CONTRATO 155/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 155/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na
Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-
ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.926.223/0001-60, sediada na XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000/ FAX: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Wanderson Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 326.298-9 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0000561-54.2022.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 116/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de suporte técnico especializado, manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, para os equipamentos listados na Tabela 1 deste termo, os quais serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
1.3.1. GRUPO ÚNICO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR MENSAL (por unidade de aparelho) | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviço de garantia no Storage: Marca: HUAWEI-OceanStor 5600 V3; Device Model: 5600 V3; Version: V300R006C50; Patch Version: SPC100 SPH120; SN: 210235980510G1000014; WWN: 21004482e5a5930c; Discos SSD: 25; Discos SAS: 175; Discos NLSAS: 24. E, HUAWEI- OceanStor 5600 V3; Device Model: 5600 V3; Version: V300R006C50; Patch Version: SPC100 SPH120; SN: 210235980510G6000014; WWN: 2100749d8f36be30; Discos SSD: 11; Discos SAS: 100; Discos NLSAS: 24. Marca: Huawei Modelo: V5300 V3 | Unidade | 2 | 7.200,00 | 14.400,00 | 172.800,00 |
2 | Serviço de garantia no Switch de storage: Marca: Cisco, Modelo: MDS9148: Fabric Switch de 48 portas de 8 Gbps SFP+ do tipo Fibre Channel com fontes redundantes. Product Number: DSC9148-48P-K9 Serial Number: AMS14380755 Part Number: 00-00000-00. Product Number: DS-C9148- 48P-K9 Serial Number: AMS14310014 Part Number: 00-00000-00 | Unidade | 2 | 1.250,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
3 | Serviço de garantia no Storange: Marca: Brocade Modelo: SW6505; Fabric Switch de 24 portas de 16 Gbps SFP+ do tipo Fibre Channel com fontes redundantes. Factory Part Num: 40-1000737- 03 Factory Serial Num: CCD2505M01E ID: BRD0000CA Part Num: BROCAD0000650 Serial Num: B1R2G22. Factory Part Num: 00-0000000-00 Factory Serial Num: CCD2505M01B ID: BRD0000CA Part Num: BROCAD0000650 Serial Num: G1R2G22. | Unidade | 2 | 1.250,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
4 | Serviço de garantia no servidor HPE: Marca: HP; Modelo: HPE DL560 Gen9 CTO Server. | Unidade | 6 | 450,00 | 2.700,00 | 32.400,00 |
S/N: BRC54171PV; S/N: BRC54171R0; S/N: BRC60279BS; S/N: BRC6047A58; S/N: BRC6047A56; S/N: BRC6047A57 |
1.3.2. Tabela 1 - Descrição dos equipamentos
Item | DescriçãoSubitem Marca | Modelo | Quantidade | Especificação | ||
HUAWEI-OceanStor | ||||||
5600 V3 | ||||||
Device Model: 5600 V3 | ||||||
Version: | ||||||
V300R006C50 | ||||||
Patch Version: SPC100 | ||||||
SPH120 | ||||||
SN: | ||||||
210235980510G1000014 | ||||||
WWN: | ||||||
21004482e5a5930c | ||||||
Discos SSD: 25 | ||||||
Discos SAS: 175 | ||||||
01 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware, incluindo o fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição para todos os subitens, pelo período de 12 meses. | 1 | Huawei | V5300 V3 | 02 | Discos NLSAS: 24 |
HUAWEI-OceanStor 5600 V3 Device Model: 5600 V3 Version: V300R006C50 Patch Version: SPC100 SPH120 SN: 210235980510G6000014 | ||||||
WWN: | ||||||
2100749d8f36be30 | ||||||
Discos SSD: 11 | ||||||
Discos SAS: 100 | ||||||
Discos NLSAS: 24 | ||||||
Fabric Switch de 48 | ||||||
portas de 8 Gbps SFP+ | ||||||
do tipo Fibre Channel | ||||||
