TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO UNIFLEX COLETIVO EMPRESARIAL nº 0936 - Co- Participação de 50% (Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia)
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO UNIFLEX COLETIVO EMPRESARIAL
nº 0936 - Co-Participação de 50%
(Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia)
Pelo presente instrumento particular a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.372.14/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x. 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, representada neste ato pelo seu representante legal o Vice-Presidente de Assistência e Serviços ao fim assinado, conforme estatuto social e termo de posse, de ora em diante simplesmente chamada de CDL de São José, e de outro a empresa ............................................................................................................................................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. ..................................................................................., com sede na rua ................................................................................................................................................................ Xxxxxx .................................................................................................................................., município de ......................................................................................................................................., através do seu representante legal, .................................................................................................................................... de ora em diante chamada de ASSOCIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
A ASSOCIADA reconhece que está aderindo a uma relação contratual já vigente e concorda integralmente com o disposto nas cláusulas pactuadas no contrato firmado originalmente entre a CDL de São José e a UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, bem como seus respectivos aditivos, cujas cópias encontram-se à disposição do ASSOCIADO na sede da AEMFLO e CDL de São José, e declara ter pleno conhecimento das regras e benefícios do plano de saúde contratado, as quais passam a ser observados a partir da data da assinatura deste instrumento conforme descritos abaixo:
Contrato nº 0936 Plano Uniflex Estadual/Apartamento Coparticipação 50% - nº registro na ANS: 435.390/01 assinado em 01/12/10;
Contrato nº 0936 Plano Uniflex Estadual/Enfermaria Coparticipação 50% nº registro na ANS: 435.387/01-1 assinado em: 01/12/10;
Contrato nº 0936 Plano Uniflex Nacional/Apartamento Coparticipação 50% nº registro na ANS: 435.420/01-6 assinado em: 01/12/10;
Contrato nº 0936 - Plano Uniflex Nacional/Enfermaria Coparticipação 50% nº registro na ANS: 435.417/01-6 assinado em: 01/12/10.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das condições para ingresso no Contrato de Plano Coletivo Empresarial
A aceitação do titular e seus dependentes está condicionada ao cumprimento de todos os pré-requisitos e aprovação prévia da UNIMED, conforme o contrato firmado entre a CDL de São José e a UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em especial não estarem em débito com a UNIMED e AEMFLO na data de adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das cláusulas gerais
A ASSOCIADA tem pleno conhecimento de que a vigência do plano ora aderido se dará após o término dos períodos de carência estabelecidos pela ANS (Agência nacional de Saúde Suplementar) e dispostos nos pactos apontados nos contratos originários. Durante o período de carência, somente serão autorizados atendimentos de urgência e emergência;
A ASSOCIADA pagará as mensalidades e/ou co-participação de acordo com o plano escolhido neste Termo de Xxxxxx, por meio de boleto bancário a ser enviado pela CDL-SJ, com vencimento no dia 05 de cada mês. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária de acordo com a variação do IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, e multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado.
O pagamento dos tributos porventura incidentes sobre as mensalidades e/ou coparticipações, decorrentes deste contrato, presente e futuro, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação, conforme determinado por lei.
A simples falta de pagamento, pela ASSOCIADA, nas épocas determinadas no presente Termo, constituirá, por si só, o devedor em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Os valores das mensalidades e co-participações vencidas constituem título líquido, certo e exigível, caracterizando título executivo extrajudicial, podendo a CDL de São José promover a sua cobrança por execução judicial ou por qualquer outro meio legal que julgar necessário, sem que importe em prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
As mensalidades dos planos de saúde ora contratados terão reajuste nas seguintes situações: a) Por mudança de faixa etária; b) anualmente de acordo com os índices setoriais que reflitam a variação dos custos dos serviços de assistência médica; c) por desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade). A periodicidade do reajuste das mensalidades ocorrerá automática e independente de qualquer autorização da ASSOCIADA, reajustável pelo IGPM ou outro índice que o substitua. Os valores dos planos serão reajustados de acordo com a data de vigência do contrato originário assinado entre a Unimed e CDL de São José – 1º de março de cada ano, independente da data de adesão da ASSOCIADA ao contrato ou da data de inscrição dos beneficiários.
No caso de pedido de emissão de 2ª via da carteira de beneficiários titulares e/ou dependentes, ficará a ASSOCIADA responsável pelo uso indevido da carteira (1ª via) não restituída à CDL DE SÃO JOSÉ por ocasião do recebimento da 2ª via. As despesas referentes à emissão da 2ª. via correrão por conta da ASSOCIADA.
