IX -MINUTA DO CONTRATO DE APOIO À AÇÃO LOCAL CONTRATO Nº XX
QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE (RIOFILME) | |
NOME | DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME |
CNPJ | 68.610.302/0001-15 |
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXXXXXXX Xx 000, XXXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX. |
REP. LEGAL | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
CPF REP. LEGAL | 000.000.000-00 |
QUADRO 2 – QUALIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA (PRODUTORA) | |
NOME | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REP. LEGAL | |
CPF REP. LEGAL | |
CONTA PROJETO |
QUADRO 3 – DADOS DO PROCESSO | |
PROGRAMA/ANO | PROGRAMA DE FOMENTO PRÓ-CARIOCA AUDIOVISUAL 2024 |
EDITAL | EDITAL Nº 6: APOIO A AÇÕES LOCAIS - CINECLUBES |
LINHA | MANUTENÇÃO DE CINECLUBES |
OBJETO | APOIO À AÇÃO LOCAL |
DATA PUB. D.O. RIO | |
PROCESSO | |
NATUREZA DESPESA | |
FONTE | |
NOTA DE EMPENHO |
QUADRO 4 – DADOS DO OBJETO (EVENTO) | |
TÍTULO | |
TIPO | CINECLUBE |
DATA DE REALIZAÇÃO | |
VALOR TOTAL | |
RECURSO RIOFILME | R$ 75.000,00 |
QUADRO 5 – PRAZO DE CONCLUSÃO DO OBJETO | |
PRAZO | 12 MESES |
QUADRO 6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO | |
DATA ASSINATURA | |
PRAZO | 3 ANOS |
Considerando o programa de fomento, as manifestações e os demais documentos especificados no QUADRO 3, as partes especificadas nos QUADROS 1 e 2 resolvem celebrar o presente CONTRATO DE APOIO À AÇÃO LOCAL (“CONTRATO”), com fundamento nas Leis Federais nº 13.303/16 (Estatuto das Empresas Estatais), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), na Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal nº 207/80 e ratificado pela Lei Complementar Municipal nº 1/90,
por seu Regulamento Geral (RGCAF) aprovado pelo Decreto nº 3.221/81, Decreto Rio nº 44.698/18, e nas normas de Execução e Acompanhamento de Contratos de Investimento e Apoio, e Prestação de Contas da RIOFILME, disponível no endereço eletrônico da RIOFILME (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou quaisquer outras que a complemente, modifique ou substitua e, pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste CONTRATO é o aporte de recursos pela RIOFILME para apoio à AÇÃO LOCAL especificada no QUADRO 4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AÇÃO LOCAL
2.1. A AÇÃO LOCAL a ser realizada com com o recurso da RIOFILME deverá possuir todas as características indicadas na proposta submetida pela PRODUTORA e selecionada pela RIOFILME nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 3, e as características especificadas no QUADRO 4.
2.2. As ações de capacitação, formação e qualificação realizadas no âmbito da AÇÃO LOCAL devem ser gratuitas a seus participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO APORTE DA RIOFILME
3.1. A RIOFILME efetuará aporte conforme especificado no QUADRO 4, no campo RECURSO RIOFILME, destinado à realização da AÇÃO LOCAL, despesa esta que correrá conforme dados do processo especificados no QUADRO 3.
3.2. O RECURSO RIOFILME será efetivado em parcela única, após a assinatura e a publicação do presente CONTRATO no D.O. RIO, através de depósito bancário, em conta corrente de titularidade da PRODUTORA, para fins exclusivos de recebimento destes recursos, conforme estabelecido no campo CONTA PROJETO, do QUADRO 2.
3.2.1. Após o recebimento do recurso, a PRODUTORA deverá enviar para o endereço eletrônico indicado pela RIOFILME o extrato da conta PROJETO, em formato PDF, legível, e no qual conste a data e o valor do depósito.
3.3. A ausência de captação de recursos complementares não desobriga a PRODUTORA da entrega do produto final.
3.4. A PRODUTORA deverá gastar, com fornecedores estabelecidos na Cidade do Rio de Janeiro, 70% (setenta por cento) dos valores aportados pela RIOFILME, o que deverá ser comprovado na Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. A PRODUTORA deverá produzir o EVENTO em condições satisfatórias e entregar o PRODUTO FINAL, no prazo previsto no QUADRO 5, contados do depósito na CONTA PROJETO.
4.1.1. Caso a PRODUTORA solicite prorrogação do prazo para a realização da AÇÃO LOCAL de maneira justificada, a RIOFILME poderá conceder até 6 (seis) meses para tal.
