ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento estabelece as condições e os requisitos técnicos que deverão ser obedecidos pelas CONCORRENTES para participação no certame e as normas específicas para os serviços a serem executados pela CONTRATADA, devendo ser entendidas como complementares aos documentos contratuais.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em tratamento químico preventivo e corretivo com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, bem como fornecimento de materiais e serviços para a manutenção dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos das águas dos sistemas de ar-condicionado – torres de resfriamento e sistema fechado de água gelada – localizados nos prédios sede do Fórum Clóvis Beviláqua e Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Justificativas Gerais
2.1.1. Substituição dos serviços objeto do contrato Nº 66/2018.
2.1.2. Atender às normas ABNT NBR 13.971:1997, ABNT NBR 15.848:2010.
2.1.3. Controle da corrosão, incrustações, sujeira e desenvolvimento de microorganismos nos sistemas de água gelada e condensação e consequentemente da integridade física das tubulações e componentes montados nos circuitos hidráulicos.
2.1.4. Manutenção do funcionamento seguro e contínuo das centrais de água gelada, e consequentemente com:
a) garantia de máxima eficiência dos trocadores de calor;
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b) redução dos impactos da corrosão e incrustação, implicando em aumento da vida útil de equipamentos e tubulações;
c) manutenção das condições de trabalho e conforto térmico dos prédios sede do Fórum Clóvis Beviláqua e Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte;
d) redução de prejuízos materiais e operacionais causados por falhas no sistema de ar-condicionado do Fórum Clóvis Beviláqua e Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte.
2.1.5. Proteger a saúde e a segurança humana.
2.1.6. Gerenciar e otimizar o consumo de água, visando a economia dos recursos hídricos.
2.1.7. Redução de custos administrativos e financeiros com a não necessidade de estoque de materiais e peças para tratamento químico preventivo e corretivo.
2.1.8. Todos esses benefícios ajudam a promover um ambiente mais saudável e sustentável.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
3.1. O respectivo quantitativo a ser contratado deverá estar de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 1 - Quantitativo a ser contratado
Item | Descrição | Quant | Un |
01 | Serviços de tratamento químico preventivo e corretivo com o objetivo de garantir a manutenção dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos das águas dos sistemas de ar-condicionado – torres de resfriamento e sistema fechado de água gelada do Fórum Clóvis Beviláqua | 01 | un |
01 | Serviços de tratamento químico preventivo e corretivo com o objetivo de garantir a manutenção dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos das águas dos sistemas de ar-condicionado – sistema fechado de água gelada do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte | 01 | un |
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4. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TJ-CE
4.1. Uma adequada infraestrutura das edificações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) é imprescindível para o funcionamento do judiciário cearense e, consequentemente, está alinhada com a missão do Planejamento Estratégico do TJ-CE: Garantir direitos para realizar a Justiça no Ceará.
4.2. A celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional dependem fortemente do conforto térmico a que estão submetidos os colaboradores, uma vez que estes fatores podem não só reduzir a produtividade como também aumentar o absenteísmo. Desta forma, a presente contratação também está alinhada com a visão do Planejamento Estratégico do TJ-CE: Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades.
4.3. Esta contratação objetiva, ainda:
a) Garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo;
b) Prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível;
c) Fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira.
4.4. Adicionalmente, a contratação que se busca está alinhada com: os seguintes valores do Planejamento Estratégico do TJ-CE: Celeridade, Efetividade, Excelência nos trabalhos e Sustentabilidade.
5. VISTORIA TÉCNICA
5.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada visita técnica e vistoria aos locais de execução dos serviços, com o objetivo de que o licitante tenha conhecimento dos locais de realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da proposta, sendo vedado futuramente o requerimento de aditamentos, com a alegação de desconhecimento das condições para a realização do objeto.
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5.3. O TJ-CE se reserva o direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado.
5.4. A vistoria poderá, em alguns casos, ser acompanhada por preposto(s) da unidade judiciária, que por sua vez pode(m) não deter conhecimentos técnicos, cabendo ao(s) mesmo(s) simplesmente encaminhar o representante da licitante aos locais de instalação dos condicionadores de ar.
5.5. A visita tem como objetivo a análise e esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços e conhecimento de peculiaridades, inclusive grau dificuldade de acessibilidade com segurança aos locais dos equipamentos, bem como qualquer fator necessário a uma correta avaliação de todos os custos que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
5.6. Realizada a visita/vistoria, o TJ-CE emitirá o atestado de vistoria, conforme ANEXO 2 deste documento, atestando que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste documento.
5.7. Caso a licitante opte por não realizar a visita/vistoria nos locais, deverá obrigatoriamente apresentar declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, conforme ANEXO 3 deste documento, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos do edital, do presente termo de referência e dos demais documentos que compõem o processo licitatório, não podendo assim, questionar desconhecimento dos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e na formulação da proposta de preços.
5.8. Toda e qualquer despesa com a visita e/ou vistoria correrá por conta da licitante interessada.
6. APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL
6.1. Base de Apoio
6.1.1. A CONTRATADA deverá manter no mínimo 01 (uma) base de apoio operacional na região metropolitana de Fortaleza/CE ou de Juazeiro do Norte durante todo período de vigência do contrato. A CONTRATADA deverá apresentar contrato de locação de imóvel ou termo de posse ou de cessão de uso do imóvel com vigência no mínimo igual à do contrato em questão.
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6.1.2. A base de apoio deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos e ferramentas:
a) 01 (uma) linha de telefone móvel para uso funcional do coordenador da base ou do profissional responsável técnico da empresa;
b) Correio eletrônico específico para servir de canal oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o gestor e/ou fiscal do Contrato.
c) Laboratório devidamente equipado para a execução de todas as análises e serviços necessários exigidos neste documento.
d) Ferramental e materiais necessários para a execução dos serviços objeto deste contrato;
6.2. Recursos Humanos/ Qualificação dos Profissionais
6.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para prestação dos serviços objeto deste documento, durante toda a duração do Contrato, quadro de colaboradores com no mínimo:
6.2.2. 01 (um) químico ou engenheiro químico, com atividades efetivas na prestadora de serviços, com acervo técnico fornecido pelo CRQ, que comprove a execução de serviços técnicos com características similares (tratamento de água em sistemas de ar condicionado) ao objeto deste documento.
6.2.3. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender os seguintes requisitos:
a) sócio: cópia do contrato social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de trabalho em vigor;
d) responsável técnico: cópia de certidão expedida pelo CRQ da sede ou filial da LICITANTE onde consta o registro do profissional como responsável técnico;
e) profissional contratado: contrato de prestação de serviços escrito firmado com a LICITANTE, com prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo de execução do contrato.
6.3. Ferramentas
6.3.1. Ferramental completo que possa garantir a execução de todos os serviços de acordo com as boas práticas e normas regulamentadoras;
6.3.2. Fardamento completo, composto por calça comprida, camisa ou bata com identificação da empresa, além de crachás de identificação do funcionário, EPIs e EPCs.
