Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Soja em Grão a Granel
Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Soja em Grão a Granel
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
Contrato negociado: lote (unidade de negociação) negociado sob os termos e as regras destas
especificações.
Compra de um contrato: operação em que o participante é titular, ou seja, tem o direito de vender
o objeto da opção pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação em que o participante é lançador, ou seja, se exercido pelo
titular, tem a obrigação de comprar o objeto da opção pelo preço de exercício.
Série: conjunto de características do contrato de opção que determina data de vencimento e preço de exercício.
Taxa de câmbio referencial BM&F: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos descrita no Anexo
III do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contra- tada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Naci- onal (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máxi- mo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denomina- ção de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003.
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Soja em Grão a Granel negociado na BM&F, com vencimento no mês posterior ao mês de vencimento da opção.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar dos Estados Unidos da América) por saca de 60 quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação para o prêmio das opções, podendo a Bolsa, a qualquer tempo, estabelecê-lo, mesmo durante o pregão.
6. Unidade de negociação
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Soja em Grão a Granel, cujo lote-padrão é de 450 sacas de 60 quilos líquidos.
7. Preços de exercício
Expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos.
8. Meses de vencimento
Fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e outubro.
9. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da Bolsa.
10. Data de vencimento e último dia de negociação
Décimo dia útil do mês anterior ao mês de vencimento da opção. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições nem operações day trade.
11. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&F. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 12, 13 e 19, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
12. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos da mesma série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo
cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 13, observado, no que couber, o disposto no item 20.
13. Liquidação financeira do prêmio
Pagamentos e recebimentos de prêmios serão efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação, observado, no que couber, o disposto no item 20, com valores apurados conforme a seguinte fórmula:
VL = P x 450
onde:
VL = valor de liquidação do prêmio por contrato;
P = prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos.
14. Exercício
A opção é do modelo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do dia útil seguinte à data de abertura da posição até a data de vencimento. Os resultados financeiros decorrentes do exercício serão movimentados no dia útil subseqüente.
15. Condições de liquidação no exercício
O exercício de cada contrato de opção por seu titular implica a venda de um Contrato Futuro de Soja em Grão a Granel, definido no item 2, ao lançador, pelo preço de exercício.
Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Soja em Grão a Granel, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
16. Hedgers
Produtores, cooperativas, consumidores, industriais, associações de produtores, atacadistas, cerealistas, importadores, exportadores e indústrias de insumos.
17. Margem de garantia para o lançador
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo a metodologia divulgada pela BM&F, podendo ser atualizado diariamente.
A margem será devida no dia útil subseqüente. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 20.
18. Ativos aceitos como margem
Para residentes, dinheiro, ouro e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais, títulos privados, carta de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para não-residentes, dólares dos Estados Unidos e, mediante autorização prévia da BM&F, títulos do governo dos Estados Unidos (T-Bonds, T-Notes e T-Bills).
19. Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos e de registro, apuradas conforme cálculo estabelecido pela BM&F. Os Sócios Efetivos pagarão, no máximo, 75% dessas taxas.
19.1 Datas de pagamento
As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao de sua apuração, observado, no que couber, o disposto no item 20.
20. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e das taxas da Bolsa, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
20.1 Clientes não-residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por intermédio dos bancos liquidantes das operações da BM&F no Exterior, por ela indicados.
A conversão dos valores de margem depositados em dólares e/ou em títulos do Tesouro do governo dos Estados Unidos será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, do dia da operação.
20.2 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não-autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros.
A conversão dos valores de liquidação financeira será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, do dia da operação.
A conversão dos valores relacionados às taxas da Bolsa será feita pela PTAX, definida no item 1 e relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
21. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
OFÍCIO CIRCULAR 047/2006-DG, DE 09/05/2006