GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde
NÚCLEO DE CONTRATOS GESTÃO INDIRETA DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS - SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC
Modalidade de Licitação Número
Dispensa Emergencial 012/2020
CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 051/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB, E O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA - INTS, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL ESPANHOL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE E DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB, com sede nesta cidade na 49 Av. Plataforma 4, Lado “B”, Salvador, Estado da Bahia, XXX 00.000.000, neste ato representado pelo seu titular o Secretário da Saúde, Dr.
XXXXX XXXXX-XXXX XXXXX, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 08 de janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (INTS),com CNPJ/MF nº 11.344.038/0001-
06, Inscrição Municipal nº 325.136/001-66, com endereço à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1.804, Edf. TK Tower, sala 806, Bairro Pituba, Município de Salvador, Estado da Bahia, CPE N° 41.810-012, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e no RG sob o nº 107.300-958 SSP-Ba, doravante denominada CONTRATADA, com base no artigo 59, inciso IV c/c o art. 65, da Lei Estadual nº. 9.433/05, considerando a Portaria nº 36 de 19 de fevereiro de 2020 de designação da Comissão Julgadora, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 de fevereiro de 2020, e, a Dispensa Emergencial nº 012/2020 e, o correspondente resultado do objeto ora contratado, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27/03/22020, inserido nos autos do Processo SEI Nº 019.12460.2020.0029945-64 e ainda em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde
– SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, referente à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pelo HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx0000, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, temporariamente a disposição do Estado do Estado da Bahia para atender a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, com fundamento na Portaria n° 188/GM/MS de 04/02/2020, Decreto Estadual N° 19.529 de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas temporárias na Bahia para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e na Decisão Judicial que deferiu a ocupação temporária do Hospital Espanhol, proferida pelo Exmo. Juiz Federal, Dr. Iran Xxxxxxxxx Xxxxx, Processo n° 1010400-21.2019.4.01.3300 da 169 Vara Federal Cível da SJBA, Justiça Federal, em 17/03/2020, e cuja permissão de uso fica concedida pelo período de
vigência do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, no HOSPITAL ESPANHOL, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações do SUS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
2. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a Secretaria Estadual da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fazem parte integrante deste Contrato:
1. Termo de Referência da Seleção Pública Simplificada, independentemente da sua transcrição;
2. Planilha de Custos apresentada durante a Seleção Pública Simplificada, independentemente da sua transcrição;
3. Anexo I – Informações sobre a Unidade;
4. Anexo II – Atividades Mínimas a Realizar;
5. Xxxxx XXX – Relação Mínima de Recursos Humanos por Categoria Profissional;
6. Anexo Técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional do HOSPITAL ESPANHOL nas quantidades mínimas estabelecidas no Anexo II deste Contrato de Gestão, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
2. Alimentar o sistema oficial de informação, Tabwin/Datasus, do Ministério da Saúde. Manter registro atualizado do mês, em Relatório/Sistema congênere indicado pelo contratante para a avaliação de desempenho quantitativa que será baseada na produção faturada.
3. O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, comprovada por AIH – Autorização de Internação Hospitalar, informada, mensalmente, nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, como informado no Anexo II, item 1.2, o que não exclui a realização dos demais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente da Unidade (a exemplo de Atendimentos de Enfermagem em geral e/ou procedimentos e consultas compatíveis com o perfil do serviço para fim de informação da produção nos Relatórios/Sistemas
definidos pela SESAB no Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES I - DA CONTRATADA
1. Assegurar a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento da Unidade.
2. Assistir de forma abrangente a clientela que demande à Unidade, espontaneamente, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
3. Garantir em exercício na Unidade, quadro de recursos humanos qualificado e compatível ao porte da Unidade e Serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infra- estrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela.
4. Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua freqüência, pontualidade e boa conduta profissional.
5. Manter a designação como HOSPITAL ESPANHOL e adotar a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, enxoval, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE.
6. Afixar, em lugar visível, a sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e a gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
7. Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante.
8. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato.
9. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade Hospitalar, disponibilizando a qualquer momento à contratante e aos órgãos de controle interno e externo, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade.
10. Apresentar à contratante até o 5º dia útil do mês seguinte, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente, a cada mês.
11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir
sobre as suas atividades relacionadas à Gestão e Operacionalização da Unidade.
12. Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infraestrutura (gerador, centrais de gases, dentre outros) e médico-hospitalares, fica a Contratada OBRIGADA a celebrar estes contratos exclusivamente com empresas autorizadas pelo fabricante, disponibilizando à Contratante cópia de todos os contratos com atestado que comprove a condição de autorizada dos terceirizados.
13. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência 019.8765.2019.0072589- 08do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
14. A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15. Consolidar a imagem do HOSPITAL ESPANHOL, como Entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
16. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações da Unidade.
17. Devolver à CONTRATANTE, após término do Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens.
18. Os bens deverão ser recebidos por um preposto designado pela Organização Social, devidamente inventariados quando da assinatura do contrato e de forma idêntica deverão ser devolvidos na oportunidade do seu encerramento, por qualquer motivo, inclusive aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do Contrato.
19. A CONTRATADA por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos.
20. Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pela referida Unidade.
21. As informações de que trata o dispositivo anterior serão encaminhados à SESAB segundo os modelos normatizados, até o 5º dia útil de cada mês.
22. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se:Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
22. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
1. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
2. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
3. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
4. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
5. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
6. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
7. Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento, financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
8. Nas internações de adolescentes e idosos é assegurada a presença de um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação.
23. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1. Nome do paciente;
2. Nome do Hospital/Unidade;
3. Localização do Hospital/Unidade (endereço, município,estado);
4. Motivo da internação(CID-10);
5. Data de admissão e data da alta;
6. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
7. Diagnóstico principal e diagnósticos secundários (CID10);
8. O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
24. A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser anexado ao prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conforme a legislação vigente.
25. A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente após a alta para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, conseqüentemente a integralidade da assistência.
26. Incentivar o uso seguro de medicamentos, procedendo à notificação de suspeita de
reações adversas, através dos formulários e procedimentos utilizados pela SESAB.
27. Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-hospitalização no prazo de três meses contados a partir da data de assinatura deste contrato e previamente aprovado pela SESAB.
28. Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, no prazo máximo de 30 dias úteis, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento.
29. Instalar Serviço de Atendimento ao Cliente, conforme diretrizes estabelecidas pela SESAB, produzindo relatórios mensais sobre suas atividades, arquivando-os para ser objeto de avaliação em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
30. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SESAB, mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos.
31. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem prévia solicitação e aprovação da SESAB.
32. Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos ANEXOS deste Contrato.
33. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões/Núcleos/Comitês descritas no Anexo I – Informações sobre a Unidade de Saúde.
34. Para realizar os serviços de regulação, a Unidade deverá:
1. Destinar sala para regulação, com no mínimo 01 computador, internet, impressora, aparelho de fax, telefone e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas;
2. Receber nas 24 horas/ 7 dias da semana pacientes para internação hospitalar;
3. Aderir ao sistema de regulação estadual ou municipal, conforme o caso, para atendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamente estabelecidas;
4. Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratados ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme ocaso;
5. Oficializar ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme o caso, mensalmente, as vagas disponibilizadas e não utilizadas pelo Município;
6. Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria Estadual de Saúde;
7. Implantar na Porta de Entrada Hospitalar o Acolhimento com Classificação de Risco;
8. Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ou insuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de contra referencia ou em relatório.
35. A contratação de pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
36. A CONTRATADA manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros pagos pela CONTRATANTE para gestão da qual enviará mensalmente à SESAB, extrato bancário.
37. Apresentar mensalmente à SESAB, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados), acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário, sob pena de suspensão do repasse financeiro de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes.
38. A CONTRATADA manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros pagos pela CONTRATANTE para gestão da qual enviará mensalmente à SESAB, extrato bancário.
39. Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados o patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré- existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos.
40. Ao término da vigência deste instrumento contratual, a OS obrigatoriamente deverá publicar, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão Emergencial.
41. A Organização Social está obrigada a elaborar regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis.
42. A CONTRATADA deverá adotar práticas de planejamento sistemático das ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas, nos termos do art. 21, inciso III, da Lei Estadual nº8.647/2003.
43) Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
a)Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens cujo uso foi permitido pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão;
b)Relatórios de prestação de contas do contrato; c)Estatuto social atualizado da CONTRATADA.
II – DA CONTRATANTE
1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da Unidade, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição;
2. A SESAB obriga-se a prover a CONTRATADA dos meios FINANCEIROS necessários à execução deste Contrato os recursos necessários no orçamento do Estado, nos elementos financeiros específicos para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
3. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da Contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
4. Prestar esclarecimentos e informações à Contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
5. Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário da Saúde à Unidade, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção, inspecionando documentos para a verificação de sua pertinência.
CLÁUSULA QUARTA – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO pela Organização Social serão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de Entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Pela execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$ 29.882.634,90 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) para fins de cumprimento da PROPOSTA DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 4.980.439,15 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quinze centavos), corresponderá ao valor do primeiro repasse.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas Leis
Orçamentárias, dos exercícios subseqüentes. PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados mensalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima - Das Condições de Repasse Financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO
Os valores referentes à utilização de órteses, próteses e materiais especiais, que venham a ser necessários, serão reembolsados à Entidade, pelos valores estabelecidos em tabela própria do SUS, após a efetiva comprovação da utilização da órtese e/ou prótese e/ou material especial, e a devida aprovação e repasse financeiro pelo Sistema Único de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEXTO
É expressamente proibida a celebração pela Contratada de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
1. UNIDADE GESTORA: 3.19.601.0083
2. PROJETO/ATIVIDADE: 2640 3. META: 2148
4. FONTE: 00 / 30 / 81
5. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica
aberta para este Contrato, mediante a liberação de 06 (seis) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (70% do orçamento mensal) estimado em R$ 3.486.307,40 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos) e um valor correspondente à parte variável do contrato (30% do orçamento), estimado em R$ 1.494.131,75 (hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), este último correspondente à avaliação trimestral dos indicadores de desempenho qualitativos e quantitativos, conforme sua valoração estabelecida no ANEXO TÉCNICO deste Contrato.
1. O valor de R$ 4.980.439,15 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quinze centavos),corresponderá a primeira parcela a ser paga até o 5º dia útil da data da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, após apresentação da Nota Fiscal.
2. As parcelas mensais serão pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal e da prestação de contas.
3. As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente (parte variável), na forma ajustada no ANEXO TÉCNICO deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, e em caso de não cumprimento será efetuado o desconto compatível ao valor, por cada mês de descumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação de desempenho, serão realizados no mês subseqüente ao trimestre avaliado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores de ajuste financeiro, citados no item anterior, serão apurados na forma disposta no ANEXO TÉCNICO, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os indicadores do último trimestre do Contrato serão avaliados no mês subseqüente ao término deste, dessa forma a última parcela só deverá ser efetuada, após a conclusão da avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá anexar mensalmente aos relatórios encaminhados à SESAB, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, com água, energia elétrica, telefone, recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), e folha(s) de pessoal, incluindo terceirizados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. O limite e o critério utilizados para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da Unidade.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A CONTRATANTE, através da Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste Contrato, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A SAIS encaminhará, trimestralmente, o relatório técnico trimestral ao Secretário Estadual da Saúde, ao Órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão de Organizações Sociais, até o último dia do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela SAIS, que procederá as correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
PARÁGRAFO QUARTO
Será elaborada, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais, devendo a CONTRATANTE encaminhá-lo no prazo máximo de 60 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da Gestão na execução deste Contrato, com base em metodologia específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato Emergencial de Gestão será de 180 (cento e oitenta) dias, ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, tendo por termo inicial a data informada na publicação do Contrato no Diário Ofícial do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese da rescisão antecipada prevista no caput desta cláusula, não caberá à CONTRATADA direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas da Entidade contratada, a ser apresentada mensalmente, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.
PARAGRÁFO ÚNICO
Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos e encaminhá-los à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Estado poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidas observadas as condições estabelecidas no Capítulo VI, da lei estadual nº. 8.647, de 29/07/04.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato de Gestão poderá ser efetivada:
Nas hipóteses previstas pelo Caput da Cláusula Décima – Do Prazo.
1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:
1. Descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
2. Durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004, ou nos casos de dissolução da entidade;
3. O CONTRATANTE apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada uma das hipóteses previstas nos incisos I, II ou III desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a Secretaria da Saúde arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste Contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Estadual nº. 8.647, de 29/07/2003 e o decreto nº. 8.890, de 21/01/2003, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Este CONTRATO será publicado de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, nos meios eletrônicos e em 02 (dois) jornais de grande circulação na Capital do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à Entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA - poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas alcançadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os bens móveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da Secretaria da Saúde, poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, os quais integrarão o patrimônio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme, para um só efeito de direito.
Salvador, de de 2020.
DR. XXXXX XXXXX-XXXX XXXXX
SECRETÁRIO DA SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
( P/ CONTRATADA ) CPF/MF nº 000.000.000-00 RG nº 107.300-958 SSP-Ba
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE
Hospital ESPANHOL
1. INTRODUÇÃO
O modelo de Organização Social (OS) adotado para a transferência de gestão do HOSPITAL ESPANHOL, atenderá como referência no atendimento as necessidades das doenças infectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19) e também, implantará o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações, pessoal, equipamentos e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pela Superintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das Unidades
Próprias (DGGUP), Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias(DAOUP) e Diretoria de Gestão das Unidades Próprias (DGESS).
O Gestor Público do Sistema Estadual de Saúde regula, monitora, avalia e controla a atividade assumida pela OS, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto a OS gerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no Contrato de Gestão.
A OS, através da absorção da gestão dessa atividade, efetivada mediante o Contrato de Gestão, fundamentar-se-á no propósito de que a gestão do HOSPITAL ESPANHOL, por este modelo, tenha como objetivos, dentre outros que venham a obter, a economicidade e vantajosidade para o Estado:
Prestar assistência gratuita à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, do art. 4º, da Constituição Estadual, no art. 7º, da Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do SUS e na forma do Edital de Seleção Pública;
Assegurar a gestão da qualidade dos serviços de saúde no atendimento aos usuários, compondo a rede de atenção à saúde, devendo seguir as diretrizes do SUS – e garantir as boas práticas e a segurança na atenção;
Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública;
Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade de saúde;
Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderem os resultados alcançados face às metas pactuadas;
Atender a demanda por internação hospitalar E Serviço de Apoio em Diagnose e Terapia (SADT), além dos serviços de logística em assistência hospitalar;
Garantir a humanização da assistência, através de boas práticas de atenção, direito a acompanhante e ambientes físico, social, profissional e de relações interpessoais que devem estar relacionados a um projeto de saúde voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana dentro dos princípios, dos objetivos e das diretrizes, no âmbito do SUS.
2. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE A SER PUBLICIZADA E ESTRUTURA LOCAL EXISTENTE
O HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx, sede da região de saúde do município de Salvador (2,677 milhões habitantes, aproximadamente), Estado da Bahia,inserido na Macrorregião Leste, está estruturado com Perfil de Hospital Especializado.
Serviço de Referência Estadual para atendimento às demandas de média e alta complexidade relativas às doenças infectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19), com atendimento por demanda, exclusivamente referenciada pela Central Estadual de Regulação.
3. SERVIÇOS
3.1. PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
O HOSPITAL ESPANHOL disponibilizará triagem, estabilização clínica e prescrição de pacientes regulados, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, initerruptamente, sete dias da semana, na especialidade Clínica Geral (COVID-19) para todo Estado. São considerados como tal, os usuários que procurem atendimento na unidade de forma referenciada pela Central Estadual de Regulação e Central de Regulação de Urgências do SAMU, devido à ocorrência imprevista de agravo à saúde.
Para este serviço, deverá ser disponibilizado, diariamente, no mínimo, em regime de plantão de 24 horas na seguinte especialidade médica:
- Clínica Médica;
Os espaços existentes para os atendimentos estão assim distribuídos:
SERVIÇOS | Nº LEITOS |
SALA DE ESTABILIZAÇÃO/ PACIENTE CRÍTICO | 02 |
CONSULTÓRIO MÉDICO | 01 |
TOTAL | 03 |
4. APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico a disponibilização aos clientes de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia para pacientes referenciados pela Central Estadual de Regulação, dentro do perfil estabelecido para a Unidade. Exames solicitados em todas as unidades do HOSPITAL ESPANHOL deverão ser realizados imediatamente após sua solicitação em pacientes acometidos na especialidade de Infectologia (COVID 19), em até 30 minutos após sua solicitação, e o resultado não poderá ultrapassar duas horas após o horário da solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização. Exames solicitados em caráter eletivo deverão ser realizados no máximo em 24 horas após sua solicitação, salvo aqueles solicitados em vésperas de feriados e às sextas- feiras, que deverão ser realizados no primeiro dia útil subseqüente e conforme especificações abaixo:
1. Eletrocardiograma: pacientes em atendimento no HOSPITAL ESPANHOL;
2. Laboratório de Análises Clínicas (bioquímica, coprologia, hematologia, Proteína C Reativa, para COVID-19, hormônios, imunologia, fluidos corporais (incluindo líquor), microbiologia, patologia clínica ocupacional, uroanálise;
3. Radiologia Convencional para pacientes provenientes da porta de entrada e internados no HOSPITAL ESPANHOL;
4. Tomografia Computadorizada: para pacientes provenientes da porta de entrada e internados no HOSPITAL ESPANHOL;
5. Ultrassonografia: para pacientes provenientes da porta de entrada e internados no HOSPITAL ESPANHOL.
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE
Hospital ESPANHOL
1. INTRODUÇÃO
O modelo de Organização Social (OS) adotado para a transferência de gestão do HOSPITAL ESPANHOL, atenderá como referência no atendimento as necessidades das doenças infectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19) e também, implantará o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações, pessoal, equipamentos e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pela Superintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das Unidades Próprias (DGGUP), Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias(DAOUP) e Diretoria de Gestão das Unidades Próprias (DGESS).
O Gestor Público do Sistema Estadual de Saúde regula, monitora, avalia e controla a atividade assumida pela OS, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto a OS gerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no Contrato de Gestão.
A OS, através da absorção da gestão dessa atividade, efetivada mediante o Contrato de Gestão, fundamentar-se-á no propósito de que a gestão do HOSPITAL ESPANHOL, por este modelo, tenha como objetivos, dentre outros que venham a obter, a economicidade e vantajosidade para o Estado:
Prestar assistência gratuita à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, do art. 4º, da Constituição Estadual, no art. 7º, da Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do SUS e na forma do Edital de Seleção Pública;
Assegurar a gestão da qualidade dos serviços de saúde no atendimento aos usuários, compondo a rede de atenção à saúde, devendo seguir as diretrizes do SUS – e garantir as boas práticas e a segurança na atenção;
Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública;
Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade de saúde;
Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderem os resultados alcançados face às metas pactuadas;
Atender a demanda por internação hospitalar E Serviço de Apoio em Diagnose e Terapia (SADT), além dos serviços de logística em assistência hospitalar;
Garantir a humanização da assistência, através de boas práticas de atenção, direito a acompanhante e ambientes físico, social, profissional e de relações interpessoais que devem estar relacionados a um projeto de saúde voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana dentro dos princípios, dos objetivos e das diretrizes, no âmbito do SUS.
2. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE A SER PUBLICIZADA E ESTRUTURA LOCAL EXISTENTE
O HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx, sede da região de saúde do município de Salvador (2,677 milhões habitantes, aproximadamente), Estado da Bahia,inserido na Macrorregião Leste, está estruturado com Perfil de Hospital Especializado.
Serviço de Referência Estadual para atendimento às demandas de média e alta complexidade relativas às doenças infectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19), com atendimento por demanda, exclusivamente referenciada pela Central Estadual de Regulação.
3. SERVIÇOS
3.1. PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
O HOSPITAL ESPANHOL disponibilizará triagem, estabilização clínica e prescrição de pacientes regulados, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, initerruptamente, sete dias da semana, na especialidade Clínica Geral (COVID-19) para todo Estado. São considerados como tal, os usuários que procurem atendimento na unidade de forma referenciada pela Central Estadual de Regulação e Central de Regulação de Urgências do SAMU, devido à ocorrência imprevista de agravo à saúde.
Para este serviço, deverá ser disponibilizado, diariamente, no mínimo, em regime de plantão de 24 horas na seguinte especialidade médica:
- Clínica Médica;
Os espaços existentes para os atendimentos estão assim distribuídos:
SERVIÇOS | Nº LEITOS |
SALA DE ESTABILIZAÇÃO/ PACIENTE CRÍTICO | 02 |
CONSULTÓRIO MÉDICO | 01 |
TOTAL | 03 |
4. APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico a disponibilização aos clientes de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia para pacientes referenciados pela Central Estadual de Regulação, dentro do perfil estabelecido para a Unidade. Exames solicitados em todas as unidades do HOSPITAL ESPANHOL deverão ser realizados imediatamente após sua solicitação em pacientes acometidos na especialidade de Infectologia (COVID 19), em até 30 minutos após sua solicitação, e o resultado não poderá ultrapassar duas horas após o horário da solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização. Exames solicitados em caráter eletivo deverão ser realizados no máximo em 24 horas após sua solicitação, salvo aqueles solicitados em vésperas de feriados e às sextas- feiras, que deverão ser realizados no primeiro dia útil subseqüente e conforme especificações abaixo:
1. Eletrocardiograma: pacientes em atendimento no HOSPITAL ESPANHOL;
2. Laboratório de Análises Clínicas (bioquímica, coprologia, hematologia, Proteína C Reativa, para COVID-19, hormônios, imunologia, fluidos corporais (incluindo líquor), microbiologia, patologia clínica ocupacional, uroanálise;
3. Radiologia Convencional para pacientes provenientes da porta de entrada e internados no HOSPITAL ESPANHOL;
4. Tomografia Computadorizada: para pacientes provenientes da porta de entrada e internados no HOSPITAL ESPANHOL;
5. Ultrassonografia: para pacientes provenientes da porta de entrada e internados no HOSPITAL ESPANHOL.
5. SALA PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
Funcionará de acordo com a demanda da Unidade. As cirurgias realizadas serão para retirada de material drenagem de abscesso, punções, instalação de cateter Soresen, acesso central, traqueostomia, desbridamento de úlceras, drenagem pleural, entre outros.
Os espaços existentes para os atendimentos de cirurgia estão assim distribuídos:
SERVIÇO | Nº LEITOS |
SALA DE CIRURGIA | 01 |
TOTAL | 01 |
6... INTERNAÇÃO
A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
O HOSPITAL ESPANHOL, atualmente, terá capacidade operacional para 160 (cento e sessenta) leitos, distribuídos nas enfermarias e UTI de acordo com o quadro abaixo.
CAPACIDADE OPERACIONAL – LEITOS DE INTERNAÇÃO
ESPECIALIDADES | LEITOS |
CLÍNICA MÉDICA | 80 |
UTI ADULTO | 80 |
TOTAL | 160 |
No processo de hospitalização estão incluídos:
Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivaram a internação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos e Relação Estadual de Medicamentos e a Política Estadual de Assistência Farmacêutica;
Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação; Alimentação, incluída a assistência nutricional e, em casos especiais, ofertar suporte
nutricional englobando alimentação enteral e/ou parenteral. A assistência nutricional não poderá ser terceirizada;
Assistência por equipe multiprofissional com médico e enfermeiro, inclusive o apoio de assistentes sociais, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, bioquímico, psicólogos, psicoterapeutas, dentre outros que se façam necessários. Deve-se estabelecer a equipe assistencial (médico inclusive) como referência para os pacientes internados, com horário pactuado para atendimento à família e/ou sua rede social;
Utilização da Sala de procedimentos cirúrgicos e procedimentos de anestesia;
O material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos;
Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente e/ou quarto de isolamento;
Sangue e hemoderivados;
Procedimentos especiais de alto custo incluindo medicamentos e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do cliente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do HOSPITAL ESPANHOL;
Fornecimento de roupas hospitalares, retirando de uso as roupas que não estiverem mais em condições de utilização e assegurando um estoque adequado para a manutenção do enxoval.
7.. ESPECIALIDADES MÉDICAS
Para a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde, o HOSPITAL ESPANHOL deverá disponibilizar as especialidades médicas que constam no Anexo III – Relação Mínima de Recursos Humanos Necessários. Discriminados abaixo:
- PLANTONISTAS
Clínica Médica
Intensivista Adulto
- DIARISTAS
Clínica Médica
Intensivista Adulto
Infectologista
Radiologista
- INTERCONSULTA
Cirurgia Geral
Infectologista
Pneumologista Adulto
Nefrologista
Cardiologista
Neurologista
Cirurgião Vascular
Anestesista
8. SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Enfermagem;
Nutrição;
Farmácia;
Fisioterapia;
Assistência Social;
Psicologia.
9. SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO
Sala de Procedimentos Cirúrgicos;
Central de Material Esterilizado (CME);
Almoxarifado;
Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatística;
Núcleo de Manutenção Geral;
Processamento de Roupas Hospitalares;
Vigilância e Segurança Patrimonial;
Transporte;
Gases Industriais;
Informatização (este serviço poderá ser terceirizado e o contrato apresentado às fiscalizações e auditorias do Contratante e/ou outros órgãos oficiais);
Higienização;
Outros Serviços Administrativos (recepção, escritório, controle de pessoal, financeiro entre outros).
10. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, a OS ou o Contratante, se propuserem a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo Contratante. Estas atividades serão autorizadas após análise técnica, quantificadas e discriminadas separadamente do atendimento rotineiro do hospital, sendo então realizado o estudo econômico-financeiro, o orçamento e homologação através de Termo Aditivo ao Contrato.
11. GESTÃO ADMINISTRATIVA
Tendo em vista que o do HOSPITAL ESPANHOL funcionará com o perfil descrito, sob CONTRATO DE GESTÃO com o Contratante, caso haja ampliação e adequação da estrutura física atual, que altere este perfil com a implantação de outros serviços assistenciais, a Organização Social (OS) selecionada deverá manter entendimento com o Contratante para eventuais alterações contratuais cabíveis.
11.1. A OS deverá se responsabilizar pela Gestão Administrativa do Hospital, incluindo, mas não se limitando:
Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
Gerenciamento da Qualidade em Saúde;
Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
Representação, inclusive jurídica;
Governança;
Gerenciamento de Tecnologia em Saúde;
Gerenciamento de Riscos;
Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
Relações com fornecedores;
Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
Gerenciamento das instalações (incluindo o Núcleo de Manutenção Predial, Engenharia Clínica e Segurança);
Gerenciamento dos serviços de transporte;
Gerenciamento da informação inclusive automatizada;
Projetos de sustentabilidade; e,
Patrimônio.
11.2.. A OS deverá:
Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras;
Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa;
Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa;
Assegurar boas práticas de governança.
11.3. Serviços de Pessoal e de Terceiros – a OS contratada será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato. A OS contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Os Programas de Educação Permanente em saúde poderão ser realizados pelo hospital, em parceria com os gestores, instituições de ensino e outras organizações com esta finalidade, a partir das necessidades de formação de cada categoria profissional.
11.4. O médico designado como Diretor/Responsável Técnico do HOSPITAL ESPANHOL, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
11.5. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução COREN nº293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato
11.6. Aquisição e Gestão de Suprimentos - é dever da OS manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A OS só
poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e manter em funcionamento a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) com registros das deliberações em ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no território nacional.
11.7. A OS deverá realizar o processo de seleção dos medicamentos através da CFT.O elenco de medicamentos deverá obedecer aos critérios de seleção estabelecidos pela CFT e deverão seguir os preceitos de eficácia, segurança, qualidade e custo baseando-se nas mais fortes evidências cientificas.
11.8. A OS deverá elaborar e implantar o Plano Diretor de Gestão ou Plano de Ação Gerencial da Instituição.
11.9. Sensibilizar os profissionais de saúde em relação a etiqueta respiratória e higiene das mãos. Promover a capacitação de recursos humanos para a investigação de casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Adoção dos protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, manejo clínico, monitoramento, entre outros, para os casos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizadas, assinadas pelo Diretor/Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
11.10. A OS deverá definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor/Responsável Técnico.
11.11. A unidade deve possuir o prontuário do paciente individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística – sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
11.12. O HOSPITAL ESPANHOL deverá implementar, no mínimo, as seguintes Comissões/Núcleos/Comitês:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA;
Grupo de Trabalho em Humanização;
Comissão de Segurança do Paciente
Comissão de Ética Médica;
Comissão de Ética de Enfermagem;
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
Comissão de Avaliação do Prontuário do paciente;
Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos;
Comitê de Fármaco, Tecno e Vigilância;
Comissão de Ensino e Pesquisa – CEP
Gerenciamento de resíduos
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE
Gestão de leitos
Deverá dispor dos serviços de tecnologia com sistema de gestão hospitalar e gestão financeira e orçamentária, que contemple no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), controle financeiro e orçamentário, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam o Contratante acessar via Internet (WEB) e atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). Caberá à contratada a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica para informática, bem como a aquisição de microcomputadores, microcomputador tipo servidor, impressoras, ativos de rede (switch), rede wireless, link de comunicação de dados, sistema de gestão hospitalar e outros, para o pleno funcionamento e informatização do Hospital.
11.13. Na Gestão de Tecnologia da Informação (TI) deverão constar os controles que automatizam a maioria dos processos primários e de apoio de um hospital, quais sejam:
Controle de Prontuário;
Internação;
Laboratório de Análises Clínicas;
Controle de laudos por imagens;
Controles de Material Esterilizado;
Prescrição Eletrônica;
Enfermagem e serviços assistenciais;
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
Faturamento SUS;
Serviço de Nutrição e Dietética;
Serviço de Materiais - logística (inclusa aquisição/compras) e demais controles administrativos (pessoal, finanças, contabilidade, recepção, manutenção, etc.);
Processamento de roupas;
Orçamento, finanças e custos hospitalares;
Gerenciamento de Estoques - logística (inclusa aquisição/compras) e demais controles
administrativos (pessoal, finanças, contabilidade, recepção, manutenção, etc.);
Controle de patrimônio;
Controles Gerais de Enxoval e Processamento de Roupas Hospitalares;
Painéis para atendimento ao paciente.
11.14. A Gestão do HOSPITAL ESPANHOL deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida.
11.15. A Unidade deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica, mecânica, eletrônica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de equipamentos de saúde. O NMG deverá possuir um responsável técnico que possua nível superior legalmente habilitado, com registro no respectivo conselho de classe.
11.16. Será de responsabilidade do NMG:
Manutenção dos equipamentos conforme manual de orientação do fabricante, e/ou a contratação de serviço de manutenção especializado credenciado pelo fabricante;
Plano de gerenciamento de equipamentos médicos conforme Resolução nº 2 de 25/01/10.
11.17. A Unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia Hospitalar, dirigido por farmacêutico, subordinado diretamente a uma Coordenação ou Diretoria médica, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características do hospital onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo.
11.18. Será de responsabilidade do Serviço de Farmácia Hospitalar:
O gerenciamento da estrutura organizacional e infraestrutura que viabilizem as ações do Serviço de Farmácia;
A gestão da farmácia, da central de abastecimento farmacêutico e/ou do almoxarifado de material médico-hospitalar e correlatos, que será coordenado por profissional farmacêutico devidamente inscrito no Conselho de Classe;
A seleção de medicamentos;
A compra e/ou supervisão de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos realizada por profissionais farmacêuticos devidamente inscritos no conselho de classe;
Apoio na seleção de materiais médico-hospitalares e correlatos, junto com a Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar e Correlatos;
O ciclo logístico da assistência farmacêutica hospitalar;
A otimização da terapia medicamentosa (seguimento farmacoterapêutico), objetivando assegurar o uso racional de medicamentos.
As ações em Farmacotécnica, tais como: apoio no preparo e diluição de germicidas, aquisição de preparações magistrais e oficinais, fracionamento e re-embalagem de medicamentos estéreis ou não estéreis;
A realização de ações de farmacovigilância no hospital, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas às autoridades sanitárias competentes.
11.19. A OS se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, conservar todos os equipamentos clínicos, não clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
11.20. A Unidade deverá dispor do Serviço de Epidemiologia Hospitalar, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico. Comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Estimular as capacitações de trabalhadores, sobre o fluxo de pacientes de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
11.21. A Gestão do HOSPITAL ESPANHOL poderá celebrar Contrato de Comodato para os equipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, órteses e caixas específicas de ortopedia para implantes de próteses. E, também, contrato de aluguel, leasing ou outra modalidade para utilização de equipamentos que a especialidade médica venha a necessitar para esclarecimento diagnóstico.
11.22. A OS não poderá envolver as instalações, os usuários ou o Governo do Estado da Bahia em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão do Governo e das Comissões de Ética.
11.23. A equipe assistencial do paciente deverá se estabelecer como referência, com horário pactuado para atendimento à família e/ou sua rede social. Para isto deverão ser implantados mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho, e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos.
11.24. A OS deverá fornecer aos clientes todas as informações relacionadas aos tratamentos, implantar e utilizar, normalizando, o Termo de Consentimento do cliente ou responsável pelo cliente, na forma das normas regulamentares do Conselho Federal de Medicina.
11.25. A OS fica obrigada a fornecer ao cliente ou responsável o relatório de atendimento – Relatório de Alta Hospitalar -, contendo, no mínimo:
Nome do paciente;
Nome do hospital;
Endereço do hospital;
Motivo da internação (CID-10);
Data da admissão e data da alta;
Procedimentos realizados e tipo de prótese, órtese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
Diagnóstico – principal e secundário – da alta;
Cabeçalho contendo a inscrição “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
11.26. A OS deverá informar, mensalmente, toda a produção hospitalar do HOSPITAL ESPANHOL nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS), em meio magnético, para processamento na Secretaria Estadual da Saúde, obedecendo ao cronograma oficial.
11.27. A enfermagem do HOSPITAL ESPANHOL deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileira.
11.28. A OS é responsável por disponibilizar computadores com acesso à Internet para possibilitar a realização de pesquisas pelos estudantes/acadêmicos residentes.
11.29. O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência do hospital devera se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
1. Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
2. Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
3. Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS.
4. Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS) – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos;
5. Lei 9.431/97 – versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa de Controle da Infecção Hospitalar (PCIH) e constituição de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) nas Unidades Hospitalares;
6. Portaria GM/MS nº. 2.616 de 12 de maio de 1998 – estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH (agora com o nome amplo de Controle de Infecção em Serviços de Saúde) e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares;
7. Portaria GM/MS nº. 67 de 21/02/1985 – define uso e condições sobre o uso de saneantes e domissanitários (esta sofreu várias alterações e inclusões através das Portarias: nº. 01/DISAD - 27/06/85; nº. 607 - 23/08/85; nº. 15/MS/SVS - 23/08/88; nº. 05 – 13/11/89; nº. 122 – 29/11/93; nº. 453/SNVS/DTN – 11/09/96; nº. 843/MS/SVS – 26/10/98);
8. RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004 que complementa a RDC 50/2002 e substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
9. Portaria nº 1.914 de 09 de agosto de 2011 - aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde
10. Portaria GM/MS nº. 1101/2002 – Que definem critérios para os indicadores dos serviços de saúde;
11. Portaria SAS nº. 312, de 30 de abril de 2002. Estabelece, para utilização nos hospitais
integrantes do SUS, a padronização da nomenclatura do censo hospitalar constante em anexo;
12. Portaria nº. 1. 559 de 1º de agosto de 2008 que instituiu a Política Nacional de Regulação do SUS;
13. Portaria GM nº. 2.529 de 23 de novembro de 2004 - que institui a o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
14. Portaria nº. 123 de 28 de dezembro de 2005 – que define alterações e adequações na portaria 210 de 15 de junho de 2004;
15. Lei nº. 11.108 de 07/04/2005 – humanização do pré-parto, parto e puerpério;
16. Resolução – RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010 – que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências;
17. Resolução - RDC n° 26, de 11 de maio de 2012 - altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
18. Portaria nº. 4.283, de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais;
19. Decreto nº. 11.935, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a política estadual de assistência farmacêutica e dá outras providências;
20. Resolução nº. 338, de 06 de maio de 2004. Institui a política nacional de assistência farmacêutica.
21. Portaria nº. 120 de 14 de abril de 2009- institui em forma de Anexo as Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral / Parenteral.
22. Resolução RDC nº. 36, de 25 de julho de 2013 – institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
ANEXO II METAS DE PRODUÇÃO HOSPITAL ESPANHOL
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:
1.1 Realizar 120 saídas hospitalares/mês.
ESPECIALIDADES | Nº. DE LEITOS | SAÍDAS/MÊS |
CLÍNICA MÉDICA | 80 | 120 |
TOTAL SAÍDAS / MÊS | 80 | 120 |
LEITOS COMPLEMENTARES | DIÁRIAS | |
UTI ADULTO | 80 | 2.160 |
TOTAL DIÁRIAS | 80 | 2.160 |
1.2 O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, comprovada por AIH – Autorização de Internação Hospitalar.
A Contratada deverá registrar, também, em Relatório/Sistema ou congênere, indicado pelo Contratante, minimamente: nome do paciente, data de nascimento, CPF, número do Cartão SUS, número da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, nome da Clínica em que permaneceu em tratamento, data da admissão e da alta, motivo da alta hospitalar (cura, transferência externa, óbito, a pedido).
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL HOSPITAL ESPANHOL
DIRETORIA |
Diretor Geral (Gestor – Nível Universitário) |
Diretor Técnico (Médico) |
Gerente Operacional (Enfermeiro) |
Gerente Administrativo/Financeiro (Administrador – Nível Universitário) |
MÉDICOS |
Anestesiologia |
Cardiologia |
Cirurgia Geral |
Clínica Geral |
Infectologia |
Medicina Intensiva |
Medicina do Trabalho |
Neurologia Clínica |
Nefrologia |
Nutrologo |
Pneumologia |
Vascular |
Radiologia |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
Assistente Social |
Bioquímico |
Enfermeiro |
Farmacêutico |
Fisioterapeuta |
Nutricionista |
Psicólogo |
PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL UNIVERSITÁRIO) |
Administrador |
Engenheiro (manutenção – pode ser contratado) |
Tecnólogo da Informação (gestão e/ou segurança – pode ser contratado) |
PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Almoxarife |
Auxiliar Administrativo/Secretaria |
Auxiliar de almoxarifado |
Auxiliar de Serviços Gerais (higiene, rouparia, cozinha, maqueiro, etc.) |
Cozinheiro dietético |
Cozinheiro geral |
Motorista |
Recepcionista |
Técnico em Informática |
Técnico Administrativo (material/pessoal) |
Técnico arquivista |
Técnico Contabilidade/Faturista |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Radiologia |
Técnico em Edificação |
Técnico em Eletricidade |
Técnico em Eletrônica |
Técnico em Hidráulica |
Técnico em Nutrição |
Técnico Estatístico |
Técnico Laboratório |
Vigilante/Portaria |
ANEXO TÉCNICO HOSPITAL ESPANHOL
I. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES MENSAIS ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, até o 5° dia útil do mês subseqüente, as informações referentes à atividade assistencial realizada, através dos formulários definidos pela SESAB, e, deverá registrar, mensalmente, as informações no SIH – Sistema de Informações Hospitalares, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
B)INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mensalmente, até 5° dia útil do mês subseqüente, as informações contábeis, através dos formulários definidos pela SESAB, acompanhado do extrato bancário da movimentação da conta corrente específica do contrato, do mês anterior.
C)SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Com a finalidade de estabelecer as regras para efetivação do pagamento à CONTRATADA, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se na modalidade de Internação conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo II.
2. Além das atividades de rotina, o Hospital poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, respeitadas as limitações previstas em Lei.
3. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
3.1.70% (setenta por cento) do valor global serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais fixas, no valor de R$ 3.486.307,40 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos).
3.2.30% (trinta por cento) do valor global serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas mensais fixas, com valor mensal estimativo de R$ 1.494.131,75 (hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).
Esta parcela está vinculada às avaliações dos Indicadores de Produção e dos Indicadores de Qualidade, conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido mais adiante neste documento, nos itens II.1 e II .2.
3.3. A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente após a assinatura do Contrato, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subseqüentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela Unidade.
4. A CONTRATANTE procederá à análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no Contrato.
5. A cada 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à verificação das quantidades de atividades assistenciais e dos indicadores qualitativos realizados pela CONTRATADA,verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no contrato, procedendo à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionam o valor do pagamento da parte variável.
II. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES
II.1. A avaliação referente à parte variável do orçamento ocorrerá com base nos seguintes indicadores:
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
HOSPITAL ESPANHOL
INDICADORES/ VALORAÇÃO | OPERAÇÃO | PRODUTO | META | VERIFICAÇÃO | |
Meta Inicial: Comissão implantada em até 01 mês com realização de pelo menos uma reunião mensal. | |||||
1 | Comissão de Infecção Hospitalar 4% | Implantar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de acordo com a legislação vigente. | Comissão implantada e em funcionamento | Meta Permanente: Reunião Quinzenal com registro em ata, com elaboração de plano de execução, contendo ações, atividades, prazo e responsáveis pela resolução dos pontos críticos. Na reunião subseqüente, deverá constar em ata a revisão do plano de execução, com as medidas adotadas e soluções encaminhadas. Realizar uma ação de educação permanente, no | Portaria de constituição e registro das atas. |
trimestre. | |||||
Meta Inicial: Comissão implantada em até 03 meses com realização de pelo menos uma reunião no trimestre. |
2 | Comissão de Avaliação de Prontuários 3% | Implantar Comissão de Avaliação do Prontuário do Paciente | Comissão implantada e em funcionamento | Meta Permanente: Reunião mensal com registro em ata do número de prontuários revisados, identificação dos pontos críticos e soluções encaminhadas. Realizar revisão de no mínimo 40% dos prontuários de saídas hospitalares. | Portaria de constituição e registro das atas. |
3 | Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos 4% | Implantar Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos | Comissão implantada e em funcionamento | Meta Inicial: Comissão implantada em até 01 mês com realização de pelo menos uma reunião mensal. Meta Permanente: Reunião Mensal com registro em ata. Existência da revisão em mais de 50% dos óbitos ou em 100% dos óbitos se o número de óbitos /mês for menor que 20 casos. Na ata deverá constar número do prontuário e uma breve descrição do registro dos óbitos, dos procedimentos e condutas profissionais adotadas, bem como a qualidade do preenchimento das Declarações de Óbitos, no período. | Portaria de constituição e registro das atas |
4 | Comissão de Farmácia e Terapêutica 3% | Implantar Comissão de Farmácia e Terapêutica | Comissão implantada e em funcionamento | Meta Inicial: Comissão implantada em até 01 mês com realização de pelo menos uma reunião mensal. Meta Permanente: Reunião Mensal com registro em ata, e análise crítica dos casos notificados. Listas padronizadas de medicamentos atualizadas periodicamente; Critérios definidos de inclusão e exclusão de fármacos; Comunicação de efeito adverso a medicamento. | Portaria de constituição e registro das atas |
Implantar | Comissão | Meta Inicial: Comissão implantada em até 01 mês com realização de pelo menos uma reunião mensal. | Portaria de |
5 | Comissão da Humanização da Assistência 3% | Comissão de Humanização da Assistência | implantada e em funcionamento; | Meta Permanente: Reunião Mensal com registro em ata. Adotar os princípios de Assistência Hospitalar/PNH. | constituição e registro das atas |
6 | Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC 3% | Implantar e manter o SAC mediante questionário de pesquisa aprovado pela SESAB | Serviço de Atendimento ao Cliente implantado e em funcionamento Existência de mecanismo de monitoramento e avaliação de sugestões e queixas. | Meta Inicial: Serviço implantado em até 03 meses de operação e resposta, em até 10 dias, de 100% das demandas registradas. Meta Permanente: aplicar questionário em no mínimo 10% do total de pacientes atendidos;exibir demonstrativo dos resultados da pesquisa. | Relatório consolidado dos dados resultantes da aplicação do instrumento no trimestre e das providencias tomadas |
16 | Internação Hospitalar Clínica Médica 50% | - | N° absoluto TOTAL de saída hospitalar na Clínica Médica (120 /mês) | Meta Permanente: 360/ trimestre | RIH (Relatório de Informação Hospitalar) |
21 | Mortalidade Institucional 10% | - | N° de óbitos após 24 horas de internamento no trimestre avaliado / N° de saídas no mesmo período X 100 | Meta Permanente: 3,8% | RIH (Relatório de Informação Hospitalar) |
22 | Taxa de Ocupação 10% | - | N° de pacientes/dia no trimestre avaliado/ nº de leitos dia no mesmo períodoX 100 | Meta Permanente: 90% | RIH (Relatório de Informação Hospitalar) |
N° de infecções hospitalares ocorridas no |
23 | Taxa de Infecção Hospitalar 10% | - | trimestre avaliado / n° de saídas no mesmo período X 100 | Parâmetro: 5,0% | RIH (Relatório de Informação Hospitalar) |
TOTAL GERAL | 100% |
*Os valores percentuais apontados para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado neste Contrato.
II. 2. AVALIAÇÃO DOS DESVIOS DA PRODUÇÃO PACTUADA
1. Os ajustes decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos TRIMESTRES de avaliação. Estas avaliações ocorrerão a partir do terceiro mês subseqüente à assinatura do Contrato.
2. Após a realização da avaliação e valoração dos indicadores qualitativos e quantitativos, de acordo com o quadro acima, o valor a pagar será identificado, com base na faixa de desempenho explicitada na tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade quantitativa e qualitativa pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Contratada conforme quadro a seguir:
FAIXA DE DESEMPENHO | VALOR A PAGAR |
Até 50 % | 0% do valor da parte variável |
51 a 74% | 60% do valor da parte variável |
75 a 89 % | 80% do valor da parte variável |
90 a 100 % | 100% do valor da parte variável |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 31/03/2020, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário de Estado, em 01/04/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00017363582 e o código CRC BC204161.
Referência: Processo nº 019.12460.2020.0029945-64 SEI nº 00017363582
6 Tribuna da Bahia
Cidade
Sábado e domingo, 04 e 05/04/2020
Estudantes e idosos ainda utilizam transporte público
A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que a população fique em casa encontra resistência em idosos e estudantes na cidade
POLIANAANTUNES
A
REPORTER
Foto: Xxxxxxxxx Xxx
INICIATIVA
principal recomen- dação da Organiza- ção Mundial de Saúde (OMS), é que a população fi-
TCE/BA passa a realizar suas sessões de modo virtual
que em casa para evitar o contágio pelo novocoronavírus.Desse modo, as autoridades de Salvador, tomaram várias medidas para impulsionar o isolamento social e evitar principalmente aglomera- ções em ônibus. Dessa for- ma, ontem, o prefeito XXX Xxxx anunciou que escolas e shoppings irão permane- cer fechados. Contudo, a presença de idosos e de es- tudantes nos ônibus da ci- dade tem aumentado bastan- te nos últimos dias.
A aposentada Xxxxx Xx- xxx, 71 anos, conta que sabe dos riscos que corre ao utili-
zar o transporte público, mas
IMPLEMENTAÇÃO
O prefeito XXX Xxxx está reforçando as medidas para que a população fique em casa
Para atender à necessi- dade de atuar com toda a transparência e também de manter a efetividade do ser- viço público durante esse período de isolamento soci- al provocado pela pandemia de coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) passa a realizar suas sessões plenárias e de suas duas Câmaras, de forma virtual, com transmis- são aberta para o público. As sessões ordinárias con- tinuam a ocorrer, virtualmen- te, às terças e quintas-fei- ras, a partir das 14h30. Já as sessões da 1ª e 2ª Câ- maras terão cronograma próprio, que será publiciza-
portância de uma maior aproximação com os cida- dãos e jurisdicionados a fim de que o Tribunal mantenha a sua rotina de trabalho. A sessão foi aberta pelo pre- sidente do TCE/BA, conse- lheiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que deu ênfase ao esforço conjunto dos diversos seto- res da Casa de Contas para a transmissão da primeira sessão a distância. E com- pletou com uma mensagem de otimismo: “Temos de agir com esperança, porque este momento vai passar e sai- remos dessa experiência muito mais fortalecidos”.
Qualquer cidadão pode assistir as sessões virtuais.
segundo ela é a única ma- neira de continuar fazendo as atividades básicas do dia a dia. “Moro com meu esposo de 90 anos, se eu não vou ao supermercado ou farmá- cias ficamos sem as coisas de primeira necessidade”.
De acordo com aposen- tada, o casal só pode con- tar com ela para sair nas
ruas. “Não temos carro. Ôni-
soas continuarem em isola- mento social, oprefeito fez a prorrogação dos decretos que atingemo fechamento de praias e a suspensão das atividades de shoppings, centros comerciais similares e lojas de rua acima de 200 metros quadrados, além de clubes sociais, recreativos e esportivos. Todas essas
medidas tinham prazo de
empresas desse segmento devem manter 30% do total de trabalhadores em casa, no sistema home office. Além disso, funcionários dessas empresas que per- tençam ao grupo de risco da Covid-19 devem ser dispen- sados da ida ao trabalho.
Xxxx explicou que o
momento ainda é de as pes- soas ficarem em isolamen-
tou. “É o momento de todos ficarmos em casa”, reforçou.
Na terça-feira, o prefeito já havia determinado a pror- rogação, por mais 15 dias, do decreto que determinou o fechamento de escolas públicas e privadas, univer- sidades, academias, equipa- mentos culturais e parques públicos e privados. Vale
lembrar que há restrição ain-
do posteriormente.
A primeira sessão virtu- al da história do TCE/BA foi realizada na última quarta- feira (1°/04), quando, de suas residências e de al- guns setores do TCE/BA, conselheiros, assessores e servidores de outras áreas, conectados em tempo real, alinharam e definiram proce- dimentos, destacando a im-
É só acessar o Portal do TCE/BA (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e, com um único clique no banner “Acompanhe a Transmissão da Sessão Ple- nária”, ver e ouvir as deci- sões tomadas pelo Tribunal. O TCE/BA é uma das Cor- tes de Contas pioneiras no Brasil a disponibilizar as sessões online para os ci- dadãos.
bus é a alternativa mais ba- rata que tenho para me lo- comover em Salvador. Infe- lizmente tenho que pegar transporte público para con- seguir comprar comida. Se-
encerramento neste sábado (04), mas se estenderá até 18 deste mês.
ACM Neto determinou ainda a prorrogação das re- gras para o funcionamento
to social, daí a renovação das medidas restritivas. “Essa é a opinião dos espe- cialistas, dos sanitaristas, de toda a equipe técnica da Prefeitura que atua no en-
da ao funcionamento de ba- res, restaurantes, lojas de conveniência situadas em postos de combustível, ca- sas de show e espetáculo, entre outros. Além disso, a
Cuidados com a saúde das
gestantes em tempo de pandemia
ria perfeito se as autoridades colocassem um carro parti- cular para me levar nos lu- gares que preciso”, declarou em tom de brincadeira.
Com o intuito das pes-
de estabelecimentos de call center, cuja vigência se en- cerraria na segunda (06). O novo prazo termina em 21 de abril. Ou seja, continua em vigor a normativa de que
frentamento ao coronavírus. Não trabalhamos com achis- mo. Estamos prorrogando os decretos com fundamentos técnicos, após análise crite- riosa da situação”, ressal-
Prefeitura já determinou o fechamento de quadras e campos administrados pelo município e das academias públicas de ginástica situa- das em praças.
As gestantes com defi-
ciência imunológica ou pro- blemas respiratórios devem ter cuidados redobrados de prevenção à Covid-19. Por isso, é recomendável que adotem o isolamento social, saindo de casa apenas em caso de extrema necessida-
comendação, válida para to-
das as pessoas. “Lavar fre- quentemente as mãos (de- dos, unhas, punho, palma e dorso), com água e sabão, e, de preferência, utilizar to- alhas de papel para secá- las. Além do sabão, outro produto indicado para higie-
DESAFIOS
PGE-BA completa 54 anos com conquistas
de, por exemplo, para as consultas do pré-natal.
“E o ideal é ter a consulta com hora marcada, evitando locais de grande aglomera- ção”, alerta o infectologista da Central Nacional Unimed, Dr. Xxxxx Xxxxxxxx. No caso de
xxxxx as mãos é o álcool em gel, muito útil para usar fora de casa”.
“Máscaras devem ser usadas por mães com sus- peita de Xxxxx ou qualquer quadro respiratório como sín- drome gripal, com o objetivo
A Procuradoria Geral do Estado do Estado da Bahia comemora, hojel, mais um ano de existência. Nestes 54 anos de fundação um gran- de desafio se tornou o prin- cipal foco de sua atuação: ajudar a população baiana a enfrentar e superar a pande- mia do coronavírus.
Para cumprir tal missão, “a PGE segue firme no en- tendimento de que desem- penha papel fundamental na
proteção dos cidadãos bai-
portantes ações judiciais que tiveram grande importân- cia para o Estado e a popu- lação baiana no combate a pandemia.
Dentre estas ações es- tão à adoção de medidas relevantes e proporcionais visando defender o interes- se do Estado e da coletivi- dade, como aconteceu com o pedido de ocupação do Hospital Espanhol e das
medidas contra o empresá- rio em Porto Seguro que
ral de Vitória da Conquista, o requerimento de autoriza- ção para o credenciamento de profissionais para a área de saúde, a intermediação de doação de 5 milhões do MPT na Bahia para o enfren- tamento ao COVID-19 den- tre outras ações realizadas de forma indireta, mas não menos importantes.
ATUAÇÃO
Ao longo dos últimos anos, o órgão vem consoli-
em face de Administração Pública.
DESTAQUES
Dentre as ações desen- volvidas pela PGE que me- recem destaque este ano está o desenvolvimento do projeto de Gestão Estraté- gica de Pessoas no órgão, que tem dado resultados importantes, a implantação da Central de Atendimento
e Cobrança de dívidas de IPVA, que já apresenta ex-
gestantes com problemas res- piratórios, que fazem acom- panhamento com pneumolo- gistas e alergologistas, “é fun- damental manter esse cuida- do, e não descuidar da medi- cação, caso esteja fazendo algum tratamento com orien- tação médica”.
Os cuidados com a hi- giene também devem ser re- dobrados. E as gestantes devem seguir a mesma re-
de proteger o bebê”, alerta Dr. Lauro. Sintomas como tosse, febre ou coriza tam- bém são sinais que indicam o uso. “As gestantes devem ter atenção redobrada em relação a essas ocorrênci- as, prestando muita atenção à evolução do quadro. Caso haja dificuldade para respi- rar, dor no tórax ou febre in- cessante, devem procurar atendimento”.
anos. A Procuradoria Geral do Estado e todos os seus colaboradores, conscientes e imbuídos do espírito de so- lidariedade, se uniram para o enfretamento do problema e, com muito compromisso e determinação, agem da for- ma mais solidária e envolvi-
da possível ajudando, desta
possibilitou a propagação do vírus, atingindo inúmeras pessoas. Ou mesmo em face à flagrante omissão ins- titucional, com a ausência de atuação da ANVISA, au- tarquia federal que teria a obrigação de fazer a barrei- ra sanitária nos aeroportos
da Bahia. A solicitação de
dando projetos prioritários que têm contribuído signifi- cativamente para um aten- dimento célere e eficaz das demandas da Administração Pública Estadual e da soci- edade baiana como um todo. O amadurecimento or- ganizacional e administrati-
vo da instituição tem contri-
celentes resultados, geran- do incremento da arrecada- ção, os eventos, cursos e capacitações oferecidos pela órgão com apoio dos seus parceiros, a implanta- ção de novas tecnologias de informação para facilitar as tarefas, a criação do projeto
de nova estrutura organiza-
AÇÃO
Ministério da Saúde e IBGE vão monitorar coronavírus
nome das pessoas, onde
maneira, a mitigar os efeitos do coronavírus na população da Bahia”, assegurou o pro- curador geral do Estado, Xxxxx Xxxxxx.
Nos últimos dias, a PGE atuou, em parceria com o Governo do Estado, em im-
suspensão dos cortes nos Bolsa Família e de suspen- são temporária do pagamen- to da dívida do Estado da Bahia com a União, o pedi- do de manutenção dos de- cretos expropriatórios para ampliação do Hospital Ge-
buído de forma positiva no atendimento das demandas públicas.
O novo modelo de orga- nização da PGE está inspi- rado nos mais avançados princípios da Gestão Públi- ca com ênfase na descen- tralização e na especializa- ção das funções e com foco nos resultados práticos das ações administrativas. To- das as mudanças pelas quais a PGE passou ao lon- go dos últimos anos contri- buíram com o propósito da instituição assegurar a efi- ciência e a agilidade dos processos, estimulando e propiciando a atuação pro- ativa e propositiva da Pro- curadoria Geral do Estado
cional do órgão, que visa identificar qual o modelo mais adequado para a insti- tuição, à criação de perfil em redes sociais, que tem possibilitado uma melhor co- municação e interação do órgão com o seu público alvo, a realização de pesqui- sas para medir o nível de satisfação dos diversos pú- blicos em relação ao órgão e a maturidade da institui- ção na área de gestão e go- vernança, a elaboração de um projeto de ampliação e reestruturação da institui- ção, para oferecer melhores condições de trabalho ao seu corpo funcional, e xxx- tos outros projetos de igual relevância.
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REPORTER
Uma novidade no acom- panhamento da situação do coronavírus no país é a par- ceria entre o Ministério da Saúde e o IBGE . Será uma versão inédita da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) com foco no mo- nitoramento nacional da Co- vid-19. O apelo é para que a população e empresas em geral atendam o telefone para falar com IBGE e res- pondam as pesquisas. De acordo com Xxxxxxx Xxxxx- ros, Supervisora de Disse- minação de Informações da Unidade Estadual do
IBGE/ BA, “é fundamental que as pessoas atendam o telefone. Mais do que nun- ca precisamos ter essas in- formações. A pesquisa que era antes trimestral, agora será semanal com a inclu- são das perguntas para a situação do coronavírus.”
Xxxxxxx ainda esclarece que serão incluídos na pes- quisa 200 municípios, mas não são escolhidos de ma- neira aleatória e sim para que demonstrem a realidade do perfil demográfico, geográfi- co e socioeconômico dos entrevistados e das cidades e regiões escolhidas, “pre- cisamos traçar o perfil da so- ciedade e de como enfren- tam os problemas no esta- do. Não daremos informa- ções de cidade , mas de re- giões, estados e do país, nesta pesquisa. Ela tem ca- ráter de urgência, porém ain- da não foi definida a data de início, o que tenho a dizer é que será em breve.”
Entre as perguntas que serão realizadas estão o
trabalham, com o que traba- lham, se alguém na residên- cia teve sintoma do corona- vírus, se procurou atendi- mento, se tratou em casa ou buscou ajuda médica, se foi hospitalizado e se teve óbito.Xxxxxxx conclui, “vai ser muito desafiador, pois já temos dificuldades com as entrevistas presenciais. Por telefone fazemos o apelo de que a população responda.”
A parceria vai realizar um estudo de painel longi- tudinal representativo da po- pulação brasileira (seguindo as mesmas pessoas), com resultados dos novos casos de síndrome gripal para Bra- sil, Grandes Regiões e Uni- dades da Federação.
A PNAD-Covid será fei- ta remotamente, por telefo- ne e entrevistará as mes- mas pessoas por pelo me- nos três meses, com esta- tísticas oficiais divulgadas semanalmente.
Em virtude da necessi- dade de isolamento social, desde o dia 19 de março o IBGE suspendeu a coleta presencial de informações de todas as suas pesquisas, inclusive e principalmente a PNAD Contínua, que tradi- cionalmente era realizada exclusivamente por meio de visitas às residências em todo o país. Essa coleta, porém, continua sendo feita por telefone e por internet, dependendo da pesquisa.
A pesquisa é para que os brasileiros não deixem de ter informações essenciais como a inflação, o desem- prego, a informalidade no mercado de trabalho, o sa- lário médio e os desempe- nhos dos grandes setores produtivos - cruciais para o cálculo do PIB nacional.
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