4.2. Os materiais e documentos que compõem a entrega do produto final estão relacionados no ANEXO I deste CONTRATO .
4.3. Quaisquer ajustes que se façam necessários na execução do OBJETO contratado, inclusive, os relativos ao seu cronograma, orçamento e projeto técnico, deverão ser realizados conforme disposto na norma da RIOFILME que trata da Execução e Acompanhamento de Contratos de Investimento e Apoio, em vigor.
4.3.1. A alteração de integrantes da equipe informados no momento de inscrição da proposta no edital, somente será permitida caso os profissionais substitutos possuam currículo equivalente aos profissionais substituídos e após a aprovação da Coordenadoria de Acompanhamento de Investimentos.
CLÁUSULA QUINTA- DA APLICAÇÃO DAS MARCAS DA RIOFILME
5.1. As marcas da RIOFILME, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sob a chancela “APOIO”, serão obrigatoriamente inseridas pela PRODUTORA em todos os diferentes suportes, materiais, peças de divulgação, marketing, publicitárias, e/ou promocionais da AÇÃO LOCAL, de forma que fique visível em todas as mídias, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou distribuidor.
5.2. As marcas referidas no item 5.1 também deverão ser incluídas em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da AÇÃO LOCAL, devendo tais créditos estar visíveis em todas as mídias, modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, desde que o formato permita, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou distribuidor.
5.3. A PRODUTORA deverá submeter os créditos inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da RIOFILME no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria RIOFILME.
5.3.1 A RIOFILME terá 10 (dez) dias úteis a contar do inequívoco recebimento dos materiais citados para aprovar a aplicação das marcas, sob pena de aprovação automática.
5.4. As marcas e a vinheta deverão ser acessadas no site da RIOFILME e deverão ser aplicadas conforme disposto no Manual de Identidade Visual.
5.5. A PRODUTORA deverá mencionar em todos os releases, entrevistas e comunicados à imprensa em geral a respeito do APOIO da RIOFILME, inclusive em programas de rádio e TV, podcasts, lives e outras formas de divulgação da AÇÃO LOCAL em quaisquer plataformas, bem como citar e marcar a RIOFILME em postagens de quaisquer redes sociais ou publicações em plataformas online.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA RIOFILME
6.1 A RIOFILME poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos da AÇÃO LOCAL, tais como fotografias, clipe, imagens, cartazes, material promocional da AÇÃO LOCAL e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação da RIOFILME, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, em qualquer tempo, sem que qualquer outro pagamento seja devido a PRODUTORA.
6.2. A PRODUTORA deverá garantir e fazer garantir estes direitos e todos os demais estabelecidos neste CONTRATO ou no Edital de Seleção perante os demais envolvidos na produção da AÇÃO LOCAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PRODUTORA
7.1. A PRODUTORA será, para a RIOFILME, a única responsável pela produção da AÇÃO LOCAL e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva produção, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a RIOFILME de qualquer responsabilidade.
7.2. A PRODUTORA utilizará o valor do aporte exclusivamente para pagar despesas relacionadas à AÇÃO LOCAL, desde que estejam previstas na planilha orçamentária apresentada no momento da inscrição e de acordo com a norma de Prestação de Contas vigente no momento da execução do recurso.
7.3. A PRODUTORA é a única e exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização da AÇÃO LOCAL, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros, e que obteve ou obterá:
I - Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da AÇÃO LOCAL.;
II - Todas as licenças para utilização de obras musicais protegidas pelo direito autoral na AÇÃO LOCAL; e
III - Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção e comunicação pública da AÇÃO LOCAL, em particular
relativos à exploração comercial ou comunicação pública das obras audiovisuais nela utilizadas.
7.4. A PRODUTORA declara que, quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legislação trabalhista, eximindo a RIOFILME de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização da AÇÃO LOCAL, em quaisquer territórios.
7.5. A PRODUTORA, por ser a responsável pela realização da AÇÃO LOCAL, providenciará e arcará, em seu próprio nome com todas as despesas e custos de equipamentos, materiais e serviços técnicos e artísticos, e correspondentes encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, autorais e quaisquer outros relacionados à produção da AÇÃO LOCAL.
7.6. A PRODUTORA compromete-se a não celebrar futuramente, sem a prévia e expressa autorização da RIOFILME, qualquer cessão de direitos que afete os direitos da RIOFILME garantidos neste CONTRATO e no programa de fomento conforme especificado no QUADRO 3.
7.7. A PRODUTORA exime a RIOFILME de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a RIOFILME caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
7.7.1. Na hipótese de a RIOFILME ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da produção, da exibição e da exploração comercial das obras exibidas na AÇÃO LOCAL ou por terceiros autorizados pela PRODUTORA, este se obriga a assumir a defesa dos interesses da RIOFILME, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à RIOFILME. Neste caso, a RIOFILME deverá notificar a PRODUTORA, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a esta tome todas as providências necessárias, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A PRODUTORA deverá prestar contas do RECURSO RIOFILME conforme regramento estabelecido pela norma de Prestação de Contas em vigor no momento da execução financeira, disponível no endereço eletrônico da RIOFILME (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou quaisquer outras que as complementam, modifiquem ou substituam, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega do produto final.