com fontes redundantes. | ||||||
2 | Cisco | MDS9148 | 02 | Product Number: DS- | ||
C9148-48P-K9 Serial | ||||||
Number: AMS14380755 | ||||||
Part Number: | ||||||
00-00000-00 |
Product Number: DS- C9148-48P-K9 Serial Number: AMS14310014 Part Number: 00-00000-00 | |||||
Fabric Switch de 24 | |||||
portas de 16 Gbps SFP+ | |||||
do tipo Fibre Channel | |||||
com fontes redundantes. | |||||
Factory Part Num: | |||||
00-0000000-00 Factory | |||||
Serial Num: | |||||
CCD2505M01E ID: | |||||
3 | Brocade | XX0000 | 00 | XXX0000XX Part Num: BROCAD0000650 | |
Serial Num: B1R2G22 | |||||
Factory Part Num: | |||||
00-0000000-00 Factory | |||||
Serial Num: | |||||
CCD2505M01B ID: | |||||
BRD0000CA Part Num: | |||||
BROCAD0000650 | |||||
Serial Num: G1R2G22 | |||||
HPE DL560 Gen9 CTO | |||||
4 | HP | HPE DL560 Gen9 CTO Server | 06 | Server S/N: BRC54171PV S/N: BRC54171R0 S/N: BRC60279BS S/N: BRC6047A58 S/N: BRC6047A56 | |
S/N: BRC6047A57 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global da contratação é de R$ R$ 265.200,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), com pagamento mensal de R$ 22.100,00(vinte e dois mil e cem reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.633.02.061.2282.2908.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados-FUNSEG,
Fonte de Recurso: 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo dos serviços prestados, conforme Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
6.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do Art. 56, § 2º da Lei 8666/93, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ;
b) Seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Considerações específicas:
Lote | Item | Marca | Modelo | Quant. | Especificação |
HUAWEI-OceanStor 5600 V3 | |||||
Device Model: 5600 V3 Version: V300R006C50 Patch Version: SPC100 SPH120 SN: 210235980510G1000014 WWN: 21004482e5a5930c | |||||
011 | Huaw | ei | V5300 V3 | 02 | Discos SSD: 25 Discos SAS: 175 |
Discos NLSAS: 24 | |||||
HUAWEI-OceanStor 5600 V3 | |||||
Device Model: 5600 V3 Version: V300R006C50 Patch Version: SPC100 SPH120 SN: 210235980510G6000014 |
WWN: 2100749d8f36be30 Discos SSD: 11 Discos SAS: 100 Discos NLSAS: 24 | |||||
Fabric Switch de 48 portas de 8 Gbps | |||||
SFP+ do tipo Fibre Channel com fontes | |||||
redundantes. | |||||
Product Number: DS-C9148-48P-K9 | |||||
2 | Cisco | MDS9148 | 02 | Serial Number: AMS14380755 Part | |
Number: 00-00000-00 | |||||
Product Number: DS-C9148-48P-K9 | |||||
Serial Number: AMS14310014 Part | |||||
Number: 00-00000-00 | |||||
Fabric Switch de 24 portas de 16 Gbps | |||||
SFP+ do tipo Fibre Channel com fontes | |||||
redundantes. | |||||
Factory Part Num: 00-0000000-00 | |||||
Factory Serial Num: CCD2505M01E ID: | |||||
BRD0000CA Part Num: | |||||
0 | Xxxxxxx | XX0000 | 02 | BROCAD0000650 Serial Num: | |
B1R2G22 | |||||
Factory Part Num: 00-0000000-00 | |||||
Factory Serial Num: CCD2505M01B ID: | |||||
BRD0000CA Part Num: | |||||
BROCAD0000650 Serial Num: | |||||
G1R2G22 | |||||
HPE DL560 Gen9 CTO Server | |||||
4 | HP | HPE DL560 Gen9 CTO Server | 06 | S/N: BRC54171PV S/N: BRC54171R0 S/N: BRC60279BS S/N: BRC6047A58 S/N: BRC6047A56 | |
S/N: BRC6047A57 |
8.2. Descrição
8.2.1. Serviço de Suporte ao Cliente – O acesso à CONTRATADA para atendimento às solicitações de serviços deverá ser realizado através de telefone ou formulário próprio, disponibilizado e acessível por meio da Internet, ou e-mail e/ou Sistema de Gestão de Atendimentos no padrão WEB para chamados e registros de incidentes. O(s) acesso(s) deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados (24x7x365) onde será feito o registro do incidente.
