CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL (EULA)
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL (EULA)
Y Soft Corporation, a.s.
N.º da versão do Contrato de Licença de Utilizador Final: EULA V 6
Data do início da vigência desta versão do Contrato de Licença de Utilizador Final:19/07/2016 Data da emissão desta versão do Contrato de Licença de Utilizador Final:19/07/2016
Os presentes termos e condições de licenciamento abaixo estipulados aplicam-se a todos os utilizadores de todos os softwares desenvolvidos ou de outra forma fornecidos pela empresa Y SOFT CORPORATION, A.S., inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Praga ao abrigo da Secção B, Entrada n. º 16279, n.º de ID: 26197740, com sede oficial em Xxxxxx 0, X Xxxxxxx louky 2151/18, Código Postal: 13000 (doravante denominada como "Empresa"), independentemente do método de entrega do software.
1. De f i n i ç õ e s
1.1 Licenciado
A pessoa a quem é atribuída uma Licença de Software específica constituída por módulos e/ou programas (se aplicável) definidos: (i) no Certificado de Licença aplicável emitido pela Empresa ou gerado pelo respetivo sistema de ativação da Licença; ou (ii) através de outros meios determinados pela Empresa.
1.2 Software da Empresa
Todo o software licenciado diretamente pela Empresa ou, conforme o caso, ao qual a Empresa poderá, com base em outros direitos, sublicenciar a potenciais Licenciados.
1.3 Software Licenciado
Software da Empresa, cuja Licença foi concedida a um Licenciado específico, na sua versão atual no momento da concessão da Licença e no âmbito estipulado no Certificado de Licença e no presente EULA.
1.4 Software NFR
Versão do Software da Empresa marcado como "Not-for-resale" (revenda proibida) ou "NFR" que possui todas as funcionalidades do respetivo Software da Empresa, mas que apenas pode ser utilizado para fins promocionais, nomeadamente para apresentações ou formação na utilização do respetivo software.
1.5 Software de Avaliação
Versão do Software da Empresa marcada como "Versão de Avaliação" que (i) possui todas as funcionalidades, mas com um período de utilização limitado, ou (ii) que pode ser utilizado por um período indefinido, mas com restrição ao nível das funcionalidades. O Software de Avaliação só pode ser utilizado pelos utilizadores finais para fins de avaliação do Software relevante da Empresa.
1.6 Licença
Direito sem exclusividade que a Empresa concede ao Licenciado para que este possa utilizar o Software Licenciado e a Documentação Relacionada, no âmbito restrito das respetivas atividades empresariais sujeitas ao presente EULA, quando aplicável no âmbito e durante o período indicado no Certificado de Licença.
1.7 Licença de Outsourcing
Licença que autoriza o Licenciado a fornecer serviços a terceiros através da utilização do Software Licenciado.
1.8 Licença de Subscrição
Licença fornecida sob a forma de uma subscrição de software, ou seja, por um período de tempo limitado, que pode ser prorrogado por pagamentos adicionais da Taxa de Licença.
1.9 Certificado de Licença
Certificado emitido pela Empresa para o Licenciado em particular de modo a conceder a Licença ao Licenciado. O Certificado de Licença, em particular, contém (i) a data da concessão da Licença, (ii) os módulos e programas individuais ou a quantidade dos mesmos relativamente aos quais o direito de utilização é concedido (por ex.: número de servidores, clusters, terminais e dispositivos ligados), bem como outros parâmetros de licença, se aplicável, (iii) período de tempo durante o qual o Licenciado pode utilizar a Licença que lhe foi concedida, bem como (iv) a referência à versão atual do EULA que estipula as condições ao abrigo das quais a Licença é concedida ao Licenciado. A Empresa reserva-se o direito de estipular e/ou atualizar periodicamente a forma de emissão e/ou a distribuição dos Certificados de Licença no que diz respeito aos canais de distribuição disponíveis, à ativação da Licença e aos métodos de autenticação do Licenciado, conforme disponíveis periodicamente. Especificamente, os Certificados de Licença podem ser emitidos (consoante o contrato celebrado entre o Licenciado/Parceiro e a
Empresa) como documento impresso ou gerado pelo sistema de autenticação de Licenças da Empresa, com base na ativação de uma Licença através de meios eletrónicos.
1.10 Parceiro Autorizado da Empresa
Uma empresa autorizada pela Empresa para efetuar a distribuição, implementação e manutenção do Software da Empresa.
1.11 Taxa de Licença
Taxa que o Licenciado deve pagar à Empresa direta ou indiretamente (através do Parceiro Autorizado) pela Licença. O valor da Taxa de Licença será pago com base no preço sugerido pelo fabricante para venda a retalho (MSRP) atualmente válido da Empresa para o Software Licenciado, exceto se um valor diferente da Taxa de Licença for acordado entre o Licenciado e a Empresa. Determinado Software poderá ser fornecido gratuitamente pela Empresa.
1.12 Documentação Relacionada
No que diz respeito ao Software Licenciado, entendem-se todos os materiais, documentação, especificações, manuais técnicos, manuais de utilizador, diagramas, descrições de ficheiros e outra informação escrita (independentemente do formato dessa documentação: impressa ou digital) que descrevam a funcionalidade e utilização do Software Licenciado e que estejam disponíveis publicamente ou que sejam normalmente fornecidos aos Clientes para utilização em conjunto com o Software Licenciado relevante.
1.13 Suporte do Software
Um serviço opcional a ser fornecido ao Licenciado pela Empresa ou pelos respetivos Parceiros Autorizados, com base num acordo separado sobre suporte do software.
2. Ut i l i z a ç ã o d o So f t wa r e
2.1 Objeto da Licença
Aquando da emissão do Certificado de Licença ou aceitação do presente EULA pelo Licenciado, conforme o caso, a Licença será concedida ao Licenciado ao abrigo dos termos e condições aqui estipulados.
2.2 Direito de Utilização do Software Licenciado
A Empresa declara que está autorizada a conceder a Licença relativamente ao Software Licenciado. Ambos os contratantes reconhecem que o Licenciado não pode nem irá obter, no presente e no futuro, o direito de propriedade abaixo assinalado do Software Licenciado e que o Licenciado só terá os direitos sobre o Software Licenciado que estejam estipulados no EULA atualmente válido da Empresa.
No caso de produtos de software de terceiros regidos pelos seus próprios termos de licenciamento (como bibliotecas de programas, componentes de ferramentas de software, etc.) que fazem parte do Software da Empresa, a Empresa concederá ao Licenciado pelo menos um direito simples, não exclusivo e não transmissível, que lhe permitirá utilizar esses pacotes de software para operar o Software Licenciado, sob as condições e quando aplicável conforme especificado no documento Termos e Condições de Software de Terceiros que é parte integrante do EULA e está acessível através da página: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- party-software-terms-and-conditions.
2.3 Validade Limitada da Licença, Revogação e Código de Bloqueio
Enquanto a Empresa não receber o pagamento total da Taxa de Licença para a Licença por parte do Licenciado, o Licenciado possui apenas um direito temporário de utilização do Software Licenciado que é condicional à receção devida e atempada do pagamento da Taxa de Licença (se algum
pagamento de Software estiver devido), sendo que a Empresa pode, segundo os seus critérios, garantir a natureza temporária e condicional da operação do Software Licenciado através da aplicação de medidas técnicas adequadas, incluindo a ativação de um código de bloqueio do acesso (conforme estipulado abaixo) dentro do Software Licenciado.
A Empresa também tem o direito de rescindir a licença com efeito imediato caso a Taxa de Licença para a utilização do Software Licenciado (se estiver devida) não seja depositada, independentemente da razão, na conta bancária da Empresa dentro do período estipulado e na sua totalidade. Nesse caso, o Licenciado deverá (i) devolver toda a Documentação Relacionada do Software Licenciado, bem como qualquer meio que contenha ficheiros de instalação; (ii) apresentar, por escrito e a pedido da Empresa, prova da destruição de quaisquer ficheiros de cópias de segurança ou de ficheiros de instalação do Software Licenciado; (iii) não utilizar o Software Licenciado em qualquer circunstância; e (iv) permitir que os representantes da Empresa inspecionem o cumprimento destas obrigações.
O Software Licenciado pode conter um código informático capaz de desativar automaticamente a operação ou o funcionamento correto do Software Licenciado ou dos respetivos componentes. O código de bloqueio pode ser ativado se: (i) a Empresa não receber a totalidade da Taxa de Licença (se estiver devida); (ii) for negado à Empresa acesso razoável ao Software Licenciado para repor periodicamente o respetivo código (quando aplicável); (iii) o Licenciado incorrer em incumprimento em conformidade com o presente EULA; ou se (iv) a Licença for rescindida ou expirar.
2.4 Não transmissibilidade da Licença
Salvo indicação em contrário no presente EULA, a Licença do Software Licenciado deve ser concedida ao Licenciado apenas para utilização comercial interna. Sem o consentimento prévio expresso da Empresa, o Licenciado não pode obter, com ou sem contraprestação, retorno em serviços ou
pagamento, nem de nenhuma forma pode atribuir os direitos e deveres decorrentes da Licença concedida, nem emprestar, alugar, sublicenciar, ou de qualquer outra forma transferir o Software Licenciado, ou utilizar o mesmo como garantia ou segurança relativamente às obrigações do Licenciado ou de outra pessoa.
2.5 Alterações à Licença
O Licenciado não pode utilizar o Software da Empresa num âmbito que ultrapasse o estabelecido na Licença concedida (por ex., não pode envolver um número elevado de utilizadores, terminais, servidores, etc.), nem utilizar a Licença de forma diferente do estipulado no presente (por ex., como Licença de terminal para servidores, etc.), sem o consentimento prévio por escrito (ou confirmação eletrónica no caso dos procedimentos de ativação de Licença eletrónica) da Empresa (ultrapassando assim o âmbito do Certificado de Licença) e sem pagar Taxas de Licença adicionais com base na lista de preços válida da Empresa. Se o Licenciado utilizar qualquer Software da Empresa de forma ou num âmbito que não o permitido ao abrigo do presente EULA, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa, pagará à Empresa uma multa contratual definida no dobro da Taxa de Licença correspondente à Licença de Software da Empresa que o Licenciado deveria ter adquirido para utilizar o Software da Empresa no âmbito e para a finalidade para que de facto utiliza o Software da Empresa. O pagamento da multa contratual estipulada não afetará o direito da Empresa de rescindir a validade de qualquer Licença concedida ao Licenciado, sendo que o Licenciado não terá o direito a receber qualquer reembolso ou pagamento correspondentes a Taxas de Licença pagas anteriormente.
2.6 Copiar o Software Licenciado
O Licenciado está autorizado a fazer uma cópia de segurança dos discos/ficheiros de instalação do Software Licenciado e/ou do Software Licenciado, exceto quando a Empresa, com base num pedido justificado, permita várias cópias de segurança. O
Licenciado não pode utilizar a cópia de segurança do Software Licenciado no âmbito das suas atividades normais, nem para fins de formação ou demonstração. O Licenciado aceita marcar a cópia de segurança com uma declaração sobre os direitos de propriedade intelectual da Empresa, assinalando o facto de que se trata estritamente de uma cópia de segurança, e com rótulos identificativos que incluam os detalhes do período de validade da Licença. Excetuando a cópia de segurança, o Licenciado não pode fazer cópias do Software Licenciado para qualquer finalidade.
2.7 Modificar o Software Licenciado
O Licenciado não pode efetuar engenharia inversa, descompilar ou desconstruir o Software Licenciado, nem qualquer outro software da Empresa, tal como não pode reconstituir o código fonte do Software Licenciado nem de qualquer outro software da Empresa, e sempre que esta restrição não seja permitida por lei, tem o direito de o fazer apenas no âmbito e finalidades mínimos exigidos por lei.
2.8 Infração dos Direitos relacionados com o Software Licenciado
O Licenciado compromete-se a informar prontamente a Empresa relativamente a qualquer infração dos direitos da Empresa, de que tenha conhecimento, no que diz respeito ao Software da Empresa e, em particular, ao Software Licenciado, bem como a prestar à Empresa a assistência necessária na elaboração da queixa da Empresa relativamente à infração dos direitos do Software da Empresa.
2.9 Garantias
A Empresa garante que o Software Licenciado funcionará de acordo com as especificações patentes na Documentação Relacionada durante 90 dias após a instalação, desde que i) a operação do software não entre em conflito com outras aplicações utilizadas pelo Licenciado ou aplicações em funcionamento no ambiente de TI do Licenciado, ii) seja utilizado de acordo com a Documentação Relacionada, iii) seja devidamente
instalado por uma pessoa com formação para o efeito (por ex., um técnico da Empresa ou um Parceiro Autorizado da Empresa) e iv) seja devidamente utilizado de acordo com as especificações e a finalidade do Software Licenciado.
