SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias
Xx. Xxx Xxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 00000000
Contrato; Nº 002/2022/SMDET
PROCESSO Nº 6064.2021/0001742-2
TERMO DE CONTRATO N.º 002/2022/SMDET
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PARA A VIABILIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS, EMPREENDIMENTOS, OBRAS, SERVIÇOS E AÇÕES DE INTERVENÇÕES NO IMÓVEL SITUADO NA RUA LÍBERO BADARÓ, 425 - 8º E 00x XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXX XXXXX QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO E A SÃO PAULO OBRAS – SP OBRAS.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET – CNPJ n.º 04.537.740/0001-12.
CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS – SP OBRAS – CNPJ: 11.958.828/0001-73.
OBJETO: Prestação de serviços de apoio técnico para a viabilização e implementação de programas, empreendimentos, obras, serviços e ações de intervenções no imóvel situado na Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares, na Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 249.078,16 (duzentos e quarenta e nove mil setenta e oito reais e dezesseis centavos).
NOTA DE EMPENHO: Nº 30.501/2022
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET, inscrita no CNPJ n.° 04.537.740/0001-12, com sede na Av. São João, n.º 473 – 4º e 5º andares – Centro – São Paulo/SP – XXX 00000-000, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXXX, Secretária, adiante designado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa São Paulo Obras – SPOBRAS, inscrita no CNPJ n.º° 11.958.828/0001-73, com sede nesta Capital, na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n° 34.066.061-2 e CPF/MF n° 308.891.488-
05, e por sua Diretora de Obras, o Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG n° 19.388.439-2 e CPF/MF n° 000.000.000-00, a seguir designada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO de prestação de serviços celebrado com dispensa de licitação, nos termos da autorização contida no processo administrativo 6064.2021/0001742-2 e no disposto no Artigo 24, Inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações combinado com a Lei Municipal 13.278/02, o qual reger-se-á pelas Cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de apoio técnico pela SPOBRAS à SMDET para a viabilização e implementação de programas, empreendimentos, gerenciamento de projeto e obras, serviços e ações de intervenções no imóvel situado na rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares,
na Cidade de São Paulo, conforme condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência (doc. SEI n.º 059156839) e na Proposta Comercial da SPObras (doc. SEI n.º 060080082) partes integrantes deste instrumento.
1.2. Os serviços serão prestados em conformidade com as Ordens de Serviços emitidas pela SMDET, vinculadas a programas, empreendimentos e ações objeto do presente Contrato.
1.3. Serão também objeto do presente contrato os seguintes serviços:
a) Vistorias;
b) Gerenciamento de Projetos;
c) Gerenciamento de Obras;
d) Apoio Técnico preparatório e realização de Licitações;
e) Gestão de Contratos e Aditivos;
f) Projetos de/e intervenções.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total deste contrato para a prestação dos serviços constantes da proposta da CONTRATADA é de R$ 249.078,16 (duzentos e quarenta e nove mil setenta e oito reais e dezesseis centavos), na data-base de: Março/2022, nos quais R$ 18.815,40 (dezoito mil oitocentos e quinze reais e quarenta centavos) refere-se a levantamento Planialtrimétrico e Cadastral das xxxxx 0x x 00x andares do Edifício Grande São Paulo, conforme planilha orçamentária (doc. 060080357) e R$ 230.262,76 (duzentos e trinta mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) corresponde a gerenciamento de projeto básico e executivo, bem como material licitatório de contratação de empresa para execução de obras, conforme planilha acostada no doc. 060080531.
2.2. Estão incluídos no valor total deste instrumento, todos os tributos, taxas, emolumentos e/ou encargos de qualquer natureza sejam eles federais, estaduais ou municipais, comprometendo-se a CONTRATADA a saldá-los, por sua conta e responsabilidade, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de seu pessoal e/ou terceirizados, de materiais, despesas comerciais ou de qualquer natureza, enfim, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas correspondentes onerarão a dotação orçamentária n.º 30.10.11.122.3024.2.100.33903900.00 do orçamento vigente, suportada pela NE n.º 30.501/2022.
3.2. Quando o prazo contratual abranger mais de um exercício financeiro será observado o princípio da anualidade orçamentária.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E REAJUSTES
4.1. Serão aplicáveis as disposições legais pertinentes, de acordo com a Lei Federal n° 10.192/01 e com o Decreto 48.971/07, em consonância com o disposto no Decreto n° 25.236/87, e Portarias SF 18/2002 e 142/2013.