8.2.1.1. O canal de atendimento por telefone deverá ser provido por meio de número que permita receber ligações gratuitas (0800), por meio de número local (com mesmo código de área da cidade sede do órgão), ou por meio de número cuja ligação equivalha a ligação local em relação à sede da CONTRATANTE;
8.2.1.2. Durante o registro do chamado técnico deverão ser fornecidas pela CONTRATANTE e registrado pela CONTRATADA, no mínimo, as seguintes informações:
a. Identificação precisa do equipamento;
b. Erro, falha ou anomalia observada;
c. Severidade
d. Nome do responsável pela solicitação.
8.2.1.3. Imediatamente após o registro do chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas posteriormente.
8.2.1.4. Após registrado o chamado, durante todo período de atendimento, a interação entre a área técnica da CONTRATADA e da CONTRATANTE poderá ocorrer por meio de correio eletrônico ou telefone.
8.2.2. Manutenção preventiva – Será realizada 01 (uma) manutenção preventiva trimestral de forma presencial, que abrangerá a realização de testes periódicos, segundo roteiro estabelecido pela CONTRATADA, visando a conservação do sistema, sendo efetivadas através de visitas pré-agendadas com o responsável. A primeira manutenção preventiva deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
8.2.3. Manutenção corretiva – A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para eliminação de defeitos no sistema.
8.3. Características Gerais
8.3.1. A CONTRATADA deverá prover serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva do equipamento, permitindo seu retorno à operação normal;
8.3.2. O Serviço de Manutenção Corretiva implica em diagnosticar as falhas de hardware do equipamento, determinando a origem do problema, e corrigi-las por meio de ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados com peças originais ou homologadas pelo fabricante, restabelecendo a funcionalidade do equipamento em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante.
8.3.3. Ao final do serviço, a CONTRATADA deverá emitir a documentação das atividades executadas.
8.4. Níveis de Severidade
8.4.1. Os chamados técnicos serão classificados por severidade, de acordo com a severidade e o impacto no ambiente computacional da CONTRATANTE, sendo o nível 1 de menor severidade e o nível 3 de maior severidade, conforme abaixo:
Nivel | Status dos Equipamentos | Prováveis Cenários |
O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. Exemplo: Falha isolada de disco; | ||
1. Baixo | Disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade. | Consulta técnica. Exemplo: Consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting, informações sobre utilização do equipamento; |
Atualização de versão de software e atualização de firmwares; | ||
Necessidade de substituição de peças que não impactam imediatamente em desempenho ou disponibilidade. | ||
Disponível, com mau | ||
funcionamento, degradação de | O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta | |
desempenho ou comprometimento | defeito, falha ou não conformidade técnica que prejudica a | |
2. Alto | em um de seus elementos que importe em risco para a | operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s). Exemplo: o Falha de uma única controladora; o Falha de |
disponibilidade do storage e | uma única fonte de alimentação; ou Falha em alguma porta | |
consequentemente de outros | de comunicação. | |
sistemas. |
3. Crítico | Indisponível degradado. | ou | severamente | O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que o torna inoperante. Exemplo: Falha de múltiplos discos, quando a quantidade de discos com falha é superior a de disco em hot spare; |
Combinação de falhas de nível alto. |
8.4.2. O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado, ou definido pela CONTRATADA quando da abertura automática de chamado por meio do monitoramento proativo.