Como o Software Licenciado é um produto desenvolvido com a tecnologia informática mais moderna do seu tipo, não sendo atualmente possível testar e monitorizar todas as potenciais utilizações deste software, o Licenciado reconhece que, dado a variabilidade de elementos presentes no ambiente no qual o Software Licenciado é utilizado e o desenvolvimento contínuo do equipamento técnico através do qual o Software Licenciado é operado e com o qual coexiste, a Empresa não pode garantir que o Software Licenciado esteja incondicionalmente isento de erros. Não obstante, sujeita ao facto de o Suporte do Software estar ativado para a Licença relevante (automaticamente ou por opção), a Empresa compromete-se a envidar os seus melhores esforços para reparar quaisquer erros, anomalias ou erros repetidos detetados que o Licenciado comunique à Empresa e a compensar o mesmo, segundo os seus critérios e de acordo com a gravidade do erro, através de uma "correção" (reparação pontual) ou de uma reparação geral (atualizações cumulativas, atualizações de manutenção ou nova versão), conforme previsto para todos os utilizadores elegíveis da versão relevante do Software Licenciado. A Empresa também se reserva o direito de resolver o pedido de garantia através da concessão de uma Licença para uma versão posterior do Software Licenciado com funcionalidade relevante. Relativamente ao período da garantia fornecida, o suporte para a versão relevante do Software Licenciado também estará disponível através dos Parceiros Autorizados da Empresa.
A Empresa reserva-se o direito de efetuar periodicamente as reparações relativamente a qualquer Software da Empresa com o objetivo de corrigir defeitos, anomalias ou a funcionalidade limitada de qualquer Software da Empresa. Se e
enquanto essas reparações (atualizações cumulativas, correções e/ou atualizações de manutenção) não forem instaladas pelo Licenciado, o Licenciado não pode reivindicar quaisquer direitos emergentes da garantia fornecida.
O Licenciado também não poderá manter quaisquer direitos emergentes da garantia se não fornecer ao Parceiro Autorizado da Empresa ou ao representante da Empresa a assistência necessária para determinar as causas e os efeitos do defeito comunicado, bem como a assistência necessária para a reparação do mesmo.
O Licenciado deverá apresentar o pedido de garantia (por ex., pedido de reparação de um defeito no Software Licenciado) através do Parceiro Autorizado da Empresa que entregou ou, conforme o caso, implementou o Software Licenciado.
A garantia prevista pelo presente contrato não é aplicável ao Software fornecido gratuitamente.
2.10 Utilização de versões de software mais recentes pelo Licenciado
Salvo indicação em contrário no presente EULA, o Licenciado apenas pode utilizar a versão do Software Licenciado indicada no Certificado de Licença, com as seguintes exceções:
(i) Sujeito ao facto de o Suporte do Software estar ativado para a Licença concedida (ativada automaticamente ou por opção), o Licenciado pode utilizar versões mais recentes do Software Licenciado lançado pela Empresa durante o período de tempo que o Suporte do Software esteja ativado;
(ii) Nos casos em que a Empresa opta por substituir a versão do Software Licenciado listado no Certificado de Licença por uma nova versão como resultado da correção de defeitos da versão em causa. Neste caso, o Licenciado só pode utilizar a versão de substituição do Software Licenciado fornecida pela Empresa para esta finalidade.
2.11 Obrigações emergentes da Operação do Software Licenciado
O Software Licenciado apenas deve ser operado e utilizado para as atividades do Licenciado e sob a supervisão do Licenciado e à sua responsabilidade. O Licenciado será exclusivamente responsável por
(a) determinar e avaliar a eficiência do Software Licenciado para os seus requisitos; (b) garantir que o Software Licenciado é utilizado corretamente no que diz respeito aos recursos pessoais e informáticos, (c) assegurar que, em particular, todos os programas informáticos e hardware utilizados em conjunto com o Software Licenciado não apresentam defeitos que afetem de modo adverso a funcionalidade e operação do Software Licenciado, (d) estabelecer uma supervisão e procedimentos de operação adequados dentro da organização do Licenciado, (e) preparar ou implementar planos de resolução de problemas, incluindo medidas de substituição e salvaguarda (abrangendo cópias de segurança regulares e adequadas, segurança do tráfego de dados, proteção de dados e redundância de sistemas críticos) e f) pela operação do software em conformidade com a legislação que rege o tratamento de dados pessoais e/ou confidenciais.
2.12 Responsabilidade
Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Empresa não se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto (incluindo, sem limitação, danos na forma de perdas de negócios, sanções fiscais ou outras dívidas a autoridades administrativas, perda de lucros, danos a relações comerciais e perda ou corrupção de dados) decorrentes da parte do Licenciado ou de outras partes às quais o Licenciado forneça os seus serviços como resultado da utilização do Software Licenciado em conformidade com o conteúdo da respetiva Licença, ou decorrente da utilização do Software Licenciado. Aplica-se o mesmo nos casos em que a Empresa tenha sido notificada com antecedência da possibilidade da ocorrência de danos. Em caso algum a responsabilidade da Empresa para com o Licenciado ou quaisquer terceiros decorrente da
utilização do Software da Empresa, quaisquer que sejam os danos, excederá a taxa de Licença paga pelo Licenciado pela utilização do Software Licenciado. Esta responsabilidade abrange todas as reivindicações por danos do Licenciado contra a Empresa decorrentes da concessão da Licença para o Software Licenciado e respetiva utilização pelo Licenciado. A Empresa também não se responsabiliza por danos causados (i) pelas atividades de terceiros ou pelos serviços fornecidos pelos mesmos, (ii) pela utilização de outro software nem (iii) pela negligência na manutenção do Software Licenciado (incluindo, sem limitação, a não instalação de reparações disponíveis), incluindo quaisquer e todos os danos provocados por outro software entregue ou serviços fornecidos por Parceiros Autorizados da Empresa.
2.13 Início e termo da Licença
A Licença entra em vigor a partir da data em que o Licenciado aceita os termos do EULA da Empresa (por ex., ao aceitar a presente licença). A Licença termina/expira no final do período para o qual foi concedida. A Empresa pode rescindir a Licença caso o Licenciado entre em incumprimento do presente EULA da Empresa. Independentemente da forma de termo da Licença, as disposições dos Artigos 2.7, 2.8 e 2.11 continuam em vigor após o termo ou expiração da mesma.
TIPOS ESPECÍFICOS DE LICENÇA
Sempre que aplicável, com base no tipo de Licença adquirida, as seguintes disposições prevalecem sobre as disposições gerais da Licença.
3. Ut i l i z a ç ã o d e So f t wa r e NFR
3.1 Taxa de Licença
A Licença para utilizar Software NFR é concedida gratuitamente, pelo que o Licenciado não é
obrigado a pagar à Empresa qualquer Taxa de Licença pela Licença para utilizar Software NFR.
3.2 Sem Garantias e sem Suporte de Software
No que respeita o Software NFR, a Empresa não fornece quaisquer garantias ou representações relativamente à operação e funcionalidade do Software NFR. No que respeita o Software NFR, a Empresa não fornece Suporte de Software.
O Licenciado apenas pode utilizar o Software NFR na versão indicada no mesmo; contudo, enquanto a Licença for válida, o Licenciado tem direito a receber atualizações.
3.3 Rescisão da Licença
A Empresa tem o direito, segundo os seus critérios, de rescindir a Licença de utilização de Software NFR com efeito imediato e sem qualquer compensação para o Licenciado.
4. Ut i l i z a ç ã o d e So f t wa x x x x
Xx x x x x x x o
4.1 Taxa de Licença
A Licença para utilizar Software de Avaliação é concedida gratuitamente, pelo que o Licenciado não é obrigado a pagar à Empresa qualquer Taxa de Licença pela Licença para utilizar Software de Avaliação.
4.2 Sem Garantias e sem Suporte de Software
No que respeita o Software de Avaliação, a Empresa não dá quaisquer garantias ou representações relativamente à operação e funcionalidade do Software de Avaliação. No que respeita o Software de Avaliação, a Empresa não fornece Suporte de Software.
O Licenciado apenas pode utilizar o Software de Avaliação na versão indicada no mesmo; contudo, enquanto a Licença for válida, o Licenciado tem direito a receber atualizações.
6. Xx c e nç a d e Su b s c r i ç ã o
4.3 Rescisão da Licença
O Licenciado apenas pode utilizar o Software de Avaliação por um período limitado (normalmente, três meses), conforme estabelecido no Certificado de Licença relevante, sendo que, uma vez decorrido esse período, a Empresa tem o direito de, segundo os seus critérios, rescindir a Licença para utilizar o Software de Avaliação com efeito imediato e sem qualquer compensação para o Licenciado, mesmo que a Licença para utilizar o Software de Avaliação não esteja tecnicamente restrita a um período limitado, conforme estipulado no Artigo 1.5 do presente.
5. Xx c e nç a d e Ou t s o u r c i n g
5.1 Certificado de Licença
Para além das informações listadas no Artigo 1.9 acima, o Certificado de Licença deverá conter os detalhes das pessoas a quem o Licenciado prestará serviços através da utilização do Software Licenciado.
5.2 Âmbito da Licença
Caso lhe seja fornecida a Licença de Outsourcing, o Licenciado tem o direito de prestar serviços a terceiros através da utilização do Software Licenciado, mas apenas a terceiros listados no Certificado de Licença.
5.3 Responsabilidade do Licenciado
Caso lhe seja fornecida a Licença de Outsourcing, o Licenciado é totalmente responsável por todas as ações, conforme supramencionado no Artigo 2.11, relativamente às pessoas às quais serão prestados serviços através da utilização do Software Licenciado.
6.1 Utilização de versões mais recentes
Para além das exceções estipuladas no Artigo 2.10, o Licenciado pode ainda utilizar versões mais recentes do Software Licenciado lançado pela Empresa ao abrigo do termo de subscrição de software, mas apenas até ao termo do período da subscrição de software.
6.2 Validade da Licença e respetivo termo
A Licença expira no final do período de subscrição do Software Licenciado. Antes da expiração, o Licenciado pode prorrogar a Licença mediante o pagamento à Empresa da respetiva Taxa de Licença. Por conseguinte, a Licença é prorrogada pelo período para o qual a Taxa de Licença foi paga. A Licença pode ser prorrogada repetidamente através do procedimento acima indicado.
7. Di r e i t o s d o Li c e n c i a d o
Ex i s t e nt e e Al t e r a ç õ e s a o
EULA
7.1 O Licenciado que tenha adquirido uma ou mais Licenças da Empresa antes da data de entrada em vigor desta versão do EULA:
(i) pode utilizar o Software Licenciado ao abrigo dos termos de licenciamento válidos no momento da emissão da Licença relevante; contudo,
(ii) tem o direito de optar e aceitar esta versão, desde que informe a Empresa por escrito sobre a sua intenção e vontade em aceitar esta versão do EULA como vinculativa (diretamente ou junto de Parceiros Autorizados da Empresa e sempre com referência à versão atual do presente documento).
7.2 O Licenciado pode utilizar o Software Licenciado ao abrigo dos termos de licenciamento (termos do EULA) válidos no momento da emissão do
Certificado de Licença até, (i) no caso de uma Licença de Subscrição: à expiração do período da Licença conforme estipulado no Certificado de Licença ou até, (ii) no caso de uma Licença adquirida por um período especificado ou indeterminado: o Licenciado adquirir uma atualização do Software Licenciado. Uma vez prorrogada uma subscrição ou atualizado um Software Licenciado, o Licenciado aceita o EULA (ou os termos gerais de licenciamento) válidos no momento da renovação, prorrogação ou atualização.
8. Le i Ap l i c á v e l , Ju r i s d i ç ã o e
Re s o l u ç ã o d e Li t í g i o s
8.1 O presente EULA deverá ser regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Checa.
8.2 Quaisquer litígios resultantes e relativos ao presente EULA deverão ser resolvidos com efeitos finais pelo Tribunal Arbitral adstrito à Câmara de Comércio checa e à Câmara Agrícola da República Checa, de acordo com as suas Regras, por três árbitros e de acordo com as Regras desse Tribunal Arbitral. O local dos processos deverá ser em Praga e o idioma utilizado durante os processos deverá ser o inglês.
8.3 O presente XXXX não deverá ser regido pelas regras de conflito de leis de qualquer jurisdição nem pela Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. A aplicação das mesmas está expressamente excluída.
Y Soft Corporation, a.s.