EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0107/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0107/2020
1.0 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ora denominado licitador, torna público que às 09h do dia 08 de maio de 2020, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, sito à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Cep: 87600-000, a Comissão de Licitação através da portaria nº. 14.316/2020, receberá para abertura e julgamentos dos envelopes nº. 01 e 02, contendo a documentação e as propostas para a Contratação de empresa especializada para coleta de resíduos sólidos na estação de transbordo da contratante, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, coleta e destinação final do chorume produzido no aterro municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Esta licitação será regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123/06 e nº 147/2014 e demais normas legais posteriores e por este Edital, sendo à presente licitação do tipo Menor Preço Global.
1.2 – O recebimento dos Envelopes 1 contendo a documentação de Habilitação e Envelope 02 proposta de preço dos interessados dar-se-á até às 08h45min do dia 08 de maio de 2020, no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, no endereço acima indicado.
1.3 – A abertura dos envelopes 01 contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local acima estabelecido, às 09h do dia 08 de maio de 2020. Havendo a concordância expressa de todos os proponentes em renunciar a interposição de recurso da fase de habilitação, pela Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo I, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
2.0 – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para coleta de resíduos sólidos na estação de transbordo da contratante, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, coleta e destinação final do chorume produzido no aterro municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Termo de Referência – Especificações Técnicas (Anexo IX).
3.0 – AQUISIÇÃO DE EDITAL E PEDIDOS DE IMPUGANAÇÃO
3.1 – O edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados, nas datas e local indicados no preâmbulo.
3.2 - Decairá do direito de impugnar nos termos do presente Edital a concorrente que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
3.3 - A impugnação feita tempestivamente pela concorrente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até decisão proferida pela Comissão de Licitação do Município.
3.4 - As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
3.5 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
3.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não alterar a formulação das propostas.
4.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação, as empresas do ramo que venham satisfazer as exigências contidas neste Edital, nos termos do art. 22, §1º da lei nº. 8.666/93.
4.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) concordatárias, em processo de falência ou insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da entidade licitadora;
d) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos;
e) empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
4.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º da lei nº. 8.666/93.
4.4 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
5.0 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” e DO CREDENCIAMENTO.
5.1 – Os envelopes nº. 01 e 02, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser entregues até a data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ Nº. :
ENDERÊÇO: CONTATO FONE: FAX:
b) CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
CNPJ Nº. :
ENDERÊÇO:
FONE: FAX:
5.2 - A comissão não se responsabiliza:
CONTATO
• pela falta de informação, por parte do licitante que não preencher os envelopes conforme descrição acima;
• por perda de prazos ou por danos causados aos envelopes enviados pelos correios.
5.3 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme (modelo constante no Anexo II), ou documento equivalente, acompanhada do estatuto ou contrato social da empresa, os quais deverão ser entregues à Comissão de Licitação no ato de abertura da licitação, e devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.3.1 - A não apresentação de documento que autorize o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
5.4 - A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa pública ou por servidor da administração municipal.
5.5 – Não será permitido o mesmo representante para mais de um licitante.
6.0 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 – O envelope 01, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal deverá conter:
6.1.1 – Para comprovação de habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. OBS: A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 6.1.1 “a”.
6.1.2 – Da regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
g) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Declaração de enquadramento como ME/EPP (facultado o uso do modelo constante do Anexo V).
6.1.3 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Indicação do(s) responsável (eis) técnico(s) pelos serviços, na data da abertura das propostas, sendo profissional (is) de nível superior reconhecido (s) pelo conselho de classe competente, com atribuições para desempenhar as atividades objeto da presente licitação.
b) Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, a qual deverá ser mediante a apresentação dos seguintes documentos:
b.1. Apresentação de vínculos trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
b.2. Apresentação de contrato social, em sendo profissional integrante do quadro societário da licitante ou;
b.3. Apresentação de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante.
c) Licença Ambiental para transporte de resíduos sólidos urbanos (Classe II) fornecida pelo órgão ambiental competente em nome da proponente;
d) Apresentação de pelo menos 01 (um) Acervo Técnico, acervado pelo CREA acompanhado pela CAT (no mínimo 50% da quantidade licitada) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do responsável técnico na execução dos serviços cotados.
e) Apresentação da Licença Ambiental de Operação (LO) do local de destinação dos resíduos sólidos domiciliares (Aterro Sanitário) e Licença Ambiental de Operação (LO) onde será destinação do chorume (local de Tratamento de Efluente), em nome da licitante, caso a destinação final seja em local terceirizado, apresentar licença ambiental de Operação (LO) do proprietário do local para ambos os item licitados.
f) No caso do Aterro Sanitário e do local de Tratamento de Efluente ser terceirizado, apresentar “Declaração da empresa proprietária, acompanhada do contrato social da mesma, autorizando a descarga dos resíduos recolhidos pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração”.
6.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas do local da sede do proponente.
6.1.5 – DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da licitante.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo constante no Anexo IV).
c) Declaração de responsabilidade, conforme modelo anexo VI.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo VII.
e) As licitantes deverão declarar a disponibilidade dos equipamentos e funcionários necessários para a execução do objeto da presente licitação, conforme a relação mínima estimada a seguir:
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Caminhão equipado com equipamento roll-off; | 01 |
Caminhão tanque com capacidade mínima de 10.000 l | 08 |
Contêiner com capacidade mínima de 30m³ (vinte e cinco metros cúbicos) na Unidade de Triagem de resíduos do município, para acondicionamento dos resíduos; | 02 |
Contêiner com capacidade mínima de 30 m³ (vinte e cinco metros cúbicos) reserva | 01 |
FUNCIONÁRIOS | QUANTIDADES |
Responsável Técnico com Registro no CREA | 01 |
Motorista habilitado – Categoria E | 02 |
6.2 - A não apresentação de documentação comprobatória importará na inabilitação sumaria da licitante.