8.4.3. Nível de Severidade: CRÍTICO (3)
8.4.3.1. São chamados para manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas na solução que se encontra inoperante ou com grave comprometimento em seu desempenho, impossibilitando ou afetando de forma significativa a capacidade do TJAC em manter a solução em operação;
8.4.3.2. Neste nível de severidade 3, o atendimento deverá ser prestado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) com início em até 2 (duas) horas após o registro do chamado.
8.4.3.3. O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 48 horas contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
8.4.3.4. O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pelo fiscal do contrato.
8.4.4. Nível de Severidade: ALTO (2)
8.4.4.1. Chamados para correção de eventuais falhas na solução, disponível, com mau funcionamento, degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do storage e consequentemente de outros sistemas;
8.4.4.2. Neste nível de severidade 2, o atendimento deverá ser prestado em regime 10x5 (10 horas por dia, cinco dias por semana) com o início do atendimento em até 6 (seis) horas após a abertura do respectivo chamado;
8.4.4.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 72 horas a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada prazo máximo previsto de Início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
8.4.4.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pelo fiscal do contrato.
8.4.5. Nível de Severidade: BAIXO (1)
8.4.5.1. Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução;
8.4.5.2. Neste nível de severidade 3, o atendimento deverá ser prestado em regime 10x5 (10 horas por dia, cinco dias por semana) com o início do atendimento em até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
8.4.5.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 120 horas a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
8.4.5.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do Tribunal de Justiça do Acre e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho.
8.5. Sobre o andamento e encerramento dos chamados técnicos:
8.5.1. Encerrado o chamado técnico a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término do atendimento, identificação do problema e suas causas, descrição das atividades/serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído ou que demande por substituição, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar as medidas necessárias para sua adequação ou correta utilização.
8.5.2. Chamados fechados sem anuência da CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido resolvido, deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para aplicação das sanções previstas.
8.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para que a CONTRATANTE possa consultar as informações pertinentes aos chamados técnicos realizados ou em andamento, em um dado período, por meio de relatório, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
8.5.3.1. Identificação do chamado;
8.5.3.2. Data e hora de início e término do atendimento;
8.5.3.3. Identificação do equipamento;
8.5.3.4. Descrição do problema;
8.5.3.5. Severidade;
8.5.3.6. Providências adotadas para o diagnóstico e solução; e
8.5.3.7. Identificação do técnico responsável.
8.6. A CONTRATADA deverá empregar esforços de técnicos especializados, visando uma atuação mais eficiente, e, ainda, utilizar sua estrutura de serviços, apoio técnico e logístico para complementar a atuação de tais técnicos.
8.7. Os serviços deverão ser executados por técnicos do CONTRATADO, treinados e capacitados nos produtos e tecnologias objetos do serviço.
8.8. O serviço deverá ser realizado, para as manutenções preventivas ou corretivas presenciais , na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizado na xxxxxxx XX-000, rua Tribunal de Justiça X/X, Xxxxx XX, Xxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em horário definido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
9. CLÁUSULA NONA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE.
9.1. Considerações Gerais
9.1.1. Manutenção Corretiva: Será realizada mediante abertura de chamado pelo Tribunal de Justiça do Acre, através do fiscal do contrato, por finalidade solucionar falhas no equipamento, em caráter imediato. A assistência técnica visa o atendimento dos chamados registrados nos canais de atendimento da CONTRATADA. Consistem na substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, independente da causa do defeito.
9.1.2. Registro: Por ocasião do atendimento do chamado, será emitido um documento, onde constarão a identificação do equipamento, a criticidade, o defeito apresentado, a solução aplicada, a data e a hora do chamado, a data e a hora da solução e quaisquer outras anotações pertinentes, para maiores informações vide item 5 do Termo de Referência.