4.2. Caso ocorra a prorrogação da vigência contratual, o valor da remuneração definido no item 4.1, será reajustado a cada 12 (doze) meses, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, adotando-se na aplicação do reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
4.2.1. Caso não seja conhecido o índice do mês da efetiva execução dos serviços para fechamento da medição mensal, será adotado o último índice publicado. Após a obtenção do índice relativo ao mês da medição, será processado novo cálculo de reajustamento, onde a diferença constatada, conforme seja, será corrigida através de débito ou crédito em faturamento posterior.
4.3. O marco inicial para cômputo do período de reajuste será a data base da proposta, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 10.192/2001.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência deste Contrato são de 05 (cinco) meses, contados a partir da sua assinatura.
5.1.1. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado, mediante despacho da autoridade, em conformidade com o Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. Em caso de ocorrência de fatores imprevisíveis que venham a prorrogar o prazo do contrato, mesmo deverá ser mediante acordo entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços unitários.
6.2. Os serviços serão prestados em conformidade com as Ordens de Serviços previamente emitidas pela SMDET, vinculadas a programas, empreendimentos, obras, serviços e ações objeto do presente Contrato.
6.2.1. Fica expressamente vedada a prestação de qualquer serviço sem que haja Ordem de Serviços, por escrito, previamente emitidas pela SMDET.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obriga-se a CONTRATADA a:
7.1.1. Realizar a Licitação, Firmar Contratos e Aditivos;
7.1.2. Realizar a elaboração de orçamentos, das normas e critérios de medição dos serviços, Composição da taxa de BDI e demais informações necessárias, baseados nas Tabelas de Custos SIURB/EDIF vigentes;
7.1.3. Realizar Elaboração do Cronograma físico-financeiro do empreendimento;
7.1.4. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
7.1.5. Atender eventuais esclarecimentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município, no atinente à comprovação das despesas realizadas em razão da execução do presente CONTRATO;
7.1.6. Responder, perante a CONTRATANTE, pela fiel e integral realização dos serviços nos termos em que foram expressamente solicitados, ainda que subcontratados;
7.1.7. Prover os serviços ora contratados com pessoal técnico adequado em todos os níveis do trabalho;
7.1.8. Responsabiliza-se pelo estudo, planejamento, projeto, execução, coordenação e desenvolvimento dos trabalhos objeto deste CONTRATO;
7.1.9. Responder, perante a CONTRATANTE, pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos;
7.1.10. Responder por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou comercial decorrentes da execução deste CONTRATO;
7.1.11. Responder por qualquer dano causado à CONTRATANTE ou terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO, ainda que ocasionalmente, por empregado, preposto ou contratado;
7.1.12. Indicar responsável técnico pela execução dos serviços deste CONTRATO e o preposto que representará na prestação dos referidos serviços, para conceber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidades necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas;
7.1.13. Designar um representante, que deverá tratar de todos os assuntos pertinentes a execução do objeto junto à Contratada:
7.1.13.1. Elaboração dos relatórios técnicos mensais de acompanhamento dos serviços, relatórios fotográficos e orientação para o adequado cumprimento dos trabalhos, conforme previsto nos projetos e
especificações técnicas;
7.1.13.2. Qualquer comunicação recebida pelo Tribunal de Contas do Município – TCM, ou qualquer órgão de controle, deverá ser informada por escrito a Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2. Obriga-se a CONTRATANTE a:
7.2.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços do objeto deste Contrato;
7.2.2. Designar um representante junto à CONTRATADA para tratar de todos os assuntos pertinentes ao presente Contrato;
7.2.3. Esclarecer prontamente as dúvidas que forem suscitadas pela CONTRATADA;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar, permanentemente, a fiel execução dos serviços ora contratados, desde o início até a aceitação definitiva, verificando sua perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar problemas surgidos;
7.2.5. Expedir as determinações e comunicações dirigidas à Contratada por escrito.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1. A remuneração dos serviços do presente Contrato será efetuada através de medições mensais dos serviços prestados de acordo com as Planilhas Orçamentárias e o Cronograma Físico- financeiro.
8.2. Os pagamentos serão mensais, efetuados 30 (trinta) dias após o protocolo da medição dos serviços prestados pela CONTRATADA, no período, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e fatura ou nota fiscal fatura, em conta corrente ou, excepcionalmente, no Departamento do Tesouro, na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de trinta dias a contar do adimplemento de cada medição mensal.
8.2.1. A nota fiscal ou fatura deverá indicar a conta corrente e a agência para crédito dos pagamentos;
8.2.2. O prazo previsto no item 8.2. supra, começará a correr novamente em caso de recusa dos serviços ou de irregularidade na apresentação dos documentos necessários ao pagamento, se o defeito não puder ser corrigido imediatamente.
8.3. Caso venha ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira nos termos da Portaria SF n° 05, de 05/01/2012.
8.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% "pro-rata tempere"), observando se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização dos serviços exercida pela CONTRATANTE não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade técnica dos serviços e por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
9.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem quem qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos formalmente designados, principalmente no tocante aos aspectos relativos à preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EQUIPE TÉCNICA
10.1. Faz parte integrante deste Contrato a relação da Equipe Técnica que se responsabilizará pelos serviços, lotadas nas seguintes áreas:
a) Gerência de projetos;
b) Gerência de preços e custos;
c) Gerência de execução contratual;
d) Gerência jurídica;
e) Gerência de licitações e contratos e;
f) Gerência financeira.
10.2. Para o desenvolvimento do objeto do presente Contrato a CONTRATADA poderá contratar a execução dos serviços, quando da complexidade e especificidade e/ou prazo para sua execução quando necessário.
10.3. A Equipe Técnica de SP Obras que se responsabilizará pela execução dos serviços objeto do presente contrato será composta por profissionais qualificados e legalmente habilitados para o exercício das funções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Este contrato poderá ser modificado por termos de aditamentos, de comum acordo entre os Signatários, para o fiel cumprimento do seu objeto, observada a legislação regente da matéria.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor do contrato.
12.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
12.1.2. Multa por dia de atraso, em relação aos prazos fixados no Cronograma físico-financeiro, parte integrante do contrato: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato;
12.1.3. O atraso superior a quinze dias para o início ou término dos serviços de cada uma das etapas será considerado como inexecução parcial e implicará na aplicação da penalidade constante no subitem 12.1.4;
12.1.4. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) do valor estimado da etapa do contrato não executado;
12.1.5. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato.
12.1.6. Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de qualquer obrigação contratual não especificadas nos demais itens.
12.2. Aplicada a pena e transcorrido o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recurso ou denegado provimento ao recurso interposto, executar-se-á a penalidade aplicada:
12.2.1. Na hipótese de aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do que o contratado tiver a receber;
12.2.2. As penalidades serão aplicadas. Sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
12.3. Este contrato poderá ser rescindido em qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços objeto de cada Ordem de Serviço serão recebidos definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
14.1. As partes comprometem-se a:
14.1.1. Combater as práticas de trabalho análogo ao de escravo, bem como, de contratação de menores de 18 anos em atividades noturnas perigosas ou insalubres ou de menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, bem como praticar esforços neste sentido visando a combater essas práticas em seus respectivos estabelecimentos comerciais;
14.1.2. Combater as práticas de discriminação negativas e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como, praticar esforços neste sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviço, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando prevenir e combater práticas discriminatórias negativas em seus respectivos estabelecimentos comerciais; e
14.1.3. Envidar seus melhores esforços proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando a combater essas práticas em seus respectivos estabelecimentos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Constitui condição para celebração deste contrato, a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL” (Lei 14.090/05), o qual deverá ser consultado por ocasião da assinatura; bem como na mesma data, a apresentação das certidões que comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, Federal, e Estadual e Municipal, na forma da Lei.
16.2. Ficam vinculados a este Contrato, para todos os efeitos legais, os elementos constantes deste processo e, bem como, a proposta da Contratada, independentemente de sua transcrição.
16.3. Nenhuma tolerância das Partes quanto á falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 13.278/02 e pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, subsidiariamente, aplicar-se-ão aos princípios gerais de direito, bem como, o artigo nº 618 do Código Civil Brasileiro.
16.5. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer questão que venha ocorrer do ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, na data de assinatura.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXXX
Secretária
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro São Paulo Obras – SPObras
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora de Obras
São Paulo Obras - SPObras
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior RG nº 32.722.716-3
CPF/MF nº 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx RG nº 52.598.410-0
CPF/MF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a)
Em 06/04/2022, às 16:54.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor(a)
Em 06/04/2022, às 17:07.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Em 08/04/2022, às 13:44.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente
Em 08/04/2022, às 17:01.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Supervisor(a) Técnico(a) II Em 08/04/2022, às 17:53.
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