6.3 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor, na qualidade de membro da Comissão de Licitação, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Porém, durante a sessão de abertura dos envelopes não serão feitas autenticações dos documentos apresentados.
6.4 – A certidões negativas retiradas por meio eletrônico (Internet) deverão ser apresentados em seu original, não sendo aceito fotocópias autenticadas, podendo a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério averiguar a sua autenticidade.
6.5 - Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, data limite estabelecido para o recebimento e abertura das propostas.
6.6 - É vedada, sob pena, de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
7 – PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – A proposta de preço – Envelope nº. 02 – devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, datilografada ou impressa por computador em papel timbrado da empresa ou papel A4, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, (conforme modelo de proposta de preço descrita no anexo VIII), devendo ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e, conter:
a) O orçamento discriminado em preços unitários, mensais e globais, em moeda corrente nacional, considerando- se apenas duas casas decimais depois da vírgula. Os preços propostos serão considerados completos e devem abranger todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão-de-obra especializada, encargos sociais e trabalhistas, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital incidente sobre a contratação.
b) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da proposta, de acordo com o disposto no art. 64, § 3º da lei nº. 8.666/93.
c) planilha de Custos, conforme anexo II do termo de referência.
8 – PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Serão abertos os envelopes de nº. 01, contendo a documentação relativa à Habilitação dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
8.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item
6.0 deste instrumento convocatório.
8.3 - A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
8.4 - Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
8.5 – Serão abertos os envelopes de nº. 02, contendo a Proposta de Preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso de todos os proponentes ou, não havendo desistência de todos, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
8.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7.0 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.0 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – Dentre as propostas dos licitantes julgados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços fixados no item 11.0 deste Edital.
9.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93.
9.3 – Será desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado no item 11.0 deste edital.
b) apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
c) deixar de cotar qualquer dos itens do objeto.
d) alterar quantidade constante na proposta.
e) que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
f) não atender às exigências contidas no presente edital.
9.4 - Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) preço global orçado pelo licitador.
9.5 - A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da proposta de preço.
9.6 - Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 9.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 9.4 e o preço global analisado.
9.7 - Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 10.
10.0 – DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
10.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitada sob condição.
10.2 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.3 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 – Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
10.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
10.6 – As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
10.7– Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 10.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 10.3, segundo a ordem de classificação.
11.0 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
11.1 – Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços que apresentarem valor global superior a R$ 1.502.124,00(um milhão, quinhentos e dois mil, cento e vinte e quatro reais).
12.0 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - A Prestação de Serviços será por um período de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja acordo entre as partes e sejam mantidas as mesmas condições;
12.2 - A empresa contratada, deverá disponibilizar, às suas expensas, contêineres de no mínimo 30 m3 (trinta metros cúbicos), o qual deverá ficar disposto na área de transbordo do Município de Nova Esperança, localizado na Estrada Funda – Vila Rural. O início dos serviços deverá ser em no máximo 72 horas após a solicitação pela contratante, os quais são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
12.3 - Os resíduos sólidos domiciliares ficarão depositados em 02 contêineres de propriedade da empresa contratada com capacidade mínima de 30m³ (trinta metros cúbicos) e posteriormente serão removidos da unidade de transbordo do município de Nova Esperança e transportados para destinação final em local apropriado e devidamente licenciado por órgão ambiental estadual sob-responsabilidade da empresa;
12.4 - A empresa contratada, deverá disponibilizar 02 contêineres sem nenhum custo adicional para o Município na área de transbordo e quando houver necessidade um terceiro contêiner, para suprir a necessidade de destinação dos resíduos sólidos gerados no município, haja vista que o mesmo é inerente a prestação dos serviços, objeto do presente.
12.5 - No ato da retirada dos contêineres para o transporte e disposição final, a empresa contratada, deverá disponibilizar novos contêineres vazios, para que este permaneça em área de transbordo, até a próxima troca.
12.6 - A periodicidade para substituição do contêiner, deverá ser de segunda a sexta preferencialmente no horário da manhã, ou por meio de solicitação da contratante, conforme a necessidade.
12.7 - As despesas com manutenção, conservação e guarda do contêiner é de inteira responsabilidade da empresa contratada.
12.8 - Quanto ao serviço de coleta domiciliar, a mesma é realizada pelo município, o qual depositará os resíduos no contêiner na área de transbordo do município.
12.9 - O chorume armazenado no poço de coleta localizado na área de transbordo do município, deverá ser coletado conforme solicitação da contratente.
12.10 - A Contratada deverá possuir licença para transporte de resíduos sólidos domiciliares;
12.11 - A equipe padrão para a realização do transbordo e transporte será constituída de: 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo roll-onroll-off para o transporte dos resíduos sólidos urbanos e 01 (um) caminhão tanque com capacidade mínima de 10.000 Lt para transporte do chorume, e demais ferramentas para a perfeita execução dos serviços.
12.12 - A empresa deverá ainda acompanhar a demanda de coleta realizada pelo município, e se necessário deverá disponibilizar mais contêineres estacionários para o armazenamento dos resíduos;
12.13 - Competirá a proponente a admissão de mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
12.14 - Será terminantemente proibido aos empregados da proponente fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
13.0 - DOS PROCEDIMENTOS
13.1 - Após o carregamento dos contêineres os mesmos deveram ser cobertos por lona, tela ou afins, como exigido pela legislação em vigor, a fim de evitar a queda de lixo e ou qualquer outro tipo de material nas rodovias;
13.2 - Para ambos os objeto licitados, os veículos tanto o de transporte dos resíduos sólidos e do chorume deveram ser pesados por meio de balança no município da contratante, ficando a critério da empresa vencedora o local para a pesagem. Os veículos transportadores serão pesados primeiramente descarregados, ou seja, com contêineres e tanque vazio. Após a substituição dos contêineres e/ou tanque cheio, os veículos serão pesados novamente.