9.1.3. Manutenção Preventiva: será realizada nas dependências do TJAC ("on-site"), através da coleta de logs (registro de eventos) dos equipamentos ou por informações sobre os equipamentos solicitadas ao CONTRATANTE, com periodicidade trimestral. A periodicidade das visitas para manutenção preventiva poderá ser diminuída, ainda que temporariamente, a critério do TJAC ou por recomendação da contratada. A primeira manutenção preventiva deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e de forma presencial. A manutenção preventiva deverá contemplar, ao menos, as seguintes atividades:
- Verificar o estado físico dos equipamentos
- Verificar o estado das conexões elétricas e lógicas do equipamento (cabos de rede ethernet, cabos de fibra óptica, cabos de alimentação);
- Verificar quaisquer indicativos de alertas, de erros ou de falhas em componentes, exibidos nos painéis do equipamento ou gravados nos respectivos registros de eventos, corrigindo-os quando necessário;
- Verificar existência de ruídos e vibrações fora do padrão normal do equipamento;
- Verificar a versão dos softwares internos (firmware) do equipamento, atualizando-os se necessário;
- Verificar a versão dos softwares de monitoramento e de administração do equipamento, atualizando-o se necessário;
- Efetuar outras verificações e ajustes que julgar necessário com o objetivo de prevenir problemas que possam ocasionar a indisponibilidade do equipamento;
- Os serviços relativos à manutenção preventiva deverão ser executados durante a semana, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 07h e 14h, horário local do Acre, mediante agendamento prévio com o fiscal do contrato;
9.1.4. A contratada deverá fornecer o direito de atualização do software e firmware ativos no equipamento storage para quaisquer novas versões lançadas pelo fabricante até o final do período de vigência do contrato;
9.1.5. A garantia para os serviços de manutenção prestados, bem como para os componentes/peças fornecidos, deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de término do atendimento técnico constante no Relatório de Serviço entregue pela contratada, ainda que esse período se estenda para além da data de encerramento do contrato.
9.1.6. Os serviços serão prestados de forma preventiva e corretiva no local (on site) no prédio sede do Tribunal de Justiça do Acre.
9.1.7. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, incluindo a substituição das peças, componentes e acessórios sempre novos e de primeiro uso, que apresentem padrão de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do equipamento e deverão ser homologados pelo fabricante, de forma a restabelecer o funcionamento deste equipamento, com a maior brevidade possível.
9.1.8. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o item 7 – ACORDO DE NÍVEL SERVIÇO, presente no Termo de Referência.
9.1.9. Todos as peças ou partes a serem substituídas pela CONTRATADA devem ser produzidas pelo fabricante e comercializados através dos canais de venda do fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos, em território nacional ou no exterior, podendo ser adquiridas pela CONTRATADA, individualmente ou como parte de uma solução completa.
9.1.10. Todas as peças ou partes fornecidas pela CONTRATADA, incluído todos os seus componentes e acessórios, devem ser novos e de primeiro uso, estar em pleno funcionamento e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes e licenças necessárias.
9.1.11. Serão recusados peça ou partes que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos, desgaste ou qualquer outro sinal deque a peça ou parte tenha sido utilizado anteriormente, mesmo sendo considerado novo pela CONTRATADA.
9.1.12. As peças e partes danificadas deverão ser substituídas, e as substitutas entregues, instaladas e configuradas, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências do contratante, nos prazos de solução estabelecidos no Termo de Referência, sem a cobrança de qualquer custo.
9.1.13. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do órgão CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, fundamentados pela documentação do fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
9.1.14. Todos os dispositivos de mídia magnética, especialmente discos rígidos, substituídos em função de troca em garantia, ficarão retidos no órgão contratante até que se tome as medidas necessárias para a completa inutilização dos dados neles armazenados, ficando sua entrega à CONTRATADA a critério do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
10.1. O prazo de atendimento e resolução dos chamados técnicos são contados a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE, considerando somente o período contratual de atendimento, de acordo com o respectivo nível de severidade do chamado, vide item 5.3. A tabela abaixo resume o Acordo de Nível de Serviço já apresentado de forma descritiva nos itens 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5:
Nível | Prazo de Solução | Período contratual de Atendimento |
1-Baixo | Em até 120 horas | Segunda a sexta, das 8h às 18h |
2-Alto | Em até 72 horas | Segunda a sexta, das 8h às 18h |
3-Crítico | Em até 48 horas | Segunda a domingo, das 0h às 23h59, inclusive feriados |
10.2. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para eventual atraso, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.3. As justificativas de atraso deverão ser comunicadas ao fiscal do contrato por meio do endereço de correio eletrônico previamente informado pela CONTRATANTE.
10.4. Se o atraso injustificado for superior a 7 (dias) consecutivos, a CONTRATANTE poderá entender pela inexecução do contrato, estando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades legais decorrentes da rescisão unilateral.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão prestados conforme registro do chamado técnico pela CONTRATANTE (item 8 deste Contrato).
11.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
11.2.1. Provisoriamente, no ato da finalização dos serviços prestados presencialmente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do Termo de Referência;
11.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal do contrato.
11.3. O aceite/aprovação do serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
11.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017
– SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
12.2. Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula: 7001778, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx matrícula, matrícula: 7000980 como titular, e Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx matrícula, 7001707, como substituto.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
12.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
12.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste- se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
12.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.8. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
13.2. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
13.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
13.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
13.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
13.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
13.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
13.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
13.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
13.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
13.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Poder Judiciário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto Licitado;
14.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
14.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência;
14.4. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados no termo de referência;
14.4.1. Antes da assinatura do contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJAC para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto deste de Termo de Referência,
momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
14.5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
14.6. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
14.7. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
14.8. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.9. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
14.10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
14.11. As especificações descritas ao longo do termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas;
14.12. Disponibilizar meios de se efetuar abertura de chamados técnicos via telefone ou Internet, com chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais;
14.13. Fornecer relatório técnico de atividade a cada visita técnica presencial e em cada encerramento de chamado, indicando no mínimo as seguintes informações:
14.13.1. Identificação do chamado;
14.13.2. Data e hora de início e término do atendimento;
14.13.3. Identificação do equipamento;
14.13.4. Descrição do problema;
14.13.5. Severidade;
14.13.6. Providências adotadas para o diagnóstico e solução;
14.13.7. Identificação do técnico responsável; e
14.13.8. Peças ou partes substituídas, quando for o caso.
14.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a chamado técnico em andamento ou finalizado.
14.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer questão administrativa relacionada à pessoa jurídica da CONTRATADA, incluindo às relacionadas a sua regularidade fiscal.
14.16. Permitir à equipe de fiscalização da CONTRATANTE o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnica se apresentando todos os documentos e dados que lhe forem solicitados em razão da fiscalização da execução do contrato.
14.17. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento de prazos, com a devida comprovação, sem prejuízo das devidas sanções administrativas cabíveis.
14.18. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte de pessoas, peças e partes, diárias ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.19. Responsabilizar-se pela retirada dos materiais substituídos, dando-lhes destinação adequada e amparada por lei.
14.20. Não transferência a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
14.21. Não subcontratar qualquer das prestações e serviços a que está obrigada.
14.21.1. O suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
14.22. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.23. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes ao objeto, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
14.24. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação referente à Segurança e Medicina do Trabalho, aos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e as Políticas, Normas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela CONTRATANTE para a execução do contrato, tanto das dependências da CONTRATANTE como externamente.
14.25. Fornecer aos empregados e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços, em especial pelo que consta da Instrução Normativa nº 1/2010 -Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
14.26. Cumprir o estabelecido no documento no Termo de Confidencialidade e Sigilo, vide modelo presente.
14.27. Solicitar formalmente à CONTRATANTE autorização para a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato.
14.28. As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei nº 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput.
14.29. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
14.30. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
14.31. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos solicitados;
14.32. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.33. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
14.34. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
14.35. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do /acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por qualquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.36. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
15.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
15.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
15.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. | 3 |
Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | ||
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
15.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
15.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 15.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
15.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
17.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 20 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 21/12/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Wanderson Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1360060 e o código CRC 2E9FB24A.
Processo Administrativo n. 0000561-54.2022.8.01.0000 1360060v30