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7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Atestado de visita/vistoria ou da declaração de dispensa de vistoria.
7.2. Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) emitida pelo Conselho Regional de Química (CRQ).
7.3. Atestados de Capacidade Técnica Operacional e Profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante efetuou, de forma satisfatória, serviços compatíveis com os da presente contratação.
7.4. Declaração expressa de garantia dos serviços propostos, inclusive de responsabilidade plena por quaisquer danos aos equipamentos ou elementos das instalações que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou inexecução dos procedimentos de tratamento de água, a partir da data de assinatura do CONTRATO.
7.5. Declaração de que apresentará em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, toda a infraestrutura de apoio técnico e operacional exigidas neste documento.
7.6. Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.
7.6.1. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Para efeitos de qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos/declarações:
8.1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, conforme entendimento jurisprudencial do TCU e orientação constante na IN nº 05/2017 da SEGES;
8.1.1.1. Para o caso de empresas em recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, a certidão negativa de recuperação judicial poderá ser substituída por uma certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está
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apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (TCU, Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara).
8.1.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.1.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um);
8.1.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do ANEXO 4, de que um doze avos dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no item 8.1.2, observados os seguintes requisitos:
8.1.4.1. a declaração deve ser acompanhada da demonstração do resultado do exercício (DRE), relativa ao último exercício social;
8.1.4.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.1.5. Durante o certame, poderão ser requeridos documentos e informações complementares que comprovem os valores apresentados nos documentos exigidos nos itens anteriores.
8.2. O TJ-CE poderá, a seu critério, promover diligências, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos, emitindo parecer técnico conclusivo.
9. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste documento e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam, obrigatoriamente, credenciados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
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9.2. É prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/2021, que em seu artigo 15 atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
9.2.1. Desse modo, fica definido a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade.
9.2.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
9.2.3. A medida adotada com relação à vedação à participação de consórcios para o caso concreto do presente certame visa exatamente afastar as restrições à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
9.3. É vedada a participação de interessados em Cooperativa.
9.3.1. A vedação de cooperativas justifica-se pelo fato de que os serviços de tratamento de água de sistemas de ar condicionado são, via de regra, executados por empresas especializadas. Tendo em vista a natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado, fica clara a necessidade de subordinação jurídica trabalhista entre o obreiro e a CONTRATADA, bem como de pessoalidade e habitualidade. Pelo exposto, a vedação da participação de interessados em Cooperativa está de acordo com a Súmula 281 do TCU.
9.4. É permitido a participação de sociedade empresária estrangeira, desde que apresente a portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.5. O valor estimado para a contratação será definido por meio de pesquisa de preços a ser realizada pela Coordenadoria de Compras do TJCE. Essa informação não possui caráter sigiloso, sendo parte integrante do edital convocatório e de acesso público.
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9.6. Demais informações e esclarecimentos acerca da licitação deverão ser enviados ao pregoeiro, formalizados pelos meios e prazos indicados no Edital do Certame.
10. ESCOPO DO TRABALHO, METODOLOGIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Condições gerais
10.1.1. A CONTRATADA deverá:
10.1.1.1. Fornecer materiais, produtos químicos, ferramentas, equipamentos, bem como mão de obra direta e indireta, necessários à execução dos serviços contratados.
10.1.1.2. Elaborar, implantar, realizar e seguir rigorosamente a rotina do planos de tratamento da água, contendo especificações detalhadas dos serviços a serem executados, composição qualitativa (fórmula empírica) e mecanismos de ação dos produtos químicos, plano de trabalho para tratamento preventivo contendo as dosagens e vazões de purgas necessárias.
10.1.1.3. Disponibilizar cópia digital, do planos de tratamento da água, devidamente atualizados e assinados pelo seu responsável técnico.
10.1.1.4. Disponibilizar cópia digital de arquivos, devidamente atualizados e assinados pelo seu responsável técnico, onde conste:
10.1.1.4.1. Registro de todas as inconformidades que possam comprometer a qualidade do tratamento da água ou a vida útil dos equipamentos;
10.1.1.4.2. Registro de todas as inconformidades que possam resultar em infrações às leis, normas, portarias e regulamentações;
10.1.1.4.3. Registro de todas as ações efetuadas e pendências necessárias para a resolução das anormalidades;
10.1.1.4.4. Quaisquer outras informações pertinentes e relevantes ao objeto deste documento.
10.1.1.5. As cópias digitais de que tratam os subitens anteriores deverão ser armazenadas em servidor na nuvem, com permissão de acesso aos fiscais e gestores do contrato.
10.1.1.6. Emitir no mês subsequente à prestação dos serviços, laudos e relatórios com parecer técnico e recomendações referentes aos resultados das análises físico- químicas, microbiológicas e dos resultados das análises dos cupons de prova (análise bimestral).
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10.1.1.7. Disponibilizar, sempre que solicitado pelos setores de Manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, profissional de nível superior habilitado pelo Conselho Regional de Química (CRQ), com o objetivo de prestar assistência técnica e consultoria, in loco, relacionados aos serviços que fazem parte do objeto deste documento.
10.1.1.8. Serviços que envolvam a necessidade de desligamento de circuitos elétricos diretamente ligados à rotina de atividades deverão ser previamente informados ao CONTRATANTE que assumirá a condução deles, estabelecendo rotinas, horários e obtendo as autorizações necessárias.
10.1.1.9. As atividades relacionadas aos serviços de manutenção que necessitem ser executadas com o equipamento desligado, deverão ser realizadas fora do horário normal de funcionamento das unidades judiciárias, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
10.1.1.10. A CONTRATADA deverá cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, manter os materiais estocados e empilhados nos locais apropriados, agrupados por tipo e qualidade.
10.2. Tratamento preventivo na água:
10.2.1. O objetivo do tratamento preventivo na água de um sistema central de água gelada é garantir a operação confiável, o desempenho adequado e a eficiência energética do sistema, bem como a preservação dos equipamentos, seus componentes, e a manutenção da qualidade da água, livre de microrganismos prejudiciais, como bactérias e fungos.
10.2.2. A CONTRATADA deve aplicar produtos químicos de forma controlada, visando à prevenção e eliminação de corrosão, incrustação, deposição, fouling e crescimento biológico.
10.2.3. A CONTRATADA deve, às suas próprias custas, submeter mensalmente amostras das águas dos sistemas de ar-condicionado (água de alimentação, água de condensação e água gelada) para análise físico-química e microbiológica completa.
10.2.3.1. As análises físico-químicas e microbiológicas das amostras de água deverão ser realizadas imediatamente após a coleta, em laboratório próprio.
10.2.4. Efetuar às suas expensas, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, contraprova de análise físico-química e microbiológica, limitado a 12 contraprovas por ano.