13.3 - O veículo transportador de resíduos sólidos e do chorume deverão estar munidos com equipamento de rastreamento. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao contratante acesso ao sistema de monitoramento.
13.4 - Ao término do processo de pesagem e cálculos de carga deverá ser emitido um relatório de pesagem mensal, o qual será assinado pelo motorista do veículo, tanto para item 01 e 02.
13.5 - A balança deverá seguir e estar de acordo com as normas técnicas, sendo que a Prefeitura Municipal poderá realizar acompanhamento da pesagem.
13.6 - Para efeito de pagamento será considerada a pesagem realizada no município.
13.7 - O contêiner disponibilizado pela contratada, deverá ser impermeabilizado, para que desta forma, não cause vazamento de chorume na área de transbordo de armazenamento temporário de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como não escorra líquidos no transporte durante o percurso até o destino final.
14.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
14.1 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) Para efetivação do pagamento será necessário também à apresentação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução de serviços do lote pela empresa vencedora devidamente aprovada pela Secretaria solicitante.
b) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
14.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
14.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
14.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: 12.004.18.541.0070.2082.339039 - 1511
15.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 15.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
15.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.5 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
16.0 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 - Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
16.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
16.3 - O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGP-M.
17.0 – DAS CONDIÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO
17.1 - Em até 05 (cinco) dias, após a convocação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, como condição de homologação e contratação do procedimento licitatório, a empresa vencedora deverá comprovar os seguintes itens citados abaixo, mediante documentação que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx aos cuidados do (a) servidor (a)- Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 10.322.876-0 inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00.
a) Para o motorista do veículo, envolvido na operação dos serviços deverá ser apresentada cópia da habilitação do condutor na categoria compatível (caminhão) devidamente autenticada, na mesma ocasião;
b) A empresa vencedora deverá apresentar relação nominal e quantidade dos empregados que executarão e o objeto da presente licitação, devendo, inclusive, comprovar que estes encontram-se devidamente registrados em CTPS, perante o Ministério do Trabalho;
c) Apresentar os programas de segurança e medicina do trabalho:
c.1 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
c.2 - Laudo Técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT
c.3 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
18.0 – DO CONTRATO
18.1 - Homologada a licitação, o vencedor será convocado, através de seu representante legal ou credenciado, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato com o Município, conforme minuta do Anexo X, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2 - É facultado ao Poder Público, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste edital ao vencedor.
18.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.0 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei no 8.666/93.
19.2 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei. Nº. 8.666/93.
20.0 – RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 – O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
20.1.1 – quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
20.1.2 – quando houver inadimplência de clausulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
20.1.3 – quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante.
20.1.4 – quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
20.2 – a rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
20.3 - O contrato também poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
21.0 – VIGÊNCIA
21.1 – O futuro Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12(doze) meses, vinculada à execução do objeto, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
22.0 – RECURSOS
22.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos estabelecidos.
23.0 – DAS OBRIGAÇÕES
23.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
23.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Efetuar a execução do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo IX – Termo de Referência da concorrência 06/2020, e as demais condições estabelecidas no contrato.
c) Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer conseqüências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
d) Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
e) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para representá-lo na execução do contrato.
f) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
g) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
h) O contratado assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados (fornecimento de EPI), bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
i) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, não transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
j) Xxxxxx os EXAMES ocupacionais em dia de acordo com os elencados no PCMSO.
24.0 – ANEXOS DO EDITAL
24.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de Renúncia;
b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Observância do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V – Modelo de enquadramento ME/EPP;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Parentesco;
h) Anexo VIII – Modelo de proposta de preço;
i) Anexo IX – Termo de Referência – Especificações Técnicas;
j) Anexo X - Minuta do Contrato;
25.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – A Comissão de Licitação/ ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
25.2 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
25.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
25.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
25.5 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da lei 8.666/93.
25.6 - O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
25.7 – A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.8 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pela Comissão de Licitação e representantes presentes.
25.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
25.10 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.11 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito.
25.12 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação à Avenida Rocha Pombo, n.° 1453, XXX 00.000-000 – Nova Esperança (PR), Fax 0**-44-3252-4545.
Nova Esperança, 30 de março de 2020.
MOACIR OLIVATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO I
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO
Por este termo, e na melhor forma de direito e em especial diante do que dispõe o art. 186 do Código de Processo Civil, e o art. 109 da lei nº. 8.666/93, esta empresa abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA nº. 006/2020, por seu representante credenciado, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, quanto à fase de habilitação (envelope 01), RENUNCIANDO expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, pela sua inabilitação ou habilitação de outros proponentes quanto à documentação e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Xxxxx (envelope 02) dos proponentes habilitados.
O representante da empresa declara ainda que tem conhecimento das conseqüências da renúncia e assina abaixo para que surta os efeitos legais.
, em de de 2020.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO II
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º e CPF sob n.º , a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA, nº. 006/2020-PMNE instaurado por essa Prefeitura Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2020.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2020
ANEXO III
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de CONCORRÊNCIA nº. 006/2020-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede
à ............, em ............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2020
ANEXO IV
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA, nº. 006/2020 por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, em de de 2020.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Concorrência nº. 06/2020, que é [microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Local, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO VI
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Nome da Empresa) , neste ato representado por
(Representante Legal)
, abaixo assinado, declara:
Que assume inteira responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados:
Manteremos na qualidade de responsável técnico, o , inscrito junto sob nº. .
Disporemos de pessoal técnico necessário para execução do objeto do contrato. Disporemos dos equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2020.
