INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 0071/2021 PROCESSO: 2021.005928
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 131/2020 – LOTE 02 - CESAN
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM(NS), QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA M4 PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI.
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xx. BEMGE, Vitória, ES, inscrita no CNPJ sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo Gerente de Logística e pelo Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos, respetivamente, os Srs. XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, e a empresa M4 PRODUTOS
PARA SANEAMENTO EIRELI, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 05.314-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.302.295/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXX, portadora portador da cédula de identidade 45.250.027-8 – SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO, instruído com base no processo administrativo nº 2020.018446, cuja a ata foi assinada pela CESAN em 12/03/2021, sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei n.º 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 3727-R/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO o FORNECIMENTO:
ITEM | CÓDIGO | OBJETO | UNID. | QTD. | PREÇO UNITARIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
001 | 1021800120 | TAMPA DE FERRO FUNDIDO NODULAR | UN | 300 | 53,33 | 15.999,00 |
1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o FORNECIMENTO do(s) bem(ns) ora contratado(s), será efetuado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2020, a ata de preços 004/2021 e seus anexos;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de 04/12/2020 e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm de recursos próprios da CESAN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
3.1 A CESAN pagará à CONTRATADA pelo FORNECIMENTO do(s) bem(ns) constante(s) do objeto deste CONTRATO, o valor seguinte:
LOTE 2: R$ 15.999,00 (quinze mil novecentos e noventa e nove reais).
3.1.1 O FORNECIMENTO previsto neste CONTRATO também abrange, entre outros, os seguintes encargos:
a) Testes de fabricação do(s) bem(ns), quando couber, e outras atividades e serviços, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS contidas neste CONTRATO;
b) Embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, imposto sobre produtos industrializados - IPI, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional, sendo o FORNECIMENTO entendido como armazenado nos locais designados pela CESAN, livre de quaisquer ônus adicionais;
c) O preço acima referido inclui todos os custos diretos e indiretos decorrentes do FORNECIMENTO do(s) bem(ns), tais como: despesas diretas e indiretas, "Know-How", fretes, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, quando couber, durante a garantia do(s) bem(ns), e outros, de acordo com os documentos do edital de pregão integrante deste CONTRATO.
4. CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 As Sanções Administrativas decorrentes de inadimplência das obrigações contratuais encontram-se disciplinadas na legislação que rege esta contratação. Tais sanções também se aplicam aos contratados que falharem ou fraudarem a execução deste DOCUMENTO CONTRATUAL.
4.2 As sanções serão aquelas estabelecidas no item 20 do Edital e que se refiram à fase contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A vigência do CONTRATO terá início no dia subsequente ao da assinatura do CONTRATO e se encerrará 90 (noventa) dias após a data de encerramento do prazo global de entrega estabelecido no subitem abaixo.
5.2 As demais condições para os PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA são as constantes no item 7 do
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DO(S) BEM(NS)
6.1 Os bem(ns) deverão prever garantia pelo tempo e condições exigidas no item 16 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA DO(S) BEM(NS) E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
7.1 Conforme item 17 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8. CLÁUSULA OITAVA – INSPEÇÃO DE QUALIDADE
8.1 Conforme item 12 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A CESAN exercerá a fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto do presente CONTRATO
conforme previsto no item 18 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS E PREENCHIMENTO DE NOTA(S) FISCAL(IS)
10.1 As condições para os pagamentos são as constantes no item 10 do EDITAL.
10.2 A adoção de antecipação de pagamento de Nota(s) Fiscal(is) deverá ser precedida de celebração do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento constante do modelo ANEXO VII do Edital, que a este integra.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CESAN
11.1 Conforme item 13 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Conforme item 14 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO
13.1 Conforme item 9 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
14.1 Conforme item 24 do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRIBUTOS
15.1 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria), após a assinatura deste CONTRATO, que reflita, comprovadamente, nos preços do(s) bem(ns), facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS
16.1 Em caso de divergência existente entre os documentos integrantes do presente CONTRATO, fica estabelecido que este instrumento prevalecerá como regulador do FORNECIMENTO ora contratado,
substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CESAN e a
CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
17.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nos casos definidos no item 27 do edital.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
18.2 E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES,
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:10124392750 Dados: 2021.04.15 15:47:38
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX GERENTE DE LOGÍSTICA DA CESAN CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
JUNIOR:08948679708
JUNIOR:08948679708 Dados: 2021.04.15 09:36:23 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS DA CESAN
CPF Nº 000.000.000-00
LUIZA
Assinado de forma digital por XXXXX
5
67594885
MORE:392 MORE:3926759488
Dados: 2021.04.14
16:17:53 -03'00'
XXXXX XXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
1) 2)
CPF: CPF: