TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Educação
Elaboração: Secretaria Municipal de Educação de Galiléia.
Data: 16 de agosto de 2021.
1. Descrição do Objeto, Estimativa Média de Preços e Quantidades Estimadas
Constitui objeto desse Termo de Referência apresentar elementos e informações capazes de propiciar a abertura de Processo Administrativo para Contratação de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para atender a Secretaria Municipal de Educação através de pregão presencial do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para futura prestação de serviços de assessoria para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação – Galileia/MG. Os serviços a serem prestados têm suas especificações, unidades, e estimativa média de preços e quantidades no escopo da planilha - Anexos I e II - deste Termo de Referência.
2. Ramo de Atividade do Licitante
O Ramo de Atividade do Licitante será comprovado conforme as atividades cadastradas no registro cadastral do licitante, comprovadas a sua atuação mediante contrato social e consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as normas e exigências, constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Deverá constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como objeto em seu contrato social a atividade específica deste termo de referencia.
3. Justificativa da Contratação
A Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação em acompanhar, orientar e executar as prestações de contas referentes aos programas federais, estaduais e municipais; prestar assessoria técnica e orientação dos programas do FNDE e MEC; Plano Municipal de Educação e outras atividades pertinentes à função de assessoria.
4. Critérios de Aceitação do Objeto
Os critérios de aceitação do objeto tomarão como prioridade a proposta mais vantajosa para a Administração. Em se tratando de contratação de empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Galileia/MG, será critério de aferição o menor preço ofertado pelo proponente e, se a administração julgar necessário, exigirá amostra ou determinará diligência de servidor com conhecimento notório sobre a prestação de serviços citadas neste Termo de Referência, antes de emitir a Nota de Autorização de Fornecimento.
A Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, através desse Termo de Referência deverá observar rigorosamente as especificações nele constante e as normas técnicas aplicáveis à prestação de serviços. Quando verificado o não atendimento ao padrão de qualidade aceitável pelo Município, não será dada a quitação de aceitabilidade dos serviços prestados, até que o prestador de serviços ofereça com eficácia a assessoria aqui mencionada.
Prefeitura reserva-se o direito de não aceitar os serviços prestados em desacordo com o previsto no processo administrativo de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Caso os serviços prestados estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
A Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, após ser realizado, o prestador de serviços deve apresentar a Nota Fiscal com a indicação do serviço realizado e o preço de acordo com a proposta. A nota fiscal deverá ser acompanhada da cópia da Prova de Regularidade para com o do FGTS e INSS, condição esta indispensável para efetuar o pagamento. A prestação dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos por um Servidor Municipal competente, que verificará a quantidade e atendimento a todas as especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
A execução dos serviços prestados no contrato e o recebimento será de acordo com o Inciso II do art. 73 da Lei Federal n 8.666/93, sendo provisoriamente, na execução, acompanhados da devida nota fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável pela fiscalização do objeto identificando a conformidade com as especificações técnicas. O recebimento definitivo, quando for o caso, ocorrerá após verificação da prestação de serviços e a consequente aceitação e se confirmada a conformidade com as especificações técnicas a nota fiscal será atestada pelo responsável pelo recebimento.
5. Prazo de Execução do Serviço
O prazo para a prestação de serviços deve ser em 05 meses, distribuídos em 01 vez por semana, computando 04 vezes ao mês, sendo que o serviço deve ser prestado em dias úteis na Secretaria Municipal de Educação.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 05 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. Os serviços só deverão ser prestados quando o contrato estiver devidamente assinado no Setor de Licitação. Qualquer alteração nos prazos da prestação de serviços deverá constar no Termo Aditivo Contratual.
6. Fundamentação Legal
As legislações básicas a serem definidas como fundamentações legais para a realização do procedimento licitatório são:
✓ Lei Federal n°. 8.666, 17 de junho de 1993, art. 14 - nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa;
✓ Lei Federal n°. 10.520, 17 de julho de 2002, inciso II do art. 3° - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
✓ Decreto Municipal nº. 04 de 02 de janeiro de 2017 - que dispõe sobre a regulamentação da atuação da Controladoria Geral nos Procedimentos de Compra e Licitação no âmbito Municipal;
✓ Decreto Municipal nº. 05 de 02 de janeiro de 2017 - que dispõe sobre a regulamentação do Pregão no âmbito Municipal;
✓ Decreto Municipal nº. 06 de 02 de janeiro de 2017 - que dispõe sobre a regulamentação do Registro de Preços;
✓ Decreto Federal nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, que dispõe sobre a Ata de Registro de Preços.
✓ Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº. 155, de 27 de outubro de 2016, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dispõe sobre participação de microempresa e empresa de pequeno porte em licitações públicas.
✓ Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, Instruções Normativas da Controladoria Geral do Município e demais normas aplicáveis à matéria, não descartando nenhuma outra norma de caráter normativo.
7. Modalidade de Licitação Sugerida
Por se tratar de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, sugerimos a licitação na modalidade pregão presencial, Menor Preço por Item, do tipo menor preço por serviço prestado.
8. Justificativa da Escolha da Modalidade
A razão da escolha da modalidade de licitação se concretiza devido alcance de índices satisfatórios nos procedimentos de prestação de serviços e principalmente com relação aos aspectos de preço e celeridade, além das exigências legais, o justificam a nossa escolha.
9. Tipo de Licitação Sugerida
O cuidado na descrição da prestação de serviços e na elaboração do Termo de Referência é de fundamental importância, pois, nem sempre o mais barato é o melhor para a Administração. No entanto, a qualidade dos serviços prestados está sendo descrita de forma clara e sucinta de forma prévia, sendo o prestador de serviços vencedor obrigado a atender as condições especificadas no processo. O menor preço é o tipo de licitação cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração de menor preço. É o tipo de licitação utilizada para compras e prestação serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços onde a descrição seja possível na sua totalidade no ato convocatório e no Termo de Referência.
Nesse caso, o que vale é o menor preço. O Pregoeiro não discute nenhum outro item da licitação. As amostras e descrição técnica serão avaliadas por comissão especialmente designada para tal finalidade. No decorrer da disputa, muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exequível, conforme convicções do pregoeiro durante a disputa de lances.
Quando a prestação de serviços atingir valores inexequíveis, ou seja, impraticáveis no mercado e assim colocando em risco o procedimento de licitação, deverá durante a sessão alertar quanto à exequibilidade da oferta, definindo o limite de lances aceitáveis como exequível. Caso ocorra empate de dois ou mais licitantes, será feito o sorteio. No entanto, se algum licitante entender que tem como comprovar a exequibilidade da sua proposta, o pregoeiro abrirá prazo para que o mesmo comprove mediante documento de prestação de serviços emitida antes da oferta, em valor abaixo do valor ofertado, apurando sua margem de lucro.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o pregoeiro, antes de declarar a inexequibilidade de propostas, permita que os licitantes comprovem a sua exequibilidade (Acórdão 1.100/2008 - Plenário). A prova da exequibilidade da proposta é um direito da Administração e uma segurança para o licitante, pois não terá prejuízos com a futura contratação.
O edital deverá deixar claro o tipo de licitação que será utilizado como critério de seleção das propostas. Exemplificando: O menor preço a ser utilizado quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar ser o vencedor o participante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar menor preço exequível.
Estará sempre à disposição dos licitantes a pesquisa de preços realizada pela Administração e utilizada como referência do certame. O balizamento de preço médio baseado na pesquisa de preço do mercado regional reflete de forma fidedigna e confiável, sendo consideradas as características do Município e as distâncias de grandes centros comerciais.
Quando a formação de preço demonstrada no processo for confiável e houver a suspeita que os valores ofertados nos lances pelos licitantes, configurem inexequibilidade das propostas (lances), deverá registrar em ata e determinar que seja adjudicado o item somente após a comprovação da exequibilidade das propostas, estabelecer o prazo de 03 (três) dias para que os licitantes que ofertaram valores até o limite de exequibilidade, definido pelo mesmo, demonstrem a comprovação de exequibilidade de suas propostas (lances). Não deverá adjudicar propostas que não demonstrarem exequibilidade, devendo declarar o item fracassado e remeter a autoridade competente. Os demais itens que não se enquadrarem na situação acima mencionada serão adjudicados normalmente.
A comprovação de exequibilidade da proposta de preços será obtida mediante apresentação de cópia de nota fiscal de execução dos serviços pelo licitante emitida antes da data de sua proposta. A comprovação da exequibilidade se dará mediante do seguinte cálculo:
✓ Exequibilidade = custo unitário – valor unitário ofertado = variação positiva;
✓ Inexequibilidade = custo unitário – valor unitário ofertado = variação negativa;
✓ Exequibilidade nula = custo unitário = valor unitário ofertado = resultado nulo.
Tal comprovação tem como finalidade privilegiar o interesse público, ao resguardar a Administração de seguir à frente com um certame em que a proposta é inexequível, levando a frustração do processo e causando prejuízo aos cofres municipais. Vale ressaltar que não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade da proposta do licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade de seus lances. Sendo assim, caso não se comprove a viabilidade de exequibilidade das propostas, poderá declarar os itens fracassados ou remeter o processo a autoridade competente para que proceda a adjudicação e homologação.
A comprovação da exequibilidade dos preços ofertados de serviços a serem executados, poderá ser através de planilha apresentada pelo licitante, demonstrando na licitação que os preços apresentados são os preços de mercado e que deduzidos os custos e encargos, apresenta variação positiva. No caso de prestação de serviços e locação de equipamentos deverá ser comprovado que o licitante é proprietário dos equipamentos. Caso os licitantes não comprovem a exequibilidade de suas propostas o item será declarado fracassado, não sendo possível a adjudicação de proposta que apresentar inexequibilidade conforme demonstrado acima.
Cabe concluir-se, após tais considerações, que a sistemática voltada ao exame de propostas quanto ao preço, apresenta-se também como uma condição para aceitação de cotações em licitações realizadas na modalidade de Pregão, devendo proclamar a inaceitabilidade quando constatar que o preço último ofertado não se acha compatibilizado à realidade previamente verificada e inscrita no termo de referência. Não constitui mera faculdade, portanto, avaliar e comparar preços.
É dever legal admitir a permanência de licitantes que se apresentem em condições de executar o contrato a ser oportunamente celebrado, contrato este que deve respeitar as características de onerosidade e comutatividade típica dos contratos administrativos.
10. Tipo de Contratação Pretendida
O tipo de contrato estabelecido para a futura contratação será de prestação de serviços. O contrato a ser celebrado será definido juridicamente como contrato administrativo norteado por pelo menos duas manifestações de vontade e que tem como objetivo a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres. Os contratos, portanto, são todos os acordos ou combinações oriundos da vontade das partes (TARUCE, 2011, p. 472). Nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo do tipo “contratação Direta”.
11. Condições de Participação de Microempresa e Subcontratação
Esta solicitação de licitação deve obedecer aos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2017. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser identificadas no credenciamento por meio de declaração, sob pena de declaração falsa. E na habilitação apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme definido no Edital.
12. Condições e Restrições de Participação
Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo específico de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, conforme o termo de referencia, cadastradas ou não no Registro Cadastral de Fornecedores do Município.
13. Indicação de Recursos Orçamentários e Fonte de Recursos
A sugestão de modalidade de licitação constante desse Termo de Referência é o Pregão Presencial para Registro de Preço. Portanto, é dispensada a certificação de dotação orçamentária nos
processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra ou nas cláusulas do contrato.
Entende-se por fonte de recursos, a origem ou a procedência dos recursos a serem utilizados para pagamento da despesa gerada pela requisição.
14. Condições de Habilitação e Aceitabilidade de Propostas
Os documentos relativos à habilitação e propostas deverão ser apresentados em envelopes lacrados e identificados. Na Habilitação deverão ser observadas algumas exigências básicas conforme preceitua os art. 27 a 31, da Lei Federal nº. 8.666/93, tais como: habilitação jurídica, a regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica, atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de1988, que dispõe sobre a proibição de empregar menor de idade.
É imprescindível na fase de habilitação, a exibição da documentação pertinente à regularidade com a Seguridade Social, prevista no inciso IV do art. 29 da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações, conjugado com o § 3° do art. 195 da Constituição Federal. Além disso, há a obrigatoriedade de solicitação dos documentos mínimos de habilitação além das exigências próprias que caracterizam a contratação.
A documentação relativa à habilitação fiscal consiste em comprovação da regularidade junto aos órgãos competentes governamentais, como as certidões de quitação de FGTS, INSS e Receita Federal, entre outros, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. Balizamento de Preços e Valores Máximos Aceitos
Os valores constantes do balizamento de preços serão considerados referência para tomada de decisões do julgamento. O balizamento de preços será demonstrado pela média aritmética simples de no mínimo três orçamentos dos preços praticados no mercado. Para atendimento de alimentação, prestação de serviços, de Sistema Informatizado e de Contas Municipais, integrado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, estando estimativa anexa a este Termo. As cotações devem estar disponíveis para consulta de quaisquer interessados.
16. Condições de Julgamento das Propostas
O licitante que ofertar menor preço por item será sagrado vencedor. Devendo ser considerado como critério de aceitabilidade, as condições de pagamento, prazos, durabilidade, segurança, confiabilidade, rentabilidade, assistência técnica, garantia, normas específicas e demais regras definidas nesse Termo de Referência e no ato convocatório.
Os licitantes que não se fizerem presentes por meio de procurador até o encerramento do credenciamento não terão direito a oferta de lance e nem manifestação de interesse de interposição de recurso quando motivada pelo pregoeiro. Caso tenham protocolado com antecedência, as propostas e documentos de habilitação, sendo considerada como proposta inicial. Os recursos poderão ser ofertados diretamente à autoridade competente, no prazo de três dias.
17. Local e Condições para a Entrega de Material
A Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria técnica será realizada uma vez por semana, presencial, atendendo a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Rede Municipal de Ensino. o licitante apresentará nota de de execução de serviços padronizada ao prestador de serviços vencedor, conforme necessidade da municipalidade.
O Município não arcará com os custos para realização dos serviços prestados que devem ocorrer por integral conta da empresa licitada, devendo qualquer despesa com tal serviço, ficar a cargo da empresa vencedora, bem como o custeio com as despesas de deslocamento para a prestação dos serviços.
Os serviços deverão ser prestados uma vez por semana, em dias úteis estabelecido pelo licitante no decorrer de um ano, em dias, após o recebimento da respectiva Nota de Autorização de Prestação de serviços, devidamente assinada pela Área de Compras.
O setor competente para avaliar e fiscalizar os serviços prestados, contido neste Termo de Referência será a Secretaria de Educação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93. Ao Município se reserva o direito de não aceitar os serviços prestados de assessoria que não atenderem às expectativas exigidas pelo município, ou em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo solicitar o cancelamento do contrato conforme disposto no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. Condições e Forma de Pagamento e Reajuste
Para ocorrer o pagamento é condição a apresentação da nota fiscal/fatura ao responsável pelo serviços, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento (fiscal do contrato).
O pagamento será efetuado na forma exclusivamente eletrônica (Internet banking), mediante crédito em conta aberta em instituições financeiras oficiais de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. A conta corrente da contratada1 deverá ser informada no ato de assinatura do contrato. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo definido pela Secretaria da Fazenda. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação aplicável. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
19. Obrigações da contratada
1 - O licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato dados da sua conta corrente no Banco do Brasil S.A.
Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo:
✓ O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações da Prestação de Serviços descritos neste Termo de Referência;
✓ A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o serviço prestado, sem ônus para o contratante.
✓ Observar o prazo das datas estabelecidas, conforme definido neste Termo de Referência;
✓ Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato do Município com respeito à execução do objeto;
✓ Entregar os serviços do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
✓ Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
✓ Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
✓ Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada no contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado;
✓ Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
✓ Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou de outros meios igualmente eficazes, para contato do gestor/fiscal de contrato do Município com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
✓ Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município;
O contratado não está obrigado a prestar garantia de execução contratual. No entanto, estará obrigado a cumprir com e exigência da Logística Reversa, bem como praticá-la durante todo o contrato de prestação de serviço de acordo com avaliação e indicação pela contratada (serviços).
19.1. Obrigações do contratante
✓ Comunicar a Contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução dos serviços contratados;
✓ Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
✓ Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
✓ Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
✓ Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
✓ Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município;
✓ Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
20. Prazo para Formalização da Ata de Registro de Preço e do Contrato e sua Vigência
O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de preços e os contratos quando solicitados, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax, correio eletrônico ou formalmente. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 31/08/2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato.
A Lei Federal nº. 8.666/93 estabelece em seu art. 57 as regras relativas à fixação dos prazos contratuais, as quais deverão ser fixadas no instrumento convocatório (edital) e reproduzidas no respectivo contrato. A Ata de Registro de Preços poderá originar-se contratos que terão sua vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Assim, considerando que o prazo de vigência dos créditos orçamentários ou exercício financeiro, via de regra, vai da data de assinatura até o máximo ao dia 31 de dezembro de cada ano.
21. SANÇÕES E PENALIDADES POR INEXECUÇÃO OU INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
22. Fiscalização do Objeto e Indicação do Fiscal
O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do objeto licitado, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, não eximindo a Controladoria Geral do Município, estabelecer por meio de ato normativo critérios de fiscalização do objeto da licitação.
O fiscal do contrato será indicado pelo gestor do contrato que terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A Controladoria Geral do Município regulamentará por meio de ato próprio as rotinas de fiscalização de contrato. O Ato de designação do fiscal do contrato será juntado aos autos do Processo Administrativo de Licitação. A Secretária Municipal de Educação indicará o Servidor responsável, para funcionar como Fiscal do Futuro Contrato.
23. Considerações Finais
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso.
Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, sendo designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os procedimentos e publicação dos atos.
Os pedidos de esclarecimentos sobre item (produtos) constante(s) do Termo de Referência serão respondidos pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
Galiléia, MG, 16 de agosto de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E QUANTIDADES ESTIMADAS
A Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica a serem desenvolvidas têm suas especificações, e estimativa de quantidades no escopo da planilha.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade |
01 | • Acompanhar, orientar e executar quanto as prestações de contas dos programas federais, estaduais e municipais; • Consultoria técnica e orientação dos programas do FNDE e MEC: SIGPC, SIMEC,PENAE, PNATE, PDDE, PDDE INTERATIVO, CACS, MAVS, CAE, SIGECON, EDUCAÇÃO CONECTADA, OBRAS, ADESÃO DE PROGRAMA e demais sistemas administrados pelas autarquias e ministério; • Auxiliar e assessorar o (a) secretário (a) de Educação em todos os aspectos técnicos dos processos referentes à pasta. | 05 Meses | Semanal (1 vez por semana) Total: 20 dias úteis |
ANEXO II ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa média de preços foi elaborada pela Secretaria de Educação através da comparativa de preços entre três empresas, sendo as três empresas especializadas em Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Galiléia, MG.
Xxxxx Xxxxx/global | Empresa: J E Consultoria | Empresa: Corpore Assessoria e Consultoria | Maior Escola |
R$ 2.816,66 | R$ 2.200,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.250,00 |