Responsável Legal da empresa
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Concorrência nº. 006/2020, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo)
, se propõe prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação:
Item | Descrição/ Especificação | Qtd | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total (Mensal) | Valor total (Anual) |
01 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICIPIO PARA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. | 500 ton./mês* | Ton. | 217,30 | 108.650,00 | 1.303.800,00 |
02 | COLETA DE CHORUME DA ANTIGA CÉLULA DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA PARA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. | 100 ton./mês* | Ton. | 165,27 | 16.527,00 | 198.324,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 125.177,00 | |||||
TOTAL ANUAL | R$ 1.502.124,00 |
*A quantidade estimada do item 01 anual será de 6000 toneladas.
*A quantidade estimada do item 02 anual será de 1200 toneladas.
* Apresentar junto a proposta a planilha do anexo II do termo de referência.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
, de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é o a Contratação de empresa especializada para coleta de resíduos sólidos na estação de transbordo da contratante, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, coleta e destinação final do chorume produzido no aterro municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição/ Especificação | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total (Mensal) | Valor total (Anual) |
01 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICIPIO PARA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. | 500 ton./mês* | Ton. | 217,30 | 108.650,00 | 1.303.800,00 |
02 | COLETA DE CHORUME DA ANTIGA CÉLULA DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA PARA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. | 100 ton./mês* | Ton. | 165,27 | 16.527,00 | 198.324,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 125.177,00 | |||||
TOTAL ANUAL | R$ 1.502.124,00 |
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS LOTE 01
*A quantidade estimada do item 01 anual será de 6000 toneladas.
*A quantidade estimada do item 02 anual será de 1200 toneladas.
As empresas participantes do certame deverão apresentar uma prévia da planilha de custos conforme anexo II deste termo de referência, junto a proposta de preço. Na possibilidade de redução de preço a empresa vencedora deverá apresentar nova planilha de custos, em consonância com o valor final ofertado.
Abaixo através de fluxograma é demonstrado as etapas da coleta de resíduos sólidos urbanos, item 01 deste presente termo, gerados no Município de Nova Esperança e em quais etapas faz-se necessária a prestação dos serviços licitados.
Disposição final em aterro sanitário licenciado (empresa contratada).
Disposição
coletado
do RS
em
área
de
transbordo do município
Geração
Sólidos
de
na
Resíduos
Sede
e
distritos do município de
Nova Esperança
Coleta Domiciliar e
comercial (Porta a Porta) de Resíduos Classe II – Feita pelo município.
Coleta de container e transporte para disposição final (empresa contratada)
Substituição de
Container para Disposição de RSU (empresa Contratada).
Fluxograma 1: Etapas da Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Nova Esperança/Pr
DA SECRETARIA REQUISITANTE - A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame serão Menor Preço Global.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada e essencial à Administração para o desempenho de suas atribuições. Devido à importância destes serviços, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos para realização dessas atividades. Considerando que o Aterro Sanitário do município de Nova Esperança encerrou sua vida útil e que a área ira passar por Recuperação Ambiental e para o momento o município não dispõe de terreno próprio, recursos materiais e humanos para implantação e operação de um Aterro Sanitário Municipal, por esse motivo a necessidade de viabilização de alternativa para destinação adequada dos resíduos sólidos orgânicos urbanos e do chorume proveniente da antiga célula gerados neste Município.
Desta forma, há necessidade de promovermos a adequação dos serviços públicos relativo à destinação de resíduos sólidos, o que certamente evitará a proliferação de quaisquer doenças que originam por acúmulo de resíduos, para priorizar os serviços essenciais a nossa população em relação à limpeza pública proporcionando assim melhor qualidade de vida aos munícipes.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A Prestação de Serviços será por um período de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja acordo entre as partes e sejam mantidas as mesmas condições;
b. A empresa contratada, deverá disponibilizar, às suas expensas, contêineres de no mínimo 30 m3 (trinta metros cúbicos), o qual deverá ficar disposto na área de transbordo do Município de Nova Esperança, localizado na Estrada Funda – Vila Rural. O início dos serviços deverá ser em no máximo 72 horas após a solicitação pela contratante, os quais são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
c. Os resíduos sólidos domiciliares ficarão depositados em 02 contêineres de propriedade da empresa contratada com capacidade mínima de 30m³ (trinta metros cúbicos) e posteriormente serão removidos da unidade de transbordo do município de Nova Esperança e transportados para destinação final em local apropriado e devidamente licenciado por órgão ambiental estadual sob-responsabilidade da empresa;
d. A empresa contratada, deverá disponibilizar 02 contêineres sem nenhum custo adicional para o Município na área de transbordo e quando houver necessidade um terceiro contêiner, para suprir a necessidade de destinação dos resíduos sólidos gerados no município, haja vista que o mesmo é inerente a prestação dos serviços, objeto do presente.
e. No ato da retirada dos contêineres para o transporte e disposição final, a empresa contratada, deverá disponibilizar novos contêineres vazios, para que este permaneça em área de transbordo, até a próxima troca.
f. A periodicidade para substituição do contêiner, deverá ser de segunda a sexta preferencialmente no horário da manhã, ou por meio de solicitação da contratante, conforme a necessidade.
g. As despesas com manutenção, conservação e guarda do contêiner é de inteira responsabilidade da empresa contratada.
h. Quanto ao serviço de coleta domiciliar, a mesma é realizada pelo município, o qual depositará os resíduos no contêiner na área de transbordo do município.
i. O chorume armazenado no poço de coleta localizado na área de transbordo do município, deverá ser coletado conforme solicitação da contratente.
j. A Contratada deverá possuir licença para transporte de resíduos sólidos domiciliares;
k. A equipe padrão para a realização do transbordo e transporte será constituída de: 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo roll-onroll-off para o transporte dos resíduos sólidos urbanos e 01 (um) caminhão tanque com capacidade mínima de 10.000 Lt para transporte do chorume, e demais ferramentas para a perfeita execução dos serviços.
l. A empresa deverá ainda acompanhar a demanda de coleta realizada pelo município, e se necessário deverá disponibilizar mais contêineres estacionários para o armazenamento dos resíduos;
m. Competirá a proponente a admissão de mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
n. Será terminantemente proibido aos empregados da proponente fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
DA ESTIMATIVA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a. A estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município de Nova Esperança/Pr, está localizada na Estrada Inglesa, na zona rural do município de Nova Esperança, estando a uma latitude 397615,42 Sul e longitude 7441460,27 Oeste (Coordenadas em UTM SAD69 / Fuso 22 J), aproximadamente a 3 Km de distância da área urbana.
b. Os resíduos sólidos são coletados na área urbana do Município, em comunidades e Distritos.
