CONTRATO TRT Nº 012/2020
CONTRATO TRT Nº 012/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM DE SERVIDORES E MAGISTRADOS, DE MATERIAIS DE CONSUMO E BENS PERMANENTES DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM, EMBALAGEM, DESEMBALAGEM, CARGA E DESCARGA DOS BENS DO LOCAL (RESIDÊNCIA OU UNIDADE DO TRIBUNAL) DE ORIGEM AO LOCAL (RESIDÊNCIA OU UNIDADE DO TRIBUNAL) DE DESTINO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA H. F. CORREIA TRANSPORTES EPP – PROCESSO TRT Nº 478/2020.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Travessa D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-100, e a Empresa H. F. CORREIA TRANSPORTES EPP, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Diretor-Geral,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Condomínio Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxxx/XX, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Coqueiro, e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 10.711.378/0001-57, Inscrição Estadual nº 15.284.171-7.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 06/2020, Processo T.R.T. Nº 478/2020, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de mobiliário e bagagem de servidores e magistrados, de materiais de consumo e bens permanentes de propriedade do Tribunal, compreendendo serviços de montagem, desmontagem, embalagem, desembalagem, carga e descarga dos bens do local (residência ou unidade do Tribunal) de origem ao local (residência ou unidade do Tribunal) de destino, conforme especificações
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
e condições definidas no Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total dos preços unitários deste Contrato é de R$ 76.329,00(setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
GRUPO/LOTE 01 GRUPO/LOTE I - MODAL RODOVIÁRIO - DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DESTINO SOMENTE EM MODAL RODOVIÁRIO. (CIDADES ABRANGIDAS: BELÉM, ANANINDEUA, ABAETETUBA, CAPANEMA, CASTANHAL, SANTA IZABEL, PARAGOMINAS, TUCURUÍ, MARABÁ, PARAUAPEBAS, REDENÇÃO, ALTAMIRA, XINGUARA E SÃO FÉLIX DO XINGU. | ||||||
GRUPO | Distância percorrida - Modal Rodoviário | Item | UN | Descrição | Valor | |
I | Até 300 Km | 1 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 240,00 | |
2 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ | 1.150,00 | ||
3 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ | 1.550,00 | ||
4 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ | 1.990,00 | ||
Acima de 300 até 600 Km | 5 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 350,00 | ||
6 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ | 1.300,00 | ||
7 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de | R$ | 2.050,00 |
magistrados, servidores e do Tribunal. | |||||
8 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.800,00 | ||
Acima de 600 até 900 Km | 9 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 398,00 | |
10 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 1.800,00 | ||
11 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.450,00 | ||
12 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.100,00 | ||
Acima de 900 até 1200 Km | 13 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 500,00 | |
14 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.000,00 | ||
15 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.450,00 | ||
16 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.950,00 | ||
Acima de 1200 Km | 17 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 550,00 | |
18 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de | R$ 2.150,00 |
magistrados, servidores e do Tribunal. | |||||
19 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 331,00 | ||
20 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.800,00 | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE I | R$ 33.909,00 |
GRUPO/LOTE 02 | |||||
GRUPO/LOTE II - MULTIMODAL RODOVIÁRIO E FLUVIAL - DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DESTINO EM MULTIMODAL RODOVIÁRIO E FLUVIAL (CIDADES ABRANGIDAS: BREVES, MACAPÁ, MONTE DOURADO, SANTARÉM, ÓBIDOS E ITAITUBA). | |||||
GRUPO | Distância percorrida - MultiModal Rodoviário e Fluvial | Item | UN | Descrição | Valor |
II | Até 500 Km | 21 | m³ | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida até 500 km | R$ 480,00 |
22 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida de 501 até 900 km | R$ 2.100,00 | ||
23 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida de 901 até 1200 km | R$ 3.600,00 | ||
24 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida acima 1201 km | R$ 4.500,00 | ||
Acima de 500 até 900 Km | 25 | m³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 600,00 |
26 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.380,00 | ||
27 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.000,00 | ||
28 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 4.500,00 | ||
ACIMA DE 900 até 1200 Km | 29 | m³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 630,00 | |
30 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.500,00 | ||
31 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.650,00 | ||
32 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 4.750,00 | ||
Acima de 1200 Km | 33 | M³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 630,00 | |
34 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.300,00 | ||
35 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e | R$ 3.100,00 |
do Tribunal. | |||||
36 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.700,00 | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE II | R$ 42.420,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no Anexo I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
Natureza da despesa / Elemento – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39
Item – 74 – Contratação de Empresa de Transportes de Bens, Classificação Institucional / Funcional / Programática – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Despesas Diversas- 167951.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido nos ITENS 4.1, 5, 6, 7 e 11 do Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
6.3. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 8 do Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 9 do Anexo
I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5.Será facultada à Contratada a subcontratação de transporte a ser realizada por caminhões cegonhas ou similares, para transporte de veículos automotores, ficando condicionada à autorização prévia por parte do fiscal do contrato ou seu substituto, desde que sejam mantidos os critérios de qualidade, condições, prazos e preços estipulados. Nessas situações, a Contratada permanecerá responsável por qualquer dano causado, pela empresa subcontratada, aos bens transportados;
9.5.1. Na análise da fiscalização sobre a pertinência ou não da subcontratação deverão ser observadas a condições de habilitação, na forma prescrita no edital.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº 229 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº.
156 do CNJ.
9.8. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados em cada uma das aplicações previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais.
12.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação do pleno cumprimento dos serviços indicados.
12.1.2.1. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. O não refazimento do objeto deste Instrumento nos prazos estipulados neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de
violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo
65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de
5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e no Contrato:
17.1.1. POR INEXECUÇÃO PARCIAL
17.1.1.1. Advertência;
17.1.1.2. Multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação dos serviços solicitados, na hipótese de descumprimento dos prazo de coleta, até o máximo de 15% (quinze por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
17.1.1.3. Multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação dos serviços solicitados, na hipótese de descumprimento dos prazo de entrega da Requisição de Transporte, até o máximo de 20% (vinte por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
17.1.1.4. Multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do bem extraviado ou avariado, na hipótese de descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega do bem extraviado ou entrega do bem consertado, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
17.1.1.5. Multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do bem perdido ou deteriorado, na hipótese de descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para o ressarcimento do valor do bem, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
17.1.2. POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
17.1.2.1. Multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a partir do vigésimo primeiro dia de atraso injustificado na prestação do serviço, até o limite de 10% (dez) por cento, podendo ser configurada a inexecução parcial ou total do contrato;
17.1.2.2. A partir da 5ª (quinta) ocorrência de atraso injustificado, na coleta, no despacho ou na entrega, configurar-se-á inexecução total do contrato;
17.1.2.3. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso injustificado, configurar-se-á a inexecução total do contrato a recusa injustificada de coleta ou entrega, incluídos o reparo e ressarcimento, do material/bem;
17.1.2.4. Multa no percentual de até 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
17.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste
contrato, no Edital e anexos.
17.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
18.1. A recomposição de preços ocorrerá por meio de REAJUSTE.
18.2. Os preços propostos poderão ser majorados, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de extinção, observado os preços praticados no mercado.
18.3. A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
18.4. Na hipótese de majoração de tarifas, o TRT8 passará a pagar novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de ratificação ou aditivo.
18.5. Quando da majoração de tarifas a Contratada deverá enviar ao TRT8 a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de uma planilha de custos.
18.6. Os efeitos financeiros do reajuste deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
18.7. Serão estendidos ao TRT8 quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso o licitante vencedor venha a ser beneficiado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Preliminarmente à assinatura do Contrato, deverá apresentar apólice em nome da contratada, com limite mínimo de garantia no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como objeto do seguro e riscos cobertos constantes das condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário – carga.
19.2. Considerando o requisito acima, recomenda-se a não exigência de “garantia contratual” da empresa contratada, vez que a apólice exigida constitui-se como garantia do objeto contratado, com custos para a Contratada que podem ser considerados exigência em duplicidade, caso exigida em conjunto com a cobertura securitária mencionada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 06/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 20 de maio de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Diretor-Geral
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de mobiliário, bagagem e veículos de servidores e magistrados, de materiais de consumo e bens permanentes de propriedade do Tribunal, compreendendo serviços de montagem, desmontagem, embalagem, desembalagem, carga e descarga dos bens do local (residência ou unidade do Tribunal) de origem ao local (residência ou unidade do Tribunal) de destino, conforme especificações, condições e prazos definidos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/TRT8 tem por MISSÃO, definida no planejamento estratégico institucional (Resolução TRT nº 11/2014), com vigência para o período 2014/2020, “ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA, DE FORMA EFETIVA, NA COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO”.
Nesse sentido, o TRT8 exerce jurisdição nos Estados do Pará e Amapá, perfazendo uma portentosa área territorial de 1.396.617 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e dezessete) Km² (quilômetros quadrados), congregando 56 (cinquenta e seis) Varas do Trabalho, das quais 48 (quarenta e oito) estão localizadas no Estado do Pará e 8 (oito), no Estado do Amapá.
Apropriado mencionar, ainda em relação à considerável extensão geográfica abrangida pela jurisdição do Tribunal, que das 56 (cinquenta e seis) Varas do Trabalho que compõem a estrutura do Regional, 19 (dezenove) encontram-se localizadas em Belém, capital do Estado do Pará, 8 (oito) em Macapá, capital do Estado do Amapá e as 29 (vinte e nove) demais, localizam-se em 16 (dezesseis) Municípios do interior do Estado do Pará.
Tais informações são relevantes quando se considera as complexas soluções de logística disponíveis para a integração entre as Varas, unidades judiciárias de primeiro grau, e demais unidades judiciárias de segundo grau e administrativas, integrantes da jurisdição deste Tribunal, no que se refere ao deslocamento de pessoas. Retoma-se, em relação às dificuldades inerentes às soluções de logísticas disponíveis na jurisdição do Tribunal, que alguns dos Municípios que sediam Varas do Trabalho somente possuem acesso com a utilização de mais de um modal de transporte, sobretudo, considerando-se as características
geográficas da Região Amazônica, transporte rodoviário combinado com o transporte fluvial.
No contexto organizacional do Tribunal, há a necessidade, conforme mencionado acima, do deslocamento e transporte de bagagens, mobiliários e veículos de magistrados e servidores e bens permanentes e veículos do Tribunal, entre as unidades da Justiça do Trabalho da 8ª Região, localizadas na capital e interiores do Estado do Pará e capital do Estado do Amapá.
Especificamente em relação ao Termo de Referência, deve ser esclarecido que o transporte de bagagens, mobiliários e veículos de magistrados e servidores e bens permanentes e veículos do tribunal entre as unidades do tribunal localizadas na sede e fora da sede, ocorrem em face dos seguintes motivos e justificativas:
i - A Resolução TRT8 nº 6/2015, ao dispor sobre os procedimentos para a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 8ª Região, disciplinou que a medida visa a compensar despesas com instalação de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 8ª Região que, no interesse da Administração, passem a ter exercício em outra localidade, com mudança de domicílio em caráter permanente. Acrescentou, ainda, que as despesas com transporte pessoal do magistrado ou servidor e de seus dependentes, além do transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, na forma estabelecida no regulamento, devem ser arcadas com ônus para a Administração do Tribunal.
ii - o Tribunal pode deliberar a alteração da distribuição e do local de utilização de materiais, equipamentos e veículos entre as unidades da jurisdição, notadamente, decorrentes de modificações indicativas de transferência das instalações de Varas entre municípios distintos, ou do local de instalação no próprio município, como também, a partir da possibilidade de otimizar o rendimento, através do reaproveitamento em outra unidade, com a transferência de determinado insumo, material, equipamento ou veículo entre as unidades.
Desta forma, o Termo de Referência contempla a necessidade do Tribunal para atender a demanda de implementação de logística de transporte e deslocamento de materiais, com a contratação dos serviços de transporte de bagagens, mobiliários e veículos de magistrados e servidores e bens permanentes e veículos do Tribunal, entre as unidades da Justiça do Trabalho da 8ª Região, localizadas na sede e fora da sede.
2.2 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO DO OBJETO
Em relação ao parcelamento do objeto, apropriado referendar que
a solução indica a divisão dos serviços a ser contratados com a formatação e distribuição dos itens em grupos/lotes contemplando rotas rodoviárias e rodo-fluviais.
O parcelamento, desta forma, fomenta a competitividade e amplia a participação de empresas interessadas no certame, uma vez que propicia à licitante interessada analisar a conveniência de oferecer proposta para o grupo/lote, considerando a existência de logística e infraestrutura na empresa para atender a demanda naquela região abrangida pelo grupo/lote.
A medida do parcelamento do objeto, na forma indicada acima, repisa-se, amplia a competitividade do certame licitatório, sobretudo, decorrente da possibilidade de um maior número de empresas especializadas na execução dos serviços definidos em cada lote, no caso, atuantes no transporte do tipo modal (rodoviário) e multimodal (rodoviário-fluvial), com itens divididos em distâncias a serem percorridas entre as localidades, ainda mais quando se tem em vista a amplitude das dimensões dos Estados do Pará e Amapá, delimitadas por características geográficas com distinções consideravelmente demarcadas, preconizando, por conseguinte, condições de acesso e interligação a partir da intercalação de multimodais de transporte, quais sejam terrestres, fluviais e aéreos.
2.3 JUSTIFICATIVAS PARA ADOÇÃO DE PREFERÊNCIA PARA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS
2.3.1 Mencione-se que, como condição qualitativa da contratação, conforme requisito de participação de licitantes definido no Termo de Referência, em razão dos valores estimados dos itens objeto da proposição de aquisição, observou-se a exclusividade de participação de Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, prescrita no art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.
3. DOS MOBILIÁRIOS, BAGAGENS E VEÍCULOS (MAGISTRADOS E SERVIDORES) E MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES E VEÍCULOS (PROPRIEDADE DO TRIBUNAL) A SEREM TRANSPORTADOS.
3.1. Compreende-se como mobiliário e bagagem os móveis residenciais e demais bens de uso pessoal de magistrados, servidores e seus dependentes.
3.2. Compreende-se como bens de propriedade do Tribunal:
3.2.1. Os materiais de consumo, de propriedade deste Tribunal, tratam-se de materiais de expediente, de acondicionamento e embalagem, de copa e cozinha, de limpeza, suprimentos de informática (materiais de processamento de dados), materiais para manutenção de bens imóveis e bens móveis, materiais elétricos e eletrônicos, materiais para manutenção de veículos, entre outros.
3.2.2. Os materiais permanentes, de propriedade deste Tribunal, tratam-se de aparelhos e equipamentos de comunicação, aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e equipamentos elétricos, equipamentos para áudio, vídeo e foto, equipamentos eletrônicos de informática (processamento de dados), equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos, mobiliário em geral, entre outros.
3.3. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de de transporte de veículos pertencentes a servidores, magistrados e de propriedade do Tribunal, compreendendo serviços de carga e descarga dos veículos no local (residência ou unidade do Tribunal) de origem ao local (residência ou unidade do Tribunal) de destino.
3.3.1. Os veículos transportados serão classificados conforme os seus comprimentos, nos seguintes parâmetros:
3.3.1.1. Veículos pequenos: aqueles medindo de 3,0 a 4,5 metros de comprimento.
3.3.1.2. Veículos médios: aqueles medindo acima de 4,5 até 5,0 metros de comprimento.
3.3.1.3. Veículos grandes: aqueles medindo acima de 5,0 metros de comprimento até o limite de 6,0 metros.
4. DAS DISCRIMINAÇÃO DOS LOTES/GRUPOS E ITENS DO OBJETO
TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM E VEÍCULOS DE SERVIDORES E MAGISTRADOS, DE MATERIAIS DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL. | ||||||
GRUPO/LOTE I - MODAL RODOVIÁRIO - DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DESTINO SOMENTE EM MODAL RODOVIÁRIO (CIDADES ABRANGIDAS: BELÉM, ANANINDEUA, ABAETETUBA, CAPANEMA, CASTANHAL, SANTA IZABEL, PARAGOMINAS, TUCURUÍ, MARABÁ, PARAUAPEBAS, REDENÇÃO, ALTAMIRA, XINGUARA E SÃO FÉLIX DO XINGU. | ||||||
GRUP O | Distância percorrida - Modal Rodoviário | Item | UN. | Descrição | Quant. estimada de contratações | |
I | Até 300 Km | 1 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 6 | |
2 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | ||||
3 | UN | Serviço de transporte de |
VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||||
4 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
Acima de 300 até 600 Km | 5 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 6 | |
6 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
7 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
8 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
Acima de 600 até 900 Km | 9 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 6 | |
10 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
11 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
12 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
Acima de 900 até 1200 Km | 13 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | ||
14 | UN | Serviço de transporte de |
VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | 6 | ||||
15 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
16 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
Acima de 1200 Km | 17 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 6 | |
18 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
19 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
20 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. |
TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM E VEÍCULOS DE SERVIDORES E MAGISTRADOS, DE MATERIAIS DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL. | |||||
GRUPO/LOTE II - MULTIMODAL RODOVIÁRIO E FLUVIAL - DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DESTINO EM MULTIMODAL RODOVIÁRIO E FLUVIAL. (CIDADES ABRANGIDAS: BREVES, MACAPÁ, MONTE DOURADO, ÓBIDOS, SANTARÉM E ITAITUBA). | |||||
GRUPO | Distância percorrida - MultiModal Rodoviário e Fluvial | Item | UN | Descrição | quantidade estimada de contratações |
II | Até 500 Km | 21 | m³ | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida até 500 km | 5 |
22 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos |
– distância a ser percorrida de 501 até 900 km | |||||
23 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida de 901 até 1200 km | |||
24 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida acima 1201 km | |||
Acima de 500 até 900 Km | 25 | m³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 5 | |
26 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
27 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
28 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
ACIMA DE 900 até 1200 Km | 29 | m³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 5 | |
30 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
31 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
32 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
Acima de | 33 | M³ | Serviço de transporte |
1200 Km | rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | 5 | |||
34 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
35 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
36 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | |||
As quantidade de contratações estimadas para o período de 12 (doze) meses, no Grupo/Lote I: 30 (trinta) contratações, no grupo/Lote II: 20 (vinte) contratações foram baseadas nas quantidades de contratações nos exercícios de 2018 e 2019. |
4.1 DOS LOCAIS DE ORIGEM E DESTINO CONTEMPLADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DEFINIÇÃO DAS DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS E MODAL(IS) DE TRANSPORTE UTILIZADO(S)
4.1.1 Descrição dos Municípios, nos Estados do Pará e Amapá e dos endereços das instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a serem considerados como locais de origem e de destino na execução dos serviços.
DOS LOCAIS DE ORIGEM E DESTINO CONTEMPLADOS NAS DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENDEREÇOS DAS VARAS E FÓRUNS TRABALHISTAS DA 8ª REGIÃO | ||||
BELÉM - T.R.T. 8ª REGIÃO | Tv. | D. Xxxxx X, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx- Xxxx | ||
FÓRUM TRABALHISTA ABAETETUBA; 1a VARA TRABALHO DE ABAETETUBA | DE DO | Av. | D. Xxxxx XX, 668.- Abaetetuba-PA. | |
2a VARA DO TRABALHO ABAETETUBA | DE | Rodovia Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 1984-Santa Rosa- Abaetetuba-Pará | ||
VARA DO TRABALHO ALTAMIRA. | DE | Av. Tancredo Neves, s/nº - Altamira-PA. | ||
FÓRUM TRABALHISTA | DE | Av. | Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx | xx |
ANANINDEUA. | Maguari- Ananindeua-PA. | |||
1a. VARA DO TRABALHO | DE | |||
ANANINDEUA |
2a. VARA DO ANANINDEUA 3a. VARA DO ANANINDEUA 4a. VARA DO ANANINDEUA | TRABALHO DE TRABALHO DE TRABALHO DE | ||
ARQUIVO GERAL DE ANANINDEUA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxxxxxx-PA. | 0000, | Xxxxxxx xx |
DEPÓSITO PÚBLICO DE | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1110, | Estrada do |
ANANINDEUA | Maguari- Ananindeua-PA. | ||
VARA DO TRABALHO DE BREVES. | Praça 3 de Outubro, 05 - Breves-PA. | ||
VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx-XX. | ||
VARA DO TRABALHO DE | Av. Barão do Rio Branco, | 1721 | - Castanhal- |
CASTANHAL | PA. | ||
VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA | Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, 126 - Itaituba-PA. | ||
VARA DO TRABALHO DE | |||
LARANJAL DE JARI – MONTE | Xxx 000 X/X, Xxxxxx Administrativo federal, | ||
DOURADO | Bloco D, Monte Dourado, CEP. 68.240-000. | ||
FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ 1a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Av. R Tocantins, S/N, Macapá-AP | CEP: | 68925-000 - |
2a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
3a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
4a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
5a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
6a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
7a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
8a. VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | |||
FÓRUM TRABALHISTA DE MARABÁ 1a. VARA DO TRABALHO DE MARABÁ | Lote Especial - Quadra 7, Folha CSI-31, Lote 4 a 6 – Nova Marabá - Marabá-PA | ||
2a. VARA DO TRABALHO DE XXXXXX | |||
3a. VARA DO TRABALHO DE | Lote Especial, Quadra 02, Folha CSI-31, Lote | ||
MARABÁ | 1 – Nova Marabá – Marabá - PA | ||
4a. VARA DO TRABALHO DE | |||
MARABÁ | |||
VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS. | Trav. Bom Jesus, 273 – Óbidos-PA. |
FÓRUM TRABALHISTA DE PARAUAPEBAS 1a. VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 2a. VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 3a. VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 4a. VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Xxx X, Xxxx 00, Xxxxxx 00 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx - XX |
VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxx-XX. |
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 00/00, Xxxx 00/00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX |
VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL. | Av. 7 de Janeiro, s/n. – Santa Izabel-PA. |
FÓRUM TRABALHISTA DE SANTARÉM 1a. VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 2a. VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM | Av. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx |
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX |
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxx 0,0,0 – Xxxxxx 0X – 0x xxxxx – Xxxxxxxx – XX. |
VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Xx. 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx |
4.1.2 As distâncias a serem percorridas serão definidas a partir das distâncias entre os locais de origem e destino, considerados os modais utilizados, utilizando o aplicativo Google Maps.
4.1.3 O Tribunal poderá solicitar a prestação dos serviços em outros endereços, desde que localizados nos municípios acima indicados, no caso da criação de nova unidade ou mudança da atual unidade judiciária ou administrativo nessas localidades. A formalização da solicitação da inclusão de novo endereço nas localidades acima indicada deverá ser efetivada através de apostilamento, mantendo-se as mesmas condições e preços contratados.
4.1.4 O Tribunal poderá solicitar a prestação de serviços, tendo como locais de origem e destino, outros municípios, desde que localizados nos Estados do Pará e Amapá. A formalização da solicitação da inclusão de novo município como local de origem e destino deverá ser efetivada através de apostilamento, mantendo-se as mesmas condições e preços contratados.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A CONTRATADA será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, providenciar a aferição da quantidade de metros cúbicos dos bens a serem transportados, a ser realizada a partir do inventário detalhado dos materiais, em formulário denominado “Requisição de Aferição”, conforme modelo no Apenso II, contendo, dentre outras informações, locais de origem e destino, detalhamento dos materiais transportados (cubagem e valor) e/ou do veículo (tamanho e valor estimado), modalidade do transporte, distância a ser percorrida, valor do metro cúbico para a distância percorrida e, quando houver, valor do transporte do veículo para a distância percorrida, contatos interessados no transporte, valor do seguro a ser indenizado à contratada, valor total da Requisição de Aferição.
5.2 DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM A CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1 Visando estabelecer forma eletrônica (e-mail) para a notificação, comunicação e intimação da empresa dos encargos decorrentes da execução dos serviços, cabe à Contratada declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e-mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL poderá contatar, notificar e intimar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
5.2.2 Caberá à Contratada, ainda, declarar ciência de que:
a) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas à execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e-mail), contemplando:
a.1) requisições de aferição e outras comunicações, com indicação da execução dos serviços;
a.2) notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual, contemplados os casos de comunicação de eventuais atrasos e inexecuções dos serviços;
a.3) notificações para apresentação de justificativas, em forma de defesa prévia, relacionadas a desconformidades na prestação dos serviços;
b) os prazos previstos para atendimento das demandas relacionadas à execução do contrato, delimitadas na alínea “a)” e subitens, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e-mail) por parte do Tribunal;
c) deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer
alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da contratada.
5.3 A medição deverá ser realizada e informada ao TRIBUNAL, no prazo definido no item 5.1, através do preenchimento de formulário próprio emitido pelo TRIBUNAL, denominado “Requisição de Aferição”, conforme modelo no Apenso II, que seguirá como anexo da notificação supracitada, no qual constarão informações, tais como, nome do proprietário dos bens a serem transportados, endereços das residência de origem (procedência) e residência de destino dos bens, telefones para contato, inventário detalhado dos bens a serem transportados, valores declarados dos bens de forma individualizada e totalizada, valor do seguro, além de campo em branco para a declaração da quantidade de metros cúbicos aferidos.
5.3.1 A aferição poderá ser realizada com base na lista de bens constantes no Apenso I deste Termo, salientando que a mesma é meramente exemplificativa, podendo ser incluídos outros itens, de acordo com os bens pertencentes aos usuários, na relação do inventário da mudança. Neste caso, a aferição será determinada, pelo Tribunal, a partir das características (dimensões) do mobiliário ou bagagem e/ou comparando-se com bens constantes da Relação do Apenso I com os quais tenha similaridade.
5.3.2 O transporte dos bens (mudanças) deverá ser realizado, obrigatoriamente, em caminhão com carroceria fechada, tipo baú, em todo o percurso entre o local de origem e de destino.
5.3.2.1 O transporte de veículos automotores poderá ser realizado por caminhões cegonhas ou similares, consideradas as condições estabelecidas no item 10, da subcontratação.
6. DO ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS.
6.1 De acordo com a necessidade do TRIBUNAL, a CONTRATADA será notificada para providenciar a aferição dos metros cúbicos dos bens a serem transportados.
6.1.1 A quantidade de metros cúbicos aferida pela CONTRATADA servirá como base para definir o valor da respectiva prestação dos serviços de mudança e deverá ter sido certificada pelo servidor do TRIBUNAL designado FISCALIZAÇÃO. A aferição da metragem cúbica será baseada nas quantidades de metros cúbicos atribuída para cada item constante da Relação de Bens a serem transportados, informado pela CONTRATADA na sua PROPOSTA COMERCIAL.
6.2 Para efeito de aferição dos veículos automotores a serem transportados, deverão ser adotadas os parâmetros definidos a seguir:
6.2.1 Veículos pequenos: aqueles medindo de 3,0 a 4,5 metros de comprimento.
6.2.2 Veículos médios: aqueles medindo acima de 4,5 até 5,0 metros de comprimento.
6.2.3 Veículos grandes: aqueles medindo acima de 5,0 metros de comprimento até o limite de 6,0 metros.
6.3 A CONTRATADA deverá fornecer endereço, de preferência da sede/matriz da empresa, telefone, e-mail, bem como, nome, RG, C.P.F. do responsável pela execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL poderá contatar e notificar a empresa acerca das solicitações de aferições de quantidades e demais notificações surgidas durante a execução contratual.
6.3.1 A CONTRATADA, a cada solicitação de aferição, deverá indicar um preposto, sem ônus para o TRIBUNAL, que deverá orientar o servidor do TRIBUNAL designado FISCALIZAÇÃO acerca dos critérios que foram considerados para a medição da cubagem (quantidade de metros cúbicos) da carga, considerando-se as quantidades de metros cúbicos atribuídas para cada item constante da Relação de Bens a serem transportados, informado pela CONTRATADA na proposta comercial, conforme Xxxxxx XX deste Termo.
6.3.1.1 Veículos pequenos: aqueles medindo de 3,0 a 4,5 metros de comprimento.
6.3.1.2 Veículos médios: aqueles medindo acima de 4,5 até 5,0 metros de comprimento.
6.3.1.3 Veículos grandes: aqueles medindo acima de 5,0 metros de comprimento até o limite de 6,0 metros.
6.4 A CONTRATADA deverá comunicar ao servidor do TRIBUNAL designado FISCALIZAÇÃO da execução contratual, que estará indicado no Contrato que autorizará a prestação dos serviços de mudança, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentro do prazo contratual de 10 (dez) dias concedidos para a prestação dos serviços, o horário e data em que será efetivado o início da prestação dos serviços no local de origem, bem como, no mesmo prazo, o horário e data da entrega no local de destino.
6.4.1 A prestação dos serviços de coleta dos bens nos locais de origem, incluídas as atividades de desmontagem, embalagem e carga, bem como dos serviços de entrega dos bens nos locais de destino, incluídas as atividades de descarga, desembalagem e montagem, deverá ser realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas, a partir do contato prévio previsto no item anterior.
7. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1 O prazo máximo para realização do transporte dos bens, na forma deste Termo, será de 10 (dez) dias consecutivos, incluídas as atividades relativas à montagem, desmontagem, embalagem, carga e descarga de bens, contados a partir da data fixada na Ordem de Serviço a ser expedida de acordo com o termo de contrato assinado pelas partes.
8. ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
8.1 Realizar os Pedidos de Requisição de Transporte do objeto mediante convocação da CONTRATADA, observados os prazos e condições definidos neste Termo;
8.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo TRIBUNAL, não deve ser interrompida.
8.3 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas na contratação;
8.4 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que se relacionem com os serviços contratados;
8.5 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas prestadoras de serviços objeto da contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração do TRIBUNAL;
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor ou servidores designados pelo Diretor-Geral do Tribunal;
8.7 Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA, junto ao FGTS, INSS, FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, além de outros necessários ao controle do Órgão;
8.8 Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA com os seguintes requisitos:
8.8.1 Observação das normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
8.8.2 Disponibilidade aos empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
8.8.3 Elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
8.8.4 Elaboração e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
8.8.5 Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;
8.9 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado;
8.10 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratadas;
8.11 É vedado ao TRIBUNAL, e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
8.12 Outras obrigações constantes dos Anexos do Contrato e do Edital do Pregão Eletrônico do qual resultou a contratação.
9. ENCARGOS DA CONTRATADA.
9.1 Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste Termo de Referência, como também, no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico originador da contratação, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, empregando mão de obra devidamente treinada, qualificada e habilitada, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
9.2 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região;
9.3 Manter, no curso do contrato as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária;
9.4 Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
9.5. Apresentar apólice de seguro, como requisito prévio à formalização do contrato, nas seguintes formas:
9.5.1. A contratada deverá apresentar, preliminarmente à formalização do Contrato, apólice de seguro, em nome da empresa, com valor de cobertura, pelo menos, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
9.5.1.1. As apólices de seguro deverão possuir condições contratausi em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
9.5.1.2. Para os itens do Grupo I, serão consideradas apólices emitidas com condições contratuais em conformidade com os seguintes planos padronizados:
9.5.1.2.1. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC); e/ou,
9.5.1.2.2. Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C);
9.5.1.3. Para os itens do Grupo II, será considerada apólice emitida com condições contratuais em conformidade com o seguinte plano padronizado:
9.5.1.3.1. Seguro de Responsabilidade Civil do Operadro de Transporte
Multimodal – Carga (RCOTM-C);
9.5.1.4. A apólice de seguro exigida visa minimizar os riscos decorrentes de extravios ou danos aos bens transportados, possibilitando à contratada condições financeiras para os ressarcimento ao Tribunal dos valores eventualmente sinistrados. Observa-se que as modalidades de seguro indicadas fundamentam-se em condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados ela Superintendência de Seguros Privados.
9.5.1.4.1. O valor estabelecido de cobertura mínima da apólice de seguro foi adequado à importância de R$100.000,00 (cem mil reais), compatível com os valores dos bens de Requisições de Transporte, objeto de contratação de forma simultânea;
9.5.1.4.2. O Tribunal poderá solicitar que a contratada altere o valor de cobertura mínima da apólice de seguro, nos casos de Requisições de Transportes com valores dos bens transportados superiores ao limite da apólice.
9.6 Efetuar o transporte dos bens obrigatoriamente em caminhão com carroceria fechada, tipo baú, quando o modal de transporte for rodoviário, ou em ambientes fechados como contêineres ou no compartimento de carga, quando o modal de transporte for fluvial ou aéreo, em todo o percurso entre a origem e o destino, de tal modo que os bens transportados estejam protegidos de intempéries, umidade e demais danos causados pelo contato com o ar livre;
9.7 Atender às notificações emitidas pelo Tribunal para, nos prazos e condições estipulados, efetivar as prestações dos serviços de transporte;
9.8 A Contratada deverá fornecer endereço, de preferência da sede/matriz da empresa, telefone, fax, documento eletrônico, bem como, nome, RG, CPF do responsável pela execução dos serviços objeto da contratação, pelos quais o Tribunal poderá contatar e intimar a empresa acerca das notificações para a prestação dos serviços;
9.9 Responder, integralmente, por perdas e danos e prejuízos que vier a causar ao Tribunal, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, ou decorrentes da má qualidade dos serviços ofertados, bem como por danos causados aos bens transportados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.10 Na hipótese de ser verificada o extravio, a impropriedade, avaria ou dano em um bem transportado, caberá à CONTRATADA:
9.10.1. No caso de dano em qualquer parte considerada acessória de um bem, cuja substituição seja possível de tal forma que seja restituída as formas, características e funcionalidades originais do bem principal, a Fiscalização notificará a CONTRATADA para que no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis proceda, sem qualquer ônus para o Tribunal, o reparo no bem, sem prejuízo da aplicação de penalidades, previstas no Contrato e Anexo, decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem;
9.10.2 quando a Fiscalização verificar a ocorrência de extravio de item(ns) transportado(s), constantes do inventário dos bens relacionados respectiva prestação dos serviços, a CONTRATADA será notificada, para no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proceder a entrega do(s) item(ns) extraviado(s) no destino correto do transporte, sem quaisquer despesas adicionais para o Tribunal, não isentando a CONTRATADA da aplicação de penalidades, previstas no Contrato, decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem;
9.10.3 quando a entrega do(s) item(ns) extraviado(s) não for cumprida no prazo definido no subitem anterior, o(s) bem(ns) será(ão) considerado(s) perdido(s), devendo, então, a CONTRATADA providenciar o ressarcimento do(s) respectivo(s) valor(es) declarado(s) para o(s) bem(ns) perdido(s), atribuído(s) no inventário constante da Requisição de Transporte que autorizou o serviço, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação da CONTRATADA acerca da perda e solicitação de ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades, previstas no Contrato, decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem até a sua substituição;
9.10.4 nos casos em que ocorra dano(s) ou avaria(s), de tal forma que não seja possível a recuperação da(s) forma(s), característica(s) e funcionalidade(s) original(is) do(s) bem(ns) transportado(s), a CONTRATADA será notificada pela Fiscalização para providenciar o ressarcimento do(s) respectivo(s) valor(es) declarado(s) para o(s) bem(ns) deteriorado(s), atribuído(s) no inventário constante da Requisição de Transporte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação da CONTRATADA acerca da ocorrência da deterioração, sem prejuízo da aplicação de penalidades, previstas no Contrato, decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem até a sua substituição;
9.10.5 o ressarcimento de que trata os subitens anteriores, deverá ser efetivado a partir de ofício emitido pelo Tribunal, indicando a forma para realização da compensação financeira;
9.11 caberá à CONTRATADA avaliar as embalagens encaminhadas pelo Tribunal, responsabilizando-se por eventuais reforços necessários para evitar danos ao conteúdo das caixas;
9.12 no caso de materiais ou equipamentos com dimensões não compatíveis com caixas de papelão de 0,2 m³, caberá à CONTRATADA, após a coleta, providenciar a devida embalagem, previamente ao transporte;
9.12.1 em razão disso, a CONTRATADA deverá dispor de todos os materiais, utensílios, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços, cordas, carrinhos, correias, cobertores, caixas de papelão, fitas adesivas para lacre e reforço de caixas, embalagens de papel ondulado, papel manilha, isopor, papel kraft, papelão ondulado, etiquetas, plásticos polibolhas, papel seda e demais
acessórios necessários ao bom desempenho dos serviços e integral proteção dos bens durante o transporte;
9.12.2 os bens deverão ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, bem como, o reaproveitamento das embalagens.
9.13 observar as normas internas do Tribunal, no que se refere à execução dos serviços, notadamente no que se diz respeito à identificação de seus empregados mediante uso de crachás ou uniformes padronizados, com logomarca da empresa, cumprimento das datas e horários combinados com o Tribunal para a efetivação da coleta e entrega dos bens, postura e responsabilidade de seus empregados, adotando as medidas de segurança exigidas;
9.14 manter, no curso da validade da contratação, condição de regularidade com os seguintes requisitos:
9.14.1 observação das normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.14.2 disponibilidade aos empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
9.14.3 elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.14.4 elaboração e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.14.5 assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;
9.15 considerando que nos preços propostos para a contratação deverão estar contemplados os custos com o seguro das encomendas, caberá à contratada a apresentação de Apólice de Seguro, em nome da CONTRATADA, com limite mínimo de garantia no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como objeto do seguro e riscos cobertos constantes das condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário – carga.
9.16 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL, quanto à execução dos serviços contratados, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação.
9.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar
todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes venham a ser vítimas quando em serviço.
9.18 Executar os serviços obedecendo às normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI, adotando todos os critérios de segurança relacionados com o aspecto físico da mão de obra responsável pela execução dos serviços, notadamente, aqueles referentes às desmontagens, montagens, embalagens, desembalagens, carga e descarga.
9.19 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter um transporte correto e eficaz em plena conformidade com os termos e prazos previstos no Contrato, bem como, dos prescritos no Edital e anexos do Pregão originador da contratação.
9.20 Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
9.21 dispor de profissionais especializados para a execução dos serviços de direção e condução dos veículos utilizados no transporte;
9.22 cumprir com as demais obrigações constantes na contratação e Anexos do Edital do Pregão originador do Contrato.
10.DA SUBEMPREITADA DOS SERVIÇOS
10.1 A CONTRATADA poderá subempreitar a execução dos serviços, desde que mantidas todas as condições e prazos estabelecidos neste Termo, nos seguintes casos:
a) Nos percursos que indiquem mais de um modal de transporte;
b) Nas Requisições de Transporte com encomendas inferiores ou iguais ao frete mínimo.
c) A subempreitada definida nas situações acima, justifica-se pelos seguintes aspectos:
(i) Considerando as peculiaridades da região geográfica a ser abrangida pela contratação dos serviços de mudança, tendo em vista tanto aspectos relacionados às grandes extensões de distâncias, como também, aos complexos e variados modais de transporte que devem ser considerados na execução dos serviços, a exigência de que a contratada sempre possua logística própria para a realização de serviços em distâncias com mais de um modal de transporte, revela-se onerosa. Neste sentido, a execução de determinado serviço que exija modais de transporte dos tipos rodoviário e fluvial, por exemplo, por vezes pode se apresentar como logística inexequível, face às eventuais indisponibilidades de mobilização de infraestrutura própria da empresa, sobretudo, no caso, do atendimento de modais fluviais. Acrescente-se que muitos dos percursos definidos no escopo dos serviços, já pressupõem serviços subempreitados para determinado modal de transportes, como no caso da localidades de Macapá/AP, que tem
percurso, obrigatoriamente, executado por xxxxxx, operadas por empresas especializadas.
(ii) As encomendas caracterizadas como frete mínimo apresentam- se como cargas de pequenos volumes, sendo oneroso para a contratada mobilizar a estrutura logística da empresa para o transporte desses bens de pequena monta, visando cumprir os serviços de transporte nos prazos indicados nesta contratação. Desta forma, a contratada, para volumes de pequena monta, pode subempreitar o transporte desses bens para que sejam realizados por empresas de transportes de cargas fracionadas e de pequeno volume;
10.2. Caberá à CONTRATADA verificar, previamente à subempreitada dos serviços, a conformidade da empresa transportadora responsável pela execução dos serviços subempreitados com os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório originário dessa Contratação.
11. DO SEGURO DAS ENCOMENDAS. CONDIÇÃO PRÉVIA À ASSINATURA DO CONTRATO.
a) A Contratada deverá apresentar, preliminarmente à formalização do Contrato, apólice de seguro, em nome da empresa, com valor de cobertura, pelo menos, de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
a.1) As apólices de seguro deverão possuir condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
a.2) Para os itens do Grupo I do objeto, serão consideradas apólices emitidas com condições contratuais em conformidade com os seguintes planos padronizados:
a.2.1) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC); e/ou,
a.2.2) Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga (RCOTM-C);
a.3) Para os itens do Grupo II do objeto, será considerada apólice emitida com condições contratuais em conformidade com o seguinte plano padronizado:
a.3.1) Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga (RCOTM-C);
a.4) A apólice de seguro exigida visa minimizar os riscos decorrentes de extravios ou danos aos bens transportados, possibilitando à contratada condições financeiras para o ressarcimento ao Tribunal dos valores eventualmente sinistrados. Observa-se que as modalidades de seguro indicadas fundamentam-se em condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
a.4.1) O valor estabelecido de cobertura mínima da apólice de seguro foi adequado à importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), compatível com valores dos bens de Requisições de Transporte, objeto de contratação de forma simultânea;
a.4.2) O Tribunal poderá solicitar que a contratada altere o valor de cobertura mínima da apólice de seguro, nos casos de Requisições de Transportes com valores dos bens transportados superiores ao limite da apólice
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado por mais 48 (quarenta e oito) meses.
13. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e no Contrato:
13.2 POR INEXECUÇÃO PARCIAL
13.2.1 Advertência;
13.2.2 multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação dos serviços solicitados, na hipótese de descumprimento dos prazo de coleta, até o máximo de 15% (quinze por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
13.2.3 multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação dos serviços solicitados, na hipótese de descumprimento dos prazo de entrega da Requisição de Transporte, até o máximo de 20% (vinte por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
13.2.4 multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do bem extraviado ou avariado, na hipótese de descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega do bem extraviado ou entrega do bem consertado, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
13.2.5 multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do bem perdido ou deteriorado, na hipótese de descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para o ressarcimento do valor do bem, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
13.3 POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL
13.3.1 Multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a partir do vigésimo primeiro dia de atraso injustificado na prestação do serviço, até o limite de 10% (dez) por cento, podendo ser configurada a inexecução parcial ou total do contrato;
13.3.2 a partir da 5ª (quinta) ocorrência de atraso injustificado, na coleta, no despacho ou na entrega, configurar-se-á inexecução total do contrato;
13.3.3 a partir do vigésimo primeiro dia de atraso injustificado, configurar-se-á a inexecução total do contrato a recusa injustificada de coleta ou entrega, incluídos o reparo e ressarcimento, do material/bem;
13.3.4 multa no percentual de até 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato.
14. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
14.1 os preços dos serviços de cada grupo (grupo I e II) serão auferidos a partir da somatória dos preços unitários dos m³ (metros cúbicos) e dos preços unitários dos três tamanhos de veículos, dos itens integrantes de cada grupo, conforme especificado no item neste Termo.
14.1.1 A composição do m³ deverá observar a lista referencial de bens constantes do Apenso I, do presente Termo;
14.1.2 Para os veículos serão adotados os parâmetros de valor unitário do tipo de veículo transportado, considerando a distância percorrida a ser percorrida.
15. DOS PREÇOS
15.1 Os valores unitários e totais definidos nesta estimativa de custos são os máximos aceitáveis para contratação.
TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM E VEÍCULOS DE SERVIDORES E MAGISTRADOS, DE MATERIAIS DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL. | ||||||
GRUPO/LOTE I - MODAL RODOVIÁRIO - DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DESTINO SOMENTE EM MODAL RODOVIÁRIO. (CIDADES ABRANGIDAS: BELÉM, ANANINDEUA, ABAETETUBA, CAPANEMA, CASTANHAL, SANTA IZABEL, PARAGOMINAS, TUCURUÍ, MARABÁ, PARAUAPEBAS, REDENÇÃO, ALTAMIRA, XINGUARA E SÃO FÉLIX DO XINGU. | ||||||
GRUPO | Distância percorrida - Modal Rodoviário | Item | UN. | Descrição | valor unitário estimado | |
I | Até 300 Km | 1 | m³ | Serviço de transporte rodoviário de | R$ 240,00 |
mobiliário e bagagens | |||||||
de magistrados e | |||||||
servidores do | |||||||
Tribunal, incluídos | |||||||
materiais de consumo e | |||||||
permanente de | |||||||
propriedade do | |||||||
Tribunal | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||||
2 | UN | PEQUENO, de | R$ 1.150,00 | ||||
magistrados, | |||||||
servidores e do | |||||||
Tribunal. | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||||
3 | UN | MÉDIO, de magistrados, | R$ 1.550,00 | ||||
servidores e do | |||||||
Tribunal. | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||||
4 | UN | GRANDE, de | R$ 1.990,00 | ||||
magistrados, | |||||||
servidores e do | |||||||
Tribunal. | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
rodoviário de | |||||||
mobiliário e bagagens | |||||||
de magistrados e | |||||||
5 | m³ | servidores do | R$ 350,00 | ||||
Tribunal, incluídos | |||||||
materiais de consumo e | |||||||
permanente de | |||||||
propriedade do | |||||||
Tribunal | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||||
Acima de | 6 | UN | PEQUENO, de | R$ 1.300,00 | |||
300 até 600 | magistrados, | ||||||
Km | servidores e do | ||||||
Tribunal. | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||||
7 | UN | MÉDIO, de magistrados, | R$ 2.050,00 | ||||
servidores e do | |||||||
Tribunal. | |||||||
Serviço de transporte | |||||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||||
8 | UN | GRANDE, de | R$ 2.800,00 | ||||
magistrados, | |||||||
servidores e do | |||||||
Tribunal. | |||||||
Acima de | 9 | m³ | Serviço | de | transporte | R$ 398,00 |
rodoviário de | |||||
mobiliário e bagagens | |||||
de magistrados e | |||||
servidores do | |||||
Tribunal, incluídos | |||||
materiais de consumo e | |||||
permanente de | |||||
propriedade do | |||||
Tribunal | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
10 | UN | PEQUENO, de | R$ 1.800,00 | ||
600 até 900 | magistrados, | ||||
Km | servidores e do | ||||
Tribunal. | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
11 | UN | MÉDIO, de magistrados, | R$ 2.450,00 | ||
servidores e do | |||||
Tribunal. | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
12 | UN | GRANDE, de | R$ 3.100,00 | ||
magistrados, | |||||
servidores e do | |||||
Tribunal. | |||||
Serviço de transporte | |||||
Acima de | rodoviário de | ||||
900 até | mobiliário e bagagens | ||||
1200 Km | 13 | m³ | de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos | R$ 500,00 | |
materiais de consumo e | |||||
permanente de | |||||
propriedade do | |||||
Tribunal | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
14 | UN | PEQUENO, de | R$ 2.000,00 | ||
magistrados, | |||||
servidores e do | |||||
Tribunal. | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
15 | UN | MÉDIO, de magistrados, | R$ 2.450,00 | ||
servidores e do | |||||
Tribunal. | |||||
16 | UN | Serviço de transporte | R$ 2.950,00 | ||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
GRANDE, de | |||||
magistrados, | |||||
servidores e do | |||||
Tribunal. |
Serviço de transporte | |||||
rodoviário de | |||||
mobiliário e bagagens | |||||
de magistrados e | |||||
17 | m³ | servidores do Tribunal, incluídos | R$ 550,00 | ||
materiais de consumo e | |||||
permanente de | |||||
propriedade do | |||||
Tribunal | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
Acima de 1200 Km | 18 | UN | PEQUENO, de magistrados, servidores e do | R$ 2.150,00 | |
Tribunal. | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
19 | UN | MÉDIO, de magistrados, | R$ 331,00 | ||
servidores e do | |||||
Tribunal. | |||||
Serviço de transporte | |||||
de VEÍCULOS, tipo | |||||
20 | UN | GRANDE, de magistrados, | R$ 3.800,00 | ||
servidores e do | |||||
Tribunal. | |||||
VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE I | R$ 33.909,00 |
TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM E VEÍCULOS DE SERVIDORES E MAGISTRADOS, DE MATERIAIS DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL. | |||||
GRUPO/LOTE II - MULTIMODAL RODOVIÁRIO E FLUVIAL - DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DESTINO EM MULTIMODAL RODOVIÁRIO E FLUVIAL (CIDADES ABRANGIDAS: BREVES, MACAPÁ, MONTE DOURADO, SANTARÉM, ÓBIDOS E ITAITUBA). | |||||
GRUPO | Distância percorrida - MultiModal Rodoviário e Fluvial | Item | UN | Descrição | valor unitário estimado |
II | Até 500 Km | 21 | m³ | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida até 500 km | R$ 480,00 |
22 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida de 501 até | R$ 2.100,00 |
900 km | |||||
23 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida de 901 até 1200 km | R$ 3.600,00 | ||
24 | UN | Serviço de transporte multimodal de bens e veículos – distância a ser percorrida acima 1201 km | R$ 4.500,00 | ||
Acima de 500 até 900 Km | 25 | m³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 600,00 | |
26 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.380,00 | ||
27 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.000,00 | ||
28 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 4.500,00 | ||
ACIMA DE 900 até 1200 Km | 29 | m³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 630,00 | |
30 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.500,00 | ||
31 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.650,00 | ||
32 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de | R$ 4.750,00 |
magistrados, servidores e do Tribunal. | |||||
Acima de 1200 Km | 33 | M³ | Serviço de transporte rodoviário - fluvial de mobiliário e bagagens de magistrados e servidores do Tribunal, incluídos materiais de consumo e permanente de propriedade do Tribunal | R$ 630,00 | |
34 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo PEQUENO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 2.300,00 | ||
35 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo MÉDIO, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.100,00 | ||
36 | UN | Serviço de transporte de VEÍCULOS, tipo GRANDE, de magistrados, servidores e do Tribunal. | R$ 3.700,00 | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE II | R$ 42.420,00 |
15.1 Quantidade de contratações estimadas para o período de 12 (doze) meses, no Grupo/Lote I: 30 (trinta) contratações, no grupo/Lote II: 20 (vinte) contratações;
15.1.1 valor total estimado das contratações para o período de
12 (doze) meses: R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) para o Grupo/Lote I e
20.000 (vinte mil reais) para o Grupo/Lote II;
15.1.2 os quantitativos e valores das contratações para o período de 12 (doze) meses foram estimados com base nas contratações formalizadas pelo Tribunal nos últimos 12 (doze) meses, podendo sofrer alterações de majoração ou diminuição, de acordo com as necessidades do Tribunal.
15.1.3 Para efeito de indicação da licitante vencedora, será apurado o menor valor do somatório dos valores unitários de cada grupo/lote, sendo que os valores unitários não poderão exceder os preços estabelecidos na estimativa de custos, item 15.
16 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1 NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 3390.33 – Passagens e despesa com locomoção.
16.2 ITEM 04 – Mudanças em objeto de serviço.
16.3. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 15109.02.061. 0571.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
Belém, 2 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX QUEMEL
Chefe da Seção de Almoxarifado e Logística
APENSO I
RELAÇÃO DE METROS CÚBICOS DOS BENS TRANSPORTADOS | |
AIR SPLIT 24.000 btus UNIDADE EVAPORADORA | 0,15 |
AIR SPLIT 24.000 btus UNIDADE CONDESADORA | 0,40 |
AIR SPLIT 12.000 btus UNIDADE EVAPORADORA | 0,10 |
AIR SPLIT 12.000 btus UNIDADE CONDESADORA | 0,20 |
ANTENA PARABÓLICA GRANDE | 2,90 |
ANTENA PARABÓLICA PEQUENA – TIPO SKY | 0,80 |
APARADOR | 0,30 |
APARELHO DE JANTAR | 0,50 |
APARELHO GINÁSTICA | 1,54 |
AR CONDICIONADO ATÉ 10.000BTUS | 0,10 |
AR CONDICIONADO ENTRE ACIMA 18.000 BTUS | 0,20 |
ARCA 3 PORTAS | 0,60 |
ARMÁRIO 2 PARTES ALTO | 0,50 |
ARMÁRIO 2 PARTES BAIXO | 0,20 |
ARMÁRIO 2 PORTAS | 0,30 |
ARMÁRIO 3 PORTAS | 1,45 |
ARMÁRIO DE PAREDE 3 PORTAS | 0,20 |
ARMÁRIO DE PAREDE 4 PORTAS | 0,35 |
ARQUIVO DE AÇO | 0,40 |
ASPIRADOR PÓ | 0,60 |
ASSADEIRA PÃO | 0,10 |
BALCÃO 4 PORTAS | 0,60 |
BANCADA | 0,55 |
BAR GRANDE | 2,70 |
BAR PEQUENO | 1,30 |
BEBEDOURO ELÉTRICO PARA GARRAFÃO ÁGUA MINERAL | 1,00 |
BERÇO | 1,10 |
BICICLETA ERGOMÉTRICA | 0,85 |
BOTIJÃO | 0,20 |
BUFFET GRANDE | 1,70 |
BUFFET PEQUENO | 1,15 |
CADEIRA BALANÇO | 0,90 |
CADEIRA COM BRAÇO | 0,40 |
CADEIRA SEM BRAÇO | 0,20 |
CADEIRA PARA AUTOMÓVEL BEBÊ | 0,15 |
CADEIRA PUFF | 0,10 |
CADEIRA SIMPLES | 0,15 |
CADEIRA VARANDA | 0,25 |
CAIXA PARA LIVROS | 0,30 |
CAIXA PARA LOUÇAS | 0,30 |
CAIXA PARA ROUPAS | 0,30 |
CAMA BELICHE | 2,90 |
CAMA BOX CASAL | 1,35 |
CAMA BOX SOLTEIRO | 0,65 |
CAMA DE CASAL COMUM | 1,20 |
CAMA DE CASAL (KING SIZE) | 2,93 |
CAMA DE CRIANÇA | 0,50 |
CAMA DE DOBRAR | 0,20 |
CAMA DE SOLTEIRO | 0,70 |
CARRINHO BEBÊ | 0,75 |
CARRINHO DE CHÁ | 0,55 |
CERCADO PARA BEBÊ | 0,60 |
CESTO DE ROUPAS | 0,10 |
CESTO GRANDE | 0,30 |
CESTO PEQUENO | 0,10 |
COFRE ELETRÔNICO GRANDE | 1,00 |
COLCHÃO CASAL | 0,60 |
COLCHÃO SOLTEIRO | 0,25 |
CÔMODA PENTEADEIRA GRANDE | 0,80 |
CÔMODA PENTEADEIRA PEQUENA | 0,50 |
CONJUNTO PANELAS | 0,25 |
CRIADO MUDO | 0,10 |
CRISTALEIRA | 0,90 |
DVD PLAYER | 0,05 |
ESCADA 5 DEGRAUS | 0,30 |
ESTANTE ALTA | 0,50 |
ESTANTE BAIXA | 0,40 |
EXAUSTOR | 0,50 |
FAQUEIRO | 0,20 |
FOGÃO 2 BOCAS | 0,15 |
FOGÃO 4 BOCAS | 0,30 |
FOGÃO 6 BOCAS | 0,40 |
FREEZER HORIZONTAL – 2 PORTAS | 0,90 |
FREEZER HORIZONTAL – 1 PORTA | 0,35 |
FREEZER VERTICAL | 0,75 |
GUARDA-ROUPAS 6 PORTAS | 2,30 |
GUARDA-ROUPAS 8 PORTAS | 3,34 |
HOME THEATER | 0,15 |
IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER | 0,10 |
LIQUIDIFICADOR | 0,15 |
LUMINÁRIA/ABAJUR GRANDE | 0,35 |
LUMINÁRIA/ABAJUR PEQUENA | 0,20 |
MALA GRANDE | 0,85 |
MALA PEQUENA | 0,70 |
MÁQUINA COSTURA PORTÁTIL | 0,20 |
MÁQUINA LAVAR | 0,65 |
MÁQUINA SECADORA | 0,60 |
MESA BRANCA DE PLASTICO | 0,35 |
MESA DE CENTRO | 0,30 |
MESA ELÁSTICA JANTAR | 1,40 |
MESA ESCRITÓRIO GRANDE | 0,50 |
MESA ESCRITÓRIO PEQUENA | 0,40 |
MESA JOGO DOBRÁVEL | 0,95 |
MESA REDONDA DIÂMETRO 1,20 | 1,00 |
MESA SALA JANTAR 6 CADEIRAS | 1,20 |
MESA SALA JANTAR 8 CADEIRAS | 1,45 |
MESA TELEFONE | 0,15 |
MICROCOMPUTADOR CPU | 0,10 |
MICROONDAS | 0,10 |
MICROSYSTEM (SOM) | 0,10 |
MONITOR CRT 17” COMPUTADOR | 0,10 |
MONITOR LCD 15” COMPUTADOR | 0,05 |
NO BREAK PARA MICROCOMPUTADOR | 0,05 |
OMBRELONE | 0,40 |
ÓRGÃO/TECLADO | 0,15 |
PANELEIRO VERTICAL | 0,65 |
PIANO ARMARIO | 1,50 |
PIANO CAUDA | 2,20 |
POLTRONA CAMA | 0,80 |
POLTRONA FIXA | 0,35 |
POLTRONA GRANDE | 0,95 |
POLTRONA RECLINÁVEL | 0,90 |
POLTRONA SIMPLES | 0,45 |
PORTA GARRAFÃO ÁGUA MINERAL | 0,50 |
PROCESSADOR ALIMENTOS | 0,35 |
QUADRO PINTURA ARTÍSTICA | 0,05 |
RACK PARA TV/SOM/VÍDEO | 0,30 |
REFRIGERADOR 1 PORTA | 0,50 |
REFRIGERADOR 2 PORTAS | 1,30 |
REFRIGERADOR BIPLEX | 1,30 |
SAPATEIRA | 0,20 |
SOFÁ 2 LUGARES | 1,20 |
SOFÁ 3 LUGARES | 1,50 |
SOFÁ 4 LUGARES | 1,75 |
TÁBUA PASSAR | 0,85 |
TAPETE GRANDE | 0,10 |
TAPETE PEQUENO | 0,05 |
TV TUBO GRANDE ACIMA 29” | 0,30 |
TV TUBO PEQUENA ATÉ 29” | 0,10 |
TV LCD 32” | 0,06 |
TV LCD 42” | 0,08 |
VENTILADOR DE COLUNA | 0,04 |
VENTILADOR COMUM | 0,02 |
VÍDEO CASSETE | 0,02 |
VIOLÃO | 0,50 |
CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS CONFORME O COMPRIMENTO | |
VEÍCULO PEQUENO | DE 3,0 A 4,5 METROS |
VEÍCULO MÉDIO | ACIMA DE 4,5 ATÉ 5,0 METROS |
VEÍCULO GRANDE | ACIMA DE 5,0 ATÉ 6,0 METROS |
APENSO II
MODELO DE REQUISIÇÃO DE AFERIÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA REQUISIÇÃO DE AFERIÇÃO N.º XX/2020 CONTRATO TRT8 nº
CONTRATADA:
Magistrado/Servidor: |
Número(s) da(s) Portaria(s) de Concessão de Transporte de Bens e Mobiliários: |
Portaria GP nº xx/xx – quantidade de m³ (conforme resolução |
xx/xxxx): xx m³ |
Endereço de Origem: | Telefones para Contato: |
Endereço Residência de Origem do AUTOMÓVEL: | Telefones para Contato: |
Endereço de Destino: | Telefones para Contato: |
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO BEM | VALOR | METRO CÚBICO UNITÁRIO | METRO CÚBICO TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
0 | VALOR TOTAL DECLARADO DOS BENS SEM AUTOMÓVEL | R$ 0,00 | VALOR TOTAL DA CUBAGEM | R$ 0,00 | ||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO AUTOMÓVEL (marca, modelo, ano) | VALOR DO VEÍCULO | METRO CÚBICO TOTAL | |
1 | UNID. | R$ |
VALOR TOTAL DOS BENS COM O AUTOMÓVEL | |
I - Volume da carga (m³): | |
II – Modalidade de transporte | |
III – Distância a ser percorrida | |
IV - Valor Unitário do m³ para o percurso da mudança | |
V - Valor do Transporte da Carga (I x IV): | R$ |
VI - Valor do transporte do automóvel | R$ |
VII -Valor do ressarcimento do seguro (1% sobre valor declarado dos bens) | R$ |
VIII – Valor Total da Contratação (V + VI + VII) | R$ |
ASSINATURA DO FISCAL DO CONTRATO