10.2.4.1. Cada contraprova refere-se à análise físico-química e microbiológica de um ponto de coleta;
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10.2.4.2. As contraprovas deverão ser realizadas preferencialmente no NUTEC (Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará) ou outro laboratório de reconhecida credibilidade, mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
10.2.4.3. Caso a análise da contraprova apresente valor significativamente divergente do valor apresentado pela análise realizada no laboratório da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá pedir a realização de uma nova análise, em um terceiro laboratório, às expensas da CONTRATADA, sem que esta nova análise entre na contagem para o número limite estabelecido anteriormente e sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.2.4.4. Em caso de reincidência de divergência de que trata o item anterior, o CONTRATANTE poderá exigir que todas as análises físico-química e microbiológica passem a ser realizadas em laboratório por ele indicado, preferencialmente no NUTEC (Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará).
10.2.5. A CONTRATADA deverá realizar integralmente todas as atividades listadas na tabela 10.1, na periodicidade indicada na tabela.
Tabela 10.1 - Cronograma de Manutenção - Tratamento da Água Gelada e de Condensação
Atividade | Periodicidade |
Coleta de amostras de águas, de reposição, condensação e gelada, para análise | Quinzenal (FCB) Mensal (Juazeiro do Norte) |
Análise microbiológica da água de condensação | Quinzenal |
Coleta e avaliação dos cupons de corrosão | Bimestral |
Ajuste de dosagem dos produtos químicos | Sempre que necessário |
Ajuste do sistema automático de purga | Sempre que necessário |
Inspeção dos sistemas de dosagens, filtragem e controle | Semanal |
Contra lavagem dos filtros de areia | Semanal |
Visita técnica para avaliação das condições internas dos equipamentos (com registro fotográfico) | Até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato. |
Inspeção interna dos equipamentos (com registro fotográfico) | Anual, podendo ser antecipada ou reduzida, sempre que houver suspeita quanto a alguma anormalidade. |
Emissão dos resultados das análises físico- químicas e microbiológicas | Mensal (até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços) |
Emissão de relatório técnico sobre a qualidade das águas | Mensal (até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços) |
Análise do resultado da avaliação dos cupons de prova | Bimestral (até o 5º dia útil do mês subsequente à coleta) |
Laudos e pareceres técnicos | Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE |
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10.2.6. A contratada, deverá ainda, controlar sistematicamente o pH, o ciclo de concentração do sistema, concentração de cloretos, dureza total, sílica, alcalinidade, fosfatos, condutividade, ferro total, concentração do produto, enfim, todos os parâmetros necessários para o adequado tratamento da água bem como realizar todos os procedimentos visando o correto funcionamento do sistema e a manutenção das águas dentro dos parâmetros referenciais deste termo.
10.3. Tratamento corretivo na água
10.3.1. O objetivo do tratamento corretivo na água de um sistema central de água gelada é restaurar a operação confiável, o desempenho adequado e a eficiência energética do sistema quando detectadas anomalias ou falhas.
10.3.2. O tratamento corretivo consistirá na limpeza química dos circuitos de água gelada e água de condensação (quando houver). No tratamento corretivo é realizada a aplicação de produtos químicos específicos, ajuste dos parâmetros físico-químicos da água ou a modificação do sistema de tratamento de água existente.
10.3.3. Antes de realizar o tratamento corretivo para sanar problemas nos equipamentos ou componentes do sistema, a CONTRATADA deverá vistoriá-los, avaliar o grau de contaminação e, sempre que se fizer necessário, eleger os produtos, sua concentração e forma de aplicação. Tais produtos químicos serão fornecidos pela empresa CONTRATADA, às suas expensas, sem nenhum ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
10.3.4. Os produtos a serem empregados deverão ser potencializados e sua aplicação rigorosamente controlada.
10.3.5. Após a limpeza química a tubulação deverá ser passivada, mantendo-se os sistemas girando sem carga térmica com inibidores de corrosão por tempo suficiente para a formação de filme protetor.
10.3.6. Todos os serviços de tratamento corretivo que deverão ser obrigatoriamente acompanhados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
10.4. Serviços acessórios
10.4.1. Caberá à empresa CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato:
10.4.1.1. Xxxxxxxx e instalar em regime de comodato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, os equipamentos a seguir relacionados, que ficarão em poder da CONTRATANTE, até o final do contrato, ficando o CONTRATANTE responsável pela guarda dos mesmos:
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a) bombas dosadoras em quantidade suficiente para que todos os produtos químicos líquidos sejam aplicados de forma automática, munidas de temporizadores (timer), com regulagem independente através de potenciômetro, vazão compatível com a dosagem e
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pressão mínima de 1 kgf/cm . As dosadoras servirão para dosar os produtos de forma independente (inibidor de incrustação, inibidor de corrosão e microbicida), de forma a garantir melhor performance nos ajustes ao longo do tratamento;
b) 2 (dois) sistemas de filtragem da água de condensação; compostos de motobomba e filtro de areia, com vazão de 3% a 5% da vazão de recirculação do sistema;
c) 2 (dois) sistemas de controle da corrosão e incrustação; compostos de um aparato de tubulação em PVC (doravante designado Estação de Cupons de Prova), onde cupons de aço-carbono e cobre serão instalados.
d) 2 (dois) sistemas automáticos de descarga (1 para cada sistema de água de condensação), composto de uma válvula solenoide em bronze, de ½”, com capacidade
2
mínima de operação de 16 kgf/cm , acoplado a filtro em Y, em bronze, de ½”, para conter as sujidades que possam interferir no bom funcionamento da solenóide. Esse sistema deverá ser eletricamente acionado por temporizador eletrônico.
10.4.1.2. Realizar, às suas expensas, operação e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos cedidos em comodato.
10.5. Periodicidade e horário de prestação dos serviços
10.5.1. Os serviços periódicos deverão ser agendados com no mínimo duas horas de antecedência, executados nos horários previamente agendados com os responsáveis pelas unidades, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE, podendo ser durante o horário normal do expediente ou fora dele, porém, não poderão ser prestados em horário noturno e ressaltando-se a possibilidade de realização de eventuais atendimentos aos finais de semana, sempre contando com a presença de, no mínimo, um representante do CONTRATANTE.
10.5.2. A execução dos serviços deve ser definida segundo conveniência do local, buscando causar os menores transtornos possíveis quanto a barulho, sujeira e horário de realização dos serviços.
10.6. Prazo para execução dos serviços
10.6.1. O prazo para início dos atendimentos emergenciais é de, no máximo, 2 horas para serviços no Fórum Clóvis Beviláqua e de 1 (um) dia útil para serviços no prédio do fórum de Juazeiro do Norte, contados a partir da comunicação do fato à CONTRATADA.
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10.6.2. Serão considerados atendimentos emergenciais aqueles onde haja risco potencial a integridade física de seres humanos, perdas e/ou deterioração de processos ou bens patrimoniais ou falhas que levem a parada do equipamento.