Em caso de insolvência, falência ou concordata, o(s) representante(s) legal da ASSOCIADA será pessoalmente responsável pelo pagamento de toda e qualquer dívida oriunda do uso do convênio ora contratado, devendo, nesta hipótese, ser redirecionada a forma de cobrança eleita, seja judicial ou não, diretamente na pessoa do sócio.
CLÁUSULA QUARTA – Da rescisão do presente termo e/ou exclusão de beneficiários titulares e seus dependentes
São motivos de rescisão do presente termo e/ou exclusão de beneficiários titulares e seus dependentes:
O não pagamento, pela ASSOCIADA, das mensalidades dos planos contratados por prazo superior a 30 (trinta) dias. A rescisão ocorrerá automaticamente, ou seja, sem necessidade de aviso prévio ou notificação de qualquer espécie;
O encerramento do vínculo associativo entre a CDL de São José e a ASSOCIADA;
A solicitação da rescisão do termo ou exclusão de beneficiários titulares, por escrito, pela ASSOCIADA. A solicitação em referência deverá ser informada à CDL de São José até o 15º dia de cada mês, para quer surtam os efeitos legais no mês subsequente. Caso contrário, a rescisão do contrato e/ou exclusão de beneficiários somente será processada no mês posterior ao subsequente da solicitação e as despesas daí decorrentes correrão por conta da ASSOCIADA.
Parágrafo primeiro: O pedido de rescisão ou de exclusão de beneficiários pela ASSOCIADA deverá ser realizado por escrito, por meio de formulário próprio disponibilizado pela CDL de São José.
Parágrafo segundo: Rescindido o presente Termo, os beneficiários titulares e seus respectivos dependentes terão automaticamente cancelados os direitos em relação ao Plano de Saúde no último dia do mês pago.
Parágrafo terceiro: A rescisão do presente Xxxxx, todavia, não exime a ASSOCIADA do adimplemento dos valores não pagos por ela durante a vigência do Termo. O disposto na presente cláusula aplica-se, igualmente, nos casos de exclusão de beneficiários.
Parágrafo quarto: Eventuais valores devidos em razão da utilização do Plano a título de co-participação não cobrados pela CDL de São José durante a vigência do contrato serão considerados dívida líquida, certa e exigível à CDL de São José.
Parágrafo quinto: Havendo a exclusão dos beneficiários titulares e de seus dependentes, somente poderão reingressar neste Contrato após o preenchimento de todos os requisitos, a saber: pagamento de eventuais débitos existentes e aceitação prévia da CDL de São José;
Parágrafo sexto: Em havendo a solicitação de exclusão de beneficiários pela ASSOCIADA ou, ainda, em razão dos motivos constantes nos itens acima, tais beneficiários não poderão mais utilizar os benefícios do presente Termo, assumindo a ASSOCIADA à responsabilidade decorrente da utilização indevida pelos mesmos, ainda que realizada por terceiros sem o conhecimento do titular.
Parágrafo sétimo: Em caso de rescisão contratual ou exclusão de beneficiários, a ASSOCIADA ficará responsável pelo recolhimento e devolução à CDL de São José de todos os cartões de identificação fornecidos, bem como será responsável por eventuais utilizações indevidas dos mesmos.
Parágrafo oitavo: É de responsabilidade da ASSOCIADA comunicar à CDL de São José qualquer evento que implique a perda do direito dos titulares beneficiários, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento, sujeitando-se as penalidades previstas em lei no caso do seu descumprimento.
Parágrafo nono: Com a exclusão do beneficiário titular, serão automaticamente cancelados e cessados, por via acessória, todos os direitos de utilização dos benefícios do presente Termo pelos seus dependentes, sem prévia notificação da CDL de São José;
CLÁSULA QUINTA – Da anuência ao Contrato
A ASSOCIADA declara e concorda integralmente e expressamente com o disposto nas cláusulas pactuadas no contrato firmado entre a CDL de São José e a UNIMED, tomando ciência neste ato de seu inteiro teor e dele anuindo sem quaisquer ressalvas e, portanto, aceito, pelo ora ASSOCIADA, cuja minuta, disponível para consulta na sede da CDL de São José, fica fazendo parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
Este contrato terá duração por prazo indeterminado, ou enquanto perdurar o contrato firmado entre a CDL de São José e UNIMED.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de São José – SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que dele possam se originar.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas), perante as testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se ao seu bom, fiel e exato cumprimento.
São José .........de ...............................de ...................
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CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ
CONTRATANTE
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EMPRESA ASSOCIADA
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: ...................................................... CPF: ......................................................
DC 12-57 Termo de Adesão contrato Uniflex CDL Contrato 0936 – 50% |
Rev. 04 |
01/08/2015 |
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