8.2. Os comprovantes de despesas relacionadas à execução da AÇÃO LOCAL deverão ser mantidos pela PRODUTORA à disposição da RIOFILME pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação no D.O. RIO da aprovação final da Prestação de Contas da PRODUTORA.
8.3. O emprego irregular dos recursos disponibilizados sujeita a PRODUTORA à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação civil, administrativa e penal em vigor, bem como às sanções previstas no programa de fomento especificado no QUADRO 3, cabendo à RIOFILME, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e contratuais.
8.4. As despesas executadas fora do orçamento aprovado ou em desacordo com os regulamentos e normas vigentes não serão aceitas para a Prestação de Contas. As despesas glosadas deverão ser custeadas com recursos próprios da PRODUTORA e o respectivo valor deverá ser devolvido à RIOFILME.
CLÁUSULA NONA - INADIMPLEMENTO, RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. O inadimplemento, inexecução ou infração total ou parcial do EDITAL ou deste CONTRATO poderá sujeitar a PRODUTORA, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à:
I - Multa de até 20% do valor do INVESTIMENTO RIOFILME;
II - Proibição de receber recursos da RIOFILME por até 2 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência
III - Penalidades estabelecidas no RGCAF, especialmente nos artigos 589 e seguintes, bem como à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela RIOFILME, devidamente corrigido pelo IPCA-E, acrescido de multa e juros até o efetivo pagamento.
9.1.1. Os procedimentos relativos às sanções descritas nesta cláusula serão estabelecidos em regulamento da RIOFILME.
9.1.2. Eventuais débitos decorrentes da contratação poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Municipal e cobrados via execução fiscal.
9.2. As PARTES também poderão rescindir o presente CONTRATO, mediante o envio de uma notificação por escrito, nas seguintes hipóteses:
I - Se qualquer das PARTES violarem quaisquer de suas declarações, obrigações, garantias ou compromissos contidos no presente CONTRATO e tal violação não for sanada no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que receber notificação escrita da outra PARTE neste sentido; ou
II - Em caso de declaração de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas pelas PARTES.
9.2.1. Parágrafo único. Eventual rescisão com base neste item não afasta a incidência das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Este CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade conforme estabelecido no QUADRO 6.
10.2. Excetua-se o disposto nas cláusulas que, por sua própria natureza, sobrevivam ao término do CONTRATO e devam ser cumpridas após sua vigência, as quais permanecerão válidas e vigentes.
CLÁUSULA ONZE - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não eximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
11.2. Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
11.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
11.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
11.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
11.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a tal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não produzindo o efeito de novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer tempo.
11.7. O presente CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e cessionários.
11.8. Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou descrever o alcance das disposições aqui contidas.
11.9. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela PRODUTORA nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 3 no curso da contratação e na vigência deste CONTRATO , a mesma causará a sua imediata rescisão.
11.10 A RIOFILME pode revogar a qualquer tempo o programa de fomento especificado no QUADRO 3, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
CLÁUSULA DOZE - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A RIOFILME designará 3 (três) representantes para acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste CONTRATO, anotando em registro próprio todas as ocorrências a ele relacionadas e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente CONTRATO , deverão ser prontamente atendidas pela PRODUTORA sem ônus para a RIOFILME.
13. CLÁUSULA TREZE - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões ou pendências oriundas do presente CONTRATO.
13.2. A RIOFILME fará publicar extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, dando ciência ainda ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES obrigam-se ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste CONTRATO, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, de de 2024.
DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PRODUTORA
[Nome representante legal da PRODUTORA]
Testemunhas:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura: VISTO AJUR:
ANEXO I
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO OBJETO CONTRATADO
A comprovação de conclusão do objeto contratado será realizada a partir da entrega dos seguintes materiais:
A) À Riofilme: 1 (um) pen drive, formatado para o sistema operacional Windows, contendo:
I) Catálogo ou programação oficial da AÇÃO LOCAL;
II) Fotos ou vídeo de cobertura da AÇÃO LOCAL;
III) Imagens do site e redes sociais da AÇÃO LOCAL:
IV) Relatório de participação e alcance
a. Número de obras audiovisuais exibidas divididas por duração (curta, média, longa-metragem)
b. Número de sessões
c. Número de participantes nas sessões de exibição de filmes
d. Número de participantes em debates e palestras
e. Repercussão na mídia tradicional (clipping de artigos e notícias)
f. Repercussão nas plataformas digitais (relatórios de visualizações e engajamento)
V) Relatório das medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional implementadas