10.6.3. Os atendimentos dos serviços de manutenção corretiva deverão ser iniciados no prazo de 1 (um) dia útil para serviços no Fórum Clóvis Beviláqua e de 2 (dois) dias úteis para serviços no prédio do Fórum de Juazeiro do Norte, contados a partir da comunicação do fato à CONTRATADA.
10.6.4. As manutenções corretivas serão realizadas sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE.
10.6.5. Quando conveniente para a administração, os prazos acima poderão ser prorrogados. De forma exemplificativa, a fim de reduzir custos com deslocamento, o CONTRATANTE poderá optar por postergar o atendimento de manutenção corretiva para coincidir com a próxima manutenção preventiva, desde que não haja riscos para o funcionamento do equipamento.
10.7. Dados da Instalação
10.7.1. Parâmentos referenciais (corrosão):
10.7.1.1. Taxa de corrosão ao aço carbono: menor que 3,0 mpy.
10.7.1.2. Taxa de corrosão ao cobre: menor que 1,0 mpy.
10.7.1.3. Os corpos deverão apresentar-se com ausência de pitting (sem predominância de corrosão generalizada).
Tabela 10.2 - Parâmetros referenciais (água de condensação)
Alcalinidade Total (mg/L CaCO ) 3 | Min. 100 / Max. 250 ppm |
Bactérias totais (col/mL) | ≤ 1000 |
Condutividade (µnhos/cm) | ≤ 2500 |
- Cloretos (mg/L CI ) | ≤ 250 ppm |
Dureza total (mg/L CaCO ) 3 | ≤ 400 ppm |
Dureza cálcica (mg/L CaCO ) 3 | Min. 80 / Max. 200 ppm |
Ferro total (mg/L Fe) | ≤ 1,0 ppm |
Fósforo Orgânico (mg/L PO ) 4 | Min. 2 ppm / Max. 20 ppm |
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3- Fósfato estabilizado (ppm PO ) 4 | Min. 35 / Max. 150 ppm |
Sílica (mg/L SiO ) 3 | ≤ 150 ppm |
Taxa de corrosão máxima | 0,005 pol/ano |
Sólidos Totais Dissolvidos (mg/L) | ≤ 1300 ppm |
Ph (água de condensação) | Min. 7,0 / Max. 9,0 |
3 Purga máxima permitida (m /dia) | 3 4,0 m /dia (Fórum Clóvis Beviláqua) |
10.7.1.4. A dureza total deverá ser menor que 400 ppm, entretanto deve-se observar o seguinte cálculo: Dureza total da água de condensação ≥ Dureza total de água de alimentação × Φ, onde Φ é o ciclo de concentração do sistema determinado através do cloreto.
10.7.1.5. O ferro total deverá ser menor que 1,5 ppm, entretanto deve-se observar o seguinte cálculo: Ferro total da água de condensação ≤ Ferro Total de alimentação × Φ, onde Φ é o ciclo de concentração do sistema determinado através do cloreto.
10.7.1.6. A sílica deverá ser menor que 150 ppm, entretanto deve-se observar o seguinte cálculo: Sílica total da água de condensação ≥ Sílica total de alimentação × Φ, onde Φ é o ciclo de concentração do sistema determinado através do cloreto.
10.7.1.8. Os valores de referência utilizados na Tabela 10.2, são para tratamento com fosfato. Caso a CONTRATADA utilize tratamento com outro inibidor, os valores deverão ser readequados ao nível mais adequado para o inibidor utilizado.
10.7.1.9. Não será permitido tratamento que faça uso de cromato ou biocidas a base de fosfino.
Tabela 10.3 - Parâmetros referenciais (água gelada)
Ph (água gelada) | Min. 7,0 / Max. 8,5 |
Condutividade (µS/cm) | ≤ 3000 |
Nitrito (mg/L NO ) 3 | Min. 300 ppm / Max. 600 ppm |
Ferro (mg/L Fe) | ≤ 1 ppm |
Sólidos Totais Dissolvidos (mg/L) | Min. 2000 ppm / Max. 2500 ppm |
10.7.1.10. Os valores de referência para o pH utilizado na Tabela 10.3, são para tratamento com fosfato. Caso a CONTRATADA utilize tratamento com nitrito, o pH deverá variar entre 7,0 e 10,5.
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10.8. Subcontratação
10.8.1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto deste documento.
10.8.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar serviços específicos, devendo, entretanto, solicitar previamente a autorização do CONTRATANTE.
10.8.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.9. Informações complementares
10.9.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar e disponibilizar profissional, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, para preenchimento de todas as informações referentes ao planejamento e programação dos serviços.
10.9.2. Os profissionais quando em prestação de serviços normais, de emergência ou de plantão deverão estar fardados, de calças compridas, usando crachás de identificação e portando ferramental completo de forma a garantir a execução dos serviços de acordo com os manuais de instalação, operação e manutenção dos fabricantes.
10.9.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar a realização do(s) serviço(s), caso seja constatado algum risco à segurança ou saúde dos profissionais envolvidos na realização dos serviços, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O objeto do contrato será recebido:
11.1.1. Provisoriamente:
11.1.1.1. Pelo(s) fiscal(is) técnico(s), mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme previsto no inciso I do Art. 140 da Lei 14.133 de 2021.
11.1.1.2. A emissão do termo detalhado, a que se refere o item anterior, está condicionada a:
a) conclusão dos serviços;
b) comunicação formal da conclusão dos serviços ao fiscal do contrato;
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c) prazo de observação de cinco dias, a contar da data de finalização dos serviços, ou;
d) vistoria que comprove a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste documento e/ou no orçamento, quando for o caso.
11.1.1.3. se, no decurso de prazo de observação de cinco dias, ou na vistoria dos serviços for identificada qualquer falha na execução ou impossibilidade de testes cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento provisório será interrompido, recomeçando sua contagem após executadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento provisório.
11.1.1.4. Nos casos em que o fiscal verificar alguma inconformidade, este deverá, através de comunicação oficial, indicar à CONTRATADA as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
11.1.2. Definitivamente:
11.1.2.1. Pelo(s) gestor(es) do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o atendimento das exigências contratuais.
11.1.2.2. A emissão do termo detalhado, a que se refere o item anterior, está condicionada a:
a) recebimento provisório emitido pelo(s) fiscal(is) técnico(s);
b) recebimento provisório emitido pelo fiscal administrativo.
c) conferência e validação das avaliações realizadas pelos fiscais do contrato;
d) comprovação do atendimento das exigências contratuais por parte da CONTRATADA.
11.1.1.4. O Gestor do Contrato, poderá, sempre que tiver dúvida quanto a conformidade dos serviços prestados, realizar vistoria, ou solicitar ao fiscal do contrato nova vistoria. Nos casos em que o fiscal verificar alguma inconformidade, este deverá, através de comunicação oficial, indicar à CONTRATADA as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
11.2. As vistorias para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste documento e/ou no orçamento, serão realizadas a critério da CONTRATANTE.
11.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
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11.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
11.5. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
11.6. Não será aceito documento com rasura, emenda, ressalva ou qualquer outra falha que prejudique a compreensão ou análise da autenticidade das informações nele contidas.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. A contratação se efetivará por meio de contrato, e deverá ser assinado pela proponente vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expedida pelo CONTRATANTE para este fim.
12.2. Assessorar o CONTRATANTE nas decisões sobre a qualidade da água dos sistemas de ar condicionado do Fórum Clóvis Beviláqua e Fórum de Juazeiro do Norte.
12.3. Participar, sempre que solicitado, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, de reuniões técnicas com os setores de Manutenção do CONTRATANTE, nas dependências do Palácio da Justiça ou Fórum de Juazeiro do Norte, sempre a critério do CONTRATANTE.
12.4. Instruir os seus empregados sobre a técnica de execução dos serviços, responsabilidade socioambiental, prevenção de acidentes no trabalho e combate a incêndios.
12.5. Garantir que seus empregados possuam idoneidade, capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando- se o CONTRATANTE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a CONTRATADA providencie, imediatamente, a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço.
12.6. Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, com ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização do uso de energia elétrica dos equipamentos.
12.7. Zelar para que os profissionais designados para execução dos serviços apresentem- se nas instalações do CONTRATANTE trajando uniforme completo e limpo, com crachá
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de identificação. Como uniforme completo entende-se o conjunto de calça comprida, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de fornecer e arcar com os custos de todos os demais Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), exigidos conforme a natureza dos serviços, observando todas as normas de segurança vigentes.
12.8. Designar profissional(is) para o trato dos processos administrativos entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
12.9. Designar profissional(is) responsável(is) pelos serviços objeto deste documento, a quem os servidores da administração deverão reportar-se.
12.10. Designar somente profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um responsável técnico, para o desempenho dos serviços objeto deste documento.
12.11. Dispor de tantos profissionais, veículos e ferramentas quanto necessários forem para o adequado cumprimento de suas obrigações.
12.12. Executar o objeto deste documento, conforme descrito neste termo de referência e seus anexos, obedecendo aos critérios de qualidade e padrões técnicos, utilizando ferramentas, equipamentos, peças e materiais apropriados e em quantidade compatível com a demanda.
12.13. Atender os prazos previstos neste documento, mesmo que para isso, precise contratar mais profissionais, sem ônus extras para o CONTRATANTE.
12.14. Adotar, sempre que possível, padronização dos insumos utilizados e serviços realizados.
12.15. Adotar soluções que ofereçam economia e facilidade de execução, operação e manutenção (relação mais adequada entre custos e benefícios, considerando os sistemas construtivos, a durabilidade e resistência dos materiais e o padrão desejado).
12.16. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
12.17. Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, com ênfase na segurança do trabalho, à economia no emprego de materiais e à racionalização do uso de energia elétrica dos equipamentos e respeito ao meio ambiente.
12.18. Fornecer serviços, equipamentos, materiais e demais componentes e produtos necessários para garantia dos serviços objeto deste documento e por consequência do
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pleno funcionamento e do bom estado de conservação dos sistemas de ar condicionado do Fórum Clóvis Beviláqua e Fórum de Juazeiro do Norte.
12.19. Fiscalizar regularmente o local da prestação dos serviços, com a finalidade de verificar as condições em que estão sendo prestados, inclusive quanto aos aspectos de saúde e segurança do trabalho, assim como constatar sua execução efetiva e em conformidade com as exigências contratuais.
12.20. Responsabilizar-se pelo planejamento dos volumes necessários e especificidades de itens em estoque, não justificando eventuais atrasos à falta de itens sob sua responsabilidade, nem descumprimento de cronogramas estabelecidos para os serviços objetos deste documento.
12.21. Manter, em sua base de apoio, um estoque regular dos materiais de consumo que atendam às necessidades mensais dos serviços objeto deste documento.
12.22. Comunicar à fiscalização eventual(is) alteração(ões) no endereço ou número(s) de telefone(s).
12.23. Fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização, informações detalhadas sobre os produtos e materiais utilizados, incluindo suas especificações técnicas, composição química e certificações ambientais, quando aplicável.
12.24. Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais, transportes de funcionários, transportes de materiais, fornecimento, transportes, instalação e manutenção de equipamentos em comodato, alimentação e hospedagem de funcionários, ou seja, todas as obrigações oriundas da prestação dos serviços objeto deste documento.
12.25. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução do contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.26. Em caso de eventual acidente de trabalho a CONTRATADA será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
12.27. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou acidentes causados a terceiros durante o cumprimento do contrato.
12.28. Garantir os serviços executados, durante a vigência do contrato, inclusive respondendo por quaisquer danos pessoais ou materiais aos equipamentos ou elementos das instalações que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema
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comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou não execução dos procedimentos de manutenção exigidos neste documento.
12.29. Corrigir, tão logo sejam detectadas, todas as imperfeições verificadas nos serviços executados pela CONTRATADA, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
12.30. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.31. Comunicar à fiscalização, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução do contrato; apresentar as possíveis consequências; e indicar método e prazo para solucionar ou minimizar o problema;
12.32. Interagir com as demais empresas prestadoras de outros serviços de manutenção nas instalações da CONTRATANTE, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de todos os sistemas objeto deste documento.
12.33. Manter sigilo e não reproduzir, divulgar ou utilizar informações, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
12.34. Não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
12.35. Prestar serviços e fornecimentos objeto deste documento, também nos demais equipamentos que venham a ser instalados durante sua vigência, por conveniência e oportunidade da Administração, os quais serão objeto de Aditivo Contratual, respeitados os limites da Lei.
12.36. Aceitar acréscimos e supressões dos serviços e fornecimento contratados, até o limite máximo de 25%.
12.37. De acordo com a resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do CNJ, é vedada a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal (CONTRATANTE).
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13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Assegurar os recursos financeiros necessários para o pagamento relativo ao objeto deste documento.
13.2. Efetuar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pelo CONTRATANTE, obedecidas às condições estabelecidas no Edital, seus anexos e preços pactuados.
13.3. Efetuar retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o item 6 do ANEXO XI (Do Processo do Pagamento) da IN Nº 05, de 26 de maio de 2017.
13.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso a empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências das unidades do CONTRATANTE, relacionadas a execução do contrato.
13.5. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.6. Designar técnicos de manutenção e/ou engenheiros para acompanhar, controlar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
13.7. Designar profissional competente para avaliar a CONTRATADA quanto os aspectos de regularidade fiscal e trabalhista.
13.8. Fiscalizar a prestação de serviços e apreciar os relatórios de serviços enviados pela CONTRATADA.
13.9. Aplicar as sanções previstas, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com os compromissos assumidos, mantidas as situações normais, arcando a mesma com quaisquer prejuízos que tais atos possam acarretar à Administração.
13.10. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
14. GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá assegurar a manutenção do desempenho, qualidade e garantia dos serviços realizados e por consequência a manutenção do controle sobre os níveis de corrosão, incrustação e microrganismos, além de confiabilidade e eficiência dos sistemas de ar condicionado no que concerne os serviços sob sua responsabilidade.
14.2. Caso o CONTRATANTE por seus agentes usuários ou através de sua fiscalização, constate vícios de execução, má qualidade ou não atendimento às normas vigentes, seja
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dos serviços, materiais ou dos equipamentos fornecidos em comodato, a CONTRATADA deverá eliminar todos os defeitos existentes por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessários para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
14.3. Para todos os itens referentes a serviços, materiais e equipamentos (fornecidos em comodato) aplicam-se as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.
14.3.1. A empresa CONTRATADA arcará, quando houver, com as despesas de deslocamento e hospedagem dos seus empregados para a garantia técnica.
14.4. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer custos por danos ocasionados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em materiais, infraestrutura, mobiliário, processos ou equipamentos, por omissão, por imperícia ou negligência.
14.4. O fato de técnicos do CONTRATANTE inspecionarem, fiscalizarem e receberem os serviços executados pela CONTRATADA não elimina, nem atenua as responsabilidades e garantias destes serviços, principalmente por vícios indiretos ou não visíveis.
15. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DA CONTRATADA
15.1. Comportar-se de forma ética e transparente com a sociedade, estabelecendo metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para gerações futuras;
15.2. Promover treinamento de mão de obra e realizar manutenção preventiva de suas máquinas e ferramentas, com o objetivo obter um melhor desempenho no planejamento e controle das atividades assim como a elevação do padrão de qualidade dos serviços e produtos oferecidos;
15.3. Optar pelo uso, sempre que viável do ponto de vista técnico e econômico, de materiais ecologicamente corretos;
15.4. Garantir o correto armazenamento e manuseio de materiais e ferramentas necessários para o atendimento dos prazos acordados, atentando para os aspectos ambientais e de segurança;
15.5. Comprometer-se a utilizar apenas produtos e materiais que estejam em conformidade com as leis e regulamentos ambientais vigentes, garantindo sua não toxicidade, biodegradabilidade e baixo impacto ambiental.
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15.6. Garantir descarte adequado, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, de insumos que possuam em sua composição química elementos que tenham impacto ao meio ambiente.
15.7. Comprometer-se a prestar serviços de acordo com a legislação ambiental vigente, assim como, respeitar todas as normas que tratam do assunto;
15.8. Gerir de forma eficiente o uso dos recursos para: realizar os serviços com eficácia, economicidade e eficiência e reduzir a geração de resíduos.
16. NORMAS, PORTARIAS, REGULAMENTAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
16.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas, se aplicável.
16.2. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar junto ao CRQ as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes.
16.3. A CONTRATADA se compromete a aderir a todas as diretrizes estabelecidas nas seguintes leis, resoluções, portarias e normas, que são relevantes para as aquisições e/ou serviços prestados:
16.3.1. Lei Nº 6.437, DE 20 de agosto de 1977
16.3.2. Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
16.3.3. Lei Nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000
16.3.4. Lei Nº 13.589 de 4 de janeiro de 2018
16.3.5. Decreto Nº 99.280, de 6 de junho de 1990
16.3.6. Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde
16.3.7. Resolução Nº 9 de 16/01/2003 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
16.3.8. Resolução CONAMA Nº 003, de 28 de junho de 1990
16.3.9. Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003
16.3.10. Resolução CONAMA Nº 357, de 17 de março de 2005
16.3.11. Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006
16.3.12. Resolução CONAMA Nº 430, de 13 de maio de 2011
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16.3.13. ABNT NBR ISO 5149-1:2020 – Sistemas de refrigeração e bombas de calor — Segurança e requisitos ambientais – Parte 1: Definições, classificação e critérios de seleção
16.3.14. ABNT NBR ISO 5149-3:2020 – Sistemas de refrigeração e bombas de calor — Segurança e requisitos ambientais – Parte 3: Local de instalação
16.3.15. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão
16.3.16. ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
16.3.17. ABNT NBR 13598:2018 – Vasos de pressão para refrigeração
16.3.18. ABNT NBR 13971:2014 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada
16.3.19. ABNT NBR 14665:2001 – Sistema de refrigeração com gás R134a – Requisitos
16.3.20. ABNT NBR 14679:2012 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização
16.3.21. ABNT NBR 15848:2010 – sistemas de ar-condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI)
16.3.22. ABNT NBR 16069:2018 – Segurança em sistemas frigoríficos
16.3.23.ABNT NBR 16401-3:2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior
16.4. A CONTRATADA deverá, ainda, obedecer:
16.4.1. A todos os anexos deste documento.
16.4.2. Às prescrições e recomendações dos manuais de cada equipamento.
16.4.3. Às demais normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) em vigor.
16.4.4. Às demais disposições legais federais, distritais, estaduais e municipais pertinentes.
16.4.5. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto.
16.4.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas.
16.4.7. Às Resoluções do CRQ, CREA e CONFEA.
16.4.8. A legislação ou norma técnica aplicável que venha a entrar em vigor depois da assinatura do contrato, quando não houver repercussão financeira. Quando houver, a
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CONTRATADA deverá demonstrar através de planilhas e solicitar ajustes financeiros ao contrato.
17. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
17.1. A CONTRATADA deverá garantir os requisitos e as medidas de proteção para a execução dos trabalhos, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com serviços objeto deste documento.
17.2. São obrigações da CONTRATADA:
17.2.1. Garantir a implementação todas as medidas de proteção estabelecidas nas Normas de Segurança do Trabalho, inclusive garantir acessibilidade, com segurança aos locais onde irão se realizar os serviços;
17.2.2. Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
17.2.3. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras;
17.2.4. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
17.2.5. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nas normas de segurança por parte do seu quadro de funcionários;
17.2.6. Garantir a seu quadro de colaboradores informações atualizadas sobre os riscos à saúde e segurança do trabalho e as medidas de controle.
17.3. Garantir que qualquer serviço só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nas normas de segurança do trabalho.
17.4. Assegurar a suspensão dos serviços quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
17.5. Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para execução dos serviços objeto deste documento.
17.6. Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nas normas.
17.7. A CONTRATADA deverá obedecer fielmente às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial às seguintes:
17.7.1. NR 6: Equipamento de Proteção Individual;
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17.7.2. NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
17.7.3. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
17.7.4. NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
17.7.5. NR 12: Máquinas e Equipamentos;
17.7.6. NR 13: Caldeiras e Vasos de Pressão;
17.7.7. NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
17.7.8. NR 17: Ergonomia;
17.7.9. NR 23: Proteção contra incêndios;
17.7.10. NR 26: Sinalização de segurança;
17.7.11. NR 28: Fiscalização e Penalidades;
17.7.12. NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
17.7.13. NR 35: Trabalho em altura.
17.8. Devem ainda serem observadas outras normas que complementem ou substituam as supracitadas.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Gestor da Unidade Contratante, que submeterá à Coordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, antes da assinatura de termo de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Nº 14.133/21.
18.1.1. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
18.1.2. Será exigida do licitante vencedor a indicação na sua proposta a modalidade da garantia escolhida, a fim de possibilitar a contagem do prazo de acordo com cada modalidade.
18.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
18.3. A contratada terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, contando do recebimento do termo de intenção de contratação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia quando esta optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º artigo 96 da Lei Nº 14.133/21.
18.3.1. A apólice deverá seguir as regras estatuídas na Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, quando da escolha por parte do licitante vencedor da modalidade prevista no inciso II do § 1º artigo 96 da Lei Nº 14.133/21.
18.3.2. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas, conforme inciso II do artigo 97 da Lei Nº 14.133/21.
18.3.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados neste documentação que rege a matéria.
18.4. A contratada terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, contando do recebimento do termo de intenção de contratação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia quando esta optar pelas demais modalidades previstas no § 1º do art. 96, da Lei Nº 14.133/21.
18.4.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária indicada pelo CONTRATANTE, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
18.4.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.4.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.5. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato de 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo acompanhar as modificações referentes ao valor e à vigência desta mediante a complementação da caução ou emissão do respectivo endosso pela seguradora ou instituição bancária fiadora.
18.5.1. O prazo para complementação da caução ou emissão do endosso da garantia referente aos aditivos contratuais deverá seguir os mesmos prazos estabelecidos nos subitens 18.3 e 18.4.
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18.6. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
18.7. A não complementação ou renovação, tempestiva, da garantia do contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
18.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação, complementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
18.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
18.10. A garantia será considerada extinta:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos da dívida pública, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
18.11. A ausência de prestação da garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa e rescisão unilateral do contrato administrativo.”
19. ORDENADOR DE DESPESA
19.1. Ordenador de despesa é a autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio. (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67) Também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos. (IN/DTN nº 10/91).
19.2. O ordenador de despesas também é responsável por garantir a legalidade e a transparência dos gastos públicos e por evitar erros e fraudes na gestão dos recursos públicos.
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19.3. O ordenador de despesa e seu substituto deverão ser nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com efeitos a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJe.
19.4. O ordenador de despesas do Contrato deve contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento, conforme disposto nos art. 15 e 27 do Decreto nº 11.246, de 2022.
20. GESTÃO DO CONTRATO
20.1. Equipe de gestão do contrato: a equipe de gestão de contrato é composta pelo gestor(es) do contrato, responsável por gerir a execução contratual e pelos fiscal(is) técnico(s) e fiscal(is) administrativo(s), responsáveis por fiscalizar a execução contratual.
20.2. Os gestores do contrato e os fiscais do contrato e seus substitutos deverão ser nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com efeitos a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJe.
20.2.1. Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
20.2.2. Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. (§ 1º do Art. 8º do Decreto nº 11.246, de 2022).
20.2.3. Conforme § 2º do Art. 8º do Decreto nº 11.246, de 2022, na designação dos gestores e dos fiscais do contrato e seus substitutos, serão considerados:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo; II - a complexidade da fiscalização;
III - o quantitativo de contratos por agente público; e IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
20.2.4. Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do(s)gestor(es) ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições será absorvida pelo ordenador de despesa, no caso da ausência do gestor, ou pelo gestor do contrato, no caso da ausência dos fiscais, até a data de publicação da portaria de nomeação e/ou designação dos mesmos.
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20.2.5. A autoridade referida no item 20.2 deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, conforme previsto no § 1º do Art. 7º da Lei 14.133 de 2021.
20.2.5.1. Uma vez que a segregação de funções opera pela imposição de dispersão de tarefas por vários agentes públicos, respeitando-se, por óbvio, a necessidade de que tenham a qualificação técnico-profissional para desempenhá-las, fica evidente que, além de reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, o princípio da segregação de funções resulta em um ganho de eficiência. Isso pode ocorrer em razão da divisão de tarefas, o que minimiza os riscos de sobrecarga, e pela atribuição de tarefas a um servidor com qualificação compatível para o desempenho das atividades que lhe foram atribuídas.
20.2.6. Para o exercício da função, o(s) gestor(es) e os fiscais de contratos deverão receber tempestivamente acesso aos originais ou cópias de documentos essenciais da contratação, a exemplo dos estudos técnicos preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
20.3. Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26 do Decreto nº 11.246, de 2022.
20.4. Os agentes públicos nomeado para as funções de gestor e fiscal do contrato deverão preencher os requisitos do Art. 10 do Decreto nº 11.246, de 2022.
20.5. O encargo de agente de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público (Art. 11 do Decreto nº 11.246, de 2022).
20.5.1. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico
20.5.1. Na hipótese prevista no item anterior, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 11.246, de 2022.
20.6. Para fins do disposto neste documento, considera-se:
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20.6.1. gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros (inciso I do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022);
20.6.2. fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa (inciso II do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022);
20.6.3. fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento (inciso III do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022).
20.7. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
20.7.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
20.7.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
20.7.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
20.7.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
20.7.5. zelar pela correta relação jurídica entre contratante e contratada;
20.7.6. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos
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relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
20.7.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
20.7.8. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;
20.7.9. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
20.7.10. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
20.7.11. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, conforme previsto no inciso X do Art. 21 da do Decreto nº 11.246, de 2022.
20.7.12. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
20.8. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
20.8.1. subsidiar e prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, não exercendo poder decisório;
20.8.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
20.8.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
20.8.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
20.8.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
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20.8.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das solicitações de pagamento e dos documentos técnicos exigidos para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
20.8.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
20.8.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022;
20.8.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022; e
20.8.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
20.9. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
20.9.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
20.9.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
20.9.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
20.9.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
20.9.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022;
20.9.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
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obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022;
20.9.8. realizar a conferência das notas fiscais e das documentações administrativas exigidas para o pagamento; e
20.9.9. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022.
20.10. As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, assegurada a distinção das atividades.
20.11. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o disposto no art. 26 do Decreto nº 11.246, de 2022.
20.12. O(s) gestor(es) e os fiscais do Contrato devem contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento, conforme disposto nos art. 15 e 27 do Decreto nº 11.246, de 2022.
21. SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que:
I deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Administração, em sede de diligência; II salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta ajustada após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra, quando exigível;
III não celebrar o contrato ou não entregar a garantia ou documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
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V apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
VI fraudar a licitação;
VII comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei 12.846/2013;
21.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no instrumento convocatório, descrita no item 21.1, inciso IV, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
21.2.1. A exigência da garantia de que trata o subitem anterior, obedecerá ao disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
21.3. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I advertência;
II multa;
III impedimento de licitar e contratar; e
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
21.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto;
III as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.5. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do
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contrato licitado ou celebrado com contratação, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A LICITANTE VENCEDORA, uma vez contratada, sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, às sanções e penalidades administrativas, inclusive multas.
21.5.1.1. Caso a Contratada se torne inadimplente na execução dos serviços, a Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, a título de multa, o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, para a conclusão da demanda, nos termos e condições dispostas no Termo de Referência, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal.
21.5.2. A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.5.3. Os percentuais de multas aplicadas incidirão sempre sobre do valor global do termo de contrato licitado ou celebrado ou instrumento equivalente.
21.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.7. Na aplicação da sanção será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 21.1, incisos I, II e III, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 21.1, incisos IV, V, VI e VII, bem como pelas infrações administrativas previstas no item 21.1, incisos I, II e III que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
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data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21.15. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado.
21.16. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Coordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, que receberá da unidade administrativa responsável e gestora do contrato os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do termo de contrato.
21.17. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
22. PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, preferencialmente, nas agências do Banco Bradesco S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais/facultado descritos em cada ordem de fornecimento, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste TJ-CE e,
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também a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
22.2. No caso de falhas na entrega, na execução do objeto ou na documentação de cobrança, o prazo para pagamento será suspenso até a correção, passando a contar a partir da regularização das falhas apontadas.
22.3. No caso de constatação de obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, inadimplência ou situação de irregularidade, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
22.4. Na hipótese de obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, caso a autoridade competente não acate a justificativa apresentada em defesa, será realizada a compensação entre o crédito e o débito, nos termos do art. 368 do Código Civil, efetuando-se o pagamento do resultado, se houver.
22.5. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça ou de um dos seus fundos, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
22.6. Nenhum pagamento isentará a empresa fornecedora das suas responsabilidades e obrigações assumidas no contrato.
22.7. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Termo de Referência.
22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 = (6/100)/365 =
I = 0,00016438
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23. PROPOSTA DE PREÇO
23.1. A proposta deverá ser elaborada com preços expressos em moeda corrente nacional e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam comprometer o seu teor, datada e assinada, na forma do ANEXO 5.
23.2. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
23.2.1. Conformidade com as disposições constantes deste documento;
24.2.2. Os preços registrados na proposta de preços deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto contratual, tais como: fornecimento e manutenção de equipamentos em comodato, materiais, mão de obra, ensaios, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, despesas de transporte, alimentação, diárias, literatura técnica, manuais didáticos, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais. Dessa forma, a lista acima é exemplificativa e não taxativa.
23.2.3. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
23.2.4. Os valores máximos admitidos pelo TJ-CE são iguais aos valores constantes no ANEXO 6 deste documento.
23.3. Todos os valores constantes da Proposta de Preços deverão ser calculados com duas casas decimais e sem arredondamentos, desprezando as demais casas.
24. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
24.1. Menor preço.
24.1.1. A forma de adjudicação do presente CERTAME será o menor preço, não sendo aceitos preços unitários superiores aos estimados ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
24.1.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro.
24.2. O modo de disputa será aberto e fechado e os orçamentos abertos.
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25. DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
25.1. Os preços registrados na proposta de preços, serão fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de um ano. Após um ano da data de apresentação da proposta, mediante justificativa, a CONTRATADA poderá solicitar reajuste com base na variação do IPCA (IBGE).
25.1.1. Muito embora o IGP-M seja o índice mais comumente utilizado em contratos de prestação de serviços, em momentos de grande oscilação cambial este índice tem se mostrado desproporcional à real inflação, apresentando valor muito superior ao da inflação real do mesmo ano, enquanto o IPCA mostra se mais adequado para manutenção do poder de compra da moeda. A aplicação de índice de reajuste em desacordo com a real inflação do país pode gerar maléfica distorção e enriquecimento indevido de uma das partes.
25.2. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura do aditivo contratual ou com o encerramento do contrato.
25.3. Ficará a critério do CONTRATANTE concordar ou não com o reajuste de preços proposto, com base em pesquisa de preços de mercado feita pelo serviço de compras do CONTRATANTE.
25.4. Em caso de extinção do IPCA, o CONTRATANTE fará opção de índice que servirá de base para o reajuste.
25.5. A revisão contratual, para mais ou para menos, conforme o caso, poderá ser realizada a qualquer momento, de forma a garantir que as revisões nos preços pagos pela Administração, reflitam possíveis alterações, criações ou extinções de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados.
26. VIGÊNCIA CONTRATUAL
26.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 120 (cento e vinte) meses.
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27. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
27.1. A CONTRATADA deverá apresentar num prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término de seu contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que possa vir a prestar serviços ao CONTRATANTE.
27.2. Todas as informações produzidas e/ou utilizadas para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizadas ao CONTRATANTE dentro do prazo indicado no item acima.
27.3. O plano para transferência de conhecimentos e tecnologias deverá conter a revisão da documentação gerada dos serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado, tais informações, serão repassadas no período de transição do contrato.
27.4. O plano de transferência de conhecimentos e tecnologias deverá conter todas as atividades necessárias para a completa transição do CONTRATO.
27.5. No plano de transferência de conhecimentos e tecnologias deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário, que deverá ultrapassar 60 (sessenta) dias corridos e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
27.6. A CONTRATADA deverá realizar a ambientação dos técnicos do CONTRATANTE ou de empresa por ele designada. A transição deverá ocorrer na vigência do Contrato conforme o plano de transição a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
27.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano para transferência de conhecimentos e tecnologias.
27.8. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos (no caso Fórum de Juazeiro do Norte) ou pela Seção de Manutenção e Zeladoria (no caso do Fórum Clóvis Beviláqua), que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as sansões previstas nesse termo em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha.
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28 EXTINÇÃO CONTRATUAL
28.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
28.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
28.1.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
28.1.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
28.1.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
28.1.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
28.1.6 Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
28.1.7 Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
28.1.8 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
28.1.9 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz;
28.1.10 Atraso superior a 10 dias para entrega da garantia contratual;
28.1.11 A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
28.1.12 O atraso injustificado no início dos serviços;
28.1.13 A paralisação injustificada dos serviços;
28.1.14 A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços conforme Cláusula Vinte deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
28.1.15 A cessão ou transferência do objeto contratado;
28.1.16 A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
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28.1.17 Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA.
28.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
28.2.1 Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/21.;
28.2.2 Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
28.2.3 Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
28.2.4 Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
28.2.5 Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
28.3 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
28.3.1 Devolução da garantia;
28.3.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
28.3.3 Pagamento do custo da desmobilização.
28.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico e na lei:
28.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
28.4.2 Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
28.4.3 Execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
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b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
28.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas
28.5 A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
28.6 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
Fortaleza, 24 de outubro de 2023,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Analista Judiciário – Engenheiro Mecânico
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Coordenador de Manutenção de Equipamentos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Manutenção e Zeladoria
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P.