Média Estimada de Geração de resíduos sólidos urbanos
DIA DA SEMANA | QUANTIDADE MÉDIA DE RESIDUOS COLETADOS |
Segunda | 19,3Ton. |
Terça | 19,3Ton. |
Quarta | 19,3Ton. |
Quinta | 19,3Ton. |
Sexta | 19,3Ton. |
Sábado | 19,3Ton. |
Domingo | 0,0 |
MÉDIA SEMANAL | 115,8 TONELADAS |
Fonte - Município de Nova Esperança
Estimativa de quantidade de resíduos sólidos urbanos depositados na estação de transbordo
MÉDIA SEMANAL (TON) | MÉDIA MENSAL(TON) | MÉDIA ANUAL (TON) |
115,8 | 463,3 | 5.558,40 |
Fonte - Município de Nova Esperança
DOS PROCEDIMENTOS
a. Após o carregamento dos contêineres os mesmos deveram ser cobertos por lona, tela ou afins, como exigido pela legislação em vigor, a fim de evitar a queda de lixo e ou qualquer outro tipo de material nas rodovias;
b. Para ambos os objeto licitados, os veículos tanto o de transporte dos resíduos sólidos e do chorume deveram ser pesados por meio de balança no município da contratante, ficando a critério da empresa vencedora o local para a pesagem. Os veículos transportadores serão pesados primeiramente descarregados, ou seja, com contêineres e tanque vazio. Após a substituição dos contêineres e/ou tanque cheio, os veículos serão pesados novamente.
c. O veículo transportador de resíduos sólidos e do chorume deverão estar munidos com equipamento de rastreamento. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao contratante acesso ao sistema de monitoramento.
d. Ao término do processo de pesagem e cálculos de carga deverá ser emitido um relatório de pesagem mensal, o qual será assinado pelo motorista do veículo, tanto para item 01 e 02.
e. A balança deverá seguir e estar de acordo com as normas técnicas, sendo que a Prefeitura Municipal poderá realizar acompanhamento da pesagem.
f. Para efeito de pagamento será considerada a pesagem realizada no município.
g. O contêiner disponibilizado pela contratada, deverá ser impermeabilizado, para que desta forma, não cause vazamento de chorume na área de transbordo de armazenamento temporário de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como não escorra líquidos no transporte durante o percurso até o destino final.
DA FORMAÇÃO DA EQUIPE E EQUIPAMENTOS
a. Declaração da licitante informando a disponibilidade de veículos, funcionários e equipamentos, que constam no Anexo I deste Termo de Referência, adequados e necessários para a execução do serviço cotado.
b. Os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento cabendo à contratada o planejamento e a implantação da mecânica preventiva e corretiva dos mesmos, como forma de assegurar a não interrupção dos trabalhos em decorrência de quebras frequentes evitando o acúmulo de resíduos sólidos e do chorume a serem carregados e transportados ao destino final adequado.
c. Os veículos transportadores deverão evitar o seu derramamento durante o percurso. Se porventura ocorrer o derramamento de resíduos ou do chorume no trajeto até o aterro sanitário caberá à contratada às suas expensas efetuar a limpeza das vias atingidas, além de arcar de forma isolada com as penalidades que lhe forem imputadas, eximindo o Município de tais responsabilidades.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Indicação do(s) responsável (eis) técnico(s) pelos serviços, na data da abertura das propostas, sendo profissional (is) de nível superior reconhecido (s) pelo conselho de classe competente, com atribuições para desempenhar as atividades objeto da presente licitação.
b) Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, a qual deverá ser mediante a apresentação dos seguintes documentos:
b.1. Apresentação de vínculos trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
b.2. Apresentação de contrato social, em sendo profissional integrante do quadro societário da licitante ou;
b.3. Apresentação de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante.
c) Licença Ambiental para transporte de resíduos sólidos urbanos (Classe II) fornecida pelo órgão ambiental competente em nome da proponente;
d) Apresentação de pelo menos 01 (um) Acervo Técnico, acervado pelo CREA acompanhado pela CAT ( no mínimo 50% da quantidade licitada) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do responsável técnico na execução dos serviços cotados.
e) Apresentação da Licença Ambiental de Operação (LO) do local de destinação dos resíduos sólidos domiciliares (Aterro Sanitário) e Licença Ambiental de Operação (LO) onde será destinação do chorume (local de Tratamento de Efluente), em nome da licitante, caso a destinação final seja em local terceirizado, apresentar licença ambiental de Operação (LO) do proprietário do local para ambos os item licitados.
f) No caso do Aterro Sanitário e do local de Tratamento de Efluente ser terceirizado, apresentar “Declaração da empresa proprietária, acompanhada do contrato social da mesma, autorizando a descarga dos resíduos recolhidos pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração”.
DAS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Em até 05 (cinco) dias, após a convocação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, como condição de homologação e contratação do procedimento licitatório, a empresa vencedora deverá comprovar os seguintes itens citados abaixo, mediante documentação que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx aos cuidados do
(a) servidor (a)- Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 10.322.876-0 inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00.
Para o motorista do veículo, envolvido na operação dos serviços deverá ser apresentada cópia da habilitação do condutor na categoria compatível (caminhão) devidamente autenticada, na mesma ocasião;
A empresa vencedora deverá apresentar relação nominal e quantidade dos empregados que executarão e o objeto da presente licitação, devendo, inclusive, comprovar que estes encontram-se devidamente registrados em CTPS, perante o Ministério do Trabalho;
Apresentar os programas de segurança e medicina do trabalho:
a) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
b) Laudo Técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT
c) PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
Apresentação de EXAMES ocupacionais em dia de acordo com os elencados no PCMSO.
DA SUBCONTRATAÇÃO - Será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito (a) no CPF/MF nº. 593.264..689- 68 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratual, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA JUSTIFICATIVA DE VALORES
Para realizar o presente termo acessou-se o site do Painel de Preços, através do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, porem não foi encontrado no filtro descrição do serviço o item a ser licitado nesse presente termo. Foram realizadas buscas ao portal de transparência de municípios da região, tais como o município de Clevelândia, Farol e Janiópolis no qual foi averiguado que nesses municípios foram cotados serviços similares aos que foram cotado aos que estão sendo cotados nesse termo. No município de Clevelândia o pregão presencial nº049/2019 – processo nº 064/2019 – Lote 01 foi cotado o item 1 - Coleta, transporte, transbordo e destinação final de lixo orgânico), no qual o orçamento foi realizado por mês porem no termo de referência a média mensal de tonelada de resíduos gerada no município é de 280. A empresa vencedora foi CETRIC – Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, no qual o preço final arrematado por tonelada é de R$ 242,00. No município de Farol o pregão presencial nº 056/2018 – Lote 1 foi cotado o item 1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços recebimento/armazenamento, transporte e
serviços de destinação final do lixo orgânico, no qual a empresa vencedora foi a empresa Transresiduos - Transportes de Resíduos pagando o valor de R$220,00 a tonelada. No município de Janiópolis pregão presencial 043/2019 processo licitatório 131/2019 Lote 01 foi cotado o item 1 – Prestação de serviços de transporte rodoviário e disposição final de resíduos sólidos urbanos, Classe II, em aterro sanitário licenciado por órgão competente bem como disponibilização de contêiner de 30m³ a 40m³, para armazenamento temporário, no qual a empresa vencedora foi a empresa Transresiduos - Transportes de Resíduos pagando o valor de R$ 205,00 por tonelada. Porem nenhum desses municípios licitaram o item 2, desse presente termo COLETA DE CHORUME DA ANTIGA CÉLULA DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA PARA TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, no qual se trata de uma peculiaridade no município de Nova Esperança devido a área de transbordo ser no mesmo terreno da antiga célula do aterro sanitário municipal e que o mesmo ainda produz chorume. Solicitou-se orçamento via e-mail para empresas CTR Itambé - Tratamento e Destinação Final de Resíduos, ESTRE Ambiental, NorteVisual, Pedreira Ingá, Sol Brasil Ambiental e Transresíduos, no qual se obteve resposta das empresas CTR, Pedreira Ingá e Transresiduos. O valor apresentado pela empresa CTR foi de R$ 218,40 para o item 1 e R$ 170,00 para o item 2. Pedreira Ingá item 1 R$ 235,00 e para o item 2 R$ 180,00, a empresa Tranresiduos apresentou o valor de R$ 207,76 par ao item 1 e R$162,95 para o item 2. Analisou-se o Contrato nº 073/2015 oriundo da concorrência nº 001/2015 deste município que licitou o mesmo objeto que consta no presente termo de referência com seus valores reajustados através do nono termo de aditivo no qual o item 01 o valor por tonelada é de R$ 188,88 e o valor para o item 02 é de R$148,15. Os valores médios desse presente termo foram feitos a partir dos orçamentos recebidos, do termo aditivo do contrato 073/2015 deste município e dos valores que constam nas atas das licitações homologados nos municípios de Clevelândia, Farol e Janiópolis. Para fins de comprovação os documentos e orçamentos encontram em anexo.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL
Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado, mediante coleta de orçamentos junto a empresas especializadas na prestação dos serviços ora almejados, bem como da pesquisa de preços junto a outros Municípios.
O servidor responsável pela pesquisa de preços e delimitação do valor de referência da licitação é o Srª.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
b) Para efetivação do pagamento será necessário também à apresentação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução de serviços do lote pela empresa vencedora devidamente aprovada pela Secretaria solicitante.
DA VIGENCIA: A presente licitação terá vigência de 12 meses.
DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referencia e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado, em 06/03/2020.
Xxxxxx Xxxxxx Responsável pela emissão do Termo de Referência
Aprovo, em 06/03/2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CONDIÇÕES GERAIS
RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E FUNCIONÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PARA LOTE 01 DESSE REFERIDO TERMO.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Caminhão equipado com equipamento roll-off; | 01 |
Caminhão tanque com capacidade mínima de 10.000 l | 08 |
Contêiner com capacidade mínima de 30m³ (vinte e cinco metros cúbicos) na Unidade de Triagem de resíduos do município, para acondicionamento dos resíduos; | 02 |
Contêiner com capacidade mínima de 30 m³ (vinte e cinco metros cúbicos) reserva | 01 |
FUNCIONÁRIOS | QUANTIDADES |
Responsável Técnico com Registro no CREA | 01 |
Motorista habilitado – Categoria E | 02 |
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE RODOVIÁRIO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. | ||
Tonelada/Mês | 500 | |
Km/Mês | - | (quilometragem da área de transbordo do município de Nova Esperança, até a disposição final dos resíduos). |
Período (meses) | 12 |
1 - MÃO DE OBRA | ||||||||||||
CARGO | TRABALHADO RES | SALÁRI O | INSALUBR IDADE | ADIC. NOTU RNO | FÉRI AS | 1/3 FÉRI AS | INSS | FGTS + 40% | V. TRANSPO RTE | V. ALIMEN TAÇÃO | TOTAL UNITÁ RIO | TOTAL |
Motorista - Coleta dos RSU | ||||||||||||
Motorista - Coleta do Chorume | ||||||||||||
Responsável Técnico com Registro no CREA | ||||||||||||
TOTAL MÃO DE OBRA | R$ 0,00 |
2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE / MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | N° TRABALHADORE S | VALOR TOTAL |
Luva | ||||||
Calçado | ||||||
Vestimenta | ||||||
TOTAL EPI's E VESTIMENTOS | R$ 0,00 |
3 - EQUIPAMENTOS | |||||
ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE / MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR | DEPRECIAÇÃO % | A.M. |
TOTAL | |||||
Caminhão Equipado com Equipamento Roll - Off | 1 | ||||
Caminhão Tanque com Capacidade Mínima de 10.000 L | 1 | ||||
Contêiner com Capacidade Mínima de 30m² | 3 | ||||
TOTAL DE DEPRECIAÇÃO | R$ 0,00 |
4 - IMPOSTOS E SEGUROS | ||||
ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MESES | A.M. |
Seguro Obrigatório | 2 | 12 | ||
Licenciamento | 2 | 12 | ||
IPVA | 2 | 12 | ||
Seguro Privado | 2 | 12 | ||
TOTAL |
5 - MATERIAIS DE CONSUMO POR km | |||
ESPECIFICAÇÕES | km / LITRO | VALOR / LITRO | VALOR / km |
ÓLEO DIESEL | |||
ÓLEO DE MOTOR | |||
ÓLEO HIDRÁULICO | |||
ÓLEO DIFERÊNCIAL | |||
TOTAL |
VALOR TOTAL
VALOR UNITÁRIO
UNIDADE
ESPECIFICAÇÕES
6 - CUSTO DE PNEU POR km
Transporte até Destinação Final - IDA e VOLTA | |||
Custo por Tonelada em Aterro Sanitário | |||
Quantidade Mensal de Coleta na Área de Transbordo e Disposição no Aterro Sanitário | |||
Pedágio (QUANDO HOUVER) | |||
TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS |
7 - DESTINAÇÃO FINAL | ||||
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Transporte até Destinação Final - IDA e VOLTA | ||||
Custo por Tonelada em Aterro Sanitário | ||||
Quantidade Mensal de Coleta na Área de Transbordo e Disposição no Aterro Sanitário | ||||
Pedágio (QUANDO HOUVER) | ||||
TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS |
8 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |
ESPECIFICAÇÕES VALOR TOTAL (MENSAL) | |
ÁGUA | |
ALUGUEL | |
LUZ | |
TELEFONE | |
OUTROS |
9 - LUCRATIVIDADE | |||
ESPECIFICAÇÕES | CUSTO TOTAL | % | TOTAL |
% Sobre o Custo Total |
10 - IMPOSTOS | |||
ESPECIFICAÇÕES | CUSTO TOTAL | % | TOTAL |
PIS / CONFIS | |||
ISS | |||
TOTAL DE IMPOSTOS |
CUSTO TOTAL ANUAL R$ 0,00
CUSTO TOTAL MENSAL R$ 0,00
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PREPONENTE
Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx/Xxx (00) 0000-0000
S ite: w w w.n ovaesp eran ca.p r.gov.b r
G estão 2017 - 2020
a) A planilha de composição de custos acima é um modelo que deverá ser apresentado pelas empresas licitantes junto a proposta de preço. Fica sob inteira responsabilidade das empresas detalhar todos os valores dos itens da planilha para a perfeita execução dos serviços.
b) Caso a empresa vencedora ao preencher a planilha de custo verificar que há mais custos a serem contabilizados para realização do serviço, a mesma poderá corrigir a planilha, desde que não seja alterado o valor global proposto.
c) Na possibilidade de redução de valores, antes da homologação e assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar nova planilha de custos, em consonância com o valor final ofertado pela licitante vencedora, ou seja, conforme o último lance ou o valor negociado.
30
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0107/2020
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020.
Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA- PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pilo Prefeito Municipal Sr. MOACIR OLIVATTI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
, n.º , nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n. º e devidamente inscrito no CPF/MF sob n. º , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa
inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na rua , doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de CONCORRÊNCIA nº. 006/2020, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para coleta de resíduos sólidos na estação de transbordo da contratante, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, coleta e destinação final do chorume produzido no aterro municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação CONCORRÊNCIA nº. 006/2020 e anexos.
1.2 - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital De CONCORRÊNCIA nº. 006/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução adotado será de empreitada por preço global, obrigando-se a CONTRATADA a executar todo objeto contratual fornecendo os equipamentos, materiais e mão de obra.
CLÁUSULA III - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O valor total para a execução do presente contrato é de R$ ( ), conforme constou da proposta apresentada.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente nº , agência nº , Banco , no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) Para efetivação do pagamento será necessário também à apresentação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução de serviços do lote pela empresa vencedora devidamente aprovada pela Secretaria solicitante.
b) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
4.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
4.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
4.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
4.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
4.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O crédito pelo qual correrá a despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.004.18.541.0070.2082.339039 - 1511
CLÁUSULA VI- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
6.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
6.3 - O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGP-M.
CLÁUSULA VII- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A Prestação de Serviços será por um período de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja acordo entre as partes e sejam mantidas as mesmas condições;
7.2 - A empresa contratada, deverá disponibilizar, às suas expensas, contêineres de no mínimo 30 m3 (trinta metros cúbicos), o qual deverá ficar disposto na área de transbordo do Município de Nova Esperança, localizado na Estrada Funda – Vila Rural. O início dos serviços deverá ser em no máximo 72 horas após a solicitação pela contratante, os quais são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
7.3 - Os resíduos sólidos domiciliares ficarão depositados em 02 contêineres de propriedade da empresa contratada com capacidade mínima de 30m³ (trinta metros cúbicos) e posteriormente serão removidos da unidade de transbordo do município de Nova Esperança e transportados para destinação final em local apropriado e devidamente licenciado por órgão ambiental estadual sob-responsabilidade da empresa;
7.4 - A empresa contratada, deverá disponibilizar 02 contêineres sem nenhum custo adicional para o Município na área de transbordo e quando houver necessidade um terceiro contêiner, para suprir a necessidade de destinação dos resíduos sólidos gerados no município, haja vista que o mesmo é inerente a prestação dos serviços, objeto do presente.
7.5 - No ato da retirada dos contêineres para o transporte e disposição final, a empresa contratada, deverá disponibilizar novos contêineres vazios, para que este permaneça em área de transbordo, até a próxima troca.
7.6 - A periodicidade para substituição do contêiner, deverá ser de segunda a sexta preferencialmente no horário da manhã, ou por meio de solicitação da contratante, conforme a necessidade.
7.7 - As despesas com manutenção, conservação e guarda do contêiner é de inteira responsabilidade da empresa contratada.
7.8 - Quanto ao serviço de coleta domiciliar, a mesma é realizada pelo município, o qual depositará os resíduos no contêiner na área de transbordo do município.
7.9 - O chorume armazenado no poço de coleta localizado na área de transbordo do município, deverá ser coletado conforme solicitação da contratente.
7.10 - A Contratada deverá possuir licença para transporte de resíduos sólidos domiciliares;
7.11 - A equipe padrão para a realização do transbordo e transporte será constituída de: 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo roll-onroll-off para o transporte dos resíduos sólidos urbanos e 01 (um) caminhão tanque com capacidade mínima de 10.000 Lt para transporte do chorume, e demais ferramentas para a perfeita execução dos serviços.
7.12 - A empresa deverá ainda acompanhar a demanda de coleta realizada pelo município, e se necessário deverá disponibilizar mais contêineres estacionários para o armazenamento dos resíduos;
7.13 - Competirá a proponente a admissão de mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
7.14 - Será terminantemente proibido aos empregados da proponente fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
CLÁUSULA VIII - DOS PROCEDIMENTOS
8.1 - Após o carregamento dos contêineres os mesmos deveram ser cobertos por lona, tela ou afins, como exigido pela legislação em vigor, a fim de evitar a queda de lixo e ou qualquer outro tipo de material nas rodovias;
8.2 - Para ambos os objeto licitados, os veículos tanto o de transporte dos resíduos sólidos e do chorume deveram ser pesados por meio de balança no município da contratante, ficando a critério da empresa vencedora o local para a pesagem. Os veículos transportadores serão pesados primeiramente descarregados, ou seja, com contêineres e tanque vazio. Após a substituição dos contêineres e/ou tanque cheio, os veículos serão pesados novamente.
8.3 - O veículo transportador de resíduos sólidos e do chorume deverão estar munidos com equipamento de rastreamento. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao contratante acesso ao sistema de monitoramento.
8.4 - Ao término do processo de pesagem e cálculos de carga deverá ser emitido um relatório de pesagem mensal, o qual será assinado pelo motorista do veículo, tanto para item 01 e 02.
8.5 - A balança deverá seguir e estar de acordo com as normas técnicas, sendo que a Prefeitura Municipal poderá realizar acompanhamento da pesagem.
8.6 - Para efeito de pagamento será considerada a pesagem realizada no município.
8.7 - O contêiner disponibilizado pela contratada, deverá ser impermeabilizado, para que desta forma, não cause vazamento de chorume na área de transbordo de armazenamento temporário de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como não escorra líquidos no transporte durante o percurso até o destino final.
CLÁUSULA IX – VIGÊNCIA
9.1 - O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12(doze) meses, vinculada à execução do objeto, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Para garantia do presente, a Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da lei nº. 8.666/93, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato.
10.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada após o término do contrato, podendo, contudo, reverter em favor do Município no caso de inadimplemento contratual de parte do contratado, sem prejuízo de indenização por perdas e danos porventura cabível.
CLÁUSULA XI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
12.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Efetuar a execução do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo IX – Termo de Referência da concorrência 06/2020, e as demais condições estabelecidas no contrato.
c) Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer conseqüências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
d) Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
e) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para representá-lo na execução do contrato.
f) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
g) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
h) O contratado assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados (fornecimento de EPI), bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
i) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, não transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
j) Xxxxxx os EXAMES ocupacionais em dia de acordo com os elencados no PCMSO.
CLÁUSULA XIII - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
13.1 - Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
13.2 - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da
Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 14.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1 - O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando houver inadimplência de clausulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
c) quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante.
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15.2 - rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
15.3 – o contrato também poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XVI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
16.3 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 - Fica designado o servidor - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº. 593.264..689-68 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratual, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
16.6 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XVII – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1 - A CONTRATADA obriga-se expressamente a manter, durante toda a execução desse contato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de concorrência nº. 006/2020.
CLÁUSULA XVIII – DA VINCULAÇÃO
18.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a CONCORRÊNCIA nº. 006/2020.
18.2 – Ao firmar este instrumento declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA XIX - DA PUBLICAÇÃO
19.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei no 8.666/93.
20.2 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei. Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XXI - DOS DIREITOS
21.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA XXII - DO FORO
22.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de NOVA ESPERANÇA/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXXXX, XX XX 0000.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS RG:
RG: